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Texto do artigo · p. 12 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 12 Despacho
Texto do artigo · p. 12 Usando das prerrogativas que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego à Secretária Permanente Provincial as minhas competências referidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e na alínea a) do n.º 8 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 6 de Fevereiro de 2015. — O Governador Provincial, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 12 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 12 Serviço Distrital de Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 12 Regulamento Interno do SDAE Preâmbulo
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Serviço Distrital de Actividades Económicas abreviadamente designado por SDAE, nos termos do artigo 14 do Diploma Ministerial n.º 145/2009, de 24 de Junho, é aprovado o Regulamento Interno do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Boane, abrangendo as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O presente regulamento interno estabelece os princípios e regras de organização do trabalho no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Boane e visa garantir a interpretação correcta e a observância das normas e procedimentos inerentes às relações de trabalho neste Serviço.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 12 O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários do SDAE ou outros a ele afectos e em serviço no mesmo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Unidades de Serviços
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Artigo 3 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 12 Compõem a estrutura orgânica do SDAE, as seguintes unidades de serviços:
Texto do artigo · p. 12 a) Direcção;
Texto do artigo · p. 12 b) Repartição de Agricultura e Pescas;
Texto do artigo · p. 12 c) Repartição de Promoção e Desenvolvimento do Empresariado;
Texto do artigo · p. 12 d) Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades Económicas;
Texto do artigo · p. 12 e) Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 4
Texto do artigo · p. 12 (Direcção)
Número ou marcador · p. 12 a) O SDAE é dirigido pelo Director Distrital;
Número ou marcador · p. 12 b) Cada sector de actividade é dirigido por um chefe.
Texto do artigo · p. 12 SECÇÃOII Composição e funções das unidades de serviço Artigo 5 (Competências do director) Compete ao director do serviço distrital:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir as actividades da direcção, garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir parecer sobre assuntos para decisão superior;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar relatórios de actividade do sector
Número ou marcador · p. 12 e) Distribuir tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) Assinar o expediente do sector;
Número ou marcador · p. 12 g) Movimentar os funcionários dentro dos serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) Praticar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo administrador distrital.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 6 (Competência do secretário executivo) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar o programa do dirigente e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 12 b) Marcar audiências;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariar os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber, fazer a triagem e distribui a correspondência do gabinete do director;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e manter actualizado o arquivo do dirigente;
Número ou marcador · p. 12 f) Redigir, dactilógrafar ou digitar notas e documentos por decisão do director
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
Número ou marcador · p. 12 h) Controlar a execução das decisões do director através do contacto permanente com os responsáveis dos sectores a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 12 i) Executar todas as outras ordens e determinações do dirigente.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 7 (Competência dos chefes de repartição)
Número ou marcador · p. 13 1. Os chefes de repartição subordinam-se ao director distrital e observam a orientação técnica e metodológica dos órgãos do aparelho do Estado superior que superintendem a respectiva área.
Texto do artigo · p. 13 Compete aos chefes de repartição:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar as actividades da Repartição, garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar relatórios de actividade da repartição;
Número ou marcador · p. 13 d) Distribuir tarefas pelos colaboradores colocados na repartição e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 8 (Composição da Repartição de Agricultura e Pescas)
Texto do artigo · p. 13 A Repartição de Agricultura e Pescas é composta pelas seguintes secções:
Número ou marcador · p. 13 a) Secção de Agricultura e Extensão Agrária;
Número ou marcador · p. 13 b) Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 9 (Funções da Secção de Agricultura e Extensão) São funções da Secção de Agricultura e Extensão:
Número ou marcador · p. 13 a) Estudar e desenvolver técnicas para análise e caracterização química e física do solo e água para determinar as suas propriedades e melhor definir a compatibilidade com as culturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Implementar e difundir tecnologias agrárias aos produtores;
Número ou marcador · p. 13 c) Montar parcelinhas para a medição de rendimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar campanhas de pulverização;
Número ou marcador · p. 13 e) Divulgar a lei de terra;
Número ou marcador · p. 13 f) Incentivar o plantio de árvores de sombra e fruta;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistir às escolas no programa de produção escolar;
Número ou marcador · p. 13 h) Incentivar a produção de culturas de rendimento;
Número ou marcador · p. 13 i) Incentivar a formação de associações, cooperativas, comités de gestão comunitária e escolas na machamba do camponês.
