Deliberação n.º 2/2014
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Deliberação n.º 2/2014
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- Número ou marcador, página 18: 2. O director do DAFS pode ser exonerado, em qualquer momento,
- Texto do artigo, página 18: pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique, sob recomendação, devidamente fundamentada do director-geral, do conselho superior, ou em resultado de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO II Do Adjunto do Director de Administração, Finanças e Serviços Gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 18: Caracterização, Competências, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 18: 1. O adjunto do director da DAFS coadjuva o director da DAFS na gestão económica, financeira e dos serviços gerais do ISDB, competindo-lhe na sua totalidade ou parcialmente o estabelecido no artigo100 deste RGI, por delegação ou em ausência deste.
- Número ou marcador, página 18: 2. Rege para a posição de adjunto do director da DAF o estabelecido
- Texto do artigo, página 18: nos números 1, 2 a), b) e c) e 3 do artigo 101 e 102 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO III Do Conselho de Administração, Finanças e Serviços Gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 18: Caracterização
- Número ou marcador, página 18: 1. O conselho de administração, finanças e serviços é o órgão de consulta do Reitor no que respeita aos aspectos administrativos, económicos, financeiros, laborais, de manutenção, higiene e segurança das instalações, bem como aos serviços de restauração e alojamento oferecidos pelo ISDB.
- Número ou marcador, página 18: 2. O conselho de administração, finanças e serviços funciona como
- Texto do artigo, página 18: uma comissão técnica para o aconselhamento, execução de tarefas de gestão e controlo administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 18: Composição
- Texto do artigo, página 18: O conselho de administração, finanças e serviços integra:
- Número ou marcador, página 18: a) o director-geral do ISDB, que preside;
- Número ou marcador, página 18: b) o director da DAFS, que o coordena e preside, em caso de ausência ou por delegação do director-geral;
- Número ou marcador, página 18: c) o adjunto do director do DAFS se o houver;
- Número ou marcador, página 18: d) o chefe de departamento da DAFS;
- Número ou marcador, página 18: e) o encarregado do departamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: f) o secretário-geral, que o coordena e preside, em caso de ausência simultânea do director-geral e do director da DAFS, ou por delegação do Reitor;
- Número ou marcador, página 18: g) o director de planificação e qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 18: Competências
- Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho de administração, finanças e serviços, principalmente:
- Número ou marcador, página 18: a) verificar o cumprimento das linhas de acção, definidas pela entidade titular e aprovadas pelos diversos organismos do ISDB, no que respeita ao seu campo de competência;
- Número ou marcador, página 18: b) dar pareceres sobre os orçamentos gerais e específicos, bem como os balancetes mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 18: c) fazer propostas sobre a compra de bens e serviços, indispensáveis ao funcionamento do ISDB, verificando a disponibilidade dos meios técnicos e financeiros necessários;
- Número ou marcador, página 18: d) realizar uma avaliação geral do desempenho do corpo de pessoal ligado ao sector não académico;
- Número ou marcador, página 18: e) verificar a implementação das políticas e sistemas de administração financeira e contabilística a que o ISDB estiver vinculado;
- Número ou marcador, página 18: f) dar pareceres sobre os planos de inversão, políticas de RH e outros aspectos da vida do ISDB, relacionados com as áreas de sua competência;
- Número ou marcador, página 18: g) apreciar o balanço e a conta de gerência do ISDB, facultando processos e sistemas de melhoria contínua;
- Número ou marcador, página 18: h) verificar, apreciar, supervisionar, monitorizar e/ou avaliar a correcta aplicação das normas vigentes, processos técnicos de finanças, contabilidade, tesouraria e gestão de recursos humanos e materiais, bem como serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 18: i) analisar o funcionamento da residência, refeitório e restantes serviços oferecidos aos estudantes e ao pessoal do ISDB;
- Número ou marcador, página 18: j) avaliar o estado de manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 18: k) procurar os métodos, técnicas, critérios e indicadores do sistema de gestão da qualidade, relacionados com o desenvolvimento das responsabilidades económico-financeiras e de serviços do ISDB;
- Número ou marcador, página 18: l) procurar mecanismos para a efectiva e eficiente comunicação destas áreas de gestão com outros órgãos, sectores ou departamentos do ISDB.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 26 dos estatutos do ISDB, os outros princípios e regras de nomeação dos membros e de funcionamento do conselho de administração, finanças e serviços do ISDB constam do seu regulamento interno e seu respectivo manual de procedimentos, aprovados pelo próprio conselho.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VIII Da Direcção de Panificação e Qualidade
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO I Do Director de Planificação e Qualidade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 18: Caracterização
- Número ou marcador, página 18: 1. O director de planificação e qualidade, designado DPQ, é o responsável pela coordenação, elaboração, implementação e gestão do sistema de qualidade do ISDB, respondendo pelo processo
- Texto do artigo, página 19: de acreditação da instituição, bem como dos seus programas e cursos perante o SINAQES.
- Número ou marcador, página 19: 2. A posição requer um professor catedrático ou associado, com experiência relevante em desenvolvimento e/ou implementação de sistemas de qualidade no ensino superior e/ou técnico-profissional. Em alternativa, pode ser contratado especialmente para ocupar a posição um especialista das carreiras técnicas específicas, com experiência relevante no desenvolvimento e implementação de sistemas de gestão de qualidade de sistemas educativos.
