II SÉRIE — n.º 180
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 180/2018
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| GI | ID | Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)* | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital) | 1 | 24 | ||||
| 2 | Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN | 1 | 20 | ||||
| 3 | Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares | 1 | 16 | ||||
| 4 | Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 15 | ||||
| 5 | Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 13 | ||||
| GII | 6 | Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital) | 1 | 11 | |||
| 7 | Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 10 | ||||
| 8 | Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** | 1 | 9 | ||||
| 9 | Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** | 1 | 7 | ||||
| 10 | Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional | 1 | 6 | ||||
| 11 | Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital) | 1 | 6 | ||||
| 12 | Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais | 1 | 4 | ||||
| 13 | Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital) | 1 | 3 | ||||
| 14 | Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital) | 1 | 3 | ||||
| 15 | Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional | 1 | 2 | ||||
| Total | 149 |
| GI | ID | Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)* | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital) | 1 | 24 | ||||
| 2 | Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN | 1 | 20 | ||||
| 3 | Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares | 1 | 16 | ||||
| 4 | Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 15 | ||||
| 5 | Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 13 | ||||
| GII | 6 | Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital) | 1 | 11 | |||
| 7 | Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 10 | ||||
| 8 | Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** | 1 | 9 | ||||
| 9 | Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** | 1 | 7 | ||||
| 10 | Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional | 1 | 6 | ||||
| 11 | Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital) | 1 | 6 | ||||
| 12 | Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais | 1 | 4 | ||||
| 13 | Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital) | 1 | 3 | ||||
| 14 | Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital) | 1 | 3 | ||||
| 15 | Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional | 1 | 2 | ||||
| Total | 149 |
| GI | ID | Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)* | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital) | 1 | 24 | ||||
| 2 | Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN | 1 | 20 | ||||
| 3 | Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares | 1 | 16 | ||||
| 4 | Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 15 | ||||
| 5 | Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 13 | ||||
| GII | 6 | Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital) | 1 | 11 | |||
| 7 | Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) | 1 | 10 | ||||
| 8 | Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** | 1 | 9 | ||||
| 9 | Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** | 1 | 7 | ||||
| 10 | Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional | 1 | 6 | ||||
| 11 | Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital) | 1 | 6 | ||||
| 12 | Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais | 1 | 4 | ||||
| 13 | Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital) | 1 | 3 | ||||
| 14 | Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital) | 1 | 3 | ||||
| 15 | Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional | 1 | 2 | ||||
| Total | 149 |
| ID | Tabela 1B - Actividade (Outros Tipos de Publicações) | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 16 | Manual técnico/didáctico e outras produções didáctico-técnicas | 1 | 6 | |||
| 17 | Livro ou capítulo de Livro de edição do autor | 1 | 5 | |||
| 18 | Relatório técnico resultante de actvidades de investigação (por exemplo, de iniciação científica) | 1 | 4 | |||
| 19 | Resenhas publicadas em revistas, boletins ou coletâneas sem revisão por pares | 1 | 3 | |||
| 20 | Resenha técnico-científica, publicado em revista popular, jornal diário ou semanário | 1 | 2 | |||
| Total | 20 | |||||
| ID | Tabela 1C - Actividade (Outras Produções Intelectuais) | Unidade de referência | Pontuação | Pontos obtidos | ||
| 21 | Software documentado e registado | 1 | 6 | |||
| 22 | Documento cartográfico publicado ou elaboração de instrumento de Ordenamento Territorial | 1 | 6 | |||
| 23 | Edição e publicação de um Atlas | 1 | 6 | |||
| 24 | Peça teatral publicada ou registada | 1 | 6 | |||
| 25 | Peça artística registada (pintura, artesanato,...) | 1 | 6 | |||
| 26 | Direcção ou produção de roteiro de documentário, filme para cinema, rádio ou televisão, teatro... | 1 | 6 | |||
| 27 | Partitura editada e registada | 1 | 6 | |||
| 28 | Projecto aprovado de grande engenharia (ponte, fábrica, …), sujeito à aprovação pelos pares | 1 | 6 | |||
| 29 | omposição musical original e registada (inclui a divulgação de trabalho individual, agrupamento, orquestra) | 1 | 6 | |||
| 30 | Projecto aprovado de edifício de interesse público (avaliação também pelos pares na promoção) | 1 | 6 | |||
| 31 | Catálogos públicos | 1 | 6 | |||
| 32 | Brochura, documentário, banda desenhada (vertente transferência e valorização do conhecimento científico para um público geral) | 1 | 6 | |||
| Total | 72 |
| ID | Tabela 1D - Actividade (Actividade Editorial) | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 33 | Editor-Chefe de uma Revista Científica ou Editora Académica | 2 – 3 anos | 10 | |||
| 34 | Editor associado (redactorial ou leitor de prova) de uma Revista Científica | 3 – 5 Artigos | 8 | |||
| 35 | Coordenador de uma edição especial de uma Revista Cientifica | 1 – 3 Artigos | 5 | |||
| 36 | Revisor permanente de uma Revista Científica | 1 – 3 Artigos | 4 | |||
| 37 | Membro da Comissão Editorial de uma Revista Científica | 1 – 3 Fascículos | 3 | |||
| 38 | Revisor ad hoc de uma Revista Científica ou evento científico (revisão sob o manuscrito) | 1 – 3 | 3 | |||
| Total | 33 |
| ID | Tabela 1E - Actividade (Inovação) | Unidade de referência | Pontuação | Qdt. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 39 | Registo de patente | 1 | 30 | |||
| Total | 30 |
| ID | Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)* | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 40 | Dissertação como palestrante em evento académico oficial**, na área de actuação do docente/investigador | 1 | 5 | |||
| 41 | Coordenador na organização de um congresso ou conferência científica | 1 | 4 | |||
| 42 | Coordenador na organização de um seminário ou simpósio científico | 1 | 4 | |||
| 43 | Coordenador na organização de uma mostra de ciência e tecnologia | 1 | 3 | |||
| 44 | Coordenador na organização de uma palestra científica | 1 | 2 | |||
| 45 | Coordenador na organização de jornadas científicas | 1 | 2 | |||
| 46 | Membro na organização de um congresso, conferência ou simpósio científico | 1 | 2 | |||
| 47 | Moderador em evento académico oficial**, na área de actuação do decente | 1 | 2 | |||
| 48 | Membro na organização de um seminário científico | 1 | 2 | |||
| 49 | Membro na organização de uma mostra de ciência e tecnologia | 1 | 2 | |||
| 50 | Membro na organização de uma palestra científica | 1 | 2 | |||
| 51 | Membro na organização de jornadas científicas | 1 | 2 | |||
| Total | 32 |
| ID | Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)* | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ID | Tabela 1G - Actividade (Ensino) | Unidade de referência | Pontuação | |||
| 52 | Cumprimento do programa de Doutoramento | 1 disciplina ou módulo | 12 | |||
| 53 | Cumprimento do programa como regente no Mestrado | 1 disciplina ou módulo | 10 | |||
| 54 | Cumprimento do programa como regente na Graduação | 1 disciplina ou módulo | 8 | |||
| 55 | Cumprimento do programa como assistente no Mestrado | 1 disciplina ou módulo | 6 | |||
| 56 | Cumprimento do programa como assistente na Graduação | 1 disciplina ou módulo | 5 | |||
| 57 | Professor visitante (fora de Moçambique) | 1 disciplina ou módulo | 4 | |||
| 58 | Cumprimento do programa de curso de curta duração ou de especialização | 1 disciplina ou módulo | 2 | |||
| 59 | Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)* | Muito Bom | 2 | |||
| 60 | Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)* | Bom | 1 | |||
| Total | 50 |
| ID | Tabela 1H - Actividade (Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso) | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 61 | Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Doutoramento (Tese defendida) | 1 | 15 | |||
| 62 | Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Mestrado (Dissertação defendida) | 1 | 9 | |||
| 63 | Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Licenciatura (Monografia defendida) | 1 | 6 | |||
| 64 | Supervisão de projecto de iniciação científica (com apresentação do relatório técnico ou artigo) | 1 | 4 | |||
| 65 | Orientação de pós-doutoramento concluído (Certificação de conclusão) | 1 | 4 | |||
| Total | 38 |
| ID | Tabela 1I - Actividade (Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação)* | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 66 | Proferir Oração de Sapiência com documento escrito e com certificação | 1 | 6 | |||
| 67 | Membro da comissão de avaliação de Tese de Doutoramento (com excepção do(s) supervisor (es)) | 1 | 6 | |||
| 68 | Membro da comissão de avaliação de Dissertação de Mestrado (com excepção do(s) supervisor (es)) | 1 | 3 | |||
| 69 | Membro da comissão de avaliação de Trabalho de Culminação de Curso de Licenciatura (com excepção do(s) supervisor (es)) | 1 | 2 | |||
| Total | 17 |
| ID | Tabela 1J - Actividade (Capacitação/Actualização Pedagógica/Científica) | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 70 | Realização de estágio pós-doutoral | 1 | 5 | |||
| 71 | Cursos de capacitação/actualização preparados e ministrados pelo docente | 1 | 5 | |||
| 72 | Cursos de capacitação/actualização em que o docente participou | 1 | 2 | |||
| Total | 12 |
| ID | Tabela 1K - Actividade (Extensão) | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 73 | Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Coordenador de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/ cultural por parte da UEM) | 1 | 6 | |||
| 74 | Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Membro de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/cultural por parte da UEM) | 1 | 4 | |||
