Deliberação n.º 2/2014
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Deliberação n.º 2/2014
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- Texto do artigo, página 10: O Conselho Superior é o órgão que superintende a vida institucional, no referente ao governo e à administração do ISDB, salvo o que, neste domínio seja, atribuído a outros órgãos da instituição, de acordo com os estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Texto do artigo, página 10: Formam o conselho superior as pessoas indicadas no número 1 do artigo 20 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: As competências do Conselho Superior do ISDB estão estabelecidas no artigo 19 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento
- Texto do artigo, página 10: Os princípios e regras de nomeação dos membros, bem como o funcionamento do Conselho Superior do ISDB e a sua comissão permanente constam dos estatutos do ISDB, artigo 20, e no seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo próprio conselho.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da Direcção Executiva do ISDB
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Caracterização, Composição e Competências
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 10: Caracterização
- Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva é o órgão responsável pela implementação concreta de todos os programas, cursos e projectos, e pelo funcionamento diário do ISDB, assegurando o cumprimento dos princípios de eficiência e eficácia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Texto do artigo, página 10: A direcção executiva do ISDB é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) o director-geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O conselho de direcção do ISDB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: As competências da direcção executiva, bem como as competências dos órgãos que a compõem, estão estabelecidas no número 6 do artigo 22 e no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Director-Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 11: Caracterização da Posição
- Número ou marcador, página 11: 1. O director-geral (nos Institutos Superiores de Moçambique, tais como o ISDB, a figura do Reitor passou a ser designada por directorgeral, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 6, do Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior (Decreto n.º 48/2010, de 11 de Novembro)) é o principal responsável por toda a actividade da instituição, o que inclui a gestão eficiente dos recursos humanos e materiais, bem como o uso racional dos recursos financeiros disponíveis para a planificação, organização, implementação, monitorização e avaliação das actividades rotineiras e extraordinárias, próprias do sistema de formação e dos projectos de investigação e extensão do ISDB, assim como dos serviços de apoio requeridos para esse sistema e projectos.
- Número ou marcador, página 11: 2. O director-geral representa, no ISDB, a autoridade do Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique e também o ISDB, perante instituições, organizações e empresas com quem tem ou tenha intenção de estabelecer relações de cooperação, nos campos do ensino, da investigação e da extensão.
- Número ou marcador, página 11: 3. Para esta posição requer-se um docente com a categoria de Professor Catedrático, ou de Professor Associado, com carreira docente relevante. Devido à grande responsabilidade do cargo, o director-geral pertence, preferencialmente, à entidade titular do ISDB.
- Número ou marcador, página 11: 4. O director-geral ocupa um dos horários de trabalho do ISDB,
- Texto do artigo, página 11: manhã, tarde ou noite, alternadamente com o director científico-técnico e pedagógico, sem prejuízo de que ambos se encontrem, eventualmente, ao mesmo tempo no ISDB.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: As competências do director-geral estão estabelecidas no número 6 do artigo 22 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 11: Ordem de Autoridade
- Número ou marcador, página 11: 1. O director-geral está subordinado ao Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: 2. O director-geral tem como subordinados directos:
- Número ou marcador, página 11: a) o director científico-técnico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 11: b) o director do departamento de pastoral;
- Número ou marcador, página 11: c) o director do sector de administração, finanças e serviços gerais;
- Número ou marcador, página 11: d) o director do departamento de planificação e qualidade;
- Número ou marcador, página 11: e) o secretário-geral;
- Número ou marcador, página 11: f) os encarregados do departamento de recursos humanos e do departamento de laboratórios e oficinas;
- Número ou marcador, página 11: g) os directores dos centros adscritos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 11: Nomeação e Exoneração
- Texto do artigo, página 11: O director-geral é nomeado e exonerado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique, sob proposta do Conselho Superior do ISDB, para um mandato de três anos, renovável ordinariamente até duas vezes consecutivas, de acordo com o mencionado nos estatutos do ISDB, artigo 22, ponto 3.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 11: Ausência
- Texto do artigo, página 11: Caso o director-geral esteja impossibilitado de desempenhar as suas funções por ausência simples (ausência simples: ocorre quando o director-geral está fora do ISDB, embora dentro do país e facilmente acessível por telefone ou outro meio de comunicação, durante um período de tempo que não excede os cinco dias úteis, por razões de participação em encontros ou cursos, viagens ao interior do país, doença leve ou motivos estritamente pessoais.), licença (licença: ocorre quando o director-geral está fora do ISDB por razões de doença prolongada, férias anuais ou especiais, viagem ao exterior do país, participação em cursos de longa duração ou motivos estritamente pessoais, que o impedem de ocupar-se dos assuntos diários da instituição.) ou acefalia (acefalia: ocorre por destituição, renúncia, incapacidade total ou morte do director-geral.), é da responsabilidade do Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique tomar as providências oportunas e necessárias para atribuir responsabilidades concretas e informar ao ministério que superintende o ensino superior, neste caso, em conformidade com o manual de procedimentos de gestão de ausências de directivos e/ou responsáveis de direcção.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da Secretaria da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 11: Secretaria da Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 11: A Secretaria da Direcção-Geral é constituída por uma ou várias pessoas que, sob a sua responsabilidade, gerem administrativamente e confidencialmente os expedientes próprios do director-geral e da direcção executiva; a organização da agenda do conselho superior, do conselho de direcção e do director-geral; prestam apoio às pessoas que desejam comunicar-se por qualquer meio com o director-geral e todos os assuntos por ele solicitados, em conformidade com o respectivo manual de procedimentos da secretaria da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 11: Caracterização
- Número ou marcador, página 11: 1. O conselho de direcção do ISDB é o órgão de consulta do director- geral, em matéria de administração e gestão geral da instituição, em todos os seus aspectos.
