De 7 de Agosto de 2013:

Texto extraído + documento associado

De 7 de Agosto de 2013:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 De 7 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 7 Alice Graça Samuel Sengo, assistente, enquadrada no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Américo Alberto Boca, assistente, enquadrado no escalão 2, da carreira de assistente universitário, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 7 Augusto José Mondlane, assistente, enquadrado no escalão 1, da carreira de assistente universitário, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Cremildo Benedito Paulo Nhacumbe, assistente, enquadrado no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 7 Amaral Lourenço Massame, assistente, enquadrado no escalão 2, da carreira de assistente universitário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para progressão nas
Texto do artigo · p. 8 carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: De 7 de Agosto de 2013:
  2. Texto do artigo, página 7: Alice Graça Samuel Sengo, assistente, enquadrada no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 7: Américo Alberto Boca, assistente, enquadrado no escalão 2, da carreira de assistente universitário, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2014.)
  5. Texto do artigo, página 7: Augusto José Mondlane, assistente, enquadrado no escalão 1, da carreira de assistente universitário, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 7: Cremildo Benedito Paulo Nhacumbe, assistente, enquadrado no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro.)
  8. Texto do artigo, página 7: Amaral Lourenço Massame, assistente, enquadrado no escalão 2, da carreira de assistente universitário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para progressão nas
  9. Texto do artigo, página 8: carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2014.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.