De 19 de Maio de 2015:
Texto extraído + documento associado
De 19 de Maio de 2015:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: De 19 de Maio de 2015:
- Texto do artigo, página 9: Celeste José Muando, titular do NUIT 100847159, da carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — cessa o exercício da função de chefe de Secretaria Central, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeada em comissão de serviço, com colocação na Universidade Pedagógica-Sede. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Junho.)
- Texto do artigo, página 9: Celeste José Muando, titular do NUIT 100847159, da carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 2371 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de secretário executivo, com a colocação na Universidade Pedagógica-Sede.
- Texto do artigo, página 9: Felisberto Augusto Pondja, titular do NUIT 100847116, da carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1343 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de chefe de Secretaria Central.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Julho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.