- Número ou marcador, página 11: 2. O conselho de direcção do ISDB exerce igualmente algumas das
- Texto do artigo, página 11: funções de gestão estabelecidas no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Texto do artigo, página 11: A composição do conselho de direcção está estabelecida no número 1 do artigo 24 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63 Competências
- Texto do artigo, página 11: As competências do conselho de direcção estão estabelecidas no número 3 do artigo 23 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: 1. Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 24 dos estatutos do ISDB e neste artigo, os demais princípios e regras de funcionamento
- Texto do artigo, página 12: do conselho de direcção do ISDB constam do respectivo manual de procedimentos, aprovado pelo conselho superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. As reuniões ordinárias do conselho de direcção ocorrem no terceiro dia útil da primeira semana de cada mês.
- Número ou marcador, página 12: 3. O director geral, antes do início da discussão da agenda, pode dar,
- Texto do artigo, página 12: ao conselho, as informações que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das Direcções do ISDB
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Caracterização, Composição e Competências
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 12: Caracterização
- Número ou marcador, página 12: 1. As actividades académicas, administrativo-financeiras e os serviços gerais do ISDB estão sob a responsabilidade dos directores que, juntamente com os respectivos conselhos, planificam, coordenam, dirigem e avaliam as operacionalizações dos programas ou planos de acção da sua competência, sempre em dependência orgânica do director-geral do ISDB.
- Número ou marcador, página 12: 2. Independentemente de outras direcções que poderão criar-se no
- Texto do artigo, página 12: futuro, o ISDB estrutura-se em dois sectores:
- Número ou marcador, página 12: a) sector académico: i. director e conselho científico-técnico e pedagógico; ii. director e conselho pastoral; iii. secretário-geral.
- Número ou marcador, página 12: b) sector de administração, finanças e serviços gerais:
- Texto do artigo, página 12: i. director e conselho de administração, finanças e serviços gerais; ii. director e conselho de planificação e qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Pela função pessoal de cada director, as competências das direcções do ISDB ficarão consignadas nos artigos correspondentes à figura de cada director.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 12: Criação, Modificação e Extinção de Departamentos e Direcções
- Texto do artigo, página 12: De acordo com a alínea v) do artigo 18 dos estatutos do ISDB, os departamentos e as direcções do ISDB são criados, modificados, desdobrados, desanexados ou extintos pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique, solicitando e/ou recebendo propostas do director-geral e avaliadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Sector Académico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 12: Caracterização
- Texto do artigo, página 12: O sector académico abrange todos os órgãos executivos e consultivos dedicados ao desenho, planificação, implementação, gestão e avaliação dos programas, dos cursos de formação e dos projectos de investigação e extensão do ISDB, tanto no seu campus principal como nos seus centros adscritos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da Direcção Científico-Técnica e Pedagógica
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 12: Caracterização
- Texto do artigo, página 12: A direcção científico-técnica e pedagógica é o órgão de direcção, gestão e execução de todas as actividades do sector académico do ISDB, nomeadamente as actividades de ensino, de formação, de investigação e de extensão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Texto do artigo, página 12: A direcção científico-técnica e pedagógica está composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) director científico-técnico e pedagógico (director do CTP);
- Número ou marcador, página 12: b) conselho científico-técnico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 12: c) departamentos académicos (DA);
- Número ou marcador, página 12: d) departamento de relações com escolas e empresas (DREE);
- Número ou marcador, página 12: e) departamento de investigação e extensão educativa (DIE);
- Número ou marcador, página 12: f) departamento de registo académico (DRA).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Compete, nomeadamente, à direcção científico-técnica e pedagógica:
- Número ou marcador, página 12: a) desenhar, elaborar e aperfeiçoar os curricula das actividades formativas;
- Número ou marcador, página 12: b) coordenar com o secretário-geral e o chefe do departamento de registo académico os processos de matrícula e admissão do corpo discente;
- Número ou marcador, página 12: c) planificar as actividades académicas, incluindo a previsão de recursos humanos e materiais, segundo os procedimentos estabelecidos no manual de procedimentos de planificação e as indicações da direcção de planificação e qualidade e das autoridades do SINAQES;
- Número ou marcador, página 12: d) monitorizar e avaliar a implementação dos cursos e programas, fazer recomendações com base nos resultados das pesquisas e avaliar o impacto das actividades de extensão nas comunidades, organizações beneficiárias e/ou clientes;
- Número ou marcador, página 12: e) avaliar as competências adquiridas pelos participantes nos cursos, processar e analisar os dados recolhidos no campo, e fazer o seguimento dos beneficiários ou clientes dos projectos de extensão e consultorias;
- Número ou marcador, página 12: f) facilitar as actividades formativas, recolher dados e executar as tarefas de extensão e consultorias;
- Número ou marcador, página 12: g) diligenciar os processos, as autorizações e a disposição de recursos para desenvolver os projectos de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 12: h) elaborar, apresentar em reuniões científicas e técnicas, e publicar relatórios sobre as actividades realizadas e os seus resultados;
- Número ou marcador, página 12: i) gerir o pessoal do sector académico;
- Número ou marcador, página 12: j) preparar para a sua aprovação pelo conselho superior todos os regulamentos e manuais de procedimentos de todos os órgãos do sector académico;
- Número ou marcador, página 12: k) gerir o processo de gestão da qualidade académica do ISDB.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: Do Director Científico-Técnico e Pedagógico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 12: Caracterização
- Número ou marcador, página 12: 1. O director científico-técnico e pedagógico, cuja abreviatura é director CTP, é o responsável directo e imediato pela gestão da actividade científica, pedagógica e académica do ISDB, garantindo a eficiência
- Texto do artigo, página 13: dos processos de formação, investigação e extensão educativas. Compete-lhe dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar todos os órgãos que compõem a direcção científico-técnica e pedagógica, bem como as relações desta com a direcção executiva e os outros sectores do ISDB, e ainda com organismos, instituições e organizações dedicadas ao ensino superior em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: 2. O director CTP colabora com o director-geral na direcção do ISDB e substitui-o em caso de ausência simples, nos termos do manual de procedimentos.
