Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 10 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: d) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Recursos Humanos; e
- Texto do artigo, página 1: e) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Aquisições.
- Texto do artigo, página 1: 3. Para os directores de Divisão:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 4. Para os chefes de gabinetes:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e c)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 5. Para os chefes de Departamentos Autónomos:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 6. Sem prejuízo do poder discricionário do director-geral, a precedência do Instituto Nacional de Saúde obedece ao preceituado no n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: 7. São revogados os despachos do director-geral do Instituto
- Texto do artigo, página 1: 1. Para o director-geral adjunto para a área científica: a)superintender as actividades inerentes à Divisão de Laboratórios de Saúde Pública;
- Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Departamento de Gestão da Qualidade; e
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar deslocações em missão de serviço, dentro do país, à excepção dos membros do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 1: 2. Para o director-geral adjunto para a área administrativa: Nacional de Saúde, publicados no Boletim da República, n.º 94, II Série, de 17 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 1: a)superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Assuntos Jurídicos;
- Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 1: c) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Marracuene, 2 de Setembro de 2025. — O Director-Geral, Eduardo
- Texto do artigo, página 1: Samo Gudo Júnior.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.