Deliberação n.º 2/2014
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Deliberação n.º 2/2014
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- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior do Instituto Superior Dom Bosco
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 2/2014, de 19 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Técnico-Profissional Dom Bosco (ISDB) de um Regulamento Geral Interno, em cumprimento do artigo 19 da Lei n.º 27/2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea w) do artigo 19 dos estatutos do ISDB, o Conselho Superior do ISDB delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1.º
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Geral Interno do ISDB, cuja sigla é RGI, anexo a esta deliberação e da qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2.º O RGI deverá ser revisto sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3.º
- Texto do artigo, página 1: O RGI entra em vigor de imediato.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho Superior do ISDB, aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 1: Submeta-se à sua apreciação pelo ministro da Educação, conforme estabelece o número 1 do artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Setembro de 2024. — O Presidente do Conselho Superior do Instituto Superior Dom Bosco, Ilegível.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral Interno
- Texto do artigo, página 1: Do Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Técnico-Profissional Dom Bosco (ISDB)
- Texto do artigo, página 1: PREÂMBULO
- Texto do artigo, página 1: O presente documento surge em resposta à necessidade do Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Técnico-Profissional Dom Bosco (ISDB) ter um Regulamento Geral Interno que operacionalize os seus estatutos, aprovados pelo Decreto
- Texto do artigo, página 2: n.º 51/2006, do Conselho de Ministros da República de Moçambique, e em cumprimento do estabelecido no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro — Lei do Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 2: O Regulamento Geral Interno do ISDB visa tornar viável esta instituição de ensino superior em um espaço académico, apropriado para os estudantes maximizarem as possibilidades de construção dos conhecimentos científicos, técnicos e pedagógicos. Pretende, ainda, promover a aquisição das competências e atitudes requeridas pelos formadores e gestores duma educação profissional eficiente, eficaz e efectiva, que contribua para o desenvolvimento económico e social de Moçambique. Por outro lado, este Regulamento operacionaliza uma gestão do ensino, baseada em competências de alta qualidade e impregnada do espírito salesiano, que identifica e sustenta a instituição titular.
- Número ou marcador, página 2: TÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do Quadro Geral de Referência do Regulamento Geral Interno
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: O Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Técnico-Profissional Dom Bosco (ISDB), designado por RGI, regulamenta o funcionamento corrente do ISDB, em conformidade com a Lei n.º 27/2009, que rege a actividade do ensino superior no país e os estatutos do ISDB, aprovados pelo Decreto n.º 51/2006 do Conselho de Ministros, e em estreita observância de toda a legislação vigente na República de Moçambique, especialmente as relativas à educação e ao trabalho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: Âmbito de Aplicação
- Número ou marcador, página 2: 1. O RGI aplica-se à estrutura funcional, aos processos internos e aos corpos de direcção e gestão docente e discente; de investigação; de extensão; de administração; das finanças; técnico e dos serviços gerais de apoio do ISDB, em qualquer situação de prestação de serviços ou de inscrição nos programas e cursos existentes.
- Número ou marcador, página 2: 2. As pessoas que constituem a Comunidade Educativa do ISDB,
- Texto do artigo, página 2: aspecto referido no número anterior, gozam dos direitos e sujeitamse aos deveres e obrigações estabelecidos na legislação aplicável, nos estatutos do ISDB, neste RGI, noutros regulamentos e manuais de procedimentos do ISDB, nas ordens de serviço e instruções emanadas dos órgãos competentes e nos contratos de prestação de serviços específicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecer os princípios, as regras e os mecanismos que orientam a instrumentalização, implementação, monitorização e avaliação dos processos de direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) operacionalizar os estatutos do ISDB no grande quadro da Lei de Ensino Superior (Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro), da Lei do Trabalho (Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto), do Decreto de Criação do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (Decreto n.º 63/2007), do Decreto que aprova o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior (Decreto n.º 48/2010), da Constituição da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique (Boletim
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Denominações e Definições
- Número ou marcador, página 2: 1. Quando considerado pertinente, serão tomadas literalmente ou serão adaptadas às necessidades do ISDB algumas definições pertencentes à legislação em vigor e a outros documentos aprovados pela Assembleia da República de Moçambique, pelo Conselho de Ministros ou pelo Ministério da Educação, ou por outros organismos pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: 2. Em casos pontuais, nos quais, para ressaltar a identidade do
- Texto do artigo, página 2: instituto ou para cumprir com os seus próprios padrões de qualidade preferiram-se adoptar denominações que aparecem usualmente na literatura actual sobre o ensino superior, sobre a educação profissional e sobre sistemas de gestão administrativo-financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Estruturação e Organização
- Texto do artigo, página 2: O conteúdo do RGI organiza-se, na sua generalidade, com base na definição, caracterização, composição, enumeração das competências e funcionamento dos órgãos e posições da sua estrutura, e ainda na identificação, descrição, sequência e forma de aplicação dos diversos processos, procedimentos, actividades e tarefas que devem ser respeitados pela comunidade educativa do ISDB.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Outros Regulamentos e Manuais de Procedimento
- Número ou marcador, página 2: 1. Este RGI servirá de base e referência geral para a redacção e interpretação dos outros regulamentos e manuais de procedimentos dos diferentes conselhos, órgãos do governo e unidades de funcionamento académico e/ou organizativo.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os restantes regulamentos serão aprovados pelo Conselho
- Texto do artigo, página 2: Superior, como se indica na alínea w) do artigo 19 dos estatutos do ISDB. Os manuais de procedimentos devem ser aprovados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos Princípios Fundamentais do ISDB
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Enumeração
- Texto do artigo, página 2: A actuação do ISDB como uma comunidade educativa baseia-se em vários princípios fundamentais, que a seguir se enumeram, em conformidade com os artigos 3, 4, 5, 13, 14, 36 e o número 1 do artigo 28 dos estatutos do ISDB:
- Número ou marcador, página 2: a) princípio de co-responsabilidade na qualidade de comunidade educativa;
- Número ou marcador, página 2: b) princípio da conduta disciplinar, ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) princípio de salesianidade;
- Número ou marcador, página 2: d) princípio de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Princípio da Co-responsabilidade (Comunidade Educativa
- Número ou marcador, página 2: 1. O artigo 36 dos estatutos define o Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Profissional como uma comunidade educativa, constituída pelos órgãos de direcção superior, pelo corpo docente e de investigadores, pelo corpo discente, pelo corpo técnico-administrativo, pelo corpo de encarregados de educação e outras pessoas que, relacionadas entre si e implicadas na acção educativa, partilham e enriquecem os objectivos e a acção educativa do instituto.
