Resolução n.º 2/CUP/2019

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Resolução n.º 2/CUP/2019

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Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvidas as direcções de cursos e submetê-la à homologação do Director;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor a composição dos júris para as diferentes formas de culminação de estudos e para concursos académicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir estratégias de implementação da política de investigação científica da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar o plano e o relatório de actividades dos Centros de Pesquisa (Departamentos);
Número ou marcador · p. 11 e) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e programas e propor ao Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e graus académicos;
Número ou marcador · p. 11 g) Designar os orientadores das monografias, dissertações e teses;
Número ou marcador · p. 11 h) Pronunciar-se sobre a pertinência para a celebração de acordos e parcerias internacionais, de carácter científico;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor ao Conselho Académico, mediante voto favorável dos seus membros em efectividade de funções, a atribuição do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 11 k) Pronunciar-se sobre as propostas de bibliografia recomendada para as unidades curriculares;
Número ou marcador · p. 11 l) Compor as comissões de recrutamento e avaliação do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 11 m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelo presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor a criação, cisão, fusão ou extinção de Centros de Pesquisa, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Direcção da Faculdade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção da Faculdade é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Director da Faculdade;
Número ou marcador · p. 11 b) Director-Adjunto para a Graduação;
Número ou marcador · p. 11 c) Director-Adjunto para Pós-Graduação e Pesquisa;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe do Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe do Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 11 f) Chefe do Departamento de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Chefe de Departamento de Pesquisa indicado pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 11 h) Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
Número ou marcador · p. 11 i) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção de Faculdade)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção de Faculdade:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar o funcionamento dos Departamentos e Centros;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar o funcionamento dos cursos e programas ministrados;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor assuntos a incluir na agenda do Conselho da Faculdade;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor planos e meios para o desenvolvimento do Corpo Docente, Investigadores e do Corpo Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 f) Implementar metodologias comuns ao nível das respectivas Faculdades para tratar de assuntos de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 11 (Dever de Participação)
Número ou marcador · p. 11 1. Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertencem.
Número ou marcador · p. 11 2. A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros
Texto do artigo · p. 11 serviços, à excepção de Exames e Concursos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Estrutura das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura das Faculdades)
Número ou marcador · p. 11 1. As Faculdades estruturam-se em unidades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Número ou marcador · p. 11 2. A estrutura orgânica da Faculdade integra as seguintes sub-
Texto do artigo · p. 11 unidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamentos de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 11 d) Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
Número ou marcador · p. 11 e) Departamento de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Secretaria da Faculdade, que integra as repartições de Registo Académico e de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Departamento Pedagógico)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Departamento Pedagógico:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as acções de reforma e revisão curricular dos cursos;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar inquéritos regulares sobre o desempenho pedagógico da Faculdade, bem como, a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar o desempenho pedagógico dos docentes, bem como, a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pronunciar-se sobre a criação de Cursos de Licenciatura e sobre os planos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 11 e) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar reclamações relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 11 g) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Número ou marcador · p. 11 h) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover o sucesso escolar;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
Número ou marcador · p. 11 k) Organizar, apoiar e monitorar os estágios pedagógicos e os processos relativos às práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 11 l) Organizar as Jornadas Científicas;
Número ou marcador · p. 12 m) Promover a integração dos estudantes na vida universitária, com particular atenção à equidade de género, aos estudantes com necessidades especiais, aos estudantes-trabalhadores e aos estudantes estrangeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 12 (Definição e Funcionamento dos Departamentos de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 12 1. Os Departamentos de Pesquisa são sub-unidades de ensino e investigação da Faculdade ou Escola, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
Número ou marcador · p. 12 2. A criação e o funcionamento de um Departamento de Pesquisa requer um número mínimo de três doutores a tempo integral.
Número ou marcador · p. 12 3. Todos os docentes e investigadores da Faculdade devem, obrigatoriamente, estar integrados num Departamento de Pesquisa, inserindo-se numa ou mais linhas de pesquisa.
Número ou marcador · p. 12 4. Sem prejuízo da unicidade da Faculdade e no respeito das competências e decisões dos respectivos órgãos centrais, o Departamento de Pesquisa goza de autonomia pedagógica e científica.
