Resolução n.º 2/CUP/2019
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Resolução n.º 2/CUP/2019
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- Texto do artigo, página 4: Universidade Pedagógica de Maputo
- Texto do artigo, página 4: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 2/CUP/2019
- Texto do artigo, página 4: Reunido na Primeira Sessão Extraordinária, no dia 14 de Outubro de 2019, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 4: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo que é parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
- Texto do artigo, página 4: Boletim da República. Publique-se. Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo
- Número ou marcador, página 4: TÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Natureza, Objecto e Âmbito
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Universidade Pedagógica de Maputo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e Âmbito)
- Número ou marcador, página 5: 1. O presente Regulamento compreende o conjunto de princípios e regras normativas e procedimentos que regem os processos, a organização e o funcionamento da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo) no âmbito da realização da sua missão estatutária e complementando os seus Estatutos.
- Número ou marcador, página 5: 2. O presente Regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas
- Texto do artigo, página 5: da UP-Maputo, ao pessoal a elas afecto, bem como aos processos de gestão universitária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da UP-Maputo, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e a inovação;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através do desenvolvimento de actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver na comunidade académica o sentido ético e deontológico;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Incentivar a criação científica e contribuir para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a liberdade de expressão e valores de igualdade e equidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Missão, Valores e Princípios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Missão)
- Texto do artigo, página 5: A UP-Maputo tem como missão formar técnicos superiores com qualidade, de modo a que contribuam, de forma criativa, para o desenvolvimento económico e sóciocultural sustentável de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 5: (Valores)
- Texto do artigo, página 5: A UP-Maputo rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 5: a) Excelência Académica;
- Número ou marcador, página 5: b) Cultura Académica;
- Número ou marcador, página 5: c) Liberdade de Pensamento e de Expressão;
- Número ou marcador, página 5: d) Autonomia;
- Número ou marcador, página 5: e) Internacionalização;
- Número ou marcador, página 5: f) Humanismo e Integridade;
- Número ou marcador, página 5: g) Igualdade e Equidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Reforço da Cidadania, do Patriotismo, da Consciência Cívica e Ética;
- Número ou marcador, página 5: i) Laicidade;
- Número ou marcador, página 5: j) Inserção Comunitária;
- Número ou marcador, página 5: k) Inovação e Criatividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 5: (Princípios Gerais)
- Texto do artigo, página 5: A UP-Maputo orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos que lhe sejam aplicáveis, pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Democracia e pluralismo de expressão;
- Número ou marcador, página 5: c) Igualdade, tolerância e não-discriminação;
- Número ou marcador, página 5: d) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 5: f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da Região e do Mundo;
- Número ou marcador, página 5: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Princípios de Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: Para a realização da sua missão, dos seus objectivos e das suas funções, a UP-Maputo orienta-se pelos seguintes princípios de funcionamento:
- Número ou marcador, página 5: a) Controlo sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
- Número ou marcador, página 5: b) Gestão participativa e colegial através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos e do envolvimento da comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 5: c) Celeridade do procedimento administrativo, de modo a assegurar a economicidade e eficácia das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Responsabilidade individual e colectiva no cumprimento das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão;
- Número ou marcador, página 5: f) Modernização permanente dos processos e procedimentos académicos e administrativos.
- Número ou marcador, página 5: TÍTULO II Órgãos da Universidade
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Órgãos, Funcionamento e Actuação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do estatuído no artigo 39 dos seus Estatutos constituem órgãos da Universidade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 5: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Regulamentos e Mandato dos Órgãos Consultivos e de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os mandatos dos membros de direcção são de 3 (três) anos, renováveis uma vez, findos os quais manter-se-ão em exercício com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 5: 3. Exceptuam-se os membros que integram os órgãos de gestão por
- Texto do artigo, página 5: inerência de funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: (Área de Actuação)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor e exercem as competências que por ele lhes forem delegadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Vice-Reitores dirigem pelouros específicos, académico e administrativo.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os Directores representam e dirigem as respectivas Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: 4. Os Assessores do Reitor, num máximo de 3 (três), assistem o Reitor na respectiva área de competências para as quais forem indicados.