- Número ou marcador, página 3: 2. No seio da comunidade educativa as funções e responsabilidades são diferenciadas em virtude da actividade específica de cada sector, o que contribui para a melhor prossecução dos objectivos da entidade titular e dos demais colaboradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Conduta Disciplinar, Ética e Deontologia Profissional
- Número ou marcador, página 3: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos estatutos do ISDB e a este regulamento, bem como às normas de disciplina e ética profissional que garantem a identidade educativa salesiana e elevam o prestígio e a dignidade do instituto.
- Número ou marcador, página 3: 2. O reconhecimento das competências de cada organismo de direcção e animação educativa, de cada departamento ou serviço e de cada um dos grupos da comunidade educativa, encerra hábitos, atitudes éticas e deontológicas coerentes com a própria missão, visão, valores e estilo educativo do ISDB.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os critérios sobre a qualificação das faltas e a proporcionalidade das sanções devem passar necessariamente através de uma confrontação com o critério salesiano sobre os castigos, que se centra na dimensão preventiva da pedagogia e na visão positiva de que toda a pessoa tem sempre no seu coração uma semente do bem, na qual pode basear-se a esperança da reabilitação.
- Número ou marcador, página 3: 4. Constituem deveres especiais de todos os que compõem a
- Texto do artigo, página 3: comunidade educativa:
- Número ou marcador, página 3: a) assumir, com critérios de pertença, a identidade do ISDB;
- Número ou marcador, página 3: b) promover e defender os valores enumerados no artigo 5 dos estatutos do ISDB;
- Número ou marcador, página 3: c) abster-se de cometer actos opostos ao estilo educativo salesiano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Princípio de Salesianidade
- Número ou marcador, página 3: 1. A Comunidade Educativa do Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Técnico-Profissional Dom Bosco, enquanto instituição promovida pela organização religiosa católica Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, inspira e orienta a sua proposta educativa, numa perspectiva de ser para todos os seus membros:
- Número ou marcador, página 3: a) casa onde experimentar um espírito de família, facilitador da experiência de solidariedade e da abertura ao serviço preferencialmente dos mais necessitados;
- Número ou marcador, página 3: b) escola que promove a formação, a realização pessoal e profissional das pessoas;
- Número ou marcador, página 3: c) ambiente onde seja possível a oferta duma formação integral, baseada nos valores evangélicos e na abertura ao sentido de transcendência;
- Número ou marcador, página 3: d) espaço que facilita o encontro e a experiência de amizade e convivência, geradoras de uma nova cidadania democrática.
- Número ou marcador, página 3: 2. O ISDB concretiza esta perspectiva através de:
- Número ou marcador, página 3: a) uma opção organizativa e pedagógica que outorga a centralidade e o protagonismo dos processos educativos às pessoas, como actores co-responsáveis da missão, visão e valores estabelecidos nos estatutos do ISDB;
- Número ou marcador, página 3: b) implementação de processos de formação e educação integral, focalizados num projecto pessoal e profissional próprio de cada pessoa;
- Número ou marcador, página 3: c) promoção e o culto de um ambiente de família, de alegria e de convivência festiva, na presença dos educadores, no meio dos educandos e a sua disponibilidade para estar com eles;
- Número ou marcador, página 3: d) acompanhamento pastoral, apoio às actividades religiosas, associativas, culturais, sociais e desportivas dos estudantes e dos trabalhadores, assim como a atenção cuidada aos estudantes e trabalhadores mais necessitados.
- Número ou marcador, página 3: 3. A instrumentalização do princípio de Salesianidade do ISDB realiza-se mediante:
- Número ou marcador, página 3: a) uma organização como comunidade educativa que harmoniza o profissionalismo dos membros da comunidade educativa, com a presença educativa e o espírito de família;
- Número ou marcador, página 3: b) a aplicação do Sistema Preventivo de Dom Bosco que se baseia na razão, na religião e na amabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) a oferta respeitosa e plural de uma formação ética e de processos de abertura à transcendência, inspirados na proposta evangélica própria da identidade católica do ISDB;
- Número ou marcador, página 3: d) a implementação de sistemas de investigação e inovação pedagógica e de abertura ao diálogo permanente entre a cultura, a vida e uma visão transcendente da vida;
- Número ou marcador, página 3: e) a colaboração permanente com outras instituições políticas, culturais, religiosas ou sociais moçambicanas e/ou internacionais;
- Número ou marcador, página 3: f) a elaboração e implementação do projecto educativo pastoral;
- Número ou marcador, página 3: g) referem-se, ainda, outras iniciativas que favoreçam o projecto salesiano, inspirado em Dom Bosco, no sentido de formar “cidadãos honestos e bons cristãos”.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: Princípio de Qualidade
- Número ou marcador, página 3: 1. O princípio de qualidade é um elemento da filosofia institucional do ISDB, que orienta a direcção e a gestão do seu projecto educativo, bem como a busca da satisfação das necessidades e expectativas dos membros da sua comunidade educativa.
- Número ou marcador, página 3: 2. De acordo com as concepções actuais, a comunidade educativa do ISDB, como sujeito e destinatário da sua missão, acredita na qualidade da própria oferta e do seu sistema educativo. Além disso, tem por referência os níveis de satisfação e de reconhecimento da eficiência dos processos e/ou da eficácia e efectividade da formação, seja pela educação que proporciona a todos os seus membros, de forma directa ou indirecta, pelo valor e a utilidade reconhecidos à sua oferta formativa, pelos seus resultados académicos e pela sua influência social.
