De 12 de Agosto de 2013:

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Texto do artigo · p. 8 De 12 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 8 Pita Raúl Sitoe, professor auxiliar, da carreira de docente universitário, escalão 1, titular do NUIT 300229786 — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o cargo de chefe de Departamento de Biologia, no período de 6 meses, contado a partir de 21 de Janeiro de 2013. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 8 Aspácia Domingos Madeira, assistente, da carreira de assistente universitário, escalão 3 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 1586 da Resolução n.º12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de Director de Faculdade. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 12 de Agosto de 2013:
  2. Texto do artigo, página 8: Pita Raúl Sitoe, professor auxiliar, da carreira de docente universitário, escalão 1, titular do NUIT 300229786 — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o cargo de chefe de Departamento de Biologia, no período de 6 meses, contado a partir de 21 de Janeiro de 2013. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 8: Aspácia Domingos Madeira, assistente, da carreira de assistente universitário, escalão 3 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 1586 da Resolução n.º12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de Director de Faculdade. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março de 2014.)
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