- Número ou marcador, página 6: 5. Os Assistentes do Reitor e dos Vice-Reitores são nomeados, em
- Texto do artigo, página 6: comissão de serviço, para realizarem actividades de apoio específicas, tais como: a supervisão dos secretários, a análise e interpretação de documentos de carácter diverso, a recolha e compilação de documentos e/ou dados para uma melhor interpretação da legislação em vigor, articulação com os responsáveis das diferentes Unidades orgânicas, apoiando no fluxo da informação e na execução das determinações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Reitor e os Vice-Reitores da UP-Maputo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 6: 2. O mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: 4. O mandato dos Directores das Unidades Orgânicas é de 3 (três) anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 6: 5. Os Directores das Extensões da Universidade são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: 6. O mandato dos Directores das Extensões é de 3 (três) anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 6: 7. Os Assessores são designados pelo Reitor e não têm mandato
- Texto do artigo, página 6: definido, cessando funções quando o Reitor cessa as suas funções.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Universitário (CUPM) é o órgão superior de decisão da UP-Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 (vinte e dois) membros, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 6: b) 2 (Dois) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 6: c) 1 (Um) representante de Directores das Extensões da Universidade, caso aplicável;
- Número ou marcador, página 6: d) 3 (Três) representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 6: e) 1 (Um) representante do Corpo de Investigadores;
- Número ou marcador, página 6: f) 2 (Dois) representantes do Corpo Discente;
- Número ou marcador, página 6: g) 1 (Um) representante de Directores de Faculdades;
- Número ou marcador, página 6: h) 1 (Um) representante do pessoal Técnico-Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: i) 2 (Dois) representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade, incluindo representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 6: j) 4 (Quatro) personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à UP-Maputo, com conhecimentos e
- Texto do artigo, página 6: experiência relevantes para esta, dos quais 1 (um) é o Presidente do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 6: k) 4 (Quatro) representantes do Governo, indicados pelo Ministério de Tutela.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os membros indicados nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, Directores de Faculdades, Docentes, Investigadores, Discentes e pelo Corpo Técnico e Administrativo, se ao caso for aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os membros referenciados nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados
- Texto do artigo, página 6: pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g) e h), por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Presidência)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 12 do presente regulamento e dispõe do voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário, podendo ser substituído, em caso de ausência, por motivo de força maior, por um outro membro externo à Universidade, por ele indicado;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às devidas substituições.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a UP-
- Texto do artigo, página 6: -Maputo, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e dos representantes do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os representantes do Corpo Discente têm mandato de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 6: 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 6: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 6: 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse, deles decorrentes, ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
- Número ou marcador, página 6: 6. Perdem mandato os membros que não cumpram com as regras estabelecidas no Regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
- Número ou marcador, página 6: 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através do
- Texto do artigo, página 6: primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência na respectiva lista e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o seu Regimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UP-Maputo, nos termos da Lei do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores, nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral que, para o efeito, aprove;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade e seu uso;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de Unidades Orgânicas, cursos universitários, ouvidos os Órgãos Colegiais instituídos nos termos dos Estatutos, sem que tal implique alteração destes;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os regulamentos de Órgãos Colegiais, de Unidades Académicas, de Unidades de Pesquisa, de Unidades Administrativas, de Unidades Especiais e de Outras Unidades;
- Número ou marcador, página 7: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais, assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 7: k) Analisar e aprovar os planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 7: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da UP-Maputo;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
- Número ou marcador, página 7: c) Fixar o valor das propinas a ser observado pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 7: 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, incluindo órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 7: 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, nomeadamente, aos órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 7: 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
- Texto do artigo, página 7: Universitário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas (02) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, à solicitação do Reitor ou, ainda, por solicitação de um terço dos membros que compõem o órgão.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades podem ser convidados pelo Presidente do Conselho Universitário sob proposta do Reitor a participar nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
- Número ou marcador, página 7: 4. Das reuniões do Conselho Universitário será lavrada uma Acta
- Texto do artigo, página 7: que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, onde devem constar os assuntos que constituíram a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os membros cooptados não podem estar nomeados, simultaneamente, em funções em órgãos de gestão de outras Instituições de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização, ou, desde o momento de manifestação pública da respectiva intenção.