- Número ou marcador, página 13: 3. O director CTP ocupa um dos horários de trabalho do ISDB, manhã ou tarde-noite, alternadamente com o director-geral, sem prejuízo de ambos se encontrarem, eventualmente, ao mesmo tempo no ISDB.
- Número ou marcador, página 13: 4. O cargo de director CTP deve ser ocupado por um docente com a categoria de Professor Catedrático, ou de Professor Associado com carreira docente relevante.
- Número ou marcador, página 13: 5. O cargo de director CTP é desempenhado por uma pessoa com horário completo (ou a templo completo, ou a tempo inteiro).
- Número ou marcador, página 13: 6. No desempenho das suas funções, o director CTP pode contar
- Texto do artigo, página 13: com o apoio logístico e técnico de um assistente e com a assessoria de especialistas, contratados para colaborar no desenvolvimento de diferentes sectores ou aspectos dos subsistemas de formação, investigação ou extensão científicas e educativas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao director CTP, principalmente nomeadamente, à direcção científico-técnica e pedagógica:
- Número ou marcador, página 13: 1. identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
- Número ou marcador, página 13: 2. dirigir o processo de elaboração do plano anual de actividades do sector académico e participar nas actividades de elaboração do plano anual de actividades do ISDB, incluindo a preparação das propostas orçamentais para o sector académico;
- Número ou marcador, página 13: 3. dirigir, organizar, coordenar, supervisionar, monitorizar, avaliar
- Texto do artigo, página 13: e participar no trabalho dos diferentes subórgãos da direcção, do seu pessoal e dos discentes, e principalmente:
- Número ou marcador, página 13: a) gerir o quadro de pessoal académico, identificando as necessidades de pessoal, seleccionando candidatos e propondo ao director-geral as nomeações e exonerações que forem necessárias;
- Número ou marcador, página 13: b) monitorizar e avaliar o cumprimento, por parte dos professores, investigadores e extensionistas, dos seus respectivos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 13: c) zelar pela actualização e aperfeiçoamento técnico, pedagógico e didáctico, contínuo e permanente do pessoal académico;
- Número ou marcador, página 13: d) coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal académico;
- Número ou marcador, página 13: e) coordenar, com os directores dos institutos adscritos e dos centros de investigação e extensão, tudo o que está relacionado com as actividades académicas que estes elaboram, planificam e realizam;
- Número ou marcador, página 13: f) coordenar os processos de elaboração, monitorização e avaliação dos planos anuais de actividades de cada um dos órgãos da direcção científico-técnica e pedagógica;
- Número ou marcador, página 13: g) coordenar a elaboração e revisão dos curricula dos programas, cursos e actividades formativas, oferecidos pelo ISDB, e submeter os documentos daí resultantes ao director-geral, para a sua aprovação pelo conselho superior e apreciação ou aprovação pelo Provincial da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique, nos termos da alínea c) do número 2
- Texto do artigo, página 13: do artigo 19 e das alíneas f) e v) do número 2 do artigo 18 dos estatutos do ISDB;
- Número ou marcador, página 13: h) dirigir, coordenando com o secretário-geral, com o chefe do departamento de registo académico e com o director de administração e finanças, o processo de admissão e matrícula do corpo discente nos cursos de todas as especialidades e modalidades, incluindo ainda os testes de admissão que são elaborados, conduzidos e avaliados pelos departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 13: i) coordenar a elaboração e a implementação dos horários de realização de todas as actividades formativas das turmas do ISDB, assim como a formação de turmas;
- Número ou marcador, página 13: j) tomar parte e supervisionar as actividades dos júris, constituídos para realizar testes de graduação e apreciar as apresentações/ defesas de trabalhos de fim de curso;
- Número ou marcador, página 13: k) verificar, aprovar e enviar ao departamento de registo académico as pautas de notas, devidamente assinadas, bem como as de todas as actividades de avaliação, conducentes à obtenção das notas finais das actividades formativas;
- Número ou marcador, página 13: l) garantir, em coordenação com o departamento de relações com escolas e empresas o bom relacionamento entre o ISDB, as empresas e escolas de educação profissional, onde os estudantes realizam os seus estágios;
