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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Pedro Maússe Jovo, auxiliar na Presidência da República, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 7 de Outubro de 2016, da Ministra na Presidência para os Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 8 741,58MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração
- Texto do artigo, página 1: de 8 741,58MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Maio.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Vasco Mucuchua Muchanga, auxiliar administrativo da Presidência da República, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 30 de Dezembro de 2016, da Ministra na Presidência para os Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 8 312,70MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 8 312,70MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Laurinda Silva Nhantumbo, auxiliar da Presidência da República, desligada do serviço por ter atingido
- Texto do artigo, página 1: o limite de idade em 2 de Junho de 2014, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 6 058,37MT, correspondente a 28 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 7 572,97MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alfredo Alberto Jalane, auxiliar administrativo e exerceu funções de chefe de Secção na Presidência da República, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 30 de Outubro de 2015, da Ministra na Presidência para os Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 16 644,80MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 16 644,80MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joaquim Docanhane Lalane Uate, auxiliar administrativo da Presidência da República, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 2016, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal
- Texto do artigo, página 2: de 9 475,36MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 9 475,36MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Dezembro de 2017. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Fenias Majaha Moiane, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 1 de Julho de 2017, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 8 465,33MT mensais, correspondentes a 33 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 9 876,21MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Maio de 2018 — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Timóteo Enoque Marrima, auxiliar administrativo da Presidência da República, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 13 de Julho de 2016, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em de 10 054,59MT mensais, correspondentes a 33 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 10 663,95MT.
- Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Maio de 2018. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
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