II SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 180/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 II SÉRIE — Número 180
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mogovolas:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Púnguè:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário: Resoluções.
Parágrafo · p. 1 Universidade Zambeze:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário: Resoluções.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da redacção constante no n.º 4 do artigo 4 do Decreto n.º 6 /2023, de 10 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.° 70 /2021, de 28 de Junho, e na alínea a) do artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, ambos do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, no n.º 1 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.° 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso por substituição no Aparelho do Estado, nas carreiras de regime específico do quadro de pessoal do Governo do Distrito de Mogovolas no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, referente ao aviso publicado no dia 29 de Maio de 2023 e devidamente homologado pelo Administrador do Distrito no mesmo dia.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Inglês:
Texto do artigo · p. 1 Apurados:
Texto do artigo · p. 1 1. Ibraimo Ossufo Mussa ...............................................................12,9
Texto do artigo · p. 1 2. Maurício Crispino ......................................................................12,5
Texto do artigo · p. 1 3. Benedito Raimundo Ntavala......................................................12 Disciplina de Geografia:
Texto do artigo · p. 1 Apurados:
Texto do artigo · p. 1 1. Xavier Tony Mário ....................................................................14,25
Texto do artigo · p. 1 2. Charama Issufo ..........................................................................13,15
Texto do artigo · p. 1 3. Eduardo Nunes José...................................................................13,15
Texto do artigo · p. 1 Mogovolas, 20 de Julho de 2023. — O Presidente do Júri, Alexandre Carlos Amisse. — O Vice-Presidente, Marcos Faustino. — O Vogal, Belarmino Salvador Bento Alberto.
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por haver constatado-se erro na redacção da carreira de docente N3 constante da lista do concurso de novos ingressos na carreira de docente N2, publicado no Boletim da República n.º 53/2023, II Série, de 17 de Março, rectifica-se que onde se lê: «carreira de docente N2, posição 8, Loide Gabriel Ernesto», deve se ler: «carreira de docente N3».
Texto do artigo · p. 1 Carreira docente N3, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 1 Apurado: Valores 1. Loide Gabriel Ernesto.................................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 Mogovolas, 20 de Julho de 2023. — A Directora do Serviço Distrital, Aida Manuel.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Púnguè
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Resoluções
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 47
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 7 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar o Acórdão n.º 04/ /CC/2022, de 5 de Agosto, e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. Em suprir o n.º 2 do artigo 230 do Regulamento Interno Geral da Universidade Púnguè, com os fundamentos previstos no Acórdão supra do Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 48
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar o Calendário Académico da Universidade Púnguè para o ano 2023, e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Calendário Académico da Universidade Púnguè para o ano de 2023.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 2 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 49
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta de revitalização dos Membros do Conselho Universitário para o próximo mandato, delibera ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação da proposta de revitalização dos Membros do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 2 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 50
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Logótipo da Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Logótipo da Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 51
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta de Normas de Produção e Publicação de Trabalhos Científicos na Universidade, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação da Norma de Produção e Publicação de Trabalhos Científicos.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra imediatamente no dia 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2023. Aprovada na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 2 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 52
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Plano Curricular de Licenciatura em Língua Português e Estudos Editoriais, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Plano Curricular de Licenciatura em Língua Portuguesa e Estudos Editoriais.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 53
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Plano Curricular de Mestrado em Maneio e Conservação de Recursos Biológicos, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Plano Curricular de Mestrado em Maneio e Conservação de Recursos Biológicos.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 54
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Acrónimo Cedis, Respectivo Logótipo, Missão e Visão, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Acrónimo Cedis, Logótipo, Missão e Visão do Centro de Educação à Distância.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 55
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do nome do Anfiteatro, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos
Texto do artigo · p. 3 da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A aprovação do nome do anfiteatro, que passará a chamar-se Tarisiro Binga.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 56
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta da Missão e Visão do Instituto Superior de Educação Física e Desporto, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A aprovação da Missão e Visão do Instituto Superior de Educação Física e Desporto.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovada na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 3 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 57
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Regimento do Comité de Altos Graus, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A aprovação do Regime do Comité de Altos Graus.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela. Resolução n.º 58 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março. Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Regulamento de Eleição dos Candidatos aos Cargos de Reitor e Vice-
Texto do artigo · p. 3 -Reitor, e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 3. A Aprovação do Regulamento de Eleição dos Candidatos aos Cargos de Reitor e Vice-Reitor.