Número ou marcador · p. 13 j) Realizar acções de formação e reciclagem dos técnicos e produtores;
Número ou marcador · p. 13 k) Realizar palestras sobre assuntos transversais (HIV/SIDA, segurança alimentar e nutricional, saúde pública);
Número ou marcador · p. 13 l) Licenciar as actividades de pesca;
Número ou marcador · p. 13 m) Apoiar e assistir tecnicamente aos piscicultores (construção de tanques, povoamento, maneio e recolha de dados);
Número ou marcador · p. 13 n) Realizar formações sobre aquacultura, estudo de mercado e conservação e processamento do pescado;
Número ou marcador · p. 13 o) Divulgar a legislação pesqueira, incentivos fiscais e montar base de dados;
Número ou marcador · p. 13 p) Incentivar a formação de associações e comités de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 13 q) Promover actividade pesqueira nas águas interior e marítimas excepto nas áreas para as quais existem legislação específica;
Número ou marcador · p. 13 r) Promover o fundo pecuário e efectuar o arrolamento anual do gado;
Número ou marcador · p. 13 s) Promover a construção e gestão comunitária de tanques carracicidas e matadouros;
Número ou marcador · p. 13 t) Emitir parecer dirigido a entidade competente para abate de animais padecentes de epidemia;
Número ou marcador · p. 13 u) Emitir parecer dirigido a entidades competentes para abate de animais para o consumo;
Número ou marcador · p. 13 v) Proceder ao controlo sanitário de animais;
Número ou marcador · p. 13 w) Fiscalizar a circulação e transporte de animais, seus produtos, subprodutos, despojos, forragens e produtos biológicos.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 10 (Funções da Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia) São funções da Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover apicultura;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar a observância da legislação no que se refere aos períodos da caça e de defeso;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a instalação de viveiros comunitários;
Número ou marcador · p. 13 d) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta, e promover a sanidade vegetal;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover palestras sobre queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 13 f) Incentivar a formação de comités de gestão comunitária dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 g) Incentivar e formar núcleos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 h) Fiscalizar a circulação e transporte de animais bravios, seus produtos, subprodutos, despojos, produtos madeireiros e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 13 i) Resolver conflitos Homem fauna bravia;
Número ou marcador · p. 13 j) Divulgar técnicas não leitais de mitigação de conflitos Homem Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 13 k) Incentivar a pecuarização de animais bravios (fazendas do bravio, santuário e cativeiros);
Número ou marcador · p. 13 l) Dar parecer sobre os pedidos de uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 13 m) Participar na resolução de conflitos de terra;
Número ou marcador · p. 13 n) Organizar a base de dados de processos de legalização de DUAT’s tramitados;
Número ou marcador · p. 13 o) Divulgar a legislação sobre a terra.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 11
Texto do artigo · p. 13 (Funções da Repartição de Promoção e Desenvolvimento do Empresariado) São funções desta Repartição:
Número ou marcador · p. 13 a) Divulgar as potencialidades do distrito para a implantação de índústrias;
Número ou marcador · p. 13 b) Incentivar a instalação de pequenas unidades industriais para aproveitamento das capacidades e potencialidades locais;
Número ou marcador · p. 13 c) Incentivar, divulgar e promover as potencialidades económicas do distrito;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover acções com vista a atrair investidores;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover empresariado local e o sector informal;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover a divulgação do potencial turístico e cinegético;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover a pesquisa do mercado e a comercialização da produção.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 12 (Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades
Texto do artigo · p. 13 Económicas)
Texto do artigo · p. 13 Funções da Secção de Licenciamento das Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 13 a) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de actividades económicas dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 13 b) Recensear a rede comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Licenciar as actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 13 d) Proceder ao registo de estabelecimentos de micro-dimensão e estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir licenças turísticas nos termos de legislação específica;
Número ou marcador · p. 13 f) Emitir licenças para o exercício de actividades de comercialização agrícola e do comércio rural;
Número ou marcador · p. 13 g) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 13 (Composição da Repartição de Licenciamento e Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 das Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 14 A Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades Económicas é composta pela seguinte secção:
Número ou marcador · p. 14 Secção de Inspecção e Fiscalização das Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 14 (Secção de Inspecção e Fiscalização das Actividades
Texto do artigo · p. 14 Económicas)
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar as redes industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e industriais e turísticos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 15 (Composição da Repartição de Administração, Planificação
Texto do artigo · p. 14 e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 a) Secretaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Secção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Secção de Contabilidade, Finanças e Património.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 16
Texto do artigo · p. 14 (Funções da Secretaria) São funções da secção de secretaria:
Número ou marcador · p. 14 a) Realizar o registo de entrada e saída de expediente interno e externo;
Número ou marcador · p. 14 b) A distribuição de expediente interno e externo;
Número ou marcador · p. 14 c) A classificação e arquivo de documentos no âmbito do SNAE;
Número ou marcador · p. 14 d) Os serviços de reprografia (fotocópias e encadernação);
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência ao director distrital na coordenação do trabalho;
Número ou marcador · p. 14 f) Controlo do livro de ponto;
Número ou marcador · p. 14 g) Organização do livro de saída, de entrada, de protocolo, de guias, e de reclamações no respeitante ao registo correcto, sua conservação e a manutenção dos termos de abertura e encerramento, da enumeração e rúbrica do director.
