II SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 18/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 II SÉRIE — Número 18
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — INCM:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — INCM
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 1. Torna-se público que a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o despacho de autorização do Director-Geral, de 11 de Dezembro de 2018, encontrase aberto no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados desta instituição, para indivíduos com idade não inferior a 18 anos nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas:
Texto do artigo · p. 1 Carreiras profissionais:
Texto do artigo · p. 1 a) Técnico: Número de vagas: 1 (uma).
Texto do artigo · p. 1 b) Auxiliar administrativo: Número de vagas: 1 (uma).
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 1 a) Certidão de Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 1 b) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
Texto do artigo · p. 1 c) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar;
Texto do artigo · p. 1 d) Duas fotografias do tipo passe;
Texto do artigo · p. 1 e) Fotocópia da Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Texto do artigo · p. 1 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 1 2.1. Os documentos referidos no n.º 2 são solicitados aos candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do processo do seu provimento.
Texto do artigo · p. 1 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
Texto do artigo · p. 1 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na secretaria da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM: Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 5. Para além dos elementos específicos da carreira, as entrevistas versarão sobre as seguintes matérias: - Constituição da República de Moçambique; - Divisão administrativa do país; - Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 1 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 1 publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Janeiro de 2019.— A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 II SÉRIE — Número 18
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — INCM:
  8. Parágrafo, página 1: Aviso.
  9. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — INCM
  10. Texto do artigo, página 1: Aviso
  11. Texto do artigo, página 1: 1. Torna-se público que a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o despacho de autorização do Director-Geral, de 11 de Dezembro de 2018, encontrase aberto no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados desta instituição, para indivíduos com idade não inferior a 18 anos nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas:
  12. Texto do artigo, página 1: Carreiras profissionais:
  13. Texto do artigo, página 1: a) Técnico: Número de vagas: 1 (uma).
  14. Texto do artigo, página 1: b) Auxiliar administrativo: Número de vagas: 1 (uma).
  15. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  17. Texto do artigo, página 1: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM e instruído com os seguintes documentos:
  18. Texto do artigo, página 1: a) Certidão de Registo Criminal;
  19. Texto do artigo, página 1: b) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
  20. Texto do artigo, página 1: c) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar;
  21. Texto do artigo, página 1: d) Duas fotografias do tipo passe;
  22. Texto do artigo, página 1: e) Fotocópia da Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  23. Texto do artigo, página 1: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho do Estado.
  24. Texto do artigo, página 1: 2.1. Os documentos referidos no n.º 2 são solicitados aos candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do processo do seu provimento.
  25. Texto do artigo, página 1: 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
  26. Texto do artigo, página 1: 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na secretaria da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM: Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 1: 5. Para além dos elementos específicos da carreira, as entrevistas versarão sobre as seguintes matérias: - Constituição da República de Moçambique; - Divisão administrativa do país; - Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  28. Texto do artigo, página 1: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
  29. Texto do artigo, página 1: publicação da lista de classificação final.
  30. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Janeiro de 2019.— A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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