Resolução n.º 36/CUL/2019

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Resolução n.º 36/CUL/2019

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Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro do Pessoal da UniLicungo, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da Carreira Docente da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 163 (Composição)
Texto do artigo · p. 39 A UniLicungo dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 164 (Docentes convidados)
Texto do artigo · p. 39 A UniLicungo poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência e investigação, na qualidade de convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 165 (Carreira docente)
Número ou marcador · p. 39 1. O pessoal docente da UniLicungo deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
Número ou marcador · p. 39 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 39 3. A progressão na carreira obedece as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) O Assistente Estagiário ascende à categoria de Assistente após dois anos de serviço na referida classe e com boas informações de serviço na avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 39 b) O Assistente ascende a Docente Universitário mediante a aquisição de grau académico correspondente e com boas informações de serviço na avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 39 c) Nos restantes casos, a progressão obedece à obtenção da qualificação exigida para a categoria imediatamente superior e a obtenção de boas informações de serviço na avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 39 4. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua progressão na
Texto do artigo · p. 39 carreira, devem ser considerados os seguintes parâmetros: a) Grau académico; b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 39 c) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
Número ou marcador · p. 39 d) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 39 e) Avaliação do desempenho individual dos docentes;
Número ou marcador · p. 39 f) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UniLicungo.
Número ou marcador · p. 39 5. Compete ao Chefe do Departamento Académico reunir-se individualmente com cada docente e discutir com o mesmo os resultados decorrentes da avaliação individual do desempenho dos docentes, incluindo a avaliação feita pelos discentes.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Comunidade Universitária
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 166 (Princípios Gerais)
Número ou marcador · p. 39 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do Corpo Técnico e Administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UniLicungo, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 39 2. Constituem deveres especiais dos dirigentes, docentes,
Texto do artigo · p. 39 investigadores, discentes e CTA da UniLicungo:
Número ou marcador · p. 39 a) Abster-se de actos de suborno, aliciação, corrupção e tráfico de influência;
Número ou marcador · p. 39 b) Não assediar moral e sexualmente os membros da Comunidade da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 167 (Corpo Docente e de Investigadores)
Número ou marcador · p. 39 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e de investigadores:
Número ou marcador · p. 39 a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação contínua profissional;
Número ou marcador · p. 39 b) Ser tratado com cordialidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UniLicungo, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 39 c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar na gestão democrática da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 39 e) Ser informado sobre todas as iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
Número ou marcador · p. 39 f) Receber todo apoio administrativo ou outro no desempenho de actividades de docência e de investigação;
Número ou marcador · p. 39 g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 39 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável,
Texto do artigo · p. 39 constituem deveres dos membros do corpo docente:
Número ou marcador · p. 39 a) Elaborar anualmente programas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação, incluindo a bibliografia essencial e complementar das disciplinas e módulos que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Conselho Académico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
Número ou marcador · p. 39 c) Acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos relatórios de estágios, projectos, monografias, dissertações e teses;
Número ou marcador · p. 40 d) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 40 e) Executar as orientações emanadas pelo superior hierárquico da Direcção e pelo Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 40 f) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 40 g) Possuir boa apresentação e postura;
Número ou marcador · p. 40 h) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
Número ou marcador · p. 40 i) Informar à Direcção das necessidades de materiais auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 40 j) Manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do Corpo Técnico Administrativo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 168 (Sanções)
Número ou marcador · p. 40 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar podendo culminar com a aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 40 2. A forma e as regras do procedimento, assim como
Texto do artigo · p. 40 a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Princípios, Regras e Procedimentos Académicos
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Regime Didáctico-Científico
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 169 (Programas oferecidos)
Número ou marcador · p. 40 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Licungo oferece os seguintes programas:
Número ou marcador · p. 40 a) 1.º Ciclo - Cursos de Graduação para obtenção do grau de Licenciatura nos domínios das Ciências e Tecnologia, Letras e Humanidades, Ciências Agrárias, Economia e Gestão, Medicina, Psicologia, Ciências da Educação e outros;
Número ou marcador · p. 40 b) 2.º Ciclo - Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 40 c) 2.º e 3.º Ciclos - Programas de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutoramento nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 40 d) Cursos de Curta Duração e Especialização para capacitação e actualização de profissionais de diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 40 2. Os Cursos de Curta Duração e de Especialização, bem como os seus programas, são aprovados pelo CUL.
Número ou marcador · p. 40 3. Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação, bem como os seus
Texto do artigo · p. 40 programas, são aprovados pelo CUL, acreditados pelo CNAQ e publicados no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 170 (Condições de acesso)
Número ou marcador · p. 40 1. O acesso aos Cursos de Graduação da UniLicungo faz-se mediante a realização de exames de admissão que decorrem em todas as províncias, em locais definidos pelo respectivo edital.
Número ou marcador · p. 40 2. O acesso à UniLicungo por meio de acordos de cooperação celebrados pela instituição ou pelo Governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é regulado por legislação específica, mediante a autorização do Reitor.
Número ou marcador · p. 40 3. Excepcionalmente, podem ter acesso à UniLicungo os cidadãos
Texto do artigo · p. 40 que preencham os requisitos fixados pela instituição, entre outros, a experiência profissional, desde que esses requisitos sejam previamente aprovados pelo ministro que superintende o ensino superior.
Número ou marcador · p. 40 4. O acesso aos Programas de Pós-Graduação faz-se mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 171 (Dos Cursos e suas modalidades)
Número ou marcador · p. 40 1. A UniLicungo ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção de grau.
Número ou marcador · p. 40 2. A Universidade Licungo realiza cursos especializados, vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Calendário Académico, Categoria de Discentes
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 172 (Ano académico)
Número ou marcador · p. 40 1. O ano académico na UniLicungo coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 2. Para cada ano, é fixado o período exacto que decorre o respectivo
Texto do artigo · p. 40 Ano Académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académicas (exames de admissão, matrículas e inscrições).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 173 (Categoria de discentes)
Número ou marcador · p. 40 1. O corpo discente da UniLicungo é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos ministrados.
Número ou marcador · p. 40 2. Os discentes da UniLicungo agrupam-se em regimes laboral e pós-laboral e na modalidade à Distância.
Número ou marcador · p. 40 3. Aos estudantes, obriga-se a inscrição semestral em todas as disciplinas ou módulos que pretendam frequentar e ao pagamento de taxas de serviços semestrais.
Número ou marcador · p. 40 4. A frequência nos Cursos de Licenciatura, no regime pós-laboral
Texto do artigo · p. 40 e de Educação Aberta e à Distância, de Especialização, Mestrado e Doutoramento, está sujeita ao pagamento de propinas mensais.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Exames de Admissão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 174 (Exames de admissão)
Número ou marcador · p. 40 1. Os requisitos de admissão aos exames, formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização serão fixados no edital, por despacho do Magnífico Reitor da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 40 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente
Texto do artigo · p. 40 as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidatura e documentos acompanhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 175 (Comissão de exames de admissão)
Número ou marcador · p. 40 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames a ser nomeada anualmente pelo Magnífico Reitor da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 40 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 40 3. A Comissão de Exames integra entre três (03) e oito (08) indivíduos, dos quais docentes e investigadores e outro pessoal da UniLicungo, podendo integrar outros profissionais desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 40 4. A Comissão de Exames de Admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Magnífico Reitor da UniLicungo entre o pessoal docente.
Número ou marcador · p. 40 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
Texto do artigo · p. 40 Admissão será assistida por um corpo de docentes indicados por despacho do Magnífico Reitor da UL, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
Número ou marcador · p. 41 6. Os membros da Comissão dos Exames de Admissão e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio de acordo com a tabela definida.
Número ou marcador · p. 41 7. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos fundos decorrentes das taxas de inscrição e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por despacho do Magnífico Reitor da UL.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 176 (Matrícula)
Número ou marcador · p. 41 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UL e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UL de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
Número ou marcador · p. 41 2. Só os candidatos admitidos à UL, de acordo com os regulamentos específicos das Faculdades, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UL.
Número ou marcador · p. 41 3. O estudante que após a sua admissão à UL não formalizar
Texto do artigo · p. 41 a matrícula dentro do prazo estipulado no n.º 2 deste artigo, no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular, caso não se matricule 30 dias depois do término e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UL.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 177 (Procedimento da matrícula)
Número ou marcador · p. 41 1. A matrícula é o acto pelo qual se formaliza o vínculo jurídico entre o estudante e a UniLicungo.
Número ou marcador · p. 41 2. O estudante matricula-se apenas uma vez para a obtenção de um determinado grau académico.
Número ou marcador · p. 41 3. Ao estudante só é permitida matrícula nos cursos em que tenha sido admitido ao exame de admissão ou processo de selecção.
Número ou marcador · p. 41 4. O candidato que após a admissão não formalizar a matrícula no período aprazado no edital de ingresso e/ou calendário académico perde o direito e deverá submeter-se novamente ao processo de candidatura caso deseje ingressar na UniLicungo.
Número ou marcador · p. 41 5. A renovação da matrícula far-se-á, semestralmente, através da inscrição nas disciplinas a frequentar.
Número ou marcador · p. 41 6. Para todos os cursos da UniLicungo, a matrícula e sua renovação são da responsabilidade da Direcção do Registo Académico e dos respectivos Departamentos nas Faculdades/Escolas/Institutos.