Número ou marcador · p. 14 h) A garantia do atendimento ao cidadão, prestando esclarecimentos no que for necessário;
Número ou marcador · p. 14 i) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene, bem como da correcta circulação de pessoas dentro da instituição.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 17 (Funções da Secção de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 14 São funções da Repartição de Recursos Humanos as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Planificar, administrar e gerir os Recursos Humanos do SDAE
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir o sistema de informação de pessoal mantendo-o actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários e previstos no sistema;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar o cadastro do pessoal, mantendo actualizada a informação constante do processo individual;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder ao processamento de salários, garantindo que os operadores do e-folha cumpram com os critérios estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a realização de estudos de legislação pelo menos uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir a elaboração de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, bem como todos que forem pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestar esclarecimentos aos funcionários sobre os assuntos inerentes ao seu estágio profissional na instituição;
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir a implementação do sistema de gestão do desempenho na administração pública;
Número ou marcador · p. 14 i) Garantir a efectivação de todos os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 14 j) Inventariar, planificar e implementar as acções no âmbito da formação, especialização dos funcionários do SDAE elaborando o plano de desenvolvimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 21 (Funções da Secção de Contabilidade, Finanças e Património) São funções da Repartição de Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) Realizar tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento do SDAE, bem como das receitas ou outros fundos;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor o plano de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a implementação e monitorização de fundos;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder a facturação e a escrituração de livros;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar despesas correntes e fixas, proceder a conferência e registos periódicos dos valores em caixa e elaborar balancetes, balanços, demonstrações financeiras e de resultados;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir o controlo de dotação orçamental e de fundos externos;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar relatórios financeiros (mensais, trimestrais, semestrais e anuais);
Número ou marcador · p. 14 h) Efectuar depósitos e levantamentos bancários;
Número ou marcador · p. 14 i) Organizar e controlar o funcionamento do sistema de aprovisionamento de bens gerais de consumo e de equipamento;
Número ou marcador · p. 14 j) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 14 k) Garantir a gestão de stocks dos materiais e consumíveis, fazendo o controlo de distribuição dos materiais e seu registo;
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar projectos de construção, ampliação, reabilitação ou fiscalização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 m) Promover o abate dos bens patrimoniais e gerir o seu aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 14 n) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado de acordo com a legislação aplicável, bem como efectuar aquisições de bens patrimoniais nos termos devidos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Disposições diversas Artigo 23 (Substituição)
Texto do artigo · p. 14 Na sua ausência, o secretário executivo e os chefes são substituídos por um técnico indicado pelos mesmos e que possua os requisitos patentes no qualificador profissional.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 24 (Autorização de saídas)
Texto do artigo · p. 14 Os funcionários e agentes do Estado do Serviço Distrital de Actividades Económicas obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para a saída da sede dos serviços.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 a) As alterações do presente regulamento só podem ser feitas por decisão do colectivo de Direcção do SDAE, mediante proposta para o administrador do Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 14 b) O presente regulamento, entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo administrador do distrito.