| 75 | Relatório técnico resultante de actividade como participante de trabalhos técnicos e consultoria | 1 | 4 | |||
| Total | 14 |
| ID | Tabela 1L - Actividade (Gestão Universitária – Cargos de Chefia e Direcção)* | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 76 | Reitor | 2 – 5 anos | 12 | |||
| 77 | Vice-Reitor | 2 – 5 anos | 10 | |||
| 78 | Pro-Reitor | 2 – 5 anos | 9 | |||
| 79 | Director (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES | 2 – 3 anos | 8 | |||
| 80 | Assessor do Reitor e Vice-Reitor | 2 – 3 anos | 7 | |||
| 81 | Director-Adjunto (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES | 2 -3 anos | 7 | |||
| 82 | Cargo de nível Ministerial mantendo a ligação parcial com actividade académica | 2 – 5 anos | 6 | |||
| 83 | Chefe de Departamento Central | 2 – 3 anos | 5 | |||
| 84 | Director ou Coordenador de Curso | 2 – 3 anos | 4 | |||
| 85 | Chefe de Repartição (laboratório…..) em IES | 2 – 3 anos | 3 | |||
| 86 | Chefe de Secção em IES | 2 – 3 anos | 2 | |||
| Total | 73 |
| ID | Tabela 1M - Actividade (Gestão Universitária – Representação)* | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 87 | Membro do Conselho Universitário ou Académico | 2 – 5 anos | 7 | |||
| 88 | Membro do Conselho de Faculdade/Escola Superior/Centro | 2 – 5 anos | 6 | |||
| 89 | Membro do Conselho Científico | 2 – 3 anos | 5 | |||
| 90 | Membro do Conselho Pedagógico | 2 – 3 anos | 4 | |||
| 91 | Membro de uma Comissão Permanente (com mandato - ética...) | 2 – 3 anos | 3 | |||
| 92 | Membro de uma Comissão Ad hoc, nomeada pela entidade competente | 1 - 3 | 2 | |||
| 93 | Membro de Academias de Ciências ou fóruns equivalentes | 2 | ||||
| Total | 29 |
| ID | Tabela 1N - Actividade (Resultado da Média Avaliação do SADE) | Unidade de referência | Pontuação | Qtd. | Pontos obtidos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 94 | Muito Bom | 2 ou 3 anos* | 10 | |||
| 95 | Bom | 2 ou 3 anos | 8 | |||
| 96 | Regular | 2 ou 3 anos | 3 | |||
| Total | 21 |
| Grande Total | 590 |
|---|
| Tabela 2A – Ingresso ou Promoção para a Categoria de Assistente | ||||
|---|---|---|---|---|
| Para a categoria de: | Actividade | Condição | Balizas (ref. saturação) | Pontuação mínima |
| Pontuação | ||||
| Assistente | Publicações Científicas | Obrigatória G II | 15 | |
| Outros Tipos de Publicações | Facultativo | |||
| Outras Produções Intelectuais | Facultativo | |||
| Actividade Editorial | Facultativo | |||
| Inovação | Facultativo | |||
| Ensino | Obrigatório como assistente | 5 | ||
| Eventos Científicos | Facultativo | 3/ano | ||
| Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso | Facultativo | |||
| Académica Especial | Facultativo | |||
| Capacitação/Actualização | Obrigatório participar | 3/ano | 2 | |
| Extensão | Facultativo | |||
| Chefia e Direcção | Facultativo | |||
| Representação | Facultativo | |||
| SADE | Obrigatório | 3 | ||
| Pontuação Mínima Obrigatória | 25 | |||
| Pontuação de Ingresso ou Promoção | 59 |
| Tabela 2B – Promoção para a Categoria de Professor Auxiliar | ||||
|---|---|---|---|---|
| Para a categoria de: | Actividade | Condição | Balizas (ref. Saturação) | Pontuação mínima |
| Prof. Auxiliar | Publicações Científicas | Obrigatória G I | 45 | |
| Outros Tipos de Publicações | Facultativo | |||
| Outras Produções Intelectuais | Facultativo | |||
| Actividade Editorial | Facultativo | |||
| Inovação | Facultativo | |||
| Eventos Científicos | Facultativo | 3/ano | ||
| Ensino | Obrigatório como assistente | 15 | ||
| Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso | Facultativo | |||
| Académica Especial | Facultativo | |||
| Capacitação/Actualização | Obrigatório participar | 3/ano | 4 | |
| Extensão | Obrigatório | 4 | ||
| Chefia e Direcção | Facultativo | |||
| Representação | Facultativo | |||
| SADE | Obrigatório | 3 | ||
| 3 | ||||
| Pontuação Mínima Obrigatória | 71 | |||
| Pontuação de Ingresso ou Promoção | 177 |
| Tabela 2C – Promoção para a Categoria de Professor Associado | ||||
|---|---|---|---|---|
| Para a categoria de: | Actividade | Condição | Balizas (ref. Saturação) | Pontuação mínima |
| Prof. Associado | Publicações Científicas | Obrigatória no G I | 60 | |
| Outros Tipos de Publicações | Facultativo | |||
| Outras Produções Intelectuais | Facultativo | |||
| Actividade Editorial | Facultativo | |||
| Inovação | Facultativo | |||
| Eventos Científicos | Obrigatório como membro ou palestrante | 3/ano | 13 | |
| Ensino | Obrigatório como assistente | 20 | ||
| Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso | Obrigatório | 15 | ||
| Académica Especial | Obrigatório | 3/ano | 7 | |
| Capacitação/Actualização | Facultativo | |||
| Extensão | Obrigatório | 6 | ||
| Chefia e Direcção | Facultativo | |||
| Representação | Facultativo | |||
| SADE | Obrigatório | 3 | ||
| Pontuação Mínima Obrigatória | 124 | |||
| Pontuação de Ingresso ou Promoção | 236 |
| Tabela 2D – Promoção para a Categiria de Professor Catedrático | ||||
|---|---|---|---|---|
| Para a Categoria de: | Actividade | Condição | Balizas (ref. Saturação) | Pontuação Mínima |
| Professor Catedrático* | Publicações Científicas | Obrigatória no G I | 104 | |
| Outros Tipos de Publicações | Facultativo | |||
| Outras Produções Intelectuais | Facultativo | |||
| Actividade Editorial | Obrigatório pelo menos como revisor | 23 | ||
| Inovação | Facultativo | |||
| Eventos Científicos | Obrigatório como membro ou palestrante | 4/ano | 22 | |
| Ensino | Obrigatório como regente | 35 | ||
| Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso | Obrigatório para Doutorado ou Mestrado | 27 | ||
| Académica Especial | Obrigatório para Doutorado ou Mestrado | 12 | ||
| Capacitação/Actualização | Facultativo | 3/ano | ||
| Extensão | Obrigatório | 10 | ||
| Chefia e Direcção | Facultativo | |||
| Representação | Facultativo | |||
| SADE | Obrigatório | 3 | ||
| Pontuação de Ingresso ou Promoção | 236 | |||
| Pontuação de Ingresso ou Promoção | 429 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 37 Licença de Ano Sabático
- Número ou marcador, página 13: 1. A Licença de Ano Sabático é concedida somente aos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, com o grau académico de Doutor, por um período de até um ano, dependendo do programa de actividades científicas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Licença de Ano Sabático é requerida ao Reitor no fim de cada período de cinco anos de serviço efectivo, com parecer favorável da unidade orgânica em que o docente presta serviço.
- Número ou marcador, página 13: 3. A Licença de Ano Sabático visa a dedicação exclusiva a trabalhos de investigação e publicação científica de relevância, que exijam maior fundo de tempo para a sua realização.
- Número ou marcador, página 13: 4. O gozo da Licença de Ano Sabático far-se-á sem prejuízo dos direitos do docente, incluindo o direito a remuneração de que vinha beneficiando até à altura da autorização da mesma.
- Número ou marcador, página 13: 5. Ao docente em exercício de cargo de direcção e chefia não é concedida a Licença de Ano Sabático, excepto quando o Conselho de Faculdade aprecie e decida em contrário.
- Número ou marcador, página 13: 6. No termo final da Licença de Ano Sabático, o docente é obrigado ao seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Apresentar, ao Conselho Científico da sua unidade académica, o relatório preliminar do trabalho científico realizado ou obra publicada, no prazo de seis meses; e
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar, ao Conselho Académico da UEM, o relatório final do trabalho científico realizado ou obra publicada, no prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 13: 7. O docente que não apresentar o relatório ou obra realizada incorre na devolução do montante total das remunerações auferidas durante o período da Licença de Ano Sabático bem como do que tenha recebido em razão das actividades inerentes.
- Número ou marcador, página 13: 8. Cabe à unidade académica e à Direcção de Recursos Humanos monitorar o cumprimento dos termos da Licença de Ano Sabático.
- Número ou marcador, página 13: 9. Os demais termos e condições da concessão e exercício do
- Texto do artigo, página 13: direito inerente à Licença de Ano Sabático constam dos Procedimentos Relativos à Licença de Ano Sabático a que se refere o Anexo III, que faz parte integrante do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Do Preenchimento de Necessidades Permanentes e Constituição da Relação de Trabalho
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Necessidades permanentes
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38 Preenchimento de necessidades permanentes
- Texto do artigo, página 13: O desempenho de actividades profissionais pelo pessoal docente corresponde, em princípio, às necessidades permanentes específicas de ensino, investigação e extensão, que exigem qualificação académica e técnico-profissional ou formação especializada, e devem ser assegurados por pessoal do quadro permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 39 Constituição da relação de trabalho
- Texto do artigo, página 13: A constituição da relação de trabalho bem como os requisitos de nomeação são regidos pelos EGFAE.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Contratos, tipos de contrato e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40 Contratos
- Número ou marcador, página 13: 1. A UEM pode contratar docentes fora do quadro, com regime próprio, sem prejuízo do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 13: 2. A contratação de pessoal docente a termo certo é feita por equiparação nas categorias profissionais correspondentes da carreira docente, de acordo com os requisitos de ingresso.
- Número ou marcador, página 13: 3. O pessoal docente contratado deve respeitar os conteúdos de trabalho e os termos da promoção definidos nos Qualificadores Profissionais da Carreira Docente em vigor na UEM.
- Número ou marcador, página 13: 4. O regime geral de contratação do pessoal docente em tempo
- Texto do artigo, página 13: parcial é por concurso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 41 Tipos de Contrato Docente
- Número ou marcador, página 13: 1. Para o presente regulamento, são considerados os seguintes tipos de contrato:
- Número ou marcador, página 13: a) Contrato em regime de tempo inteiro com exclusividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Contrato em regime de tempo inteiro sem exclusividade;
- Número ou marcador, página 13: c) Contrato em regime de tempo parcial; e
- Número ou marcador, página 13: d) Contrato em regime de voluntariado.
- Número ou marcador, página 13: 2. O vencimento do pessoal vinculado a regime de tempo parcial é calculado na base do número de horas de trabalho e por equiparação das carreiras e categorias correspondentes a fixar no contrato.