Número ou marcador · p. 12 5. O chefe de Departamento de Pesquisa é eleito pelos seus pares (docentes e investigadores do mesmo Departamento de Pesquisa) e nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 6. O mandato do chefe de Departamento de Pesquisa é de 4 (quatro)
Texto do artigo · p. 12 anos, renovável por igual período a termo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos Departamentos de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos Departamentos de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver projectos de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover a participação de docentes, investigadores e discentes em actividade de investigação científica e extensão universitária;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover, organizar e gerir cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutoramento) assentes nas suas linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor docentes e investigadores para a lecionação e supervisão nos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 12 f) Constituir redes de pesquisa nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 g) Organizar, periodicamente, eventos de apresentação à comunidade científica e ao público em geral, dos resultados dos estudos, sondagens, assim como, os resultados da actividade dos observatórios;
Número ou marcador · p. 12 h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 12 i) Apreciar as propostas de pesquisa e extensão dos docentes, investigadores e discentes inseridas nas linhas de pesquisa do Departamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 12 a) Estimular e facilitar as actividades de extensão e inovação no seu âmbito de actuação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar que os projectos de extensão e inovação tenham uma forte interligação com o ensino e a pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar as propostas de realização de cursos e projectos de extensão e inovação, bem como os de transferência de tecnologias às comunidades;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar assessoria sobre assuntos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 12 e) Acompanhar e avaliar as actividades de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover e participar em feiras de inovação ou em outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 12 g) Manter a Faculdade informada sobre as actividades de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 12 h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 12 i) Apreciar as propostas de extensão e inovação dos docentes, investigadores e discentes;
Número ou marcador · p. 12 j) Assessorar os inovadores e inventores para o registo de propriedade intelectual e patenteamento;
Número ou marcador · p. 12 k) Propor mudanças curriculares em função das exigências profissionais do mercado e à luz dos planos nacionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 l) Apreciar os relatórios dos projectos de extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Chefe de Repartição Académica)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 12 1. O Chefe de Repartição Académica é equivalente a Director de Curso de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir as actividades do curso de graduação ou de pósgraduação;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 12 c) Dirigir e coordenar, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar a qualidade do curso;
Número ou marcador · p. 12 e) Responder pela organização, disciplina e eficácia das actvidades do curso e sua interligação com outras unidades;
Número ou marcador · p. 12 f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao curso, dentro dos prazos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Departamento de Avaliação e Qualidade)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 12 a) Disseminar o sistema de garantia de qualidade, as normas e manuais de procedimentos da UP-Maputo, relativos à garantia da qualidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar uma gestão dos cursos com base nos indicadores de qualidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover a cultura de qualidade na Faculdade;
Número ou marcador · p. 12 d) Facilitar e orientar a autoavaliação dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 12 e) Coordenar as comissões de autoavaliação dos cursos da Faculdade;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar que o relatório de autoavaliação seja elaborado de acordo com as normas vigentes e em tempo útil;
Número ou marcador · p. 12 g) Organizar e apoiar as avaliações externas;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir que as recomendações constantes no plano de melhoria dos cursos sejam implementadas;
Número ou marcador · p. 12 i) Criar e gerir a sala de evidências, seja como espaço físico ou virtual e garantir a sua actualização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Departamento de Administração e Gestão de Recursos)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Administração e Gestão de Recursos:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade, de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Identificar as necessidades em recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade a serem inscritas no PES;
Número ou marcador · p. 13 c) Disponibilizar dados dos funcionários para os processos individuais;
Número ou marcador · p. 13 d) Prever as receitas e despesas da Faculdade;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar com a Direcção dos Recursos Humanos, com a Direcção de Finanças e com a Direcção de Património a realização de acções de formação em áreas específicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Disponibilizar informação sobre a gestão de processos atinentes a recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Unidades de Pesquisa e Extensão
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Unidades de Pesquisa e Extensão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 (Definição e Funcionamento do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
Número ou marcador · p. 13 1. O Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão é uma unidade orgânica da UP-Maputo que implementa Investigação e Extensão, por via de projectos interdisciplinares e de Observatórios e que se responsabiliza pela transferência do conhecimento produzido na Universidade com o intuito de prover as comunidades e a sociedade de resultados de pesquisa de qualidade. Este Centro pode ainda prestar serviços a entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 13 2. Os projectos devem satisfazer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Estar alinhados com os objectivos estratégicos e com as políticas de pesquisa e extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Referir a Universidade em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 13 c) Aceitar que a Universidade possa delegar, nos seus investigadores, algumas tarefas, nomeadamente, lectivas e de avaliação de estudantes, nos termos previamente acordados;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir que todos os Projectos de Investigação integrados no CIIE adquiram o direito de utilizar os símbolos da Universidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Centro de Investigação Interdisciplinar e de Extensão (CIIE):
Número ou marcador · p. 13 a) Propor ao Conselho Académico políticas, metas e programas de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 13 b) Colaborar na concretização das decisões estratégicas da Universidade em matéria de investigação científica e de extensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover, coordenar, e divulgar actividade de investigação científica de natureza interdisciplinar e de extensão sem prejuízo das competências das Faculdades;
Número ou marcador · p. 13 d) Executar projectos interdisciplinares de investigação científica e de extensão;
Número ou marcador · p. 13 e) Estimular a condução de projetos conjuntos entre a Universidade e entidades externas;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar o respeito pela propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 13 g) Estimular a participação da Universidade em redes nacionais, regionais e internacionais de Inovação e Transferências de Tecnologia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 13 (Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior)
Número ou marcador · p. 13 1. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
Número ou marcador · p. 13 2. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior
Texto do artigo · p. 13 tem o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 13 (Descrição)
Texto do artigo · p. 13 Constituem as Unidades Administrativas a Reitoria e as Direcções e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação e Estrutura)
Número ou marcador · p. 13 1. As unidades administrativas são dirigidas por um Director, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 2. A Unidade Administrativa estrutura-se em Departamentos e Repartições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Director de Serviços Centrais de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir os processos de planificação e execução das actividades do sector, em conformidade com os planos de desenvolvimento aprovados para a Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na elaboração das políticas da Universidade, em geral, e do sector, em particular;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades no sector;
Número ou marcador · p. 13 f) Monitorar os resultados sectoriais, de acordo com os objectivos previamente definidos;
Número ou marcador · p. 13 g) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete ao Chefe de Departamento Central de Unidade
Texto do artigo · p. 13 Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as prioridades definidas pela respectiva Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 14 3. Compete ao Chefe de Repartição Central de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 14 a) Distribuir, orientar e controlar a execução actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à avaliação dos resultados do desempenho da Repartição;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência de Repartição;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Reitoria
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 14 (Reitoria - Definição e Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Reitoria é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Reitoria)
Texto do artigo · p. 14 Compõem a Reitoria:
Número ou marcador · p. 14 a) Gabinete do Reitor (GR);
Número ou marcador · p. 14 b) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
Número ou marcador · p. 14 c) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade (GAQ);
Número ou marcador · p. 14 d) Gabinete Jurídico (GJ);
Número ou marcador · p. 14 e) Gabinete de Cooperação (GC);
Número ou marcador · p. 14 f) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Gabinete do Reitor)
Texto do artigo · p. 14 O Gabinete do Reitor integra:
Número ou marcador · p. 14 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 c) Assessores;
Número ou marcador · p. 14 d) Assistentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Secretários Particulares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 14 (Definição e Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 14 1. O Gabinete do Reitor é uma unidade de apoio directo ao Reitor e aos Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 b) Conceber e submeter, à aprovação do Reitor, o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice-Reitores tenham os pertinentes pareceres e sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores, aos visados;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir as condições necessárias para a organização e realização das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitores, bem como, o registo do seu conteúdo e eventual encaminhamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, os Vice-
Texto do artigo · p. 14 -Reitores, outros órgãos de gestão da Universidade ou de outras instituições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 14 O Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 1. Director.
