De 19 de Setembro de 2007:

Texto extraído + documento associado

De 19 de Setembro de 2007:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 De 19 de Setembro de 2007:
Texto do artigo · p. 12 Emília Zulmira Francisco Afonso, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 2, assistente, da carreira univeresitário, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avalição do pontecial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2008.)
Texto do artigo · p. 12 Cremildo Benedito Paulo Nhacumbo, enquadrado no escalão 2, da carreira de assistente universitário, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro de 2008.) Madalena Susana Luís Coffe, de nomeação definitiva, enquadrada no
Texto do artigo · p. 12 escalão 3, classe C, da carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avalição do pontecial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 Daniel Daniel Nivagare, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2, assistente, da carreira de assistente universitário, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avalição do
Texto do artigo · p. 12 pontecial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2008.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: De 19 de Setembro de 2007:
  2. Texto do artigo, página 12: Emília Zulmira Francisco Afonso, de nomeação definitiva, enquadrada no escalão 2, assistente, da carreira univeresitário, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avalição do pontecial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de 2008.)
  4. Texto do artigo, página 12: Cremildo Benedito Paulo Nhacumbo, enquadrado no escalão 2, da carreira de assistente universitário, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro de 2008.) Madalena Susana Luís Coffe, de nomeação definitiva, enquadrada no
  6. Texto do artigo, página 12: escalão 3, classe C, da carreira de técnico profissional, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avalição do pontecial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 12: Daniel Daniel Nivagare, de nomeação definitiva, enquadrado no escalão 2, assistente, da carreira de assistente universitário, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avalição do
  9. Texto do artigo, página 12: pontecial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2008.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.