- Número ou marcador, página 13: m) coordenar sistemas de controlo do aproveitamento dos alunos e turmas, e propor ao conselho de direcção melhorias e inovações no sistema de ensino-aprendizagem, bem como as medidas de remediação que se revelarem necessárias;
- Número ou marcador, página 13: n) promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação e extensão nos diferentes departamentos académicos, e a melhoria constante dos processos de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 13: o) implementar as linhas de acção, definidas e aprovadas pelos diversos organismos do ISDB, no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas de formação e dos projectos de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 13: p) estabelecer e manter relações estreitas entre o ISDB e os órgãos da administração educativa que supervisionam o ensino superior e a educação profissional e com outras instituições educativas, organizações e empresas relacionadas com o ensino superior e a educação profissional;
- Número ou marcador, página 13: q) coordenar as actividades do sector académico com as actividades dos outros sectores do ISDB;
- Número ou marcador, página 13: r) colaborar com a direcção de planificação e qualidade na implementação do sistema de qualidade no sector académico;
- Número ou marcador, página 13: s) colaborar com a direcção de pastoral em todas as suas actividades, especialmente, nas que se relacionam com a implementação adequada e extensiva do sistema preventivo;
- Número ou marcador, página 13: t) coordenar a organização dos actos académicos que se celebram no ISDB, principalmente nas cerimónias de início e fim do ano académico, de graduação, assim como palestras, seminários e reuniões científicas e técnicas;
- Número ou marcador, página 13: u) elaborar e coordenar a elaboração de propostas de regulamentos e manuais de procedimentos para os diferentes subórgãos da direcção;
- Número ou marcador, página 13: v) aplicar sanções aos discentes que violem os princípios académicos legais.
- Número ou marcador, página 13: 4. zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como dos regulamentos específicos e manuais de procedimentos da direcção científico-técnica e pedagógica e dos diversos órgãos que a compõem;
- Número ou marcador, página 13: 5. elaborar os relatórios e memórias inerentes à sua função, solicitados
- Texto do artigo, página 13: pelo director-geral ou pelos conselhos superior e de direcção, ou ainda pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco — Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: 6. participar nas reuniões dos Conselhos Superior, de direcção, de administração e finanças, de qualidade e de pastoral;
- Número ou marcador, página 14: 7. participar, convocar e presidir a outras reuniões, nos termos dos estatutos do ISDB e deste regulamento, quando necessário ou lhe for requerido pelo director-geral;
- Número ou marcador, página 14: 8. executar ou coordenar o cumprimento de outras tarefas, solicitadas
- Texto do artigo, página 14: pelo director-geral do ISDB, ou pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 14: Ordem de Autoridade
- Número ou marcador, página 14: 1. O director CTP está subordinado ao Reitor/director-geral.
- Número ou marcador, página 14: 2. O director CTP tem como subordinados:
- Número ou marcador, página 14: a) o chefe dos departamentos dos campos profissionais;
- Número ou marcador, página 14: b) o chefe do departamento pedagógico e metodológico;
- Número ou marcador, página 14: c) o encarregado do departamento de relações com escolas e empresas;
- Número ou marcador, página 14: d) o chefe do departamento de investigação e extensão educativa.
- Número ou marcador, página 14: 3. O director CTP trabalha em conjunto com os outros directores
- Texto do artigo, página 14: do próprio sector e do sector de administração, finanças e serviços gerais, no que diz respeito a assuntos que competem tanto à direcção CTP, como aos órgãos que se encontram sob a responsabilidade dos directivos nomeados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 14: Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 14: 1. O director CTP é nomeado em comissão, para ocupar essa posição pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, ouvido o director-geral e mediante proposta do conselho superior do ISDB.
- Número ou marcador, página 14: 2. O mandato inicial dura um ano, estendido até três, prolongáveis por outro triénio a critério do Provincial, ouvido o director-geral e o conselho superior.
- Número ou marcador, página 14: 3. A comissão pode ser cessada, por proposta do director-geral ou do próprio interessado, sem que o Professor em exercício do cargo possa conservar qualquer direito inerente à posição.