Número ou marcador · p. 14 2. Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 14 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 14 São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis na gestão dos fundos do Estado alocados à Universidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos e a exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir, através da fiscalização, a uniformização das regras e métodos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Identificar e avaliar situações de risco e propor medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar o plano de auditoria a realizar nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Colaborar com auditorias e inspeções externas;
Número ou marcador · p. 14 g) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira:
Número ou marcador · p. 14 a) Produzir relatórios de auditoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Faculdades, Escolas e Direcções;
Número ou marcador · p. 14 c) Identificar os riscos e apoiar as unidades orgânicas na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar manuais e procedimentos de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 14 e) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos de aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como, a verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 g) Verificar e avaliar o nível de cumprimentos dos procedimentos adoptados nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços à Universidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Verificar a implementação dos procedimentos, normas e leis nos processos de abate de bens;
Número ou marcador · p. 15 i) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptados na gestão de receitas próprias e prestação de contas na e da Universidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade)
Texto do artigo · p. 15 O Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 1. Director.
Número ou marcador · p. 15 2. Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências.
Número ou marcador · p. 15 3. Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 15 de Sistemas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 15 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 15 São funções gerais do Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver e implementar a política e os sistemas de autoavaliação e qualidade na Universidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessorar a Universidade em questões de autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a cultura e o interesse pela autoavaliação e qualidade na Universidade, através de acções de formação, informação e divulgação;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar e operacionalizar os processos da autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição observando os indicadores do CNAQ;
Número ou marcador · p. 15 e) Produzir os manuais e os instrumentos de autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover o uso institucional dos resultados dos processos de autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 15 g) Colaborar com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 15 h) Estimular a elaboração de documentação sobre as evidências de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar e garantir a acreditação de todos os cursos e laboratórios da Universidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 15 b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como, mobilizar os actores institucionais para os processos de autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar eventos de formação dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 f) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências e monitorar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades, seja como espaços físicos ou virtuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da autoavaliação e qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a operacionalização da política de autoavaliação na Universidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 15 c) Gerir o acesso institucional à plataforma do CNAQ;
Número ou marcador · p. 15 d) Gerir os processos da autoavaliação online;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor o desenvolvimento de programas informáticos para os sistemas de autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 f) Desenvolver e gerir canais de comunicação e divulgação dos processos e resultados da autoavaliação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete Jurídico)
Texto do artigo · p. 15 O Gabinete Jurídico dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 1. Director.
Número ou marcador · p. 15 2. Departamento de Normação e Assessoria.
Número ou marcador · p. 15 3. Departamento de Contencioso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 15 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 15 O Gabinete Jurídico é uma unidade de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal e tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e de outros actos normativos da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de interesse legal;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
Número ou marcador · p. 15 a) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como, divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 d) Produzir despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 15 e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos diversos;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de documentos legais;
Número ou marcador · p. 16 g) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 h) Realizar consultoria jurídica a favor da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Proceder ao estudo comparativo da legislação aplicável ao Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Contencioso)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Contencioso:
Número ou marcador · p. 16 a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade seja parte;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 16 d) Diligenciar a aquisição de documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Analisar e emitir pareceres sobre procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 16 (Gabinete de Cooperação)
Texto do artigo · p. 16 O Gabinete de Cooperação dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 1. Director.
Número ou marcador · p. 16 2. Departamento de Cooperação Interinstitucional.
Número ou marcador · p. 16 3. Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 16 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 16 São funções gerais do Gabinete de Cooperação:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor políticas e estratégias de Cooperação;
Número ou marcador · p. 16 b) Assessorar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Apoiar as Unidades Orgânicas na concretização de processos de mobilidade académica;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de cooperação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar a elaboração de propostas de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Convénios e Adendas;
Número ou marcador · p. 16 b) Divulgar Bolsas de Estudo para formação e pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 16 c) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar e tramitar processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação, no âmbito dos acordos existentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Apoiar na preparação de viagens em serviço dos funcionários da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Produzir, periodicamente, relatórios sobre a evolução das actividades de cooperação;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoiar os interessados no processo de obtenção de Vistos, Passaportes e DIRE;
Número ou marcador · p. 16 i) Articular com as Unidades Orgânicas as acções de preparação de deslocações de missões ao estrangeiro e na recepção de individualidade na Universidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir serviços de protocolo dos eventos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Planear e organizar eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestar serviços de apoio aos eventos institucionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir o cumprimento dos procedimentos cerimoniais e protocolares dos eventos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 16 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 16 O Gabinete de Comunicação e Imagem dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 1. Director.
Número ou marcador · p. 16 2. Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa.