- Número ou marcador, página 13: 3. O pessoal mencionado no número anterior aufere os suplementos
- Texto do artigo, página 13: que não forem incompatíveis com o seu regime de vinculação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42 Duração dos contratos
- Número ou marcador, página 13: 1. O contrato de docentes na categoria de Assistente Estagiário tem a duração de 1 (um) ano, renovável por três vezes, mediante parecer favorável do Conselho Científico da respectiva unidade académica.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os docentes na categoria de Assistente Estagiário não podem permanecer em funções se, até ao termo da terceira renovação do contrato, não apresentarem grau de mestrado ou não tiverem cumprido com os requisitos da sua avaliação de desempenho ou aperfeiçoamento pedagógico.
- Número ou marcador, página 13: 3. O contrato de docentes no regime de tempo parcial, integrados
- Texto do artigo, página 13: em outras categorias, tem a duração máxima de 1 (um) ano renovável, conforme conveniência provada de suprir vaga.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IX Da Cessação da Relação de Trabalho
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43 Termo da relação de trabalho
- Texto do artigo, página 13: A relação de trabalho do pessoal do corpo docente com a UEM, bem como a sua cessação, por morte, aposentação, exoneração, demissão, denúncia de contrato, rescisão de contrato, por mútuo acordo e por aplicação de pena disciplinar de demissão ou expulsão, são regidas pelo EGFAE.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO X Do Regimes Especiais de Actividade e Inactividade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Regime especial de actividade Artigo 44
- Texto do artigo, página 13: Professor em regime especial de actividade
- Texto do artigo, página 13: Para além das funções previstas no EGFAE, o pessoal docente pode exercer, temporariamente, determinadas funções em regime especial, no quadro ou fora do quadro de origem.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Regime especial de inactividade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45 Inactividade no quadro
- Texto do artigo, página 14: As regras referentes à inactividade no quadro e fora do quadro do corpo docente obedecem ao preconizado no EGFAE.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO XI Dos Deveres, Direitos e Regalias do Docente
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Deveres do docente
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46 Deveres
- Número ou marcador, página 14: 1. São aplicáveis, ao pessoal docente, os deveres definidos no EGFAE, na legislação em vigor na UEM e na Administração Pública, incluindo os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o desenvolvimento harmonioso e qualidade do processo de ensino e aprendizagem, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 14: b) Criar confiança nos estudantes que ingressam e se graduam nos cursos que a instituição ministra;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser pontual e cumpridor das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 14: d) Ter zelo profissional no cumprimento do calendário académico, das normas e das instruções dos seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 14: e) Possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnico-científicos e metodológicos de modo a exercer as suas funções com eficiência, eficácia e correcção;
- Número ou marcador, página 14: f) Dedicar à academia toda a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência e eficiência as suas funções;
- Número ou marcador, página 14: g) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 14: h) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 14: i) Exercer funções em qualquer local para que seja designado;
- Número ou marcador, página 14: j) Não exercer outra função ou actividade remunerada, salvo se estiver previamente autorizado pelo Reitor nos termos da regulamentação vigente;
- Número ou marcador, página 14: k) Não recusar, retardar ou omitir, injustificadamente, a resolução de um assunto que seja do seu conhecimento ou o cumprimento de um acto que deva realizar em razão do seu cargo; e
- Número ou marcador, página 14: l) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na instituição.
- Número ou marcador, página 14: 2. Ao pessoal do corpo docente a que caibam funções de
- Texto do artigo, página 14: administração e gestão, recaiem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar o trabalho da sua unidade ou sector de actividade e dos seus subordinados;
- Número ou marcador, página 14: b) Dirigir os seus subordinados, coordenar a sua actividade e monitorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 14: c) Zelar pela realização das tarefas incumbidas à sua unidade ou sector; e
- Número ou marcador, página 14: d) Dedicar, à sua unidade ou sector, toda a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência e eficiência as suas funções.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Direitos e regalias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47 Direitos e regalias
- Texto do artigo, página 14: O pessoal docente goza de direitos e regalias definidos no EGFAE, na legislação em vigor na UEM e na Administração Pública, incluindo os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Formação, cujas condições especiais de acesso constam do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo da UEM;
- Número ou marcador, página 14: b) Bolsa de Estudos, cujas condições especiais de acesso constam do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo específico da UEM e do Regulamento de Bolsas de Estudo em vigor na administração pública; e
- Número ou marcador, página 14: c) Licença de Ano Sabático, em conformidade com o estipulado no artigo 36 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO XII Das Disposicões Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48 Exercício de actividade fora da instituição
- Texto do artigo, página 14: O exercício de outras actividades, ligadas à docência, investigação, extensão, administração e gestão, fora da UEM, por pessoal docente do quadro, carece de uma autorização expressa do Reitor da UEM, desde que sejam salvaguardados os interesses da instituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49 Disposição transitória
- Número ou marcador, página 14: 1. As Normas de Candidatura para o Ingresso e Promoção na Carreira Docente da UEM previstas no artigo 23 são aprovadas no prazo de 120 dias da data da entrada em vigor do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50 Dúvidas e Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e casos omissos que se verificarem na aplicação do presente regulamento serão resolvidos e esclarecidos por despacho do Reitor ou recorrendo às normas estabelecidas no EGFAE e na legislação avulsa sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51 Revisão e emendas
- Texto do artigo, página 14: A revisão ou emenda do presente regulamento é aprovada pelo Conselho Universitário, sob proposta do Reitor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52 Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 14: O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 14: Anexos
- Texto do artigo, página 14: a) Qualificadores Profissionais da Carreira Docente da UEM (Anexo I);
- Texto do artigo, página 14: b) Indicadores e Pontuação para o Ingresso e Promoção de Docentes na UEM (Anexo II); e
- Texto do artigo, página 14: c) Procedimentos da Licença de Ano Sabático (Anexo III).
- Número ou marcador, página 14: Anexo I Qualificadores Profissionais da Carreira Docente da UEM Nota Introdutória
- Texto do artigo, página 14: Os docentes da UEM integram carreiras de Regime Especial Diferenciadas, designadamente a Carreira de Docente Universitário e a de Assistente Universitário. A Carreira de Docente Universitário integra as categorias de Professor Catedrático; Professor Associado; e de Professor Auxiliar. Por sua vez, a Carreira de Assistente Universitário integra as categorias de Assistente; e de Assistente Estagiário.
- Texto do artigo, página 15: Actividades Específicas dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
- Texto do artigo, página 15: 1. Categoria de Professor Catedrático
- Texto do artigo, página 15: I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Catedrático desenvolve as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: a) Coordenação do trabalho pedagógico e científico do seu departamento ou grupo de disciplinas da sua área científica;
- Texto do artigo, página 15: b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
- Texto do artigo, página 15: c) Definição da estratégia de desenvolvimento da disciplina, grupo de disciplinas ou departamento, incluindo linhas de investigação e ligação com instituições relevantes do governo, sector empresarial e sociedade civil, em articulação com os demais docentes do seu grupo;
- Texto do artigo, página 15: d) Orientação e organização do processo de recrutamento, enquadramento e formação do pessoal do corpo docente de disciplina, grupo de disciplinas ou departamento;
- Texto do artigo, página 15: e) Regência de disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 15: f) Promoção, orientação e realização de projectos de investigação científica e programas de extensão da sua especialidade;
- Texto do artigo, página 15: g) Orientação do pessoal do corpo docente e monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
- Texto do artigo, página 15: h) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de conclusão do curso, nos níveis de graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 15: i) Promoção de programas de formação e actualização dos Assistentes e Assistentes Estagiários sob a sua tutela;
- Texto do artigo, página 15: j) Promoção da ligação científica permanente entre os membros da sua equipa e as de outras universidades ou instituições equiparadas, para fins académicos; e
- Texto do artigo, página 15: k) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Catedráticos do seu grupo de disciplina e, eventualmente, os respectivos chefes de secção ou departamento, director ou director-adjunto, na chefia ou direcção do seu departamento, da sua secção ou Faculdade. II. Promoção à categoria de Professor Catedrático
- Texto do artigo, página 15: Constituem requisitos para promoção à Professor Catedrático os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) Estar enquadrado na categoria de Professor Associado;
- Texto do artigo, página 15: b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Catedrático na UEM; e
- Texto do artigo, página 15: c) Aprovação em exame de defesa pública, com classificação mínima de “Bom”.
- Texto do artigo, página 15: 2. Categoria de Professor Associado
- Texto do artigo, página 15: I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Associado desenvolve as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: a) Assistência aos Professores Catedráticos na definição de políticas e estratégias de desenvolvimento da disciplina, grupo de disciplina ou departamento;
- Texto do artigo, página 15: b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
- Texto do artigo, página 15: c) Orientação e coordenação dos trabalhos de laboratório, de estágio ou de campo;
- Texto do artigo, página 15: d) Coordenação, orientação e supervisão de actividades de ensino, investigação e extensão realizadas pelos Assistentes e Assistentes Estagiários sob a sua tutela;
- Texto do artigo, página 15: e) Assistência aos Professores Catedráticos na orientação e organização do processo de recrutamento, enquadramento e formação de Assistentes e Assistentes Estagiários do departamento;
- Texto do artigo, página 15: f) Regência de disciplinas de cursos com programas de graduação e pós-graduação;
- Texto do artigo, página 15: g) Promoção, coordenação e realização de projectos de investigação e extensão na sua área de especialidade;
- Texto do artigo, página 15: h) Orientação e supervisão de Assistentes, Assistentes Estagiários e Monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
- Texto do artigo, página 15: i) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de conclusão do curso, nos níveis de graduação e pós-graduação; e
- Texto do artigo, página 15: j) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Associados do seu grupo de disciplina e, eventualmente, os respectivos Professores Catedráticos, chefes de departamento ou de secção.
- Texto do artigo, página 15: II. Promoção à categoria de Professor Associado
- Texto do artigo, página 15: Constituem requisitos para promoção à Professor Associado os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) Estar enquadrado na categoria de Professor Auxiliar; e
- Texto do artigo, página 15: b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Associado na UEM.
