Resolução n.º 19/2020

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Texto do artigo · p. 8 função da matéria, chefes de repartições e técnicos especialistas.
Número ou marcador · p. 8 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exijam.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao governador provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico, proposto pelo respectivo director provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em Agosto de 2020.
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  1. Texto do artigo, página 8: função da matéria, chefes de repartições e técnicos especialistas.
  2. Número ou marcador, página 8: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exijam.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  5. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  6. Texto do artigo, página 8: Compete ao governador provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico, proposto pelo respectivo director provincial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  8. Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
  9. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em Agosto de 2020.
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