Número ou marcador · p. 41 7. A documentação exigida e os prazos para o acto da matrícula e sua
Texto do artigo · p. 41 renovação constam de editais específicos publicados pela Universidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 178 (Direitos decorrentes da matrícula)
Número ou marcador · p. 41 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentá-lo nesse ano.
Número ou marcador · p. 41 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Magnífico Reitor.
Número ou marcador · p. 41 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
Texto do artigo · p. 41 fixados no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 179 (Anulação das Inscrições)
Número ou marcador · p. 41 1. O estudante que pretenda anular a inscrição deve fazê-lo através de um requerimento dirigido ao director da Faculdade/Escola/Instituto, que especifica as razões do seu pedido.
Número ou marcador · p. 41 2. O estudante que por incompatibilidade de horários não possa
Texto do artigo · p. 41 assistir as aulas da disciplina ou módulo, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição da mesma.
Número ou marcador · p. 41 3. A anulação de inscrição não dá direito ao reembolso dos pagamentos efectuados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 180 (Taxas e Propinas Mensais)
Número ou marcador · p. 41 1. As taxas cobradas na UniLicungo correspondem a:
Número ou marcador · p. 41 a) Matrícula, que é paga apenas uma vez no acto de ingresso para a obtenção de um determinado grau académico;
Número ou marcador · p. 41 b) Inscrição, que corresponde ao pagamento de cada disciplina ou módulo que o estudante pretende frequentar;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras, que serão definidas por dispositivos específicos.
Número ou marcador · p. 41 2. Nos cursos de licenciatura, nos regimes pós-laboral e de Ensino à Distância (EAD), de especialização, mestrado e doutoramento, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de propinas mensais estipuladas no edital de ingresso enquanto não existir um documento que contraria.
Número ou marcador · p. 41 3. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados
Texto do artigo · p. 41 pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 181 (Mudança de curso)
Número ou marcador · p. 41 1. O estudante pode solicitar a mudança de curso através de um requerimento dirigido ao director de Faculdade/Escola/Instituto, especificando as razões para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 1. A mudança de curso pode ocorrer na mesma ou para Faculdade/ Escola/Instituto diferente.
Número ou marcador · p. 41 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
Número ou marcador · p. 41 3. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se
Texto do artigo · p. 41 aos planos de estudo do curso para o qual mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
Número ou marcador · p. 41 2. A mudança de curso está condicionada a:
Número ou marcador · p. 41 a) Apresentação de um certificado de 12.ª classe ou equivalente, dentro da área em que pretende frequentar;
Número ou marcador · p. 41 b) Existência de vaga;
Número ou marcador · p. 41 c) Frequência de pelo menos um semestre;
Número ou marcador · p. 41 d) Avaliação do rendimento e comportamento disciplinar do estudante feita pela Faculdade/Escola/Instituto.
Número ou marcador · p. 41 3. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 41 4. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo respectivo Plano de Estudos do Curso.
Número ou marcador · p. 41 5. A mudança de regime/modalidade dos estudantes do pós- -laboral e da Educação Aberta e à Distância para o regular sujeitam-se à continuidade do pagamento das respectivas taxas.
Número ou marcador · p. 41 6. A mudança de regime/modalidade do estudante regular para o pós-laboral e da Educação Aberta e à Distância sujeita-se ao pagamento das respectivas taxas.
Número ou marcador · p. 41 7. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para os mestrandos no fim do primeiro semestre do seu 1.º ano.
Número ou marcador · p. 41 8. Não é permitida a mudança de cursos no doutoramento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 182 (Reingresso)
Número ou marcador · p. 41 1. Ao estudante que se encontrava a frequentar, após um período de pelo menos um ano de interrupção, com anulação da matrícula, independentemente dos motivos que levaram a tal é-lhe permitida a renovação da matrícula.
Número ou marcador · p. 41 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo
Texto do artigo · p. 41 estabelecido anualmente no Calendário Académico da UL.
Número ou marcador · p. 42 3. Não é permitida a renovação da matrícula para estudantes que tenham registado qualquer irregularidades.
Número ou marcador · p. 42 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula encontram-se no
Texto do artigo · p. 42 regulamento específico.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 183 (Actividades curriculares)
Número ou marcador · p. 42 1. Os módulos são disciplinas que visam conferir uma competência profissional específica.
Número ou marcador · p. 42 2. As disciplinas autónomas visam conferir competências académicas de carácter geral, podendo ter duração trimestral, semestral ou anual conforme o plano curricular.
Número ou marcador · p. 42 3. É obrigatória a presença dos estudantes às actividades curriculares que forem definidas em cada disciplina ou módulo.
Número ou marcador · p. 42 4. As actividades curriculares incluem as práticas e os estágios que têm lugar dentro ou fora da UL, ou de serviços dos diferentes parceiros da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 42 5. A UniLicungo será provida de um regulamento de estágios.
Número ou marcador · p. 42 6. O estágio pode ser equivalente a um curso, módulo ou uma disciplina, seja trimestral, semestral ou anual.
Número ou marcador · p. 42 7. O docente-regente ou outro docente responsável pelo curso, módulo ou disciplina deve fornecer ao Chefe da Repartição/Chefe de Departamento Académico a informação relativa às actividades curriculares não previstas inicialmente no programa do curso, mas consideradas de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 42 8. Compete ao docente ou outro que lecciona o curso controlar a presença dos estudantes nas actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 42 9. As medidas a aplicar resultantes das faltas nas actividades
Texto do artigo · p. 42 de presença obrigatória estão previstas no programa de cada curso e devem ser anunciadas ao estudante no início do seu leccionamento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 184 (Taxas e Propinas)
Número ou marcador · p. 42 1. Sem prejuízo de outras estipulações legais nos termos do presente Regulamento, os actos a seguir enumerados estão sujeitos a pagamento de taxas ou multas:
Número ou marcador · p. 42 a) Matrícula;
Número ou marcador · p. 42 b) Inscrição;
Número ou marcador · p. 42 c) Mudança de curso;
Número ou marcador · p. 42 d) Reingresso; f) Pedido de revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação.
Número ou marcador · p. 42 2. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 42 3. O incumprimento dos prazos de matrícula e pagamento de
Texto do artigo · p. 42 propinas sujeita-se ao pagamento de multas fixadas por Despacho do Reitor da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 185 (Remissão)
Texto do artigo · p. 42 As demais normas sobre os procedimentos académicos constam do Regulamento Académico da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 186 (Definição)
Texto do artigo · p. 42 As bolsas de estudo constituem o total dos meios financeiros e/ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao estudante durante o período de estudo.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Organização e Gestão das Bolsas de Estudos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 187 (Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo)
Número ou marcador · p. 42 1. Na administração e gestão das bolsas de estudo dos estudantes, a UniLicungo procura garantir a prossecução que os necessitados possam beneficiar da bolsa, mediante regulamento específico.
Número ou marcador · p. 42 2. A UniLicungo tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada das decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
Número ou marcador · p. 42 3. Na atribuição das bolsas, a UniLicungo tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
Número ou marcador · p. 42 4. A UL procura ainda trazer ao processo a consciência de responsabilidade do beneficiário, sem com isto prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 42 5. A continuidade da bolsa depende do aproveitamento pedagógico
Texto do artigo · p. 42 e obediência dos critérios estabelecidos no regulamento da bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 188 (Gestão das Bolsas de Estudo)
Número ou marcador · p. 42 1. A Gestão das Bolsas do Estudos é exercida por uma Comissão de Bolsas.
Número ou marcador · p. 42 2. Para efeitos do número anterior a Comissão de Bolsas de Estudo é integrada por três (03) ou cinco (05) membros.
Número ou marcador · p. 42 3. Cabe à Comissão de Bolsas de Estudo eleger, entre os seus membros, o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 42 4. Compete à Comissão de Bolsas de Estudo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 42 b) Propor os valores das bolsas;
Número ou marcador · p. 42 c) Propor as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas;
Número ou marcador · p. 42 d) Acompanhar a implementação das políticas e estratégias de apoio social dos estudantes, incluindo a implementação e renovação das regras e procedimentos de gestão de bolsas.
Número ou marcador · p. 42 5. Da decisão da Comissão de Bolsas de Estudo cabe recurso ao Magnífico Reitor da UL.
Número ou marcador · p. 42 6. A Comissão de Bolsas de Estudo reúne-se sempre que se mostrar
Texto do artigo · p. 42 necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 189 (Mecanismo de gestão das bolsas de estudo)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos e serviços internos na administração e gestão das bolsas, a UL promove e encoraja o envolvimento de um mecanismo independente e autónomo na gestão directa das bolsas de estudo, de princípio operado por entidades privadas e externas a UL.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 190 (Tipos de bolsas de estudo)
Número ou marcador · p. 42 1. Na UL existem três tipos de bolsas para os estudantes: completa, parcial e de isenção:
Número ou marcador · p. 42 a) A bolsa completa confere ao seu titular todo o valor fixado.
Número ou marcador · p. 42 b) A bolsa parcial confere ao seu titular apenas uma percentagem do valor fixado.
Número ou marcador · p. 42 c) A bolsa de isenção confere ao seu titular apenas a supressão do valor da propina semestral/anual.