Número ou marcador · p. 16 3. Departamento de Maquetização e Áudio Visuais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 16 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 16 São funções gerais do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor políticas e estratégias de Comunicação;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir estratégias de comunicação e marketing da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 16 d) Disseminar informação sobre Redes Universitárias e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 16 e) Disseminar informação sobre reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 16 g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de comunicação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir a comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar os contactos da Universidade com os órgãos de Comunicação Social nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover ou garantir a publicação de informação institucional nos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 16 d) Recolher matérias de imprensa sobre a Universidade, para análise, eventuais acções e arquivo;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir registos diversificados dos eventos significativos das diversas Unidades Orgânicas da Universidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Departamento de Maquetização e Áudio Visuais)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Maquetização e Áudio Visuais:
Número ou marcador · p. 17 a) Conceber a apresentação oficial da Universidade nos diferentes formatos;
Número ou marcador · p. 17 b) Maquetizar e diagramar material informativo, incluindo convites, postais e cartões-de-visita;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar as unidades orgânicas na impressão de material didáctico e de outra natureza, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento produzido na Universidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Captar e fazer a gestão de imagens de todos os eventos da instituição;
Número ou marcador · p. 17 e) Criar e gerir um banco de dados e imagens de todos os eventos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 f) Produzir spots publicitários e vídeos institucionais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Direcções e Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 17 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 17 a) Direcção Científica (DC);
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Científico:
  2. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvidas as direcções de cursos e submetê-la à homologação do Director;
  3. Número ou marcador, página 11: b) Propor a composição dos júris para as diferentes formas de culminação de estudos e para concursos académicos;
  4. Número ou marcador, página 11: c) Definir estratégias de implementação da política de investigação científica da Universidade;
  5. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o plano e o relatório de actividades dos Centros de Pesquisa (Departamentos);
  6. Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e programas e propor ao Conselho Académico;
  7. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e graus académicos;
  8. Número ou marcador, página 11: g) Designar os orientadores das monografias, dissertações e teses;
  9. Número ou marcador, página 11: h) Pronunciar-se sobre a pertinência para a celebração de acordos e parcerias internacionais, de carácter científico;
  10. Número ou marcador, página 11: i) Propor ao Conselho Académico, mediante voto favorável dos seus membros em efectividade de funções, a atribuição do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
  11. Número ou marcador, página 11: j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  12. Número ou marcador, página 11: k) Pronunciar-se sobre as propostas de bibliografia recomendada para as unidades curriculares;
  13. Número ou marcador, página 11: l) Compor as comissões de recrutamento e avaliação do Corpo Docente e de Investigadores;
  14. Número ou marcador, página 11: m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelo presente Regulamento;
  15. Número ou marcador, página 11: n) Propor a criação, cisão, fusão ou extinção de Centros de Pesquisa, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Conselho Académico.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  17. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção da Faculdade)
  18. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção da Faculdade é composto por:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Director da Faculdade;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Director-Adjunto para a Graduação;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Director-Adjunto para Pós-Graduação e Pesquisa;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Chefe do Departamento Pedagógico;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Chefe do Departamento de Extensão e Inovação;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Chefe do Departamento de Avaliação e Qualidade;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Chefe de Departamento de Pesquisa indicado pelos seus pares;
  26. Número ou marcador, página 11: h) Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
  27. Número ou marcador, página 11: i) Chefe de Secretaria.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  29. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção de Faculdade)
  30. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção de Faculdade:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Analisar o funcionamento dos Departamentos e Centros;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Analisar o funcionamento dos cursos e programas ministrados;
  34. Número ou marcador, página 11: d) Propor assuntos a incluir na agenda do Conselho da Faculdade;
  35. Número ou marcador, página 11: e) Propor planos e meios para o desenvolvimento do Corpo Docente, Investigadores e do Corpo Técnico e Administrativo;
  36. Número ou marcador, página 11: f) Implementar metodologias comuns ao nível das respectivas Faculdades para tratar de assuntos de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
  38. Texto do artigo, página 11: (Dever de Participação)
  39. Número ou marcador, página 11: 1. Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertencem.
  40. Número ou marcador, página 11: 2. A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros
  41. Texto do artigo, página 11: serviços, à excepção de Exames e Concursos.
  42. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Estrutura das Unidades Académicas
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
  44. Texto do artigo, página 11: (Estrutura das Faculdades)
  45. Número ou marcador, página 11: 1. As Faculdades estruturam-se em unidades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
  46. Número ou marcador, página 11: 2. A estrutura orgânica da Faculdade integra as seguintes sub-
  47. Texto do artigo, página 11: unidades:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Departamento Pedagógico;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Departamentos de Pesquisa;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Extensão e Inovação;
  51. Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
  52. Número ou marcador, página 11: e) Departamento de Avaliação e Qualidade;
  53. Número ou marcador, página 11: f) Secretaria da Faculdade, que integra as repartições de Registo Académico e de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
  55. Texto do artigo, página 11: (Competências do Departamento Pedagógico)
  56. Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento Pedagógico:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as acções de reforma e revisão curricular dos cursos;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Realizar inquéritos regulares sobre o desempenho pedagógico da Faculdade, bem como, a sua análise e divulgação;
  59. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar o desempenho pedagógico dos docentes, bem como, a sua análise e divulgação;
  60. Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre a criação de Cursos de Licenciatura e sobre os planos de estudos ministrados;
  61. Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  62. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar reclamações relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
  63. Número ou marcador, página 11: g) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  64. Número ou marcador, página 11: h) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e aprendizagem;
  65. Número ou marcador, página 11: i) Promover o sucesso escolar;
  66. Número ou marcador, página 11: j) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
  67. Número ou marcador, página 11: k) Organizar, apoiar e monitorar os estágios pedagógicos e os processos relativos às práticas profissionalizantes;
  68. Número ou marcador, página 11: l) Organizar as Jornadas Científicas;
  69. Número ou marcador, página 12: m) Promover a integração dos estudantes na vida universitária, com particular atenção à equidade de género, aos estudantes com necessidades especiais, aos estudantes-trabalhadores e aos estudantes estrangeiros.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  71. Texto do artigo, página 12: (Definição e Funcionamento dos Departamentos de Pesquisa)
  72. Número ou marcador, página 12: 1. Os Departamentos de Pesquisa são sub-unidades de ensino e investigação da Faculdade ou Escola, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
  73. Número ou marcador, página 12: 2. A criação e o funcionamento de um Departamento de Pesquisa requer um número mínimo de três doutores a tempo integral.