- Número ou marcador, página 14: 4. Uma vez cumprido o mandato ou terminada a comissão
- Texto do artigo, página 14: antecipadamente, nos termos do número 3 deste artigo, o Professor, titular, reintegra-se no departamento académico do qual proveio, na sua categoria docente e com todos os direitos que tinha antes de assumir o lugar por comissão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 14: Ausências
- Texto do artigo, página 14: Em caso de ausência do director CTP por período superior a 5 dias úteis, compete ao director-geral a nomeação do substituto, preferencialmente entre o grupo de directores do ISDB.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO II Do Conselho Científico-Técnico e Pedagógico
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 14: Caracterização
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Científico-Técnico e Pedagógico é o órgão de consulta, participação e apoio do director-geral e do director científico-técnico e pedagógico, na coordenação e orientação da comunidade educativa do ISDB em termos de proposta, animação e desenvolvimento da actividade científica, pedagógica e académica do ISDB.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: O conselho científico-técnico e pedagógico compõe-se de acordo com o estabelecido no número 1 do artigo 26 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: As competências do conselho científico-técnico e pedagógico constam do número 2 do artigo 25 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 26 dos estatutos do ISDB, os restantes princípios e regras de nomeação dos membros, bem como o funcionamento do conselho científicotécnico e pedagógico do ISDB constam do seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Da Direcção da Pastoral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 14: Caracterização
- Texto do artigo, página 14: O sector de pastoral abrange os órgãos que se ocupam de infundir o princípio de salesianidade em todo o accionar do ISDB, especialmente por meio da animação educativo-pastoral da comunidade educativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: O sector de pastoral é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) director de pastoral;
- Número ou marcador, página 14: b) conselho pastoral.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 14: Do Director de Pastoral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 14: Caracterização
- Número ou marcador, página 14: 1. O director de pastoral, nos estatutos também denominado coordenador de pastoral, é o responsável directo e imediato pela gestão da actividade de animação pastoral no ISDB, zelando pela identidade salesiana de todo o funcionamento do ISDB e pela integridade da sua oferta educativa e pastoral nas suas quatro (4) dimensões: educativa, associativa, evangelizadora e vocacional, assim como pelas relações institucionais com outras entidades eclesiásticas e civis, salesianas ou não, nos âmbitos da sua competência.
- Número ou marcador, página 14: 2. A missão e posição do director de pastoral requerem, preferencialmente, um religioso salesiano.
- Número ou marcador, página 14: 3. O director de pastoral representa, no ISDB, a Coordenação da
- Texto do artigo, página 14: Pastoral da Província Salesiana de Moçambique, estimulando as linhas programáticas no interior da instituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao director de pastoral, principalmente:
- Número ou marcador, página 14: 1. identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
- Número ou marcador, página 14: 2. estimular a dimensão religiosa dos docentes e dos estudantes em formação, numa perspectiva de inter-religiosidade;
- Número ou marcador, página 14: 3. favorecer o respeito pelas diferentes religiões e o diálogo inter-
- Texto do artigo, página 15: religioso, em relação à dimensão ética da função docente futura dos estudantes;
- Número ou marcador, página 15: 4. promover e coordenar a realização das iniciativas e actividades de animação pastoral no ISDB e, de maneira particular, a orientação pessoal e profissional, bem como o associativismo dos estudantes; assessorar as associações e grupos que se formarem;
- Número ou marcador, página 15: 5. convocar as reuniões do conselho de pastoral e a elas presidir, em caso de ausência ou por delegação do director-geral;
- Número ou marcador, página 15: 6. propor e coordenar acções de formação sobre valores humanos e cívicos, que contribuam para educação aos valores e à cidadania;
- Número ou marcador, página 15: 7. coordenar a formação em temáticas como o género, a preservação do meio ambiente e o HIV/SDIDA, desde que essa tarefa não seja assumida por outro(s) departamento(s) académico(s) do ISDB;
- Número ou marcador, página 15: 8. manter um contacto pessoal e fluido com os estudantes e o pessoal docente e não docente, no espírito do sistema preventivo de Dom Bosco;
- Número ou marcador, página 15: 9. planificar, organizar e/ou promover cursos, palestras, seminários ou actividades de interesse especificamente católico;
- Número ou marcador, página 15: 10. coordenar actividades extracurriculares, nomeadamente actividades religiosas, sociais, desportivas, culturais, artísticas e associativistas, juntamente com a associação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 15: 11. coordenar a assistência aos estudantes com necessidades socioeconómicas, nomeadamente na atribuição de bolsas e de outros benefícios económicos; o acompanhamento pessoal e familiar e outros apoios, juntamente com a associação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 15: 12. manter relações com a igreja local e com outras presenças da igreja, no ambiente universitário de Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: 13. cuidar das secções do centro de informação, sobretudo as que estão relacionadas com a sua área de competência;
- Número ou marcador, página 15: 14. participar nas reuniões do conselho superior, de direcção, científico-técnica e pedagógico e de qualidade, assim como em outras reuniões para as que for designado pelo directorgeral ou a direcção superior;
- Número ou marcador, página 15: 15. Executar outras tarefas, da sua área de competência que lhe forem solicitadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 15: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 15: 1. O director de pastoral está subordinado ao Reitor.
- Número ou marcador, página 15: 2. O director de pastoral tem como subordinados os assistentes do departamento de pastoral se os houver.
- Número ou marcador, página 15: 3. O director de pastoral é nomeado e exonerado pelo Provincial
- Texto do artigo, página 15: da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, como está estabelecido na línea m) do artigo 18 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO II Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 15: Caracterização
- Texto do artigo, página 15: Segundo o artigo 27 dos estatutos do ISDB, o conselho pastoral é o órgão de consulta e apoio do director-geral do ISDB, no âmbito da animação, participação e acção educativo-pastoral, desenvolvida no ISDB.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: 1. O conselho de pastoral do ISDB integra:
- Número ou marcador, página 15: a) o director-geral, que preside;
- Número ou marcador, página 15: b) o director de pastoral, que o convoca e preside, em caso de ausência ou por delegação do director-geral;
- Número ou marcador, página 15: c) o director CTP;
- Número ou marcador, página 15: d) o presidente da associação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 15: e) dois representantes do corpo discente, eleitos pela assembleia de estudantes, habitualmente por um período de dois (2) anos académicos;
- Número ou marcador, página 15: f) quatro membros, que zelam por cada uma das dimensões do Projecto Educativo Pastoral Salesiano, nomeados pelo director-geral, pelo menos, por dois (2) anos académicos, mediante proposta do director de pastoral.
