II SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 179/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 II SÉRIE — Número 179
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Saúde:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Saúde
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 10 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 d) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Recursos Humanos; e
Texto do artigo · p. 1 e) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Aquisições.
Texto do artigo · p. 1 3. Para os directores de Divisão:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 4. Para os chefes de gabinetes:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e c)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 5. Para os chefes de Departamentos Autónomos:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 6. Sem prejuízo do poder discricionário do director-geral, a precedência do Instituto Nacional de Saúde obedece ao preceituado no n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 7. São revogados os despachos do director-geral do Instituto
Texto do artigo · p. 1 1. Para o director-geral adjunto para a área científica: a)superintender as actividades inerentes à Divisão de Laboratórios de Saúde Pública;
Texto do artigo · p. 1 b) superintender as actividades inerentes ao Departamento de Gestão da Qualidade; e
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar deslocações em missão de serviço, dentro do país, à excepção dos membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 1 2. Para o director-geral adjunto para a área administrativa: Nacional de Saúde, publicados no Boletim da República, n.º 94, II Série, de 17 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 1 a)superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Assuntos Jurídicos;
Texto do artigo · p. 1 b) superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
Texto do artigo · p. 1 c) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Marracuene, 2 de Setembro de 2025. — O Director-Geral, Eduardo
Texto do artigo · p. 1 Samo Gudo Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 II SÉRIE — Número 179
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Saúde:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 10 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
  16. Texto do artigo, página 1: d) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Recursos Humanos; e
  17. Texto do artigo, página 1: e) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Aquisições.
  18. Texto do artigo, página 1: 3. Para os directores de Divisão:
  19. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
  20. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  21. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  22. Texto do artigo, página 1: 4. Para os chefes de gabinetes:
  23. Texto do artigo, página 1: a) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  24. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e c)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  25. Texto do artigo, página 1: 5. Para os chefes de Departamentos Autónomos:
  26. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
  27. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  28. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e d)praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  29. Texto do artigo, página 1: 6. Sem prejuízo do poder discricionário do director-geral, a precedência do Instituto Nacional de Saúde obedece ao preceituado no n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto.
  30. Texto do artigo, página 1: 7. São revogados os despachos do director-geral do Instituto
  31. Texto do artigo, página 1: 1. Para o director-geral adjunto para a área científica: a)superintender as actividades inerentes à Divisão de Laboratórios de Saúde Pública;
  32. Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Departamento de Gestão da Qualidade; e
  33. Texto do artigo, página 1: c) autorizar deslocações em missão de serviço, dentro do país, à excepção dos membros do Conselho de Direcção.
  34. Texto do artigo, página 1: 2. Para o director-geral adjunto para a área administrativa: Nacional de Saúde, publicados no Boletim da República, n.º 94, II Série, de 17 de Maio de 2023.
  35. Texto do artigo, página 1: a)superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Assuntos Jurídicos;
  36. Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
  37. Texto do artigo, página 1: c) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Administração e Finanças;
  38. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Marracuene, 2 de Setembro de 2025. — O Director-Geral, Eduardo
  39. Texto do artigo, página 1: Samo Gudo Júnior.
  40. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  41. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  42. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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