- Número ou marcador, página 3: 3. Assim, a comunidade educativa do ISDB adopta um sistema de gestão da qualidade como a estratégia que mobiliza cada pessoa e que tem como focalizações fundamentais a pessoa humana, o trabalho em equipa, a tomada de decisões baseadas em factos e dados, a procura constante de soluções para os problemas e a diminuição dos erros, na busca permanente da perfeição.
- Número ou marcador, página 3: 4. A operacionalização deste princípio de qualidade nos seus sistemas de direcção, gestão e administração, nos processos de planificação académica e planificação administrativo-financeira, nas suas estruturas, funções, oferta educativa, sistemas de ensino-aprendizagem, processos de trabalho, planos temporais de acção, padrões e indicadores de avaliação, por parte da comunidade educativa do ISDB, recebe uma orientação específica do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SINAQES) (Deccreto n.º 63/2007, publicado no Boletim da República n.º 52, I Série, de 31 de Dezembro de 2007), sempre em concordância com a missão, visão e quadro de valores do instituto.
- Número ou marcador, página 3: 5. Corresponde aos diversos órgãos de governo, animação,
- Texto do artigo, página 3: administração e gestão, aos níveis das suas próprias responsabilidades, a eficácia dos produtos e processos, bem como a eficiência dos processos e actividades do ISDB que lhes forem atribuídos no plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 4: TÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: INSTITUIÇÃO
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Do ISDB
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Do Nome, Natureza e Competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: Nome da Instituição
- Número ou marcador, página 4: 1. O nome do Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Técnico-Profissional Dom Bosco (ISDB) referese ao fundador dos Salesianos, São João Bosco, patrono principal do instituto.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Superior do ISDB emite e aprova, como instituição,
- Texto do artigo, página 4: os símbolos e acrónimos de identificação do instituto, assim como os critérios e normativas de uso institucional dos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: O ISDB é uma Instituição de Ensino Superior, de utilidade pública, de carácter privado, sem fins lucrativos, criada pela organização religiosa católica Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique e autorizada, com os seus estatutos aprovados pelo Conselho de Ministros pelo Decreto n.º 51/2006, de 26 de Dezembro, que lhe outorga plena personalidade jurídica, lhe reconhece autonomia científica, pedagógica, financeira, administrativa e disciplinar, referentes às próprias finalidades, detalhadas nos artigos 8, 9, 10 e 11 dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: O ISDB tem competência para elaborar, proporcionar, ministrar, suspender e extinguir programas e cursos, orientados para outorgar graus de licenciatura, bem como certificados de capacitação, com validade nacional, para o exercício da docência e a gestão da educação profissional, e ainda para realizar pesquisas e tarefas de extensão, com a finalidade de produzir, organizar e divulgar conhecimento dentro desse âmbito, de acordo com o disposto na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Localização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: Enumeração das Sedes
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo de poder usar dependências arrendadas ou cedidas gratuitamente por outras instituições públicas ou privadas para realizar tutorias de cursos à distância e/ou ministrar outros cursos de formação, destinados a interessados específicos, as actividades e os projectos do ISDB são desenvolvidos fundamentalmente nas seguintes sedes:
- Número ou marcador, página 4: a) o Campus Principal, sede legal de todos os seus projectos e actividades, localizado no bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha, Talhão, n.º 32014, Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) os Centros Adscritos, que poderão estabelecer-se em qualquer parte do território nacional ou ainda no exterior do país.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Acção Educativa do ISDB
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: Princípios Fundamentais pela Acção Educativa
- Número ou marcador, página 4: 1. A acção educativa do instituto articula-se em torno do carácter
- Texto do artigo, página 4: próprio, da legislação aplicável, das características dos seus agentes, dos recursos do instituto e do meio no qual se encontra instalado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros da comunidade educativa, cada um mediante a sua contribuição específica, são os protagonistas da acção educativa do instituto.
- Número ou marcador, página 4: 3. A acção educativa do ISDB integra e inter-relaciona aspectos
- Texto do artigo, página 4: académicos, formativos e pastorais, bem como outros orientados para a consecução dos objectivos do carácter próprio do instituto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: Documentos Básicos de Referência da Acção Educativa
- Texto do artigo, página 4: São documentos básicos de referência da acção educativa do ISDB:
- Número ou marcador, página 4: a) os estatutos do ISDB, que definem a entidade legal do ISDB;
- Número ou marcador, página 4: b) o projecto educativo-pastoral do instituto, que dá prioridade aos objectivos do seu carácter próprio, por um período de tempo determinado, respondendo às solicitações que se apresentam com maior relevância;
- Número ou marcador, página 4: c) o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 4: d) o regulamento académico;
- Número ou marcador, página 4: e) os projectos de cada grau e de cada campo profissional;
- Número ou marcador, página 4: f) os planos e programações anuais do instituto, de cada sector e da sala de aula;
- Número ou marcador, página 4: g) documentos reguladores do sector académico;
- Número ou marcador, página 4: h) os manuais de procedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: Graus e Cursos Autorizados
- Texto do artigo, página 4: O ISDB está autorizado a outorgar os seguintes graus e títulos, pelos cursos ministrados, nas modalidades presencial e à distância:
- Texto do artigo, página 4: Licenciatura em Docência para a Educação Profissional nos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) profissional de hotelaria, restauração e turismo nas seguintes especialidades: i. acolhimento autorizado como: “recepção”; ii. serviços turísticos autorizado como “guias turísticos”.
- Número ou marcador, página 4: b) profissional de manutenção industrial nas seguintes especialidades: i. mecânica; ii. electricidade.
- Número ou marcador, página 4: c) profissional de ciências da administração nas seguintes especialidades:
- Texto do artigo, página 4: i. administração e gestão das organizações; ii. contabilidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Da Estruturação e Organização do ISDB
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos Princípios Gerais da Estrutura Orgânica da Comunidade Educativa
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: Caracterização
- Número ou marcador, página 4: 1. A estrutura orgânica da comunidade educativa do ISDB (órgãos de animação, direcção, governo e gestão) constitui um suporte adequado para a implementação duma gestão de elevada qualidade e em contínua melhoria, formada e assente em critérios básicos de autonomia e responsabilidade, para realizar as actividades e executar a delegação e a repartição de tarefas, de acordo com as competências conferidas e reconhecidas, e de estabilidade possível das pessoas e estruturas, contando, para isso, com um corpo de pessoal consubstanciado com a missão e a visão da instituição, com as infra-estruturas apropriadas e em bom estado de manutenção.
