Deliberação n.º 2/2014

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Deliberação n.º 2/2014

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Texto do artigo · p. 10 O Conselho Superior é o órgão que superintende a vida institucional, no referente ao governo e à administração do ISDB, salvo o que, neste domínio seja, atribuído a outros órgãos da instituição, de acordo com os estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 10 Composição
Texto do artigo · p. 10 Formam o conselho superior as pessoas indicadas no número 1 do artigo 20 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 As competências do Conselho Superior do ISDB estão estabelecidas no artigo 19 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 Os princípios e regras de nomeação dos membros, bem como o funcionamento do Conselho Superior do ISDB e a sua comissão permanente constam dos estatutos do ISDB, artigo 20, e no seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo próprio conselho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da Direcção Executiva do ISDB
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Caracterização, Composição e Competências
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 10 Caracterização
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Executiva é o órgão responsável pela implementação concreta de todos os programas, cursos e projectos, e pelo funcionamento diário do ISDB, assegurando o cumprimento dos princípios de eficiência e eficácia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 10 Composição
Texto do artigo · p. 10 A direcção executiva do ISDB é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) o director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O conselho de direcção do ISDB.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 As competências da direcção executiva, bem como as competências dos órgãos que a compõem, estão estabelecidas no número 6 do artigo 22 e no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Director-Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 11 Caracterização da Posição
Número ou marcador · p. 11 1. O director-geral (nos Institutos Superiores de Moçambique, tais como o ISDB, a figura do Reitor passou a ser designada por directorgeral, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 6, do Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior (Decreto n.º 48/2010, de 11 de Novembro)) é o principal responsável por toda a actividade da instituição, o que inclui a gestão eficiente dos recursos humanos e materiais, bem como o uso racional dos recursos financeiros disponíveis para a planificação, organização, implementação, monitorização e avaliação das actividades rotineiras e extraordinárias, próprias do sistema de formação e dos projectos de investigação e extensão do ISDB, assim como dos serviços de apoio requeridos para esse sistema e projectos.
Número ou marcador · p. 11 2. O director-geral representa, no ISDB, a autoridade do Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique e também o ISDB, perante instituições, organizações e empresas com quem tem ou tenha intenção de estabelecer relações de cooperação, nos campos do ensino, da investigação e da extensão.
Número ou marcador · p. 11 3. Para esta posição requer-se um docente com a categoria de Professor Catedrático, ou de Professor Associado, com carreira docente relevante. Devido à grande responsabilidade do cargo, o director-geral pertence, preferencialmente, à entidade titular do ISDB.
Número ou marcador · p. 11 4. O director-geral ocupa um dos horários de trabalho do ISDB,
Texto do artigo · p. 11 manhã, tarde ou noite, alternadamente com o director científico-técnico e pedagógico, sem prejuízo de que ambos se encontrem, eventualmente, ao mesmo tempo no ISDB.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 As competências do director-geral estão estabelecidas no número 6 do artigo 22 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 11 Ordem de Autoridade
Número ou marcador · p. 11 1. O director-geral está subordinado ao Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 2. O director-geral tem como subordinados directos:
Número ou marcador · p. 11 a) o director científico-técnico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 b) o director do departamento de pastoral;
Número ou marcador · p. 11 c) o director do sector de administração, finanças e serviços gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) o director do departamento de planificação e qualidade;
Número ou marcador · p. 11 e) o secretário-geral;
Número ou marcador · p. 11 f) os encarregados do departamento de recursos humanos e do departamento de laboratórios e oficinas;
Número ou marcador · p. 11 g) os directores dos centros adscritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 11 Nomeação e Exoneração
Texto do artigo · p. 11 O director-geral é nomeado e exonerado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique, sob proposta do Conselho Superior do ISDB, para um mandato de três anos, renovável ordinariamente até duas vezes consecutivas, de acordo com o mencionado nos estatutos do ISDB, artigo 22, ponto 3.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 11 Ausência
Texto do artigo · p. 11 Caso o director-geral esteja impossibilitado de desempenhar as suas funções por ausência simples (ausência simples: ocorre quando o director-geral está fora do ISDB, embora dentro do país e facilmente acessível por telefone ou outro meio de comunicação, durante um período de tempo que não excede os cinco dias úteis, por razões de participação em encontros ou cursos, viagens ao interior do país, doença leve ou motivos estritamente pessoais.), licença (licença: ocorre quando o director-geral está fora do ISDB por razões de doença prolongada, férias anuais ou especiais, viagem ao exterior do país, participação em cursos de longa duração ou motivos estritamente pessoais, que o impedem de ocupar-se dos assuntos diários da instituição.) ou acefalia (acefalia: ocorre por destituição, renúncia, incapacidade total ou morte do director-geral.), é da responsabilidade do Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique tomar as providências oportunas e necessárias para atribuir responsabilidades concretas e informar ao ministério que superintende o ensino superior, neste caso, em conformidade com o manual de procedimentos de gestão de ausências de directivos e/ou responsáveis de direcção.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da Secretaria da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 11 Secretaria da Direcção-Geral
Texto do artigo · p. 11 A Secretaria da Direcção-Geral é constituída por uma ou várias pessoas que, sob a sua responsabilidade, gerem administrativamente e confidencialmente os expedientes próprios do director-geral e da direcção executiva; a organização da agenda do conselho superior, do conselho de direcção e do director-geral; prestam apoio às pessoas que desejam comunicar-se por qualquer meio com o director-geral e todos os assuntos por ele solicitados, em conformidade com o respectivo manual de procedimentos da secretaria da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 11 Caracterização
Número ou marcador · p. 11 1. O conselho de direcção do ISDB é o órgão de consulta do director- geral, em matéria de administração e gestão geral da instituição, em todos os seus aspectos.
Número ou marcador · p. 11 2. O conselho de direcção do ISDB exerce igualmente algumas das
Texto do artigo · p. 11 funções de gestão estabelecidas no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 11 Composição
Texto do artigo · p. 11 A composição do conselho de direcção está estabelecida no número 1 do artigo 24 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 63 Competências
Texto do artigo · p. 11 As competências do conselho de direcção estão estabelecidas no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 1. Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 24 dos estatutos do ISDB e neste artigo, os demais princípios e regras de funcionamento
Texto do artigo · p. 12 do conselho de direcção do ISDB constam do respectivo manual de procedimentos, aprovado pelo conselho superior.
Número ou marcador · p. 12 2. As reuniões ordinárias do conselho de direcção ocorrem no terceiro dia útil da primeira semana de cada mês.
Número ou marcador · p. 12 3. O director geral, antes do início da discussão da agenda, pode dar,
Texto do artigo · p. 12 ao conselho, as informações que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das Direcções do ISDB
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Caracterização, Composição e Competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 12 Caracterização
Número ou marcador · p. 12 1. As actividades académicas, administrativo-financeiras e os serviços gerais do ISDB estão sob a responsabilidade dos directores que, juntamente com os respectivos conselhos, planificam, coordenam, dirigem e avaliam as operacionalizações dos programas ou planos de acção da sua competência, sempre em dependência orgânica do director-geral do ISDB.
Número ou marcador · p. 12 2. Independentemente de outras direcções que poderão criar-se no
Texto do artigo · p. 12 futuro, o ISDB estrutura-se em dois sectores:
Número ou marcador · p. 12 a) sector académico: i. director e conselho científico-técnico e pedagógico; ii. director e conselho pastoral; iii. secretário-geral.
Número ou marcador · p. 12 b) sector de administração, finanças e serviços gerais:
Texto do artigo · p. 12 i. director e conselho de administração, finanças e serviços gerais; ii. director e conselho de planificação e qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Pela função pessoal de cada director, as competências das direcções do ISDB ficarão consignadas nos artigos correspondentes à figura de cada director.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 12 Criação, Modificação e Extinção de Departamentos e Direcções
Texto do artigo · p. 12 De acordo com a alínea v) do artigo 18 dos estatutos do ISDB, os departamentos e as direcções do ISDB são criados, modificados, desdobrados, desanexados ou extintos pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique, solicitando e/ou recebendo propostas do director-geral e avaliadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Sector Académico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 12 Caracterização
Texto do artigo · p. 12 O sector académico abrange todos os órgãos executivos e consultivos dedicados ao desenho, planificação, implementação, gestão e avaliação dos programas, dos cursos de formação e dos projectos de investigação e extensão do ISDB, tanto no seu campus principal como nos seus centros adscritos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da Direcção Científico-Técnica e Pedagógica
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 12 Caracterização
Texto do artigo · p. 12 A direcção científico-técnica e pedagógica é o órgão de direcção, gestão e execução de todas as actividades do sector académico do ISDB, nomeadamente as actividades de ensino, de formação, de investigação e de extensão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 A direcção científico-técnica e pedagógica está composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) director científico-técnico e pedagógico (director do CTP);
Número ou marcador · p. 12 b) conselho científico-técnico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 12 c) departamentos académicos (DA);
Número ou marcador · p. 12 d) departamento de relações com escolas e empresas (DREE);
Número ou marcador · p. 12 e) departamento de investigação e extensão educativa (DIE);
Número ou marcador · p. 12 f) departamento de registo académico (DRA).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete, nomeadamente, à direcção científico-técnica e pedagógica:
Número ou marcador · p. 12 a) desenhar, elaborar e aperfeiçoar os curricula das actividades formativas;
Número ou marcador · p. 12 b) coordenar com o secretário-geral e o chefe do departamento de registo académico os processos de matrícula e admissão do corpo discente;
Número ou marcador · p. 12 c) planificar as actividades académicas, incluindo a previsão de recursos humanos e materiais, segundo os procedimentos estabelecidos no manual de procedimentos de planificação e as indicações da direcção de planificação e qualidade e das autoridades do SINAQES;
Número ou marcador · p. 12 d) monitorizar e avaliar a implementação dos cursos e programas, fazer recomendações com base nos resultados das pesquisas e avaliar o impacto das actividades de extensão nas comunidades, organizações beneficiárias e/ou clientes;
Número ou marcador · p. 12 e) avaliar as competências adquiridas pelos participantes nos cursos, processar e analisar os dados recolhidos no campo, e fazer o seguimento dos beneficiários ou clientes dos projectos de extensão e consultorias;
Número ou marcador · p. 12 f) facilitar as actividades formativas, recolher dados e executar as tarefas de extensão e consultorias;
Número ou marcador · p. 12 g) diligenciar os processos, as autorizações e a disposição de recursos para desenvolver os projectos de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar, apresentar em reuniões científicas e técnicas, e publicar relatórios sobre as actividades realizadas e os seus resultados;
Número ou marcador · p. 12 i) gerir o pessoal do sector académico;
Número ou marcador · p. 12 j) preparar para a sua aprovação pelo conselho superior todos os regulamentos e manuais de procedimentos de todos os órgãos do sector académico;
Número ou marcador · p. 12 k) gerir o processo de gestão da qualidade académica do ISDB.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Do Director Científico-Técnico e Pedagógico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 12 Caracterização
Número ou marcador · p. 12 1. O director científico-técnico e pedagógico, cuja abreviatura é director CTP, é o responsável directo e imediato pela gestão da actividade científica, pedagógica e académica do ISDB, garantindo a eficiência
Texto do artigo · p. 13 dos processos de formação, investigação e extensão educativas. Compete-lhe dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar todos os órgãos que compõem a direcção científico-técnica e pedagógica, bem como as relações desta com a direcção executiva e os outros sectores do ISDB, e ainda com organismos, instituições e organizações dedicadas ao ensino superior em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 2. O director CTP colabora com o director-geral na direcção do ISDB e substitui-o em caso de ausência simples, nos termos do manual de procedimentos.