- Número ou marcador, página 19: 3. O director do DPQ é o coordenador do conselho de planificação
- Texto do artigo, página 19: e qualidade, cujas reuniões convoca e preside, em caso de ausência ou por delegação do director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: Compete ao director de planificação e qualidade, principalmente:
- Número ou marcador, página 19: a) identificar-se e assumir activamente a missão, visão e valores do ISDB, como fonte de referência permanente da sua função directiva;
- Número ou marcador, página 19: b) promover e coordenar os processos de elaboração, implementação e certificação, de acordo com o director-geral, do sistema de gestão, autoavaliação e melhoria contínua da qualidade do ISDB;
- Número ou marcador, página 19: c) coordenar a planificação anual do ISDB em colaboração com os directores;
- Número ou marcador, página 19: d) manter actualizados os seus conhecimentos sobre as áreas da sua competência e implementar processos de formação para os membros de órgãos de animação e governo do ISDB;
- Número ou marcador, página 19: e) dar assessoria metodológica para definição dos critérios, indicadores e padrões, no que respeita aos indicadores de qualidade, dos planos anuais e/ou semestrais de todos os órgãos e do plano geral de actividades do ISDB;
- Número ou marcador, página 19: f) fomentar a participação da comunidade educativa e dos organismos do instituto no sistema de gestão e melhoria de qualidade do ISDB;
- Número ou marcador, página 19: g) participar nas reuniões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 19: h) participar nas reuniões dos diferentes órgãos de animação e governo do ISDB que tenham como finalidade tratar, estabelecer e fomentar a cultura de qualidade no ISDB;
- Número ou marcador, página 19: i) participar nas reuniões com partes externas ao ISDB sobre temas relacionados com a qualidade, nomeadamente com a participação do ISDB no organismo responsável pelo SINAQES;
- Número ou marcador, página 19: j) elaborar os questionários e distribuir, recolher, processar e analisar os inquéritos de satisfação dos membros do pessoal, bem como dos clientes e beneficiários dos programas, cursos e projectos do ISDB;
- Número ou marcador, página 19: k) elaborar relatórios e informar periodicamente os órgãos de direcção correspondentes acerca da implantação e desenvolvimento do sistema de qualidade no ISDB;
- Número ou marcador, página 19: l) executar outras tarefas da sua área de competência que lhe forem solicitadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 19: Ordem de Autoridade
- Número ou marcador, página 19: 1. O director de planificação e qualidade depende directamente do director-geral.
- Número ou marcador, página 19: 2. O director do planificação e qualidade tem como subordinados os assistentes do DPQ se os houver.
- Número ou marcador, página 19: 3. O director do planificação e qualidade trabalha em contacto directo
- Texto do artigo, página 19: com os diferentes directores do sector académico e de administração, finanças e serviços, no que respeita à planificação e decisão sobre os parâmetros de qualidade do sistema de formação do ISDB.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 19: Nomeação e Exoneração
- Texto do artigo, página 19: O director de planificação e qualidade, seja professor do ISDB, ou um especialista particularmente contratado para este fim, é nomeado e/ ou exonerado pelo director-geral, sob proposta do conselho de direcção e mediante um prévio processo de avaliação.
- Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO II Do Conselho de Planificação e Qualidade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 19: Caracterização
- Texto do artigo, página 19: De acordo com o estabelecido no artigo 28 dos estatutos do ISDB, o conselho de planificação e qualidade é o órgão de consulta e apoio do director-geral do ISDB para promover e garantir a aplicação dos processos de implementação e melhoria da qualidade institucional, do ensino e do desenvolvimento dos serviços prestados pelo ISDB.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 19: Composição
- Número ou marcador, página 19: 1. A composição do conselho de planificação e qualidade está estabelecida no número 1 do artigo 29 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 19: 2. Os processos de eleição e decisão dos representantes dos organismos presentes no conselho estão definidos nos respectivos manuais de procedimentos.
- Número ou marcador, página 19: 3. A anuência para pertencer e participar nos trabalhos do conselho
- Texto do artigo, página 19: de planificação e qualidade é sempre voluntária e gratuita.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: As competências do conselho de planificação e qualidade estão estabelecidas no número 2 do artigo 28 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto nos números 2 a 4 do artigo 29 dos estatutos do ISDB e no artigo 31 deste regulamento, de acordo com o número 5 do artigo 29 dos estatutos, os outros princípios e regras de funcionamento do conselho de planificação e qualidade do ISDB constarão do seu manual de procedimentos, a serem aprovados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Dos Departamentos do ISDB
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 19: Caracterização
- Texto do artigo, página 19: No ISDB entende-se por departamento uma unidade funcional que agrupa o pessoal docente, o de administração e serviços que, dependendo de um dos directores e coordenados pelo chefe de departamento, desenvolvem as actividades que lhes atribuírem, em função da organização interna do próprio ISDB, nos termos explícitos e em paralelismo com o estabelecido no número 1 do artigo 15 dos estatutos do ISDB.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 19: Enumeração
- Número ou marcador, página 19: 1. No ISDB, paralelamente aos sectores em que se encontram os directores, distinguem-se os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 19: a) sector académico:
- Texto do artigo, página 19: i. em dependência do director e conselho científico-técnico e pedagógico:
- Número ou marcador, página 20: 1. departamentos dos campos profissionais;
- Número ou marcador, página 20: 2. departamento pedagógico e metodológico;
- Número ou marcador, página 20: 3. departamento das relações com escolas e empresas;
- Número ou marcador, página 20: 4. departamento de investigação e extensão edcucativa.
- Texto do artigo, página 20: ii. em dependência do secretário-geral; iii. departamento do registo académico.
- Número ou marcador, página 20: b) sector de administração, finanças e serviços gerais, em dependência do director e conselho de administração, finanças e serviços gerais: i. departamento de contabilidade, tesouraria e logística; ii. departamento de planificação e finanças; iii. departamento de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 20: c) departamentos autónomos dependentes directamente do director-geral:
- Texto do artigo, página 20: i. departamento de recursos humanos; ii. departamento de planificação e qualidade; iii. departamento de laboratórios e oficinas.
- Número ou marcador, página 20: 2. Cada departamento é dirigido e coordenado por um chefe de departamento e/ou encarregado e organiza-se em diferentes áreas e unidades de acção, de acordo com a própria organização das actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 20: Criação, Modificação e Extinção de Departamentos
- Número ou marcador, página 20: 1. Nos termos da alínea v) do artigo 18 dos estatutos do ISDB, os departamentos são criados, modificados, desdobrados, desanexados ou extintos pelo Provincial da Associação Salesianos Dom Bosco – Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: 2. Sem prejuízo do pleno exercício da competência, a autoridade que lhe é atribuída pela alínea v) do mencionado artigo, o Provincial poderá solicitar e/ou receber propostas do director-geral, devendo este considerar a avaliação feita pelo conselho de direcção, nos termos da alínea h) do artigo 23 dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: 3. Será necessário criar, modificar, desdobrar, desanexar ou extinguir
- Texto do artigo, página 20: departamentos e/ou as especialidades quando se criem, modifiquem ou extingam os cursos, o conjunto de actividades formativas ou serviços que os departamentos e suas áreas respectivas oferecem.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Dos Chefes e Encarregados de Departamentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 20: Caracterização
- Número ou marcador, página 20: 1. Os chefes de departamento são responsáveis pela realização eficiente das actividades académicas, administrativas, financeiras ou de serviços gerais do ISDB nas áreas e unidades do seu âmbito técnico e competência.