Texto do artigo · p. 14 Boane, Abril de 2014. — O Director Distrital, Haggai Mário Q. Maunze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 12: Despacho
  3. Texto do artigo, página 12: Usando das prerrogativas que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego à Secretária Permanente Provincial as minhas competências referidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e na alínea a) do n.º 8 do artigo 18 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2015. — O Governador Provincial, Abdul Razak Noormahomed.
  5. Texto do artigo, página 12: Governo do Distrito de Boane
  6. Texto do artigo, página 12: Serviço Distrital de Actividades Económicas
  7. Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno do SDAE Preâmbulo
  8. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Serviço Distrital de Actividades Económicas abreviadamente designado por SDAE, nos termos do artigo 14 do Diploma Ministerial n.º 145/2009, de 24 de Junho, é aprovado o Regulamento Interno do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Boane, abrangendo as seguintes disposições:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1 (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 12: O presente regulamento interno estabelece os princípios e regras de organização do trabalho no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Boane e visa garantir a interpretação correcta e a observância das normas e procedimentos inerentes às relações de trabalho neste Serviço.
  11. Número ou marcador, página 12: Artigo 2 (Âmbito de aplicação)
  12. Texto do artigo, página 12: O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários do SDAE ou outros a ele afectos e em serviço no mesmo.
  13. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Unidades de Serviços
  14. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Artigo 3 (Estrutura orgânica)
  15. Texto do artigo, página 12: Compõem a estrutura orgânica do SDAE, as seguintes unidades de serviços:
  16. Texto do artigo, página 12: a) Direcção;
  17. Texto do artigo, página 12: b) Repartição de Agricultura e Pescas;
  18. Texto do artigo, página 12: c) Repartição de Promoção e Desenvolvimento do Empresariado;
  19. Texto do artigo, página 12: d) Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades Económicas;
  20. Texto do artigo, página 12: e) Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos.
  21. Número ou marcador, página 12: Artigo 4
  22. Texto do artigo, página 12: (Direcção)
  23. Número ou marcador, página 12: a) O SDAE é dirigido pelo Director Distrital;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Cada sector de actividade é dirigido por um chefe.
  25. Texto do artigo, página 12: SECÇÃOII Composição e funções das unidades de serviço Artigo 5 (Competências do director) Compete ao director do serviço distrital:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades da direcção, garantindo a realização das suas funções;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre assuntos para decisão superior;
  29. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar relatórios de actividade do sector
  30. Número ou marcador, página 12: e) Distribuir tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  31. Número ou marcador, página 12: f) Assinar o expediente do sector;
  32. Número ou marcador, página 12: g) Movimentar os funcionários dentro dos serviços;
  33. Número ou marcador, página 12: h) Praticar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo administrador distrital.
  34. Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Competência do secretário executivo) Compete ao secretário executivo:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar o programa do dirigente e criar condições para a sua execução;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Marcar audiências;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Secretariar os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  38. Número ou marcador, página 12: d) Receber, fazer a triagem e distribui a correspondência do gabinete do director;
  39. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do dirigente;
  40. Número ou marcador, página 12: f) Redigir, dactilógrafar ou digitar notas e documentos por decisão do director
  41. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
  42. Número ou marcador, página 12: h) Controlar a execução das decisões do director através do contacto permanente com os responsáveis dos sectores a ele subordinados;
  43. Número ou marcador, página 12: i) Executar todas as outras ordens e determinações do dirigente.
  44. Número ou marcador, página 13: Artigo 7 (Competência dos chefes de repartição)
  45. Número ou marcador, página 13: 1. Os chefes de repartição subordinam-se ao director distrital e observam a orientação técnica e metodológica dos órgãos do aparelho do Estado superior que superintendem a respectiva área.
  46. Texto do artigo, página 13: Compete aos chefes de repartição:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades da Repartição, garantindo a realização das suas funções;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar relatórios de actividade da repartição;
  50. Número ou marcador, página 13: d) Distribuir tarefas pelos colaboradores colocados na repartição e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços.
  51. Número ou marcador, página 13: Artigo 8 (Composição da Repartição de Agricultura e Pescas)
  52. Texto do artigo, página 13: A Repartição de Agricultura e Pescas é composta pelas seguintes secções:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Secção de Agricultura e Extensão Agrária;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia.