Número ou marcador · p. 43 2. As bolsas de estudo referenciadas no n.º 1 do presente artigo são referentes aos estudantes do curso regular.
Número ou marcador · p. 43 3. Os bolseiros mencionados nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo devem utilizar o valor da bolsa para pagar as taxas de matrícula/inscrição.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Responsabilidade dos Beneficiários de Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 191 (Responsabilidade dos beneficiários)
Número ou marcador · p. 43 1. Compete aos beneficiários, individualmente ou através da Associação dos Estudantes da UL, colaborar com os órgãos de administração na gestão das bolsas de estudo.
Número ou marcador · p. 43 2. Gerir individualmente o valor da bolsa de estudo a que tenha
Texto do artigo · p. 43 direito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 192 (Regulamento de bolsas de estudo)
Texto do artigo · p. 43 A UL será provida de um Regulamento de Bolsas de Estudo que conterá, entre outros, os critérios de concessão, regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII Organização do Processo Eleitoral
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Aspectos Gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 193 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 43 As normas eleitorais aplicam-se ao processo de eleição dos membros dos órgãos representativos da Universidade Licungo, nomeadamente Conselho Universitário(CUL), Conselho Académico (CA), Conselhos das Unidades Orgânicas (CUO) e Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas (CCUO).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 194 (Princípios do processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 43 Na organização e gestão do processo eleitoral e no exercício do direito ao voto, obedecer-se-ão os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 43 a) Divulgação dos pleitos eleitorais e apresentação de candidatura;
Número ou marcador · p. 43 b) Ampla participação dos titulares do direito;
Número ou marcador · p. 43 c) Eficiência e transparência;
Número ou marcador · p. 43 d) Respeito mútuo e igualdade de oportunidades e tratamento;
Número ou marcador · p. 43 e) Celeridade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 195 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 43 1. São elegíveis para membros do CUL, CA, CUO e CCUO, Professores, Assistentes, elementos do Corpo Técnico Administrativo vinculados à Universidade por provimento ou contrato a tempo inteiro visados pelo Tribunal Administrativo, incluindo os estudantes.
Número ou marcador · p. 43 2. Não são elegíveis os ausentes em acções de formação, comissões
Texto do artigo · p. 43 de serviço ou em destacamento fora da instituição, por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 196 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 43 A duração do mandato dos órgãos de gestão e colegias da UniLicungo constam nos Estatutos da UniLicungo e no artigo 34 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 197 (Cadernos eleitorais)
Número ou marcador · p. 43 1. Caberá à Comissão Eleitoral Central a promoção da elaboração e publicação dos cadernos eleitorais das Unidades Orgânicas da UL, relativos:
Número ou marcador · p. 43 a) Aos Professores vinculados à UL na data da realização das eleições;
Número ou marcador · p. 43 b) Aos Assistentes e Assistentes Estagiários vinculados à UL na data da realização das eleições;
Número ou marcador · p. 43 c) Aos membros do Pessoal Técnico e Administrativo vinculados à UL na data da realização das eleições;
Número ou marcador · p. 43 d) Aos estudantes vinculados à UL na data da realização das eleições.
Número ou marcador · p. 43 2. Dos cadernos eleitorais devem constar os nomes completos, dispostos por ordem alfabética, indicando a categoria e situação contratual.
Número ou marcador · p. 43 3. Um eleitor não pode estar inscrito em mais do que um caderno eleitoral.
Número ou marcador · p. 43 4. A inscrição nos cadernos eleitorais constitui presunção da
Texto do artigo · p. 43 capacidade dos eleitores deles constantes, só refutável através de documento autêntico.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 198 (Universo eleitoral)
Número ou marcador · p. 43 1. Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Corpo docente: os Professores, os Assistentes os Investigadores em regime de tempo integral;
Número ou marcador · p. 43 b) Pessoal Técnico e Administrativo: os funcionários, em efectivo serviço na Universidade;
Número ou marcador · p. 43 c) Os estudantes: os discentes regularmente matriculados na UniLicungo.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VIII Vida Cultural e Associativa
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 199 (Princípio Geral)
Texto do artigo · p. 43 Como componente da sua missão, a Universidade Licungo encoraja a criação de associações de natureza cultural, desportiva e outras que se compadeçam com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IX Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 200 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados à aplicação do presente Regulamento, o que fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 201 (Norma revogatória)
Texto do artigo · p. 43 São revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 44 Lista de Siglas e abreviaturas
Texto do artigo · p. 44 AEUL - Associação de Estudantes da UniLicungo. CDUL - Clube Desportivo da UniLicungo. CA - Conselho Académico. CF - Conselho da Faculdade. CDF - Conselho de Direcção da Faculdade. CDG - Conselho de Direcção de Graduação. CDPG - Conselho de Direcção da Pós-Graduação. CDE - Conselho de Direcção da Extensão. CDES - Conselho de Direcção da Escola Superior. CDIS - Conselho de Direcção do Instituto Superior. CEDECA - Centro de Estudo do Desenvolvimento Comunitário e
Texto do artigo · p. 44 Ambiente. CIDETA - Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia
Texto do artigo · p. 44 Aplicada. CeIA - Centro de Investigação Agro-pecuária. CIEH - Centro de Investigação em Educação e Humanidade. CEaD - Centro de Ensino à Distância. CM - Centro Multimédia. CNAQ - Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade. Cr - Centro de Recursos. CUL - Conselho Universitário da UniLicungo. CCE - Conselho Científico da Escola. CCI - Conselho Científico do Instituto. CD - Conselho de Directores. CR - Conselho de Reitoria. CRr - Conselho do Reitor. CVRAc - Conselho da Vice-Reitoria Académica.
Texto do artigo · p. 44 CVRAd - Conselho da Vice-Reitoria Administrativa. CES - Conselho da Escola Superior. CIS - Conselho do Instituto Superior. DA - Direcção Académica. DC - Direcção Científica. DRH - Direcção de Recursos Humanos. DPF - Direcção de Planificação e Finanças. DAS - Direcção dos Assuntos Sociais. DRA - Direcção do Registo Académico. DPL - Direcção do Património e Logística. DD - Direcção de Documentação. EUL - Estatutos da Universidade Licungo. FE - Faculdade de Educação. FLH - Faculdade de Letras e Humanidades. FCT - Faculdade de Ciências e Tecnologias. FCA - Faculdade de Ciências Agrárias. FM - Faculdade de Medicina. FEG - Faculdade de Economia e Gestão. GAI - Gabinete de Auditoria Interna. GCCI - Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem. GJ - Gabinete Jurídico. GR - Gabinete do Reitor. PEUL - Plano Estratégico da Universidade Licungo. SEOC - Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais. TA - Tribunal Administrativo. UniLicungo - Universidade Licungo. EULB - Extensão da UniLicungo-Beira. UGEA - Unidade Gestora de Aquisições.
Número ou marcador · p. 44 ANEXO I
Texto do artigo · p. 44 Organigrama Geral da Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 44 Conselho Universitário Reitor Conselho Académico Conselho de Directores Vice-Reitor Académico Vice-Reitor Administrativo Unidades Académicas Unidades de Pesquisas Outras Unidades Unidades de Apoio Unidades Administrativas Outras Unidades Extensão Faculdades/Institutos/Escolas Superiores Centros de Pesquisa Direcções Centrais Direcções Centrais Direcções Centrais Unidades Especiais Departamentos Académicos/Administrativos Repartições Académicas (Cursos)/Administrativos
Número ou marcador · p. 45 ANEXO II Modelo de Síntese das Reuniões dos Conselhos
Texto do artigo · p. 45 (Todas as reuniões dos conselhos devem ser registadas em síntese e todas as sínteses numeradas e arquivadas por ordem cronológica em dossier apropriado)
Texto do artigo · p. 45 A Síntese de cada Conselho deve ser:
Texto do artigo · p. 45 1. Sintética (não é uma acta);
Texto do artigo · p. 45 2. Resumir todas as apresentações feitas, anexando, se necessário, os respectivos documentos de base;
Texto do artigo · p. 45 3. Resumir as ideias do debate, com destaque para as contribuições inovadoras e argumentos favoráveis ou desfavoráveis;
Texto do artigo · p. 45 4. Resumir as orientações e propostas gerais concordadas em cada tema;
Texto do artigo · p. 45 5. Apresentar um quadro resumido das decisões tomadas, incluindo responsabilidades e prazos.
Texto do artigo · p. 45 Em termos de estrutura, a Síntese pode ter o seguinte modelo indicativo:
Texto do artigo · p. 45 A. Informações Genéricas:
Texto do artigo · p. 45 1. Local do encontro;
Texto do artigo · p. 45 2. Data;
Texto do artigo · p. 45 3. Presidente da Reunião;
Texto do artigo · p. 45 4. Hora de início;
Texto do artigo · p. 45 5. Hora de Fim.
Texto do artigo · p. 45 B. Agenda da Reunião:
Texto do artigo · p. 45 1. Ponto (tema) 1 – Sector proponente;
Texto do artigo · p. 45 2. Ponto (tema) 2– Sector proponente;
Texto do artigo · p. 45 3. Ponto (tema n) – Sector proponente. C. Introdução
Texto do artigo · p. 45 Resumo dos objectivos do encontro e outras considerações gerais que o presidente tenha feito no início do encontro, incluindo informações referentes a assuntos que não integram a agenda.