Texto do artigo · p. 3 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 59
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Edictal e Calendário do Processo de Eleição dos Candidatos ao Cargo de Reitor e Vice-Reitor; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A Aprovação do Edictal e Calendário do Processo de Eleição dos Candidatos a Reitor e Vice-Reitor.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 60
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta de Apresentação dos Termos de Referência para a Criação da Nova Unidade de Pesquisa; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A Aprovação dos Termos de Referência para a Criação da Nova Unidade de Pesquisa.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra imediatamente em Vigor. Aprovados na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 61
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Mineração e Sustentabilidade; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Mineração e Sustentabilidade.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 62
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Gestão de Emergências e
Texto do artigo · p. 4 Desastres; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Gestão de Emergências e Desastres.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 63
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março
Texto do artigo · p. 4 de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Geografia e Desenvolvimento Territorial; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do
Texto do artigo · p. 4 n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Geografia e Desenvolvimento Territorial.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 64
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março
Texto do artigo · p. 4 de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta de apresentação do Plano de Actividades da UniPúnguè – 2023; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. A Aprovação do Plano de Actividades da UniPúnguè – 2023.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 65
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a proposta de apresentação de termos de referência para a criação do Centro de Métodos Quantitativos; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. A Aprovação dos Termos de Referência para a Criação do Centro de Métodos Quantitativos.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovados na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 66
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Plano Curricular de Mestrado em Química; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Química.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 67
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis e Sustentabilidade; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis e Sustentabilidade.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 4 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 68
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Guia para Apresentação dos Planos Curricular dos Cursos à Distância, e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. A Aprovação do Guia para Apresentação dos Planos Curricular dos Cursos à Distância.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 4 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 69
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a proposta de Apresentação do Plano Curricular em Biologia à Distância; e deliberar
Texto do artigo · p. 5 sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. A Aprovação do Plano Curricular de Licenciatura em Biologia à Distância.
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 5 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 70
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Regulamento de funcionamento da Biblioteca: (Centro de Recursos e/ou os Centros de Documentação), e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. A Aprovação do Regulamento de Funcionamento da Biblioteca: (Centro de Recursos e/ou os Centros de Documentação).
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 71
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta de Adenda do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias – Senha de Presença no Conselho de Extensão, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. A Aprovação da Adenda do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias-Senha de Presença no Conselho de Extensão.
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 72
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta de Adenda do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias – Senha de Presença no Comité de Altos Graus, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. A Aprovação da Adenda do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias – Senha de Presença no Comité de Altos Graus.
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 5 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 73
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais.
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 74
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Electrónica, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Electrónica.
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 75
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Geografia – no Ensino à Distância, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Geografia – Ensino à Distância.
Texto do artigo · p. 5 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 76
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Química – no Ensino à Distância, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Química – Ensino à Distância.
Texto do artigo · p. 6 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
Texto do artigo · p. 6 Guila Amela.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 77
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia de Mecanização Agrícola, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia de Mecanização Agrícola.
Texto do artigo · p. 6 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 78
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Química, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Química.
Texto do artigo · p. 6 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 79
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar e aprovou a lista dos candidatos ao cargo de Vice-Reitor da Universidade, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que
Texto do artigo · p. 6 aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. A Aprovação da Lista dos três Candidatos mais votados ao Cargo de Vice-Reitor da Universidade Púnguè.
Texto do artigo · p. 6 2. Com os seguintes nomes: Pedro Madeira Guiliche, Olavo Alberto Deniasse, Madalena António Tirano Bive.
Texto do artigo · p. 6 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 6 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 6 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 6 Resoluções
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.° 01
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Plano Estratégico da Universidade Zambeze (2023-2032). O Plano ora proposto pretende ser o instrumento orientador da realização de acções nos diversos eixos das actividades institucionais, nomeadamente, o ensino, a investigação científica, a extensão e inovação, bem assim nos de governação e cooperação, recursos humanos, finanças, património, tecnologias de informação e comunicação, e no eixo transversal.
