Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 14 Despachos De 24 de Fevereiro de 2010:
Texto do artigo · p. 14 Juvêncio Júlio Amido, titular do NUIT 105713576, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Munhenhiua Marta Mário Tachama Munhembue, titular do NUIT 105405049, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Rui Armando Jossai, titular do NUIT 105635151, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Elídio dos Anjos Artur Cordeiro, titular do NUIT 109851280, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
Texto do artigo · p. 14 No uso das competências que me são conferidas pelo despacho de 3 de Janeiro de 2006, do Governador da Província de Manica, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, nomeio provisoriamente Barreto Cardoso Artur, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Secretaria Provincial de Manica, em Chimoio, 11 de Março de 2010. O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Secretaria Provincial
  2. Texto do artigo, página 14: Despachos De 24 de Fevereiro de 2010:
  3. Texto do artigo, página 14: Juvêncio Júlio Amido, titular do NUIT 105713576, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  4. Texto do artigo, página 14: Munhenhiua Marta Mário Tachama Munhembue, titular do NUIT 105405049, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  5. Texto do artigo, página 14: Rui Armando Jossai, titular do NUIT 105635151, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente de carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  6. Texto do artigo, página 14: Elídio dos Anjos Artur Cordeiro, titular do NUIT 109851280, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso – nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  7. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
  8. Texto do artigo, página 14: No uso das competências que me são conferidas pelo despacho de 3 de Janeiro de 2006, do Governador da Província de Manica, e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, nomeio provisoriamente Barreto Cardoso Artur, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Serviços Provinciais das Pescas de Manica.
  9. Texto do artigo, página 14: Secretaria Provincial de Manica, em Chimoio, 11 de Março de 2010. O Secretário Permanente, Mário Inácio Omia.
  10. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.