  55. Número ou marcador, página 13: Artigo 9 (Funções da Secção de Agricultura e Extensão) São funções da Secção de Agricultura e Extensão:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Estudar e desenvolver técnicas para análise e caracterização química e física do solo e água para determinar as suas propriedades e melhor definir a compatibilidade com as culturas;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Implementar e difundir tecnologias agrárias aos produtores;
  58. Número ou marcador, página 13: c) Montar parcelinhas para a medição de rendimentos;
  59. Número ou marcador, página 13: d) Realizar campanhas de pulverização;
  60. Número ou marcador, página 13: e) Divulgar a lei de terra;
  61. Número ou marcador, página 13: f) Incentivar o plantio de árvores de sombra e fruta;
  62. Número ou marcador, página 13: g) Assistir às escolas no programa de produção escolar;
  63. Número ou marcador, página 13: h) Incentivar a produção de culturas de rendimento;
  64. Número ou marcador, página 13: i) Incentivar a formação de associações, cooperativas, comités de gestão comunitária e escolas na machamba do camponês.
  65. Número ou marcador, página 13: j) Realizar acções de formação e reciclagem dos técnicos e produtores;
  66. Número ou marcador, página 13: k) Realizar palestras sobre assuntos transversais (HIV/SIDA, segurança alimentar e nutricional, saúde pública);
  67. Número ou marcador, página 13: l) Licenciar as actividades de pesca;
  68. Número ou marcador, página 13: m) Apoiar e assistir tecnicamente aos piscicultores (construção de tanques, povoamento, maneio e recolha de dados);
  69. Número ou marcador, página 13: n) Realizar formações sobre aquacultura, estudo de mercado e conservação e processamento do pescado;
  70. Número ou marcador, página 13: o) Divulgar a legislação pesqueira, incentivos fiscais e montar base de dados;
  71. Número ou marcador, página 13: p) Incentivar a formação de associações e comités de gestão comunitária;
  72. Número ou marcador, página 13: q) Promover actividade pesqueira nas águas interior e marítimas excepto nas áreas para as quais existem legislação específica;
  73. Número ou marcador, página 13: r) Promover o fundo pecuário e efectuar o arrolamento anual do gado;
  74. Número ou marcador, página 13: s) Promover a construção e gestão comunitária de tanques carracicidas e matadouros;
  75. Número ou marcador, página 13: t) Emitir parecer dirigido a entidade competente para abate de animais padecentes de epidemia;
  76. Número ou marcador, página 13: u) Emitir parecer dirigido a entidades competentes para abate de animais para o consumo;
  77. Número ou marcador, página 13: v) Proceder ao controlo sanitário de animais;
  78. Número ou marcador, página 13: w) Fiscalizar a circulação e transporte de animais, seus produtos, subprodutos, despojos, forragens e produtos biológicos.
  79. Número ou marcador, página 13: Artigo 10 (Funções da Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia) São funções da Secção de Terras, Florestas e Fauna Bravia:
  80. Número ou marcador, página 13: a) Promover apicultura;
  81. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a observância da legislação no que se refere aos períodos da caça e de defeso;
  82. Número ou marcador, página 13: c) Promover a instalação de viveiros comunitários;
  83. Número ou marcador, página 13: d) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta, e promover a sanidade vegetal;
  84. Número ou marcador, página 13: e) Promover palestras sobre queimadas descontroladas;
  85. Número ou marcador, página 13: f) Incentivar a formação de comités de gestão comunitária dos recursos naturais;
  86. Número ou marcador, página 13: g) Incentivar e formar núcleos ambientais;
  87. Número ou marcador, página 13: h) Fiscalizar a circulação e transporte de animais bravios, seus produtos, subprodutos, despojos, produtos madeireiros e seus subprodutos;
  88. Número ou marcador, página 13: i) Resolver conflitos Homem fauna bravia;
  89. Número ou marcador, página 13: j) Divulgar técnicas não leitais de mitigação de conflitos Homem Fauna Bravia;
  90. Número ou marcador, página 13: k) Incentivar a pecuarização de animais bravios (fazendas do bravio, santuário e cativeiros);
