Resolução n.º 26/APG/2021
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Resolução n.º 26/APG/2021
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- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 26/APG/2021
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Em observância do disposto na alínea b) do n.º 1 o artigo 13 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, conjugada com o n.º 1 do artigo 26 do Decreto n.º 23/2008, de 01 de Julho, e com a alínea b) do artigo 15 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea b) do artigo 15 do Regimento, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: E aprovado o plano Provincial de Desenvolvimento Territorial de Gaza, em anexo, que faz pate integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: O Plano Provincial DE Desenvolvimento Territorial de Gaza e composto pelos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Caracterização Territorial e Diagnostico Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) a avaliação Ambiental Estratégica;
- Número ou marcador, página 2: c) Plano de Acção; e
- Número ou marcador, página 2: d) Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Entra em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial, a 15 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Vice-Presidente, Xadreque André Chauque.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: É aprovado o Plano Provincial de Desenvolvimento Territorial de Gaza, adiante designado por PPDTG, que se publica em anexo a presente Resolução e dela fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O PPDTG estabelece as normas, princípios directrizes a que devem obedecer todas a acções que incidam sobre o planeamento, ocupação, uso e transformação do solo no território provincial, sem prejuízo de outros requisitos ou condições estabelecidas legalmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. O PPDTG é constituído pelos seguintes elementos, que fazem parte integrante da presente resolução:
- Número ou marcador, página 2: a) Relatório;
- Número ou marcador, página 2: b) Avaliação Ambiental Estratégica;
- Número ou marcador, página 2: c) Mapas:
- Número ou marcador, página 2: 1. Enquadramento Territorial;
- Número ou marcador, página 2: 2. Estrutura Administrativa;
- Número ou marcador, página 2: 3. Paisagem, Áreas de Conservação, Recursos Hídricos e Costeiros;
- Número ou marcador, página 2: 4. Estrutura Físico Ambiental; 5.Vulnerabilidade e Risco Ambiental; 6.Dinamicas Sociodemográficas e Territoriais;
- Número ou marcador, página 2: 7. Infra-estruturas e Serviços;
- Número ou marcador, página 2: 8. Serviços de Utilidade Pública;
- Número ou marcador, página 2: 9. Património Identidade;
- Número ou marcador, página 2: 10. Sistema Económico e Produtivo;
- Número ou marcador, página 2: 11. Transporte e Mobilidade;
- Número ou marcador, página 2: 12. Modelo territorial Actual;
- Número ou marcador, página 2: 13. Sistema Ambiental proposto;
- Número ou marcador, página 2: 14. Sistema de Assentamentos Proposto;
- Número ou marcador, página 2: 15. Sistema Económico Produtivo Proposto;
- Número ou marcador, página 2: 16. Sistema de mobilidade e Transportes Proposto;
- Número ou marcador, página 2: 17. Modelo Territorial Proposto.
- Número ou marcador, página 2: 2. Todos os elementos constituintes do PPDTG têm o mesmo valor
- Texto do artigo, página 2: normativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 2: O PPDTG abrange toda a área que corresponde ao território da Província de Gaza, conforme estabelecido por legislação específica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O PPDTG vincula todas as pessoas públicas e privadas, nomeadamente órgãos e serviços da administração central, provincial, autárquica e local, cidadãos e comunidades locais a quem compete elaborar, aprovar, ratificar e executar planos, programas ou projectos e adoptar medidas com incidência sobre a ocupação, uso ou transformação do solo.
- Número ou marcador, página 2: 2. As normas e princípios constantes do presente regulamento são
- Texto do artigo, página 2: directamente aplicáveis em todo o território abrangido pelo PPDTG na ausência de instrumentos de ordenamento do território inferiores eficazes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Implementação)
- Texto do artigo, página 3: Para a implementação do PPDTG, o Governo Provincial de Gaza estabelece em diplomas separados os seguintes órgãos, estabelecendo a respectiva composição, atribuições e competências, nos termos das orientações revistas no presente plano:
- Número ou marcador, página 3: a) Comissão Inter-sectorial para o Ordenamento do Território (CIOT);
- Número ou marcador, página 3: b) Gabinetes Técnicos Inter-distritais para o Desenvolvimento Territorial (GTI);
- Número ou marcador, página 3: c) Observatório do Ordenamento do Território Provincial (OOTP):
- Número ou marcador, página 3: d) Sistema Provincial de Informação Territorial (SNIT).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Normas orientadoras)
- Número ou marcador, página 3: 1. Além das normas de aplicação directa, o PPDTG prevê recomendações, orientações e directrizes para a elaboração de instrumentos de ordenamento territorial inferior.