Texto do artigo · p. 6 Considerando que a Proposta, para além de proceder ao diagnóstico institucional, sintectiza os valores, os princípios, a missão e a visão da Universidade; define os objectivos estratégicos, as linhas de orientação estratégica e os eixos do plano; apresenta, ainda, os termos de implementação, monitoria e avaliação do próprio Plano, e a estratégia de comunicação e informação; atendendo que a concepção da proposta do Plano contou com a efectiva participação de toda a Comunidade Universitária, designadamente, docentes, investigadores, estudantes e corpo técnico-administrativo, e da sociedade civil, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
Texto do artigo · p. 6 1. Aprovar o Plano Estratégico da Universidade Zambeze (2023-2032).
Texto do artigo · p. 6 2. O Plano Estratégico da Universidade Zambeze (2023-2032) entra
Texto do artigo · p. 6 imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Junho de 2023. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.° 02
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Relatório Anual de Actividades e de Contas relativo ao Ano de 2022. Não obstante a falta de descrição das despesas pelas rubricas de bens e serviços, por área de alocação de recursos da Universidade, o Relatório descreve detalhadamente as actividades desenvolvidas pela Universidade, fundamentalmente, nos domínios de ensino, pesquisa, extensão, administração e recursos, então inscritas no Plano Económico-Social e Orçamento de 2022, e a correspondente aplicação financeira. Por isso,
Texto do artigo · p. 7 o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
Texto do artigo · p. 7 1. Aprovar o Relatório Anual de Actividades e de Contas referente ao ano de 2022.
Texto do artigo · p. 7 2. Recomendar a descrição das despesas pelas rubricas de bens
Texto do artigo · p. 7 e serviços, por área de alocação de recursos da Universidade nos posteriores relatórios de conta.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e
Texto do artigo · p. 7 Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Junho de 2023. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor). Resolução n.° 03 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Plano de Actividades e a Matriz do Plano Operacional para o ano 2024. Essa proposta visa a implementação do Plano Económico-Social e Orçamento da Universidade relativo ao ano de 2024 cuja proposta foi, igualmente, aprovada na presente sessão. Por se achar conforme com a Proposta do Plano Económico-Social e Orçamento, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
Texto do artigo · p. 7 1. Aprovar a Proposta do Plano de Actividades e a Matriz do Plano Operacional para o ano 2024.
Texto do artigo · p. 7 2. O Plano de Actividades e a Matriz do Plano Operacional entra em vigor logo após o início de vigência do Plano Económico-Social e Orçamento de 2024. Aprovada no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 21 de Junho de 2023. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.° 04
Texto do artigo · p. 7 O Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 19/2019, de 18 de Março, na sua alínea e) do n.º 1 do artigo 9, destina as receitas próprias, entre outras, à prossecução de fins sociais. Havendo a necessidade padronizar as despesas realizadas em apoio social aos funcionários e agentes da Universidade, mormente, em caso de doença e falecimento dos mesmos ou dos seus familiares, o Conselho Universitário, reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, e fundando-se no disposto no
Texto do artigo · p. 7 n.º 2 do artigo 9 do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, resolve:
Texto do artigo · p. 7 Único: Aprovar, com efeitos imediatos, o Guia de Apoio Social aos Funcionários e Agentes da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante da presente resolução.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 21 de Junho de 2023. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.° 05
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de atribuição do Título Honorífico de Doutor Honoris Causa em Democracia e Harmonia Social ao Professor Doutor Brazão Mazula, em virtude dos seus feitos em prol da promoção da paz, reconciliação e bem-estar social em Moçambique. A proposta apresentada é em observância do preceituado no n.º 2 do artigo 4 do Regulamento de Títulos Honoríficos da Universidade Zambeze, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 1 de 29 de Abril de 2015, e contém:
Texto do artigo · p. 7 a) a identidade do proposto, seu curriculum vitae detalhado e fotografia de tipo passe;
Texto do artigo · p. 7 b) a fundamentação sobre o mérito da personalidade a distinguir;
Texto do artigo · p. 7 c) a identidade dos proponentes e suas categorias profissionais; e
Texto do artigo · p. 7 d) outras informações relevantes sobre o desempenho da personalidade nas áreas de ensino, investigação e na promoção da imagem do País, a nível nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 7 Assim, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho Universitário determina:
Texto do artigo · p. 7 1. É aprovada a atribuição do Título Honorífico de Doutor Honoris Causa ao Professor Doutor Brazão Mazula;
Texto do artigo · p. 7 2. É aprovada a constituição da comissão de organização da cerimónia de outorga do título honorífico, composta por:
Texto do artigo · p. 7 a) Prof. Doutor Pedrito Carlos Chiposse Cambrão;
Texto do artigo · p. 7 b) Prof. Doutor Alexandre Hilário Monteiro Baia;
Texto do artigo · p. 7 c) Prof. Doutor André Camanguira Nguiraze;
Texto do artigo · p. 7 d) Prof. Doutor Júlio Taimira Chibemo;
Texto do artigo · p. 7 e) Mestre Mário Carlos Michon.