- Número ou marcador, página 15: 2. A anuência em pertencer e participar nos trabalhos do conselho pastoral é sempre voluntária e gratuita para todos os membros mencionados da alínea e) a i) do número 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: As competências do conselho pastoral do ISDB estão estabelecidas no número 2 do artigo 27 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 26 dos estatutos do ISDB, os restantes princípios e regras de nomeação dos membros e de funcionamento do conselho pastoral do ISDB constam do seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Secretário-Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 15: Caracterização
- Número ou marcador, página 15: 1. O secretário-geral (a) é o responsável pela compilação, processamento, conservação e gestão documental do ISDB e, particularmente, dos documentos que são próprios do sistema de registo académico.
- Número ou marcador, página 15: 2. O secretário-geral trata da aplicação da legislação geral vigente para os processos e procedimentos administrativos e confirma todos os documentos de validade legal emitidos pelo ISDB, como certificados, diplomas, títulos e solicitações, perante os diversos organismos da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: 3. Por intermédio da secretaria do ISDB, que dele depende, o secretário-geral é também responsável pela eficiente circulação de informação e documentação entre os órgãos do ISDB, os discentes, os organismos estatais e o público que a requeira.
- Número ou marcador, página 15: 4. O secretário-geral é um membro da entidade titular, pessoa da absoluta confiança da direcção superior com formação superior em áreas educativas ou relevantes para o cargo.
- Número ou marcador, página 15: 5. A posição não exige trabalhar a tempo completo (revisar este termo em todas as funções) exclusividade, desde que as posições de director do departamento de registo académico e o responsável pela secretaria estejam devidamente ocupadas com pessoal capacitado e de confiança do director-geral.
- Número ou marcador, página 15: 6. O secretário-geral não pode, em caso algum, delegar em outras
- Texto do artigo, página 15: pessoas a responsabilidade de confirmar certificados e diplomas, bem como os documentos oficiais que devam ser apresentados aos ministérios do Governo de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário-geral, principalmente:
- Número ou marcador, página 15: a) identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
- Número ou marcador, página 15: b) cumprir as disposições oficiais que digam respeito à vida do ISDB;
- Número ou marcador, página 16: c) velar pela transparência e legalidade de todos os processos
- Texto do artigo, página 16: administrativos do ISDB;
- Número ou marcador, página 16: d) despachar os documentos que sejam solicitados pela administração pública e/ou outras entidades;
- Número ou marcador, página 16: e) manter-se actualizado, através de processos de formação permanente, da legislação geral ou académica, que diga respeito ao ISDB;
- Número ou marcador, página 16: f) garantir, juntamente com o director do departamento de registo académico, a realização de todo o processo do registo académico, incluindo a implementação do serviço de matrícula, inscrição, registo de notas e arquivo da documentação de suporte relativo ao desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 16: g) participar na elaboração das actas de testes e outras listas de evidência que servem de base para o cálculo das notas finais das actividades formativas;
- Número ou marcador, página 16: h) passar certificados, despachos, declarações e qualquer outra documentação necessária para apresentar à administração educativa;
- Número ou marcador, página 16: i) criar e manter um banco de dados, de natureza quantitativa e qualitativa, sobre o corpo discente, incluindo o registo estatístico geral do ISDB;
- Número ou marcador, página 16: j) elaborar os mapas estatísticos pedidos pelas autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 16: k) participar nas reuniões dos conselhos de direcção, científicotécnico e pedagógico e de qualidade;
- Número ou marcador, página 16: l) arquivar os livros de actas dos diversos órgãos de animação, participação e governo do ISDB;
- Número ou marcador, página 16: m) zelar pelo correcto estado do arquivo da secretaria-geral do ISDB;
- Número ou marcador, página 16: n) zelar pela actualização do livro de registo e despacho da correspondência oficial;
- Número ou marcador, página 16: o) assegurar o correcto e rápido atendimento de todos aqueles que solicitem informação sobre os cursos e programas do ISDB;
- Número ou marcador, página 16: p) supervisionar todo o trabalho da secretaria-geral do ISDB;
- Número ou marcador, página 16: q) executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas pelo directorgeral ou pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 16: Ordem de Autoridade
- Número ou marcador, página 16: 1. No cumprimento das suas tarefas, o secretário-geral depende directamente do director-geral.
- Número ou marcador, página 16: 2. O secretário-geral tem como subordinados directos:
- Número ou marcador, página 16: a) o chefe do departamento de registo académico;
- Número ou marcador, página 16: b) o responsável da secretaria geral do ISDB.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 16: Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 16: 1. O secretário-geral é nomeado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, sob proposta do conselho superior, mediante um prévio processo de selecção e avaliação.