- Texto do artigo, página 15: 3. Categoria de Professor Auxiliar
- Texto do artigo, página 15: I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Auxiliar desenvolve as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: a) Assistência aos Professores Catedráticos e Associados do departamento ou grupo de disciplina nas tarefas de docência, investigação e extensão;
- Texto do artigo, página 15: b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
- Texto do artigo, página 15: c) Orientação de trabalhos de laboratório, de estágio ou de campo;
- Texto do artigo, página 15: d) Regência de disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação da sua área científica;
- Texto do artigo, página 15: e) Orientação de Assistentes, Assistentes Estagiários e Monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
- Texto do artigo, página 15: f) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de culminação do curso, nos níveis de graduação e pósgraduação;
- Texto do artigo, página 15: g) Promoção, orientação e realização de projectos de investigação científica e de actividades de extensão;
- Texto do artigo, página 15: h) Acompanhamento e monitoria da formação académica e desenvolvimento profissional dos Assistentes e Assistentes Estagiários sob sua tutela; e
- Texto do artigo, página 15: i) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Auxiliares do seu grupo de disciplina e, eventualmente, dos Professores Catedráticos, Associados e regentes da disciplina. II. Promoção à categoria de Professor Auxiliar
- Texto do artigo, página 15: Constituem requisitos para promoção a Professor Auxiliar os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) Ter o grau académico de Doutor;
- Texto do artigo, página 15: b) Estar enquadrado na categoria de Assistente; e
- Texto do artigo, página 15: c) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Auxiliar na UEM.
- Texto do artigo, página 16: Actividades Específicas dos Assistentes e Assistentes Estagiários
- Texto do artigo, página 16: 4. Categoria de Assistente I. Sob a direcção de um docente com categoria mais elevada, o Assistente desenvolve as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a) Leccionação de aulas teóricas, práticas, teórico-práticas e orientação de estágios ou trabalhos de campo em disciplinas da sua área de especialidade;
- Texto do artigo, página 16: b) Participação na preparação de materiais de ensino e aprendizagem sob orientação de um professor ou supervisor;
- Texto do artigo, página 16: c) Envolvimento na execução, desenvolvimento de projectos de investigação da sua área de especialidade;
- Texto do artigo, página 16: d) Desenvolvimento de actividades de extensão em matérias da sua área de especialidade;
- Texto do artigo, página 16: e) Envolvimento na supervisão de Assistentes Estagiários e Monitores;
- Texto do artigo, página 16: f) Envolvimento na supervisão de estudantes nos trabalhos de conclusão de curso nos programas de graduação e pós- -graduação, quando possua o grau académico de doutor; e
- Texto do artigo, página 16: g) Orientação e participação em seminários e tutoria de trabalhos científicos. II. Promoção à categoria de Assistente Constituem requisitos para promoção à Assistente os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a) Ter, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência profissional na categoria de Assistente Estagiário, contados a partir do visto do Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 16: b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Assistente na UEM; e
- Texto do artigo, página 16: c) Apresentação de um relatório detalhado das actividades de estágio, com parecer escrito do professor supervisor que orientou o estágio na categoria de Assistente Estagiário.
- Texto do artigo, página 16: 5. Categoria de Assistente Estagiário
- Texto do artigo, página 16: I. Sob a direcção de um docente com categoria mais elevada, o Assistente Estagiário:
- Texto do artigo, página 16: a) Assistência às actividades de leccionação de aulas teóricas, teóricas-práticas e práticas da disciplina ou do grupo de disciplina em que está integrado;
- Texto do artigo, página 16: b) Participação na preparação de materiais de ensino e aprendizagem;
- Texto do artigo, página 16: c) Participação ou execução de trabalhos de investigação da sua área científica de especialidade; e
- Texto do artigo, página 16: d) Desenvolvimento de actividades de estágio ou de campo em acompanhamento a estudantes do seu departamento ou da sua área científica de especialidade. II. Ingresso na categoria de Assistente Estagiário
- Texto do artigo, página 16: Constituem requisitos para ingresso na categoria de Assistente Estagiário os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a) Ter grau académico mínimo de mestre ou equivalente, com a classificação média de “Bom” na(s) disciplina(s) para que concorre;
- Texto do artigo, página 16: b) Ser aprovado em entrevista profissional, que satisfaça os requisitos constantes do presente regulamento, com a classificação mínima de “Bom”; ou
- Texto do artigo, página 16: c) Ter concluído um curso universitário com, pelo menos, a média global de 14 valores e classificação qualitativa mínima de “Bom” na disciplina que vai leccionar. Havendo razões ponderosas e a título excepcional, a média global pode ser inferior a 14 valores.
- Número ou marcador, página 16: Anexo II Indicadores e Pontuação para o Ingresso e Promoção de Docentes na UEM
- Texto do artigo, página 16: 1. Preâmbulo
- Texto do artigo, página 16: Havendo a necessidade de se estabelecer os critérios específicos e detalhados para a promoção na carreira docente na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), em conformidade com o preconizado no Regulamento da Carreira Docente, do qual este instrumento é parte integrante;
- Texto do artigo, página 16: Havendo também a necessidade de se operacionalizar a Política de Publicações da UEM, aprovada pela Deliberação no. 20/CUN/2015, através de um instrumento complementar que caracteriza os diferentes tipos de publicações;
- Texto do artigo, página 16: É apresentado o seguinte conjunto de indicadores e respectiva pontuação. Estes indicadores – Tabelas 1A a 1N, Indicadores de Ponderação para o Ingresso e Promoção Decente, compostas por 96 indicadores - têm como referência o grupo de actividades efectivamente desenvolvidas pelo docente ao longo da sua carreira, consoante a sua categoria profissional.
- Texto do artigo, página 16: A elaboração deste conjunto de indicadores teve como base um amplo levantamento e o actual contexto da UEM e do país, o que não permite, ainda, contemplar um conjunto de especificidades, entre elas as relacionadas com o factor de impacto, a hierarquia entre os autores de uma determinada publicação, o privilégio em relação ao nível de leccionação como professor visitante e à participação em actividades de angariação de fundos. Estas e outras actividades deverão ser incorporadas ou revistas respeitando um novo contexto1 ou consoante a definição de um conjunto específico de indicadores através dos quais tais actividades possam serão avaliadas.
- Texto do artigo, página 16: Para o ingresso ou Promoção, o estabelecimento dos indicadores e respectiva pontuação obedece a um sistema ponderado, que articula o conjunto de actividades obrigatórias e facultativas em função de cada categoria.
- Texto do artigo, página 16: Apesar de abrangente, importa ressaltar que a Tabela de Indicadores e Pontuação não dispensa o uso de instrumentos complementares e mais específicos ainda ou externos de aferição de desempenho, tais como a avaliação pelo Superior Hierárquico ou avaliação pelos estudantes, quando aplicável. Nestes casos, o presente instrumento orienta os consensos quanto aos atributos finais da avaliação, consoante as actividades a seguir descritas. Refira-se, ainda, que a avaliação incide essencialmente sobre a promoção na carreira docente, bem como na avaliação de desempenho dentro da carreira, como pressuposto definido nos EGFAE, art. 34, no 2, que impõe ao funcionário ou agente um desempenho não inferior ao regular, como exigência primária.
- Texto do artigo, página 16: 2. Actividades de Ensino, Investigação, Extensão e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
- Texto do artigo, página 16: 1 Em termos de publicações, por exemplo, num universo de pouco menos de 1800 docentes, estes não públicas, por ano, mais de 200 artigos científicos.
- Texto do artigo, página 17: São consideradas actividades ou produtos de relevo para a promoção as seguintes, representadas nas Tabelas de 1A a 1N:
- Texto do artigo, página 17: a) Publicações Científicas – Tabela 1 A: são publicações científicas aquelas produzidas com o suporte de um núcleo académico de acordo com as normas editoriais da UEM ou internacionais, desde que incluam a submissão dos manuscritos ao processo estruturado e sistemático de revisão por pares e que sejam distribuídas de forma ampla. Para o presente documento, há uma hierarquia dos tipos de publicações científicas em função da importância que estas assumem como instrumentos de disseminação da ciência, a começar pelos artigos científicos até à publicação de resumos, passando pela publicação de resenhas e em cadernos especiais. Os cadernos especiais, embora estejam sujeitos ao rigor da revisão por pares, dispensam a estrutura de um conselho e comissão editoriais permanentes. A revisão por pares refere-se ao processo estruturado de submissão dos manuscritos ao escrutínio de outros especialistas de reconhecido mérito técnico-científico e académico como forma de assegurar a qualidade científica da publicação. A publicação, dependendo da área científica, é essencialmente feita em revistas científicas, que podem ser indexadas ou não. São indexadas quando reúnem um conjunto de critérios de publicação claros e rigorosos que asseguram a sua incorporação em determinadas bases de dados, consoante determinados níveis de exigência;
- Texto do artigo, página 17: b) Outros Tipos de Publicações - Tabela 1 B: material didático pedagógico que contribui para a materialização da actividade de ensino; material utilizado em sala de aula para apoio e incentivo à formação e à disseminação do conhecimento (textos de apoio, sínteses do autor, entre outros). Incluise também o livro de edição própria ou publicado sem a rigorosa observância dos critérios de uma unidade editorial eminentemente académica;
- Texto do artigo, página 17: c) Outras Produções Intelectuais - Tabela 1 C: produto pluridisciplinar e de manifestação e materialização variada (tecnológica, cultural, artística, literária, cartográfico e infra-estrutural), utilizado como mecanismo de difusão de actividades académicas;
- Texto do artigo, página 17: d) Actividade Editorial - Tabela 1 D: processo estruturado e sistemático com a finalidade de conferir qualidade à publicação científica;
- Texto do artigo, página 17: e) Inovação - Tabela 1E: aplicação com sucesso de uma nova ideia, registada em patente;
- Texto do artigo, página 17: f) Eventos Científicos - Tabela 1 F: tipo e forma de debate académico-científico para troca, aperfeiçoamento e apreensão de novos conhecimentos dentro de determinada área científica do domínio do orador. Os eventos científicos compreendem, entre outros, os seguintes: (a) Congresso, como reunião ou encontro de entidades de classe ou associação técnica, científica ou profissional para dirimir questões de acordo com a temática em pauta; (b) Conferência, como discussão ampla e aberta sobre um assunto específico e que seja do domínio dos participantes. Ela visa um público específico que tenha conhecimentos profundos sobre o assunto em debate; (c) Palestra, na qual o especialista expõe um assunto e dialoga com uma plateia sobre um determinado tema; (d) Seminário, como debate com vista à discussão de hipóteses e pressupostos sobre um determinado assunto. Espera-se que os participantes tenham alguma familiaridade com o assunto em discussão e possam contribuir, apontando soluções para um determinado problema ou partilha de procedimentos; (e) Mesa-Redonda, como debate entre especialistas sobre determinado assunto. Feita a exposição, os especialistas debatem entre si o tema proposto; e (f) Simpósio, derivado da Mesa-Redonda, no qual os especialistas não debatem entre si, mas com a plateia.