Número ou marcador · p. 13 3. O director CTP ocupa um dos horários de trabalho do ISDB, manhã ou tarde-noite, alternadamente com o director-geral, sem prejuízo de ambos se encontrarem, eventualmente, ao mesmo tempo no ISDB.
Número ou marcador · p. 13 4. O cargo de director CTP deve ser ocupado por um docente com a categoria de Professor Catedrático, ou de Professor Associado com carreira docente relevante.
Número ou marcador · p. 13 5. O cargo de director CTP é desempenhado por uma pessoa com horário completo (ou a templo completo, ou a tempo inteiro).
Número ou marcador · p. 13 6. No desempenho das suas funções, o director CTP pode contar
Texto do artigo · p. 13 com o apoio logístico e técnico de um assistente e com a assessoria de especialistas, contratados para colaborar no desenvolvimento de diferentes sectores ou aspectos dos subsistemas de formação, investigação ou extensão científicas e educativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao director CTP, principalmente nomeadamente, à direcção científico-técnica e pedagógica:
Número ou marcador · p. 13 1. identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
Número ou marcador · p. 13 2. dirigir o processo de elaboração do plano anual de actividades do sector académico e participar nas actividades de elaboração do plano anual de actividades do ISDB, incluindo a preparação das propostas orçamentais para o sector académico;
Número ou marcador · p. 13 3. dirigir, organizar, coordenar, supervisionar, monitorizar, avaliar
Texto do artigo · p. 13 e participar no trabalho dos diferentes subórgãos da direcção, do seu pessoal e dos discentes, e principalmente:
Número ou marcador · p. 13 a) gerir o quadro de pessoal académico, identificando as necessidades de pessoal, seleccionando candidatos e propondo ao director-geral as nomeações e exonerações que forem necessárias;
Número ou marcador · p. 13 b) monitorizar e avaliar o cumprimento, por parte dos professores, investigadores e extensionistas, dos seus respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) zelar pela actualização e aperfeiçoamento técnico, pedagógico e didáctico, contínuo e permanente do pessoal académico;
Número ou marcador · p. 13 d) coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal académico;
Número ou marcador · p. 13 e) coordenar, com os directores dos institutos adscritos e dos centros de investigação e extensão, tudo o que está relacionado com as actividades académicas que estes elaboram, planificam e realizam;
Número ou marcador · p. 13 f) coordenar os processos de elaboração, monitorização e avaliação dos planos anuais de actividades de cada um dos órgãos da direcção científico-técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 13 g) coordenar a elaboração e revisão dos curricula dos programas, cursos e actividades formativas, oferecidos pelo ISDB, e submeter os documentos daí resultantes ao director-geral, para a sua aprovação pelo conselho superior e apreciação ou aprovação pelo Provincial da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique, nos termos da alínea c) do número 2
Texto do artigo · p. 13 do artigo 19 e das alíneas f) e v) do número 2 do artigo 18 dos estatutos do ISDB;
Número ou marcador · p. 13 h) dirigir, coordenando com o secretário-geral, com o chefe do departamento de registo académico e com o director de administração e finanças, o processo de admissão e matrícula do corpo discente nos cursos de todas as especialidades e modalidades, incluindo ainda os testes de admissão que são elaborados, conduzidos e avaliados pelos departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 13 i) coordenar a elaboração e a implementação dos horários de realização de todas as actividades formativas das turmas do ISDB, assim como a formação de turmas;
Número ou marcador · p. 13 j) tomar parte e supervisionar as actividades dos júris, constituídos para realizar testes de graduação e apreciar as apresentações/ defesas de trabalhos de fim de curso;
Número ou marcador · p. 13 k) verificar, aprovar e enviar ao departamento de registo académico as pautas de notas, devidamente assinadas, bem como as de todas as actividades de avaliação, conducentes à obtenção das notas finais das actividades formativas;
Número ou marcador · p. 13 l) garantir, em coordenação com o departamento de relações com escolas e empresas o bom relacionamento entre o ISDB, as empresas e escolas de educação profissional, onde os estudantes realizam os seus estágios;
Número ou marcador · p. 13 m) coordenar sistemas de controlo do aproveitamento dos alunos e turmas, e propor ao conselho de direcção melhorias e inovações no sistema de ensino-aprendizagem, bem como as medidas de remediação que se revelarem necessárias;
Número ou marcador · p. 13 n) promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação e extensão nos diferentes departamentos académicos, e a melhoria constante dos processos de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 o) implementar as linhas de acção, definidas e aprovadas pelos diversos organismos do ISDB, no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas de formação e dos projectos de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 13 p) estabelecer e manter relações estreitas entre o ISDB e os órgãos da administração educativa que supervisionam o ensino superior e a educação profissional e com outras instituições educativas, organizações e empresas relacionadas com o ensino superior e a educação profissional;
Número ou marcador · p. 13 q) coordenar as actividades do sector académico com as actividades dos outros sectores do ISDB;
Número ou marcador · p. 13 r) colaborar com a direcção de planificação e qualidade na implementação do sistema de qualidade no sector académico;
Número ou marcador · p. 13 s) colaborar com a direcção de pastoral em todas as suas actividades, especialmente, nas que se relacionam com a implementação adequada e extensiva do sistema preventivo;
Número ou marcador · p. 13 t) coordenar a organização dos actos académicos que se celebram no ISDB, principalmente nas cerimónias de início e fim do ano académico, de graduação, assim como palestras, seminários e reuniões científicas e técnicas;
Número ou marcador · p. 13 u) elaborar e coordenar a elaboração de propostas de regulamentos e manuais de procedimentos para os diferentes subórgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 13 v) aplicar sanções aos discentes que violem os princípios académicos legais.
Número ou marcador · p. 13 4. zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como dos regulamentos específicos e manuais de procedimentos da direcção científico-técnica e pedagógica e dos diversos órgãos que a compõem;
Número ou marcador · p. 13 5. elaborar os relatórios e memórias inerentes à sua função, solicitados
Texto do artigo · p. 13 pelo director-geral ou pelos conselhos superior e de direcção, ou ainda pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 6. participar nas reuniões dos Conselhos Superior, de direcção, de administração e finanças, de qualidade e de pastoral;
Número ou marcador · p. 14 7. participar, convocar e presidir a outras reuniões, nos termos dos estatutos do ISDB e deste regulamento, quando necessário ou lhe for requerido pelo director-geral;
Número ou marcador · p. 14 8. executar ou coordenar o cumprimento de outras tarefas, solicitadas
Texto do artigo · p. 14 pelo director-geral do ISDB, ou pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 14 Ordem de Autoridade
Número ou marcador · p. 14 1. O director CTP está subordinado ao Reitor/director-geral.
Número ou marcador · p. 14 2. O director CTP tem como subordinados:
Número ou marcador · p. 14 a) o chefe dos departamentos dos campos profissionais;
Número ou marcador · p. 14 b) o chefe do departamento pedagógico e metodológico;
Número ou marcador · p. 14 c) o encarregado do departamento de relações com escolas e empresas;
Número ou marcador · p. 14 d) o chefe do departamento de investigação e extensão educativa.
Número ou marcador · p. 14 3. O director CTP trabalha em conjunto com os outros directores
Texto do artigo · p. 14 do próprio sector e do sector de administração, finanças e serviços gerais, no que diz respeito a assuntos que competem tanto à direcção CTP, como aos órgãos que se encontram sob a responsabilidade dos directivos nomeados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 14 Nomeação e Exoneração
Número ou marcador · p. 14 1. O director CTP é nomeado em comissão, para ocupar essa posição pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, ouvido o director-geral e mediante proposta do conselho superior do ISDB.
Número ou marcador · p. 14 2. O mandato inicial dura um ano, estendido até três, prolongáveis por outro triénio a critério do Provincial, ouvido o director-geral e o conselho superior.
Número ou marcador · p. 14 3. A comissão pode ser cessada, por proposta do director-geral ou do próprio interessado, sem que o Professor em exercício do cargo possa conservar qualquer direito inerente à posição.
Número ou marcador · p. 14 4. Uma vez cumprido o mandato ou terminada a comissão
Texto do artigo · p. 14 antecipadamente, nos termos do número 3 deste artigo, o Professor, titular, reintegra-se no departamento académico do qual proveio, na sua categoria docente e com todos os direitos que tinha antes de assumir o lugar por comissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 14 Ausências
Texto do artigo · p. 14 Em caso de ausência do director CTP por período superior a 5 dias úteis, compete ao director-geral a nomeação do substituto, preferencialmente entre o grupo de directores do ISDB.
Número ou marcador · p. 14 SUBSECÇÃO II Do Conselho Científico-Técnico e Pedagógico
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 14 Caracterização
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Científico-Técnico e Pedagógico é o órgão de consulta, participação e apoio do director-geral e do director científico-técnico e pedagógico, na coordenação e orientação da comunidade educativa do ISDB em termos de proposta, animação e desenvolvimento da actividade científica, pedagógica e académica do ISDB.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O conselho científico-técnico e pedagógico compõe-se de acordo com o estabelecido no número 1 do artigo 26 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 As competências do conselho científico-técnico e pedagógico constam do número 2 do artigo 25 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 26 dos estatutos do ISDB, os restantes princípios e regras de nomeação dos membros, bem como o funcionamento do conselho científicotécnico e pedagógico do ISDB constam do seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Da Direcção da Pastoral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 14 Caracterização
Texto do artigo · p. 14 O sector de pastoral abrange os órgãos que se ocupam de infundir o princípio de salesianidade em todo o accionar do ISDB, especialmente por meio da animação educativo-pastoral da comunidade educativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O sector de pastoral é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) director de pastoral;
Número ou marcador · p. 14 b) conselho pastoral.
Número ou marcador · p. 14 SUBSECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Do Director de Pastoral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 14 Caracterização
Número ou marcador · p. 14 1. O director de pastoral, nos estatutos também denominado coordenador de pastoral, é o responsável directo e imediato pela gestão da actividade de animação pastoral no ISDB, zelando pela identidade salesiana de todo o funcionamento do ISDB e pela integridade da sua oferta educativa e pastoral nas suas quatro (4) dimensões: educativa, associativa, evangelizadora e vocacional, assim como pelas relações institucionais com outras entidades eclesiásticas e civis, salesianas ou não, nos âmbitos da sua competência.
Número ou marcador · p. 14 2. A missão e posição do director de pastoral requerem, preferencialmente, um religioso salesiano.