- Número ou marcador, página 5: 2. A estrutura orgânica – definida em linhas gerais, através dos estatutos próprios, deste regulamento e ainda dos manuais de procedimentos – e a descrição dos processos básicos de qualidade – determinam e concretizam os elementos necessários à vida quotidiana do ISDB.
- Número ou marcador, página 5: 3. Contudo, reconhece-se que a implementação dos diferentes organismos, referentes à composição, competências, níveis de decisão e critérios de trabalho está consignada nos regulamentos específicos e manuais de procedimentos dos órgãos de direcção e gestão, assim como dos diferentes conselhos do ISDB, e que respeitam o previsto nos estatutos da instituição.
- Número ou marcador, página 5: 4. A composição e competências dos órgãos de hierarquia mais
- Texto do artigo, página 5: baixa, bem como outros que não tenham sido previstos nos estatutos, estabelecidos neste eegulamento, devem ser sempre aprovadas pela direcção superior, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas w) e y) do artigo 19 dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Entidade Titular
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: Entidade Titular
- Texto do artigo, página 5: Em conformidade com os números 1 e 3 do artigo 1 e da alínea a) do artigo 17 dos estatutos do ISDB, a Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, representada pelo provincial, como órgão hierárquico superior da direcção e gestão do ISDB, ostenta a titularidade do próprio instituto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: A entidade titular tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) estabelecer o carácter próprio ou outros documentos que definem a identidade do ISDB, garantir o seu respeito e dinamizar a sua efectividade;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a elaboração e aprovação do projecto educativopastoral do ISDB;
- Número ou marcador, página 5: c) dirigir o instituto, propiciar a sua representação e, em última instância, assumir a responsabilidade da sua organização e gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar a gestão económica do ISDB;
- Número ou marcador, página 5: e) decidir sobre a solicitação de autorização de novos cursos, e ainda sobre a modificação e extinção das autorizações existentes;
- Número ou marcador, página 5: f) decidir sobre a assinatura de acordos do ISDB com outras entidades afins;
- Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre a prestação de actividades e serviços;
- Número ou marcador, página 5: h) promover a elaboração e propor o regulamento geral interno para sua aprovação no conselho superior;
- Número ou marcador, página 5: i) nomear e exonerar órgãos individuais de governo e gestão do ISDB e os seus representantes nos diferentes conselhos da comunidade educativa, em conformidade com o assinalado nos estatutos e no presente regulamento;
- Número ou marcador, página 5: j) introduzir ou excluir órgãos de coordenação de acção educativa, em conformidade com o assinalado nos estatutos e no presente regulamento;
- Número ou marcador, página 5: k) incorporar, contratar, nomear e exonerar pessoal do instituto;
- Número ou marcador, página 5: l) fixar, no âmbito das disposições em vigor, o regulamento de admissão de alunos no instituto e decidir sobre a admissão e exclusão destes;
- Número ou marcador, página 5: m) tomar iniciativa, no respeitante à disciplina dos estudantes que cometam transgressões graves.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos da entidade titular, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) ser informado sobre todo o processo relativo ao funcionamento do ISDB;
- Número ou marcador, página 5: b) ser consultado sempre sobre qualquer proposta de alteração dos instrumentos que regulam a vida do ISDB;
- Número ou marcador, página 5: c) reserva de bom nome dentro e fora do espaço do ISDB;
- Número ou marcador, página 5: d) exprimir livremente as suas opiniões, nos assuntos que lhe digam respeito;
- Número ou marcador, página 5: e) a indemnização em caso de prejuízos que lhe forem causados;
- Número ou marcador, página 5: f) recorrer às instâncias que superintendem sobre determinada matéria que possa constituir motivo de litígio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Texto do artigo, página 5: A representação ordinária da entidade titular será conferida ao provincial, como autoridade hierárquica máxima do ISDB.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Dos Discentes
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: Discentes
- Número ou marcador, página 5: 1. O ISDB considera discente toda a pessoa que está inscrita e participa, titularmente, nas afetividades de qualquer curso ministrado pelo ISDB.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os discentes classificam-se em várias categorias, segundo o regime, os níveis e as especialidades dos cursos que frequentam, as condições de inscrição nas actividades formativas e de participação nas actividades de avaliação.