- Texto do artigo, página 17: g) Ensino - Tabela 1G: unidade formadora do estudante, que pressupõe, através de um programa específico de formação, a articulação entre o objectivo, o conteúdo, o método e a concepção na construção do conhecimento resultante;
- Texto do artigo, página 17: h) Orientação e Supervisão - Tabela 1H: actividade de coordenação, acompanhamento e avaliação do trabalho do estudante especificamente para a culminação do curso: (a) de licenciatura; (b) de mestrado; e (c) de doutoramento. Inclui-se o caso da orientação administrativa para o caso de Pós-Doutoramento;
- Texto do artigo, página 17: i) Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação - Tabela 1I: contempla, essencialmente, actividades inerentes à avaliação dos trabalhos finais como requisito parcial para a obtenção do título de Licenciado, Mestre ou Doutor. De forma extensiva, abriga também a actividade como orador de aula de sapiência;
- Texto do artigo, página 17: j) Capacitação e Actualização Científico-pedagógica - Tabela 1J: cursos ou oficinas de trabalho realizados (ministrados ou dos quais participou como formando), no âmbito estritamente metodológico e pedagógico, tendo em vista a actualização na actividade docente ou de investigação;
- Texto do artigo, página 17: k) Extensão - Tabela 1K: acções de intervenção e interacção transformadora entre a Universidade e a sociedade;
- Texto do artigo, página 17: l) Gestão Universitária - Cargos de Chefia e Direcção Tabela 1L: exercida em comissão de serviço, de acordo com as exigências e demais requisitos dos qualificadores para cada cargo;
- Texto do artigo, página 17: m) Gestão Universitária – Representação - Tabela 1M: em nome de grupo ou sociedade de classe em determinado fórum;
- Texto do artigo, página 17: n) SADE – Sistema de Avaliação do Desempenho, em vigor na UEM.
- Texto do artigo, página 17: 3. Ponderação
- Texto do artigo, página 17: Como filosofia, a ponderação tem como foco principal os resultados ou serviços, mais do que os processos que os geraram (embora se reconheça a sua importância); a qualidade do trabalho realizado, mais do que a quantidade sobre a qual se realiza o trabalho. Isso se deve, em parte, à necessidade de instigar a busca desses resultados, mas também ao amplo conjunto de variáveis envolvidas na medição de processos. Atentos às diferentes especificidades, a ponderação tem também como foco o menor factor comum, excluindo-se as micro-particularidades dos campos, linhas ou áreas de actuação, conhecimento ou investigação.
- Texto do artigo, página 17: A promoção na carreira compreende as seguintes categorias: Assistente; Prof. Auxiliar; Prof. Associado; e Professor Catedrático.
- Texto do artigo, página 17: A ponderação contempla um total de 590 pontos2 , divididos de acordo com o tipo de actividade, finalidade, categoria profissional e condição (que pode ser obrigatória ou facultativa). Ela inclui também as balizas (unidade de referência de saturação, isto é, o número máximo de vezes em que determinada actividade pode ser repetida para efeitos de pontuação e promoção, tendo em conta a sua unidade de referência), em função da actividade, finalidade e categoria profissional. Como já se fez referência, o sistema prevê também a possibilidade de acoplar especificidades inerentes à avaliação de desempenho e à avaliação pelo estudante.
- Texto do artigo, página 17: 2 Representa um total relativo e não absoluto. Serve de referência para a conversão, em pontos, do esforço mínimo necessário para a promoção.
- Texto do artigo, página 18: A promoção docente pressupõe o alcance de 10, 30, 40 e 70% da pontuação como condição mínima para a mudança de categoria, para Assistente, Prof. Auxiliar, Prof. Associado, e Professor Catedrático, respectivamente. Esta percentagem e condição recai também sobre as actividades obrigatórias para cada categoria. As actividades são obrigatórias ou específicas em função de cada categoria, sendo que as tarefas/atributos podem ser cumulativos ou mutualmente exclusivos, tendo como base os termos de referência da carreira docente (Vide Tabelas 2A a 2D). As distinções e especificidades estão descritas nas Notas Gerais.
- Texto do artigo, página 18: As percentagens aqui mencionadas resultam de ensaios realizados durante a preparação da presente proposta, envolvendo docentes de diferentes categorias da UEM.
- Texto do artigo, página 18: O período de análise ou avaliação é consoante a legislação vigente e os regulamentos gerais e específicos sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 18: A pontuação é cumulativa para as actividades essenciais ao exercício da docência, isto é, actividades relacionadas com as publicações científicas, outros tipos de publicações, outras produções intelectuais, actividade editorial, inovação, ensino, orientação e supervisão de trabalhos de fim de curso, actividade académica especial, capacitação e actualização científico-pedagógica, extensão e eventos científicos. Entretanto, para as actividades relacionadas com cargos de chefia e direcção e de representação, a pontuação é mutuamente exclusiva, privilegiando-se a actividade de maior pontuação no interstício em questão. Vale ainda ressalvar que a realização das actividades consideradas neste documento devem ser comprovadas quanto à efectividade, qualidade e relevância para efeitos de promoção.
- Texto do artigo, página 18: Sublinhe-se que as publicações devem ser todas originais (ou seja, trabalhos não publicados sobre nenhuma outra forma) e devem ser apresentadas apenas uma vez para efeitos aqui previstos. Excepcionalmente, são assumidos como originais os casos de “edição revista e ampliada”.
- Texto do artigo, página 18: As Tabelas de Indicadores de Ponderação para o Ingresso e Promoção Docente (Tabelas 1A a 1N) apresentam e tipificam todas as principais actividades (de referência) desenvolvidas pelo docente ao longo da sua carreira, de acordo com as subcategorias ou tarefas, a respectiva pontuação, bem como as balizas (limites estabelecidos para a contabilização de actividade para promoção em função da categoria do docente). As Tabelas 1A a 1N têm como atributos:
- Texto do artigo, página 18: • ID – Unidade identificadora da actividade ou produto;
- Texto do artigo, página 18: • Actividade – descrição da actividade e respectivo indicador; • Unidade de Referência – quantidade ou volume de actividade ou produto, que varia consoante o objecto em avaliação; • Pontuação – Unidade objectiva, ponderada, atribuída a cada actividade; • Quantidade (Qtd.) – número ou porção de vezes que determinada actividade é realizada; • Pontos obtidos – produto da pontuação e da quantidade. Constam ainda das Tabelas 1A a 1N, os seguintes atributos: • GI – Grupo de publicações de maior impacto na comunicação
- Texto do artigo, página 18: científica;
- Texto do artigo, página 18: • GII – Grupo de publicações de impacto na comunicação científica. A Tabela de Ponderação sobre a Pontuação Geral tem como
- Texto do artigo, página 18: atributos:
- Texto do artigo, página 18: • Categoria – posição para a qual o docente é promovido; • Actividade – conjunto de indicadores tipificados em função dos principais produtos e tarefas docentes; • Condição – conjunto de condições necessárias para que o docente seja promovido; • Balizas (ref. saturação) – limites de actividades a contabilizar para a promoção; • Pontuação Mínima (obrigatória) – pontuação dos produtos e actividades mínimas e indispensáveis para a promoção; • Pontuação Mínima (de promoção) – pontuação mínima para que o docente seja promovido, obtida a partir da soma da pontuação em produtos e actividades obrigatórias e produtos e actividades facultativas.
- Texto do artigo, página 18: Constam ainda das Tabelas 2 A a 2D:
- Texto do artigo, página 18: • Condição de Promoção - requisitos parciais para a promoção, que podem ser obrigatórios ou facultativos consoante a categoria; • Balizas (ref. de saturação) – limites estabelecidos para a contabilização de actividade para promoção em função da categoria do docente; • Pontuação mínima – pontuação necessária para a promoção, que varia consoante a condição e proporção (10, 30, 40 e 70%) estabelecida para cada categoria.
- Texto do artigo, página 19: Tabelas de Indicadores de Ponderação para Ingresso e Promoção na Carreira Docente
- Texto do artigo, página 19: GI
ID
Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)*
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
1
GI ID Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 1 Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital) 1 24 2 Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN 1 20 3 Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares 1 16 4 Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 15 5 Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 13 GII 6 Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital) 1 11 7 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 10 8 Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 9 9 Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 7 10 Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional 1 6 11 Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital) 1 6 12 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais 1 4 13 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 14 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 15 Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional 1 2 Total 149 - Texto do artigo, página 19: Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital)
1
24
2
GI ID Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 1 Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital) 1 24 2 Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN 1 20 3 Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares 1 16 4 Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 15 5 Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 13 GII 6 Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital) 1 11 7 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 10 8 Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 9 9 Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 7 10 Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional 1 6 11 Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital) 1 6 12 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais 1 4 13 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 14 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 15 Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional 1 2 Total 149 - Texto do artigo, página 19: Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN
1
20
3
Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares
1
16
4
Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)
1
15
5
Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)
1
13
GII
6
Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital)
1
11
7
Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)
1
10
8
Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**
1
9
9
Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**
1
7
10
Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional
1
6
11
Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital)
1
6
12
Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais
1
4
13
Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital)
1
3
14
Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital)
1
3
15
Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional
1
2
Total
149
GI ID Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 1 Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital) 1 24 2 Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN 1 20 3 Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares 1 16 4 Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 15 5 Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 13 GII 6 Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital) 1 11 7 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 10 8 Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 9 9 Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 7 10 Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional 1 6 11 Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital) 1 6 12 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais 1 4 13 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 14 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 15 Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional 1 2 Total 149 - Texto do artigo, página 19: * A hierarquia não se cinge ao canal de comunicação, mas também está relacionada com a postura que se quer dentro da política de valorização das publicações.