- Número ou marcador, página 20: 2. Colaboram com o respectivo director no desenvolvimento das actividades quotidianas do ISDB e substituem-no, em caso de ausência simples.
- Número ou marcador, página 20: 3. O lugar e a posição necessitam que o chefe de departamento deva
- Texto do artigo, página 20: ser preferencialmente exercido por pessoal docente a tempo completo (de novo revisar o termo tempo completo), da categoria mais elevada do respectivo sector e ser uma pessoa qualificada ou/e com experiência nas tarefas levadas a cabo pelo seu departamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: Compete a cada chefe de departamento, principalmente:
- Número ou marcador, página 20: a) organizar, acompanhar e coordenar todas as actividades do respectivo departamento;
- Número ou marcador, página 20: b) zelar pelo cumprimento do regulamento académico e disciplinar
- Texto do artigo, página 20: por parte dos docentes e discentes, e gerir o processo disciplinar, iniciado por si ou por qualquer docente dos cursos da especialidade;
- Número ou marcador, página 20: c) convocar, presidir e incentivar a participação de todos os elementos nas reuniões do departamento, sobre temas tecnológicos ou pedagógicos, relacionados com as especialidades técnicas ou organizativas dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 20: d) coordenar a elaboração do plano anual de actividades do ISDB respeitante ao seu departamento, nomeadamente definir as actividades e tarefas de todos os sectores e unidades integrantes;
- Número ou marcador, página 20: e) prever os recursos materiais e humanos necessários para um desenvolvimento eficaz eficiente das suas especialidades e unidades, submetendo os orçamentos correspondentes ao director de administração, finanças e serviços gerais;
- Número ou marcador, página 20: f) colaborar com os outros chefes na elaboração, implementação, monitorização e avaliação dos planos anuais da direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 20: g) autorizar, controlar e contabilizar as despesas respeitantes aos orçamentos aprovados para o departamento;
- Número ou marcador, página 20: h) preparar as requisições de pessoal, com os respectivos coordenadores de área, se os houver, e colaborar com o departamento de recursos humanos nos processos para a selecção;
- Número ou marcador, página 20: i) supervisionar as actividades das pessoas que dependem de si, numa perspectiva da melhoria da qualidade;
- Número ou marcador, página 20: j) controlar e verificar o cumprimento dos planos de actividades de cada um dos coordenadores de especialidade;
- Número ou marcador, página 20: k) promover a formação contínua do pessoal de seu departamento;
- Número ou marcador, página 20: l) elaborar, melhorar e fazer cumprir os regulamentos e manuais de procedimentos do próprio departamento;
- Número ou marcador, página 20: m) manter actualizada a documentação e os arquivos do departamento;
- Número ou marcador, página 20: n) colaborar com seu director em actividades de avaliação interna e externa das pessoas, das actividades e dos serviços desenvolvidos no seu departamento;
- Número ou marcador, página 20: o) convocar e presidir às reuniões do departamento;
- Número ou marcador, página 20: p) elaborar os relatórios exigidos;
- Número ou marcador, página 20: q) participar nas reuniões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 20: r) participar noutras reuniões que os estatutos, o RGI e os manuais de procedimento indicarem para seu cargo;
- Número ou marcador, página 20: s) exercer outras funções, especificadas no manual de procedimentos do departamento e/ou solicitadas pelo próprio director.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 20: Ordem de Autoridade
- Número ou marcador, página 20: 1. Os chefes de departamento dependem directamente do seu director, exceptuando os que dependem expressamente do directorgeral.
- Número ou marcador, página 20: 2. Dependem dos chefes de departamento os encarregados de
- Texto do artigo, página 20: especialidades e/ou secções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 20: Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 20: 1. Os chefes de departamento são nomeados, em comissão, para o cargo pelo director-geral, mediante proposta do respectivo director, depois de ouvido o seu conselho.
- Número ou marcador, página 20: 2. O mandato inicial dura um ano, prorrogável até três anos,
- Texto do artigo, página 20: renováveis após a avaliação anual de desempenho, realizada pelo respectivo director, ouvidos os representantes do departamento.
- Número ou marcador, página 21: 3. O chefe de departamento será exonerado pelo director-geral, ou a pedido do próprio, devidamente explicitado, sem conservar qualquer direito inerente ao cargo.
- Número ou marcador, página 21: 4. No caso de extinção dum departamento, por reorganização dos conteúdos de trabalho ou por extinção dos cursos que dele dependam, nos termos da alínea d) do artigo 9 dos estatutos do ISDB cessa automaticamente o cargo de chefe desse departamento.
- Número ou marcador, página 21: 5. Uma vez cumprido o mandato ou terminada a comissão
- Texto do artigo, página 21: antecipadamente, nos termos do número 3 deste artigo, o Professor reintegra-se no departamento do qual proveio, na sua categoria docente e com todos os direitos que tinha, antes de assumir a comissão, salvo se a situação mencionada no número 4 deste artigo implicar também a cessação do seu contrato.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Chefe do Departamento dos Campos Profissionais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 21: Caracterização
- Número ou marcador, página 21: 1. O chefe de departamento dos campos profissionais que constituem o ISDB é o responsável pelo bom funcionamento das actividades que se realizam no mesmo, no âmbito da organização, planificação, desenvolvimento, avaliação e proposta de melhoria de qualidade das mesmas.