Texto do artigo · p. 45 D. Desenvolvimento da Agenda Por cada ponto (tema), incluindo diversos:
Texto do artigo · p. 45 - resumo da introdução ou apresentação feita sobre o tema; - Argumentos favoráveis/desfavoráveis e outras observações pertinentes; - Orientações gerais dadas pelo presidente; - Resumo das decisões tomadas, específicas ao tema.
Texto do artigo · p. 45 F. Conclusões, Recomendações e Orientações
Texto do artigo · p. 45 Para além de eventuais conclusões gerais que transcendam o âmbito dos pontos (temas) discutidos, esta parte final da síntese deve incluir uma matriz que inclua todas as orientações dadas nos diferentes temas, no modelo seguinte:
Texto do artigo · p. 45 Ordem Decisão / Orientação Sector Responsável Sectores Envolvidos Prazo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
OrdemDecisão / OrientaçãoSector ResponsávelSectores EnvolvidosPrazo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Texto do artigo · p. 45 Responsável pela Elaboração da Síntese: xxx NB: Em anexo devem constar:
Texto do artigo · p. 45 1. Lista dos membros do órgão, com indicação dos presentes e ausentes (com ou sem justificação);
Texto do artigo · p. 45 2. Os documentos de suporte a cada ponto (tema) discutido.
Número ou marcador · p. 45 ANEXO III
Texto do artigo · p. 45 GLOSSÁRIO
Texto do artigo · p. 45 Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
Texto do artigo · p. 45 a) Acta: Documento em que se descreve exaustivamente e regista o que ocorre em certa reunião ou sessão;
Texto do artigo · p. 45 b) Acto administrativo e executório: decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre um determinado assunto, tomada por um órgão de uma pessoa colectiva de direito público;
Texto do artigo · p. 45 c) Agente: aquele que tem um vínculo laboral com o Estado, por meio de um contrato com visto do Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 45 d) Atribuição: Campo/esfera de actuação de um órgão;
Texto do artigo · p. 45 e) Bolsa de Estudo: é o total de meios financeiros e/ou matérias de vida e de estudo disponibilizados ao funcionário e/ou estudante da UniLicungo durante no período de estudo, pesquisa ou de formação profissional no pais ou no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 45 f) Cadernos Eleitorais: são folhas de recenseamento onde se inscrevem os eleitores;
Texto do artigo · p. 45 g) Centralização: Sistema administrativo em que todas as atribuições administrativas de um dado país são conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas colectivas incumbidas do exercício da função administrativa;
Texto do artigo · p. 45 h) Centros Universitários: são unidades de pesquisa, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento e gozam de autonomia, do limite das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 45 i) Competência: Conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 45 j) Concentração: Sistema de administração em que o superior hierárquico mais elevado é o único órgão competente para tomar decisões, ficando os subalternos limitados às tarefas de preparação e execução das decisões daquele;
Texto do artigo · p. 45 k) Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ): é o órgão de implementação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, com funções específicas, deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das IES’s. O acto da criação do SINAQES foi acompanhado pelo Decreto n.º 64/2007, de 31 de Dezembro de 2007, contendo os estatutos do CNAQ;
Texto do artigo · p. 45 l) Corpo Docente: grupo de professores de uma determinada Faculdade, Escola ou Instituto Superior da UniLicungo;
Texto do artigo · p. 46 m) Corpo de Investigadores: é o conjunto de indivíduos que, possuindo requisitos habilitacionais, é recrutado para realizar tarefas e exercer funções de investigação científica, extensão, administração e gestão universitária na UniLicungo;
Texto do artigo · p. 46 n) Currículo: é uma construção do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efective e as formas de assimilá-lo;
Texto do artigo · p. 46 o) Curso: é uma organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes à obtenção de uma qualificação de nível;
Texto do artigo · p. 46 p) Descentralização: Sistema administrativo em que a função administrativa não esteja apenas confiada ao Estado mas também a outras pessoas colectivas públicas territoriais;
Texto do artigo · p. 46 q) Desconcentração: Sistema de administração em que o poder decisório se reparte entre o superior hierárquico e um ou vários órgãos subalternos, os quais, todavia, permanecem, em regra, sujeitos à direcção e supervisão daquele;
Texto do artigo · p. 46 r) Escolas Superiores: são instituições de ensino superior filiadas, ou não, a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino e a extensão, num determinado ramo do conhecimento e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos;
Texto do artigo · p. 46 s) Extensão da Universidade: é uma unidade orgânica pertencente à universidade e dirigida por um Director;
Texto do artigo · p. 46 t) Faculdade: é a unidade académica primária da Universidade Licungo que se ocupa do ensino, pesquisa, extensão, inovação e aprendizagem dum determinado ramo de saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma;
Texto do artigo · p. 46 u) Grupo de Pesquisa: é a denominação atribuída ao grupo de pesquisadores e estudantes que se organizam em torno de uma ou mais linhas de pesquisa de uma área de conhecimento, com o objectivo de desenvolver a pesquisa científica;
Texto do artigo · p. 46 v) Investigação Científica: é todo tipo de actividade conducente à produção de novo conhecimento usando procedimentos científicos;
Texto do artigo · p. 46 w) Órgãos Colegiais: são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos;
Texto do artigo · p. 46 x) Procedimento Administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 46 y) Processo Administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo;
Texto do artigo · p. 46 z) Professor Emérito: é um professor reformado que se aposenta antes ou depois de atingir o limite de idade e que
Texto do artigo · p. 46 tenha dado uma contribuição especial numa determinada área científica da Universidade Licungo;
Texto do artigo · p. 46 aa) Professor Jubilado: é a denominação oficial atribuída aos docentes reformados da UniLicungo, se enquadrados na categoria de docentes; bb) Professor visitante: é uma personalidade com categoria de Professor, nacional e/ou estrangeiro, que pode ser contratado pela UniLicungo por um período de até dois anos renováveis; cc) Publicação Científica: é todo o trabalho científico disseminado através de publicações especializadas (revistas, periódicos, cadernos, editoras), com particular relevância para aquelas que obedecem ao mecanismo de revisão anónima pelos pares, ou qualquer trabalho científico ou académico para cuja publicação tenha havido revisão e parecer favorável por parte de conselhos científicos de faculdades, universidades ou órgãos editoriais; dd) Relatório: exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto; ee) Serviços Centrais: são as Direcções e os Gabinetes da administração e gestão da UniLicungo, subordinados directamente ao Reitor ou, por delegação de competências, aos Vice-Reitores; ff) Síntese: Documento em que se descreve de forma sucinta o que ocorre em certa reunião; gg) Título honorífico: é a outorga de títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa à personalidades eminentes que se tenham distinguidos no Ensino, na Investigação Científica, Inovação Tecnológica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral, ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade; hh) Unidade Académica: é o órgão básico da universidade com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, tendo como competência planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados; ii) Unidade Orgânica: é a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, através da qual estas entidades organizam e desenvolvem as suas actividades, afirmando a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da pesquisa; jj) Voto de qualidade: manifestação de vontade do órgão máximo da Unidade Orgânica feita através do voto em caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro do Pessoal da UniLicungo, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da Carreira Docente da UniLicungo.
  2. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 163 (Composição)
  3. Texto do artigo, página 39: A UniLicungo dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 164 (Docentes convidados)
  5. Texto do artigo, página 39: A UniLicungo poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência e investigação, na qualidade de convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 165 (Carreira docente)
  7. Número ou marcador, página 39: 1. O pessoal docente da UniLicungo deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
  8. Número ou marcador, página 39: 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
  9. Número ou marcador, página 39: 3. A progressão na carreira obedece as seguintes condições:
  10. Número ou marcador, página 39: a) O Assistente Estagiário ascende à categoria de Assistente após dois anos de serviço na referida classe e com boas informações de serviço na avaliação de desempenho;
  11. Número ou marcador, página 39: b) O Assistente ascende a Docente Universitário mediante a aquisição de grau académico correspondente e com boas informações de serviço na avaliação de desempenho;
  12. Número ou marcador, página 39: c) Nos restantes casos, a progressão obedece à obtenção da qualificação exigida para a categoria imediatamente superior e a obtenção de boas informações de serviço na avaliação de desempenho.
  13. Número ou marcador, página 39: 4. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua progressão na
  14. Texto do artigo, página 39: carreira, devem ser considerados os seguintes parâmetros: a) Grau académico; b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UniLicungo;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
  16. Número ou marcador, página 39: d) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  17. Número ou marcador, página 39: e) Avaliação do desempenho individual dos docentes;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UniLicungo.
  19. Número ou marcador, página 39: 5. Compete ao Chefe do Departamento Académico reunir-se individualmente com cada docente e discutir com o mesmo os resultados decorrentes da avaliação individual do desempenho dos docentes, incluindo a avaliação feita pelos discentes.
  20. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Comunidade Universitária
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 166 (Princípios Gerais)
  22. Número ou marcador, página 39: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do Corpo Técnico e Administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UniLicungo, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UniLicungo.