  91. Número ou marcador, página 13: l) Dar parecer sobre os pedidos de uso e aproveitamento de terra;
  92. Número ou marcador, página 13: m) Participar na resolução de conflitos de terra;
  93. Número ou marcador, página 13: n) Organizar a base de dados de processos de legalização de DUAT’s tramitados;
  94. Número ou marcador, página 13: o) Divulgar a legislação sobre a terra.
  95. Número ou marcador, página 13: Artigo 11
  96. Texto do artigo, página 13: (Funções da Repartição de Promoção e Desenvolvimento do Empresariado) São funções desta Repartição:
  97. Número ou marcador, página 13: a) Divulgar as potencialidades do distrito para a implantação de índústrias;
  98. Número ou marcador, página 13: b) Incentivar a instalação de pequenas unidades industriais para aproveitamento das capacidades e potencialidades locais;
  99. Número ou marcador, página 13: c) Incentivar, divulgar e promover as potencialidades económicas do distrito;
  100. Número ou marcador, página 13: d) Promover acções com vista a atrair investidores;
  101. Número ou marcador, página 13: e) Promover empresariado local e o sector informal;
  102. Número ou marcador, página 13: f) Promover a divulgação do potencial turístico e cinegético;
  103. Número ou marcador, página 13: g) Promover a pesquisa do mercado e a comercialização da produção.
  104. Número ou marcador, página 13: Artigo 12 (Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades
  105. Texto do artigo, página 13: Económicas)
  106. Texto do artigo, página 13: Funções da Secção de Licenciamento das Actividades Económicas:
  107. Número ou marcador, página 13: a) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de actividades económicas dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com a lei;
  108. Número ou marcador, página 13: b) Recensear a rede comercial e industrial;
  109. Número ou marcador, página 13: c) Licenciar as actividades comerciais;
  110. Número ou marcador, página 13: d) Proceder ao registo de estabelecimentos de micro-dimensão e estabelecimentos comerciais;
  111. Número ou marcador, página 13: e) Emitir licenças turísticas nos termos de legislação específica;
  112. Número ou marcador, página 13: f) Emitir licenças para o exercício de actividades de comercialização agrícola e do comércio rural;
  113. Número ou marcador, página 13: g) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato.
  114. Número ou marcador, página 14: Artigo 13 (Composição da Repartição de Licenciamento e Fiscalização
  115. Texto do artigo, página 14: das Actividades Económicas)
  116. Texto do artigo, página 14: A Repartição de Licenciamento e Fiscalização das Actividades Económicas é composta pela seguinte secção:
  117. Número ou marcador, página 14: Secção de Inspecção e Fiscalização das Actividades Económicas.
  118. Número ou marcador, página 14: Artigo 14 (Secção de Inspecção e Fiscalização das Actividades
  119. Texto do artigo, página 14: Económicas)
  120. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar as redes industriais e comerciais;
  121. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e industriais e turísticos.
  122. Número ou marcador, página 14: Artigo 15 (Composição da Repartição de Administração, Planificação
  123. Texto do artigo, página 14: e Recursos Humanos)
  124. Número ou marcador, página 14: a) Secretaria;
  125. Número ou marcador, página 14: b) Secção de Recursos Humanos;
  126. Número ou marcador, página 14: c) Secção de Contabilidade, Finanças e Património.
  127. Número ou marcador, página 14: Artigo 16
  128. Texto do artigo, página 14: (Funções da Secretaria) São funções da secção de secretaria:
  129. Número ou marcador, página 14: a) Realizar o registo de entrada e saída de expediente interno e externo;
  130. Número ou marcador, página 14: b) A distribuição de expediente interno e externo;
  131. Número ou marcador, página 14: c) A classificação e arquivo de documentos no âmbito do SNAE;
  132. Número ou marcador, página 14: d) Os serviços de reprografia (fotocópias e encadernação);
  133. Número ou marcador, página 14: e) Assistência ao director distrital na coordenação do trabalho;
  134. Número ou marcador, página 14: f) Controlo do livro de ponto;
  135. Número ou marcador, página 14: g) Organização do livro de saída, de entrada, de protocolo, de guias, e de reclamações no respeitante ao registo correcto, sua conservação e a manutenção dos termos de abertura e encerramento, da enumeração e rúbrica do director.
  136. Número ou marcador, página 14: h) A garantia do atendimento ao cidadão, prestando esclarecimentos no que for necessário;
  137. Número ou marcador, página 14: i) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene, bem como da correcta circulação de pessoas dentro da instituição.
