Resolução n.º 38/CUL/2019

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Resolução n.º 38/CUL/2019

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 38/CUL/2019
Texto do artigo · p. 2 Reunido em sua primeira sessão extraordinária que decorreu nos dias 15 e 16 de Agosto, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta das Tabelas de Abonos, de Remuneração dos Cursos de Pós-Graduação, de Remuneração dos Cursos à Distância, de Remuneração dos Cursos Pós-Laboral e a Tabela de Outras Actividades Remuneráveis da UniLicungo.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do descrito no n.º 2 do artigo 9, conjugado com o artigo 10 do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. São aprovadas as Tabelas de Abonos, de Remuneração dos Cursos de Pós-Graduação, de Remuneração dos Cursos à Distância, de Remuneração dos Cursos Pós-Laboral e a Tabela de Outras Actividades Remuneráveis da UniLicungo.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data dos
Texto do artigo · p. 2 respectivos despachos do Reitor. Beira, 16 de Agosto de 2019.— O Vice – Presidente, Inusso Ismail.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 38/CUL/2019
  2. Texto do artigo, página 2: Reunido em sua primeira sessão extraordinária que decorreu nos dias 15 e 16 de Agosto, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta das Tabelas de Abonos, de Remuneração dos Cursos de Pós-Graduação, de Remuneração dos Cursos à Distância, de Remuneração dos Cursos Pós-Laboral e a Tabela de Outras Actividades Remuneráveis da UniLicungo.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do descrito no n.º 2 do artigo 9, conjugado com o artigo 10 do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. São aprovadas as Tabelas de Abonos, de Remuneração dos Cursos de Pós-Graduação, de Remuneração dos Cursos à Distância, de Remuneração dos Cursos Pós-Laboral e a Tabela de Outras Actividades Remuneráveis da UniLicungo.
  5. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data dos
  6. Texto do artigo, página 2: respectivos despachos do Reitor. Beira, 16 de Agosto de 2019.— O Vice – Presidente, Inusso Ismail.
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