  23. Número ou marcador, página 39: 2. Constituem deveres especiais dos dirigentes, docentes,
  24. Texto do artigo, página 39: investigadores, discentes e CTA da UniLicungo:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Abster-se de actos de suborno, aliciação, corrupção e tráfico de influência;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Não assediar moral e sexualmente os membros da Comunidade da UniLicungo.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 167 (Corpo Docente e de Investigadores)
  28. Número ou marcador, página 39: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e de investigadores:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação contínua profissional;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Ser tratado com cordialidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UniLicungo, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
  31. Número ou marcador, página 39: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  32. Número ou marcador, página 39: d) Participar na gestão democrática da UniLicungo;
  33. Número ou marcador, página 39: e) Ser informado sobre todas as iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
  34. Número ou marcador, página 39: f) Receber todo apoio administrativo ou outro no desempenho de actividades de docência e de investigação;
  35. Número ou marcador, página 39: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
  36. Número ou marcador, página 39: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável,
  37. Texto do artigo, página 39: constituem deveres dos membros do corpo docente:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Elaborar anualmente programas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação, incluindo a bibliografia essencial e complementar das disciplinas e módulos que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Conselho Académico da UniLicungo;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
  40. Número ou marcador, página 39: c) Acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos relatórios de estágios, projectos, monografias, dissertações e teses;
  41. Número ou marcador, página 40: d) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UniLicungo;
  42. Número ou marcador, página 40: e) Executar as orientações emanadas pelo superior hierárquico da Direcção e pelo Conselho Académico;
  43. Número ou marcador, página 40: f) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
  44. Número ou marcador, página 40: g) Possuir boa apresentação e postura;
  45. Número ou marcador, página 40: h) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
  46. Número ou marcador, página 40: i) Informar à Direcção das necessidades de materiais auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
  47. Número ou marcador, página 40: j) Manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do Corpo Técnico Administrativo.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 168 (Sanções)
  49. Número ou marcador, página 40: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar podendo culminar com a aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  50. Número ou marcador, página 40: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como
  51. Texto do artigo, página 40: a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento.
  52. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Princípios, Regras e Procedimentos Académicos
  53. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Regime Didáctico-Científico
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 169 (Programas oferecidos)
  55. Número ou marcador, página 40: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Licungo oferece os seguintes programas:
  56. Número ou marcador, página 40: a) 1.º Ciclo - Cursos de Graduação para obtenção do grau de Licenciatura nos domínios das Ciências e Tecnologia, Letras e Humanidades, Ciências Agrárias, Economia e Gestão, Medicina, Psicologia, Ciências da Educação e outros;
  57. Número ou marcador, página 40: b) 2.º Ciclo - Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referidos na alínea anterior;
  58. Número ou marcador, página 40: c) 2.º e 3.º Ciclos - Programas de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutoramento nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
  59. Número ou marcador, página 40: d) Cursos de Curta Duração e Especialização para capacitação e actualização de profissionais de diferentes áreas.
  60. Número ou marcador, página 40: 2. Os Cursos de Curta Duração e de Especialização, bem como os seus programas, são aprovados pelo CUL.
  61. Número ou marcador, página 40: 3. Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação, bem como os seus
  62. Texto do artigo, página 40: programas, são aprovados pelo CUL, acreditados pelo CNAQ e publicados no Boletim da República.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 170 (Condições de acesso)
  64. Número ou marcador, página 40: 1. O acesso aos Cursos de Graduação da UniLicungo faz-se mediante a realização de exames de admissão que decorrem em todas as províncias, em locais definidos pelo respectivo edital.
  65. Número ou marcador, página 40: 2. O acesso à UniLicungo por meio de acordos de cooperação celebrados pela instituição ou pelo Governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é regulado por legislação específica, mediante a autorização do Reitor.
  66. Número ou marcador, página 40: 3. Excepcionalmente, podem ter acesso à UniLicungo os cidadãos
  67. Texto do artigo, página 40: que preencham os requisitos fixados pela instituição, entre outros, a experiência profissional, desde que esses requisitos sejam previamente aprovados pelo ministro que superintende o ensino superior.
  68. Número ou marcador, página 40: 4. O acesso aos Programas de Pós-Graduação faz-se mediante concurso documental.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 171 (Dos Cursos e suas modalidades)
  70. Número ou marcador, página 40: 1. A UniLicungo ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção de grau.
  71. Número ou marcador, página 40: 2. A Universidade Licungo realiza cursos especializados, vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau.
  72. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Calendário Académico, Categoria de Discentes
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 172 (Ano académico)
  74. Número ou marcador, página 40: 1. O ano académico na UniLicungo coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 40: 2. Para cada ano, é fixado o período exacto que decorre o respectivo
  76. Texto do artigo, página 40: Ano Académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académicas (exames de admissão, matrículas e inscrições).
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 173 (Categoria de discentes)
  78. Número ou marcador, página 40: 1. O corpo discente da UniLicungo é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos ministrados.
  79. Número ou marcador, página 40: 2. Os discentes da UniLicungo agrupam-se em regimes laboral e pós-laboral e na modalidade à Distância.
  80. Número ou marcador, página 40: 3. Aos estudantes, obriga-se a inscrição semestral em todas as disciplinas ou módulos que pretendam frequentar e ao pagamento de taxas de serviços semestrais.
  81. Número ou marcador, página 40: 4. A frequência nos Cursos de Licenciatura, no regime pós-laboral
  82. Texto do artigo, página 40: e de Educação Aberta e à Distância, de Especialização, Mestrado e Doutoramento, está sujeita ao pagamento de propinas mensais.
  83. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Exames de Admissão
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 174 (Exames de admissão)
  85. Número ou marcador, página 40: 1. Os requisitos de admissão aos exames, formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização serão fixados no edital, por despacho do Magnífico Reitor da UniLicungo.
  86. Número ou marcador, página 40: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente
  87. Texto do artigo, página 40: as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidatura e documentos acompanhantes.
  88. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 175 (Comissão de exames de admissão)
  89. Número ou marcador, página 40: 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames a ser nomeada anualmente pelo Magnífico Reitor da UniLicungo.
  90. Número ou marcador, página 40: 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
  91. Número ou marcador, página 40: 3. A Comissão de Exames integra entre três (03) e oito (08) indivíduos, dos quais docentes e investigadores e outro pessoal da UniLicungo, podendo integrar outros profissionais desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UniLicungo.
  92. Número ou marcador, página 40: 4. A Comissão de Exames de Admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Magnífico Reitor da UniLicungo entre o pessoal docente.
  93. Número ou marcador, página 40: 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
  94. Texto do artigo, página 40: Admissão será assistida por um corpo de docentes indicados por despacho do Magnífico Reitor da UL, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
  95. Número ou marcador, página 41: 6. Os membros da Comissão dos Exames de Admissão e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio de acordo com a tabela definida.
  96. Número ou marcador, página 41: 7. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos fundos decorrentes das taxas de inscrição e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por despacho do Magnífico Reitor da UL.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 176 (Matrícula)
  98. Número ou marcador, página 41: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UL e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UL de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
  99. Número ou marcador, página 41: 2. Só os candidatos admitidos à UL, de acordo com os regulamentos específicos das Faculdades, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UL.
  100. Número ou marcador, página 41: 3. O estudante que após a sua admissão à UL não formalizar
  101. Texto do artigo, página 41: a matrícula dentro do prazo estipulado no n.º 2 deste artigo, no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular, caso não se matricule 30 dias depois do término e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UL.
  102. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 177 (Procedimento da matrícula)
  103. Número ou marcador, página 41: 1. A matrícula é o acto pelo qual se formaliza o vínculo jurídico entre o estudante e a UniLicungo.
  104. Número ou marcador, página 41: 2. O estudante matricula-se apenas uma vez para a obtenção de um determinado grau académico.
  105. Número ou marcador, página 41: 3. Ao estudante só é permitida matrícula nos cursos em que tenha sido admitido ao exame de admissão ou processo de selecção.
  106. Número ou marcador, página 41: 4. O candidato que após a admissão não formalizar a matrícula no período aprazado no edital de ingresso e/ou calendário académico perde o direito e deverá submeter-se novamente ao processo de candidatura caso deseje ingressar na UniLicungo.
  107. Número ou marcador, página 41: 5. A renovação da matrícula far-se-á, semestralmente, através da inscrição nas disciplinas a frequentar.
  108. Número ou marcador, página 41: 6. Para todos os cursos da UniLicungo, a matrícula e sua renovação são da responsabilidade da Direcção do Registo Académico e dos respectivos Departamentos nas Faculdades/Escolas/Institutos.
  109. Número ou marcador, página 41: 7. A documentação exigida e os prazos para o acto da matrícula e sua
  110. Texto do artigo, página 41: renovação constam de editais específicos publicados pela Universidade.
  111. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 178 (Direitos decorrentes da matrícula)
  112. Número ou marcador, página 41: 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentá-lo nesse ano.
  113. Número ou marcador, página 41: 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Magnífico Reitor.
  114. Número ou marcador, página 41: 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
  115. Texto do artigo, página 41: fixados no Calendário Académico.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 179 (Anulação das Inscrições)
  117. Número ou marcador, página 41: 1. O estudante que pretenda anular a inscrição deve fazê-lo através de um requerimento dirigido ao director da Faculdade/Escola/Instituto, que especifica as razões do seu pedido.