- Número ou marcador, página 21: 2. A posição requer um docente com a categoria de Professor
- Texto do artigo, página 21: associado ou auxiliar, com experiência relevante num dos campos profissionais leccionados no ISDB, resultante da experiência, preferencialmente laboral e da experiência docente em alguma instituição de educação profissional de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Texto do artigo, página 21: As competências gerais do chefe de departamento dos campos profissionais são:
- Número ou marcador, página 21: a) acompanhar os novos docentes do departamento no processo de integração na equipa educativa;
- Número ou marcador, página 21: b) responsabilizar-se pelo cumprimento dos horários de trabalho dos professores e educadores do departamento;
- Número ou marcador, página 21: c) avaliar os que dependem de si nos diferentes aspectos da acção educativa e de formação técnica;
- Número ou marcador, página 21: d) promover, nos seus subordinados, o empenho na formação contínua, apoiando-os activamente na participação em acções de formação;
- Número ou marcador, página 21: e) propor, de acordo com os professores e educadores do departamento, possíveis mudanças que ajudem a melhorar a qualidade tecnológica e académica dos destinatários;
- Número ou marcador, página 21: f) garantir um nível de qualidade adequado na planificação, desenvolvimento, avaliação e propostas de melhoria do nível científico-técnico e académico doscurricula correspondentes ao seu campo profissional;
- Número ou marcador, página 21: g) coordenar a elaboração dos curricula dos cursos da especialidade;
- Número ou marcador, página 21: h) supervisionar as aulas de todos os docentes dos cursos da especialidade, monitorizar e verificar a qualidade dos relatórios exigidos no respectivo manual de procedimentos;
- Número ou marcador, página 21: i) manter actualizados os curricula, através do conhecimento das evoluções legais dos programas e das exigências continuamente renovadas das empresas e do mundo
- Texto do artigo, página 21: empresarial, relacionado com o próprio campo profissional;
- Número ou marcador, página 21: j) supervisar os estágios nas empresas e requerer, do coordenador de estágios ou, por defeito, dos tutores dos referidos estágios, os respectivos relatórios de cada estudante;
- Número ou marcador, página 21: k) colaborar com o departamento de relações com escolas e empresas no respeitante aos estágios dos alunos nas empresas;
- Número ou marcador, página 21: l) aprovar as pautas das avaliações realizadas nas diferentes turmas integradas nos cursos e submetê-las ao director CTP para o seu envio ao registo académico;
- Número ou marcador, página 21: m) verificar, antes de as pautas serem publicadas pelo registo académico, a concordância entre as pautas fornecidas pelo professor e as pautas a serem publicadas;
- Número ou marcador, página 21: n) verificar se os estudantes que o solicitem cumpriram todos os requisitos antes de frequentar os estágios e de iniciar o processo de graduação;
- Número ou marcador, página 21: o) propor métodos e sistemas de possíveis contactos e/ou acordos com o mundo empresarial, que facilitem a melhoria do nível tecnológico do departamento;
- Número ou marcador, página 21: p) coordenar e supervisionar, com os coordenadores da especialidade, outras ofertas formativas de formação ocupacional e contínua ou de produção das oficinas;
- Número ou marcador, página 21: q) elaborar relatórios de suas actividades;
- Número ou marcador, página 21: r) outras tarefas que sejam solicitadas pela direcção de que depende o departamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 21: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 21: 1. O chefe do departamento dos campos profissionais depende directamente do director científico-técnico e pedagógico.
- Número ou marcador, página 21: 2. Dependem do chefe do departamento os coordenadores de especialidade.
- Número ou marcador, página 21: 3. O chefe de departamento dos campos profissionais é nomeado e
- Texto do artigo, página 21: exonerado pelo director-geral, em conformidade com quanto estabelece o artigo 123 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Chefe do Departamento Pedagógico e Metodológico
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 21: Caracterização
- Número ou marcador, página 21: 1. O chefe do departamento pedagógico e metodológico é responsável pelo envolvimento dos docentes do ISDB, a animação da dimensão pedagógica e didáctica dos docentes, especialmente no que diz respeito à implementação de um sistema de formação de docentes baseado em competências, de acordo com os processos de reforma da educação profissional, implementados pelo governo de Moçambique. É também responsável pela elaboração e implementação de sistemas pedagógicos e metodologias de desenvolvimento curricular, de ensinoaprendizagem e de gestão académica, orientadas para uma melhoria constante da qualidade do sistema de formação do ISDB.
- Número ou marcador, página 21: 2. A posição requer um docente com a categoria de Professor associado ou auxiliar, com experiência relevante em sistemas de formação de docentes e de educação profissional baseada em competências.
- Número ou marcador, página 21: 3. No desempenho das suas funções, o chefe do departamento
- Texto do artigo, página 21: pedagógico e metodológico pode contar com a assessoria de especialistas e peritos, contratados sobretudo para colaborar com o desenvolvimento de diferentes sectores ou aspectos do sistema de formação e gestão académica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: Compete ao chefe do departamento pedagógico e metodológico, principalmente:
- Número ou marcador, página 22: a) acompanhar os professores e tutores no exercício da sua actividade e da sua função educativa e formativa, no que se refere ao sistema preventivo de Dom Bosco;
- Número ou marcador, página 22: b) proporcionar a formação e apoiar todos os professores do ISDB nos métodos e técnicas de ensino-aprendizagem por competências, aplicáveis no nível superior e nas suas relações com o sistema do educação profissional em que trabalharão os graduados dos cursos do ISDB;
- Número ou marcador, página 22: c) estimular a formação contínua dos educadores e professores nos domínios da sua competência;
- Número ou marcador, página 22: d) colaborar no desenho pedagógico e metodológico doscurricula de todas as especialidades e modalidades de formação oferecidas pelo ISDB, permitindo uma melhoria contínua das suas actividades docentes;
- Número ou marcador, página 22: e) promover sistemas de actualização e melhoria contínua dos manuais de desenvolvimento curricular;
- Número ou marcador, página 22: f) apoiar os chefes de departamento e o director científico-técnico e pedagógico na supervisão das actividades formativas, no que diz respeito à dimensão pedagógica, metodológica e didáctica;
- Número ou marcador, página 22: g) analisar regularmente a qualidade pedagógica e didáctica de todos os cursos ministrados no ISDB, e propor melhorias no sistema de produção e publicação de manuais de apoio ao ensino, especialmente no que concerne à aplicação do sistema baseado em competências;
- Número ou marcador, página 22: h) apoiar os docentes e tutores no sentido de efectuarem uma correcta actualização e aplicação das metodologias de avaliação dos resultados da aprendizagem, numa perspectiva de competência, bem como nos aspectos da sua validação interna e do desempenho pedagógico do corpo docente;
- Número ou marcador, página 22: i) supervisionar os docentes do departamento, no que diz respeito aos conteúdos curriculares das suas actividades formativas;
- Número ou marcador, página 22: j) controlar titularmente os livros de turma. verificando o cumprimento dos planos de actividades de cada professor;
- Número ou marcador, página 22: k) aprovar as pautas das avaliações realizadas, pelos docentes do departamento, nas diferentes turmas integradas nos cursos e submetê-las ao director CTP para o seu envio para o registo académico;
- Número ou marcador, página 22: l) verificar, antes de as pautas serem publicadas pelo registo académico, a concordância entre as pautas fornecidas pelo professor e as pautas a serem publicadas;
- Número ou marcador, página 22: m) elaborar, organizar e manter actualizado um arquivo documental, com a regulamentação da educação profissional e superior, tanto em Moçambique, como noutros países da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 22: n) estabelecer contactos com outras entidades, públicas ou privadas, interessadas no âmbito pedagógico e metodológico;
- Número ou marcador, página 22: o) participar em todas as reuniões dos organismos do ISDB, na categoria de assessor para temas de pedagogia e didáctica cada vez que seja convocado;
- Número ou marcador, página 22: p) elaborar relatórios de suas actividades e do seu departamento;
- Número ou marcador, página 22: q) executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas pelo director CTP.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 22: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 22: 1. O chefe do departamento pedagógico e metodológico depende do director CTP.
