Resolução n.º 2/CUP/2019
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Resolução n.º 2/CUP/2019
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- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvidas as direcções de cursos e submetê-la à homologação do Director;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor a composição dos júris para as diferentes formas de culminação de estudos e para concursos académicos;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir estratégias de implementação da política de investigação científica da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o plano e o relatório de actividades dos Centros de Pesquisa (Departamentos);
- Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e programas e propor ao Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e graus académicos;
- Número ou marcador, página 11: g) Designar os orientadores das monografias, dissertações e teses;
- Número ou marcador, página 11: h) Pronunciar-se sobre a pertinência para a celebração de acordos e parcerias internacionais, de carácter científico;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor ao Conselho Académico, mediante voto favorável dos seus membros em efectividade de funções, a atribuição do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 11: j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 11: k) Pronunciar-se sobre as propostas de bibliografia recomendada para as unidades curriculares;
- Número ou marcador, página 11: l) Compor as comissões de recrutamento e avaliação do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 11: m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelo presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 11: n) Propor a criação, cisão, fusão ou extinção de Centros de Pesquisa, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção da Faculdade)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção da Faculdade é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Director da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: b) Director-Adjunto para a Graduação;
- Número ou marcador, página 11: c) Director-Adjunto para Pós-Graduação e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefe do Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 11: e) Chefe do Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 11: f) Chefe do Departamento de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Chefe de Departamento de Pesquisa indicado pelos seus pares;
- Número ou marcador, página 11: h) Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
- Número ou marcador, página 11: i) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção de Faculdade)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção de Faculdade:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar o funcionamento dos Departamentos e Centros;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar o funcionamento dos cursos e programas ministrados;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor assuntos a incluir na agenda do Conselho da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor planos e meios para o desenvolvimento do Corpo Docente, Investigadores e do Corpo Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: f) Implementar metodologias comuns ao nível das respectivas Faculdades para tratar de assuntos de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 11: (Dever de Participação)
- Número ou marcador, página 11: 1. Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertencem.
- Número ou marcador, página 11: 2. A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros
- Texto do artigo, página 11: serviços, à excepção de Exames e Concursos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Estrutura das Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura das Faculdades)
- Número ou marcador, página 11: 1. As Faculdades estruturam-se em unidades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
- Número ou marcador, página 11: 2. A estrutura orgânica da Faculdade integra as seguintes sub-
- Texto do artigo, página 11: unidades:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamentos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
- Número ou marcador, página 11: e) Departamento de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Secretaria da Faculdade, que integra as repartições de Registo Académico e de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Departamento Pedagógico)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento Pedagógico:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as acções de reforma e revisão curricular dos cursos;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar inquéritos regulares sobre o desempenho pedagógico da Faculdade, bem como, a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliar o desempenho pedagógico dos docentes, bem como, a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre a criação de Cursos de Licenciatura e sobre os planos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 11: f) Apreciar reclamações relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 11: g) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Número ou marcador, página 11: h) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover o sucesso escolar;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
- Número ou marcador, página 11: k) Organizar, apoiar e monitorar os estágios pedagógicos e os processos relativos às práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 11: l) Organizar as Jornadas Científicas;
- Número ou marcador, página 12: m) Promover a integração dos estudantes na vida universitária, com particular atenção à equidade de género, aos estudantes com necessidades especiais, aos estudantes-trabalhadores e aos estudantes estrangeiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 12: (Definição e Funcionamento dos Departamentos de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Departamentos de Pesquisa são sub-unidades de ensino e investigação da Faculdade ou Escola, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A criação e o funcionamento de um Departamento de Pesquisa requer um número mínimo de três doutores a tempo integral.
- Número ou marcador, página 12: 3. Todos os docentes e investigadores da Faculdade devem, obrigatoriamente, estar integrados num Departamento de Pesquisa, inserindo-se numa ou mais linhas de pesquisa.
- Número ou marcador, página 12: 4. Sem prejuízo da unicidade da Faculdade e no respeito das competências e decisões dos respectivos órgãos centrais, o Departamento de Pesquisa goza de autonomia pedagógica e científica.