- Texto do artigo, página 20: ** Do docente candidato à promoção, cuja formação foi concluída no interstício, isto é, concluída no intervalo da categoria na qual se encontra no acto da submissão da candidatura ao processo de Promoção.
- Texto do artigo, página 20: ID
Tabela 1B - Actividade (Outros Tipos de Publicações)
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
16
Manual técnico/didáctico e outras produções didáctico-técnicas
1
6
17
Livro ou capítulo de Livro de edição do autor
1
5
18
Relatório técnico resultante de actvidades de investigação (por exemplo, de iniciação científica)
1
4
19
Resenhas publicadas em revistas, boletins ou coletâneas sem revisão por pares
1
3
20
Resenha técnico-científica, publicado em revista popular, jornal diário ou semanário
1
2
Total
20
ID
Tabela 1C - Actividade (Outras Produções Intelectuais)
Unidade de referência
Pontuação
Pontos obtidos
21
Software documentado e registado
1
6
22
Documento cartográfico publicado ou elaboração de instrumento de Ordenamento Territorial
1
6
23
Edição e publicação de um Atlas
1
6
24
Peça teatral publicada ou registada
1
6
25
Peça artística registada (pintura, artesanato,...)
1
6
26
Direcção ou produção de roteiro de documentário, filme para cinema, rádio ou televisão, teatro...
1
6
27
Partitura editada e registada
1
6
28
Projecto aprovado de grande engenharia (ponte, fábrica, …), sujeito à aprovação pelos pares
1
6
29
omposição musical original e registada (inclui a divulgação de trabalho individual, agrupamento, orquestra)
1
6
30
Projecto aprovado de edifício de interesse público (avaliação também pelos pares na promoção)
1
6
31
Catálogos públicos
1
6
32
Brochura, documentário, banda desenhada (vertente transferência e valorização do conhecimento científico para um público geral)
1
6
Total
72
ID Tabela 1B - Actividade (Outros Tipos de Publicações) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 16 Manual técnico/didáctico e outras produções didáctico-técnicas 1 6 17 Livro ou capítulo de Livro de edição do autor 1 5 18 Relatório técnico resultante de actvidades de investigação (por exemplo, de iniciação científica) 1 4 19 Resenhas publicadas em revistas, boletins ou coletâneas sem revisão por pares 1 3 20 Resenha técnico-científica, publicado em revista popular, jornal diário ou semanário 1 2 Total 20 ID Tabela 1C - Actividade (Outras Produções Intelectuais) Unidade de referência Pontuação Pontos obtidos 21 Software documentado e registado 1 6 22 Documento cartográfico publicado ou elaboração de instrumento de Ordenamento Territorial 1 6 23 Edição e publicação de um Atlas 1 6 24 Peça teatral publicada ou registada 1 6 25 Peça artística registada (pintura, artesanato,...) 1 6 26 Direcção ou produção de roteiro de documentário, filme para cinema, rádio ou televisão, teatro... 1 6 27 Partitura editada e registada 1 6 28 Projecto aprovado de grande engenharia (ponte, fábrica, …), sujeito à aprovação pelos pares 1 6 29 omposição musical original e registada (inclui a divulgação de trabalho individual, agrupamento, orquestra) 1 6 30 Projecto aprovado de edifício de interesse público (avaliação também pelos pares na promoção) 1 6 31 Catálogos públicos 1 6 32 Brochura, documentário, banda desenhada (vertente transferência e valorização do conhecimento científico para um público geral) 1 6 Total 72 - Texto do artigo, página 20: ID
Tabela 1D - Actividade (Actividade Editorial)
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
33
Editor-Chefe de uma Revista Científica ou Editora Académica
2 – 3 anos
10
34
Editor associado (redactorial ou leitor de prova) de uma Revista Científica
3 – 5 Artigos
8
35
Coordenador de uma edição especial de uma Revista Cientifica
1 – 3 Artigos
5
36
Revisor permanente de uma Revista Científica
1 – 3 Artigos
4
37
Membro da Comissão Editorial de uma Revista Científica
1 – 3 Fascículos
3
38
Revisor ad hoc de uma Revista Científica ou evento científico (revisão sob o manuscrito)
1 – 3
3
Total
33
ID Tabela 1D - Actividade (Actividade Editorial) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 33 Editor-Chefe de uma Revista Científica ou Editora Académica 2 – 3 anos 10 34 Editor associado (redactorial ou leitor de prova) de uma Revista Científica 3 – 5 Artigos 8 35 Coordenador de uma edição especial de uma Revista Cientifica 1 – 3 Artigos 5 36 Revisor permanente de uma Revista Científica 1 – 3 Artigos 4 37 Membro da Comissão Editorial de uma Revista Científica 1 – 3 Fascículos 3 38 Revisor ad hoc de uma Revista Científica ou evento científico (revisão sob o manuscrito) 1 – 3 3 Total 33 - Texto do artigo, página 20: ID
Tabela 1E - Actividade (Inovação)
Unidade de referência
Pontuação
Qdt.
Pontos obtidos
39
Registo de patente
1
30
Total
30
ID Tabela 1E - Actividade (Inovação) Unidade de referência Pontuação Qdt. Pontos obtidos 39 Registo de patente 1 30 Total 30 - Texto do artigo, página 21: ID
Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)*
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
40
Dissertação como palestrante em evento académico oficial**, na área de actuação do docente/investigador
1
5
41
Coordenador na organização de um congresso ou conferência científica
1
4
42
Coordenador na organização de um seminário ou simpósio científico
1
4
43
Coordenador na organização de uma mostra de ciência e tecnologia
1
3
44
Coordenador na organização de uma palestra científica
1
2
45
Coordenador na organização de jornadas científicas
1
2
46
Membro na organização de um congresso, conferência ou simpósio científico
1
2
47
Moderador em evento académico oficial**, na área de actuação do decente
1
2
48
Membro na organização de um seminário científico
1
2
49
Membro na organização de uma mostra de ciência e tecnologia
1
2
50
Membro na organização de uma palestra científica
1
2
51
Membro na organização de jornadas científicas
1
2
Total
32
ID Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 40 Dissertação como palestrante em evento académico oficial**, na área de actuação do docente/investigador 1 5 41 Coordenador na organização de um congresso ou conferência científica 1 4 42 Coordenador na organização de um seminário ou simpósio científico 1 4 43 Coordenador na organização de uma mostra de ciência e tecnologia 1 3 44 Coordenador na organização de uma palestra científica 1 2 45 Coordenador na organização de jornadas científicas 1 2 46 Membro na organização de um congresso, conferência ou simpósio científico 1 2 47 Moderador em evento académico oficial**, na área de actuação do decente 1 2 48 Membro na organização de um seminário científico 1 2 49 Membro na organização de uma mostra de ciência e tecnologia 1 2 50 Membro na organização de uma palestra científica 1 2 51 Membro na organização de jornadas científicas 1 2 Total 32 - Texto do artigo, página 21: * Atenção à Unidade de referência de saturação nas Tabelas referentes à Ponderação sobre a Pontuação Geral. ** Evento reconhecido ao nível de um órgão ou unidade central de uma IES ou de investigação, por um Conselho ou Comité Científico de reconhecido mérito.
- Texto do artigo, página 21: ID
Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)*
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
ID
Tabela 1G - Actividade (Ensino)
Unidade de referência
Pontuação
52
Cumprimento do programa de Doutoramento
1 disciplina ou módulo
12
53
Cumprimento do programa como regente no Mestrado
1 disciplina ou módulo
10
54
Cumprimento do programa como regente na Graduação
1 disciplina ou módulo
8
55
Cumprimento do programa como assistente no Mestrado
1 disciplina ou módulo
6
56
Cumprimento do programa como assistente na Graduação
1 disciplina ou módulo
5
57
Professor visitante (fora de Moçambique)
1 disciplina ou módulo
4
58
Cumprimento do programa de curso de curta duração ou de especialização
1 disciplina ou módulo
2
59
Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)*
Muito Bom
2
60
Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)*
Bom
1
Total
50
ID Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos ID Tabela 1G - Actividade (Ensino) Unidade de referência Pontuação 52 Cumprimento do programa de Doutoramento 1 disciplina ou módulo 12 53 Cumprimento do programa como regente no Mestrado 1 disciplina ou módulo 10 54 Cumprimento do programa como regente na Graduação 1 disciplina ou módulo 8 55 Cumprimento do programa como assistente no Mestrado 1 disciplina ou módulo 6 56 Cumprimento do programa como assistente na Graduação 1 disciplina ou módulo 5 57 Professor visitante (fora de Moçambique) 1 disciplina ou módulo 4 58 Cumprimento do programa de curso de curta duração ou de especialização 1 disciplina ou módulo 2 59 Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)* Muito Bom 2 60 Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)* Bom 1 Total 50 - Texto do artigo, página 21: *Média do período em avaliação. No caso de períodos pares, privilegia-se o resultado da avaliação mais elevada.
- Texto do artigo, página 21: ID
Tabela 1H - Actividade (Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso)
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
61
Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Doutoramento (Tese defendida)
1
15
62
Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Mestrado (Dissertação defendida)
1
9
63
Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Licenciatura (Monografia defendida)
1
6
64
Supervisão de projecto de iniciação científica (com apresentação do relatório técnico ou artigo)
1
4
65
Orientação de pós-doutoramento concluído (Certificação de conclusão)
1
4
Total
38
ID Tabela 1H - Actividade (Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 61 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Doutoramento (Tese defendida) 1 15 62 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Mestrado (Dissertação defendida) 1 9 63 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Licenciatura (Monografia defendida) 1 6 64 Supervisão de projecto de iniciação científica (com apresentação do relatório técnico ou artigo) 1 4 65 Orientação de pós-doutoramento concluído (Certificação de conclusão) 1 4 Total 38 - Texto do artigo, página 22: ID
Tabela 1I - Actividade (Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação)*
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
66
Proferir Oração de Sapiência com documento escrito e com certificação
1
6
67
Membro da comissão de avaliação de Tese de Doutoramento (com excepção do(s) supervisor (es))
1
6
68
Membro da comissão de avaliação de Dissertação de Mestrado (com excepção do(s) supervisor (es))
1
3
69
Membro da comissão de avaliação de Trabalho de Culminação de Curso de Licenciatura (com excepção do(s) supervisor (es))
1
2
Total
17
ID Tabela 1I - Actividade (Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 66 Proferir Oração de Sapiência com documento escrito e com certificação 1 6 67 Membro da comissão de avaliação de Tese de Doutoramento (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 6 68 Membro da comissão de avaliação de Dissertação de Mestrado (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 3 69 Membro da comissão de avaliação de Trabalho de Culminação de Curso de Licenciatura (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 2 Total 17 - Texto do artigo, página 22: *Não inclui a participação na comissão de avaliação como supervisor.