- Número ou marcador, página 16: 2. O secretário-geral pode ser exonerado, em qualquer momento, pelo provincial ouvido o director-geral, sob recomendação devidamente fundamentada do conselho superior, ou em resultado de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: Sector de Administração, Finanças e Serviços Gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 16: Caracterização
- Número ou marcador, página 16: 1. O sector de administração, finanças e de serviços gerais abrange os órgãos de apoio administrativo, financeiro e dos serviços gerais do ISDB.
- Número ou marcador, página 16: 2. O sector de administração, finanças e de serviços gerais compreende, nomeadamente, as áreas de administração geral, tesouraria e contabilidade, planificação e finanças, logística, restauração, alojamento, manutenção, higiene, limpeza e segurança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Texto do artigo, página 16: O sector de administração, finanças e de serviços gerais compreende os órgãos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) a direcção de administração, finanças e de serviços gerais (DAFS);
- Número ou marcador, página 16: b) o director de administração, finanças e serviços gerais (director do DAFS);
- Número ou marcador, página 16: c) o conselho de administração, finanças e serviços gerais;
- Número ou marcador, página 16: d) o director de planificação e qualidade (DPQ);
- Número ou marcador, página 16: e) o conselho de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da Direcção de Administração, Finanças e Serviços Gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 16: Caracterização
- Texto do artigo, página 16: A direcção de administração, finanças e de serviços gerais, em breve DAFS, responde pela administração geral e financeira, dos recursos materiais, e dos serviços gerais do ISDB.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Texto do artigo, página 16: A direcção de administração e finanças é composta por:
- Número ou marcador, página 16: a) director de administração, finanças e serviços gerais (director do DAFS)
- Número ou marcador, página 16: b) adjunto do director de administração, finanças e serviços gerais;
- Número ou marcador, página 16: c) departamento de contabilidade, tesouraria e logística (DCTL);
- Número ou marcador, página 16: d) departamento de planificação e finanças (DPF);
- Número ou marcador, página 16: e) departamento de serviços gerais (DSG).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Texto do artigo, página 16: Compete, nomeadamente, a DAFS:
- Número ou marcador, página 16: a) realizar a gestão administrativa e financeira, incluindo a angariação de fundos, o incremento dos recursos financeiros e a previsão financeira perante os custos de funcionamento e os investimentos planificados pelos órgãos das direcções superior e executiva;
- Número ou marcador, página 16: b) planificar, coordenar, supervisar, monitorizar e avaliar a aplicação das normas vigentes e processos técnicos de finanças, contabilidade, tesouraria e gestão de recursos humanos materiais da instituição;
- Número ou marcador, página 16: c) preparar os planos económicos gerais, especialmente o orçamento geral do plano anual de actividades do ISDB e os orçamentos específicos dos diversos projectos e actividades;
- Número ou marcador, página 16: d) implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos ao que o ISDB estiver vinculado;
- Número ou marcador, página 16: e) elaborar, em colaboração com o departamento de recursos humanos, a folha mensal de salários de todos os funcionários do ISDB;
- Número ou marcador, página 16: f) cobrar todo o tipo de taxas e receitas, e pagar todo o tipo de custos e despesas;
- Número ou marcador, página 16: g) levar a contabilidade geral;
- Número ou marcador, página 16: h) elaborar os relatórios financeiros e de contas;
- Número ou marcador, página 17: i) realizar auditorias internas e colaborar com as auditorias externas;
- Número ou marcador, página 17: j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 17: k) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
- Número ou marcador, página 17: l) cumprir com as exigências tributárias e fiscais responsabilizandose das relações com os organismos correspondentes da administração pública;
- Número ou marcador, página 17: m) administrar e gerir os meios materiais e equipamentos, incluindo a sua afectação às diversas unidades e serviços e a manutenção e valorização das infra-estructuras e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: n) elaborar o inventário dos meios, equipamentos e infraestructuras, e actualizá-lo ao fim de cada período contável;
- Número ou marcador, página 17: o) diligenciar os expedientes para a aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: p) fornecer o serviço de logística, incluindo a administração e gestão dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 17: q) gerir os serviços de alojamento e de alimentação disponíveis no ISDB;
- Número ou marcador, página 17: r) manter as infra-estruturas e os equipamentos, incluindo os jardins, os edifícios, as máquinas, as ferramentas, os instrumentos e os veículos, em bom estado de funcionamento.
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Do Director de Administração, Finanças e Serviços Gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 17: Caracterização
- Número ou marcador, página 17: 1. O director de administração, finanças e serviços gerais, designado director da DAFS, é o responsável directo, imediato e o garante da eficiência dos processos e procedimentos da gestão administrativa, financeira e dos serviços gerais.
- Número ou marcador, página 17: 2. O director da DAFS coordena, supervisiona e avalia a elaboração, implementação, direcção e gestão dos processos e procedimentos de tesouraria, contabilidade, logística, recursos materiais e outros serviços relacionados com acolhimento, alojamento e alimentação na residência e ainda a manutenção das infra-estruturas e equipamentos do ISDB.
- Número ou marcador, página 17: 3. O director da DAFS colabora com o director-geral na direcção do ISDB e substitui-o em caso de ausência simples e simultânea do director-geral e do director CTP, em conformidade com as normas de funcionamento estabelecidas.