Número ou marcador · p. 14 3. O director de pastoral representa, no ISDB, a Coordenação da
Texto do artigo · p. 14 Pastoral da Província Salesiana de Moçambique, estimulando as linhas programáticas no interior da instituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao director de pastoral, principalmente:
Número ou marcador · p. 14 1. identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
Número ou marcador · p. 14 2. estimular a dimensão religiosa dos docentes e dos estudantes em formação, numa perspectiva de inter-religiosidade;
Número ou marcador · p. 14 3. favorecer o respeito pelas diferentes religiões e o diálogo inter-
Texto do artigo · p. 15 religioso, em relação à dimensão ética da função docente futura dos estudantes;
Número ou marcador · p. 15 4. promover e coordenar a realização das iniciativas e actividades de animação pastoral no ISDB e, de maneira particular, a orientação pessoal e profissional, bem como o associativismo dos estudantes; assessorar as associações e grupos que se formarem;
Número ou marcador · p. 15 5. convocar as reuniões do conselho de pastoral e a elas presidir, em caso de ausência ou por delegação do director-geral;
Número ou marcador · p. 15 6. propor e coordenar acções de formação sobre valores humanos e cívicos, que contribuam para educação aos valores e à cidadania;
Número ou marcador · p. 15 7. coordenar a formação em temáticas como o género, a preservação do meio ambiente e o HIV/SDIDA, desde que essa tarefa não seja assumida por outro(s) departamento(s) académico(s) do ISDB;
Número ou marcador · p. 15 8. manter um contacto pessoal e fluido com os estudantes e o pessoal docente e não docente, no espírito do sistema preventivo de Dom Bosco;
Número ou marcador · p. 15 9. planificar, organizar e/ou promover cursos, palestras, seminários ou actividades de interesse especificamente católico;
Número ou marcador · p. 15 10. coordenar actividades extracurriculares, nomeadamente actividades religiosas, sociais, desportivas, culturais, artísticas e associativistas, juntamente com a associação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 15 11. coordenar a assistência aos estudantes com necessidades socioeconómicas, nomeadamente na atribuição de bolsas e de outros benefícios económicos; o acompanhamento pessoal e familiar e outros apoios, juntamente com a associação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 15 12. manter relações com a igreja local e com outras presenças da igreja, no ambiente universitário de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 13. cuidar das secções do centro de informação, sobretudo as que estão relacionadas com a sua área de competência;
Número ou marcador · p. 15 14. participar nas reuniões do conselho superior, de direcção, científico-técnica e pedagógico e de qualidade, assim como em outras reuniões para as que for designado pelo directorgeral ou a direcção superior;
Número ou marcador · p. 15 15. Executar outras tarefas, da sua área de competência que lhe forem solicitadas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 15 Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
Número ou marcador · p. 15 1. O director de pastoral está subordinado ao Reitor.
Número ou marcador · p. 15 2. O director de pastoral tem como subordinados os assistentes do departamento de pastoral se os houver.
Número ou marcador · p. 15 3. O director de pastoral é nomeado e exonerado pelo Provincial
Texto do artigo · p. 15 da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, como está estabelecido na línea m) do artigo 18 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO II Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 15 Caracterização
Texto do artigo · p. 15 Segundo o artigo 27 dos estatutos do ISDB, o conselho pastoral é o órgão de consulta e apoio do director-geral do ISDB, no âmbito da animação, participação e acção educativo-pastoral, desenvolvida no ISDB.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 1. O conselho de pastoral do ISDB integra:
Número ou marcador · p. 15 a) o director-geral, que preside;
Número ou marcador · p. 15 b) o director de pastoral, que o convoca e preside, em caso de ausência ou por delegação do director-geral;
Número ou marcador · p. 15 c) o director CTP;
Número ou marcador · p. 15 d) o presidente da associação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 15 e) dois representantes do corpo discente, eleitos pela assembleia de estudantes, habitualmente por um período de dois (2) anos académicos;
Número ou marcador · p. 15 f) quatro membros, que zelam por cada uma das dimensões do Projecto Educativo Pastoral Salesiano, nomeados pelo director-geral, pelo menos, por dois (2) anos académicos, mediante proposta do director de pastoral.
Número ou marcador · p. 15 2. A anuência em pertencer e participar nos trabalhos do conselho pastoral é sempre voluntária e gratuita para todos os membros mencionados da alínea e) a i) do número 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 As competências do conselho pastoral do ISDB estão estabelecidas no número 2 do artigo 27 dos estatutos do ISDB.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 26 dos estatutos do ISDB, os restantes princípios e regras de nomeação dos membros e de funcionamento do conselho pastoral do ISDB constam do seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Secretário-Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 15 Caracterização
Número ou marcador · p. 15 1. O secretário-geral (a) é o responsável pela compilação, processamento, conservação e gestão documental do ISDB e, particularmente, dos documentos que são próprios do sistema de registo académico.
Número ou marcador · p. 15 2. O secretário-geral trata da aplicação da legislação geral vigente para os processos e procedimentos administrativos e confirma todos os documentos de validade legal emitidos pelo ISDB, como certificados, diplomas, títulos e solicitações, perante os diversos organismos da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 3. Por intermédio da secretaria do ISDB, que dele depende, o secretário-geral é também responsável pela eficiente circulação de informação e documentação entre os órgãos do ISDB, os discentes, os organismos estatais e o público que a requeira.
Número ou marcador · p. 15 4. O secretário-geral é um membro da entidade titular, pessoa da absoluta confiança da direcção superior com formação superior em áreas educativas ou relevantes para o cargo.
Número ou marcador · p. 15 5. A posição não exige trabalhar a tempo completo (revisar este termo em todas as funções) exclusividade, desde que as posições de director do departamento de registo académico e o responsável pela secretaria estejam devidamente ocupadas com pessoal capacitado e de confiança do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 6. O secretário-geral não pode, em caso algum, delegar em outras
Texto do artigo · p. 15 pessoas a responsabilidade de confirmar certificados e diplomas, bem como os documentos oficiais que devam ser apresentados aos ministérios do Governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário-geral, principalmente:
Número ou marcador · p. 15 a) identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
Número ou marcador · p. 15 b) cumprir as disposições oficiais que digam respeito à vida do ISDB;
Número ou marcador · p. 16 c) velar pela transparência e legalidade de todos os processos
Texto do artigo · p. 16 administrativos do ISDB;
Número ou marcador · p. 16 d) despachar os documentos que sejam solicitados pela administração pública e/ou outras entidades;
Número ou marcador · p. 16 e) manter-se actualizado, através de processos de formação permanente, da legislação geral ou académica, que diga respeito ao ISDB;
Número ou marcador · p. 16 f) garantir, juntamente com o director do departamento de registo académico, a realização de todo o processo do registo académico, incluindo a implementação do serviço de matrícula, inscrição, registo de notas e arquivo da documentação de suporte relativo ao desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 16 g) participar na elaboração das actas de testes e outras listas de evidência que servem de base para o cálculo das notas finais das actividades formativas;
Número ou marcador · p. 16 h) passar certificados, despachos, declarações e qualquer outra documentação necessária para apresentar à administração educativa;
Número ou marcador · p. 16 i) criar e manter um banco de dados, de natureza quantitativa e qualitativa, sobre o corpo discente, incluindo o registo estatístico geral do ISDB;
Número ou marcador · p. 16 j) elaborar os mapas estatísticos pedidos pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 16 k) participar nas reuniões dos conselhos de direcção, científicotécnico e pedagógico e de qualidade;
Número ou marcador · p. 16 l) arquivar os livros de actas dos diversos órgãos de animação, participação e governo do ISDB;
Número ou marcador · p. 16 m) zelar pelo correcto estado do arquivo da secretaria-geral do ISDB;
Número ou marcador · p. 16 n) zelar pela actualização do livro de registo e despacho da correspondência oficial;
Número ou marcador · p. 16 o) assegurar o correcto e rápido atendimento de todos aqueles que solicitem informação sobre os cursos e programas do ISDB;
Número ou marcador · p. 16 p) supervisionar todo o trabalho da secretaria-geral do ISDB;
Número ou marcador · p. 16 q) executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas pelo directorgeral ou pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 16 Ordem de Autoridade
Número ou marcador · p. 16 1. No cumprimento das suas tarefas, o secretário-geral depende directamente do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 2. O secretário-geral tem como subordinados directos:
Número ou marcador · p. 16 a) o chefe do departamento de registo académico;
Número ou marcador · p. 16 b) o responsável da secretaria geral do ISDB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 16 Nomeação e Exoneração
Número ou marcador · p. 16 1. O secretário-geral é nomeado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, sob proposta do conselho superior, mediante um prévio processo de selecção e avaliação.
Número ou marcador · p. 16 2. O secretário-geral pode ser exonerado, em qualquer momento, pelo provincial ouvido o director-geral, sob recomendação devidamente fundamentada do conselho superior, ou em resultado de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Sector de Administração, Finanças e Serviços Gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 16 Caracterização
Número ou marcador · p. 16 1. O sector de administração, finanças e de serviços gerais abrange os órgãos de apoio administrativo, financeiro e dos serviços gerais do ISDB.
Número ou marcador · p. 16 2. O sector de administração, finanças e de serviços gerais compreende, nomeadamente, as áreas de administração geral, tesouraria e contabilidade, planificação e finanças, logística, restauração, alojamento, manutenção, higiene, limpeza e segurança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 16 Composição
Texto do artigo · p. 16 O sector de administração, finanças e de serviços gerais compreende os órgãos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) a direcção de administração, finanças e de serviços gerais (DAFS);
Número ou marcador · p. 16 b) o director de administração, finanças e serviços gerais (director do DAFS);
Número ou marcador · p. 16 c) o conselho de administração, finanças e serviços gerais;
Número ou marcador · p. 16 d) o director de planificação e qualidade (DPQ);
Número ou marcador · p. 16 e) o conselho de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Direcção de Administração, Finanças e Serviços Gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 16 Caracterização
Texto do artigo · p. 16 A direcção de administração, finanças e de serviços gerais, em breve DAFS, responde pela administração geral e financeira, dos recursos materiais, e dos serviços gerais do ISDB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 16 Composição
Texto do artigo · p. 16 A direcção de administração e finanças é composta por:
Número ou marcador · p. 16 a) director de administração, finanças e serviços gerais (director do DAFS)
Número ou marcador · p. 16 b) adjunto do director de administração, finanças e serviços gerais;
Número ou marcador · p. 16 c) departamento de contabilidade, tesouraria e logística (DCTL);
Número ou marcador · p. 16 d) departamento de planificação e finanças (DPF);
Número ou marcador · p. 16 e) departamento de serviços gerais (DSG).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 Compete, nomeadamente, a DAFS:
Número ou marcador · p. 16 a) realizar a gestão administrativa e financeira, incluindo a angariação de fundos, o incremento dos recursos financeiros e a previsão financeira perante os custos de funcionamento e os investimentos planificados pelos órgãos das direcções superior e executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) planificar, coordenar, supervisar, monitorizar e avaliar a aplicação das normas vigentes e processos técnicos de finanças, contabilidade, tesouraria e gestão de recursos humanos materiais da instituição;
Número ou marcador · p. 16 c) preparar os planos económicos gerais, especialmente o orçamento geral do plano anual de actividades do ISDB e os orçamentos específicos dos diversos projectos e actividades;
Número ou marcador · p. 16 d) implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos ao que o ISDB estiver vinculado;
Número ou marcador · p. 16 e) elaborar, em colaboração com o departamento de recursos humanos, a folha mensal de salários de todos os funcionários do ISDB;
Número ou marcador · p. 16 f) cobrar todo o tipo de taxas e receitas, e pagar todo o tipo de custos e despesas;
Número ou marcador · p. 16 g) levar a contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 16 h) elaborar os relatórios financeiros e de contas;
Número ou marcador · p. 17 i) realizar auditorias internas e colaborar com as auditorias externas;
Número ou marcador · p. 17 j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
Número ou marcador · p. 17 k) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
Número ou marcador · p. 17 l) cumprir com as exigências tributárias e fiscais responsabilizandose das relações com os organismos correspondentes da administração pública;
Número ou marcador · p. 17 m) administrar e gerir os meios materiais e equipamentos, incluindo a sua afectação às diversas unidades e serviços e a manutenção e valorização das infra-estructuras e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 n) elaborar o inventário dos meios, equipamentos e infraestructuras, e actualizá-lo ao fim de cada período contável;
Número ou marcador · p. 17 o) diligenciar os expedientes para a aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 p) fornecer o serviço de logística, incluindo a administração e gestão dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 17 q) gerir os serviços de alojamento e de alimentação disponíveis no ISDB;
Número ou marcador · p. 17 r) manter as infra-estruturas e os equipamentos, incluindo os jardins, os edifícios, as máquinas, as ferramentas, os instrumentos e os veículos, em bom estado de funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO I Do Director de Administração, Finanças e Serviços Gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 17 Caracterização
Número ou marcador · p. 17 1. O director de administração, finanças e serviços gerais, designado director da DAFS, é o responsável directo, imediato e o garante da eficiência dos processos e procedimentos da gestão administrativa, financeira e dos serviços gerais.