  74. Número ou marcador, página 12: 3. Todos os docentes e investigadores da Faculdade devem, obrigatoriamente, estar integrados num Departamento de Pesquisa, inserindo-se numa ou mais linhas de pesquisa.
  75. Número ou marcador, página 12: 4. Sem prejuízo da unicidade da Faculdade e no respeito das competências e decisões dos respectivos órgãos centrais, o Departamento de Pesquisa goza de autonomia pedagógica e científica.
  76. Número ou marcador, página 12: 5. O chefe de Departamento de Pesquisa é eleito pelos seus pares (docentes e investigadores do mesmo Departamento de Pesquisa) e nomeado pelo Reitor.
  77. Número ou marcador, página 12: 6. O mandato do chefe de Departamento de Pesquisa é de 4 (quatro)
  78. Texto do artigo, página 12: anos, renovável por igual período a termo.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  80. Texto do artigo, página 12: (Competências dos Departamentos de Pesquisa)
  81. Texto do artigo, página 12: Compete aos Departamentos de Pesquisa:
  82. Número ou marcador, página 12: a) Propor linhas de pesquisa;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver projectos de pesquisa e de extensão;
  84. Número ou marcador, página 12: c) Promover a participação de docentes, investigadores e discentes em actividade de investigação científica e extensão universitária;
  85. Número ou marcador, página 12: d) Promover, organizar e gerir cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutoramento) assentes nas suas linhas de pesquisa;
  86. Número ou marcador, página 12: e) Propor docentes e investigadores para a lecionação e supervisão nos cursos de pós-graduação;
  87. Número ou marcador, página 12: f) Constituir redes de pesquisa nacionais, regionais e internacionais;
  88. Número ou marcador, página 12: g) Organizar, periodicamente, eventos de apresentação à comunidade científica e ao público em geral, dos resultados dos estudos, sondagens, assim como, os resultados da actividade dos observatórios;
  89. Número ou marcador, página 12: h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de pesquisa e de extensão;
  90. Número ou marcador, página 12: i) Apreciar as propostas de pesquisa e extensão dos docentes, investigadores e discentes inseridas nas linhas de pesquisa do Departamento.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  92. Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
  93. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Estimular e facilitar as actividades de extensão e inovação no seu âmbito de actuação;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar que os projectos de extensão e inovação tenham uma forte interligação com o ensino e a pesquisa;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar as propostas de realização de cursos e projectos de extensão e inovação, bem como os de transferência de tecnologias às comunidades;
  97. Número ou marcador, página 12: d) Prestar assessoria sobre assuntos de extensão e inovação;
  98. Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar e avaliar as actividades de extensão e inovação;
  99. Número ou marcador, página 12: f) Promover e participar em feiras de inovação ou em outras actividades relacionadas;
  100. Número ou marcador, página 12: g) Manter a Faculdade informada sobre as actividades de extensão e inovação;
  101. Número ou marcador, página 12: h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de extensão e inovação;
  102. Número ou marcador, página 12: i) Apreciar as propostas de extensão e inovação dos docentes, investigadores e discentes;
  103. Número ou marcador, página 12: j) Assessorar os inovadores e inventores para o registo de propriedade intelectual e patenteamento;
  104. Número ou marcador, página 12: k) Propor mudanças curriculares em função das exigências profissionais do mercado e à luz dos planos nacionais de desenvolvimento;
  105. Número ou marcador, página 12: l) Apreciar os relatórios dos projectos de extensão e inovação.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
  107. Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe de Repartição Académica)
  108. Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior:
  109. Número ou marcador, página 12: 1. O Chefe de Repartição Académica é equivalente a Director de Curso de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
  110. Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
  111. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades do curso de graduação ou de pósgraduação;
  112. Número ou marcador, página 12: b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios periódicos;
  113. Número ou marcador, página 12: c) Dirigir e coordenar, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso;
  114. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a qualidade do curso;
  115. Número ou marcador, página 12: e) Responder pela organização, disciplina e eficácia das actvidades do curso e sua interligação com outras unidades;
  116. Número ou marcador, página 12: f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao curso, dentro dos prazos legais.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
  118. Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Avaliação e Qualidade)
  119. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Avaliação e Qualidade:
  120. Número ou marcador, página 12: a) Disseminar o sistema de garantia de qualidade, as normas e manuais de procedimentos da UP-Maputo, relativos à garantia da qualidade;
  121. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar uma gestão dos cursos com base nos indicadores de qualidade;
  122. Número ou marcador, página 12: c) Promover a cultura de qualidade na Faculdade;
  123. Número ou marcador, página 12: d) Facilitar e orientar a autoavaliação dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade;
  124. Número ou marcador, página 12: e) Coordenar as comissões de autoavaliação dos cursos da Faculdade;
  125. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar que o relatório de autoavaliação seja elaborado de acordo com as normas vigentes e em tempo útil;
  126. Número ou marcador, página 12: g) Organizar e apoiar as avaliações externas;
  127. Número ou marcador, página 12: h) Garantir que as recomendações constantes no plano de melhoria dos cursos sejam implementadas;
  128. Número ou marcador, página 12: i) Criar e gerir a sala de evidências, seja como espaço físico ou virtual e garantir a sua actualização.