Texto do artigo · p. 7 3. O Conselho recomenda ao Reitor a fixação da data e local da realização do evento.
Texto do artigo · p. 7 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 21 de Junho de 2023. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 II SÉRIE — Número 180
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mogovolas:
  9. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  10. Parágrafo, página 1: Universidade Púnguè:
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário: Resoluções.
  12. Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze:
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário: Resoluções.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mogovolas
  15. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  16. Texto do artigo, página 1: Aviso
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos da redacção constante no n.º 4 do artigo 4 do Decreto n.º 6 /2023, de 10 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.° 70 /2021, de 28 de Junho, e na alínea a) do artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, ambos do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, no n.º 1 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.° 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso por substituição no Aparelho do Estado, nas carreiras de regime específico do quadro de pessoal do Governo do Distrito de Mogovolas no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, referente ao aviso publicado no dia 29 de Maio de 2023 e devidamente homologado pelo Administrador do Distrito no mesmo dia.
  18. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1: Disciplina de Inglês:
  19. Texto do artigo, página 1: Apurados:
  20. Texto do artigo, página 1: 1. Ibraimo Ossufo Mussa ...............................................................12,9
  21. Texto do artigo, página 1: 2. Maurício Crispino ......................................................................12,5
  22. Texto do artigo, página 1: 3. Benedito Raimundo Ntavala......................................................12 Disciplina de Geografia:
  23. Texto do artigo, página 1: Apurados:
  24. Texto do artigo, página 1: 1. Xavier Tony Mário ....................................................................14,25
  25. Texto do artigo, página 1: 2. Charama Issufo ..........................................................................13,15
  26. Texto do artigo, página 1: 3. Eduardo Nunes José...................................................................13,15
  27. Texto do artigo, página 1: Mogovolas, 20 de Julho de 2023. — O Presidente do Júri, Alexandre Carlos Amisse. — O Vice-Presidente, Marcos Faustino. — O Vogal, Belarmino Salvador Bento Alberto.
  28. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  29. Texto do artigo, página 1: Por haver constatado-se erro na redacção da carreira de docente N3 constante da lista do concurso de novos ingressos na carreira de docente N2, publicado no Boletim da República n.º 53/2023, II Série, de 17 de Março, rectifica-se que onde se lê: «carreira de docente N2, posição 8, Loide Gabriel Ernesto», deve se ler: «carreira de docente N3».
  30. Texto do artigo, página 1: Carreira docente N3, classe E, escalão 1:
  31. Texto do artigo, página 1: Apurado: Valores 1. Loide Gabriel Ernesto.................................................................... 14
  32. Texto do artigo, página 1: Mogovolas, 20 de Julho de 2023. — A Directora do Serviço Distrital, Aida Manuel.
  33. Texto do artigo, página 1: Universidade Púnguè
  34. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  35. Texto do artigo, página 1: Resoluções
  36. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 47
  37. Texto do artigo, página 1: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  38. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 7 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar o Acórdão n.º 04/ /CC/2022, de 5 de Agosto, e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  39. Texto do artigo, página 1: 1. Em suprir o n.º 2 do artigo 230 do Regulamento Interno Geral da Universidade Púnguè, com os fundamentos previstos no Acórdão supra do Conselho Constitucional.