- Número ou marcador, página 22: 2. O chefe do departamento pedagógico e metodológico tem como subordinados o pessoal das especialidades a ele atribuídas.
- Número ou marcador, página 22: 3. O chefe do departamento pedagógico e metodológico é nomeado
- Texto do artigo, página 22: e exonerado pelo director-geral, em conformidade com quanto estabelece o artigo 123 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Chefe do Departamento de Investigação e Extensão Educativa
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 22: Caracterização
- Número ou marcador, página 22: 1. O chefe do departamento de investigação e extensão educativa gere a realização efectiva e eficiente de actividades de investigação e extensão no ISDB, pertencentes a seu campo específico de conhecimento, sempre relacionado com a formação inicial e contínua de professores e gestores de institutos provedores de educação profissional, mediante a publicação dos trabalhos científicos do pessoal docente e discente, cursos e reuniões científicas e técnicas, ou outras actividades realizadas, presencial ou virtualmente.
- Número ou marcador, página 22: 2. As tarefas e a posição requerem um docente com a categoria
- Texto do artigo, página 22: de Professor associado ou auxiliar, com experiência e capacidade de iniciativa no âmbito da investigação educativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 22: Competências
- Texto do artigo, página 22: Além das competências enumeradas para todos os chefes de departamento, o chefe do departamento de investigação e extensão educativa deverá:
- Número ou marcador, página 22: a) operacionalizar e instrumentalizar as políticas de investigação e de extensão do ISDB;
- Número ou marcador, página 22: b) elaborar e apresentar as linhas gerais de investigação e extensão aos docentes dos diferentes departamentos académicos do ISDB;
- Número ou marcador, página 22: c) organizar cursos básicos, intermédios e avançados de metodologias de investigação, quantitativas e qualitativas, aplicáveis à investigação educativa, no campo específico da educação profissional, bem como de formação de extensionistas e consultores;
- Número ou marcador, página 22: d) proporcionar apoio metodológico aos coordenadores de especialidade ou de curso, aos tutores de trabalhos finais de curso e aos estudantes na elaboração desses trabalhos;
- Número ou marcador, página 22: e) organizar e moderar reuniões entre os corpos discente e docente do ISDB, para auscultar questões relativas a processos de investigação e extensão educativa, encaminhando os assuntos para o director CTP;
- Número ou marcador, página 22: f) elaborar propostas de normas e formatos institucionais para a apresentação de relatórios de investigação e resultados de consultorias;
- Número ou marcador, página 22: g) analisar os relatórios anuais e semestrais das especialidades académicas do ISDB, no que diz respeito às actividades de investigação e extensão, submetendo os resultados ao director CTP;
- Número ou marcador, página 22: h) formar e coordenar a equipa de trabalho específica do seu departamento e avaliar os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 22: i) disponibilizar elementos e recursos informáticos e tecnológicos que favoreçam a qualidade das propostas de investigação pedagógica do instituto;
- Número ou marcador, página 23: j) promover a partilha interinstitucional do ISDB com outras instâncias de interesses afins ao seu departamento;
- Número ou marcador, página 23: k) promover a constante actualização dos recursos bibliográficos do ISDB;
- Número ou marcador, página 23: l) promover a divulgação de conhecimento científico e técnico, recorrendo a publicações e reuniões especializadas;
- Número ou marcador, página 23: m) orientar e coordenar o processo de angariação de fundos para a investigação e realização de encontros científicos, através da identificação de parceiros interessados na área de educação profissional. apresentar propostas de projectos perante organizações, instituições e empresas;
- Número ou marcador, página 23: n) elaborar e gerir contratos de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: o) colaborar nas acções de projecção externa do ISDB;
- Número ou marcador, página 23: p) participar nas reuniões dos diferentes órgãos do ISDB, como assessor permanente, para temas de investigação e extensão, sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 23: q) elaborar os relatórios das suas actividades e departamento;
- Número ou marcador, página 23: r) executar outras tarefas que lhe forem pedidas do director CTP e/ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 23: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 23: 1. O chefe do departamento de investigação e extensão educativa depende funcionalmente do director CTP.
- Número ou marcador, página 23: 2. O chefe do departamento de investigação e extensão educativa tem como subordinadas as pessoas da sua equipa de trabalho
- Número ou marcador, página 23: 3. O chefe do departamento de investigação e extensão educativas
- Texto do artigo, página 23: é nomeado e exonerado nos termos e nas condições estabelecidas para os outros chefes de departamento, como consta do artigo 122 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO V Do Chefe do Departamento de Registo Académico
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 23: Caracterização
- Número ou marcador, página 23: 1. O chefe do departamento de registo académico é responsável por manter actualizado o cadastro estudantil, fornecer informação sobre a progressão académica de todos os discentes matriculados no ISDB, preparar os diplomas e certificados a serem outorgados aos participantes que tiverem transitado com sucesso nos programas e cursos da instituição, bem como a documentação pertinente e que deve figurar como “registada” no arquivo do departamento.