  138. Número ou marcador, página 14: Artigo 17 (Funções da Secção de Recursos Humanos)
  139. Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Recursos Humanos as seguintes:
  140. Número ou marcador, página 14: a) Planificar, administrar e gerir os Recursos Humanos do SDAE
  141. Número ou marcador, página 14: b) Gerir o sistema de informação de pessoal mantendo-o actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários e previstos no sistema;
  142. Número ou marcador, página 14: c) Organizar o cadastro do pessoal, mantendo actualizada a informação constante do processo individual;
  143. Número ou marcador, página 14: d) Proceder ao processamento de salários, garantindo que os operadores do e-folha cumpram com os critérios estabelecidos;
  144. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a realização de estudos de legislação pelo menos uma vez por mês;
  145. Número ou marcador, página 14: f) Garantir a elaboração de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, bem como todos que forem pertinentes;
  146. Número ou marcador, página 14: g) Prestar esclarecimentos aos funcionários sobre os assuntos inerentes ao seu estágio profissional na instituição;
  147. Número ou marcador, página 14: h) Garantir a implementação do sistema de gestão do desempenho na administração pública;
  148. Número ou marcador, página 14: i) Garantir a efectivação de todos os actos administrativos;
  149. Número ou marcador, página 14: j) Inventariar, planificar e implementar as acções no âmbito da formação, especialização dos funcionários do SDAE elaborando o plano de desenvolvimento de recursos humanos.
  150. Número ou marcador, página 14: Artigo 21 (Funções da Secção de Contabilidade, Finanças e Património) São funções da Repartição de Contabilidade e Finanças:
  151. Número ou marcador, página 14: a) Realizar tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento do SDAE, bem como das receitas ou outros fundos;
  152. Número ou marcador, página 14: b) Propor o plano de orçamento anual;
  153. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a implementação e monitorização de fundos;
  154. Número ou marcador, página 14: d) Proceder a facturação e a escrituração de livros;
  155. Número ou marcador, página 14: e) Realizar despesas correntes e fixas, proceder a conferência e registos periódicos dos valores em caixa e elaborar balancetes, balanços, demonstrações financeiras e de resultados;
  156. Número ou marcador, página 14: f) Garantir o controlo de dotação orçamental e de fundos externos;
  157. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios financeiros (mensais, trimestrais, semestrais e anuais);
  158. Número ou marcador, página 14: h) Efectuar depósitos e levantamentos bancários;
  159. Número ou marcador, página 14: i) Organizar e controlar o funcionamento do sistema de aprovisionamento de bens gerais de consumo e de equipamento;
  160. Número ou marcador, página 14: j) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infra-estruturas;
  161. Número ou marcador, página 14: k) Garantir a gestão de stocks dos materiais e consumíveis, fazendo o controlo de distribuição dos materiais e seu registo;
  162. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar projectos de construção, ampliação, reabilitação ou fiscalização dos mesmos;
  163. Número ou marcador, página 14: m) Promover o abate dos bens patrimoniais e gerir o seu aprovisionamento;
  164. Número ou marcador, página 14: n) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado de acordo com a legislação aplicável, bem como efectuar aquisições de bens patrimoniais nos termos devidos.
  165. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições diversas Artigo 23 (Substituição)
  166. Texto do artigo, página 14: Na sua ausência, o secretário executivo e os chefes são substituídos por um técnico indicado pelos mesmos e que possua os requisitos patentes no qualificador profissional.
  167. Número ou marcador, página 14: Artigo 24 (Autorização de saídas)
  168. Texto do artigo, página 14: Os funcionários e agentes do Estado do Serviço Distrital de Actividades Económicas obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para a saída da sede dos serviços.
  169. Número ou marcador, página 14: Artigo 25 (Disposições finais)
  170. Número ou marcador, página 14: a) As alterações do presente regulamento só podem ser feitas por decisão do colectivo de Direcção do SDAE, mediante proposta para o administrador do Distrito de Boane.
  171. Número ou marcador, página 14: b) O presente regulamento, entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo administrador do distrito.
  172. Texto do artigo, página 14: Boane, Abril de 2014. — O Director Distrital, Haggai Mário Q. Maunze.
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