  40. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  41. Texto do artigo, página 1: Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  42. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 48
  43. Texto do artigo, página 1: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  44. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar o Calendário Académico da Universidade Púnguè para o ano 2023, e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  45. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Calendário Académico da Universidade Púnguè para o ano de 2023.
  46. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro
  47. Texto do artigo, página 2: de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria
  48. Texto do artigo, página 2: Guila Amela.
  49. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 49
  50. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  51. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta de revitalização dos Membros do Conselho Universitário para o próximo mandato, delibera ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  52. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação da proposta de revitalização dos Membros do Conselho Universitário.
  53. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro
  54. Texto do artigo, página 2: de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria
  55. Texto do artigo, página 2: Guila Amela.
  56. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 50
  57. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  58. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Logótipo da Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  59. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Logótipo da Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas.
  60. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  61. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  62. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 51
  63. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  64. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro
  65. Texto do artigo, página 2: de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta de Normas de Produção e Publicação de Trabalhos Científicos na Universidade, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  66. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação da Norma de Produção e Publicação de Trabalhos Científicos.
  67. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra imediatamente no dia 1 de Janeiro
  68. Texto do artigo, página 2: de 2023. Aprovada na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria
  69. Texto do artigo, página 2: Guila Amela.
  70. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 52
  71. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  72. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Plano Curricular de Licenciatura em Língua Português e Estudos Editoriais, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  73. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Plano Curricular de Licenciatura em Língua Portuguesa e Estudos Editoriais.
  74. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  75. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  76. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 53
  77. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  78. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Plano Curricular de Mestrado em Maneio e Conservação de Recursos Biológicos, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  79. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Plano Curricular de Mestrado em Maneio e Conservação de Recursos Biológicos.
  80. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  81. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  82. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 54
  83. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  84. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Acrónimo Cedis, Respectivo Logótipo, Missão e Visão, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  85. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Acrónimo Cedis, Logótipo, Missão e Visão do Centro de Educação à Distância.
  86. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  87. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  88. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 55
  89. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  90. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do nome do Anfiteatro, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos
  91. Texto do artigo, página 3: da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  92. Texto do artigo, página 3: 1. A aprovação do nome do anfiteatro, que passará a chamar-se Tarisiro Binga.
  93. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  94. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  95. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 56
  96. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  97. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro
  98. Texto do artigo, página 3: de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta da Missão e Visão do Instituto Superior de Educação Física e Desporto, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  99. Texto do artigo, página 3: 1. A aprovação da Missão e Visão do Instituto Superior de Educação Física e Desporto.
  100. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovada na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria
  101. Texto do artigo, página 3: Guila Amela.
  102. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 57
  103. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  104. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua 7.ª Sessão Ordinária realizada no dia 9 de Dezembro
  105. Texto do artigo, página 3: de 2022 com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Regimento do Comité de Altos Graus, e delibera sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  106. Texto do artigo, página 3: 1. A aprovação do Regime do Comité de Altos Graus.
  107. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Aprovado na 7.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 9 de Dezembro de 2022. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela. Resolução n.º 58 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março. Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Regulamento de Eleição dos Candidatos aos Cargos de Reitor e Vice-
  108. Texto do artigo, página 3: -Reitor, e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  109. Texto do artigo, página 3: 3. A Aprovação do Regulamento de Eleição dos Candidatos aos Cargos de Reitor e Vice-Reitor.
  110. Texto do artigo, página 3: 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
  111. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 59
  112. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  113. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Edictal e Calendário do Processo de Eleição dos Candidatos ao Cargo de Reitor e Vice-Reitor; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  114. Texto do artigo, página 3: 1. A Aprovação do Edictal e Calendário do Processo de Eleição dos Candidatos a Reitor e Vice-Reitor.