- Número ou marcador, página 23: 2. A posição requer preferencialmente uma pessoa com a categoria
- Texto do artigo, página 23: de técnico superior da carreira administrativa, com título em gestão escolar e/ou estatística e, preferencialmente, com experiência em tarefas de registo académico em instituições educativas de nível médio ou superior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: As competências deste chefe são as enumeradas para todos os chefes de departamento. Contudo, este deverá ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) tratar das inscrições e matrículas do pessoal discente admitido no ISDB, coordenando, nos casos específicos, com as diversas direcções do ISDB;
- Número ou marcador, página 23: b) respeitar e fazer respeitar a privacidade das pessoas e a normativa oficial sobre protecção de dados;
- Número ou marcador, página 23: c) criar e manter actualizada a documentação pertinente sobre cada estudante, a saber: dados pessoais, actividades formativas frequentadas, notas obtidas, prémios e sanções disciplinares, pagamento de taxas exigidas pelo ISDB;
- Número ou marcador, página 23: d) receber da direcção do CTP as pautas das notas de progressão, de integração e finais, obtidas pelos estudantes em todas as actividades formativas, introduzi-las no sistema informático de registo académico e obter as pautas com as notas finais, em formato digital;
- Número ou marcador, página 23: e) publicar as pautas de notas de progressão, de integração e finais de cada actividade formativa, verificando, em conjunto com os respectivos coordenadores de especialidade ou de curso, a correspondência exacta entre as pautas enviadas pelo docente e as pautas produzidas pelo sistema de registo académico;
- Número ou marcador, página 23: f) implantar, conservar e manter, em coordenação com o directorgeral, sistemas e medidas de segurança de arquivos e dados, devidamente actualizados e garantir a confidencialidade e sigilo da informação, individual e colectiva, relativa à actividade académica do ISDB;
- Número ou marcador, página 23: g) elaborar diplomas e certificados e submetê-los ao secretáriogeral para que levem as assinaturas necessárias;
- Número ou marcador, página 23: h) preparar relatórios estatísticos periódicos sobre a situação académica do corpo discente;
- Número ou marcador, página 23: i) elaborar as estatísticas oficiais do início e fim do ano;
- Número ou marcador, página 23: j) participar nas reuniões para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 23: k) elaborar os relatórios das suas actividades e do seu departamento;
- Número ou marcador, página 23: l) executar outras tarefas, da sua área de competência, que o secretário-geral, o director CTP e/ou o director-geral lhe solicitar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 23: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 23: 1. O chefe de departamento de registo académico está subordinado ao secretário-geral.
- Número ou marcador, página 23: 2. O chefe do departamento de registo académico tem como subordinados os auxiliares do seu departamento.
- Número ou marcador, página 23: 3. O chefe do departamento de registo académico é nomeado e
- Texto do artigo, página 23: exonerado nos termos e nas condições estabelecidas para os outros chefes de departamento, em conformidade com quanto estabelece o artigo 122 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO VI Do Chefe do Departamento de Serviços Gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 135 Caracterização
- Número ou marcador, página 23: 1. O chefe do departamento de serviços gerais é responsável pelos serviços de limpeza, jardinagem, alimentação, alojamento e restauração do ISDB, bem como dos serviços de manutenção e segurança das instalações dos edifícios e campus, garantindo um elevado nível de higiene e de satisfação por parte dos beneficiários, assim como pela manutenção, limpeza, decoração e segurança.
- Número ou marcador, página 23: 2. A posição de chefe do DSG requer uma pessoa com a categoria de técnico superior em gestão, preferencialmente no ramo de hotelaria e restauração e com experiência em gestão de instalações e edifícios e/ ou fornecimento de serviços gerais a empresas e instituições.
- Número ou marcador, página 23: 3. Estas funções poderão ser assumidas por agentes externos, a
- Texto do artigo, página 23: critério da direcção superior, ouvido o parecer da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Texto do artigo, página 23: As competências do chefe de DSG são as enumeradas para todos os chefes de departamento. Compete-lhe ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) elaborar e implementar o plano de manutenção preventiva das infra-estruturas e do equipamento, organizar a reparação dos danos e avarias nas instalações quando necessário;
- Número ou marcador, página 24: b) elaborar listas de necessidades e solicitar e/ou coordenar o processo de aquisição dos materiais necessários para o desenvolvimento das actividades das secções da sua responsabilidade, em coordenação com a secção logística e/ou tesouraria;
- Número ou marcador, página 24: c) manter em dia as fichas de manutenção das instalações, devidamente preenchidas;
- Número ou marcador, página 24: d) organizar e coordenar a limpeza das salas de aula, biblioteca, oficinas, laboratórios, gabinetes, refeitório, residência, depósitos, corredores internos, áreas livres do campus e outros espaços ou instalações que dela necessitem;
- Número ou marcador, página 24: e) organizar o serviço de restauração e alojamento dos residentes, supervisionando particularmente a higiene e a qualidade do atendimento aos beneficiários;
- Número ou marcador, página 24: f) organizar as tarefas relativas ao tratamento de flores, árvores, arbustos e outras plantas decorativas, nos sectores destinados para esses efeitos, respeitando o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 24: g) garantir o controlo do ingresso de pessoas e veículos pela porta principal, bem como a segurança de todo o campus;
- Número ou marcador, página 24: h) fomentar a formação técnica do pessoal de seu departamento, em particular na implementação de sistemas mais eficazes de manutenção preventiva de instalações e serviços;
- Número ou marcador, página 24: i) participar nas reuniões para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 24: j) elaborar os relatórios das suas actividades e do seu departamento;
- Número ou marcador, página 24: k) executar outras tarefas da sua área de competência que lhe forem requeridas pelo director da DAF e/ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 24: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 24: 1. O chefe do departamento de serviços gerais depende funcionalmente do director de administração, finanças e serviços gerais.
- Número ou marcador, página 24: 2. O chefe do departamento de serviços gerais tem como subordinadas as pessoas que trabalham nas áreas e unidades da sua incumbência.
