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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Manuel Ernesto Matola, técnico superior N1, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Dezembro de 2016, da Secretária Permanente do Ministério, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 26 132, 80MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 26 132, 80MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00Mt), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de André Johanisse Soto, assistente técnico, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 22 de Maio de 2016, da Secretária Permanente deste Ministério, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 5 980, 00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 980,00MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500, 00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Agosto de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que m é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Sérgio Aniceto Valente Mucavele, assistente técnico, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, desligado do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 14 de Agosto de 2017, da Secretária Permanente deste Ministério, nos termos do artigo 144 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 10 157, 00MT, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 10 157, 00MT. A pensão é fixada com base na remuneração de chefe de Repartição Provincial, actualizando até 1 de Abril de 2017 (500,00MT) devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Dezembro.)
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