  118. Número ou marcador, página 41: 2. O estudante que por incompatibilidade de horários não possa
  119. Texto do artigo, página 41: assistir as aulas da disciplina ou módulo, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição da mesma.
  120. Número ou marcador, página 41: 3. A anulação de inscrição não dá direito ao reembolso dos pagamentos efectuados.
  121. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 180 (Taxas e Propinas Mensais)
  122. Número ou marcador, página 41: 1. As taxas cobradas na UniLicungo correspondem a:
  123. Número ou marcador, página 41: a) Matrícula, que é paga apenas uma vez no acto de ingresso para a obtenção de um determinado grau académico;
  124. Número ou marcador, página 41: b) Inscrição, que corresponde ao pagamento de cada disciplina ou módulo que o estudante pretende frequentar;
  125. Número ou marcador, página 41: c) Outras, que serão definidas por dispositivos específicos.
  126. Número ou marcador, página 41: 2. Nos cursos de licenciatura, nos regimes pós-laboral e de Ensino à Distância (EAD), de especialização, mestrado e doutoramento, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de propinas mensais estipuladas no edital de ingresso enquanto não existir um documento que contraria.
  127. Número ou marcador, página 41: 3. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados
  128. Texto do artigo, página 41: pelo Conselho Universitário.
  129. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 181 (Mudança de curso)
  130. Número ou marcador, página 41: 1. O estudante pode solicitar a mudança de curso através de um requerimento dirigido ao director de Faculdade/Escola/Instituto, especificando as razões para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 41: 1. A mudança de curso pode ocorrer na mesma ou para Faculdade/ Escola/Instituto diferente.
  132. Número ou marcador, página 41: 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
  133. Número ou marcador, página 41: 3. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se
  134. Texto do artigo, página 41: aos planos de estudo do curso para o qual mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
  135. Número ou marcador, página 41: 2. A mudança de curso está condicionada a:
  136. Número ou marcador, página 41: a) Apresentação de um certificado de 12.ª classe ou equivalente, dentro da área em que pretende frequentar;
  137. Número ou marcador, página 41: b) Existência de vaga;
  138. Número ou marcador, página 41: c) Frequência de pelo menos um semestre;
  139. Número ou marcador, página 41: d) Avaliação do rendimento e comportamento disciplinar do estudante feita pela Faculdade/Escola/Instituto.
  140. Número ou marcador, página 41: 3. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
  141. Número ou marcador, página 41: 4. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo respectivo Plano de Estudos do Curso.
  142. Número ou marcador, página 41: 5. A mudança de regime/modalidade dos estudantes do pós- -laboral e da Educação Aberta e à Distância para o regular sujeitam-se à continuidade do pagamento das respectivas taxas.
  143. Número ou marcador, página 41: 6. A mudança de regime/modalidade do estudante regular para o pós-laboral e da Educação Aberta e à Distância sujeita-se ao pagamento das respectivas taxas.
  144. Número ou marcador, página 41: 7. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para os mestrandos no fim do primeiro semestre do seu 1.º ano.
  145. Número ou marcador, página 41: 8. Não é permitida a mudança de cursos no doutoramento.
  146. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 182 (Reingresso)
  147. Número ou marcador, página 41: 1. Ao estudante que se encontrava a frequentar, após um período de pelo menos um ano de interrupção, com anulação da matrícula, independentemente dos motivos que levaram a tal é-lhe permitida a renovação da matrícula.
  148. Número ou marcador, página 41: 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo
  149. Texto do artigo, página 41: estabelecido anualmente no Calendário Académico da UL.
  150. Número ou marcador, página 42: 3. Não é permitida a renovação da matrícula para estudantes que tenham registado qualquer irregularidades.
  151. Número ou marcador, página 42: 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula encontram-se no
  152. Texto do artigo, página 42: regulamento específico.
  153. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 183 (Actividades curriculares)
  154. Número ou marcador, página 42: 1. Os módulos são disciplinas que visam conferir uma competência profissional específica.
  155. Número ou marcador, página 42: 2. As disciplinas autónomas visam conferir competências académicas de carácter geral, podendo ter duração trimestral, semestral ou anual conforme o plano curricular.
  156. Número ou marcador, página 42: 3. É obrigatória a presença dos estudantes às actividades curriculares que forem definidas em cada disciplina ou módulo.
  157. Número ou marcador, página 42: 4. As actividades curriculares incluem as práticas e os estágios que têm lugar dentro ou fora da UL, ou de serviços dos diferentes parceiros da UniLicungo.
  158. Número ou marcador, página 42: 5. A UniLicungo será provida de um regulamento de estágios.
  159. Número ou marcador, página 42: 6. O estágio pode ser equivalente a um curso, módulo ou uma disciplina, seja trimestral, semestral ou anual.
  160. Número ou marcador, página 42: 7. O docente-regente ou outro docente responsável pelo curso, módulo ou disciplina deve fornecer ao Chefe da Repartição/Chefe de Departamento Académico a informação relativa às actividades curriculares não previstas inicialmente no programa do curso, mas consideradas de carácter obrigatório.
  161. Número ou marcador, página 42: 8. Compete ao docente ou outro que lecciona o curso controlar a presença dos estudantes nas actividades curriculares.
  162. Número ou marcador, página 42: 9. As medidas a aplicar resultantes das faltas nas actividades
  163. Texto do artigo, página 42: de presença obrigatória estão previstas no programa de cada curso e devem ser anunciadas ao estudante no início do seu leccionamento.
  164. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 184 (Taxas e Propinas)
  165. Número ou marcador, página 42: 1. Sem prejuízo de outras estipulações legais nos termos do presente Regulamento, os actos a seguir enumerados estão sujeitos a pagamento de taxas ou multas:
  166. Número ou marcador, página 42: a) Matrícula;
  167. Número ou marcador, página 42: b) Inscrição;
  168. Número ou marcador, página 42: c) Mudança de curso;
  169. Número ou marcador, página 42: d) Reingresso; f) Pedido de revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação.
  170. Número ou marcador, página 42: 2. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados pelo Conselho Universitário.
  171. Número ou marcador, página 42: 3. O incumprimento dos prazos de matrícula e pagamento de
  172. Texto do artigo, página 42: propinas sujeita-se ao pagamento de multas fixadas por Despacho do Reitor da UniLicungo.
  173. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 185 (Remissão)
  174. Texto do artigo, página 42: As demais normas sobre os procedimentos académicos constam do Regulamento Académico da UniLicungo.
  175. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Bolsas de Estudo
  176. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 186 (Definição)
  177. Texto do artigo, página 42: As bolsas de estudo constituem o total dos meios financeiros e/ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao estudante durante o período de estudo.
  178. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Organização e Gestão das Bolsas de Estudos
  179. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 187 (Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo)
  180. Número ou marcador, página 42: 1. Na administração e gestão das bolsas de estudo dos estudantes, a UniLicungo procura garantir a prossecução que os necessitados possam beneficiar da bolsa, mediante regulamento específico.
  181. Número ou marcador, página 42: 2. A UniLicungo tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada das decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
  182. Número ou marcador, página 42: 3. Na atribuição das bolsas, a UniLicungo tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
  183. Número ou marcador, página 42: 4. A UL procura ainda trazer ao processo a consciência de responsabilidade do beneficiário, sem com isto prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem.
  184. Número ou marcador, página 42: 5. A continuidade da bolsa depende do aproveitamento pedagógico
  185. Texto do artigo, página 42: e obediência dos critérios estabelecidos no regulamento da bolsa de estudo.
  186. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 188 (Gestão das Bolsas de Estudo)
  187. Número ou marcador, página 42: 1. A Gestão das Bolsas do Estudos é exercida por uma Comissão de Bolsas.
  188. Número ou marcador, página 42: 2. Para efeitos do número anterior a Comissão de Bolsas de Estudo é integrada por três (03) ou cinco (05) membros.
  189. Número ou marcador, página 42: 3. Cabe à Comissão de Bolsas de Estudo eleger, entre os seus membros, o seu Presidente.
  190. Número ou marcador, página 42: 4. Compete à Comissão de Bolsas de Estudo, nomeadamente:
  191. Número ou marcador, página 42: a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
  192. Número ou marcador, página 42: b) Propor os valores das bolsas;
  193. Número ou marcador, página 42: c) Propor as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas;
  194. Número ou marcador, página 42: d) Acompanhar a implementação das políticas e estratégias de apoio social dos estudantes, incluindo a implementação e renovação das regras e procedimentos de gestão de bolsas.
  195. Número ou marcador, página 42: 5. Da decisão da Comissão de Bolsas de Estudo cabe recurso ao Magnífico Reitor da UL.
  196. Número ou marcador, página 42: 6. A Comissão de Bolsas de Estudo reúne-se sempre que se mostrar
  197. Texto do artigo, página 42: necessário.
  198. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 189 (Mecanismo de gestão das bolsas de estudo)
  199. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos e serviços internos na administração e gestão das bolsas, a UL promove e encoraja o envolvimento de um mecanismo independente e autónomo na gestão directa das bolsas de estudo, de princípio operado por entidades privadas e externas a UL.
