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Texto do artigo · p. 1 Município da Vila de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 8 de Abril de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Adamo José, titular do NUIT 104244955, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Vila de Mandlakazi — expulso do Aparelho do Estado, nos termos das alíneas c) e f) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugadas com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Gouveia Marcelino Armando, titular do NUIT 114408816 enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Vila de Mandlakazi — expulso do Aparelho
Texto do artigo · p. 2 do Estado, nos termos das alíneas b) e f) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, conjugadas com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Mandlakazi
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 8 de Abril de 2016:
  4. Texto do artigo, página 1: Adamo José, titular do NUIT 104244955, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Vila de Mandlakazi — expulso do Aparelho do Estado, nos termos das alíneas c) e f) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugadas com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 2: Gouveia Marcelino Armando, titular do NUIT 114408816 enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço no Conselho Municipal da Vila de Mandlakazi — expulso do Aparelho
  6. Texto do artigo, página 2: do Estado, nos termos das alíneas b) e f) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, conjugadas com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho.
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