De 20 de Novembro de 2014:

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Texto do artigo · p. 3 De 20 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Maria Cândida Ferreira, técnica e exerceu funções de chefe de Repartição na Presidência da República, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 3 de Junho de 2013 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 18 938,23MT mensais, correspondentes a 34 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 11 655,36MT constituídas das seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 3 Pensão base ..................................................................11 322,35MT Subsídio especial ..........................................................7 359,52MT Compensação salarial .......................................................256,36MT A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 8 %
Texto do artigo · p. 3 de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 José Paipe, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade em 5 de Junho de 2013 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 7 578,85MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 4 593,24MT, constituídas das seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 4 Pensão base....................................................................4 593,24MT Subsídio especial............................................................2 985,61MT A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 8 %
Texto do artigo · p. 4 de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 20 de Novembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 3: Maria Cândida Ferreira, técnica e exerceu funções de chefe de Repartição na Presidência da República, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 3 de Junho de 2013 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 18 938,23MT mensais, correspondentes a 34 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 11 655,36MT constituídas das seguintes parcelas:
  3. Texto do artigo, página 3: Pensão base ..................................................................11 322,35MT Subsídio especial ..........................................................7 359,52MT Compensação salarial .......................................................256,36MT A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 8 %
  4. Texto do artigo, página 3: de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Dezembro.)
  5. Texto do artigo, página 4: José Paipe, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade em 5 de Junho de 2013 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 7 578,85MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 4 593,24MT, constituídas das seguintes parcelas:
  6. Texto do artigo, página 4: Pensão base....................................................................4 593,24MT Subsídio especial............................................................2 985,61MT A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 8 %
  7. Texto do artigo, página 4: de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
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