  129. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  130. Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Administração e Gestão de Recursos)
  131. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Administração e Gestão de Recursos:
  132. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade, de acordo com as normas vigentes;
  133. Número ou marcador, página 13: b) Identificar as necessidades em recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade a serem inscritas no PES;
  134. Número ou marcador, página 13: c) Disponibilizar dados dos funcionários para os processos individuais;
  135. Número ou marcador, página 13: d) Prever as receitas e despesas da Faculdade;
  136. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar com a Direcção dos Recursos Humanos, com a Direcção de Finanças e com a Direcção de Património a realização de acções de formação em áreas específicas;
  137. Número ou marcador, página 13: f) Disponibilizar informação sobre a gestão de processos atinentes a recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
  138. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Unidades de Pesquisa e Extensão
  139. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Unidades de Pesquisa e Extensão
  140. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  141. Texto do artigo, página 13: (Definição e Funcionamento do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
  142. Número ou marcador, página 13: 1. O Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão é uma unidade orgânica da UP-Maputo que implementa Investigação e Extensão, por via de projectos interdisciplinares e de Observatórios e que se responsabiliza pela transferência do conhecimento produzido na Universidade com o intuito de prover as comunidades e a sociedade de resultados de pesquisa de qualidade. Este Centro pode ainda prestar serviços a entidades públicas e privadas.
  143. Número ou marcador, página 13: 2. Os projectos devem satisfazer os seguintes requisitos:
  144. Número ou marcador, página 13: a) Estar alinhados com os objectivos estratégicos e com as políticas de pesquisa e extensão da Universidade;
  145. Número ou marcador, página 13: b) Referir a Universidade em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados das pesquisas;
  146. Número ou marcador, página 13: c) Aceitar que a Universidade possa delegar, nos seus investigadores, algumas tarefas, nomeadamente, lectivas e de avaliação de estudantes, nos termos previamente acordados;
  147. Número ou marcador, página 13: d) Garantir que todos os Projectos de Investigação integrados no CIIE adquiram o direito de utilizar os símbolos da Universidade.
  148. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
  149. Texto do artigo, página 13: (Competências do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
  150. Texto do artigo, página 13: Compete ao Centro de Investigação Interdisciplinar e de Extensão (CIIE):
  151. Número ou marcador, página 13: a) Propor ao Conselho Académico políticas, metas e programas de pesquisa e de extensão;
  152. Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na concretização das decisões estratégicas da Universidade em matéria de investigação científica e de extensão;
  153. Número ou marcador, página 13: c) Promover, coordenar, e divulgar actividade de investigação científica de natureza interdisciplinar e de extensão sem prejuízo das competências das Faculdades;
  154. Número ou marcador, página 13: d) Executar projectos interdisciplinares de investigação científica e de extensão;
  155. Número ou marcador, página 13: e) Estimular a condução de projetos conjuntos entre a Universidade e entidades externas;
  156. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o respeito pela propriedade intelectual;
  157. Número ou marcador, página 13: g) Estimular a participação da Universidade em redes nacionais, regionais e internacionais de Inovação e Transferências de Tecnologia.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
  159. Texto do artigo, página 13: (Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior)
  160. Número ou marcador, página 13: 1. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
  161. Número ou marcador, página 13: 2. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior
  162. Texto do artigo, página 13: tem o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
  163. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Unidades Administrativas
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 55
  165. Texto do artigo, página 13: (Descrição)
  166. Texto do artigo, página 13: Constituem as Unidades Administrativas a Reitoria e as Direcções e Serviços Centrais.
  167. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
  168. Texto do artigo, página 13: (Nomeação e Estrutura)
  169. Número ou marcador, página 13: 1. As unidades administrativas são dirigidas por um Director, nomeado pelo Reitor.
  170. Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Administrativa estrutura-se em Departamentos e Repartições.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
  172. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Director de Serviços Centrais de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
  174. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os processos de planificação e execução das actividades do sector, em conformidade com os planos de desenvolvimento aprovados para a Universidade;
  175. Número ou marcador, página 13: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  176. Número ou marcador, página 13: c) Participar na elaboração das políticas da Universidade, em geral, e do sector, em particular;
  177. Número ou marcador, página 13: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao sector;
  178. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades no sector;
  179. Número ou marcador, página 13: f) Monitorar os resultados sectoriais, de acordo com os objectivos previamente definidos;
  180. Número ou marcador, página 13: g) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
  181. Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Chefe de Departamento Central de Unidade
  182. Texto do artigo, página 13: Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
  183. Número ou marcador, página 13: a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as prioridades definidas pela respectiva Direcção;
  184. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
  185. Número ou marcador, página 13: c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  186. Número ou marcador, página 14: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
  187. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
  188. Número ou marcador, página 14: f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
  189. Número ou marcador, página 14: 3. Compete ao Chefe de Repartição Central de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
  190. Número ou marcador, página 14: a) Distribuir, orientar e controlar a execução actividades da Repartição;
  191. Número ou marcador, página 14: b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
  192. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à avaliação dos resultados do desempenho da Repartição;
  193. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência de Repartição;
  194. Número ou marcador, página 14: e) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  195. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Reitoria
  196. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58
  197. Texto do artigo, página 14: (Reitoria - Definição e Natureza)
  198. Texto do artigo, página 14: A Reitoria é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor.
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 59
  200. Texto do artigo, página 14: (Composição da Reitoria)
  201. Texto do artigo, página 14: Compõem a Reitoria:
  202. Número ou marcador, página 14: a) Gabinete do Reitor (GR);
  203. Número ou marcador, página 14: b) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
  204. Número ou marcador, página 14: c) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade (GAQ);
  205. Número ou marcador, página 14: d) Gabinete Jurídico (GJ);
  206. Número ou marcador, página 14: e) Gabinete de Cooperação (GC);
  207. Número ou marcador, página 14: f) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
  208. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
  209. Texto do artigo, página 14: (Composição do Gabinete do Reitor)
  210. Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Reitor integra:
  211. Número ou marcador, página 14: a) Reitor;
  212. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Reitores;