- Número ou marcador, página 7: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
- Texto do artigo, página 7: na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Reitor
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Perfil do Reitor e dos Vice-Reitores)
- Texto do artigo, página 7: O Reitor e Vice-Reitores da Universidade são cidadãos de nacionalidade moçambicana, com o nível de Doutoramento, com a experiência de, pelo menos, dez (10) anos como docente, com a categoria mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional, competência técnica, idoneidade, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesse, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da Universidade, e capazes de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Reitor)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Reitor:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e representar a Universidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da Universidade, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e contas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Cabem ao Reitor as competências que, por Lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos Vice-Reitores e aos Directores das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 8: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada, o Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
- Número ou marcador, página 8: 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 (noventa) dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado em
- Texto do artigo, página 8: caso de morte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Conselho Académico
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos científicos, de investigação e extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 8: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Director Científico;
- Número ou marcador, página 8: e) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: f) Director de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 8: g) Director de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 8: h) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos de entre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 8: i) Quatro Directores eleitos, de entre os membros do Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente por sua própria iniciativa, ou por solicitação de um terço dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da
- Texto do artigo, página 8: Universidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Académico, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre os currículos, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a alteração aos Estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento, assim como, outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
- Número ou marcador, página 8: g) Pronuncia-se sobre os programas de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 8: h) Apreciar as políticas de pesquisa, extensão e de publicação científica da universidade;
- Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 8: j) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 8: k) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da Universidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 8: c) Directores de Faculdades e Escolas Superiores;
- Número ou marcador, página 8: d) Directores de Unidades de Pesquisa e Extensão;
- Número ou marcador, página 8: e) Directores de Unidades Administrativas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Participam, ainda, no Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho de Directores reúne-se 2 (duas) vezes por semestre e
- Texto do artigo, página 8: é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Académico e Universitário;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar assuntos que concorram para uma melhor articulação entre as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, da gestão de recursos humanos, da gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
- Número ou marcador, página 8: g) Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
- Número ou marcador, página 9: c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 9: h) Designar o secretariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 9: 1. No exercício das suas funções, o Reitor, os Vice-Reitores, os Órgãos Colegiais e os Directores de Unidades Orgânicas são assistidos por Secretários.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Secretariado do Reitor e dos Vice-Reitores:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e gerir, sob coordenação dos Assistentes designados, a agenda do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar, em coordenação com os Assistentes designados, a criação das condições (logísticas e de outras) para o desenvolvimento das actividades pelo Reitor e pelos Vice- -Reitores.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete ao Secretário de Director de Unidade Orgânica:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e gerir as agendas do Director de Unidade Orgânica e seus Adjuntos;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretariar encontros convocados pelos membros da Direcção da Unidade Orgânica, sempre que se justifique;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar as condições necessárias (logísticas e outras) para a realização das actividades realizadas pela Direcção da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir, em tempo útil, a disseminação das informações pertinentes, emitidas pela Direcção da Unidade Orgânica ou por outros órgãos internos ou externos à Universidade;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar o arquivo da Direcção da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC):
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente do Conselho Universitário, pelo Reitor ou pelos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretariar as reuniões dos órgãos colegiais e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente do Conselho Universitário, pelo Reitor ou pelos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões.
- Número ou marcador, página 9: 5. Compete ao Secretário do Conselho Científico da Faculdade:
- Número ou marcador, página 9: a) Agendar as Sessões do Conselho Científico da Faculdade;
- Número ou marcador, página 9: b) Enviar, em tempo útil, aos membros do Conselho Científico, os documentos pertinentes, para as sessões;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a compilação, disseminação e arquivo de actas e outra documentação pertinente, relativa às sessões do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 9: TÍTULO III Organização e Estruturação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Organização)
- Número ou marcador, página 9: 1. A UP-Maputo organiza-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Unidades Académicas (Faculdades e Escolas Superiores);
- Número ou marcador, página 9: b) Unidades de Pesquisa e Extensão (Centros de Pesquisa);
- Número ou marcador, página 9: c) Unidades Administrativas (Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais);
- Número ou marcador, página 9: 2. O Organigrama geral da UP-Maputo consta em anexo e constitui
- Texto do artigo, página 9: parte integrante do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 9: As Unidades Orgânicas da Universidade serão regidas por regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. As Unidades Académicas concretizam os objectivos da UP- -Maputo através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional, numa determinada área científica, e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos e são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica.
- Número ou marcador, página 9: 2. As Unidades de Pesquisa e Extensão efectivam os objectivos da UP-Maputo através da investigação e extensão a nível nacional, numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos e Núcleos.