  200. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 190 (Tipos de bolsas de estudo)
  201. Número ou marcador, página 42: 1. Na UL existem três tipos de bolsas para os estudantes: completa, parcial e de isenção:
  202. Número ou marcador, página 42: a) A bolsa completa confere ao seu titular todo o valor fixado.
  203. Número ou marcador, página 42: b) A bolsa parcial confere ao seu titular apenas uma percentagem do valor fixado.
  204. Número ou marcador, página 42: c) A bolsa de isenção confere ao seu titular apenas a supressão do valor da propina semestral/anual.
  205. Número ou marcador, página 43: 2. As bolsas de estudo referenciadas no n.º 1 do presente artigo são referentes aos estudantes do curso regular.
  206. Número ou marcador, página 43: 3. Os bolseiros mencionados nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo devem utilizar o valor da bolsa para pagar as taxas de matrícula/inscrição.
  207. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Responsabilidade dos Beneficiários de Bolsas de Estudo
  208. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 191 (Responsabilidade dos beneficiários)
  209. Número ou marcador, página 43: 1. Compete aos beneficiários, individualmente ou através da Associação dos Estudantes da UL, colaborar com os órgãos de administração na gestão das bolsas de estudo.
  210. Número ou marcador, página 43: 2. Gerir individualmente o valor da bolsa de estudo a que tenha
  211. Texto do artigo, página 43: direito.
  212. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 192 (Regulamento de bolsas de estudo)
  213. Texto do artigo, página 43: A UL será provida de um Regulamento de Bolsas de Estudo que conterá, entre outros, os critérios de concessão, regras e procedimentos de acesso e manutenção da bolsa.
  214. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Organização do Processo Eleitoral
  215. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Aspectos Gerais
  216. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 193 (Âmbito de aplicação)
  217. Texto do artigo, página 43: As normas eleitorais aplicam-se ao processo de eleição dos membros dos órgãos representativos da Universidade Licungo, nomeadamente Conselho Universitário(CUL), Conselho Académico (CA), Conselhos das Unidades Orgânicas (CUO) e Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas (CCUO).
  218. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 194 (Princípios do processo eleitoral)
  219. Texto do artigo, página 43: Na organização e gestão do processo eleitoral e no exercício do direito ao voto, obedecer-se-ão os seguintes princípios:
  220. Número ou marcador, página 43: a) Divulgação dos pleitos eleitorais e apresentação de candidatura;
  221. Número ou marcador, página 43: b) Ampla participação dos titulares do direito;
  222. Número ou marcador, página 43: c) Eficiência e transparência;
  223. Número ou marcador, página 43: d) Respeito mútuo e igualdade de oportunidades e tratamento;
  224. Número ou marcador, página 43: e) Celeridade.
  225. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 195 (Elegibilidade)
  226. Número ou marcador, página 43: 1. São elegíveis para membros do CUL, CA, CUO e CCUO, Professores, Assistentes, elementos do Corpo Técnico Administrativo vinculados à Universidade por provimento ou contrato a tempo inteiro visados pelo Tribunal Administrativo, incluindo os estudantes.
  227. Número ou marcador, página 43: 2. Não são elegíveis os ausentes em acções de formação, comissões
  228. Texto do artigo, página 43: de serviço ou em destacamento fora da instituição, por um período superior a seis meses.
  229. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 196 (Duração do mandato)
  230. Texto do artigo, página 43: A duração do mandato dos órgãos de gestão e colegias da UniLicungo constam nos Estatutos da UniLicungo e no artigo 34 do presente Regulamento.
  231. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 197 (Cadernos eleitorais)
  232. Número ou marcador, página 43: 1. Caberá à Comissão Eleitoral Central a promoção da elaboração e publicação dos cadernos eleitorais das Unidades Orgânicas da UL, relativos:
  233. Número ou marcador, página 43: a) Aos Professores vinculados à UL na data da realização das eleições;
  234. Número ou marcador, página 43: b) Aos Assistentes e Assistentes Estagiários vinculados à UL na data da realização das eleições;
  235. Número ou marcador, página 43: c) Aos membros do Pessoal Técnico e Administrativo vinculados à UL na data da realização das eleições;
  236. Número ou marcador, página 43: d) Aos estudantes vinculados à UL na data da realização das eleições.
  237. Número ou marcador, página 43: 2. Dos cadernos eleitorais devem constar os nomes completos, dispostos por ordem alfabética, indicando a categoria e situação contratual.
  238. Número ou marcador, página 43: 3. Um eleitor não pode estar inscrito em mais do que um caderno eleitoral.
  239. Número ou marcador, página 43: 4. A inscrição nos cadernos eleitorais constitui presunção da
  240. Texto do artigo, página 43: capacidade dos eleitores deles constantes, só refutável através de documento autêntico.
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 198 (Universo eleitoral)
  242. Número ou marcador, página 43: 1. Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
  243. Número ou marcador, página 43: a) Corpo docente: os Professores, os Assistentes os Investigadores em regime de tempo integral;
  244. Número ou marcador, página 43: b) Pessoal Técnico e Administrativo: os funcionários, em efectivo serviço na Universidade;
  245. Número ou marcador, página 43: c) Os estudantes: os discentes regularmente matriculados na UniLicungo.
  246. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Vida Cultural e Associativa
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 199 (Princípio Geral)
  248. Texto do artigo, página 43: Como componente da sua missão, a Universidade Licungo encoraja a criação de associações de natureza cultural, desportiva e outras que se compadeçam com os seus objectivos.
  249. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IX Das Disposições Finais
  250. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 200 (Dúvidas)
  251. Texto do artigo, página 43: Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados à aplicação do presente Regulamento, o que fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente instrumento.
  252. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 201 (Norma revogatória)
  253. Texto do artigo, página 43: São revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento.
  254. Texto do artigo, página 44: Lista de Siglas e abreviaturas
  255. Texto do artigo, página 44: AEUL - Associação de Estudantes da UniLicungo. CDUL - Clube Desportivo da UniLicungo. CA - Conselho Académico. CF - Conselho da Faculdade. CDF - Conselho de Direcção da Faculdade. CDG - Conselho de Direcção de Graduação. CDPG - Conselho de Direcção da Pós-Graduação. CDE - Conselho de Direcção da Extensão. CDES - Conselho de Direcção da Escola Superior. CDIS - Conselho de Direcção do Instituto Superior. CEDECA - Centro de Estudo do Desenvolvimento Comunitário e
  256. Texto do artigo, página 44: Ambiente. CIDETA - Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia
  257. Texto do artigo, página 44: Aplicada. CeIA - Centro de Investigação Agro-pecuária. CIEH - Centro de Investigação em Educação e Humanidade. CEaD - Centro de Ensino à Distância. CM - Centro Multimédia. CNAQ - Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade. Cr - Centro de Recursos. CUL - Conselho Universitário da UniLicungo. CCE - Conselho Científico da Escola. CCI - Conselho Científico do Instituto. CD - Conselho de Directores. CR - Conselho de Reitoria. CRr - Conselho do Reitor. CVRAc - Conselho da Vice-Reitoria Académica.
  258. Texto do artigo, página 44: CVRAd - Conselho da Vice-Reitoria Administrativa. CES - Conselho da Escola Superior. CIS - Conselho do Instituto Superior. DA - Direcção Académica. DC - Direcção Científica. DRH - Direcção de Recursos Humanos. DPF - Direcção de Planificação e Finanças. DAS - Direcção dos Assuntos Sociais. DRA - Direcção do Registo Académico. DPL - Direcção do Património e Logística. DD - Direcção de Documentação. EUL - Estatutos da Universidade Licungo. FE - Faculdade de Educação. FLH - Faculdade de Letras e Humanidades. FCT - Faculdade de Ciências e Tecnologias. FCA - Faculdade de Ciências Agrárias. FM - Faculdade de Medicina. FEG - Faculdade de Economia e Gestão. GAI - Gabinete de Auditoria Interna. GCCI - Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem. GJ - Gabinete Jurídico. GR - Gabinete do Reitor. PEUL - Plano Estratégico da Universidade Licungo. SEOC - Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais. TA - Tribunal Administrativo. UniLicungo - Universidade Licungo. EULB - Extensão da UniLicungo-Beira. UGEA - Unidade Gestora de Aquisições.
  259. Número ou marcador, página 44: ANEXO I
  260. Texto do artigo, página 44: Organigrama Geral da Universidade Licungo
  261. Texto do artigo, página 44: Conselho Universitário Reitor Conselho Académico Conselho de Directores Vice-Reitor Académico Vice-Reitor Administrativo Unidades Académicas Unidades de Pesquisas Outras Unidades Unidades de Apoio Unidades Administrativas Outras Unidades Extensão Faculdades/Institutos/Escolas Superiores Centros de Pesquisa Direcções Centrais Direcções Centrais Direcções Centrais Unidades Especiais Departamentos Académicos/Administrativos Repartições Académicas (Cursos)/Administrativos
  262. Número ou marcador, página 45: ANEXO II Modelo de Síntese das Reuniões dos Conselhos
  263. Texto do artigo, página 45: (Todas as reuniões dos conselhos devem ser registadas em síntese e todas as sínteses numeradas e arquivadas por ordem cronológica em dossier apropriado)
  264. Texto do artigo, página 45: A Síntese de cada Conselho deve ser:
  265. Texto do artigo, página 45: 1. Sintética (não é uma acta);
  266. Texto do artigo, página 45: 2. Resumir todas as apresentações feitas, anexando, se necessário, os respectivos documentos de base;
  267. Texto do artigo, página 45: 3. Resumir as ideias do debate, com destaque para as contribuições inovadoras e argumentos favoráveis ou desfavoráveis;
  268. Texto do artigo, página 45: 4. Resumir as orientações e propostas gerais concordadas em cada tema;
  269. Texto do artigo, página 45: 5. Apresentar um quadro resumido das decisões tomadas, incluindo responsabilidades e prazos.
