De 16 de Abril de 2013:

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Texto do artigo · p. 3 De 16 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Armando Guatamane Cavela, operário da Presidência da República, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 7 de Abril de 2011 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 6 130,78MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 3 530,30MT constituídas das seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 3 Pensão base ...................................................................3 530,30MT Subsídio especial ..........................................................2 627,48MT A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 6 %
Texto do artigo · p. 3 de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 16 de Abril de 2013:
  2. Texto do artigo, página 3: Armando Guatamane Cavela, operário da Presidência da República, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 7 de Abril de 2011 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 6 130,78MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 3 530,30MT constituídas das seguintes parcelas:
  3. Texto do artigo, página 3: Pensão base ...................................................................3 530,30MT Subsídio especial ..........................................................2 627,48MT A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 6 %
  4. Texto do artigo, página 3: de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Maio.)
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