- Número ou marcador, página 24: 3. O chefe do departamento de serviços gerais é nomeado nos termos
- Texto do artigo, página 24: e nas condições estabelecidas para os outros chefes de departamento, em conformidade com quanto estabelece o artigo 122 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VII Encarregado do Departamento das Relações com Escolas e Empresas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 24: Caracterização
- Número ou marcador, página 24: 1. O encarregado do departamento das relações com escolas e empresas é o gestor das relações bilaterais entre o ISDB e o mundo empresarial, bem como as instituições de educação profissional de Moçambique em estreita relação com as actividades formativas do próprio instituto, particularmente no que concerne à realização dos estágios curriculares e à oferta de formação inicial e contínua para os trabalhadores e as empresas.
- Número ou marcador, página 24: 2. As tarefas e a posição requerem um docente com a categoria de
- Texto do artigo, página 24: Professor associado ou auxiliar, com experiência relevante em relações com o mundo empresarial e/ou as instituições da educação profissional de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Texto do artigo, página 24: Compete ao encarregado do departamento das relações com escolas e empresas, principalmente:
- Número ou marcador, página 24: a) analisar a situação nas empresas e escolas, e procurar desenhar estratégias para um melhor aproveitamento das facilidades de
- Texto do artigo, página 24: estágios por parte dos estagiários ou da formação oferecida ou solicitada às empresas;
- Número ou marcador, página 24: b) fazer a prospecção das escolas e empresas, localizadas em qualquer parte do país, potencialmente favoráveis para a realização de estágios e a recepção de oferta formativa;
- Número ou marcador, página 24: c) preparar convénios e acordos de cooperação ou colaboração institucional entre as empresas, escolas e o ISDB para serem assinados pelo director-geral e zelar pela sustentabilidade destes convénios e acordos;
- Número ou marcador, página 24: d) assinar e/ou preparar para a assinatura as declarações e os documentos relacionados com os estágios, acordos organizativos, segurança, actividades curriculares a desenvolver, sistemas e momentos de avaliação, pelo secretário-geral ou director-geral assim como certidões, declarações e documentos relacionados com os estágios;
- Número ou marcador, página 24: e) criar e manter uma base de dados, com informação precisa, sobre as empresas e escolas que tenham celebrado convénios de colaboração estabelecidos nas áreas de realização de estágios ou de actividades formativas dos operários;
- Número ou marcador, página 24: f) cooperar com os coordenadores das especialidades ou de cursos dos departamentos dos campos profissionais e do departamento pedagógico e metodológico, na realização dos estágios empresariais e escolares dos estudantes, no controlo das listas e na indicação dos tutores do ISDB;
- Número ou marcador, página 24: g) acompanhar, juntamente com os respectivos tutores, o processo de cada estagiário;
- Número ou marcador, página 24: h) acompanhar os âmbitos específicos do seu departamento, relacionados com a realização dos estágios dos alunos do ISDB, as ofertas específicas do instituto, para formação inicial e contínua para os trabalhadores das empresas e os professores das escolas da educação profissional, bem como a sistematização de respostas específicas a solicitações de formação da parte das mesmas instituições;
- Número ou marcador, página 24: i) zelar, em conjunto com os respectivos tutores, pelo bom comportamento, assistência e pontualidade dos estagiários;
- Número ou marcador, página 24: j) propor soluções alternativas e negociá-las com os interessados, no caso de existirem situações problemáticas na realização dos estágios ou de cursos de formação;
- Número ou marcador, página 24: k) convocar reuniões entre os estagiários, os tutores/as e o pessoal das empresas encarregadas de supervisionar os estagiários com o objectivo de trocar experiências, analisar o desenvolvimento dos estágios, visando o aperfeiçoamento contínuo do processo;
- Número ou marcador, página 24: l) manter aberta e regularizar a “bolsa de trabalho” para facilitar o acesso dos alunos ao emprego, sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de emprego nas instituições de educação profissional no mundo empresarial;
- Número ou marcador, página 24: m) estabelecer contactos com as empresas para estudar as possibilidades de doações ou empréstimos de máquinas, ferramentas, instrumentos, consumíveis e informação técnica específica, que poderão ser usados nas oficinas e aulas do ISDB, como recursos didácticos;
- Número ou marcador, página 24: n) promover, nas empresas e nas instituições de ensino da educação profissional, cursos de actualização técnica e pedagógica oferecidos pelo ISDB;
- Número ou marcador, página 24: o) seguir a integração profissional dos antigos alunos, mantendo actualizada uma base de dados;
- Número ou marcador, página 24: p) participar nas reuniões para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 24: q) elaborar relatórios das suas actividades e departamento;
- Número ou marcador, página 24: r) executar outras tarefas que lhe forem requeridas pelo director CTP.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 25: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 25: 1. O encarregado de departamento das relações com escolas e empresas subordina-se directamente ao director científico-técnico e pedagógico.
- Número ou marcador, página 25: 2. O encarregado de departamento das relações com escolas e
- Texto do artigo, página 25: empresas é nomeado e exonerado pelo director-geral, em conformidade com quanto estabelece o artigo 122 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VIII Do Encarregado do Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 141
- Texto do artigo, página 25: Caracterização
- Número ou marcador, página 25: 1. O encarregado do departamento de recursos humanos é responsável por implementar os meios de realização das políticas e os sistemas de selecção, gestão, avaliação, desenvolvimento e formação do pessoal do ISDB.
- Número ou marcador, página 25: 2. A posição de encarregado do departamento de recursos humanos requer uma pessoa com a categoria de técnico superior da carreira administrativa, preferencialmente com grau em gestão de recursos humanos, direito laboral ou afim.