- Número ou marcador, página 12: 5. O chefe de Departamento de Pesquisa é eleito pelos seus pares (docentes e investigadores do mesmo Departamento de Pesquisa) e nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: 6. O mandato do chefe de Departamento de Pesquisa é de 4 (quatro)
- Texto do artigo, página 12: anos, renovável por igual período a termo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos Departamentos de Pesquisa)
- Texto do artigo, página 12: Compete aos Departamentos de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver projectos de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a participação de docentes, investigadores e discentes em actividade de investigação científica e extensão universitária;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover, organizar e gerir cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutoramento) assentes nas suas linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor docentes e investigadores para a lecionação e supervisão nos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 12: f) Constituir redes de pesquisa nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar, periodicamente, eventos de apresentação à comunidade científica e ao público em geral, dos resultados dos estudos, sondagens, assim como, os resultados da actividade dos observatórios;
- Número ou marcador, página 12: h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 12: i) Apreciar as propostas de pesquisa e extensão dos docentes, investigadores e discentes inseridas nas linhas de pesquisa do Departamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 12: a) Estimular e facilitar as actividades de extensão e inovação no seu âmbito de actuação;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar que os projectos de extensão e inovação tenham uma forte interligação com o ensino e a pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar as propostas de realização de cursos e projectos de extensão e inovação, bem como os de transferência de tecnologias às comunidades;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar assessoria sobre assuntos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar e avaliar as actividades de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover e participar em feiras de inovação ou em outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 12: g) Manter a Faculdade informada sobre as actividades de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 12: h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 12: i) Apreciar as propostas de extensão e inovação dos docentes, investigadores e discentes;
- Número ou marcador, página 12: j) Assessorar os inovadores e inventores para o registo de propriedade intelectual e patenteamento;
- Número ou marcador, página 12: k) Propor mudanças curriculares em função das exigências profissionais do mercado e à luz dos planos nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: l) Apreciar os relatórios dos projectos de extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe de Repartição Académica)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 12: 1. O Chefe de Repartição Académica é equivalente a Director de Curso de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades do curso de graduação ou de pósgraduação;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 12: c) Dirigir e coordenar, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a qualidade do curso;
- Número ou marcador, página 12: e) Responder pela organização, disciplina e eficácia das actvidades do curso e sua interligação com outras unidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao curso, dentro dos prazos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Avaliação e Qualidade)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 12: a) Disseminar o sistema de garantia de qualidade, as normas e manuais de procedimentos da UP-Maputo, relativos à garantia da qualidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar uma gestão dos cursos com base nos indicadores de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a cultura de qualidade na Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: d) Facilitar e orientar a autoavaliação dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: e) Coordenar as comissões de autoavaliação dos cursos da Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar que o relatório de autoavaliação seja elaborado de acordo com as normas vigentes e em tempo útil;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar e apoiar as avaliações externas;
- Número ou marcador, página 12: h) Garantir que as recomendações constantes no plano de melhoria dos cursos sejam implementadas;
- Número ou marcador, página 12: i) Criar e gerir a sala de evidências, seja como espaço físico ou virtual e garantir a sua actualização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Administração e Gestão de Recursos)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Administração e Gestão de Recursos:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade, de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Identificar as necessidades em recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade a serem inscritas no PES;
- Número ou marcador, página 13: c) Disponibilizar dados dos funcionários para os processos individuais;
- Número ou marcador, página 13: d) Prever as receitas e despesas da Faculdade;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar com a Direcção dos Recursos Humanos, com a Direcção de Finanças e com a Direcção de Património a realização de acções de formação em áreas específicas;
- Número ou marcador, página 13: f) Disponibilizar informação sobre a gestão de processos atinentes a recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Unidades de Pesquisa e Extensão
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Unidades de Pesquisa e Extensão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 13: (Definição e Funcionamento do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão é uma unidade orgânica da UP-Maputo que implementa Investigação e Extensão, por via de projectos interdisciplinares e de Observatórios e que se responsabiliza pela transferência do conhecimento produzido na Universidade com o intuito de prover as comunidades e a sociedade de resultados de pesquisa de qualidade. Este Centro pode ainda prestar serviços a entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os projectos devem satisfazer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Estar alinhados com os objectivos estratégicos e com as políticas de pesquisa e extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Referir a Universidade em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 13: c) Aceitar que a Universidade possa delegar, nos seus investigadores, algumas tarefas, nomeadamente, lectivas e de avaliação de estudantes, nos termos previamente acordados;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir que todos os Projectos de Investigação integrados no CIIE adquiram o direito de utilizar os símbolos da Universidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Centro de Investigação Interdisciplinar e de Extensão (CIIE):
- Número ou marcador, página 13: a) Propor ao Conselho Académico políticas, metas e programas de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na concretização das decisões estratégicas da Universidade em matéria de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover, coordenar, e divulgar actividade de investigação científica de natureza interdisciplinar e de extensão sem prejuízo das competências das Faculdades;
- Número ou marcador, página 13: d) Executar projectos interdisciplinares de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 13: e) Estimular a condução de projetos conjuntos entre a Universidade e entidades externas;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o respeito pela propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 13: g) Estimular a participação da Universidade em redes nacionais, regionais e internacionais de Inovação e Transferências de Tecnologia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 13: (Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior
- Texto do artigo, página 13: tem o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Unidades Administrativas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 13: (Descrição)
- Texto do artigo, página 13: Constituem as Unidades Administrativas a Reitoria e as Direcções e Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação e Estrutura)
- Número ou marcador, página 13: 1. As unidades administrativas são dirigidas por um Director, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Administrativa estrutura-se em Departamentos e Repartições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Director de Serviços Centrais de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os processos de planificação e execução das actividades do sector, em conformidade com os planos de desenvolvimento aprovados para a Universidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na elaboração das políticas da Universidade, em geral, e do sector, em particular;
- Número ou marcador, página 13: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades no sector;
- Número ou marcador, página 13: f) Monitorar os resultados sectoriais, de acordo com os objectivos previamente definidos;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Chefe de Departamento Central de Unidade
- Texto do artigo, página 13: Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 13: a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as prioridades definidas pela respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 14: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 14: 3. Compete ao Chefe de Repartição Central de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 14: a) Distribuir, orientar e controlar a execução actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder à avaliação dos resultados do desempenho da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência de Repartição;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Reitoria
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 14: (Reitoria - Definição e Natureza)
- Texto do artigo, página 14: A Reitoria é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Reitoria)
- Texto do artigo, página 14: Compõem a Reitoria:
- Número ou marcador, página 14: a) Gabinete do Reitor (GR);
- Número ou marcador, página 14: b) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
- Número ou marcador, página 14: c) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade (GAQ);
- Número ou marcador, página 14: d) Gabinete Jurídico (GJ);
- Número ou marcador, página 14: e) Gabinete de Cooperação (GC);
- Número ou marcador, página 14: f) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Gabinete do Reitor)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Reitor integra:
- Número ou marcador, página 14: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 14: c) Assessores;
- Número ou marcador, página 14: d) Assistentes;
- Número ou marcador, página 14: e) Secretários Particulares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 14: (Definição e Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Gabinete do Reitor é uma unidade de apoio directo ao Reitor e aos Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 14: b) Conceber e submeter, à aprovação do Reitor, o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 14: d) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice-Reitores tenham os pertinentes pareceres e sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores, aos visados;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir as condições necessárias para a organização e realização das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitores, bem como, o registo do seu conteúdo e eventual encaminhamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, os Vice-
- Texto do artigo, página 14: -Reitores, outros órgãos de gestão da Universidade ou de outras instituições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: 1. Director.
- Número ou marcador, página 14: 2. Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 14: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 14: São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis na gestão dos fundos do Estado alocados à Universidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos e a exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir, através da fiscalização, a uniformização das regras e métodos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Identificar e avaliar situações de risco e propor medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o plano de auditoria a realizar nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: f) Colaborar com auditorias e inspeções externas;
- Número ou marcador, página 14: g) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira:
- Número ou marcador, página 14: a) Produzir relatórios de auditoria;
- Número ou marcador, página 14: b) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Faculdades, Escolas e Direcções;
- Número ou marcador, página 14: c) Identificar os riscos e apoiar as unidades orgânicas na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar manuais e procedimentos de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 14: e) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos de aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 14: f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como, a verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: g) Verificar e avaliar o nível de cumprimentos dos procedimentos adoptados nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços à Universidade;
- Número ou marcador, página 15: h) Verificar a implementação dos procedimentos, normas e leis nos processos de abate de bens;
- Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptados na gestão de receitas próprias e prestação de contas na e da Universidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade)
- Texto do artigo, página 15: O Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: 1. Director.
- Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências.