- Número ou marcador, página 5: 3. Neste regulamento, usa-se o termo “discente” para identificar
- Texto do artigo, página 5: pessoas matriculadas em cursos de graduação e pós-graduação, e simplesmente “participantes” ou “formandos” para identificar pessoas inscritas em outros cursos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: Todo o discente do ISDB tem os seguintes direitos, reconhecidos pela Constituição da República de Moçambique, a lei do ensino superior, os estatutos da instituição e o presente regulamento:
- Número ou marcador, página 5: a) usufruir duma educação de qualidade, de acordo com a proposta educativa do ISDB, principalmente gozar das condições para o seu pleno desenvolvimento pessoal e profissional como futuro trabalhador da educação profissional;
- Número ou marcador, página 5: b) não ser discriminado por razões sociais, políticas, económicas, culturais, religiosas, étnicas, de género, de proveniência geográfica, de incapacidade ou de saúde;
- Número ou marcador, página 5: c) receber orientação escolar e profissional;
- Número ou marcador, página 5: d) ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço, pelo trabalho e desempenho, no contexto das actividades formativas frequentadas, assim como também a sua participação activa em acções a favor da comunidade educativa ou da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 5: e) utilizar a biblioteca e restantes dependências de que o ISDB dispõe, para o desenvolvimento dos seus programas e cursos;
- Número ou marcador, página 5: f) usufruir de uma planificação e implementação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares;
- Número ou marcador, página 5: g) participar em todas as actividades pedagógicas, desportivas, culturais, científicas, tecnológicas e recreativas organizadas pelo ISDB para e/ou com os seus parceiros;
- Número ou marcador, página 6: h) organizar e participar em iniciativas complementares e associativas que promovem a formação pessoal, social, cultural, religiosa, desportiva ou do cidadão;
- Número ou marcador, página 6: i) receber informação e beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos, bolsas de estudo e outros apoios específicos;
- Número ou marcador, página 6: j) ser tratado com respeito e correcção por todos os membros da comunidade educativa;
- Número ou marcador, página 6: k) ser salvaguardado na sua integridade física, durante a permanência nas instalações do ISDB, o que inclui ser assistido, de forma imediata e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, surgida ou manifestada no decorrer das actividades académicas e extra-curriculares devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 6: l) ser garantida a confidencialidade dos elementos e informações do seu processo individual, pessoal ou familiar;
- Número ou marcador, página 6: m) expressar-se livremente, desde que não lese os princípios fundamentais, descritos no Capítulo II do Título I deste regulamento, bem como as leis gerais da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: n) impugnar sanções e ter garantido um processo disciplinar transparente e imparcial;
- Número ou marcador, página 6: o) participar no processo de elaboração do projecto educativo institucional e acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos previstos nos estatutos e regulamentos do ISDB, principalmente através dos seus representantes, eleitos em assembleia de estudantes;
- Número ou marcador, página 6: p) eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação, no âmbito da instituição, bem como ser eleito, nos termos dos estatutos do ISDB, deste regulamento e dos regulamentos próprios desses órgãos;
- Número ou marcador, página 6: q) apresentar sugestões de melhoria e críticas construtivas, relativas ao funcionamento do ISDB;
- Número ou marcador, página 6: r) ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos de representação;
- Número ou marcador, página 6: s) ter acesso a este regulamento e conhecer as normas de utilização e segurança de instalações específicas, de materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: t) continuar a sua relação com o centro quando tenha concluído seus estudos no ISDB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do disposto nos regulamentos específicos dos diferentes órgãos e nos respectivos manuais de procedimentos, todo o discente do ISDB tem o dever de:
- Número ou marcador, página 6: a) ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento das tarefas próprias das actividades formativas em que estiver inscrito;
- Número ou marcador, página 6: b) adquirir os hábitos intelectuais e de trabalho que contribuem para a sua capacitação e continuidade dos estudos e a posterior actividade profissional;
- Número ou marcador, página 6: c) adquirir os hábitos que os levem a reconhecer, respeitar e apreciar os valores dos direitos fundamentais da pessoa e da convivência;
- Número ou marcador, página 6: d) seguir as orientações e instruções do pessoal docente e não docente, relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: e) cumprir a normativa de assistência e segurança, de respeito pelo meio ambiente, nos trabalhos e nas oficinas do ISDB;
- Número ou marcador, página 6: f) tratar com respeito, lealdade e correcção qualquer membro da comunidade educativa, contribuindo, assim, para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração de todos os membros da comunidade educativa do ISDB;
- Número ou marcador, página 6: g) respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
- Número ou marcador, página 6: h) prestar auxílio e assistência a qualquer membro da comunidade educativa;
- Número ou marcador, página 6: i) zelar pela preservação, conservação e limpeza das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da instituição;
- Número ou marcador, página 6: j) respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
- Número ou marcador, página 6: k) participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: l) conhecer este regulamento, bem como as normas de funcionamento dos serviços do ISDB, e cumpri-los rigorosamente;
- Número ou marcador, página 6: m) não possuir, não consumir e não traficar substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 6: n) não praticar qualquer acto proibido pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 6: o) apresentar uma atitude de higiene pessoal e vestuário adequado. O ISDB adopta a bata como indumentária obrigatória, tendo em conta a missão de formadores;
- Número ou marcador, página 6: p) identificar-se como aluno do ISDB quando lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 6: q) proceder atempadamente ao pagamento das propinas e outras taxas obrigatórias, de acordo com as tabelas estabelecidas pela instituição, sob pena de lhe ser imposta uma coima.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Texto do artigo, página 6: A representação ordinária dos discentes será conferida aos representantes eleitos para os órgãos, cargos e demais funções de participação e representação, no âmbito da instituição, nos termos dos estatutos do ISDB, deste regulamento e dos manuais de procedimentos próprios do ISDB.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos Docentes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: Docentes
- Número ou marcador, página 6: 1. No ISDB entende-se por docente todo o membro do corpo do pessoal ligado directamente às actividades formativas, em qualquer das suas formas e modalidades, principalmente: professores de cursos presenciais, tutores de cursos à distância, tutores de estágios empresariais e tutores de estágios escolares, assim como os chefes de área ou de curso, os chefes de departamento e o director do CTP, que são docentes em comissão, como está estabelecido nos Capítulo V e VI, Título II deste regulamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. Sem prejuízo do que venha ser disposto na legislação sobre o
