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Texto do artigo · p. 2 Instituto de Fomento do Caju (INCAJU)
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 30 de Novembro de 2006:
Texto do artigo · p. 2 Hilário Gustavo Filemão Eugénio Mutemba, enquadrado, nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, conjugado com o Decreto n.º 64/98 de 3 de Dezembro, na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2 — considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Novembro de 1998 no Instituto de Fomento do Caju. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril de 2007.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Instituto de Fomento do Caju (INCAJU)
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho De 30 de Novembro de 2006:
  3. Texto do artigo, página 2: Hilário Gustavo Filemão Eugénio Mutemba, enquadrado, nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, conjugado com o Decreto n.º 64/98 de 3 de Dezembro, na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2 — considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Novembro de 1998 no Instituto de Fomento do Caju. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril de 2007.)
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