De 13 de Dezembro de 2016:
Texto extraído + documento associado
De 13 de Dezembro de 2016:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: De 13 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Armando Sefane Zunguze, titular do NUIT 100641852, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício no Centro de Mediação e Arbitragem Laboral — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emo0lumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de
- Texto do artigo, página 2: Inhambane a 3 de Janeiro de 2017.) e 19 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Carla da Maria Mateus, titular do NUIT 113518952, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Centro de Mediação e Arbitragem Laboral — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emo0lumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane a 30 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Anderson Samissone Hembe Guilamba, titular do NUIT 11080344, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Teresa Carlos Feleuane, titular do NUIT 100542285, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Trabalho Emprego e Segurança Social de Inhambane — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Anatércia Alfiado Nhamutambe, titular do NUIT 110020600, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Centro de Mediação e Arbitragem Laboral — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Edmundo Maria Matimbe, titular do NUIT 113015381, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Castarina Luís Ngulele, titular do NUIT 113971886, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emo0lumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo da Província
- Texto do artigo, página 2: de Inhambane a 3 de Janeiro de 2017.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.