- Texto do artigo, página 6: estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior, o ISDB adopta um sistema que reconhece diferentes categorias de docentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Texto do artigo, página 6: No ISDB os docentes têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) desempenhar livremente sua função educativa, de acordo com a identidade do ISDB e salvaguardando a qualidade pedagógica e técnica exigida pela instituição;
- Número ou marcador, página 6: b) beneficiar das diferentes oportunidades de formação permanente para aperfeiçoamento das competências requeridas para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: c) participar na elaboração do projecto educativo-pastoral e do projecto curricular das matérias que lecciona;
- Número ou marcador, página 6: d) desenvolver a metodologia de ensino que considere mais conveniente, de acordo com o projecto curricular e de forma coordenada com os departamentos correspondentes;
- Número ou marcador, página 7: e) exercer livremente sua acção avaliadora, de acordo com os critérios estabelecidos através do regulamento próprio em vigor no ISDB;
- Número ou marcador, página 7: f) utilizar os equipamentos e as instalações do instituto para fins educativos, e o desempenho das suas funções, de acordo com as normas reguladoras do seu uso;
- Número ou marcador, página 7: g) ser avaliado periodicamente pelo seu desempenho profissional;
- Número ou marcador, página 7: h) eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e outras funções de representação no âmbito do ISDB, bem como ser eleito para esses órgãos, cargos e demais funções de representação, nos termos deste regulamento;
- Número ou marcador, página 7: i) apresentar sugestões de melhoria e críticas construtivas, relativas ao funcionamento do instituto;
- Número ou marcador, página 7: j) ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos;
- Número ou marcador, página 7: k) ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa e não ser lesado, em circunstância alguma, na sua dignidade como trabalhador e pessoa;
- Número ou marcador, página 7: l) ter acesso a este regulamento e ser informado sobre as normas de utilização e segurança das instalações, materiais e equipamentos com os quais deve trabalhar;
- Número ou marcador, página 7: m) ver reconhecidos os direitos previstos na lei para todos os trabalhadores, especialmente: ter garantias de receber um salário digno e de progredir na sua carreira, desfrutar dos tempos de descanso previstos na lei e no seu contrato de trabalho; ter segurança na sua actividade laboral e receber rápida assistência em caso de acidente em serviço e de doença profissional;
- Número ou marcador, página 7: n) ser informado das críticas ou queixas que lhe digam respeito e poder defender-se de acusações que lhe sejam dirigidas antes de lhe serem aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: Deveres
- Texto do artigo, página 7: Os docentes do ISDB são obrigados a:
- Número ou marcador, página 7: a) exercer suas funções de acordo com as condições estipuladas no seu contrato e/ou nomeação;
- Número ou marcador, página 7: b) aplicar sanções leves aos discentes que não cumpram os seus deveres;
- Número ou marcador, página 7: c) ser assíduo e pontual no cumprimento das suas obrigações contratuais;
- Número ou marcador, página 7: d) cooperar no cumprimento dos objectivos do projecto educativo pastoral do ISDB e seguir, no desempenho de suas funções, as directrizes estabelecidas no projecto curricular próprio do seu nível académico;
- Número ou marcador, página 7: e) participar na elaboração e a programação específica da especialidade ou matéria que lecciona, no seio da equipa docente;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar a planificação da aula;
- Número ou marcador, página 7: g) cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho de respeito ao meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: h) participar na avaliação dos diferentes aspectos da acção educativa;
- Número ou marcador, página 7: i) orientar os alunos nas técnicas de trabalho e de estudo específico da sua área ou matéria, dirigir as práticas ou seminários relativos à mesma, bem como analisar e comentar com eles as provas realizadas;
- Número ou marcador, página 7: j) colaborar na manutenção da ordem e da disciplina no exercício de suas funções;
- Número ou marcador, página 7: k) zelar pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos do instituto;
- Número ou marcador, página 7: l) cumprir rigorosamente o calendário e horário e regulamentos
- Texto do artigo, página 7: do ISDB;
- Número ou marcador, página 7: m) procurar efectivar o seu aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 7: n) guardar sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 7: o) adoptar um comportamento correcto e exemplar de acordo com a função de docente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Texto do artigo, página 7: A representação ordinária dos docentes será conferida aos representantes eleitos para os órgãos, cargos e demais funções de participação e representação, no âmbito da instituição, nos termos dos estatutos do ISDB, deste regulamento e dos manuais de procedimentos próprios do ISDB.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 7: Do Pessoal de Administração, Serviços Gerais ou Outros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: Pessoal de Administração, Serviços Gerais ou Outros
- Número ou marcador, página 7: 1. No ISDB entende-se por pessoal de administração, serviços gerais ou outros o conjunto de pessoas directamente ligadas às actividades de administração, manutenção de infraestruturas e equipamento, limpeza, jardinagem, restauração, alojamento, segurança e outras relacionadas com estas.
- Número ou marcador, página 7: 2. Sem prejuízo do que venha a ser disposto na legislação geral para
- Texto do artigo, página 7: o sector, o ISDB adopta um sistema de diferentes categorias para o seu pessoal da área de serviços administrativos e gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: Direitos
- Texto do artigo, página 7: Como todo o funcionário do ISDB, o pessoal de Administração, Serviços Gerais ou outros tem direito a:
- Número ou marcador, página 7: a) participar no processo de elaboração do projecto educativo pastoral, por sua iniciativa ou por meio dos seus representantes nos respectivos conselhos;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e restantes funções de representação no âmbito do ISDB, bem como ser eleito para esses órgãos, cargos e demais funções de representação, nos termos deste regulamento;
- Número ou marcador, página 7: c) apresentar sugestões de melhoria e críticas construtivas, relativas ao funcionamento do instituto;
- Número ou marcador, página 7: d) ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos;
- Número ou marcador, página 7: e) ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa e não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade como trabalhador e pessoa humana;
- Número ou marcador, página 7: f) ter acesso a este regulamento e ser informado sobre as normas de utilização e segurança das instalações, materiais e equipamentos com os quais deve trabalhar;
- Número ou marcador, página 7: g) aperfeiçoar os conhecimentos, as habilidades e as aptidões requeridos para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: h) contar com o apoio técnico e material para o desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: i) ver reconhecidos os direitos previstos na lei para todos os trabalhadores, especialmente: ter garantias de receber um salário digno e de progredir na sua carreira, desfrutar dos tempos de descanso previstos na lei e no seu contrato de trabalho, ter segurança na sua actividade laboral e receber assistência imediata nos casos de acidente em serviço e de doença profissional;
- Número ou marcador, página 8: j) ser avaliado periodicamente pelo seu desempenho profissional;
- Número ou marcador, página 8: k) ser informado das críticas ou queixas que lhe digam respeito e poder defender-se em caso de acusações antes de ser-lhe aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto no quadro de deveres gerais dos membros da comunidade educativa ou noutra legislação aplicável, são deveres de cada membro do corpo de pessoal de administração, serviços gerais ou outros do ISDB:
- Número ou marcador, página 8: a) ser assíduo, comparecendo sempre no local onde presta serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas normais de trabalho que lhe forem designadas, e fora dele sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar-se ao serviço sóbrio, em perfeito uso das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 8: d) promover um convívio saudável, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo;
- Número ou marcador, página 8: e) respeitar as diferenças sociais, culturais, económicas, políticas, religiosas e de género entre os membros da comunidade educativa;
- Número ou marcador, página 8: f) ser receptivo às críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorá-las;
- Número ou marcador, página 8: g) zelar pela preservação e uso adequado das infra-estruturais, dos espaços verdes do campus e os equipamentos, especialmente aqueles que estão sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 8: h) não utilizar, para fins pessoais ou alheios ao serviço, sem a devida autorização do director-geral, infra-estruturas, equipamentos, bens, serviços e meios de trabalho do ISDB;
- Número ou marcador, página 8: i) ser leal ao ISDB, não negociando por conta própria ou alheia, em concorrência com ele, bem como colaborar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: j) identificar-se sempre que lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 8: k) conhecer, cumprir e fazer cumprir a normativa que regula o funcionamento do órgão ao qual pertence;
- Número ou marcador, página 8: l) cumprir, com zelo e dedicação, todas as funções que estão estabelecidas neste regulamento e no seu contrato de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: m) possuir, actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e científicos, bem como os métodos de trabalho, de modo a exercer as suas funções com eficiência, eficácia e correcção;
- Número ou marcador, página 8: n) dedicar ao serviço toda a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência e eficiência as suas funções;
- Número ou marcador, página 8: o) cooperar na detecção de situações que exijam correcção ou intervenção urgente e que estejam identificadas no âmbito das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: Representação
- Texto do artigo, página 8: A representação ordinária do pessoal de administração, serviços gerais ou outros do ISDB será conferida aos representantes eleitos para os órgãos, cargos e demais funções de participação e representação, no âmbito da instituição, nos termos dos estatutos do ISDB, deste regulamento e dos manuais de procedimentos próprios do ISDB.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI
- Texto do artigo, página 8: Dos Órgãos de Governo, Gestão e Animação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: Órgãos de Governo, Gestão e Animação do ISDB
- Número ou marcador, página 8: 1. Em conformidade com os estatutos aprovados, oficialmente para o ISDB, a estrutura orgânica do mesmo é composta por diferentes órgãos, unipessoais e pluripessoais.
- Número ou marcador, página 8: 2. O funcionamento de cada órgão rege-se pelo estabelecido nos estatutos do ISDB, neste regulamento, pelo seu próprio regulamento, pelo seu manual de procedimentos e pelo previsto no seu plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 8: 3. O funcionamento de cada órgão estará sob a responsabilidade de um dos seus membros, ou de um único membro, no caso de se tratar de um órgão unipessoal.
- Número ou marcador, página 8: 4. O responsável assume o nome e cargo de director superior (Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique), director-geral, director, chefe, coordenador ou encarregado, segundo se trate da direcção superior (entidade titular), da direcção executiva (ou direcção-geral), duma direcção, dum departamento, duma área ou duma secção, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: 5. O membro responsável pelo funcionamento de um órgão é nomeado pela direcção superior (provincial), pela direcção executiva (director-geral); segundo está estabelecido para cada um dos casos nos estatutos do ISDB e/ou neste regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 6. O responsável ostenta autoridade administrativa e disciplinar sob os restantes membros do órgão e também sobre os responsáveis dos seus subórgãos, se estes existirem.
- Número ou marcador, página 8: 7. O responsável desenha, planifica, organiza, coordena, supervisiona e avalia as actividades e tarefas dos trabalhadores individuais ou das equipas de trabalho do órgão, dos subórgãos (se existirem) e as suas próprias actividades e tarefas.
- Número ou marcador, página 8: 8. A ocupação duma posição hierárquica não exime o responsável da execução de todas (se o órgão é unipessoal) ou algumas das actividades e tarefas próprias do órgão, senão que agrega a estas as tarefas de direcção, gestão e administração do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: 9. O responsável conta com um razoável grau de autonomia na tomada de decisões sobre os assuntos da sua competência, dentro do quadro do RGI e do manual do procedimentos do órgão, devendo submeter todos os demais assuntos ao seu imediato superior para a sua aprovação ou continuação da gestão do expediente respectivo, se este também não tiver autoridade para tomar decisões sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 8: 10. O responsável e todos os membros de um órgão rendem contas
- Texto do artigo, página 8: aos seus imediatos superiores em qualquer momento sempre que forem requeridos e particularmente durante as acções de monitorização e avaliação do plano anual de actividades do órgão sob a sua responsabilidade, o quando assim o solicitassem o responsável pelo sistema de planificação e qualidade e/ou os avaliadores internos ou externos do SINAQES.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: Garantia de Qualidade
- Número ou marcador, página 8: 1. Corresponde à direcção superior, enquanto órgão responsável pelo desenho e aprovação das suas políticas e estratégias de desenvolvimento, garantir a efectividade dos produtos do ISDB.
- Número ou marcador, página 8: 2. Corresponde à direcção executiva, enquanto órgão responsável
- Texto do artigo, página 8: pela implementação das políticas e estratégias traçadas pela direcção superior e funcionamento diário da instituição, garantir a eficácia dos produtos e processos, e a eficiência dos processos e actividades do ISDB.
- Número ou marcador, página 9: 3. Corresponde a todos os órgãos do ISDB, enquanto executores das actividades concretas estabelecidas no plano anual de actividades da instituição, garantir a eficiência dos processos e actividades que lhes forem assinados em dito plano.
- Texto do artigo, página 9: b. director e conselho de planificação e qualidade; c. adjunto do director administrativo, financeiro e de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 9: d) os departamentos, constituídos em referência aos dois sectores anteriormente considerados (académico e administração, finanças e serviços gerais) e aos serviços de carácter pedagógico, técnico e administrativo do ISDB onde se integram:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: Organograma de Governo, Gestão e Animação do ISDB
- Número ou marcador, página 9: 1. O organograma do ISDB estabelece-se pelos seus níveis de responsabilidade em diferentes órgãos de governo, gestão e animação, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 9: i. dependendo do sector académico: a. departamento de campos profissionais: b. departamento pedagógico e metodológico; c. departamento das relações com escolas e empresas; d. departamento de investigação e extensão educativa. ii. dependendo do sector de administração, finanças e serviços gerais: a. departamento de contabilidade, tesouraria e logística; b. departamento de panificação e finanças; c. departamento de serviços gerais. iii. dependendo directamente do director-geral: a. departamento de recursos humanos; b. departamento de laboratórios e oficinas. iv. dependendo do secretário-geral: departamento de registo académico.