Número ou marcador · p. 17 2. O director da DAFS coordena, supervisiona e avalia a elaboração, implementação, direcção e gestão dos processos e procedimentos de tesouraria, contabilidade, logística, recursos materiais e outros serviços relacionados com acolhimento, alojamento e alimentação na residência e ainda a manutenção das infra-estruturas e equipamentos do ISDB.
Número ou marcador · p. 17 3. O director da DAFS colabora com o director-geral na direcção do ISDB e substitui-o em caso de ausência simples e simultânea do director-geral e do director CTP, em conformidade com as normas de funcionamento estabelecidas.
Número ou marcador · p. 17 4. A posição requer um trabalhador com a categoria de especialista, ou técnico superior, com experiência relevante, na carreira administrativa.
Número ou marcador · p. 17 5. Perante a necessidade da entidade titular em assumir a responsabilidade administrativa e legal pelos recursos encomendados por entidades oficiais, o director da DAFS será o ecónomo, ou um delegado da Associação Salesianos Dom Bosco - Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 6. A posição de director da DAFS é um cargo que exige tempo
Texto do artigo · p. 17 completo (rever em todos os órgãos unipessoais o termo tempo completo, tempo inteiro) mas, em casos excepcionais, o Provincial pode nomear um adjunto do director da DAFS, que exercerá, com dedicação a tempo completo, as suas funções nas áreas relacionadas com assuntos quotidianos da gestão administrativa, financeira e de serviços gerais, sob dependência do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 Compete ao director da DAFS, principalmente:
Número ou marcador · p. 17 a) identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
Número ou marcador · p. 17 b) gerir o quadro de pessoal dos departamentos que dependem de si, identificando as necessidades de pessoal, seleccionando candidatos e propondo ao director-geral as nomeações e exonerações que forem necessárias;
Número ou marcador · p. 17 c) dirigir o processo de elaboração do plano anual de actividades da DAFS e participar nas actividades de elaboração do plano anual de actividades do ISDB;
Número ou marcador · p. 17 d) dirigir, coordenar, supervisionar, monitorizar, apoiar e avaliar a execução dos planos anuais de actividades e o trabalho dos diferentes sub-órgãos da sua direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) elaborar os orçamentos do ISDB, especialmente o orçamento do plano anual de actividades e os orçamentos dos diversos departamentos, projectos e cursos desenvolvidos pela instituição;
Número ou marcador · p. 17 f) promover, elaborar, relatar, procurar planos de subvenção e financiamento dos investimentos das actividades do ISDB e definir os meios de financiamento necessários;
Número ou marcador · p. 17 g) coordenar a elaboração de balancetes mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 17 h) participar nos conselhos superior, de direcção e de qualidade;
Número ou marcador · p. 17 i) apresentar, periodicamente, ao conselho de direcção um relatório da situação económica do ISDB; ao Provincial e ao conselho superior um relatório anual e/ou cada vez que estes o requeiram e propor ao conselho de direcção e/ou ao director-geral melhorias e inovações no sistema administrativo-financeiro;
Número ou marcador · p. 17 j) coordenar, com o secretário-geral, o que diz respeito ao levantamento de taxas e pagamentos, cobrar e liquidar as taxas académicas e administrativas, subvenções e direitos adquiridos e dar cumprimento às obrigações fiscais;
Número ou marcador · p. 17 k) zelar pela actualização e aperfeiçoamento técnico, contínuo e permanente, e dirigir os processos de avaliação do desempenho do pessoal que se encontre sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 17 l) tramitar os encargos de material didáctico, ordenar pagamentos, organizar e administrar serviços de compra, armazenagem e distribuição de material inventariável e consumível;
Número ou marcador · p. 17 m) zelar pela conservação, manutenção das instalações, equipamento e, em geral, pela qualidade de todos os serviços comunitários;
Número ou marcador · p. 17 n) supervisionar o cumprimento das disposições, em matéria de higiene e segurança das instalações do ISDB;
Número ou marcador · p. 17 o) assegurar que os inventários e livros de contabilidade são devidamente actualizados e os documentos comprovativos devidamente arquivados;
Número ou marcador · p. 17 p) coordenar as actividades da DAFS com as actividades dos outros sectores do ISDB;
Número ou marcador · p. 17 q) colaborar com a direcção de planificação e qualidade na implementação do sistema de qualidade no sector que ele dirige;
Número ou marcador · p. 17 r) elaborar e/ou coordenar a elaboração de propostas de regulamentos e manuais de procedimentos e zelar pelo cumprimento dos mesmos para os diferentes sub-órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 17 s) coordenar o conselho de administração, finanças e serviços gerais, cujas reuniões convoca e preside, em caso de ausência ou por delegação do director-geral, bem como outras reuniões necessárias para o desenvolvimento das actividades da própria direcção;
Número ou marcador · p. 17 t) executar ou coordenar a execução de outras tarefas, solicitadas pelo director-geral do ISDB, ou pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 18 Ordem de Autoridade
Número ou marcador · p. 18 1. O director de administração, finanças e serviços depende directamente do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 2. O director da DAFS tem como subordinados:
Número ou marcador · p. 18 a) o encarregado do departamento de contabilidade, tesouraria e logística;
Número ou marcador · p. 18 b) o encarregado do departamento de planificação e finanças;
Número ou marcador · p. 18 c) o chefe do departamento de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 18 d) o director adjunto da DAFS se o houver.
Número ou marcador · p. 18 3. O director da DAFS trabalha em coordenação com os restantes
Texto do artigo · p. 18 directores do ISDB, no que diz respeito a assuntos que competem, tanto à sua direcção, como aos órgãos sob a responsabilidade dos directivos nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 18 Nomeação e Exoneração
Número ou marcador · p. 18 1. O director da DAFS é nomeado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, ouvido o conselho superior, mediante um prévio processo de selecção e avaliação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: O Conselho Superior é o órgão que superintende a vida institucional, no referente ao governo e à administração do ISDB, salvo o que, neste domínio seja, atribuído a outros órgãos da instituição, de acordo com os estatutos do ISDB.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49
  3. Texto do artigo, página 10: Composição
  4. Texto do artigo, página 10: Formam o conselho superior as pessoas indicadas no número 1 do artigo 20 dos estatutos do ISDB.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50
  6. Texto do artigo, página 10: Competências
  7. Texto do artigo, página 10: As competências do Conselho Superior do ISDB estão estabelecidas no artigo 19 dos estatutos do ISDB.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 51
  9. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  10. Texto do artigo, página 10: Os princípios e regras de nomeação dos membros, bem como o funcionamento do Conselho Superior do ISDB e a sua comissão permanente constam dos estatutos do ISDB, artigo 20, e no seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo próprio conselho.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  12. Texto do artigo, página 10: Da Direcção Executiva do ISDB
  13. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Caracterização, Composição e Competências
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 52
  15. Texto do artigo, página 10: Caracterização
  16. Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva é o órgão responsável pela implementação concreta de todos os programas, cursos e projectos, e pelo funcionamento diário do ISDB, assegurando o cumprimento dos princípios de eficiência e eficácia.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 53
  18. Texto do artigo, página 10: Composição
  19. Texto do artigo, página 10: A direcção executiva do ISDB é exercida pelos seguintes órgãos:
  20. Número ou marcador, página 10: a) o director-geral;
  21. Número ou marcador, página 10: b) O conselho de direcção do ISDB.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 54
  23. Texto do artigo, página 10: Competências
  24. Texto do artigo, página 10: As competências da direcção executiva, bem como as competências dos órgãos que a compõem, estão estabelecidas no número 6 do artigo 22 e no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
  25. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Director-Geral
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 55
  27. Texto do artigo, página 11: Caracterização da Posição
  28. Número ou marcador, página 11: 1. O director-geral (nos Institutos Superiores de Moçambique, tais como o ISDB, a figura do Reitor passou a ser designada por directorgeral, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 6, do Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior (Decreto n.º 48/2010, de 11 de Novembro)) é o principal responsável por toda a actividade da instituição, o que inclui a gestão eficiente dos recursos humanos e materiais, bem como o uso racional dos recursos financeiros disponíveis para a planificação, organização, implementação, monitorização e avaliação das actividades rotineiras e extraordinárias, próprias do sistema de formação e dos projectos de investigação e extensão do ISDB, assim como dos serviços de apoio requeridos para esse sistema e projectos.
  29. Número ou marcador, página 11: 2. O director-geral representa, no ISDB, a autoridade do Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique e também o ISDB, perante instituições, organizações e empresas com quem tem ou tenha intenção de estabelecer relações de cooperação, nos campos do ensino, da investigação e da extensão.
  30. Número ou marcador, página 11: 3. Para esta posição requer-se um docente com a categoria de Professor Catedrático, ou de Professor Associado, com carreira docente relevante. Devido à grande responsabilidade do cargo, o director-geral pertence, preferencialmente, à entidade titular do ISDB.
