Resolução n.º 2/CUP/2019

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Resolução n.º 2/CUP/2019

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Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Pedagógica (DP);
Número ou marcador · p. 17 c) Direcção de Pós-Graduação (DPG);
Número ou marcador · p. 17 d) Direcção de Registo Académico (DRA);
Número ou marcador · p. 17 e) Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo (DBDA);
Número ou marcador · p. 17 f) Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional (DPDI);
Número ou marcador · p. 17 g) Direcção de Recursos Humanos (DRH);
Número ou marcador · p. 17 h) Direcção dos Serviços Sociais (DSS);
Número ou marcador · p. 17 i) Direcção de Finanças (DF);
Número ou marcador · p. 17 j) Direcção de Património (DPat);
Número ou marcador · p. 17 k) Direcção de Licitação (DL);
Número ou marcador · p. 17 l) Direcção de Cooperação e Comunicação (DCC);
Número ou marcador · p. 17 m) Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD);
Número ou marcador · p. 17 n) Centro de Informática (CIUP);
Número ou marcador · p. 17 o) Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 17 (Direcção Científica)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Científica integra a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 1. Director.
Número ou marcador · p. 17 2. Departamento de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 17 3. Departamento de Edição e Publicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 17 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Científica tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Harmonizar e coordenar as actividades no domínio da pesquisa e da extensão;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor Políticas de Pesquisa e de Extensão;
Número ou marcador · p. 17 c) Coordenar a implementação das Políticas de Pesquisa e de Extensão;
Número ou marcador · p. 17 d) Identificar e fornecer informação sobre oportunidades de financiamento de actividades de pesquisa oferecidas por organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar as actividades de formação e capacitação para a pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 f) Produzir e gerir informação sobre as actividades de pesquisa realizadas e em curso;
Número ou marcador · p. 17 g) Coordenar os processos de divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão;
Número ou marcador · p. 17 h) Emitir pareceres sobre processos de promoção e progressão na carreira docente e de investigação;
Número ou marcador · p. 17 i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, nos domínios das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 17 j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão científica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 17 a) Implementar Políticas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar processos de registo de projectos;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 d) Monitorar e avaliar projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a articulação entre as Linhas de Pesquisa e os planos de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Edição e Publicação)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Edição e Publicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Implementar Políticas de Edição e Publicação;
Número ou marcador · p. 17 b) Gerir a Editora da Universidade, a Editora Educar;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparar processos de registo de publicações;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à publicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e de normalização editorial;
Número ou marcador · p. 17 f) Formar autores e editores de acordo com as diferentes normas de submissão e preparação de originais para publicação;
Número ou marcador · p. 17 g) Garantir a avaliação e revisão de propostas de publicações;
Número ou marcador · p. 17 h) Editar e co-editar publicações;
Número ou marcador · p. 17 i) Garantir o cumprimento das normas de publicação, permuta, doação e venda de publicações;
Número ou marcador · p. 17 j) Monitorar e avaliar as publicações;
Número ou marcador · p. 17 k) Identificar parcerias para a co-produção gráfica;
Número ou marcador · p. 17 l) Fazer o estudo de viabilidade sobre a criação e manutenção de uma Unidade Gráfica e de Imprensa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 17 (Direcção Pedagógica)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Pedagógica dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 1. Director.
Número ou marcador · p. 17 2. Departamento de Supervisão Pedagógica.
Número ou marcador · p. 17 3. Departamento de Planificação e Avaliação.
Número ou marcador · p. 17 4. Departamento de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 17 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 17 São funções gerais da Direcção Pedagógica: a) Coordenar a implementação da Política de Ensino;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Coordenar e propor os instrumentos de gestão académica;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar a realização das Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 18 e) Coordenar as actividades de formação contínua do corpo docente;
Número ou marcador · p. 18 f) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão pedagógica;
Número ou marcador · p. 18 h) Coordenar os processos de admissão à Universidade;
Número ou marcador · p. 18 i) Coordenar a gestão curricular;
Número ou marcador · p. 18 j) Gerir os processos de avaliação do desempenho docente e discente;
Número ou marcador · p. 18 k) Preparar e realizar Fóruns de Planificação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 18 l) Elaborar e apresentar, relatórios periódicos sobre a situação pedagógica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Supervisão Pedagógica)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Supervisão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo e dos Planos Analíticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Monitorar o processo de avaliação discente;
Número ou marcador · p. 18 d) Monitorar o processo de avaliação docente;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar relatórios de supervisão pedagógica;
Número ou marcador · p. 18 f) Organizar a formação contínua do corpo docente;
Número ou marcador · p. 18 g) Organizar a formação contínua de tutores, supervisores e docentes;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar a aplicação do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar a elaboração de currículos de cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 18 j) Avaliar o currículo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Planificação e Avaliação)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Planificação Pedagógica:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar a proposta de calendário das actividades académicas anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a implementação do calendário académico;
Número ou marcador · p. 18 c) Planificar a admissão de novos ingressos;
Número ou marcador · p. 18 d) Planificar e executar todo o processo de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar estudos inerentes aos resultados dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 18 f) Planificar as actividades das Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 18 g) Monitorar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 18 (Direcção de Pós-Graduação)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção de Pós-Graduação integra a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 18 1. Director.
Número ou marcador · p. 18 2. Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente.
Número ou marcador · p. 18 3. Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 18 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 18 São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor políticas de formação e desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Monitorar as actividades de Pós-Graduação desenvolvidas nas Faculdades;
Número ou marcador · p. 18 d) Articular parcerias entre as Faculdades e instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir os parâmetros gerais para seleção de candidatos para a Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 18 f) Verificar e avalizar os processos de contratação de docentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Garantir a actualização dos dados da Pós-Graduação no Portal da Universidade, bem como a divulgação de outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 h) Avaliar as propostas de criação, de revisão e de encerramento de edição de cursos de mestrado e programas de doutoramento, em conformidade com as Bases e Directrizes Curriculares;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Altos Graus;
Número ou marcador · p. 18 j) Avaliar as condições humanas e materiais para o funcionamento dos cursos;
Número ou marcador · p. 18 k) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas;
Número ou marcador · p. 18 l) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão da pós-graduação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar e supervisionar a política de formação de docentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Criar e gerir a base de dados do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar equilíbrio entre as áreas científicas na formação do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover actividades conducentes ao desenvolvimento profissional do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 18 e) Gerir e monitorar os programas sabáticos e outros estágios dos docentes com base no regulamento específico;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar a atribuição de bolsas de estudo de acordo com os planos de formação das Unidades Académicas;
Número ou marcador · p. 18 g) Verificar a conformidade dos pedidos de bolsa de estudo com os planos de formação do Corpo Docente das Unidades Académicas e de acordo com as perspectivas institucionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 h) Garantir o aproveitamento integral dos docentes para a dinamização de redes e grupos de pesquisa e outras actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor Bases e Directrizes Curriculares;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar a realização dos Estágios Científicos Avançados, de acordo com as Bases e Directrizes Curriculares;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar e assegurar a implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 19 d) Divulgar regulamentos, planos de estudo e outros documentos normativos da Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 19 e) Verificar a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
Número ou marcador · p. 19 f) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo;
Número ou marcador · p. 19 g) Monitorar o processo de avaliação discente;
Número ou marcador · p. 19 h) Monitorar o processo de avaliação docente;
Número ou marcador · p. 19 i) Compilar e publicar os currículos;
Número ou marcador · p. 19 j) Coordenar a publicação periódica dos Cadernos de PósGraduação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 19 (Direcção de Registo Académico)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção de Registo Académico integra:
Número ou marcador · p. 19 a) Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Registo e Certificação;
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 19 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 19 São funções gerais da Direcção de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir sistemas de registo académico;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir processos de matrícula e de inscrição dos discentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor taxas e emolumentos e sua respectiva actualização;
Número ou marcador · p. 19 d) Verificar se os Planos de Estudo estão em conformidade com a solicitação de certificados;
Número ou marcador · p. 19 e) Coordenar a realização de cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 19 f) Emitir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 g) Emitir documentos de certificação académica dos discentes;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão académica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Registo e Certificação)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Registo e Certificação:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir os processos de matrículas e inscrições;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir os processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 c) Monitorar o registo da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir documentos de identificação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 e) Produzir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão de curso e graduação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 g) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 19 h) Emitir certificados dos estudantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver e manter sistemas e as aplicações de gestão académica;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolver estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 19 c) Informatizar os processos de registo académico;
Número ou marcador · p. 19 d) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 19 f) Garantir mecanismos de disponibilização e comunicação de dados de gestão académica;
Número ou marcador · p. 19 g) Produzir documentos e manuais dos sistemas de gestão académica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 19 (Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 1. Director.
Número ou marcador · p. 19 2. Departamento de Processamento Técnico.
Número ou marcador · p. 19 3. Departamento de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 19 4. Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 19 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 19 São funções gerais da Direcção de Bibliotecas e Documentação:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar os processos técnicos de funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor políticas de funcionamento e gestão das Bibliotecas e Centros de Recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir os processos de aquisição e tratamento técnico de recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 d) Disponibilizar os recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor normas de criação e funcionamento dos arquivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor regulamentação de uso e funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 g) Participar em redes nacionais, regionais e internacionais de gestão de Bibliotecas e de Arquivos;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de informação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Processamento Técnico)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Processamento Técnico:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar o levantamento das necessidades bibliográficas;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar o processo de aquisição de recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 c) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação;
Número ou marcador · p. 19 d) Criar instrumentos de pesquisa e recuperação de informação;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar acções de formação contínua para a utilização de recursos documentais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Gestão Documental)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a aplicação das políticas e normas nacionais referentes a gestão de documentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor normas para a produção, tramitação e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a segurança e manutenção, em bom estado de conservação, do Património documental da instituição;
Número ou marcador · p. 19 d) Criar e gerir o arquivo intermédio da Universidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 20 (Secretaria Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Fazer a gestão da correspondência oficial da Universidade, assegurando a sua correcta circulação interna;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber, verificar, classificar, registar e tramitar os documentos de acordo com as normas;
Número ou marcador · p. 20 c) Transcrever os Despachos;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor normas gerais de funcionamento a serem observadas pelas diversas secretarias da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Apoiar as actividades de todas as secretarias da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Coordenar as propostas dos modelos de elaboração de documentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
Número ou marcador · p. 20 h) Identificar as necessidades de formação específica para os funcionários das diversas secretarias da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a realização de ciclos de capacitação, em matérias específicas, do pessoal afecto às secretarias da Universidade, em articulação com as Unidades Orgânicas pertinentes;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaborar o Guião do Arquivo e os modelos de gestão de documentos;
Número ou marcador · p. 20 k) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de Temporalidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 20 (Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 20 1. Director.
Número ou marcador · p. 20 2. Departamento de Planificação e Estudos.
Número ou marcador · p. 20 3. Departamento de Estatística e Informação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 20 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 20 São funções gerais da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar a planificação do desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a afectação de recursos financeiros com base em prioridades e nos objectivos de desenvolvimento institucional, plasmados no Plano Estratégico da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Propor normas e modelos para elaboração padronizada dos principais documentos institucionais;
Número ou marcador · p. 20 d) Apoiar na elaboração de projectos sectoriais que contribuam para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 20 e) Monitorar e avaliar os planos de desenvolvimento da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Produzir e divulgar, periodicamente, balanços, relatórios da execução dos planos, informação estatística e indicadores de avaliação do desempenho da instituição;
Número ou marcador · p. 20 g) Promover a realização de estudos e propor acções de modernização da estrutura organizacional e dos procedimentos de gestão da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar estudos estratégicos que fundamentem o realinhamento dos processos institucionais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 20 j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Planificação e Estudos)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Planificação e Estudos:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor modelos para a sistematização dos diferentes planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e respectivo Plano Orçamental;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 20 d) Gerir a elaboração de planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 20 e) Criar instrumentos e monitorar a execução dos diferentes planos da Universidade e apresentar os respectivos balanços periódicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Estatísticas e Informação)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Estatísticas e Informação:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados dos diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar na concepção de bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o respectivo tratamento estatístico;
Número ou marcador · p. 20 c) Produzir e divulgar o Relatório Anual, o Anuário, Brochuras e informação estatística da instituição;
Número ou marcador · p. 20 d) Coordenar a realização de estudos de apoio a gestão institucional;
Número ou marcador · p. 20 e) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 20 (Direcção de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção de Recursos Humanos dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 20 1. Director.
Número ou marcador · p. 20 2. Departamento de Gestão e Formação do Pessoal.
Número ou marcador · p. 20 3. Departamento de Informação ao Pessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 20 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 20 São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 20 a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 20 c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 20 e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;
Número ou marcador · p. 20 f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;
Número ou marcador · p. 21 h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 21 i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Departamento de Gestão e Formação do Pessoal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Gestão e Formação do Pessoal:
Número ou marcador · p. 21 a) Preparar e executar os diversos actos administrativos relativos aos funcionários, de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e afectação dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) Verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para provimento de funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 21 f) Preparar e controlar os processos relativos às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
Número ou marcador · p. 21 g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 21 h) Gerir e actualizar o Quadro do Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 i) Coordenar a elaboração de processos relativos às tomadas de posse;
Número ou marcador · p. 21 j) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
Número ou marcador · p. 21 k) Fazer o levantamento das necessidades de formação técnica dos funcionários afectos às Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 l) Elaborar e actualizar, periodicamente, o plano de formação dos funcionários das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 m) Elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 21 n) Gerir os processos de formação dos funcionários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Departamento de Informação ao Pessoal)
Texto do artigo · p. 21 Ao Departamento de Informação ao Pessoal compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
Número ou marcador · p. 21 b) Actualizar e gerir a base de dados dos funcionários;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover, recolher e sistematizar as informações sobre o pessoal, de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar e gerir o arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 21 e) Actualizar o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
Número ou marcador · p. 21 f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade e confidencialidade da informação, em casos em que tal se imponha;
Número ou marcador · p. 21 g) Organizar os dados estatísticos sobre a gestão e formação do pessoal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 21 (Direcção de Serviços Sociais)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção de Serviços Sociais dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 1. Director.
Número ou marcador · p. 21 2. Departamento de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 21 3. Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 21 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção de Serviços Sociais tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor políticas e programas de Apoio Social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor a Politica de Bolsas de Estudos;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor as normas para alojamento nas residências universitárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor sistemas de restaurantes universitários;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer mecanismos de apoio social ao estudante e ao funcionário;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor políticas e estratégias de inclusão;
Número ou marcador · p. 21 g) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 21 h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de serviços sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Departamento de Assistência Social)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Assistência Social:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir Bolsas de Estudo, Alojamento e Alimentação;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 21 c) Assegurar assistência médica aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 21 d) Gerir programas de assistência social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 21 e) Propor parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover solidariedade entre estudantes e funcionários por meio de acções concretas, devidamente justificadas;
Número ou marcador · p. 21 g) Organizar eventos sociais para a comunidade universitária, com o eventual apoio de outras Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 h) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 21 i) Promover a equidade de género.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar e submeter, à aprovação, o plano anual de actividades culturais e desportivas e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Coordenar e realizar eventos de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo com vista à promoção da qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover hábitos de vida saudáveis entre os docentes, discentes e corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover intercâmbios nas áreas da cultura e do desporto dentro da Universidade ou com outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir espaços de recreação e lazer nas residências universitárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Estimular a formação de equipas desportivas, grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural e desportiva;
Número ou marcador · p. 22 g) Angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Pedagógica de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 i) Propor a participação de equipas da Universidade em competições universitárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 22 (Direcção de Finanças)
Texto do artigo · p. 22 A Direcção de Finanças dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 1. Director.
Número ou marcador · p. 22 2. Departamento de Execução do Orçamento Corrente.
Número ou marcador · p. 22 3. Departamento de Execução do Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 22 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 22 São funções gerais da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir a sustentabilidade financeira da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 22 e) Monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas do Estado e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 22 g) Assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira da Universidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Departamento de Execução do Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar e controlar o orçamento de funcionamento de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com o orçamento corrente e manter actualizados os instrumentos de controlo, em conformidade com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar, periodicamente, relatórios de execução do orçamento corrente que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor procedimentos para a melhoria de rotinas, para uma execução eficiente e eficaz das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 f) Verificar a conformidade de todas as folhas de salários, subsídios, incentivos e outros abonos e garantir o cumprimento dos prazos de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento Corrente, bem como, a validade dos vínculos do pessoal contratado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Departamento de Execução do Orçamento de Investimento)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar e controlar o orçamento de investimento de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com as Receitas Próprias e com o Orçamento de Investimento e manter actualizados os livros obrigatórios, em conformidade com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar os relatórios sobre a arrecadação e execução da Receita Própria e do Orçamento de Investimento que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor medidas, que visem a melhoria dos níveis de cobrança de propinas e a eficiência e eficácia da gestão das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 22 e) Apoiar as demais Unidades Orgânicas em matéria de gestão dos recursos financeiros (Receitas Próprias e Financiamentos Externos);
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de investimento;
Número ou marcador · p. 22 g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 22 (Direcção de Património)
Texto do artigo · p. 22 A Direcção de Património compreende:
Número ou marcador · p. 22 1. Director.
Número ou marcador · p. 22 2. Departamento de Gestão Patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 3. Departamento de Infraestruturas e Manutenção.
Número ou marcador · p. 22 4. Departamento de Higiene e Segurança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 22 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 22 São funções gerais da Direcção de Património:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Pedagógica (DP);
  2. Número ou marcador, página 17: c) Direcção de Pós-Graduação (DPG);
  3. Número ou marcador, página 17: d) Direcção de Registo Académico (DRA);
  4. Número ou marcador, página 17: e) Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo (DBDA);
  5. Número ou marcador, página 17: f) Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional (DPDI);
  6. Número ou marcador, página 17: g) Direcção de Recursos Humanos (DRH);
  7. Número ou marcador, página 17: h) Direcção dos Serviços Sociais (DSS);
  8. Número ou marcador, página 17: i) Direcção de Finanças (DF);
  9. Número ou marcador, página 17: j) Direcção de Património (DPat);
  10. Número ou marcador, página 17: k) Direcção de Licitação (DL);
  11. Número ou marcador, página 17: l) Direcção de Cooperação e Comunicação (DCC);
  12. Número ou marcador, página 17: m) Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD);
  13. Número ou marcador, página 17: n) Centro de Informática (CIUP);
  14. Número ou marcador, página 17: o) Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP).
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
  16. Texto do artigo, página 17: (Direcção Científica)
  17. Texto do artigo, página 17: A Direcção Científica integra a seguinte estrutura:
  18. Número ou marcador, página 17: 1. Director.
  19. Número ou marcador, página 17: 2. Departamento de Pesquisa.
  20. Número ou marcador, página 17: 3. Departamento de Edição e Publicação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 83
  22. Texto do artigo, página 17: (Funções Gerais)
  23. Texto do artigo, página 17: A Direcção Científica tem como funções gerais:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Harmonizar e coordenar as actividades no domínio da pesquisa e da extensão;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Propor Políticas de Pesquisa e de Extensão;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Coordenar a implementação das Políticas de Pesquisa e de Extensão;
  27. Número ou marcador, página 17: d) Identificar e fornecer informação sobre oportunidades de financiamento de actividades de pesquisa oferecidas por organizações nacionais e internacionais;
  28. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar as actividades de formação e capacitação para a pesquisa;
  29. Número ou marcador, página 17: f) Produzir e gerir informação sobre as actividades de pesquisa realizadas e em curso;
  30. Número ou marcador, página 17: g) Coordenar os processos de divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão;
  31. Número ou marcador, página 17: h) Emitir pareceres sobre processos de promoção e progressão na carreira docente e de investigação;
  32. Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, nos domínios das suas atribuições;
  33. Número ou marcador, página 17: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão científica.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 84
  35. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Pesquisa)
  36. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Pesquisa:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Implementar Políticas de Pesquisa;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Preparar processos de registo de projectos;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
  40. Número ou marcador, página 17: d) Monitorar e avaliar projectos de pesquisa;
  41. Número ou marcador, página 17: e) Propor a articulação entre as Linhas de Pesquisa e os planos de desenvolvimento institucional.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 85
  43. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Edição e Publicação)
  44. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Edição e Publicação:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Implementar Políticas de Edição e Publicação;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Gerir a Editora da Universidade, a Editora Educar;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Preparar processos de registo de publicações;
  48. Número ou marcador, página 17: d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à publicação;
  49. Número ou marcador, página 17: e) Assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e de normalização editorial;
  50. Número ou marcador, página 17: f) Formar autores e editores de acordo com as diferentes normas de submissão e preparação de originais para publicação;
  51. Número ou marcador, página 17: g) Garantir a avaliação e revisão de propostas de publicações;
  52. Número ou marcador, página 17: h) Editar e co-editar publicações;
  53. Número ou marcador, página 17: i) Garantir o cumprimento das normas de publicação, permuta, doação e venda de publicações;
  54. Número ou marcador, página 17: j) Monitorar e avaliar as publicações;
  55. Número ou marcador, página 17: k) Identificar parcerias para a co-produção gráfica;
  56. Número ou marcador, página 17: l) Fazer o estudo de viabilidade sobre a criação e manutenção de uma Unidade Gráfica e de Imprensa.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 86
  58. Texto do artigo, página 17: (Direcção Pedagógica)
  59. Texto do artigo, página 17: A Direcção Pedagógica dispõe da seguinte estrutura:
  60. Número ou marcador, página 17: 1. Director.
  61. Número ou marcador, página 17: 2. Departamento de Supervisão Pedagógica.
  62. Número ou marcador, página 17: 3. Departamento de Planificação e Avaliação.
  63. Número ou marcador, página 17: 4. Departamento de Práticas Profissionalizantes.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 87
  65. Texto do artigo, página 17: (Funções Gerais)
  66. Texto do artigo, página 17: São funções gerais da Direcção Pedagógica: a) Coordenar a implementação da Política de Ensino;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  68. Número ou marcador, página 18: c) Coordenar e propor os instrumentos de gestão académica;
  69. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar a realização das Práticas Profissionalizantes;
  70. Número ou marcador, página 18: e) Coordenar as actividades de formação contínua do corpo docente;
  71. Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas;
  72. Número ou marcador, página 18: g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão pedagógica;
  73. Número ou marcador, página 18: h) Coordenar os processos de admissão à Universidade;
  74. Número ou marcador, página 18: i) Coordenar a gestão curricular;
  75. Número ou marcador, página 18: j) Gerir os processos de avaliação do desempenho docente e discente;
  76. Número ou marcador, página 18: k) Preparar e realizar Fóruns de Planificação Pedagógica;
  77. Número ou marcador, página 18: l) Elaborar e apresentar, relatórios periódicos sobre a situação pedagógica.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 88
  79. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Supervisão Pedagógica)
  80. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Supervisão Pedagógica:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
  82. Número ou marcador, página 18: b) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo e dos Planos Analíticos;
  83. Número ou marcador, página 18: c) Monitorar o processo de avaliação discente;
  84. Número ou marcador, página 18: d) Monitorar o processo de avaliação docente;
  85. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar relatórios de supervisão pedagógica;
  86. Número ou marcador, página 18: f) Organizar a formação contínua do corpo docente;
  87. Número ou marcador, página 18: g) Organizar a formação contínua de tutores, supervisores e docentes;
  88. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a aplicação do Regulamento Académico;
  89. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar a elaboração de currículos de cursos de graduação;
  90. Número ou marcador, página 18: j) Avaliar o currículo.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 89
  92. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Planificação e Avaliação)
  93. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Planificação Pedagógica:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a proposta de calendário das actividades académicas anuais;
  95. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a implementação do calendário académico;
  96. Número ou marcador, página 18: c) Planificar a admissão de novos ingressos;
  97. Número ou marcador, página 18: d) Planificar e executar todo o processo de exames de admissão;
  98. Número ou marcador, página 18: e) Realizar estudos inerentes aos resultados dos exames de admissão;
  99. Número ou marcador, página 18: f) Planificar as actividades das Práticas Profissionalizantes;
  100. Número ou marcador, página 18: g) Monitorar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 90
  102. Texto do artigo, página 18: (Direcção de Pós-Graduação)
  103. Texto do artigo, página 18: A Direcção de Pós-Graduação integra a seguinte estrutura:
  104. Número ou marcador, página 18: 1. Director.
  105. Número ou marcador, página 18: 2. Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente.
  106. Número ou marcador, página 18: 3. Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 91
  108. Texto do artigo, página 18: (Funções Gerais)
  109. Texto do artigo, página 18: São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação:
  110. Número ou marcador, página 18: a) Garantir a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Propor políticas de formação e desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores;
  112. Número ou marcador, página 18: c) Monitorar as actividades de Pós-Graduação desenvolvidas nas Faculdades;
  113. Número ou marcador, página 18: d) Articular parcerias entre as Faculdades e instituições nacionais e estrangeiras;
  114. Número ou marcador, página 18: e) Definir os parâmetros gerais para seleção de candidatos para a Pós-Graduação;
  115. Número ou marcador, página 18: f) Verificar e avalizar os processos de contratação de docentes;
  116. Número ou marcador, página 18: g) Garantir a actualização dos dados da Pós-Graduação no Portal da Universidade, bem como a divulgação de outras actividades afins;
  117. Número ou marcador, página 18: h) Avaliar as propostas de criação, de revisão e de encerramento de edição de cursos de mestrado e programas de doutoramento, em conformidade com as Bases e Directrizes Curriculares;
  118. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Altos Graus;
  119. Número ou marcador, página 18: j) Avaliar as condições humanas e materiais para o funcionamento dos cursos;
  120. Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas;
  121. Número ou marcador, página 18: l) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão da pós-graduação.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 92
  123. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente)
  124. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente:
  125. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e supervisionar a política de formação de docentes;
  126. Número ou marcador, página 18: b) Criar e gerir a base de dados do Corpo Docente e de Investigadores;
  127. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar equilíbrio entre as áreas científicas na formação do Corpo Docente e de Investigadores;
  128. Número ou marcador, página 18: d) Promover actividades conducentes ao desenvolvimento profissional do Corpo Docente e de Investigadores;
  129. Número ou marcador, página 18: e) Gerir e monitorar os programas sabáticos e outros estágios dos docentes com base no regulamento específico;
  130. Número ou marcador, página 18: f) Negociar a atribuição de bolsas de estudo de acordo com os planos de formação das Unidades Académicas;
  131. Número ou marcador, página 18: g) Verificar a conformidade dos pedidos de bolsa de estudo com os planos de formação do Corpo Docente das Unidades Académicas e de acordo com as perspectivas institucionais de desenvolvimento;
  132. Número ou marcador, página 18: h) Garantir o aproveitamento integral dos docentes para a dinamização de redes e grupos de pesquisa e outras actividades.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 93
  134. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular)
  135. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Propor Bases e Directrizes Curriculares;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a realização dos Estágios Científicos Avançados, de acordo com as Bases e Directrizes Curriculares;
  138. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar e assegurar a implementação dos curricula;
  139. Número ou marcador, página 19: d) Divulgar regulamentos, planos de estudo e outros documentos normativos da Pós-Graduação;
  140. Número ou marcador, página 19: e) Verificar a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
  141. Número ou marcador, página 19: f) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo;
  142. Número ou marcador, página 19: g) Monitorar o processo de avaliação discente;
  143. Número ou marcador, página 19: h) Monitorar o processo de avaliação docente;
  144. Número ou marcador, página 19: i) Compilar e publicar os currículos;
  145. Número ou marcador, página 19: j) Coordenar a publicação periódica dos Cadernos de PósGraduação.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 94
  147. Texto do artigo, página 19: (Direcção de Registo Académico)
  148. Texto do artigo, página 19: A Direcção de Registo Académico integra:
  149. Número ou marcador, página 19: a) Director;
  150. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Registo e Certificação;
  151. Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 95
  153. Texto do artigo, página 19: (Funções Gerais)
  154. Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Registo Académico:
  155. Número ou marcador, página 19: a) Gerir sistemas de registo académico;
  156. Número ou marcador, página 19: b) Gerir processos de matrícula e de inscrição dos discentes;
  157. Número ou marcador, página 19: c) Propor taxas e emolumentos e sua respectiva actualização;
  158. Número ou marcador, página 19: d) Verificar se os Planos de Estudo estão em conformidade com a solicitação de certificados;
  159. Número ou marcador, página 19: e) Coordenar a realização de cerimónias de graduação;
  160. Número ou marcador, página 19: f) Emitir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
  161. Número ou marcador, página 19: g) Emitir documentos de certificação académica dos discentes;
  162. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  163. Número ou marcador, página 19: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão académica.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 96
  165. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Registo e Certificação)
  166. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Registo e Certificação:
  167. Número ou marcador, página 19: a) Gerir os processos de matrículas e inscrições;
  168. Número ou marcador, página 19: b) Gerir os processos individuais dos estudantes;
  169. Número ou marcador, página 19: c) Monitorar o registo da avaliação dos estudantes;
  170. Número ou marcador, página 19: d) Emitir documentos de identificação dos estudantes;
  171. Número ou marcador, página 19: e) Produzir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
  172. Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão de curso e graduação dos estudantes;
  173. Número ou marcador, página 19: g) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
  174. Número ou marcador, página 19: h) Emitir certificados dos estudantes.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 97
  176. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
  177. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica:
  178. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver e manter sistemas e as aplicações de gestão académica;
  179. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  180. Número ou marcador, página 19: c) Informatizar os processos de registo académico;
  181. Número ou marcador, página 19: d) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
  182. Número ou marcador, página 19: e) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
  183. Número ou marcador, página 19: f) Garantir mecanismos de disponibilização e comunicação de dados de gestão académica;
  184. Número ou marcador, página 19: g) Produzir documentos e manuais dos sistemas de gestão académica.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 98
  186. Texto do artigo, página 19: (Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo)
  187. Texto do artigo, página 19: A Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo dispõe da seguinte estrutura:
  188. Número ou marcador, página 19: 1. Director.
  189. Número ou marcador, página 19: 2. Departamento de Processamento Técnico.
  190. Número ou marcador, página 19: 3. Departamento de Gestão Documental.
  191. Número ou marcador, página 19: 4. Secretaria Geral.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 99
  193. Texto do artigo, página 19: (Funções Gerais)
  194. Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Bibliotecas e Documentação:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar os processos técnicos de funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Propor políticas de funcionamento e gestão das Bibliotecas e Centros de Recursos documentais;
  197. Número ou marcador, página 19: c) Gerir os processos de aquisição e tratamento técnico de recursos documentais;
  198. Número ou marcador, página 19: d) Disponibilizar os recursos documentais;
  199. Número ou marcador, página 19: e) Propor normas de criação e funcionamento dos arquivos da Universidade;
  200. Número ou marcador, página 19: f) Propor regulamentação de uso e funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
  201. Número ou marcador, página 19: g) Participar em redes nacionais, regionais e internacionais de gestão de Bibliotecas e de Arquivos;
  202. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  203. Número ou marcador, página 19: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de informação.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 100
  205. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Processamento Técnico)
  206. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Processamento Técnico:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar o levantamento das necessidades bibliográficas;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o processo de aquisição de recursos documentais;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Criar instrumentos de pesquisa e recuperação de informação;
  211. Número ou marcador, página 19: e) Realizar acções de formação contínua para a utilização de recursos documentais.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 101
  213. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Gestão Documental)
  214. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Gestão Documental:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Promover a aplicação das políticas e normas nacionais referentes a gestão de documentos;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Propor normas para a produção, tramitação e arquivo de documentos;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a segurança e manutenção, em bom estado de conservação, do Património documental da instituição;
  218. Número ou marcador, página 19: d) Criar e gerir o arquivo intermédio da Universidade.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 102
  220. Texto do artigo, página 20: (Secretaria Geral)
  221. Texto do artigo, página 20: Compete à Secretaria Geral:
  222. Número ou marcador, página 20: a) Fazer a gestão da correspondência oficial da Universidade, assegurando a sua correcta circulação interna;
  223. Número ou marcador, página 20: b) Receber, verificar, classificar, registar e tramitar os documentos de acordo com as normas;
  224. Número ou marcador, página 20: c) Transcrever os Despachos;
  225. Número ou marcador, página 20: d) Propor normas gerais de funcionamento a serem observadas pelas diversas secretarias da Universidade;
  226. Número ou marcador, página 20: e) Apoiar as actividades de todas as secretarias da Universidade;
  227. Número ou marcador, página 20: f) Coordenar as propostas dos modelos de elaboração de documentos;
  228. Número ou marcador, página 20: g) Propor o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
  229. Número ou marcador, página 20: h) Identificar as necessidades de formação específica para os funcionários das diversas secretarias da Universidade;
  230. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a realização de ciclos de capacitação, em matérias específicas, do pessoal afecto às secretarias da Universidade, em articulação com as Unidades Orgânicas pertinentes;
  231. Número ou marcador, página 20: j) Elaborar o Guião do Arquivo e os modelos de gestão de documentos;
  232. Número ou marcador, página 20: k) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de Temporalidade.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 103
  234. Texto do artigo, página 20: (Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
  235. Texto do artigo, página 20: A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional dispõe da seguinte estrutura:
  236. Número ou marcador, página 20: 1. Director.
  237. Número ou marcador, página 20: 2. Departamento de Planificação e Estudos.
  238. Número ou marcador, página 20: 3. Departamento de Estatística e Informação.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 104
  240. Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
  241. Texto do artigo, página 20: São funções gerais da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar a planificação do desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a afectação de recursos financeiros com base em prioridades e nos objectivos de desenvolvimento institucional, plasmados no Plano Estratégico da Universidade;
  244. Número ou marcador, página 20: c) Propor normas e modelos para elaboração padronizada dos principais documentos institucionais;
  245. Número ou marcador, página 20: d) Apoiar na elaboração de projectos sectoriais que contribuam para o desenvolvimento institucional;
  246. Número ou marcador, página 20: e) Monitorar e avaliar os planos de desenvolvimento da Universidade;
  247. Número ou marcador, página 20: f) Produzir e divulgar, periodicamente, balanços, relatórios da execução dos planos, informação estatística e indicadores de avaliação do desempenho da instituição;
  248. Número ou marcador, página 20: g) Promover a realização de estudos e propor acções de modernização da estrutura organizacional e dos procedimentos de gestão da Universidade;
  249. Número ou marcador, página 20: h) Realizar estudos estratégicos que fundamentem o realinhamento dos processos institucionais;
  250. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  251. Número ou marcador, página 20: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 105
  253. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Planificação e Estudos)
  254. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Planificação e Estudos:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos para a sistematização dos diferentes planos sectoriais;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e respectivo Plano Orçamental;
  257. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  258. Número ou marcador, página 20: d) Gerir a elaboração de planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  259. Número ou marcador, página 20: e) Criar instrumentos e monitorar a execução dos diferentes planos da Universidade e apresentar os respectivos balanços periódicos.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 106
  261. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Estatísticas e Informação)
  262. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Estatísticas e Informação:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados dos diferentes sectores;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Participar na concepção de bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o respectivo tratamento estatístico;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Produzir e divulgar o Relatório Anual, o Anuário, Brochuras e informação estatística da instituição;
  266. Número ou marcador, página 20: d) Coordenar a realização de estudos de apoio a gestão institucional;
  267. Número ou marcador, página 20: e) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 107
  269. Texto do artigo, página 20: (Direcção de Recursos Humanos)
  270. Texto do artigo, página 20: A Direcção de Recursos Humanos dispõe da seguinte estrutura:
  271. Número ou marcador, página 20: 1. Director.
  272. Número ou marcador, página 20: 2. Departamento de Gestão e Formação do Pessoal.
  273. Número ou marcador, página 20: 3. Departamento de Informação ao Pessoal.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 108
  275. Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
  276. Texto do artigo, página 20: São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;
  281. Número ou marcador, página 20: e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;
  282. Número ou marcador, página 20: f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;
  283. Número ou marcador, página 21: g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;
  284. Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  285. Número ou marcador, página 21: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 109
  287. Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Gestão e Formação do Pessoal)
  288. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Gestão e Formação do Pessoal:
  289. Número ou marcador, página 21: a) Preparar e executar os diversos actos administrativos relativos aos funcionários, de acordo com as normas vigentes;
  290. Número ou marcador, página 21: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e afectação dos recursos humanos;
  291. Número ou marcador, página 21: c) Verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para provimento de funções, carreiras e categorias;
  292. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
  293. Número ou marcador, página 21: e) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  294. Número ou marcador, página 21: f) Preparar e controlar os processos relativos às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
  295. Número ou marcador, página 21: g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
  296. Número ou marcador, página 21: h) Gerir e actualizar o Quadro do Pessoal;
  297. Número ou marcador, página 21: i) Coordenar a elaboração de processos relativos às tomadas de posse;
  298. Número ou marcador, página 21: j) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
  299. Número ou marcador, página 21: k) Fazer o levantamento das necessidades de formação técnica dos funcionários afectos às Unidades Orgânicas;
  300. Número ou marcador, página 21: l) Elaborar e actualizar, periodicamente, o plano de formação dos funcionários das Unidades Orgânicas;
  301. Número ou marcador, página 21: m) Elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo;
  302. Número ou marcador, página 21: n) Gerir os processos de formação dos funcionários.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 110
  304. Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Informação ao Pessoal)
  305. Texto do artigo, página 21: Ao Departamento de Informação ao Pessoal compete:
  306. Número ou marcador, página 21: a) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
  307. Número ou marcador, página 21: b) Actualizar e gerir a base de dados dos funcionários;
  308. Número ou marcador, página 21: c) Promover, recolher e sistematizar as informações sobre o pessoal, de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição;
  309. Número ou marcador, página 21: d) Organizar e gerir o arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
  310. Número ou marcador, página 21: e) Actualizar o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
  311. Número ou marcador, página 21: f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade e confidencialidade da informação, em casos em que tal se imponha;
  312. Número ou marcador, página 21: g) Organizar os dados estatísticos sobre a gestão e formação do pessoal.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 111
  314. Texto do artigo, página 21: (Direcção de Serviços Sociais)
  315. Texto do artigo, página 21: A Direcção de Serviços Sociais dispõe da seguinte estrutura:
  316. Número ou marcador, página 21: 1. Director.
  317. Número ou marcador, página 21: 2. Departamento de Assistência Social.
  318. Número ou marcador, página 21: 3. Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 112
  320. Texto do artigo, página 21: (Funções Gerais)
  321. Texto do artigo, página 21: A Direcção de Serviços Sociais tem como funções gerais:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Propor políticas e programas de Apoio Social aos estudantes e funcionários;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Propor a Politica de Bolsas de Estudos;
  324. Número ou marcador, página 21: c) Propor as normas para alojamento nas residências universitárias;
  325. Número ou marcador, página 21: d) Propor sistemas de restaurantes universitários;
  326. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer mecanismos de apoio social ao estudante e ao funcionário;
  327. Número ou marcador, página 21: f) Propor políticas e estratégias de inclusão;
  328. Número ou marcador, página 21: g) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  329. Número ou marcador, página 21: h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de serviços sociais.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 113
  331. Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Assistência Social)
  332. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Assistência Social:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Gerir Bolsas de Estudo, Alojamento e Alimentação;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes e funcionários;
  335. Número ou marcador, página 21: c) Assegurar assistência médica aos estudantes e funcionários;
  336. Número ou marcador, página 21: d) Gerir programas de assistência social aos funcionários;
  337. Número ou marcador, página 21: e) Propor parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
  338. Número ou marcador, página 21: f) Promover solidariedade entre estudantes e funcionários por meio de acções concretas, devidamente justificadas;
  339. Número ou marcador, página 21: g) Organizar eventos sociais para a comunidade universitária, com o eventual apoio de outras Unidades Orgânicas;
  340. Número ou marcador, página 21: h) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência;
  341. Número ou marcador, página 21: i) Promover a equidade de género.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 114
  343. Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida)
  344. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e submeter, à aprovação, o plano anual de actividades culturais e desportivas e respectivo orçamento;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Coordenar e realizar eventos de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo com vista à promoção da qualidade de vida;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Promover hábitos de vida saudáveis entre os docentes, discentes e corpo técnico administrativo;
  348. Número ou marcador, página 21: d) Promover intercâmbios nas áreas da cultura e do desporto dentro da Universidade ou com outras instituições nacionais e estrangeiras;
  349. Número ou marcador, página 21: e) Garantir espaços de recreação e lazer nas residências universitárias;
  350. Número ou marcador, página 22: f) Estimular a formação de equipas desportivas, grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural e desportiva;
  351. Número ou marcador, página 22: g) Angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos da Universidade;
  352. Número ou marcador, página 22: h) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Pedagógica de Maputo;
  353. Número ou marcador, página 22: i) Propor a participação de equipas da Universidade em competições universitárias.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 115
  355. Texto do artigo, página 22: (Direcção de Finanças)
  356. Texto do artigo, página 22: A Direcção de Finanças dispõe da seguinte estrutura:
  357. Número ou marcador, página 22: 1. Director.
  358. Número ou marcador, página 22: 2. Departamento de Execução do Orçamento Corrente.
  359. Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Execução do Orçamento de Investimento.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 116
  361. Texto do artigo, página 22: (Funções Gerais)
  362. Texto do artigo, página 22: São funções gerais da Direcção de Finanças:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento;
  365. Número ou marcador, página 22: c) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir a sustentabilidade financeira da Universidade;
  366. Número ou marcador, página 22: d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
  367. Número ou marcador, página 22: e) Monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
  368. Número ou marcador, página 22: f) Propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas do Estado e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
  369. Número ou marcador, página 22: g) Assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  370. Número ou marcador, página 22: h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira da Universidade.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 117
  372. Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
  373. Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento de Execução do Orçamento Corrente:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Executar e controlar o orçamento de funcionamento de acordo com as normas vigentes;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com o orçamento corrente e manter actualizados os instrumentos de controlo, em conformidade com as normas vigentes;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar, periodicamente, relatórios de execução do orçamento corrente que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
  377. Número ou marcador, página 22: d) Propor procedimentos para a melhoria de rotinas, para uma execução eficiente e eficaz das despesas correntes;
  378. Número ou marcador, página 22: e) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de funcionamento;
  379. Número ou marcador, página 22: f) Verificar a conformidade de todas as folhas de salários, subsídios, incentivos e outros abonos e garantir o cumprimento dos prazos de pagamento;
  380. Número ou marcador, página 22: g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento Corrente, bem como, a validade dos vínculos do pessoal contratado.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 118
  382. Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Execução do Orçamento de Investimento)
  383. Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Executar e controlar o orçamento de investimento de acordo com as normas vigentes;
  385. Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com as Receitas Próprias e com o Orçamento de Investimento e manter actualizados os livros obrigatórios, em conformidade com as normas vigentes;
  386. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar os relatórios sobre a arrecadação e execução da Receita Própria e do Orçamento de Investimento que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
  387. Número ou marcador, página 22: d) Propor medidas, que visem a melhoria dos níveis de cobrança de propinas e a eficiência e eficácia da gestão das Receitas Próprias;
  388. Número ou marcador, página 22: e) Apoiar as demais Unidades Orgânicas em matéria de gestão dos recursos financeiros (Receitas Próprias e Financiamentos Externos);
  389. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de investimento;
  390. Número ou marcador, página 22: g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento de Investimento.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 119
  392. Texto do artigo, página 22: (Direcção de Património)
  393. Texto do artigo, página 22: A Direcção de Património compreende:
  394. Número ou marcador, página 22: 1. Director.
  395. Número ou marcador, página 22: 2. Departamento de Gestão Patrimonial.
  396. Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Infraestruturas e Manutenção.
  397. Número ou marcador, página 22: 4. Departamento de Higiene e Segurança.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 120
  399. Texto do artigo, página 22: (Funções Gerais)
  400. Texto do artigo, página 22: São funções gerais da Direcção de Património:
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