- Número ou marcador, página 9: 3. As Unidades Administrativas executam os objectivos da UP- Maputo através do apoio à gestão e administração, integrando Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 9: 4. As demais Unidades realizam os objectivos da UP-Maputo na sua
- Texto do artigo, página 9: ligação com outras instituições, comunidades e a sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Faculdades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 9: A Universidade Pedagógica de Maputo dispõe das seguintes unidades académicas:
- Número ou marcador, página 9: a) Faculdade de Educação e Psicologia (FEP);
- Número ou marcador, página 9: b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes (FCLCA);
- Número ou marcador, página 9: c) Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia (FCSF);
- Número ou marcador, página 9: d) Faculdade de Economia e Gestão (FEG);
- Número ou marcador, página 9: e) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática (FCNM);
- Número ou marcador, página 9: f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente (FCTA);
- Número ou marcador, página 9: g) Faculdade de Engenharias e Tecnologias (FET);
- Número ou marcador, página 9: h) Faculdade de Educação Física e Desporto (FEFD).
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Organização e Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos da Unidade Académica)
- Texto do artigo, página 10: Constituem Órgãos da Unidade Académica:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: b) Director;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Científico da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Direcção da Faculdade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Direcção da Unidade Académica)
- Número ou marcador, página 10: 1. As Faculdades são dirigidas pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Director da Faculdade de Instituição de Ensino Superior é
- Texto do artigo, página 10: coadjuvado por dois (02) directores-adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e para a área de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Faculdade)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho da Faculdade ou Escola é composto por doze (12) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Director;
- Número ou marcador, página 10: b) Directores-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 10: c) 02 (Dois) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: d) 02 (Dois) Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: e) 01 (Um) membro do Corpo Técnico Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: f) Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: g) 01 (Um) estudante de Pós-Graduação eleito pelo conjunto de estudantes de mestrado e de doutoramento;
- Número ou marcador, página 10: h) 02 (Duas) personalidades externas indicadas pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os membros do Conselho da Faculdade referidos nas alíneas c),
- Texto do artigo, página 10: d), e) e f) do n.º 1 são eleitos, pelos seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos dos Estatutos da UP-Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Faculdade)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o Regulamento da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar o plano e o orçamento, bem como, o relatório e contas da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar o cumprimento do programa de actividades do Director da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: d) Debruçar-se sobre a concretização das políticas mais gerais da UP-Maputo, no contexto da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o Relatório Anual de Actividades apresentado pelo Director da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e debruçar-se sobre o grau de implementação dos acordos entre a Faculdade ou Escola e outras instituições públicas e privadas, no âmbito das actividades de extensão e transferência de tecnologias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director de Faculdade:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as actividades da Faculdade, de acordo com as linhas gerais definidas pela instituição;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade e nas relações externas;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar na elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Presidir os Conselhos da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar, sem possibilidade de delegação, a direcção do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: f) Dirigir e coordenar o uso dos meios para a execução integral de políticas, planos e programas da instituição;
- Número ou marcador, página 10: g) Enviar ao Reitor, para homologação, o Regulamento da Faculdade ou respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 10: h) Submeter ao Reitor os planos anuais e plurianuais e o respectivo orçamento anual, bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior, ouvido o Conselho da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar a periodicidade das actividades lectivas e dos exames, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: j) Homologar a distribuição de serviços docentes, aprovada pelo Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: k) Executar as decisões do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover, anualmente, eventos científicos nacionais e internacionais das áreas de especialidade da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: m) Aprovar a utilização comum, com outras Faculdades e demais unidades orgânicas, de meios humanos e materiais, bem como a organização de iniciativas conjuntas, em articulação com os órgãos competentes em matérias específicas;
- Número ou marcador, página 10: n) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: o) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Chefe de Departamento Académico)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Chefe de Departamento Académico:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as funções definidas pela respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Científico da Faculdade)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Director da Faculdade que o preside;
- Número ou marcador, página 10: b) Directores-Adjuntos da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe do Departamento Pedagógico da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: d) Professores Catedráticos em exercício na Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: e) 05 (Cinco) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Associados e Auxiliares da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: f) 02 (Dois) Assistentes, eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: g) 03 (Três) Directores de curso, eleitos pelos seus pares;
- Número ou marcador, página 11: h) 01 (Um) Chefe de Departamento de Pesquisa, eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 11: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho Científico da Faculdade é de 03 (três) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Científico da Faculdade)
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