- Número ou marcador, página 17: 4. A posição requer um trabalhador com a categoria de especialista, ou técnico superior, com experiência relevante, na carreira administrativa.
- Número ou marcador, página 17: 5. Perante a necessidade da entidade titular em assumir a responsabilidade administrativa e legal pelos recursos encomendados por entidades oficiais, o director da DAFS será o ecónomo, ou um delegado da Associação Salesianos Dom Bosco - Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: 6. A posição de director da DAFS é um cargo que exige tempo
- Texto do artigo, página 17: completo (rever em todos os órgãos unipessoais o termo tempo completo, tempo inteiro) mas, em casos excepcionais, o Provincial pode nomear um adjunto do director da DAFS, que exercerá, com dedicação a tempo completo, as suas funções nas áreas relacionadas com assuntos quotidianos da gestão administrativa, financeira e de serviços gerais, sob dependência do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Texto do artigo, página 17: Compete ao director da DAFS, principalmente:
- Número ou marcador, página 17: a) identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
- Número ou marcador, página 17: b) gerir o quadro de pessoal dos departamentos que dependem de si, identificando as necessidades de pessoal, seleccionando candidatos e propondo ao director-geral as nomeações e exonerações que forem necessárias;
- Número ou marcador, página 17: c) dirigir o processo de elaboração do plano anual de actividades da DAFS e participar nas actividades de elaboração do plano anual de actividades do ISDB;
- Número ou marcador, página 17: d) dirigir, coordenar, supervisionar, monitorizar, apoiar e avaliar a execução dos planos anuais de actividades e o trabalho dos diferentes sub-órgãos da sua direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar os orçamentos do ISDB, especialmente o orçamento do plano anual de actividades e os orçamentos dos diversos departamentos, projectos e cursos desenvolvidos pela instituição;
- Número ou marcador, página 17: f) promover, elaborar, relatar, procurar planos de subvenção e financiamento dos investimentos das actividades do ISDB e definir os meios de financiamento necessários;
- Número ou marcador, página 17: g) coordenar a elaboração de balancetes mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 17: h) participar nos conselhos superior, de direcção e de qualidade;
- Número ou marcador, página 17: i) apresentar, periodicamente, ao conselho de direcção um relatório da situação económica do ISDB; ao Provincial e ao conselho superior um relatório anual e/ou cada vez que estes o requeiram e propor ao conselho de direcção e/ou ao director-geral melhorias e inovações no sistema administrativo-financeiro;
- Número ou marcador, página 17: j) coordenar, com o secretário-geral, o que diz respeito ao levantamento de taxas e pagamentos, cobrar e liquidar as taxas académicas e administrativas, subvenções e direitos adquiridos e dar cumprimento às obrigações fiscais;
- Número ou marcador, página 17: k) zelar pela actualização e aperfeiçoamento técnico, contínuo e permanente, e dirigir os processos de avaliação do desempenho do pessoal que se encontre sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 17: l) tramitar os encargos de material didáctico, ordenar pagamentos, organizar e administrar serviços de compra, armazenagem e distribuição de material inventariável e consumível;
- Número ou marcador, página 17: m) zelar pela conservação, manutenção das instalações, equipamento e, em geral, pela qualidade de todos os serviços comunitários;
- Número ou marcador, página 17: n) supervisionar o cumprimento das disposições, em matéria de higiene e segurança das instalações do ISDB;
- Número ou marcador, página 17: o) assegurar que os inventários e livros de contabilidade são devidamente actualizados e os documentos comprovativos devidamente arquivados;
- Número ou marcador, página 17: p) coordenar as actividades da DAFS com as actividades dos outros sectores do ISDB;
- Número ou marcador, página 17: q) colaborar com a direcção de planificação e qualidade na implementação do sistema de qualidade no sector que ele dirige;
- Número ou marcador, página 17: r) elaborar e/ou coordenar a elaboração de propostas de regulamentos e manuais de procedimentos e zelar pelo cumprimento dos mesmos para os diferentes sub-órgãos da direcção;
- Número ou marcador, página 17: s) coordenar o conselho de administração, finanças e serviços gerais, cujas reuniões convoca e preside, em caso de ausência ou por delegação do director-geral, bem como outras reuniões necessárias para o desenvolvimento das actividades da própria direcção;
- Número ou marcador, página 17: t) executar ou coordenar a execução de outras tarefas, solicitadas pelo director-geral do ISDB, ou pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 18: Ordem de Autoridade
- Número ou marcador, página 18: 1. O director de administração, finanças e serviços depende directamente do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: 2. O director da DAFS tem como subordinados:
- Número ou marcador, página 18: a) o encarregado do departamento de contabilidade, tesouraria e logística;
- Número ou marcador, página 18: b) o encarregado do departamento de planificação e finanças;
- Número ou marcador, página 18: c) o chefe do departamento de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 18: d) o director adjunto da DAFS se o houver.
- Número ou marcador, página 18: 3. O director da DAFS trabalha em coordenação com os restantes
- Texto do artigo, página 18: directores do ISDB, no que diz respeito a assuntos que competem, tanto à sua direcção, como aos órgãos sob a responsabilidade dos directivos nomeados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 18: Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 18: 1. O director da DAFS é nomeado pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, ouvido o conselho superior, mediante um prévio processo de selecção e avaliação.
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