- Texto do artigo, página 22: ID
Tabela 1J - Actividade (Capacitação/Actualização Pedagógica/Científica)
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
70
Realização de estágio pós-doutoral
1
5
71
Cursos de capacitação/actualização preparados e ministrados pelo docente
1
5
72
Cursos de capacitação/actualização em que o docente participou
1
2
Total
12
ID Tabela 1J - Actividade (Capacitação/Actualização Pedagógica/Científica) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 70 Realização de estágio pós-doutoral 1 5 71 Cursos de capacitação/actualização preparados e ministrados pelo docente 1 5 72 Cursos de capacitação/actualização em que o docente participou 1 2 Total 12 - Texto do artigo, página 22: ID
Tabela 1K - Actividade (Extensão)
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
73
Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Coordenador de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/ cultural por parte da UEM)
1
6
74
Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Membro de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/cultural por parte da UEM)
1
4
75
Relatório técnico resultante de actividade como participante de trabalhos técnicos e consultoria
1
4
Total
14
ID Tabela 1K - Actividade (Extensão) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 73 Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Coordenador de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/ cultural por parte da UEM) 1 6 74 Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Membro de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/cultural por parte da UEM) 1 4 75 Relatório técnico resultante de actividade como participante de trabalhos técnicos e consultoria 1 4 Total 14 - Texto do artigo, página 22: ID
Tabela 1L - Actividade (Gestão Universitária – Cargos de Chefia e Direcção)*
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
76
Reitor
2 – 5 anos
12
77
Vice-Reitor
2 – 5 anos
10
78
Pro-Reitor
2 – 5 anos
9
79
Director (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES
2 – 3 anos
8
80
Assessor do Reitor e Vice-Reitor
2 – 3 anos
7
81
Director-Adjunto (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES
2 -3 anos
7
82
Cargo de nível Ministerial mantendo a ligação parcial com actividade académica
2 – 5 anos
6
83
Chefe de Departamento Central
2 – 3 anos
5
84
Director ou Coordenador de Curso
2 – 3 anos
4
85
Chefe de Repartição (laboratório…..) em IES
2 – 3 anos
3
86
Chefe de Secção em IES
2 – 3 anos
2
Total
73
ID Tabela 1L - Actividade (Gestão Universitária – Cargos de Chefia e Direcção)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 76 Reitor 2 – 5 anos 12 77 Vice-Reitor 2 – 5 anos 10 78 Pro-Reitor 2 – 5 anos 9 79 Director (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES 2 – 3 anos 8 80 Assessor do Reitor e Vice-Reitor 2 – 3 anos 7 81 Director-Adjunto (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES 2 -3 anos 7 82 Cargo de nível Ministerial mantendo a ligação parcial com actividade académica 2 – 5 anos 6 83 Chefe de Departamento Central 2 – 3 anos 5 84 Director ou Coordenador de Curso 2 – 3 anos 4 85 Chefe de Repartição (laboratório…..) em IES 2 – 3 anos 3 86 Chefe de Secção em IES 2 – 3 anos 2 Total 73 - Texto do artigo, página 22: *Os cargos de Chefia e Direcção são mutualmente exclusivos, privilegiando-se o de maior hierarquia.
- Texto do artigo, página 23: ID
Tabela 1M - Actividade (Gestão Universitária – Representação)*
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
87
Membro do Conselho Universitário ou Académico
2 – 5 anos
7
88
Membro do Conselho de Faculdade/Escola Superior/Centro
2 – 5 anos
6
89
Membro do Conselho Científico
2 – 3 anos
5
90
Membro do Conselho Pedagógico
2 – 3 anos
4
91
Membro de uma Comissão Permanente (com mandato - ética...)
2 – 3 anos
3
92
Membro de uma Comissão Ad hoc, nomeada pela entidade competente
1 - 3
2
93
Membro de Academias de Ciências ou fóruns equivalentes
2
Total
29
ID Tabela 1M - Actividade (Gestão Universitária – Representação)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 87 Membro do Conselho Universitário ou Académico 2 – 5 anos 7 88 Membro do Conselho de Faculdade/Escola Superior/Centro 2 – 5 anos 6 89 Membro do Conselho Científico 2 – 3 anos 5 90 Membro do Conselho Pedagógico 2 – 3 anos 4 91 Membro de uma Comissão Permanente (com mandato - ética...) 2 – 3 anos 3 92 Membro de uma Comissão Ad hoc, nomeada pela entidade competente 1 - 3 2 93 Membro de Academias de Ciências ou fóruns equivalentes 2 Total 29 - Texto do artigo, página 23: ser uma ou outra, privilegiando-se a de maior pontuação. Não inclui membros designados por inerência de funções. Os cargos de representação são mutualmente exclusivos, privilegiando-se o de maior pontuação.
ID
Tabela 1N - Actividade (Resultado da Média Avaliação do SADE)
Unidade de referência
Pontuação
Qtd.
Pontos obtidos
94
Muito Bom
2 ou 3 anos*
10
95
Bom
2 ou 3 anos
8
96
Regular
2 ou 3 anos
3
Total
21
* Consoante o período mínimo estabelecido (2 ou 3 anos) para a Promoção.
ID Tabela 1N - Actividade (Resultado da Média Avaliação do SADE) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 94 Muito Bom 2 ou 3 anos* 10 95 Bom 2 ou 3 anos 8 96 Regular 2 ou 3 anos 3 Total 21 - Texto do artigo, página 23: Grande Total
590
Grande Total 590 - Texto do artigo, página 23: Tabelas de Ponderação para Ingresso e Promoção por Categoria
- Texto do artigo, página 23: Tabela 2A – Ingresso ou Promoção para a Categoria de Assistente
Para a categoria de:
Actividade
Condição
Balizas (ref. saturação)
Pontuação mínima
Pontuação
Assistente
Publicações Científicas
Obrigatória G II
15
Outros Tipos de Publicações
Facultativo
Outras Produções Intelectuais
Facultativo
Actividade Editorial
Facultativo
Inovação
Facultativo
Ensino
Obrigatório como assistente
5
Eventos Científicos
Facultativo
3/ano
Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso
Facultativo
Académica Especial
Facultativo
Capacitação/Actualização
Obrigatório participar
3/ano
2
Extensão
Facultativo
Chefia e Direcção
Facultativo
Representação
Facultativo
SADE
Obrigatório
3
Pontuação Mínima Obrigatória
25
Pontuação de Ingresso ou Promoção
59
Tabela 2A – Ingresso ou Promoção para a Categoria de Assistente Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. saturação) Pontuação mínima Pontuação Assistente Publicações Científicas Obrigatória G II 15 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Ensino Obrigatório como assistente 5 Eventos Científicos Facultativo 3/ano Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Facultativo Académica Especial Facultativo Capacitação/Actualização Obrigatório participar 3/ano 2 Extensão Facultativo Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação Mínima Obrigatória 25 Pontuação de Ingresso ou Promoção 59 - Texto do artigo, página 24: Tabela 2B – Promoção para a Categoria de Professor Auxiliar
Para a categoria de:
Actividade
Condição
Balizas (ref. Saturação)
Pontuação mínima
Prof. Auxiliar
Publicações Científicas
Obrigatória G I
45
Outros Tipos de Publicações
Facultativo
Outras Produções Intelectuais
Facultativo
Actividade Editorial
Facultativo
Inovação
Facultativo
Eventos Científicos
Facultativo
3/ano
Ensino
Obrigatório como assistente
15
Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso
Facultativo
Académica Especial
Facultativo
Capacitação/Actualização
Obrigatório participar
3/ano
4
Extensão
Obrigatório
4
Chefia e Direcção
Facultativo
Representação
Facultativo
SADE
Obrigatório
3
3
Pontuação Mínima Obrigatória
71
Pontuação de Ingresso ou Promoção
177
Tabela 2B – Promoção para a Categoria de Professor Auxiliar Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação mínima Prof. Auxiliar Publicações Científicas Obrigatória G I 45 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Eventos Científicos Facultativo 3/ano Ensino Obrigatório como assistente 15 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Facultativo Académica Especial Facultativo Capacitação/Actualização Obrigatório participar 3/ano 4 Extensão Obrigatório 4 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 3 Pontuação Mínima Obrigatória 71 Pontuação de Ingresso ou Promoção 177 - Texto do artigo, página 24: Tabela 2C – Promoção para a Categoria de Professor Associado
Para a categoria de:
Actividade
Condição
Balizas (ref. Saturação)
Pontuação mínima
Prof. Associado
Publicações Científicas
Obrigatória no G I
60
Outros Tipos de Publicações
Facultativo
Outras Produções Intelectuais
Facultativo
Actividade Editorial
Facultativo
Inovação
Facultativo
Eventos Científicos
Obrigatório como membro ou palestrante
3/ano
13
Ensino
Obrigatório como assistente
20
Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso
Obrigatório
15
Académica Especial
Obrigatório
3/ano
7
Capacitação/Actualização
Facultativo
Extensão
Obrigatório
6
Chefia e Direcção
Facultativo
Representação
Facultativo
SADE
Obrigatório
3
Pontuação Mínima Obrigatória
124
Pontuação de Ingresso ou Promoção
236
Tabela 2C – Promoção para a Categoria de Professor Associado Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação mínima Prof. Associado Publicações Científicas Obrigatória no G I 60 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Eventos Científicos Obrigatório como membro ou palestrante 3/ano 13 Ensino Obrigatório como assistente 20 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Obrigatório 15 Académica Especial Obrigatório 3/ano 7 Capacitação/Actualização Facultativo Extensão Obrigatório 6 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação Mínima Obrigatória 124 Pontuação de Ingresso ou Promoção 236 - Texto do artigo, página 25: Tabela 2D – Promoção para a Categiria de Professor Catedrático
Para a Categoria de:
Actividade
Condição
Balizas (ref. Saturação)
Pontuação Mínima
Professor Catedrático*
Publicações Científicas
Obrigatória no G I
104
Outros Tipos de Publicações
Facultativo
Outras Produções Intelectuais
Facultativo
Actividade Editorial
Obrigatório pelo menos como revisor
23
Inovação
Facultativo
Eventos Científicos
Obrigatório como membro ou palestrante
4/ano
22
Ensino
Obrigatório como regente
35
Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso
Obrigatório para Doutorado ou Mestrado
27
Académica Especial
Obrigatório para Doutorado ou Mestrado
12
Capacitação/Actualização
Facultativo
3/ano
Extensão
Obrigatório
10
Chefia e Direcção
Facultativo
Representação
Facultativo
SADE
Obrigatório
3
Pontuação de Ingresso ou Promoção
236
Pontuação de Ingresso ou Promoção
429
Tabela 2D – Promoção para a Categiria de Professor Catedrático Para a Categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação Mínima Professor Catedrático* Publicações Científicas Obrigatória no G I 104 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Obrigatório pelo menos como revisor 23 Inovação Facultativo Eventos Científicos Obrigatório como membro ou palestrante 4/ano 22 Ensino Obrigatório como regente 35 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Obrigatório para Doutorado ou Mestrado 27 Académica Especial Obrigatório para Doutorado ou Mestrado 12 Capacitação/Actualização Facultativo 3/ano Extensão Obrigatório 10 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação de Ingresso ou Promoção 236 Pontuação de Ingresso ou Promoção 429 - Texto do artigo, página 25: * A pontuação constitui requisito parcial para a promoção em causa e é complementar aos requisitos previstos no Regulamento.