- Número ou marcador, página 9: a) a direcção superior é constituída por: i. Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, como órgão pessoal hierárquico superior da direcção e gestão do ISDB. (artigo 18 dos estatutos do ISDB); ii. Conselho Superior do Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Profissional Dom Bosco (ISDB), como o órgão que dirige a vida institucional, no referente ao governo, direcção e administração geral do I;
- Número ou marcador, página 9: b) a direcção executiva é constituída por: i. director-geral, o principal responsável por todo o movimento do ISDB; ii. Conselho de Direcção do Instituto Superior de Formação em Docência e Gestão da Educação Profissional Dom Bosco (ISDB), responsável pelo funcionamento diário do ISDB;
- Número ou marcador, página 9: c) as direcções com os seus respectivos conselhos que correspondem a:
- Texto do artigo, página 9: a. departamento de contabilidade, tesouraria e logística; b. departamento de panificação e finanças; c. departamento de serviços gerais.
- Texto do artigo, página 9: iii. dependendo directamente do director-geral: a. departamento de recursos humanos; b. departamento de laboratórios e oficinas. iv. dependendo do secretário-geral: departamento de registo académico.
- Número ou marcador, página 9: 2. Nos âmbitos de governo, animação, gestão e administração; a composição, as competências, os critérios de organização, os possíveis conselhos, órgãos de consulta, sectores e a normativa de trabalho de cada um deles, deve especificar-se nos manuais de procedimentos próprios, aprovados na sua redacção e passíveis de posteriores modificações pelo conselho de Direcção do Instituto e referendados pelo provincial, como órgão hierárquico superior da direcção e gestão do ISDB.
- Número ou marcador, página 9: 2. Nos âmbitos de governo, animação, gestão e administração, a composição, as competências, os critérios de organização, os possíveis conselhos, órgãos de consulta, sectores e a normativa de trabalho de cada um deles, devem especificar-se nos manuais de procedimentos próprios, aprovados na sua redacção e passíveis de posteriores modificações pelo conselho de Direcção do Instituto e referendados pelo provincial, como órgão hierárquico superior da direcção e gestão do ISDB.
- Texto do artigo, página 9: i. sector académico: a. director e conselho científico-técnico e pedagógico; b. director e conselho pastoral; c. secretário-geral. ii. sector de administração, finanças e serviços gerais:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 39 Expressão Gráfica do Organograma
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: a. director e conselho de administração, finanças e serviços gerais;
- Texto do artigo, página 9: Expressão Gráfica do Organograma
- Texto do artigo, página 9: ORGANIGRAMA DO ISDB – MAPUTO Conselho Superior do ISDB Provincial Associação Salesianos Dom Bosco Moçambique Conselho da Direcção Reitor Secretaria do Reitor Sector ACADÉMICO Sector ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, SERVIÇOS G Direcção Científico‑Técnico e Pedagógica Direcção de Pastoral Secretariado Geral Director Administração, Finanças e Serv. Gerais Director de Planificação e Qualidade Conselho Admin., Finanças e Serv. G Conselho de Qualidade Depto de Campos Profissionais Depto Pedagógico e Metodológico Depto das relações em escolas e empresas Depto de Investigação e Extensão Depto de Registo Académico Depto de Contabilidade, Tesouraria e Logística Depto de Planificação e Finanças Depto de Serviços Gerais Depto de Recursos Humanos Depto de Laboratórios e Oficinas
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da Direcção Superior do ISDB
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Caracterização, Composição e Competências
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 10: Caracterização do Órgão
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Superior do ISDB é o órgão de hierarquia mais elevado e, portanto, responsável pelas linhas programáticas e de desenvolvimento, as estratégias de gestão académica e administrativo-financeira, assim como por assegurar os recursos orçamentais para o funcionamento e finalmente pela representação legal de instituição no seu conjunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Superior do ISDB é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) o Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, que é a entidade titular do ISDB;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho Superior do Instituto Superior Dom Bosco.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: As competências da Direcção Superior, bem como as competências dos órgãos que a compõem, estão estabelecidas nos artigos 18 e 19 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Do Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: Provincial
- Texto do artigo, página 10: O Provincial, como órgão hierárquico superior da direcção e gestão do ISDB, representa a entidade titular perante qualquer instituição, organização ou empresa, pública ou privada, nacional ou internacional, e é responsável pelo funcionamento global da instituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: As competências do Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique estão estabelecidas no artigo 18 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45 Ordem de Autoridade
- Número ou marcador, página 10: 1. O Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique está subordinado ao Reitor-mor, da Sociedade Salesiana.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Provincial tem como subordinado o Reitor do ISDB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 10: Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 10: 1. O Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique é nomeado e exonerado pelo Reitor-mor da Sociedade Salesiana, segundo as constituições e procedimentos, próprios dessa organização.
- Número ou marcador, página 10: 2. A nomeação de um novo provincial necessita de ser comunicada
- Texto do artigo, página 10: ao ministério que superintende o ensino superior por ser ele, também, o novo órgão hierárquico superior da direcção e gestão do ISDB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47 Ausência
- Texto do artigo, página 10: Caso o Provincial esteja impossibilitado de desempenhar as suas funções por mais de 30 dias, independentemente das razões existentes, é da responsabilidade da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique indicar ao ministério que superintende o ensino superior o nome da pessoa com direito a representar legalmente o ISDB, até que o Provincial reassuma o seu cargo ou um novo Provincial seja nomeado pelo Reitor-mor da Sociedade Salesiana.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Superior do ISDB
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48 Caracterização do Órgão
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