  115. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  116. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  117. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 60
  118. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  119. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta de Apresentação dos Termos de Referência para a Criação da Nova Unidade de Pesquisa; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  120. Texto do artigo, página 3: 1. A Aprovação dos Termos de Referência para a Criação da Nova Unidade de Pesquisa.
  121. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra imediatamente em Vigor. Aprovados na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  122. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  123. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 61
  124. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  125. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Mineração e Sustentabilidade; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  126. Texto do artigo, página 3: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Mineração e Sustentabilidade.
  127. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  128. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  129. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 62
  130. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  131. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Gestão de Emergências e
  132. Texto do artigo, página 4: Desastres; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  133. Texto do artigo, página 4: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Gestão de Emergências e Desastres.
  134. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  135. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  136. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 63
  137. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  138. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março
  139. Texto do artigo, página 4: de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Geografia e Desenvolvimento Territorial; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do
  140. Texto do artigo, página 4: n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  141. Texto do artigo, página 4: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Geografia e Desenvolvimento Territorial.
  142. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  143. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  144. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 64
  145. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  146. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março
  147. Texto do artigo, página 4: de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta de apresentação do Plano de Actividades da UniPúnguè – 2023; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  148. Texto do artigo, página 4: 1. A Aprovação do Plano de Actividades da UniPúnguè – 2023.
  149. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  150. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  151. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 65
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  153. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a proposta de apresentação de termos de referência para a criação do Centro de Métodos Quantitativos; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  154. Texto do artigo, página 4: 1. A Aprovação dos Termos de Referência para a Criação do Centro de Métodos Quantitativos.
  155. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovados na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
  156. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 66
  157. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  158. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a proposta do Plano Curricular de Mestrado em Química; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  159. Texto do artigo, página 4: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Química.
  160. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário.
  161. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  162. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 67
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  164. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis e Sustentabilidade; e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  165. Texto do artigo, página 4: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Energias Renováveis e Sustentabilidade.
  166. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
  167. Texto do artigo, página 4: Guila Amela.
  168. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 68
  169. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  170. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Guia para Apresentação dos Planos Curricular dos Cursos à Distância, e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  171. Texto do artigo, página 4: 1. A Aprovação do Guia para Apresentação dos Planos Curricular dos Cursos à Distância.
  172. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
  173. Texto do artigo, página 4: Guila Amela.
  174. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 69
  175. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  176. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua 8.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a proposta de Apresentação do Plano Curricular em Biologia à Distância; e deliberar
  177. Texto do artigo, página 5: sobre o mesmo, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  178. Texto do artigo, página 5: 1. A Aprovação do Plano Curricular de Licenciatura em Biologia à Distância.
  179. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 23 de Março de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
  180. Texto do artigo, página 5: Guila Amela.
  181. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 70
  182. Texto do artigo, página 5: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  183. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Regulamento de funcionamento da Biblioteca: (Centro de Recursos e/ou os Centros de Documentação), e deliberar sobre o mesmo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  184. Texto do artigo, página 5: 1. A Aprovação do Regulamento de Funcionamento da Biblioteca: (Centro de Recursos e/ou os Centros de Documentação).
  185. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
  186. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  187. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 71
  188. Texto do artigo, página 5: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  189. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta de Adenda do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias – Senha de Presença no Conselho de Extensão, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  190. Texto do artigo, página 5: 1. A Aprovação da Adenda do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias-Senha de Presença no Conselho de Extensão.
  191. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
  192. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  193. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 72
  194. Texto do artigo, página 5: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  195. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta de Adenda do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias – Senha de Presença no Comité de Altos Graus, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  196. Texto do artigo, página 5: 1. A Aprovação da Adenda do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias – Senha de Presença no Comité de Altos Graus.
  197. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
  198. Texto do artigo, página 5: Guila Amela.
  199. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 73
  200. Texto do artigo, página 5: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  201. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  202. Texto do artigo, página 5: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais.
  203. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
  204. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  205. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 74
  206. Texto do artigo, página 5: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  207. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Electrónica, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  208. Texto do artigo, página 5: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Electrónica.