- Número ou marcador, página 3: 2. O não cumprimento das orientações deve ser fundamentado.
- Número ou marcador, página 3: 3. As directrizes são aplicadas através de maior objectivação
- Texto do artigo, página 3: e regulamentação nos respectivos instrumentos de ordenamento do território.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Compatibilidade de instrumentos de ordenamento territorial)
- Texto do artigo, página 3: São nulos quaisquer instrumentos de ordenamento do território inferiores, programas, planos, projectos e actos que sejam incompatíveis com o PPDTG, que violem ou estejam em desconformidade com o presente diploma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Normas transitórias)
- Texto do artigo, página 3: O órgão provincial com competência para o ordenamento do território devera estabelecer os procedimentos e calendarização para a harmonização, actualização ou revisão dos programas, projectos, planos e instrumentos de ordenamento do território contrários ao PPDTG e que tenham sido aprovados antes da sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao órgão provincial com competência para o ordenamento do território a resolução das dúvidas que surjam na interpretação e implementação do PPDTG, bem como a integração de lacunas, no limite das suas competências, sem prejuízo de legislação específica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Regulamentação complementar)
- Texto do artigo, página 3: Para a implementação do PPDTG face a situações específicas territoriais, ambientais e funcionais, o Governo Provincial de Gaza pode adoptar regulamentos complementares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Vigência)
- Texto do artigo, página 3: O PPDTG tem duração de 10 (dez) anos a partir da data de sua aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Revisão)
- Número ou marcador, página 3: 1. A revisão do PPDTG é efectuada nos termos previstos na legislação específica.
- Número ou marcador, página 3: 2. Sem prejuízo do previsto no número anterior e nas recomendações,
- Texto do artigo, página 3: orientações e directrizes, o PPDTG deve ser revisto antes de decorridos cinco anos desde a data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Alteração, suspensão e revogação)
- Texto do artigo, página 3: A alteração, suspensão e revogação do PPDTG é efectuada nos termos previstos na legislação específica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA ZIMBABWE Parque Nacional do GONAREZHOU PROVINCIA MANICA Parque Nacional de ZINAVE PROVINCIA SOFALA Parque Nacional de LIMPOPO Parque Nacional de KRUGER Parque Nacional de BANHINE PROVINCIA INHAMBANE PROVINCIA MAPUTO Oceano Indico Canal de Moçambique LEGEND A - Carta Base Limites Administrativos • Sede de Distrito • Sede de Posto Administrativo • Agregações • Zorros de subpopulação Rede de Transporte • Estrada Principal • Estrada Secundária • Pista de Aviação Rede Hidrográfica • Rio • Barragem • Curso de água Cartas Temáticas Instrumentos de Planificação Territorial ÁREAS DE CONSERVAÇÃO Parques Nacionais Áreas Especiais de Conservação Reservas Especiais Paisagens PROVINCIA DE GAZA Plano Provincial de Ordenamento Territorial da Província de Gaza (PPOT-G) Caracterização Territorial e Diagnóstico da Situação Actual LAM Sheet: 42/4/N.O 42/4/N.E 42/4/S.O 42/4/S.E Escala: 1:1 000 000 Data: Agosto 2022 Produzido por: Direcção Nacional de Ordenamento do Território GoM IMP ACTO
- Texto lido por imagem, página 5: 22 DE SETEMBRO DE 2023 883