  270. Texto do artigo, página 45: Em termos de estrutura, a Síntese pode ter o seguinte modelo indicativo:
  271. Texto do artigo, página 45: A. Informações Genéricas:
  272. Texto do artigo, página 45: 1. Local do encontro;
  273. Texto do artigo, página 45: 2. Data;
  274. Texto do artigo, página 45: 3. Presidente da Reunião;
  275. Texto do artigo, página 45: 4. Hora de início;
  276. Texto do artigo, página 45: 5. Hora de Fim.
  277. Texto do artigo, página 45: B. Agenda da Reunião:
  278. Texto do artigo, página 45: 1. Ponto (tema) 1 – Sector proponente;
  279. Texto do artigo, página 45: 2. Ponto (tema) 2– Sector proponente;
  280. Texto do artigo, página 45: 3. Ponto (tema n) – Sector proponente. C. Introdução
  281. Texto do artigo, página 45: Resumo dos objectivos do encontro e outras considerações gerais que o presidente tenha feito no início do encontro, incluindo informações referentes a assuntos que não integram a agenda.
  282. Texto do artigo, página 45: D. Desenvolvimento da Agenda Por cada ponto (tema), incluindo diversos:
  283. Texto do artigo, página 45: - resumo da introdução ou apresentação feita sobre o tema; - Argumentos favoráveis/desfavoráveis e outras observações pertinentes; - Orientações gerais dadas pelo presidente; - Resumo das decisões tomadas, específicas ao tema.
  284. Texto do artigo, página 45: F. Conclusões, Recomendações e Orientações
  285. Texto do artigo, página 45: Para além de eventuais conclusões gerais que transcendam o âmbito dos pontos (temas) discutidos, esta parte final da síntese deve incluir uma matriz que inclua todas as orientações dadas nos diferentes temas, no modelo seguinte:
  286. Texto do artigo, página 45: Ordem Decisão / Orientação Sector Responsável Sectores Envolvidos Prazo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
    OrdemDecisão / OrientaçãoSector ResponsávelSectores EnvolvidosPrazo
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
  287. Texto do artigo, página 45: Responsável pela Elaboração da Síntese: xxx NB: Em anexo devem constar:
  288. Texto do artigo, página 45: 1. Lista dos membros do órgão, com indicação dos presentes e ausentes (com ou sem justificação);
  289. Texto do artigo, página 45: 2. Os documentos de suporte a cada ponto (tema) discutido.
  290. Número ou marcador, página 45: ANEXO III
  291. Texto do artigo, página 45: GLOSSÁRIO
  292. Texto do artigo, página 45: Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
  293. Texto do artigo, página 45: a) Acta: Documento em que se descreve exaustivamente e regista o que ocorre em certa reunião ou sessão;
  294. Texto do artigo, página 45: b) Acto administrativo e executório: decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre um determinado assunto, tomada por um órgão de uma pessoa colectiva de direito público;
  295. Texto do artigo, página 45: c) Agente: aquele que tem um vínculo laboral com o Estado, por meio de um contrato com visto do Tribunal Administrativo;
  296. Texto do artigo, página 45: d) Atribuição: Campo/esfera de actuação de um órgão;
  297. Texto do artigo, página 45: e) Bolsa de Estudo: é o total de meios financeiros e/ou matérias de vida e de estudo disponibilizados ao funcionário e/ou estudante da UniLicungo durante no período de estudo, pesquisa ou de formação profissional no pais ou no estrangeiro;
  298. Texto do artigo, página 45: f) Cadernos Eleitorais: são folhas de recenseamento onde se inscrevem os eleitores;
  299. Texto do artigo, página 45: g) Centralização: Sistema administrativo em que todas as atribuições administrativas de um dado país são conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas colectivas incumbidas do exercício da função administrativa;
  300. Texto do artigo, página 45: h) Centros Universitários: são unidades de pesquisa, abrangendo uma ou mais áreas de conhecimento e gozam de autonomia, do limite das suas atribuições;
  301. Texto do artigo, página 45: i) Competência: Conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições;
  302. Texto do artigo, página 45: j) Concentração: Sistema de administração em que o superior hierárquico mais elevado é o único órgão competente para tomar decisões, ficando os subalternos limitados às tarefas de preparação e execução das decisões daquele;
  303. Texto do artigo, página 45: k) Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ): é o órgão de implementação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, com funções específicas, deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das IES’s. O acto da criação do SINAQES foi acompanhado pelo Decreto n.º 64/2007, de 31 de Dezembro de 2007, contendo os estatutos do CNAQ;
  304. Texto do artigo, página 45: l) Corpo Docente: grupo de professores de uma determinada Faculdade, Escola ou Instituto Superior da UniLicungo;
  305. Texto do artigo, página 46: m) Corpo de Investigadores: é o conjunto de indivíduos que, possuindo requisitos habilitacionais, é recrutado para realizar tarefas e exercer funções de investigação científica, extensão, administração e gestão universitária na UniLicungo;
  306. Texto do artigo, página 46: n) Currículo: é uma construção do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que esta construção se efective e as formas de assimilá-lo;
  307. Texto do artigo, página 46: o) Curso: é uma organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes à obtenção de uma qualificação de nível;
  308. Texto do artigo, página 46: p) Descentralização: Sistema administrativo em que a função administrativa não esteja apenas confiada ao Estado mas também a outras pessoas colectivas públicas territoriais;
  309. Texto do artigo, página 46: q) Desconcentração: Sistema de administração em que o poder decisório se reparte entre o superior hierárquico e um ou vários órgãos subalternos, os quais, todavia, permanecem, em regra, sujeitos à direcção e supervisão daquele;
  310. Texto do artigo, página 46: r) Escolas Superiores: são instituições de ensino superior filiadas, ou não, a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino e a extensão, num determinado ramo do conhecimento e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos;
  311. Texto do artigo, página 46: s) Extensão da Universidade: é uma unidade orgânica pertencente à universidade e dirigida por um Director;
  312. Texto do artigo, página 46: t) Faculdade: é a unidade académica primária da Universidade Licungo que se ocupa do ensino, pesquisa, extensão, inovação e aprendizagem dum determinado ramo de saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma;
  313. Texto do artigo, página 46: u) Grupo de Pesquisa: é a denominação atribuída ao grupo de pesquisadores e estudantes que se organizam em torno de uma ou mais linhas de pesquisa de uma área de conhecimento, com o objectivo de desenvolver a pesquisa científica;
  314. Texto do artigo, página 46: v) Investigação Científica: é todo tipo de actividade conducente à produção de novo conhecimento usando procedimentos científicos;
  315. Texto do artigo, página 46: w) Órgãos Colegiais: são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos;
  316. Texto do artigo, página 46: x) Procedimento Administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública;
  317. Texto do artigo, página 46: y) Processo Administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo;
  318. Texto do artigo, página 46: z) Professor Emérito: é um professor reformado que se aposenta antes ou depois de atingir o limite de idade e que
  319. Texto do artigo, página 46: tenha dado uma contribuição especial numa determinada área científica da Universidade Licungo;
  320. Texto do artigo, página 46: aa) Professor Jubilado: é a denominação oficial atribuída aos docentes reformados da UniLicungo, se enquadrados na categoria de docentes; bb) Professor visitante: é uma personalidade com categoria de Professor, nacional e/ou estrangeiro, que pode ser contratado pela UniLicungo por um período de até dois anos renováveis; cc) Publicação Científica: é todo o trabalho científico disseminado através de publicações especializadas (revistas, periódicos, cadernos, editoras), com particular relevância para aquelas que obedecem ao mecanismo de revisão anónima pelos pares, ou qualquer trabalho científico ou académico para cuja publicação tenha havido revisão e parecer favorável por parte de conselhos científicos de faculdades, universidades ou órgãos editoriais; dd) Relatório: exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto; ee) Serviços Centrais: são as Direcções e os Gabinetes da administração e gestão da UniLicungo, subordinados directamente ao Reitor ou, por delegação de competências, aos Vice-Reitores; ff) Síntese: Documento em que se descreve de forma sucinta o que ocorre em certa reunião; gg) Título honorífico: é a outorga de títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa à personalidades eminentes que se tenham distinguidos no Ensino, na Investigação Científica, Inovação Tecnológica, nas Ciências, nas Letras, nas Artes e na Cultura em geral, ou que tenham prestado serviços relevantes à Humanidade, à Nação ou à Universidade; hh) Unidade Académica: é o órgão básico da universidade com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, tendo como competência planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados; ii) Unidade Orgânica: é a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, através da qual estas entidades organizam e desenvolvem as suas actividades, afirmando a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da pesquisa; jj) Voto de qualidade: manifestação de vontade do órgão máximo da Unidade Orgânica feita através do voto em caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
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