Resolução n.º 19/2020
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- Texto do artigo, página 8: função da matéria, chefes de repartições e técnicos especialistas.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao governador provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico, proposto pelo respectivo director provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em Agosto de 2020.
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