  209. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
  210. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  211. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 75
  212. Texto do artigo, página 5: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  213. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Geografia – no Ensino à Distância, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  214. Texto do artigo, página 5: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Geografia – Ensino à Distância.
  215. Texto do artigo, página 5: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
  216. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  217. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 76
  218. Texto do artigo, página 6: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  219. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Química – no Ensino à Distância, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  220. Texto do artigo, página 6: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Química – Ensino à Distância.
  221. Texto do artigo, página 6: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  222. Texto do artigo, página 6: Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário. Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria
  223. Texto do artigo, página 6: Guila Amela.
  224. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 77
  225. Texto do artigo, página 6: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  226. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia de Mecanização Agrícola, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  227. Texto do artigo, página 6: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia de Mecanização Agrícola.
  228. Texto do artigo, página 6: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
  229. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  230. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 78
  231. Texto do artigo, página 6: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  232. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar a Proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Química, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  233. Texto do artigo, página 6: 1. A Aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia Química.
  234. Texto do artigo, página 6: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovado na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
  235. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  236. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 79
  237. Texto do artigo, página 6: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  238. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua 1.ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de Abril de 2023, com o objectivo de entre outros analisar e aprovou a lista dos candidatos ao cargo de Vice-Reitor da Universidade, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que
  239. Texto do artigo, página 6: aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  240. Texto do artigo, página 6: 1. A Aprovação da Lista dos três Candidatos mais votados ao Cargo de Vice-Reitor da Universidade Púnguè.
  241. Texto do artigo, página 6: 2. Com os seguintes nomes: Pedro Madeira Guiliche, Olavo Alberto Deniasse, Madalena António Tirano Bive.
  242. Texto do artigo, página 6: 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.
  243. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 20 de Abril de 2023. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  244. Texto do artigo, página 6: Universidade Zambeze
  245. Texto do artigo, página 6: Conselho Universitário
  246. Texto do artigo, página 6: Resoluções
  247. Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 01
  248. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Plano Estratégico da Universidade Zambeze (2023-2032). O Plano ora proposto pretende ser o instrumento orientador da realização de acções nos diversos eixos das actividades institucionais, nomeadamente, o ensino, a investigação científica, a extensão e inovação, bem assim nos de governação e cooperação, recursos humanos, finanças, património, tecnologias de informação e comunicação, e no eixo transversal.
  249. Texto do artigo, página 6: Considerando que a Proposta, para além de proceder ao diagnóstico institucional, sintectiza os valores, os princípios, a missão e a visão da Universidade; define os objectivos estratégicos, as linhas de orientação estratégica e os eixos do plano; apresenta, ainda, os termos de implementação, monitoria e avaliação do próprio Plano, e a estratégia de comunicação e informação; atendendo que a concepção da proposta do Plano contou com a efectiva participação de toda a Comunidade Universitária, designadamente, docentes, investigadores, estudantes e corpo técnico-administrativo, e da sociedade civil, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
  250. Texto do artigo, página 6: 1. Aprovar o Plano Estratégico da Universidade Zambeze (2023-2032).
  251. Texto do artigo, página 6: 2. O Plano Estratégico da Universidade Zambeze (2023-2032) entra
  252. Texto do artigo, página 6: imediatamente em vigor.
  253. Texto do artigo, página 6: Aprovado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Junho de 2023. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  254. Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 02
  255. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Relatório Anual de Actividades e de Contas relativo ao Ano de 2022. Não obstante a falta de descrição das despesas pelas rubricas de bens e serviços, por área de alocação de recursos da Universidade, o Relatório descreve detalhadamente as actividades desenvolvidas pela Universidade, fundamentalmente, nos domínios de ensino, pesquisa, extensão, administração e recursos, então inscritas no Plano Económico-Social e Orçamento de 2022, e a correspondente aplicação financeira. Por isso,
  256. Texto do artigo, página 7: o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
  257. Texto do artigo, página 7: 1. Aprovar o Relatório Anual de Actividades e de Contas referente ao ano de 2022.
  258. Texto do artigo, página 7: 2. Recomendar a descrição das despesas pelas rubricas de bens
  259. Texto do artigo, página 7: e serviços, por área de alocação de recursos da Universidade nos posteriores relatórios de conta.