  31. Número ou marcador, página 11: 4. O director-geral ocupa um dos horários de trabalho do ISDB,
  32. Texto do artigo, página 11: manhã, tarde ou noite, alternadamente com o director científico-técnico e pedagógico, sem prejuízo de que ambos se encontrem, eventualmente, ao mesmo tempo no ISDB.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 56
  34. Texto do artigo, página 11: Competências
  35. Texto do artigo, página 11: As competências do director-geral estão estabelecidas no número 6 do artigo 22 dos estatutos do ISDB.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 57
  37. Texto do artigo, página 11: Ordem de Autoridade
  38. Número ou marcador, página 11: 1. O director-geral está subordinado ao Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 11: 2. O director-geral tem como subordinados directos:
  40. Número ou marcador, página 11: a) o director científico-técnico e pedagógico;
  41. Número ou marcador, página 11: b) o director do departamento de pastoral;
  42. Número ou marcador, página 11: c) o director do sector de administração, finanças e serviços gerais;
  43. Número ou marcador, página 11: d) o director do departamento de planificação e qualidade;
  44. Número ou marcador, página 11: e) o secretário-geral;
  45. Número ou marcador, página 11: f) os encarregados do departamento de recursos humanos e do departamento de laboratórios e oficinas;
  46. Número ou marcador, página 11: g) os directores dos centros adscritos.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 58
  48. Texto do artigo, página 11: Nomeação e Exoneração
  49. Texto do artigo, página 11: O director-geral é nomeado e exonerado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique, sob proposta do Conselho Superior do ISDB, para um mandato de três anos, renovável ordinariamente até duas vezes consecutivas, de acordo com o mencionado nos estatutos do ISDB, artigo 22, ponto 3.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
  51. Texto do artigo, página 11: Ausência
  52. Texto do artigo, página 11: Caso o director-geral esteja impossibilitado de desempenhar as suas funções por ausência simples (ausência simples: ocorre quando o director-geral está fora do ISDB, embora dentro do país e facilmente acessível por telefone ou outro meio de comunicação, durante um período de tempo que não excede os cinco dias úteis, por razões de participação em encontros ou cursos, viagens ao interior do país, doença leve ou motivos estritamente pessoais.), licença (licença: ocorre quando o director-geral está fora do ISDB por razões de doença prolongada, férias anuais ou especiais, viagem ao exterior do país, participação em cursos de longa duração ou motivos estritamente pessoais, que o impedem de ocupar-se dos assuntos diários da instituição.) ou acefalia (acefalia: ocorre por destituição, renúncia, incapacidade total ou morte do director-geral.), é da responsabilidade do Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique tomar as providências oportunas e necessárias para atribuir responsabilidades concretas e informar ao ministério que superintende o ensino superior, neste caso, em conformidade com o manual de procedimentos de gestão de ausências de directivos e/ou responsáveis de direcção.
  53. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da Secretaria da Direcção-Geral
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
  55. Texto do artigo, página 11: Secretaria da Direcção-Geral
  56. Texto do artigo, página 11: A Secretaria da Direcção-Geral é constituída por uma ou várias pessoas que, sob a sua responsabilidade, gerem administrativamente e confidencialmente os expedientes próprios do director-geral e da direcção executiva; a organização da agenda do conselho superior, do conselho de direcção e do director-geral; prestam apoio às pessoas que desejam comunicar-se por qualquer meio com o director-geral e todos os assuntos por ele solicitados, em conformidade com o respectivo manual de procedimentos da secretaria da direcção-geral.
  57. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
  59. Texto do artigo, página 11: Caracterização
  60. Número ou marcador, página 11: 1. O conselho de direcção do ISDB é o órgão de consulta do director- geral, em matéria de administração e gestão geral da instituição, em todos os seus aspectos.
  61. Número ou marcador, página 11: 2. O conselho de direcção do ISDB exerce igualmente algumas das
  62. Texto do artigo, página 11: funções de gestão estabelecidas no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
  64. Texto do artigo, página 11: Composição
  65. Texto do artigo, página 11: A composição do conselho de direcção está estabelecida no número 1 do artigo 24 dos estatutos do ISDB.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63 Competências
  67. Texto do artigo, página 11: As competências do conselho de direcção estão estabelecidas no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
  69. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  70. Número ou marcador, página 11: 1. Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 24 dos estatutos do ISDB e neste artigo, os demais princípios e regras de funcionamento
  71. Texto do artigo, página 12: do conselho de direcção do ISDB constam do respectivo manual de procedimentos, aprovado pelo conselho superior.
  72. Número ou marcador, página 12: 2. As reuniões ordinárias do conselho de direcção ocorrem no terceiro dia útil da primeira semana de cada mês.
  73. Número ou marcador, página 12: 3. O director geral, antes do início da discussão da agenda, pode dar,
  74. Texto do artigo, página 12: ao conselho, as informações que julgar pertinentes.
  75. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das Direcções do ISDB
  76. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Caracterização, Composição e Competências
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 65
  78. Texto do artigo, página 12: Caracterização
  79. Número ou marcador, página 12: 1. As actividades académicas, administrativo-financeiras e os serviços gerais do ISDB estão sob a responsabilidade dos directores que, juntamente com os respectivos conselhos, planificam, coordenam, dirigem e avaliam as operacionalizações dos programas ou planos de acção da sua competência, sempre em dependência orgânica do director-geral do ISDB.
  80. Número ou marcador, página 12: 2. Independentemente de outras direcções que poderão criar-se no
  81. Texto do artigo, página 12: futuro, o ISDB estrutura-se em dois sectores:
  82. Número ou marcador, página 12: a) sector académico: i. director e conselho científico-técnico e pedagógico; ii. director e conselho pastoral; iii. secretário-geral.
  83. Número ou marcador, página 12: b) sector de administração, finanças e serviços gerais:
  84. Texto do artigo, página 12: i. director e conselho de administração, finanças e serviços gerais; ii. director e conselho de planificação e qualidade.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 66
  86. Texto do artigo, página 12: Competências
  87. Texto do artigo, página 12: Pela função pessoal de cada director, as competências das direcções do ISDB ficarão consignadas nos artigos correspondentes à figura de cada director.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 67
  89. Texto do artigo, página 12: Criação, Modificação e Extinção de Departamentos e Direcções
  90. Texto do artigo, página 12: De acordo com a alínea v) do artigo 18 dos estatutos do ISDB, os departamentos e as direcções do ISDB são criados, modificados, desdobrados, desanexados ou extintos pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique, solicitando e/ou recebendo propostas do director-geral e avaliadas pelo conselho de direcção.
  91. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Sector Académico
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 68
  93. Texto do artigo, página 12: Caracterização
  94. Texto do artigo, página 12: O sector académico abrange todos os órgãos executivos e consultivos dedicados ao desenho, planificação, implementação, gestão e avaliação dos programas, dos cursos de formação e dos projectos de investigação e extensão do ISDB, tanto no seu campus principal como nos seus centros adscritos.
  95. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da Direcção Científico-Técnica e Pedagógica
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
  97. Texto do artigo, página 12: Caracterização
  98. Texto do artigo, página 12: A direcção científico-técnica e pedagógica é o órgão de direcção, gestão e execução de todas as actividades do sector académico do ISDB, nomeadamente as actividades de ensino, de formação, de investigação e de extensão.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
  100. Texto do artigo, página 12: Composição
  101. Texto do artigo, página 12: A direcção científico-técnica e pedagógica está composta por:
  102. Número ou marcador, página 12: a) director científico-técnico e pedagógico (director do CTP);
  103. Número ou marcador, página 12: b) conselho científico-técnico e pedagógico;
  104. Número ou marcador, página 12: c) departamentos académicos (DA);
  105. Número ou marcador, página 12: d) departamento de relações com escolas e empresas (DREE);
  106. Número ou marcador, página 12: e) departamento de investigação e extensão educativa (DIE);
  107. Número ou marcador, página 12: f) departamento de registo académico (DRA).
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
  109. Texto do artigo, página 12: Competências
  110. Texto do artigo, página 12: Compete, nomeadamente, à direcção científico-técnica e pedagógica:
  111. Número ou marcador, página 12: a) desenhar, elaborar e aperfeiçoar os curricula das actividades formativas;
  112. Número ou marcador, página 12: b) coordenar com o secretário-geral e o chefe do departamento de registo académico os processos de matrícula e admissão do corpo discente;
  113. Número ou marcador, página 12: c) planificar as actividades académicas, incluindo a previsão de recursos humanos e materiais, segundo os procedimentos estabelecidos no manual de procedimentos de planificação e as indicações da direcção de planificação e qualidade e das autoridades do SINAQES;
  114. Número ou marcador, página 12: d) monitorizar e avaliar a implementação dos cursos e programas, fazer recomendações com base nos resultados das pesquisas e avaliar o impacto das actividades de extensão nas comunidades, organizações beneficiárias e/ou clientes;
  115. Número ou marcador, página 12: e) avaliar as competências adquiridas pelos participantes nos cursos, processar e analisar os dados recolhidos no campo, e fazer o seguimento dos beneficiários ou clientes dos projectos de extensão e consultorias;
  116. Número ou marcador, página 12: f) facilitar as actividades formativas, recolher dados e executar as tarefas de extensão e consultorias;
  117. Número ou marcador, página 12: g) diligenciar os processos, as autorizações e a disposição de recursos para desenvolver os projectos de investigação e extensão;
  118. Número ou marcador, página 12: h) elaborar, apresentar em reuniões científicas e técnicas, e publicar relatórios sobre as actividades realizadas e os seus resultados;
  119. Número ou marcador, página 12: i) gerir o pessoal do sector académico;
  120. Número ou marcador, página 12: j) preparar para a sua aprovação pelo conselho superior todos os regulamentos e manuais de procedimentos de todos os órgãos do sector académico;
  121. Número ou marcador, página 12: k) gerir o processo de gestão da qualidade académica do ISDB.
  122. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO I
  123. Texto do artigo, página 12: Do Director Científico-Técnico e Pedagógico
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 72
  125. Texto do artigo, página 12: Caracterização
  126. Número ou marcador, página 12: 1. O director científico-técnico e pedagógico, cuja abreviatura é director CTP, é o responsável directo e imediato pela gestão da actividade científica, pedagógica e académica do ISDB, garantindo a eficiência
  127. Texto do artigo, página 13: dos processos de formação, investigação e extensão educativas. Compete-lhe dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar todos os órgãos que compõem a direcção científico-técnica e pedagógica, bem como as relações desta com a direcção executiva e os outros sectores do ISDB, e ainda com organismos, instituições e organizações dedicadas ao ensino superior em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 13: 2. O director CTP colabora com o director-geral na direcção do ISDB e substitui-o em caso de ausência simples, nos termos do manual de procedimentos.
  129. Número ou marcador, página 13: 3. O director CTP ocupa um dos horários de trabalho do ISDB, manhã ou tarde-noite, alternadamente com o director-geral, sem prejuízo de ambos se encontrarem, eventualmente, ao mesmo tempo no ISDB.
  130. Número ou marcador, página 13: 4. O cargo de director CTP deve ser ocupado por um docente com a categoria de Professor Catedrático, ou de Professor Associado com carreira docente relevante.
  131. Número ou marcador, página 13: 5. O cargo de director CTP é desempenhado por uma pessoa com horário completo (ou a templo completo, ou a tempo inteiro).
