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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com
Texto do artigo · p. 1 os n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, delego no director do Gabinete do Secretário de Estado na Província as competências de gestão de recursos humanos na prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 1 1. Assinatura de despachos de contagem de tempo e xação de encargos.
Texto do artigo · p. 1 2. Assinatura de despachos conjuntos de mobilidade de funcionários entre serviços e delegações provinciais.
Texto do artigo · p. 1 3. Assinatura de despachos conjuntos de mobilidade entre serviços provinciais, governos distritais e conselhos municipais dentro da província.
Texto do artigo · p. 1 4. Concessão de licenças registada, ilimitada e especial.
Texto do artigo · p. 1 5. Designação de funções de direcção e che a de nível inferior ao de chefe do departamento de serviços provinciais.
Texto do artigo · p. 1 6. Homologação de chas de avaliação de desempenho individual dos directores de serviços distritais, chefes de departamentos e repartições autónomas de serviços de representação do Estado.
Texto do artigo · p. 1 7. Autorização de pedidos de continuação com os estudos para dentro do país.
Texto do artigo · p. 1 Xai-Xai, 22 de Agosto de 2025. — O Secretário de Estado na Província, Jaime Bessa Augusto Neto.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com
  4. Texto do artigo, página 1: os n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, delego no director do Gabinete do Secretário de Estado na Província as competências de gestão de recursos humanos na prática dos seguintes actos:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Assinatura de despachos de contagem de tempo e xação de encargos.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. Assinatura de despachos conjuntos de mobilidade de funcionários entre serviços e delegações provinciais.
  7. Texto do artigo, página 1: 3. Assinatura de despachos conjuntos de mobilidade entre serviços provinciais, governos distritais e conselhos municipais dentro da província.
  8. Texto do artigo, página 1: 4. Concessão de licenças registada, ilimitada e especial.
  9. Texto do artigo, página 1: 5. Designação de funções de direcção e che a de nível inferior ao de chefe do departamento de serviços provinciais.
  10. Texto do artigo, página 1: 6. Homologação de chas de avaliação de desempenho individual dos directores de serviços distritais, chefes de departamentos e repartições autónomas de serviços de representação do Estado.
  11. Texto do artigo, página 1: 7. Autorização de pedidos de continuação com os estudos para dentro do país.
  12. Texto do artigo, página 1: Xai-Xai, 22 de Agosto de 2025. — O Secretário de Estado na Província, Jaime Bessa Augusto Neto.
  13. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em:
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