  213. Número ou marcador, página 14: c) Assessores;
  214. Número ou marcador, página 14: d) Assistentes;
  215. Número ou marcador, página 14: e) Secretários Particulares.
  216. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
  217. Texto do artigo, página 14: (Definição e Funções Gerais)
  218. Número ou marcador, página 14: 1. O Gabinete do Reitor é uma unidade de apoio directo ao Reitor e aos Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
  219. Número ou marcador, página 14: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  220. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor e dos Vice-Reitores;
  221. Número ou marcador, página 14: b) Conceber e submeter, à aprovação do Reitor, o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  222. Número ou marcador, página 14: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  223. Número ou marcador, página 14: d) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  224. Número ou marcador, página 14: e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice-Reitores tenham os pertinentes pareceres e sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  225. Número ou marcador, página 14: f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores, aos visados;
  226. Número ou marcador, página 14: g) Garantir as condições necessárias para a organização e realização das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitores, bem como, o registo do seu conteúdo e eventual encaminhamento;
  227. Número ou marcador, página 14: h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, os Vice-
  228. Texto do artigo, página 14: -Reitores, outros órgãos de gestão da Universidade ou de outras instituições.
  229. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
  230. Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Auditoria Interna)
  231. Texto do artigo, página 14: O Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura:
  232. Número ou marcador, página 14: 1. Director.
  233. Número ou marcador, página 14: 2. Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira.
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
  235. Texto do artigo, página 14: (Funções Gerais)
  236. Texto do artigo, página 14: São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
  237. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis na gestão dos fundos do Estado alocados à Universidade;
  238. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos e a exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
  239. Número ou marcador, página 14: c) Garantir, através da fiscalização, a uniformização das regras e métodos contabilísticos;
  240. Número ou marcador, página 14: d) Identificar e avaliar situações de risco e propor medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
  241. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o plano de auditoria a realizar nas unidades orgânicas;
  242. Número ou marcador, página 14: f) Colaborar com auditorias e inspeções externas;
  243. Número ou marcador, página 14: g) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
  245. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
  246. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira:
  247. Número ou marcador, página 14: a) Produzir relatórios de auditoria;
  248. Número ou marcador, página 14: b) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Faculdades, Escolas e Direcções;
  249. Número ou marcador, página 14: c) Identificar os riscos e apoiar as unidades orgânicas na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  250. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar manuais e procedimentos de auditoria interna;
  251. Número ou marcador, página 14: e) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos de aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos de acordo com a legislação em vigor;
  252. Número ou marcador, página 14: f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como, a verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos mesmos;
  253. Número ou marcador, página 14: g) Verificar e avaliar o nível de cumprimentos dos procedimentos adoptados nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços à Universidade;
  254. Número ou marcador, página 15: h) Verificar a implementação dos procedimentos, normas e leis nos processos de abate de bens;
  255. Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptados na gestão de receitas próprias e prestação de contas na e da Universidade.
  256. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65
  257. Texto do artigo, página 15: (Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade)
  258. Texto do artigo, página 15: O Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade dispõe da seguinte estrutura:
  259. Número ou marcador, página 15: 1. Director.
  260. Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências.
  261. Número ou marcador, página 15: 3. Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento
  262. Texto do artigo, página 15: de Sistemas.
  263. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
  264. Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
  265. Texto do artigo, página 15: São funções gerais do Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade:
  266. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver e implementar a política e os sistemas de autoavaliação e qualidade na Universidade;
  267. Número ou marcador, página 15: b) Assessorar a Universidade em questões de autoavaliação e qualidade;
  268. Número ou marcador, página 15: c) Promover a cultura e o interesse pela autoavaliação e qualidade na Universidade, através de acções de formação, informação e divulgação;
  269. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar e operacionalizar os processos da autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição observando os indicadores do CNAQ;
  270. Número ou marcador, página 15: e) Produzir os manuais e os instrumentos de autoavaliação e qualidade;
  271. Número ou marcador, página 15: f) Promover o uso institucional dos resultados dos processos de autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
  272. Número ou marcador, página 15: g) Colaborar com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  273. Número ou marcador, página 15: h) Estimular a elaboração de documentação sobre as evidências de qualidade na instituição;
  274. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar e garantir a acreditação de todos os cursos e laboratórios da Universidade.
  275. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67
  276. Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências)
  277. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências:
  278. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição;
  279. Número ou marcador, página 15: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como, mobilizar os actores institucionais para os processos de autoavaliação;
  280. Número ou marcador, página 15: c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
  281. Número ou marcador, página 15: d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação;
  282. Número ou marcador, página 15: e) Organizar eventos de formação dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  283. Número ou marcador, página 15: f) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências e monitorar o seu funcionamento;
  284. Número ou marcador, página 15: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades, seja como espaços físicos ou virtuais e garantir a sua actualização;
  285. Número ou marcador, página 15: h) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da autoavaliação e qualidade.
  286. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68
  287. Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas)
  288. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas:
  289. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a operacionalização da política de autoavaliação na Universidade;
  290. Número ou marcador, página 15: b) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  291. Número ou marcador, página 15: c) Gerir o acesso institucional à plataforma do CNAQ;
  292. Número ou marcador, página 15: d) Gerir os processos da autoavaliação online;
  293. Número ou marcador, página 15: e) Propor o desenvolvimento de programas informáticos para os sistemas de autoavaliação;
  294. Número ou marcador, página 15: f) Desenvolver e gerir canais de comunicação e divulgação dos processos e resultados da autoavaliação.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
  296. Texto do artigo, página 15: (Gabinete Jurídico)
  297. Texto do artigo, página 15: O Gabinete Jurídico dispõe da seguinte estrutura:
  298. Número ou marcador, página 15: 1. Director.
  299. Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de Normação e Assessoria.