  132. Número ou marcador, página 13: 6. No desempenho das suas funções, o director CTP pode contar
  133. Texto do artigo, página 13: com o apoio logístico e técnico de um assistente e com a assessoria de especialistas, contratados para colaborar no desenvolvimento de diferentes sectores ou aspectos dos subsistemas de formação, investigação ou extensão científicas e educativas.
  134. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
  135. Texto do artigo, página 13: Competências
  136. Texto do artigo, página 13: Compete ao director CTP, principalmente nomeadamente, à direcção científico-técnica e pedagógica:
  137. Número ou marcador, página 13: 1. identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
  138. Número ou marcador, página 13: 2. dirigir o processo de elaboração do plano anual de actividades do sector académico e participar nas actividades de elaboração do plano anual de actividades do ISDB, incluindo a preparação das propostas orçamentais para o sector académico;
  139. Número ou marcador, página 13: 3. dirigir, organizar, coordenar, supervisionar, monitorizar, avaliar
  140. Texto do artigo, página 13: e participar no trabalho dos diferentes subórgãos da direcção, do seu pessoal e dos discentes, e principalmente:
  141. Número ou marcador, página 13: a) gerir o quadro de pessoal académico, identificando as necessidades de pessoal, seleccionando candidatos e propondo ao director-geral as nomeações e exonerações que forem necessárias;
  142. Número ou marcador, página 13: b) monitorizar e avaliar o cumprimento, por parte dos professores, investigadores e extensionistas, dos seus respectivos planos de actividades;
  143. Número ou marcador, página 13: c) zelar pela actualização e aperfeiçoamento técnico, pedagógico e didáctico, contínuo e permanente do pessoal académico;
  144. Número ou marcador, página 13: d) coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal académico;
  145. Número ou marcador, página 13: e) coordenar, com os directores dos institutos adscritos e dos centros de investigação e extensão, tudo o que está relacionado com as actividades académicas que estes elaboram, planificam e realizam;
  146. Número ou marcador, página 13: f) coordenar os processos de elaboração, monitorização e avaliação dos planos anuais de actividades de cada um dos órgãos da direcção científico-técnica e pedagógica;
  147. Número ou marcador, página 13: g) coordenar a elaboração e revisão dos curricula dos programas, cursos e actividades formativas, oferecidos pelo ISDB, e submeter os documentos daí resultantes ao director-geral, para a sua aprovação pelo conselho superior e apreciação ou aprovação pelo Provincial da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique, nos termos da alínea c) do número 2
  148. Texto do artigo, página 13: do artigo 19 e das alíneas f) e v) do número 2 do artigo 18 dos estatutos do ISDB;
  149. Número ou marcador, página 13: h) dirigir, coordenando com o secretário-geral, com o chefe do departamento de registo académico e com o director de administração e finanças, o processo de admissão e matrícula do corpo discente nos cursos de todas as especialidades e modalidades, incluindo ainda os testes de admissão que são elaborados, conduzidos e avaliados pelos departamentos académicos;
  150. Número ou marcador, página 13: i) coordenar a elaboração e a implementação dos horários de realização de todas as actividades formativas das turmas do ISDB, assim como a formação de turmas;
  151. Número ou marcador, página 13: j) tomar parte e supervisionar as actividades dos júris, constituídos para realizar testes de graduação e apreciar as apresentações/ defesas de trabalhos de fim de curso;
  152. Número ou marcador, página 13: k) verificar, aprovar e enviar ao departamento de registo académico as pautas de notas, devidamente assinadas, bem como as de todas as actividades de avaliação, conducentes à obtenção das notas finais das actividades formativas;
  153. Número ou marcador, página 13: l) garantir, em coordenação com o departamento de relações com escolas e empresas o bom relacionamento entre o ISDB, as empresas e escolas de educação profissional, onde os estudantes realizam os seus estágios;
  154. Número ou marcador, página 13: m) coordenar sistemas de controlo do aproveitamento dos alunos e turmas, e propor ao conselho de direcção melhorias e inovações no sistema de ensino-aprendizagem, bem como as medidas de remediação que se revelarem necessárias;
  155. Número ou marcador, página 13: n) promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação e extensão nos diferentes departamentos académicos, e a melhoria constante dos processos de ensinoaprendizagem;
  156. Número ou marcador, página 13: o) implementar as linhas de acção, definidas e aprovadas pelos diversos organismos do ISDB, no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas de formação e dos projectos de investigação e extensão;
  157. Número ou marcador, página 13: p) estabelecer e manter relações estreitas entre o ISDB e os órgãos da administração educativa que supervisionam o ensino superior e a educação profissional e com outras instituições educativas, organizações e empresas relacionadas com o ensino superior e a educação profissional;
  158. Número ou marcador, página 13: q) coordenar as actividades do sector académico com as actividades dos outros sectores do ISDB;
  159. Número ou marcador, página 13: r) colaborar com a direcção de planificação e qualidade na implementação do sistema de qualidade no sector académico;
  160. Número ou marcador, página 13: s) colaborar com a direcção de pastoral em todas as suas actividades, especialmente, nas que se relacionam com a implementação adequada e extensiva do sistema preventivo;
  161. Número ou marcador, página 13: t) coordenar a organização dos actos académicos que se celebram no ISDB, principalmente nas cerimónias de início e fim do ano académico, de graduação, assim como palestras, seminários e reuniões científicas e técnicas;
  162. Número ou marcador, página 13: u) elaborar e coordenar a elaboração de propostas de regulamentos e manuais de procedimentos para os diferentes subórgãos da direcção;
  163. Número ou marcador, página 13: v) aplicar sanções aos discentes que violem os princípios académicos legais.
  164. Número ou marcador, página 13: 4. zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como dos regulamentos específicos e manuais de procedimentos da direcção científico-técnica e pedagógica e dos diversos órgãos que a compõem;
  165. Número ou marcador, página 13: 5. elaborar os relatórios e memórias inerentes à sua função, solicitados
  166. Texto do artigo, página 13: pelo director-geral ou pelos conselhos superior e de direcção, ou ainda pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique;
  167. Número ou marcador, página 14: 6. participar nas reuniões dos Conselhos Superior, de direcção, de administração e finanças, de qualidade e de pastoral;
  168. Número ou marcador, página 14: 7. participar, convocar e presidir a outras reuniões, nos termos dos estatutos do ISDB e deste regulamento, quando necessário ou lhe for requerido pelo director-geral;
  169. Número ou marcador, página 14: 8. executar ou coordenar o cumprimento de outras tarefas, solicitadas
  170. Texto do artigo, página 14: pelo director-geral do ISDB, ou pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 74
  172. Texto do artigo, página 14: Ordem de Autoridade
  173. Número ou marcador, página 14: 1. O director CTP está subordinado ao Reitor/director-geral.
  174. Número ou marcador, página 14: 2. O director CTP tem como subordinados:
  175. Número ou marcador, página 14: a) o chefe dos departamentos dos campos profissionais;
  176. Número ou marcador, página 14: b) o chefe do departamento pedagógico e metodológico;
  177. Número ou marcador, página 14: c) o encarregado do departamento de relações com escolas e empresas;
  178. Número ou marcador, página 14: d) o chefe do departamento de investigação e extensão educativa.
  179. Número ou marcador, página 14: 3. O director CTP trabalha em conjunto com os outros directores
  180. Texto do artigo, página 14: do próprio sector e do sector de administração, finanças e serviços gerais, no que diz respeito a assuntos que competem tanto à direcção CTP, como aos órgãos que se encontram sob a responsabilidade dos directivos nomeados.
  181. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75
  182. Texto do artigo, página 14: Nomeação e Exoneração
  183. Número ou marcador, página 14: 1. O director CTP é nomeado em comissão, para ocupar essa posição pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, ouvido o director-geral e mediante proposta do conselho superior do ISDB.
  184. Número ou marcador, página 14: 2. O mandato inicial dura um ano, estendido até três, prolongáveis por outro triénio a critério do Provincial, ouvido o director-geral e o conselho superior.
  185. Número ou marcador, página 14: 3. A comissão pode ser cessada, por proposta do director-geral ou do próprio interessado, sem que o Professor em exercício do cargo possa conservar qualquer direito inerente à posição.
  186. Número ou marcador, página 14: 4. Uma vez cumprido o mandato ou terminada a comissão
  187. Texto do artigo, página 14: antecipadamente, nos termos do número 3 deste artigo, o Professor, titular, reintegra-se no departamento académico do qual proveio, na sua categoria docente e com todos os direitos que tinha antes de assumir o lugar por comissão.
  188. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 76
  189. Texto do artigo, página 14: Ausências
  190. Texto do artigo, página 14: Em caso de ausência do director CTP por período superior a 5 dias úteis, compete ao director-geral a nomeação do substituto, preferencialmente entre o grupo de directores do ISDB.
  191. Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO II Do Conselho Científico-Técnico e Pedagógico
  192. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 77
  193. Texto do artigo, página 14: Caracterização
  194. Texto do artigo, página 14: O Conselho Científico-Técnico e Pedagógico é o órgão de consulta, participação e apoio do director-geral e do director científico-técnico e pedagógico, na coordenação e orientação da comunidade educativa do ISDB em termos de proposta, animação e desenvolvimento da actividade científica, pedagógica e académica do ISDB.
  195. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 78
  196. Texto do artigo, página 14: Composição
  197. Texto do artigo, página 14: O conselho científico-técnico e pedagógico compõe-se de acordo com o estabelecido no número 1 do artigo 26 dos estatutos do ISDB.
  198. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
  199. Texto do artigo, página 14: Competências
  200. Texto do artigo, página 14: As competências do conselho científico-técnico e pedagógico constam do número 2 do artigo 25 dos estatutos do ISDB.
  201. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
  202. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  203. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 26 dos estatutos do ISDB, os restantes princípios e regras de nomeação dos membros, bem como o funcionamento do conselho científicotécnico e pedagógico do ISDB constam do seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo conselho de direcção.
  204. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Da Direcção da Pastoral
  205. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 81
  206. Texto do artigo, página 14: Caracterização
  207. Texto do artigo, página 14: O sector de pastoral abrange os órgãos que se ocupam de infundir o princípio de salesianidade em todo o accionar do ISDB, especialmente por meio da animação educativo-pastoral da comunidade educativa.
  208. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 82
  209. Texto do artigo, página 14: Composição
  210. Texto do artigo, página 14: O sector de pastoral é composto por:
  211. Número ou marcador, página 14: a) director de pastoral;
  212. Número ou marcador, página 14: b) conselho pastoral.
  213. Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO I
  214. Texto do artigo, página 14: Do Director de Pastoral
  215. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 83
  216. Texto do artigo, página 14: Caracterização
  217. Número ou marcador, página 14: 1. O director de pastoral, nos estatutos também denominado coordenador de pastoral, é o responsável directo e imediato pela gestão da actividade de animação pastoral no ISDB, zelando pela identidade salesiana de todo o funcionamento do ISDB e pela integridade da sua oferta educativa e pastoral nas suas quatro (4) dimensões: educativa, associativa, evangelizadora e vocacional, assim como pelas relações institucionais com outras entidades eclesiásticas e civis, salesianas ou não, nos âmbitos da sua competência.