- Texto do artigo, página 5: p ÀÎ 1 1 Sources: Esri, HERE, Garmin, Intermap, increment P Corp., GEBCO, USGS, FAO, NPS, NRCAN, GeoBase, IGN, Kadaster NL, Ordnance Survey, Esri Japan, METI, Esri China (Hong Kong), (c) OpenStreetMap contributors, and the GIS User Community 34°0'0"E 34°0'0"E 33°0'0"E 33°0'0"E 32°0'0"E 32°0'0"E 31°0'0"E 31°0'0"E S S S S S S S S Oceano Índico EN1 EN1 Canal de Moçambique R. Limpopo R. Save R.Save R. Inco mati L. Nhachandezo L. Uembje L. Pave L. Sacativa Albufeira de Massingir L. Nhangule L. Bambene R. Limpopo R. Limpopo R. Limpopo R. Limpopo R. Save R. Inco mati Açude de Macaretane Porto de Chongoene Enquadramento Nacional PROVÍNCIA DE MAPUTO MASSINGIR DISTRITO DE GUIJÁ DISTRITO DE BILENE DISTRITO DE LIMPOPO DISTRITO DE CHONGOENE DISTRITO DE MANDLAKAZI DISTRITO DE XAI-XAI DISTRITO DE CHIBUTO DISTRITO DE INHAMBANE PROVÍNCIA DE SOFALA PROVÍNCIA DE MANICA PROVÍNCIA DE REPÚBLICA DO ZIMBÁBWÈ CHIGUBO DISTRITO DE MABALANE DISTRITO DE MASSANGENA DISTRITO DE CHICUALACUALA DISTRITO DE MAPAI DISTRITO DE REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL R.Changane Limpopo Macia Chibuto Mandlakazi Chongoene Xai-Xai Caniçado Chókwè Mabalane Massingir Eduardo Mondlane Massangena Mapai Dindiza R. Elefantes CHÓKWÈ DISTRITO DE SistemadeCoordenadas:UTMZona36S Ê 0 10 20 30 40 50 Km Barragem de Mapai Praia do Bilene Praia do Chongoene Praia de Xai-Xai Praia de Chizavane Praia de Massano Praia do Muolove Praia de Chidenguele Praia de Denguine
- Texto do artigo, página 5: S
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- Texto do artigo, página 5: LEGENDA LIMITES Limite de Fronteira Limite da Província Limite do Distrito Linha de Costa Rios Principais Rios Secundários Lagos e Represas RECURSOS HIDRICOS ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE p AeroportoInternacional p Aerodrómos ÀÎ PortoMaritimo À¿ Portoseco ÀÃ Estações Linha Férrea Estrada Nacional (EN1) Estrada Primária Estrada Secundária SISTEMA DE ASSENTAMENTOS Centros Estruturantes Pólos de Desenvolvimento Rural Outras Centralidades Rurais RELAÇÃO ENTRE PÓLOS DO SISTEMA URBANO ENERGIA ÀGUA TELECOMUNICAÇÕES GÁS Corredores Ecológicos Risco de Seca Risco de Inundações SISTEMA AMBIENTAL (Condicionantes) Áreas de Conservação INFRAESTRUTURAS !d SubestaçãoEléctrica Linha de Transmissão de Energia !# Barragens Fibra Óptica (Banda Larga) !d CentralTermoEléctrica Gasoduto SISTEMA ECONÓMICO CORREDORES DE DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA TURISMO INDÚSTRIA TRANSPORTE E MOBILIDADE CONECTIVIDADE PÓLOS DE DESENVOLVIMENTOS Agricultura de Sequeiro Outros Sistemas Agrícolas Áreas de pasto de Gado r PotencialparaIrrigação Agricultura de Regadio Zona Económica Especial CENTROS ESTRATÉGICOS Pólos Industriais Pólos Logísticos Pólos Comerciais Pólos Turísticos Pólos Agroindustrial 1 Zona Proposta como sítio RAMSAR AgroIndústrias Área de risco de ciclone níveis moderado a muito alto [m Praias Principais Destinos Turísticos r PrincipaislocalizaçõesIndustriais Zona Industrial de Chongoene Indústria de Extracção Mineira Indústria de Extracção Mineira Rota Principal em áreas de Restrição Rota Secundaria Corredor Internacional Corredor Nacional Ligações Internacionais Ligações Transfronteiriças Ligações Interprovinciais Relações Estratégicas Nível 1 Relações Estratégicas Nível 2 Reforços de Complementaridade Subsistemas Urbanos (Eixos Urbanos) Áreas Prioritárias de Investimento Turístico Plano Provincial de Desenvolvimento Territorial da Província de Gaza (PPDTG) Fase Proposta Plano REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Cliente GOVERNO DA PROVINCIA DE GAZA 05.Mapa de Modelo Territorial Data Revisão Notas Feito por Revisto por Rubrica Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial (DNTDT) Financiador Parceiro Ministério da Terra e Ambiente 31/07/19 31/01/20 18/12/20 11/05/21 Consultor Rua de Kassuende Nº296 – Maputo Tel: +258 21499636 Cell +258 823046650 / +258843011956 Fax: +258 21493019 E-mail: [email protected] Av. Olof Palme Nº480 – Tel: +258 21329763 – Cell +258 820581534 / +258 844493525 Fax: +258 21016098 / +258 21041637 E-mail: [email protected] Website: www.vedor.co.mz - Maputo, Moçambique
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