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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 31 de Agosto de 2006:
Texto do artigo · p. 3 Matateu Armando Salvador, enquadrado na carreira de técnico superior N2
Texto do artigo · p. 3 – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Adelaide Assunção Lionilde José Mwalakhu, enquadrada na carreira de operador de sistemas – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Adérito Januário Laurentino, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Anabela Manuel Castro, enquadrada na carreira de inspecção técnica de migração – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Diamantino Jaime Gumissanhe, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Francelino Filipe Deve, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Jaime António Tsambe, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Justino Luís Alfazema Cabral, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Marcos Albino, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração
Texto do artigo · p. 3 – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Mangazi Armando Singano, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Domingos Carlos Sebastião, enquadrado na carreira de técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Rocha Paulo Manico, enquadrado na carreira de técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Vasco Daniel Francisco Quinze, enquadrado na carreira de técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Aurélio Agostinho Alfaiate, enquadrado na carreira de assistente técnico
Texto do artigo · p. 4 – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Aurora de Ana José Albino, enquadrada na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Baltazar de Jesus Agostinho Airone, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Eduardo Albertino Chicanequisso, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Flávio Tomás Massango Chinhangane, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Florinda Cabral Zeca Lino, enquadrada na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Hermínio Afonso Luís, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Maria Albertina Júlio João, enquadrada na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Matanjabo João Castigo Ossifo, enquadrado na carreira de assistente técnico – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Nelito Azarais Mindu, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Rui Jorge Elias, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Sandra Marisa Mandau, enquadrada na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 Vaquina Alige, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 É revogado o despacho n.º 3125/D.5.6/DRH/2008, de 29 de Agosto de 2008, devendo obedecer a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 Mário Sérgio, assistente técnico de identificação civil, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Março de 2011. — O Secretário Permanente,Zefanias Seneta Mabie Muhate.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 31 de Agosto de 2006:
  3. Texto do artigo, página 3: Matateu Armando Salvador, enquadrado na carreira de técnico superior N2
  4. Texto do artigo, página 3: – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 3: Adelaide Assunção Lionilde José Mwalakhu, enquadrada na carreira de operador de sistemas – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 3: Adérito Januário Laurentino, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 3: Anabela Manuel Castro, enquadrada na carreira de inspecção técnica de migração – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 3: Diamantino Jaime Gumissanhe, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  9. Texto do artigo, página 3: Francelino Filipe Deve, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  10. Texto do artigo, página 3: Jaime António Tsambe, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  11. Texto do artigo, página 3: Justino Luís Alfazema Cabral, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  12. Texto do artigo, página 3: Marcos Albino, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração
  13. Texto do artigo, página 3: – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  14. Texto do artigo, página 3: Mangazi Armando Singano, enquadrado na carreira de inspecção técnica de migração – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 3: Domingos Carlos Sebastião, enquadrado na carreira de técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  16. Texto do artigo, página 3: Rocha Paulo Manico, enquadrado na carreira de técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  17. Texto do artigo, página 3: Vasco Daniel Francisco Quinze, enquadrado na carreira de técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  18. Texto do artigo, página 4: Aurélio Agostinho Alfaiate, enquadrado na carreira de assistente técnico
  19. Texto do artigo, página 4: – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  20. Texto do artigo, página 4: Aurora de Ana José Albino, enquadrada na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  21. Texto do artigo, página 4: Baltazar de Jesus Agostinho Airone, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  22. Texto do artigo, página 4: Eduardo Albertino Chicanequisso, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  23. Texto do artigo, página 4: Flávio Tomás Massango Chinhangane, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  24. Texto do artigo, página 4: Florinda Cabral Zeca Lino, enquadrada na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  25. Texto do artigo, página 4: Hermínio Afonso Luís, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  26. Texto do artigo, página 4: Maria Albertina Júlio João, enquadrada na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  27. Texto do artigo, página 4: Matanjabo João Castigo Ossifo, enquadrado na carreira de assistente técnico – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  28. Texto do artigo, página 4: Nelito Azarais Mindu, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  29. Texto do artigo, página 4: Rui Jorge Elias, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  30. Texto do artigo, página 4: Sandra Marisa Mandau, enquadrada na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  31. Texto do artigo, página 4: Vaquina Alige, enquadrado na carreira de assistente técnico de identificação civil – promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  32. Texto do artigo, página 4: É revogado o despacho n.º 3125/D.5.6/DRH/2008, de 29 de Agosto de 2008, devendo obedecer a seguinte redacção:
  33. Texto do artigo, página 4: Mário Sérgio, assistente técnico de identificação civil, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  34. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Março de 2011. — O Secretário Permanente,Zefanias Seneta Mabie Muhate.
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