Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Saúde
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 10 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 d) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Recursos Humanos; e
Texto do artigo · p. 1 e) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Aquisições.
Texto do artigo · p. 1 3. Para os directores de Divisão:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 4. Para os chefes de gabinetes:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e c)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 5. Para os chefes de Departamentos Autónomos:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 6. Sem prejuízo do poder discricionário do director-geral, a precedência do Instituto Nacional de Saúde obedece ao preceituado no n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 7. São revogados os despachos do director-geral do Instituto
Texto do artigo · p. 1 1. Para o director-geral adjunto para a área científica: a)superintender as actividades inerentes à Divisão de Laboratórios de Saúde Pública;
Texto do artigo · p. 1 b) superintender as actividades inerentes ao Departamento de Gestão da Qualidade; e
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar deslocações em missão de serviço, dentro do país, à excepção dos membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 1 2. Para o director-geral adjunto para a área administrativa: Nacional de Saúde, publicados no Boletim da República, n.º 94, II Série, de 17 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 1 a)superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Assuntos Jurídicos;
Texto do artigo · p. 1 b) superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
Texto do artigo · p. 1 c) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Marracuene, 2 de Setembro de 2025. — O Director-Geral, Eduardo
Texto do artigo · p. 1 Samo Gudo Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 10 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 1: d) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Recursos Humanos; e
  5. Texto do artigo, página 1: e) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Aquisições.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Para os directores de Divisão:
  7. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
  8. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  9. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  10. Texto do artigo, página 1: 4. Para os chefes de gabinetes:
  11. Texto do artigo, página 1: a) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  12. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e c)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  13. Texto do artigo, página 1: 5. Para os chefes de Departamentos Autónomos:
  14. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
  15. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  16. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  17. Texto do artigo, página 1: 6. Sem prejuízo do poder discricionário do director-geral, a precedência do Instituto Nacional de Saúde obedece ao preceituado no n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto.
  18. Texto do artigo, página 1: 7. São revogados os despachos do director-geral do Instituto
  19. Texto do artigo, página 1: 1. Para o director-geral adjunto para a área científica: a)superintender as actividades inerentes à Divisão de Laboratórios de Saúde Pública;
  20. Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Departamento de Gestão da Qualidade; e
  21. Texto do artigo, página 1: c) autorizar deslocações em missão de serviço, dentro do país, à excepção dos membros do Conselho de Direcção.
  22. Texto do artigo, página 1: 2. Para o director-geral adjunto para a área administrativa: Nacional de Saúde, publicados no Boletim da República, n.º 94, II Série, de 17 de Maio de 2023.
  23. Texto do artigo, página 1: a)superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Assuntos Jurídicos;
  24. Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
  25. Texto do artigo, página 1: c) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Administração e Finanças;
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Marracuene, 2 de Setembro de 2025. — O Director-Geral, Eduardo
  27. Texto do artigo, página 1: Samo Gudo Júnior.
  28. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.