- Número ou marcador, página 25: 3. Os serviços correspondentes ao departamento de recursos
- Texto do artigo, página 25: humanos poderão ser solicitados a assessorias externas especializadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 142
- Texto do artigo, página 25: Competências
- Texto do artigo, página 25: As competências do encarregado do departamento de recursos humanos são as enumeradas para todos os chefes de departamento. Assim, compete-lhe, sobretudo:
- Número ou marcador, página 25: a) executar as tarefas de gestão do pessoal do ISDB, zelando pela aplicação correcta da legislação e regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 25: b) preparar mecanismos de realização dos processos relativos ao recrutamento, selecção, classificação laboral e provimento de pessoal, bem como à promoção, reconversão, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal, e encaminhá-los para aprovação pelo directorgeral;
- Número ou marcador, página 25: c) instruir os processos relativos às férias, faltas e licenças do pessoal do ISDB, bem como organizar e manter actualizada a documentação pertinente e os processos individuais dos elementos do quadro orgânico e do pessoal contratado;
- Número ou marcador, página 25: d) redigir as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISDB, que lhe sejam solicitadas e encaminhá-las para homologação pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 25: e) instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISDB e seus familiares, designadamente os relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
- Número ou marcador, página 25: f) promover, com os outros directores, planos anuais de aperfeiçoamento pessoal e profissional, conforme as necessidades dos diversos órgãos e departamentos e as possibilidades do ISDB;
- Número ou marcador, página 25: g) receber, registar e dar andamento aos processos relativos à progressão nas carreiras do pessoal do ISDB;
- Número ou marcador, página 25: h) colaborar nos processos de avaliação do pessoal, efectuada pelos responsáveis dos diferentes órgãos do ISDB;
- Número ou marcador, página 25: i) organizar a instrução de inquéritos e processos de reconhecimento ou sanções disciplinares, relacionados com o desempenho das obrigações laborais e profissionais das pessoas;
- Número ou marcador, página 25: j) assumir e fazer aplicar as normas sobre segurança e controlo médico dos membros do pessoal;
- Número ou marcador, página 25: k) colaborar nos processos de diálogo, mediação ou acção jurídica de possíveis casos de conflito laboral;
- Número ou marcador, página 25: l) elaborar e implementar, mediante prévia aprovação pelo director-geral, mecanismos de identificação do pessoal do ISDB, como instrumento de segurança interna, mantendoos actualizados e promovendo a sua utilização dentro das instalações do instituto;
- Número ou marcador, página 25: m) dar todas as informações necessárias ao departamento de administração, finanças e serviços gerais para o processamento da folha de salários mensal;
- Número ou marcador, página 25: n) participar nas reuniões para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 25: o) elaborar os relatórios das suas actividades e do seu departamento;
- Número ou marcador, página 25: p) executar outras tarefas, da sua área de competência, que lhe forem solicitadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 143
- Texto do artigo, página 25: Ordem de Autoridade, Nomeação e Exoneração
- Número ou marcador, página 25: 1. O encarregado do departamento de recursos humanos está subordinado ao director-geral.
- Número ou marcador, página 25: 2. O encarregado do departamento de recursos humanos tem como subordinados os auxiliares de seu departamento.
- Número ou marcador, página 25: 3. O encarregado do departamento de recursos humanos é nomeado
- Texto do artigo, página 25: e exonerado pelo director-geral, em conformidade com quanto estabelece o artigo 122 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IX Do Encarregado do Departamento de Laboratórios e Oficinas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 144
- Texto do artigo, página 25: Caracterização
- Número ou marcador, página 25: 1. O encarregado do departamento de laboratórios e oficinas é responsável pelo equipamento, manutenção e gestão integral das infraestruturas, recursos técnicos e tecnológicos dos laboratórios e oficinas do ISDB, necessários para a prestação dos serviços requeridos pelos cursos e programas do ISDB e a promoção, provisão e/ou execução e venda de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: 2. A posição de encarregado do departamento de laboratórios e
- Texto do artigo, página 25: oficinas requer um docente com a categoria de Professor associado ou auxiliar, com título numa das especialidades leccionadas no ISDB, experiência, se possível de engenharia industrial ou gestão de empresas industriais, proactivo e com boa visão para os negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 145
- Texto do artigo, página 25: Competências
- Texto do artigo, página 25: As competências do encarregado do departamento de laboratórios e oficinas do ISDB são as enumeradas para todos os chefes de departamentos. Compete-lhe ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) gerir o pessoal exclusivamente ligado ao chefe do departamento de laboratórios e oficinas;
- Número ou marcador, página 25: b) tratar do equipamento e manutenção preventiva das oficinas e laboratórios, e das matérias-primas e materiais consumíveis, necessários para a realização das práticas planificadas para a aquisição e reforço de competências profissionais por parte dos estudantes dos cursos das especialidades industriais do ISDB;
- Número ou marcador, página 25: c) colaborar activamente e com os recursos disponíveis nas oficinas, na manutenção de instalações ou recursos materiais do ISDB;
- Número ou marcador, página 25: d) colaborar com os docentes que conduzem práticas nos laboratórios e oficinas facilitando, eventualmente, actividades formativas da sua especialidade;
- Número ou marcador, página 25: e) disponibilizar os meios para as acções de formação profissional,
- Texto do artigo, página 26: não formal, ou relacionadas com ofertas específicas do ISDB às empresas ou trabalhadores;
- Número ou marcador, página 26: f) disponibilizar às outras instituições, empresas e organizações, infra-estruturas e equipamento adequado para a realização das suas actividades formativas;
- Número ou marcador, página 26: g) fornecer possíveis acções de serviços e produção a terceiros, angariando clientes, preparando os contratos e tratando da cobrança dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 26: h) responder às solicitações e requerimentos dos docentes do ISDB que usam as instalações ou meios materiais dos laboratórios e oficinas para realizar as práticas com os seus estudantes ou para realizar outros trabalhos requeridos pelos diferentes órgãos da instituição;
- Número ou marcador, página 26: i) identificar e prever as necessidades de equipamento, matériasprimas e materiais consumíveis, elaborando propostas para a sua aquisição;
- Número ou marcador, página 26: j) gerir os sistemas de aquisição de pedidos dos laboratórios e oficinas, contabilizando internamente os diferentes ingressos e pagamentos;
- Número ou marcador, página 26: k) gerir o armazém dos laboratórios e oficinas do ISDB;
- Número ou marcador, página 26: l) zelar pelo cumprimento estrito, e sem excepções, das normas de segurança e higiene, legalmente estabelecidas ou escritas no manual de procedimentos dos laboratórios e oficinas respectivos;
- Número ou marcador, página 26: m) gerir as acções produtivas dos laboratórios e oficinas, preparando os contratos de serviços e submetendo-os ao director-geral para aprovação e assinatura;
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