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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alberto Ernesto Mubetei, auxiliar administrativo no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 15 de Outubro de 2018, da Secretária Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2014, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 5.223,75MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 5.223,75MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Despachos
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  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alberto Ernesto Mubetei, auxiliar administrativo no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 15 de Outubro de 2018, da Secretária Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2014, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 5.223,75MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 5.223,75MT.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 14 de Dezembro.)
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  10. Texto do artigo, página 1: Despachos
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