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- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — INCM
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: 1. Torna-se público que a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o despacho de autorização do Director-Geral, de 11 de Dezembro de 2018, encontrase aberto no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados desta instituição, para indivíduos com idade não inferior a 18 anos nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas:
- Texto do artigo, página 1: Carreiras profissionais:
- Texto do artigo, página 1: a) Técnico: Número de vagas: 1 (uma).
- Texto do artigo, página 1: b) Auxiliar administrativo: Número de vagas: 1 (uma).
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 1: a) Certidão de Registo Criminal;
- Texto do artigo, página 1: b) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
- Texto do artigo, página 1: c) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar;
- Texto do artigo, página 1: d) Duas fotografias do tipo passe;
- Texto do artigo, página 1: e) Fotocópia da Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Texto do artigo, página 1: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 1: 2.1. Os documentos referidos no n.º 2 são solicitados aos candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do processo do seu provimento.
- Texto do artigo, página 1: 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
- Texto do artigo, página 1: 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na secretaria da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM: Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: 5. Para além dos elementos específicos da carreira, as entrevistas versarão sobre as seguintes matérias: - Constituição da República de Moçambique; - Divisão administrativa do país; - Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 1: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 1: publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Janeiro de 2019.— A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
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