  218. Número ou marcador, página 14: 2. A missão e posição do director de pastoral requerem, preferencialmente, um religioso salesiano.
  219. Número ou marcador, página 14: 3. O director de pastoral representa, no ISDB, a Coordenação da
  220. Texto do artigo, página 14: Pastoral da Província Salesiana de Moçambique, estimulando as linhas programáticas no interior da instituição.
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 84
  222. Texto do artigo, página 14: Competências
  223. Texto do artigo, página 14: Compete ao director de pastoral, principalmente:
  224. Número ou marcador, página 14: 1. identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
  225. Número ou marcador, página 14: 2. estimular a dimensão religiosa dos docentes e dos estudantes em formação, numa perspectiva de inter-religiosidade;
  226. Número ou marcador, página 14: 3. favorecer o respeito pelas diferentes religiões e o diálogo inter-
  227. Texto do artigo, página 15: religioso, em relação à dimensão ética da função docente futura dos estudantes;
  228. Número ou marcador, página 15: 4. promover e coordenar a realização das iniciativas e actividades de animação pastoral no ISDB e, de maneira particular, a orientação pessoal e profissional, bem como o associativismo dos estudantes; assessorar as associações e grupos que se formarem;
  229. Número ou marcador, página 15: 5. convocar as reuniões do conselho de pastoral e a elas presidir, em caso de ausência ou por delegação do director-geral;
  230. Número ou marcador, página 15: 6. propor e coordenar acções de formação sobre valores humanos e cívicos, que contribuam para educação aos valores e à cidadania;
  231. Número ou marcador, página 15: 7. coordenar a formação em temáticas como o género, a preservação do meio ambiente e o HIV/SDIDA, desde que essa tarefa não seja assumida por outro(s) departamento(s) académico(s) do ISDB;
  232. Número ou marcador, página 15: 8. manter um contacto pessoal e fluido com os estudantes e o pessoal docente e não docente, no espírito do sistema preventivo de Dom Bosco;
  233. Número ou marcador, página 15: 9. planificar, organizar e/ou promover cursos, palestras, seminários ou actividades de interesse especificamente católico;
  234. Número ou marcador, página 15: 10. coordenar actividades extracurriculares, nomeadamente actividades religiosas, sociais, desportivas, culturais, artísticas e associativistas, juntamente com a associação dos estudantes;
  235. Número ou marcador, página 15: 11. coordenar a assistência aos estudantes com necessidades socioeconómicas, nomeadamente na atribuição de bolsas e de outros benefícios económicos; o acompanhamento pessoal e familiar e outros apoios, juntamente com a associação dos estudantes;
  236. Número ou marcador, página 15: 12. manter relações com a igreja local e com outras presenças da igreja, no ambiente universitário de Moçambique;
  237. Número ou marcador, página 15: 13. cuidar das secções do centro de informação, sobretudo as que estão relacionadas com a sua área de competência;
  238. Número ou marcador, página 15: 14. participar nas reuniões do conselho superior, de direcção, científico-técnica e pedagógico e de qualidade, assim como em outras reuniões para as que for designado pelo directorgeral ou a direcção superior;
  239. Número ou marcador, página 15: 15. Executar outras tarefas, da sua área de competência que lhe forem solicitadas pelo director-geral.
  240. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 85
  241. Texto do artigo, página 15: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
  242. Número ou marcador, página 15: 1. O director de pastoral está subordinado ao Reitor.
  243. Número ou marcador, página 15: 2. O director de pastoral tem como subordinados os assistentes do departamento de pastoral se os houver.
  244. Número ou marcador, página 15: 3. O director de pastoral é nomeado e exonerado pelo Provincial
  245. Texto do artigo, página 15: da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, como está estabelecido na línea m) do artigo 18 dos estatutos do ISDB.
  246. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO II Do Conselho Pastoral
  247. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 86
  248. Texto do artigo, página 15: Caracterização
  249. Texto do artigo, página 15: Segundo o artigo 27 dos estatutos do ISDB, o conselho pastoral é o órgão de consulta e apoio do director-geral do ISDB, no âmbito da animação, participação e acção educativo-pastoral, desenvolvida no ISDB.
  250. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 87
  251. Texto do artigo, página 15: Composição
  252. Número ou marcador, página 15: 1. O conselho de pastoral do ISDB integra:
  253. Número ou marcador, página 15: a) o director-geral, que preside;
  254. Número ou marcador, página 15: b) o director de pastoral, que o convoca e preside, em caso de ausência ou por delegação do director-geral;
  255. Número ou marcador, página 15: c) o director CTP;
  256. Número ou marcador, página 15: d) o presidente da associação dos estudantes;
  257. Número ou marcador, página 15: e) dois representantes do corpo discente, eleitos pela assembleia de estudantes, habitualmente por um período de dois (2) anos académicos;
  258. Número ou marcador, página 15: f) quatro membros, que zelam por cada uma das dimensões do Projecto Educativo Pastoral Salesiano, nomeados pelo director-geral, pelo menos, por dois (2) anos académicos, mediante proposta do director de pastoral.
  259. Número ou marcador, página 15: 2. A anuência em pertencer e participar nos trabalhos do conselho pastoral é sempre voluntária e gratuita para todos os membros mencionados da alínea e) a i) do número 1 deste artigo.
  260. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 88
  261. Texto do artigo, página 15: Competências
  262. Texto do artigo, página 15: As competências do conselho pastoral do ISDB estão estabelecidas no número 2 do artigo 27 dos estatutos do ISDB.
  263. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 89
  264. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  265. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 26 dos estatutos do ISDB, os restantes princípios e regras de nomeação dos membros e de funcionamento do conselho pastoral do ISDB constam do seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo conselho de direcção.
  266. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Secretário-Geral
  267. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 90
  268. Texto do artigo, página 15: Caracterização
  269. Número ou marcador, página 15: 1. O secretário-geral (a) é o responsável pela compilação, processamento, conservação e gestão documental do ISDB e, particularmente, dos documentos que são próprios do sistema de registo académico.
  270. Número ou marcador, página 15: 2. O secretário-geral trata da aplicação da legislação geral vigente para os processos e procedimentos administrativos e confirma todos os documentos de validade legal emitidos pelo ISDB, como certificados, diplomas, títulos e solicitações, perante os diversos organismos da República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 15: 3. Por intermédio da secretaria do ISDB, que dele depende, o secretário-geral é também responsável pela eficiente circulação de informação e documentação entre os órgãos do ISDB, os discentes, os organismos estatais e o público que a requeira.
  272. Número ou marcador, página 15: 4. O secretário-geral é um membro da entidade titular, pessoa da absoluta confiança da direcção superior com formação superior em áreas educativas ou relevantes para o cargo.
  273. Número ou marcador, página 15: 5. A posição não exige trabalhar a tempo completo (revisar este termo em todas as funções) exclusividade, desde que as posições de director do departamento de registo académico e o responsável pela secretaria estejam devidamente ocupadas com pessoal capacitado e de confiança do director-geral.
  274. Número ou marcador, página 15: 6. O secretário-geral não pode, em caso algum, delegar em outras
  275. Texto do artigo, página 15: pessoas a responsabilidade de confirmar certificados e diplomas, bem como os documentos oficiais que devam ser apresentados aos ministérios do Governo de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 91
  277. Texto do artigo, página 15: Competências
  278. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário-geral, principalmente:
  279. Número ou marcador, página 15: a) identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
  280. Número ou marcador, página 15: b) cumprir as disposições oficiais que digam respeito à vida do ISDB;
  281. Número ou marcador, página 16: c) velar pela transparência e legalidade de todos os processos
  282. Texto do artigo, página 16: administrativos do ISDB;
  283. Número ou marcador, página 16: d) despachar os documentos que sejam solicitados pela administração pública e/ou outras entidades;
  284. Número ou marcador, página 16: e) manter-se actualizado, através de processos de formação permanente, da legislação geral ou académica, que diga respeito ao ISDB;
  285. Número ou marcador, página 16: f) garantir, juntamente com o director do departamento de registo académico, a realização de todo o processo do registo académico, incluindo a implementação do serviço de matrícula, inscrição, registo de notas e arquivo da documentação de suporte relativo ao desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  286. Número ou marcador, página 16: g) participar na elaboração das actas de testes e outras listas de evidência que servem de base para o cálculo das notas finais das actividades formativas;
  287. Número ou marcador, página 16: h) passar certificados, despachos, declarações e qualquer outra documentação necessária para apresentar à administração educativa;
  288. Número ou marcador, página 16: i) criar e manter um banco de dados, de natureza quantitativa e qualitativa, sobre o corpo discente, incluindo o registo estatístico geral do ISDB;
  289. Número ou marcador, página 16: j) elaborar os mapas estatísticos pedidos pelas autoridades competentes;
  290. Número ou marcador, página 16: k) participar nas reuniões dos conselhos de direcção, científicotécnico e pedagógico e de qualidade;
  291. Número ou marcador, página 16: l) arquivar os livros de actas dos diversos órgãos de animação, participação e governo do ISDB;
  292. Número ou marcador, página 16: m) zelar pelo correcto estado do arquivo da secretaria-geral do ISDB;
  293. Número ou marcador, página 16: n) zelar pela actualização do livro de registo e despacho da correspondência oficial;
  294. Número ou marcador, página 16: o) assegurar o correcto e rápido atendimento de todos aqueles que solicitem informação sobre os cursos e programas do ISDB;
  295. Número ou marcador, página 16: p) supervisionar todo o trabalho da secretaria-geral do ISDB;
  296. Número ou marcador, página 16: q) executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas pelo directorgeral ou pelo conselho de direcção.
  297. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 92
  298. Texto do artigo, página 16: Ordem de Autoridade
  299. Número ou marcador, página 16: 1. No cumprimento das suas tarefas, o secretário-geral depende directamente do director-geral.
  300. Número ou marcador, página 16: 2. O secretário-geral tem como subordinados directos:
  301. Número ou marcador, página 16: a) o chefe do departamento de registo académico;
  302. Número ou marcador, página 16: b) o responsável da secretaria geral do ISDB.
  303. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 93
  304. Texto do artigo, página 16: Nomeação e Exoneração
  305. Número ou marcador, página 16: 1. O secretário-geral é nomeado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, sob proposta do conselho superior, mediante um prévio processo de selecção e avaliação.
  306. Número ou marcador, página 16: 2. O secretário-geral pode ser exonerado, em qualquer momento, pelo provincial ouvido o director-geral, sob recomendação devidamente fundamentada do conselho superior, ou em resultado de um processo disciplinar.
  307. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  308. Texto do artigo, página 16: Sector de Administração, Finanças e Serviços Gerais
  309. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 94
  310. Texto do artigo, página 16: Caracterização
  311. Número ou marcador, página 16: 1. O sector de administração, finanças e de serviços gerais abrange os órgãos de apoio administrativo, financeiro e dos serviços gerais do ISDB.
  312. Número ou marcador, página 16: 2. O sector de administração, finanças e de serviços gerais compreende, nomeadamente, as áreas de administração geral, tesouraria e contabilidade, planificação e finanças, logística, restauração, alojamento, manutenção, higiene, limpeza e segurança.