  260. Texto do artigo, página 7: Aprovado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e
  261. Texto do artigo, página 7: Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 20 de Junho de 2023. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor). Resolução n.° 03 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Plano de Actividades e a Matriz do Plano Operacional para o ano 2024. Essa proposta visa a implementação do Plano Económico-Social e Orçamento da Universidade relativo ao ano de 2024 cuja proposta foi, igualmente, aprovada na presente sessão. Por se achar conforme com a Proposta do Plano Económico-Social e Orçamento, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
  262. Texto do artigo, página 7: 1. Aprovar a Proposta do Plano de Actividades e a Matriz do Plano Operacional para o ano 2024.
  263. Texto do artigo, página 7: 2. O Plano de Actividades e a Matriz do Plano Operacional entra em vigor logo após o início de vigência do Plano Económico-Social e Orçamento de 2024. Aprovada no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 21 de Junho de 2023. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  264. Texto do artigo, página 7: Resolução n.° 04
  265. Texto do artigo, página 7: O Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 19/2019, de 18 de Março, na sua alínea e) do n.º 1 do artigo 9, destina as receitas próprias, entre outras, à prossecução de fins sociais. Havendo a necessidade padronizar as despesas realizadas em apoio social aos funcionários e agentes da Universidade, mormente, em caso de doença e falecimento dos mesmos ou dos seus familiares, o Conselho Universitário, reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, e fundando-se no disposto no
  266. Texto do artigo, página 7: n.º 2 do artigo 9 do Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, resolve:
  267. Texto do artigo, página 7: Único: Aprovar, com efeitos imediatos, o Guia de Apoio Social aos Funcionários e Agentes da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante da presente resolução.
  268. Texto do artigo, página 7: Aprovado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 21 de Junho de 2023. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  269. Texto do artigo, página 7: Resolução n.° 05
  270. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 20 e 21 de Junho de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de atribuição do Título Honorífico de Doutor Honoris Causa em Democracia e Harmonia Social ao Professor Doutor Brazão Mazula, em virtude dos seus feitos em prol da promoção da paz, reconciliação e bem-estar social em Moçambique. A proposta apresentada é em observância do preceituado no n.º 2 do artigo 4 do Regulamento de Títulos Honoríficos da Universidade Zambeze, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 1 de 29 de Abril de 2015, e contém:
  271. Texto do artigo, página 7: a) a identidade do proposto, seu curriculum vitae detalhado e fotografia de tipo passe;
  272. Texto do artigo, página 7: b) a fundamentação sobre o mérito da personalidade a distinguir;
  273. Texto do artigo, página 7: c) a identidade dos proponentes e suas categorias profissionais; e
  274. Texto do artigo, página 7: d) outras informações relevantes sobre o desempenho da personalidade nas áreas de ensino, investigação e na promoção da imagem do País, a nível nacional e internacional.
  275. Texto do artigo, página 7: Assim, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho Universitário determina:
  276. Texto do artigo, página 7: 1. É aprovada a atribuição do Título Honorífico de Doutor Honoris Causa ao Professor Doutor Brazão Mazula;
  277. Texto do artigo, página 7: 2. É aprovada a constituição da comissão de organização da cerimónia de outorga do título honorífico, composta por:
  278. Texto do artigo, página 7: a) Prof. Doutor Pedrito Carlos Chiposse Cambrão;
  279. Texto do artigo, página 7: b) Prof. Doutor Alexandre Hilário Monteiro Baia;
  280. Texto do artigo, página 7: c) Prof. Doutor André Camanguira Nguiraze;
  281. Texto do artigo, página 7: d) Prof. Doutor Júlio Taimira Chibemo;
  282. Texto do artigo, página 7: e) Mestre Mário Carlos Michon.
  283. Texto do artigo, página 7: 3. O Conselho recomenda ao Reitor a fixação da data e local da realização do evento.
  284. Texto do artigo, página 7: 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  285. Texto do artigo, página 7: Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 21 de Junho de 2023. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  286. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  287. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Aviso Conselho Universitário: Resoluções. Governo do Distrito de Mogovolas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia