Resolução n.º 2/CUP/2019
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Resolução n.º 2/CUP/2019
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- Número ou marcador, página 17: b) Direcção Pedagógica (DP);
- Número ou marcador, página 17: c) Direcção de Pós-Graduação (DPG);
- Número ou marcador, página 17: d) Direcção de Registo Académico (DRA);
- Número ou marcador, página 17: e) Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo (DBDA);
- Número ou marcador, página 17: f) Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional (DPDI);
- Número ou marcador, página 17: g) Direcção de Recursos Humanos (DRH);
- Número ou marcador, página 17: h) Direcção dos Serviços Sociais (DSS);
- Número ou marcador, página 17: i) Direcção de Finanças (DF);
- Número ou marcador, página 17: j) Direcção de Património (DPat);
- Número ou marcador, página 17: k) Direcção de Licitação (DL);
- Número ou marcador, página 17: l) Direcção de Cooperação e Comunicação (DCC);
- Número ou marcador, página 17: m) Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD);
- Número ou marcador, página 17: n) Centro de Informática (CIUP);
- Número ou marcador, página 17: o) Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 17: (Direcção Científica)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Científica integra a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: 1. Director.
- Número ou marcador, página 17: 2. Departamento de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 17: 3. Departamento de Edição e Publicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 17: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Científica tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 17: a) Harmonizar e coordenar as actividades no domínio da pesquisa e da extensão;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor Políticas de Pesquisa e de Extensão;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar a implementação das Políticas de Pesquisa e de Extensão;
- Número ou marcador, página 17: d) Identificar e fornecer informação sobre oportunidades de financiamento de actividades de pesquisa oferecidas por organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar as actividades de formação e capacitação para a pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: f) Produzir e gerir informação sobre as actividades de pesquisa realizadas e em curso;
- Número ou marcador, página 17: g) Coordenar os processos de divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão;
- Número ou marcador, página 17: h) Emitir pareceres sobre processos de promoção e progressão na carreira docente e de investigação;
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, nos domínios das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 17: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão científica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Pesquisa)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 17: a) Implementar Políticas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: b) Preparar processos de registo de projectos;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: d) Monitorar e avaliar projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor a articulação entre as Linhas de Pesquisa e os planos de desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Edição e Publicação)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Edição e Publicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Implementar Políticas de Edição e Publicação;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerir a Editora da Universidade, a Editora Educar;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar processos de registo de publicações;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à publicação;
- Número ou marcador, página 17: e) Assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e de normalização editorial;
- Número ou marcador, página 17: f) Formar autores e editores de acordo com as diferentes normas de submissão e preparação de originais para publicação;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir a avaliação e revisão de propostas de publicações;
- Número ou marcador, página 17: h) Editar e co-editar publicações;
- Número ou marcador, página 17: i) Garantir o cumprimento das normas de publicação, permuta, doação e venda de publicações;
- Número ou marcador, página 17: j) Monitorar e avaliar as publicações;
- Número ou marcador, página 17: k) Identificar parcerias para a co-produção gráfica;
- Número ou marcador, página 17: l) Fazer o estudo de viabilidade sobre a criação e manutenção de uma Unidade Gráfica e de Imprensa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 17: (Direcção Pedagógica)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Pedagógica dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: 1. Director.
- Número ou marcador, página 17: 2. Departamento de Supervisão Pedagógica.
- Número ou marcador, página 17: 3. Departamento de Planificação e Avaliação.
- Número ou marcador, página 17: 4. Departamento de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 17: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 17: São funções gerais da Direcção Pedagógica: a) Coordenar a implementação da Política de Ensino;
- Número ou marcador, página 18: b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar e propor os instrumentos de gestão académica;
- Número ou marcador, página 18: d) Coordenar a realização das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenar as actividades de formação contínua do corpo docente;
- Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: h) Coordenar os processos de admissão à Universidade;
- Número ou marcador, página 18: i) Coordenar a gestão curricular;
- Número ou marcador, página 18: j) Gerir os processos de avaliação do desempenho docente e discente;
- Número ou marcador, página 18: k) Preparar e realizar Fóruns de Planificação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: l) Elaborar e apresentar, relatórios periódicos sobre a situação pedagógica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Supervisão Pedagógica)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Supervisão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo e dos Planos Analíticos;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar o processo de avaliação discente;
- Número ou marcador, página 18: d) Monitorar o processo de avaliação docente;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar relatórios de supervisão pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: f) Organizar a formação contínua do corpo docente;
- Número ou marcador, página 18: g) Organizar a formação contínua de tutores, supervisores e docentes;
- Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a aplicação do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 18: i) Apoiar a elaboração de currículos de cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 18: j) Avaliar o currículo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Planificação e Avaliação)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Planificação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a proposta de calendário das actividades académicas anuais;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a implementação do calendário académico;
- Número ou marcador, página 18: c) Planificar a admissão de novos ingressos;
- Número ou marcador, página 18: d) Planificar e executar todo o processo de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 18: e) Realizar estudos inerentes aos resultados dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 18: f) Planificar as actividades das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 18: g) Monitorar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 18: (Direcção de Pós-Graduação)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção de Pós-Graduação integra a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: 1. Director.
- Número ou marcador, página 18: 2. Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente.
- Número ou marcador, página 18: 3. Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 18: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 18: São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Propor políticas de formação e desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar as actividades de Pós-Graduação desenvolvidas nas Faculdades;
- Número ou marcador, página 18: d) Articular parcerias entre as Faculdades e instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir os parâmetros gerais para seleção de candidatos para a Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 18: f) Verificar e avalizar os processos de contratação de docentes;
- Número ou marcador, página 18: g) Garantir a actualização dos dados da Pós-Graduação no Portal da Universidade, bem como a divulgação de outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: h) Avaliar as propostas de criação, de revisão e de encerramento de edição de cursos de mestrado e programas de doutoramento, em conformidade com as Bases e Directrizes Curriculares;
- Número ou marcador, página 18: i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Altos Graus;
- Número ou marcador, página 18: j) Avaliar as condições humanas e materiais para o funcionamento dos cursos;
- Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas;
- Número ou marcador, página 18: l) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão da pós-graduação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e supervisionar a política de formação de docentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Criar e gerir a base de dados do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar equilíbrio entre as áreas científicas na formação do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover actividades conducentes ao desenvolvimento profissional do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 18: e) Gerir e monitorar os programas sabáticos e outros estágios dos docentes com base no regulamento específico;
- Número ou marcador, página 18: f) Negociar a atribuição de bolsas de estudo de acordo com os planos de formação das Unidades Académicas;
- Número ou marcador, página 18: g) Verificar a conformidade dos pedidos de bolsa de estudo com os planos de formação do Corpo Docente das Unidades Académicas e de acordo com as perspectivas institucionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 18: h) Garantir o aproveitamento integral dos docentes para a dinamização de redes e grupos de pesquisa e outras actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor Bases e Directrizes Curriculares;
- Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a realização dos Estágios Científicos Avançados, de acordo com as Bases e Directrizes Curriculares;
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenar e assegurar a implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 19: d) Divulgar regulamentos, planos de estudo e outros documentos normativos da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 19: e) Verificar a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo;
- Número ou marcador, página 19: g) Monitorar o processo de avaliação discente;
- Número ou marcador, página 19: h) Monitorar o processo de avaliação docente;
- Número ou marcador, página 19: i) Compilar e publicar os currículos;
- Número ou marcador, página 19: j) Coordenar a publicação periódica dos Cadernos de PósGraduação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 19: (Direcção de Registo Académico)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção de Registo Académico integra:
- Número ou marcador, página 19: a) Director;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Registo e Certificação;
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 19: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir sistemas de registo académico;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir processos de matrícula e de inscrição dos discentes;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor taxas e emolumentos e sua respectiva actualização;
- Número ou marcador, página 19: d) Verificar se os Planos de Estudo estão em conformidade com a solicitação de certificados;
- Número ou marcador, página 19: e) Coordenar a realização de cerimónias de graduação;
- Número ou marcador, página 19: f) Emitir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: g) Emitir documentos de certificação académica dos discentes;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão académica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Registo e Certificação)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Registo e Certificação:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir os processos de matrículas e inscrições;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir os processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: c) Monitorar o registo da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir documentos de identificação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: e) Produzir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão de curso e graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: g) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 19: h) Emitir certificados dos estudantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver e manter sistemas e as aplicações de gestão académica;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 19: c) Informatizar os processos de registo académico;
- Número ou marcador, página 19: d) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 19: f) Garantir mecanismos de disponibilização e comunicação de dados de gestão académica;
- Número ou marcador, página 19: g) Produzir documentos e manuais dos sistemas de gestão académica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 19: (Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: 1. Director.
- Número ou marcador, página 19: 2. Departamento de Processamento Técnico.
- Número ou marcador, página 19: 3. Departamento de Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 19: 4. Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 19: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Bibliotecas e Documentação:
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar os processos técnicos de funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor políticas de funcionamento e gestão das Bibliotecas e Centros de Recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: c) Gerir os processos de aquisição e tratamento técnico de recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: d) Disponibilizar os recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor normas de criação e funcionamento dos arquivos da Universidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor regulamentação de uso e funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: g) Participar em redes nacionais, regionais e internacionais de gestão de Bibliotecas e de Arquivos;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de informação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Processamento Técnico)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Processamento Técnico:
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar o levantamento das necessidades bibliográficas;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o processo de aquisição de recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: c) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação;
- Número ou marcador, página 19: d) Criar instrumentos de pesquisa e recuperação de informação;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar acções de formação contínua para a utilização de recursos documentais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Gestão Documental)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a aplicação das políticas e normas nacionais referentes a gestão de documentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor normas para a produção, tramitação e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a segurança e manutenção, em bom estado de conservação, do Património documental da instituição;
- Número ou marcador, página 19: d) Criar e gerir o arquivo intermédio da Universidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 20: (Secretaria Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Fazer a gestão da correspondência oficial da Universidade, assegurando a sua correcta circulação interna;
- Número ou marcador, página 20: b) Receber, verificar, classificar, registar e tramitar os documentos de acordo com as normas;
- Número ou marcador, página 20: c) Transcrever os Despachos;
- Número ou marcador, página 20: d) Propor normas gerais de funcionamento a serem observadas pelas diversas secretarias da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: e) Apoiar as actividades de todas as secretarias da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Coordenar as propostas dos modelos de elaboração de documentos;
- Número ou marcador, página 20: g) Propor o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
- Número ou marcador, página 20: h) Identificar as necessidades de formação específica para os funcionários das diversas secretarias da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a realização de ciclos de capacitação, em matérias específicas, do pessoal afecto às secretarias da Universidade, em articulação com as Unidades Orgânicas pertinentes;
- Número ou marcador, página 20: j) Elaborar o Guião do Arquivo e os modelos de gestão de documentos;
- Número ou marcador, página 20: k) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de Temporalidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 20: (Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 20: 1. Director.
- Número ou marcador, página 20: 2. Departamento de Planificação e Estudos.
- Número ou marcador, página 20: 3. Departamento de Estatística e Informação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 20: São funções gerais da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar a planificação do desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a afectação de recursos financeiros com base em prioridades e nos objectivos de desenvolvimento institucional, plasmados no Plano Estratégico da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Propor normas e modelos para elaboração padronizada dos principais documentos institucionais;
- Número ou marcador, página 20: d) Apoiar na elaboração de projectos sectoriais que contribuam para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 20: e) Monitorar e avaliar os planos de desenvolvimento da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Produzir e divulgar, periodicamente, balanços, relatórios da execução dos planos, informação estatística e indicadores de avaliação do desempenho da instituição;
- Número ou marcador, página 20: g) Promover a realização de estudos e propor acções de modernização da estrutura organizacional e dos procedimentos de gestão da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: h) Realizar estudos estratégicos que fundamentem o realinhamento dos processos institucionais;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 20: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Planificação e Estudos)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Planificação e Estudos:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos para a sistematização dos diferentes planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e respectivo Plano Orçamental;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 20: d) Gerir a elaboração de planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 20: e) Criar instrumentos e monitorar a execução dos diferentes planos da Universidade e apresentar os respectivos balanços periódicos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Estatísticas e Informação)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Estatísticas e Informação:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados dos diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar na concepção de bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o respectivo tratamento estatístico;
- Número ou marcador, página 20: c) Produzir e divulgar o Relatório Anual, o Anuário, Brochuras e informação estatística da instituição;
- Número ou marcador, página 20: d) Coordenar a realização de estudos de apoio a gestão institucional;
- Número ou marcador, página 20: e) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 20: (Direcção de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção de Recursos Humanos dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 20: 1. Director.
- Número ou marcador, página 20: 2. Departamento de Gestão e Formação do Pessoal.
- Número ou marcador, página 20: 3. Departamento de Informação ao Pessoal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 20: São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 20: a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 20: b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 20: c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 20: e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;
- Número ou marcador, página 20: f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;
- Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 21: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Gestão e Formação do Pessoal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Gestão e Formação do Pessoal:
- Número ou marcador, página 21: a) Preparar e executar os diversos actos administrativos relativos aos funcionários, de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 21: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e afectação dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) Verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para provimento de funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 21: f) Preparar e controlar os processos relativos às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
- Número ou marcador, página 21: g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
- Número ou marcador, página 21: h) Gerir e actualizar o Quadro do Pessoal;
- Número ou marcador, página 21: i) Coordenar a elaboração de processos relativos às tomadas de posse;
- Número ou marcador, página 21: j) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
- Número ou marcador, página 21: k) Fazer o levantamento das necessidades de formação técnica dos funcionários afectos às Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 21: l) Elaborar e actualizar, periodicamente, o plano de formação dos funcionários das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 21: m) Elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 21: n) Gerir os processos de formação dos funcionários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Informação ao Pessoal)
- Texto do artigo, página 21: Ao Departamento de Informação ao Pessoal compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
- Número ou marcador, página 21: b) Actualizar e gerir a base de dados dos funcionários;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover, recolher e sistematizar as informações sobre o pessoal, de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar e gerir o arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 21: e) Actualizar o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
- Número ou marcador, página 21: f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade e confidencialidade da informação, em casos em que tal se imponha;
- Número ou marcador, página 21: g) Organizar os dados estatísticos sobre a gestão e formação do pessoal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 21: (Direcção de Serviços Sociais)
- Texto do artigo, página 21: A Direcção de Serviços Sociais dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: 1. Director.
- Número ou marcador, página 21: 2. Departamento de Assistência Social.
- Número ou marcador, página 21: 3. Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 21: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 21: A Direcção de Serviços Sociais tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor políticas e programas de Apoio Social aos estudantes e funcionários;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor a Politica de Bolsas de Estudos;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor as normas para alojamento nas residências universitárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor sistemas de restaurantes universitários;
- Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer mecanismos de apoio social ao estudante e ao funcionário;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor políticas e estratégias de inclusão;
- Número ou marcador, página 21: g) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 21: h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de serviços sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Assistência Social)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Assistência Social:
- Número ou marcador, página 21: a) Gerir Bolsas de Estudo, Alojamento e Alimentação;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes e funcionários;
- Número ou marcador, página 21: c) Assegurar assistência médica aos estudantes e funcionários;
- Número ou marcador, página 21: d) Gerir programas de assistência social aos funcionários;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover solidariedade entre estudantes e funcionários por meio de acções concretas, devidamente justificadas;
- Número ou marcador, página 21: g) Organizar eventos sociais para a comunidade universitária, com o eventual apoio de outras Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 21: h) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 21: i) Promover a equidade de género.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e submeter, à aprovação, o plano anual de actividades culturais e desportivas e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: b) Coordenar e realizar eventos de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo com vista à promoção da qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover hábitos de vida saudáveis entre os docentes, discentes e corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover intercâmbios nas áreas da cultura e do desporto dentro da Universidade ou com outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir espaços de recreação e lazer nas residências universitárias;
- Número ou marcador, página 22: f) Estimular a formação de equipas desportivas, grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural e desportiva;
- Número ou marcador, página 22: g) Angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: h) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Pedagógica de Maputo;
- Número ou marcador, página 22: i) Propor a participação de equipas da Universidade em competições universitárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 22: (Direcção de Finanças)
- Texto do artigo, página 22: A Direcção de Finanças dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: 1. Director.
- Número ou marcador, página 22: 2. Departamento de Execução do Orçamento Corrente.
- Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Execução do Orçamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 22: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 22: São funções gerais da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir a sustentabilidade financeira da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 22: e) Monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 22: f) Propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas do Estado e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 22: g) Assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 22: h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira da Universidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento de Execução do Orçamento Corrente:
- Número ou marcador, página 22: a) Executar e controlar o orçamento de funcionamento de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com o orçamento corrente e manter actualizados os instrumentos de controlo, em conformidade com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar, periodicamente, relatórios de execução do orçamento corrente que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 22: d) Propor procedimentos para a melhoria de rotinas, para uma execução eficiente e eficaz das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 22: e) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 22: f) Verificar a conformidade de todas as folhas de salários, subsídios, incentivos e outros abonos e garantir o cumprimento dos prazos de pagamento;
- Número ou marcador, página 22: g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento Corrente, bem como, a validade dos vínculos do pessoal contratado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Execução do Orçamento de Investimento)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 22: a) Executar e controlar o orçamento de investimento de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com as Receitas Próprias e com o Orçamento de Investimento e manter actualizados os livros obrigatórios, em conformidade com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar os relatórios sobre a arrecadação e execução da Receita Própria e do Orçamento de Investimento que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 22: d) Propor medidas, que visem a melhoria dos níveis de cobrança de propinas e a eficiência e eficácia da gestão das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 22: e) Apoiar as demais Unidades Orgânicas em matéria de gestão dos recursos financeiros (Receitas Próprias e Financiamentos Externos);
- Número ou marcador, página 22: f) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de investimento;
- Número ou marcador, página 22: g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 22: (Direcção de Património)
- Texto do artigo, página 22: A Direcção de Património compreende:
- Número ou marcador, página 22: 1. Director.
- Número ou marcador, página 22: 2. Departamento de Gestão Patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Infraestruturas e Manutenção.
- Número ou marcador, página 22: 4. Departamento de Higiene e Segurança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 22: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 22: São funções gerais da Direcção de Património:
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