- Número ou marcador, página 25: Anexo III
- Texto do artigo, página 25: Procedimentos Relativos à Licença de Ano Sabático Introdução
- Texto do artigo, página 25: O Ano Sabático representa um momento na carreira académica (carreiras docente e de investigador) dedicado à execução das actividades de docência, especialmente a investigação, em regime excepcional. Este período deve ser dedicado a actividades que contribuam para o crescimento profissional do docente e do investigador ao mesmo tempo que garante a definição de novos horizontes de trabalho e desafios.
- Texto do artigo, página 25: Grupo alvo
- Texto do artigo, página 25: Podem candidatar-se ao Ano Sabático o pessoal de carreira docente (Professor Auxiliar, Professor Associado e Professor Catedrático) e investigador (Investigador Auxiliar, Investigador Principal e Investigador Coordenador).
- Texto do artigo, página 25: Actividades Realizadas na Licença do Ano Sabático A UEM define as seguintes actividades como apropriadas para o
- Texto do artigo, página 25: Ano Sabático:
- Texto do artigo, página 25: 1. Publicações (livros e artigos científicos);
- Texto do artigo, página 25: 2. Capacitação profissional;
- Texto do artigo, página 25: 3. Estágio em instituições nacionais ou estrangeiras; e
- Texto do artigo, página 25: 4. Leccionamento de disciplina/módulos na UEM ou em outras
- Texto do artigo, página 25: instituições de ensino superior.
- Texto do artigo, página 25: Procedimentos e Requisitos para Pedido de Licença de Ano Sabático
- Texto do artigo, página 25: O docente ou investigador submete o seu pedido de Licença de Ano Sabático ao Conselho Científico da sua unidade académica para a emissão de um parecer a ser submetido ao Reitor da Universidade.
- Texto do artigo, página 25: O processo de pedido de autorização de Licença de Ano Sabático deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 25: 1. Cumprimento dos requisitos do regulamento específico (carreira docente ou carreira de investigador).
- Texto do artigo, página 25: 2. Apresentação da proposta de actividades a desenvolver durante o Ano Sabático, a qual deve incluir:
- Texto do artigo, página 25: a) Justificação;
- Texto do artigo, página 25: b) Objectivo(s);
- Texto do artigo, página 25: c) Local de realização (no país ou no estrangeiro);
- Texto do artigo, página 25: d) Descrição das actividades (incluindo a sua calendarização);
- Texto do artigo, página 25: e) Resultados esperados; e
- Texto do artigo, página 25: f) Contributo para a UEM.
- Texto do artigo, página 25: 3. Apresentação de uma carta de acordo ou aceitação, em caso de o Ano Sabático se realizar em outra instituição nacional ou estrangeira.
- Texto do artigo, página 25: 4. Carta de aceitação, em caso de participação num curso de capacitação. 5 Curriculum Vitae do docente ou investigador.
- Texto do artigo, página 25: 6. Relatório de actividades do docente e investigador correspondente
- Texto do artigo, página 25: ao ano que antecede à solicitação. Autorização do Ano Sabático A autorização do pedido pelo Reitor é também condicionada a:
- Texto do artigo, página 25: 1. Enquadramento no Plano de Actividades da Unidade Orgânica;
- Texto do artigo, página 25: 2. Disponibilidade Financeira;
- Texto do artigo, página 25: 3. Proposta de realização de actividades cujos resultados contribuam para o desenvolvimento da Universidade; e
- Texto do artigo, página 25: 4. Garantia de substituição do proponente nas suas actividades de
- Texto do artigo, página 25: docência, investigação e gestão universitária.
- Texto do artigo, página 26: Universidade Zambeze
- Texto do artigo, página 26: Aviso
- Texto do artigo, página 26: Na sequência do anúncio do concurso de ingresso para a mudança de carreira, aberto por despacho do Magnífico Reitor do dia 31 de Março de 2017, ao abrigo do artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para o provimento de vagas nas carreiras de assistente universitário, técnico superior N1, técnico, agente técnico para o Campus de Matacuane, tornando público através do anúncio interno de 3 de Abril de 2017, publica-se a lista definitiva dos candidatos aprovados, em conformidade com o seguinte.
- Texto do artigo, página 26: Campus de Matacuane: Carreira de assistente universitário:
- Texto do artigo, página 26: Apurada: Posição Harriet Harry .................................................................................1.º
- Texto do artigo, página 26: Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 26: 1. Refinaldo Simião Mavume...........................................................1.º
- Texto do artigo, página 26: 2. Lino Ernesto Fumo.......................................................................2.º
- Texto do artigo, página 26: 3. Adelino Carlitos Talhada .............................................................3.º
- Texto do artigo, página 26: 4. Aziza Alli Salemo ........................................................................4.º
- Texto do artigo, página 26: 5. Mário Ernesto Armando...............................................................5.º
- Texto do artigo, página 26: 6. Dias Seneta Tangune....................................................................6.º
- Texto do artigo, página 26: 7. Ruth Olga Uacitela.......................................................................7.º
- Texto do artigo, página 26: 8. Elisa Teresa Timba.......................................................................8.º
- Texto do artigo, página 26: 9. Emília da Graça Ambrósio Macado.............................................9.º
- Texto do artigo, página 26: 10. Jassira Patrícia Paulo..................................................................10.º
- Texto do artigo, página 26: 11. Elisa da Conceição Paulo...........................................................11.º
- Texto do artigo, página 26: 12. Sandra Carina Ouana .................................................................12.º
- Texto do artigo, página 26: 13. Ana Paula Álvaro Tinosse .........................................................13.º
- Texto do artigo, página 26: 14. Samo João Chipeja.....................................................................14.º
- Texto do artigo, página 26: Posição
- Texto do artigo, página 26: 15. Anne Coamua Cuamba .............................................................. 15.º
- Texto do artigo, página 26: 16. Cátia Marina de Lima Joaquim.................................................. 16.º
- Texto do artigo, página 26: 17. Leonildo Benoit Carlos Jaime................................................. 17.º
- Texto do artigo, página 26: 18. Onézia Luís Talufo Zunguze ................................................. 18.º
- Texto do artigo, página 26: 19. Florentina Marta António Senda................................................ 19.º
- Texto do artigo, página 26: 20. Osvaldo dos Anjos Isaías Rafael ............................................... 20.º
- Texto do artigo, página 26: 21. Joaquina Francisco Sitoe........................................................... 21.º
- Texto do artigo, página 26: 22. Cláudio Filipe Juliasse Thomo .................................................. 22.º
- Texto do artigo, página 26: 23. Carlos dos Santos João Machado.............................................. 23.º
- Texto do artigo, página 26: 24. Leonora Hilária Mulandeza Raúl .............................................. 24.º
- Texto do artigo, página 26: 25. Amélia das Dores Aleixo Sidumo............................................. 25.º
- Texto do artigo, página 26: 26. Felicidade Ana Maria Banda .................................................... 26.º
- Texto do artigo, página 26: 27. Abdul Luís Assane .................................................................... 27.º
- Texto do artigo, página 26: 28. Helton João de Sousa ................................................................ 28.º
- Texto do artigo, página 26: 29. Idalupina Joaquim Francisco .................................................... 29.º
- Texto do artigo, página 26: 30. Maria Judite Muhale ................................................................. 30.º
- Texto do artigo, página 26: 31. Ana Maria Jeque ....................................................................... 31.º Carreira de técnico:
- Texto do artigo, página 26: Aprovados:
- Texto do artigo, página 26: 1. Ferreira Adelino Cassimo Hussene............................................... 1.º
- Texto do artigo, página 26: 2. Paulo Ramos ................................................................................ 2.º
- Texto do artigo, página 26: 3. Ermelinda Delfina Gape Nharimue.............................................. 3.º
- Texto do artigo, página 26: 4. Frederico César Marques ............................................................... 4.º Carreira de agente técnico:
- Texto do artigo, página 26: Aprovados:
- Texto do artigo, página 26: 1. Francisco Valente Sitoe ................................................................ 1.º
- Texto do artigo, página 26: 2. José Muchanha Joquitriene ........................................................... 2.º
- Texto do artigo, página 26: 3. Júlio Artur Moreno ....................................................................... 3.º
- Texto do artigo, página 26: 4. Loide José Guisado ....................................................................... 4.º A Presidente do Júri, dra Glória Eugenia Álvaro Naiene.
- Parágrafo, página 26: Preço —130,00 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Universidade Zambeze: Aviso. Governo da Província de Nampula Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica Delegação Provincial
- Aviso Governo do Distrito de Eráti Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Aviso Governo do Distrito de Moma Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Muidumbe Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Universidade Zambeze