  300. Número ou marcador, página 15: 3. Departamento de Contencioso.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
  302. Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
  303. Texto do artigo, página 15: O Gabinete Jurídico é uma unidade de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal e tem as seguintes funções gerais:
  304. Número ou marcador, página 15: a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as unidades orgânicas;
  305. Número ou marcador, página 15: b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e de outros actos normativos da Universidade;
  306. Número ou marcador, página 15: c) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de interesse legal;
  307. Número ou marcador, página 15: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
  308. Número ou marcador, página 15: e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade e promover a sua divulgação;
  309. Número ou marcador, página 15: f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
  311. Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
  312. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
  313. Número ou marcador, página 15: a) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como, divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  314. Número ou marcador, página 15: b) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  315. Número ou marcador, página 15: c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
  316. Número ou marcador, página 15: d) Produzir despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  317. Número ou marcador, página 15: e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos diversos;
  318. Número ou marcador, página 16: f) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de documentos legais;
  319. Número ou marcador, página 16: g) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  320. Número ou marcador, página 16: h) Realizar consultoria jurídica a favor da Universidade;
  321. Número ou marcador, página 16: i) Proceder ao estudo comparativo da legislação aplicável ao Ensino Superior.
  322. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 72
  323. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Contencioso)
  324. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Contencioso:
  325. Número ou marcador, página 16: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade;
  326. Número ou marcador, página 16: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade seja parte;
  327. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
  328. Número ou marcador, página 16: d) Diligenciar a aquisição de documentos necessários para o seu funcionamento;
  329. Número ou marcador, página 16: e) Analisar e emitir pareceres sobre procedimentos disciplinares.
  330. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 73
  331. Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Cooperação)
  332. Texto do artigo, página 16: O Gabinete de Cooperação dispõe da seguinte estrutura:
  333. Número ou marcador, página 16: 1. Director.
  334. Número ou marcador, página 16: 2. Departamento de Cooperação Interinstitucional.
  335. Número ou marcador, página 16: 3. Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos.
  336. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
  337. Texto do artigo, página 16: (Funções Gerais)
  338. Texto do artigo, página 16: São funções gerais do Gabinete de Cooperação:
  339. Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e estratégias de Cooperação;
  340. Número ou marcador, página 16: b) Assessorar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional, regional e internacional;
  341. Número ou marcador, página 16: c) Apoiar as Unidades Orgânicas na concretização de processos de mobilidade académica;
  342. Número ou marcador, página 16: d) Participar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
  343. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  344. Número ou marcador, página 16: f) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de cooperação.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
  346. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
  347. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
  348. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a elaboração de propostas de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Convénios e Adendas;
  349. Número ou marcador, página 16: b) Divulgar Bolsas de Estudo para formação e pesquisa científica;
  350. Número ou marcador, página 16: c) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  351. Número ou marcador, página 16: d) Organizar e tramitar processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  352. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação, no âmbito dos acordos existentes;
  353. Número ou marcador, página 16: f) Apoiar na preparação de viagens em serviço dos funcionários da Universidade;
  354. Número ou marcador, página 16: g) Produzir, periodicamente, relatórios sobre a evolução das actividades de cooperação;
  355. Número ou marcador, página 16: h) Apoiar os interessados no processo de obtenção de Vistos, Passaportes e DIRE;
  356. Número ou marcador, página 16: i) Articular com as Unidades Orgânicas as acções de preparação de deslocações de missões ao estrangeiro e na recepção de individualidade na Universidade.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
  358. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos)
  359. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos:
  360. Número ou marcador, página 16: a) Garantir serviços de protocolo dos eventos da Universidade;
  361. Número ou marcador, página 16: b) Planear e organizar eventos;
  362. Número ou marcador, página 16: c) Prestar serviços de apoio aos eventos institucionais;
  363. Número ou marcador, página 16: d) Garantir o cumprimento dos procedimentos cerimoniais e protocolares dos eventos.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
  365. Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  366. Texto do artigo, página 16: O Gabinete de Comunicação e Imagem dispõe da seguinte estrutura:
  367. Número ou marcador, página 16: 1. Director.
  368. Número ou marcador, página 16: 2. Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa.
  369. Número ou marcador, página 16: 3. Departamento de Maquetização e Áudio Visuais.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 78
  371. Texto do artigo, página 16: (Funções Gerais)
  372. Texto do artigo, página 16: São funções gerais do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  373. Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e estratégias de Comunicação;
  374. Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias de comunicação e marketing da Universidade;
  375. Número ou marcador, página 16: c) Promover a imagem institucional;
  376. Número ou marcador, página 16: d) Disseminar informação sobre Redes Universitárias e de Pesquisa;
  377. Número ou marcador, página 16: e) Disseminar informação sobre reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
  378. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  379. Número ou marcador, página 16: g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de comunicação.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 79
  381. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
  382. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
  383. Número ou marcador, página 16: a) Garantir a comunicação interna e externa;
  384. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar os contactos da Universidade com os órgãos de Comunicação Social nacionais e estrangeiros;
  385. Número ou marcador, página 16: c) Promover ou garantir a publicação de informação institucional nos órgãos de comunicação social;
  386. Número ou marcador, página 16: d) Recolher matérias de imprensa sobre a Universidade, para análise, eventuais acções e arquivo;
  387. Número ou marcador, página 16: e) Garantir registos diversificados dos eventos significativos das diversas Unidades Orgânicas da Universidade.
  388. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
  389. Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento de Maquetização e Áudio Visuais)
  390. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Maquetização e Áudio Visuais:
  391. Número ou marcador, página 17: a) Conceber a apresentação oficial da Universidade nos diferentes formatos;
  392. Número ou marcador, página 17: b) Maquetizar e diagramar material informativo, incluindo convites, postais e cartões-de-visita;
  393. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar as unidades orgânicas na impressão de material didáctico e de outra natureza, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento produzido na Universidade;
  394. Número ou marcador, página 17: d) Captar e fazer a gestão de imagens de todos os eventos da instituição;
  395. Número ou marcador, página 17: e) Criar e gerir um banco de dados e imagens de todos os eventos da Universidade;
  396. Número ou marcador, página 17: f) Produzir spots publicitários e vídeos institucionais.
  397. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Direcções e Serviços Centrais
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
  399. Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
  400. Número ou marcador, página 17: a) Direcção Científica (DC);
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