  313. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 95
  314. Texto do artigo, página 16: Composição
  315. Texto do artigo, página 16: O sector de administração, finanças e de serviços gerais compreende os órgãos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 16: a) a direcção de administração, finanças e de serviços gerais (DAFS);
  317. Número ou marcador, página 16: b) o director de administração, finanças e serviços gerais (director do DAFS);
  318. Número ou marcador, página 16: c) o conselho de administração, finanças e serviços gerais;
  319. Número ou marcador, página 16: d) o director de planificação e qualidade (DPQ);
  320. Número ou marcador, página 16: e) o conselho de qualidade.
  321. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  322. Texto do artigo, página 16: Da Direcção de Administração, Finanças e Serviços Gerais
  323. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 96
  324. Texto do artigo, página 16: Caracterização
  325. Texto do artigo, página 16: A direcção de administração, finanças e de serviços gerais, em breve DAFS, responde pela administração geral e financeira, dos recursos materiais, e dos serviços gerais do ISDB.
  326. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 97
  327. Texto do artigo, página 16: Composição
  328. Texto do artigo, página 16: A direcção de administração e finanças é composta por:
  329. Número ou marcador, página 16: a) director de administração, finanças e serviços gerais (director do DAFS)
  330. Número ou marcador, página 16: b) adjunto do director de administração, finanças e serviços gerais;
  331. Número ou marcador, página 16: c) departamento de contabilidade, tesouraria e logística (DCTL);
  332. Número ou marcador, página 16: d) departamento de planificação e finanças (DPF);
  333. Número ou marcador, página 16: e) departamento de serviços gerais (DSG).
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 98
  335. Texto do artigo, página 16: Competências
  336. Texto do artigo, página 16: Compete, nomeadamente, a DAFS:
  337. Número ou marcador, página 16: a) realizar a gestão administrativa e financeira, incluindo a angariação de fundos, o incremento dos recursos financeiros e a previsão financeira perante os custos de funcionamento e os investimentos planificados pelos órgãos das direcções superior e executiva;
  338. Número ou marcador, página 16: b) planificar, coordenar, supervisar, monitorizar e avaliar a aplicação das normas vigentes e processos técnicos de finanças, contabilidade, tesouraria e gestão de recursos humanos materiais da instituição;
  339. Número ou marcador, página 16: c) preparar os planos económicos gerais, especialmente o orçamento geral do plano anual de actividades do ISDB e os orçamentos específicos dos diversos projectos e actividades;
  340. Número ou marcador, página 16: d) implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos ao que o ISDB estiver vinculado;
  341. Número ou marcador, página 16: e) elaborar, em colaboração com o departamento de recursos humanos, a folha mensal de salários de todos os funcionários do ISDB;
  342. Número ou marcador, página 16: f) cobrar todo o tipo de taxas e receitas, e pagar todo o tipo de custos e despesas;
  343. Número ou marcador, página 16: g) levar a contabilidade geral;
  344. Número ou marcador, página 16: h) elaborar os relatórios financeiros e de contas;
  345. Número ou marcador, página 17: i) realizar auditorias internas e colaborar com as auditorias externas;
  346. Número ou marcador, página 17: j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
  347. Número ou marcador, página 17: k) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
  348. Número ou marcador, página 17: l) cumprir com as exigências tributárias e fiscais responsabilizandose das relações com os organismos correspondentes da administração pública;
  349. Número ou marcador, página 17: m) administrar e gerir os meios materiais e equipamentos, incluindo a sua afectação às diversas unidades e serviços e a manutenção e valorização das infra-estructuras e equipamentos;
  350. Número ou marcador, página 17: n) elaborar o inventário dos meios, equipamentos e infraestructuras, e actualizá-lo ao fim de cada período contável;
  351. Número ou marcador, página 17: o) diligenciar os expedientes para a aquisição de bens e serviços;
  352. Número ou marcador, página 17: p) fornecer o serviço de logística, incluindo a administração e gestão dos meios de transporte;
  353. Número ou marcador, página 17: q) gerir os serviços de alojamento e de alimentação disponíveis no ISDB;
  354. Número ou marcador, página 17: r) manter as infra-estruturas e os equipamentos, incluindo os jardins, os edifícios, as máquinas, as ferramentas, os instrumentos e os veículos, em bom estado de funcionamento.
  355. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Do Director de Administração, Finanças e Serviços Gerais
  356. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 99
  357. Texto do artigo, página 17: Caracterização
  358. Número ou marcador, página 17: 1. O director de administração, finanças e serviços gerais, designado director da DAFS, é o responsável directo, imediato e o garante da eficiência dos processos e procedimentos da gestão administrativa, financeira e dos serviços gerais.
  359. Número ou marcador, página 17: 2. O director da DAFS coordena, supervisiona e avalia a elaboração, implementação, direcção e gestão dos processos e procedimentos de tesouraria, contabilidade, logística, recursos materiais e outros serviços relacionados com acolhimento, alojamento e alimentação na residência e ainda a manutenção das infra-estruturas e equipamentos do ISDB.
  360. Número ou marcador, página 17: 3. O director da DAFS colabora com o director-geral na direcção do ISDB e substitui-o em caso de ausência simples e simultânea do director-geral e do director CTP, em conformidade com as normas de funcionamento estabelecidas.
  361. Número ou marcador, página 17: 4. A posição requer um trabalhador com a categoria de especialista, ou técnico superior, com experiência relevante, na carreira administrativa.
  362. Número ou marcador, página 17: 5. Perante a necessidade da entidade titular em assumir a responsabilidade administrativa e legal pelos recursos encomendados por entidades oficiais, o director da DAFS será o ecónomo, ou um delegado da Associação Salesianos Dom Bosco - Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 17: 6. A posição de director da DAFS é um cargo que exige tempo
  364. Texto do artigo, página 17: completo (rever em todos os órgãos unipessoais o termo tempo completo, tempo inteiro) mas, em casos excepcionais, o Provincial pode nomear um adjunto do director da DAFS, que exercerá, com dedicação a tempo completo, as suas funções nas áreas relacionadas com assuntos quotidianos da gestão administrativa, financeira e de serviços gerais, sob dependência do director-geral.
  365. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 100
  366. Texto do artigo, página 17: Competências
  367. Texto do artigo, página 17: Compete ao director da DAFS, principalmente:
  368. Número ou marcador, página 17: a) identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
  369. Número ou marcador, página 17: b) gerir o quadro de pessoal dos departamentos que dependem de si, identificando as necessidades de pessoal, seleccionando candidatos e propondo ao director-geral as nomeações e exonerações que forem necessárias;
  370. Número ou marcador, página 17: c) dirigir o processo de elaboração do plano anual de actividades da DAFS e participar nas actividades de elaboração do plano anual de actividades do ISDB;
  371. Número ou marcador, página 17: d) dirigir, coordenar, supervisionar, monitorizar, apoiar e avaliar a execução dos planos anuais de actividades e o trabalho dos diferentes sub-órgãos da sua direcção;
  372. Número ou marcador, página 17: e) elaborar os orçamentos do ISDB, especialmente o orçamento do plano anual de actividades e os orçamentos dos diversos departamentos, projectos e cursos desenvolvidos pela instituição;
  373. Número ou marcador, página 17: f) promover, elaborar, relatar, procurar planos de subvenção e financiamento dos investimentos das actividades do ISDB e definir os meios de financiamento necessários;
  374. Número ou marcador, página 17: g) coordenar a elaboração de balancetes mensais e anuais;
  375. Número ou marcador, página 17: h) participar nos conselhos superior, de direcção e de qualidade;
  376. Número ou marcador, página 17: i) apresentar, periodicamente, ao conselho de direcção um relatório da situação económica do ISDB; ao Provincial e ao conselho superior um relatório anual e/ou cada vez que estes o requeiram e propor ao conselho de direcção e/ou ao director-geral melhorias e inovações no sistema administrativo-financeiro;
  377. Número ou marcador, página 17: j) coordenar, com o secretário-geral, o que diz respeito ao levantamento de taxas e pagamentos, cobrar e liquidar as taxas académicas e administrativas, subvenções e direitos adquiridos e dar cumprimento às obrigações fiscais;
  378. Número ou marcador, página 17: k) zelar pela actualização e aperfeiçoamento técnico, contínuo e permanente, e dirigir os processos de avaliação do desempenho do pessoal que se encontre sob a sua responsabilidade;
  379. Número ou marcador, página 17: l) tramitar os encargos de material didáctico, ordenar pagamentos, organizar e administrar serviços de compra, armazenagem e distribuição de material inventariável e consumível;
  380. Número ou marcador, página 17: m) zelar pela conservação, manutenção das instalações, equipamento e, em geral, pela qualidade de todos os serviços comunitários;
  381. Número ou marcador, página 17: n) supervisionar o cumprimento das disposições, em matéria de higiene e segurança das instalações do ISDB;
  382. Número ou marcador, página 17: o) assegurar que os inventários e livros de contabilidade são devidamente actualizados e os documentos comprovativos devidamente arquivados;
  383. Número ou marcador, página 17: p) coordenar as actividades da DAFS com as actividades dos outros sectores do ISDB;
  384. Número ou marcador, página 17: q) colaborar com a direcção de planificação e qualidade na implementação do sistema de qualidade no sector que ele dirige;
  385. Número ou marcador, página 17: r) elaborar e/ou coordenar a elaboração de propostas de regulamentos e manuais de procedimentos e zelar pelo cumprimento dos mesmos para os diferentes sub-órgãos da direcção;
  386. Número ou marcador, página 17: s) coordenar o conselho de administração, finanças e serviços gerais, cujas reuniões convoca e preside, em caso de ausência ou por delegação do director-geral, bem como outras reuniões necessárias para o desenvolvimento das actividades da própria direcção;
  387. Número ou marcador, página 17: t) executar ou coordenar a execução de outras tarefas, solicitadas pelo director-geral do ISDB, ou pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 101
  389. Texto do artigo, página 18: Ordem de Autoridade
  390. Número ou marcador, página 18: 1. O director de administração, finanças e serviços depende directamente do director-geral.
  391. Número ou marcador, página 18: 2. O director da DAFS tem como subordinados:
  392. Número ou marcador, página 18: a) o encarregado do departamento de contabilidade, tesouraria e logística;
  393. Número ou marcador, página 18: b) o encarregado do departamento de planificação e finanças;
  394. Número ou marcador, página 18: c) o chefe do departamento de serviços gerais;
  395. Número ou marcador, página 18: d) o director adjunto da DAFS se o houver.
  396. Número ou marcador, página 18: 3. O director da DAFS trabalha em coordenação com os restantes
  397. Texto do artigo, página 18: directores do ISDB, no que diz respeito a assuntos que competem, tanto à sua direcção, como aos órgãos sob a responsabilidade dos directivos nomeados.
  398. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 102
  399. Texto do artigo, página 18: Nomeação e Exoneração
  400. Número ou marcador, página 18: 1. O director da DAFS é nomeado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, ouvido o conselho superior, mediante um prévio processo de selecção e avaliação.
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