De 1 de Novembro de 2011:

Texto extraído + documento associado

De 1 de Novembro de 2011:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 De 1 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 11 Edgar Vasco Muxlhanga, técnico superior de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100959437 – designado para exercer, por substituição, as funções de chefe do Departamento Central de Planificação e Investimento, na Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo, nos termos do disposto no artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do mesmo Estatuto, por um período de 30 dias, em virtude de o titular do lugar pretender gozar de férias anuais.
Texto do artigo · p. 11 Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Novembro de 2011, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: De 1 de Novembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 11: Edgar Vasco Muxlhanga, técnico superior de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100959437 – designado para exercer, por substituição, as funções de chefe do Departamento Central de Planificação e Investimento, na Direcção Nacional de Habitação e Urbanismo, nos termos do disposto no artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do mesmo Estatuto, por um período de 30 dias, em virtude de o titular do lugar pretender gozar de férias anuais.
  3. Texto do artigo, página 11: Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Novembro de 2011, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.