- Número ou marcador, página 15: 3. Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 15: de Sistemas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 15: São funções gerais do Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver e implementar a política e os sistemas de autoavaliação e qualidade na Universidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Assessorar a Universidade em questões de autoavaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover a cultura e o interesse pela autoavaliação e qualidade na Universidade, através de acções de formação, informação e divulgação;
- Número ou marcador, página 15: d) Coordenar e operacionalizar os processos da autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição observando os indicadores do CNAQ;
- Número ou marcador, página 15: e) Produzir os manuais e os instrumentos de autoavaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover o uso institucional dos resultados dos processos de autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
- Número ou marcador, página 15: g) Colaborar com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
- Número ou marcador, página 15: h) Estimular a elaboração de documentação sobre as evidências de qualidade na instituição;
- Número ou marcador, página 15: i) Coordenar e garantir a acreditação de todos os cursos e laboratórios da Universidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 15: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como, mobilizar os actores institucionais para os processos de autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: e) Organizar eventos de formação dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: f) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências e monitorar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades, seja como espaços físicos ou virtuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da autoavaliação e qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir a operacionalização da política de autoavaliação na Universidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
- Número ou marcador, página 15: c) Gerir o acesso institucional à plataforma do CNAQ;
- Número ou marcador, página 15: d) Gerir os processos da autoavaliação online;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor o desenvolvimento de programas informáticos para os sistemas de autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: f) Desenvolver e gerir canais de comunicação e divulgação dos processos e resultados da autoavaliação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 15: O Gabinete Jurídico dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: 1. Director.
- Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de Normação e Assessoria.
- Número ou marcador, página 15: 3. Departamento de Contencioso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 15: O Gabinete Jurídico é uma unidade de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal e tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e de outros actos normativos da Universidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de interesse legal;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 15: e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 15: f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
- Número ou marcador, página 15: a) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como, divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 15: b) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 15: d) Produzir despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos diversos;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de documentos legais;
- Número ou marcador, página 16: g) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: h) Realizar consultoria jurídica a favor da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: i) Proceder ao estudo comparativo da legislação aplicável ao Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Contencioso)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Contencioso:
- Número ou marcador, página 16: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade seja parte;
- Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
- Número ou marcador, página 16: d) Diligenciar a aquisição de documentos necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Analisar e emitir pareceres sobre procedimentos disciplinares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Cooperação)
- Texto do artigo, página 16: O Gabinete de Cooperação dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: 1. Director.
- Número ou marcador, página 16: 2. Departamento de Cooperação Interinstitucional.
- Número ou marcador, página 16: 3. Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 16: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 16: São funções gerais do Gabinete de Cooperação:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e estratégias de Cooperação;
- Número ou marcador, página 16: b) Assessorar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Apoiar as Unidades Orgânicas na concretização de processos de mobilidade académica;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 16: f) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de cooperação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a elaboração de propostas de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Convénios e Adendas;
- Número ou marcador, página 16: b) Divulgar Bolsas de Estudo para formação e pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 16: c) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar e tramitar processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação, no âmbito dos acordos existentes;
- Número ou marcador, página 16: f) Apoiar na preparação de viagens em serviço dos funcionários da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: g) Produzir, periodicamente, relatórios sobre a evolução das actividades de cooperação;
- Número ou marcador, página 16: h) Apoiar os interessados no processo de obtenção de Vistos, Passaportes e DIRE;
- Número ou marcador, página 16: i) Articular com as Unidades Orgânicas as acções de preparação de deslocações de missões ao estrangeiro e na recepção de individualidade na Universidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir serviços de protocolo dos eventos da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Planear e organizar eventos;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestar serviços de apoio aos eventos institucionais;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir o cumprimento dos procedimentos cerimoniais e protocolares dos eventos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 16: O Gabinete de Comunicação e Imagem dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: 1. Director.
- Número ou marcador, página 16: 2. Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa.
- Número ou marcador, página 16: 3. Departamento de Maquetização e Áudio Visuais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 16: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 16: São funções gerais do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e estratégias de Comunicação;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias de comunicação e marketing da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 16: d) Disseminar informação sobre Redes Universitárias e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 16: e) Disseminar informação sobre reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 16: g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de comunicação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir a comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar os contactos da Universidade com os órgãos de Comunicação Social nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover ou garantir a publicação de informação institucional nos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 16: d) Recolher matérias de imprensa sobre a Universidade, para análise, eventuais acções e arquivo;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir registos diversificados dos eventos significativos das diversas Unidades Orgânicas da Universidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento de Maquetização e Áudio Visuais)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Maquetização e Áudio Visuais:
- Número ou marcador, página 17: a) Conceber a apresentação oficial da Universidade nos diferentes formatos;
- Número ou marcador, página 17: b) Maquetizar e diagramar material informativo, incluindo convites, postais e cartões-de-visita;
- Número ou marcador, página 17: c) Apoiar as unidades orgânicas na impressão de material didáctico e de outra natureza, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento produzido na Universidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Captar e fazer a gestão de imagens de todos os eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 17: e) Criar e gerir um banco de dados e imagens de todos os eventos da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: f) Produzir spots publicitários e vídeos institucionais.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Direcções e Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 17: a) Direcção Científica (DC);
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