Resolução n.º 36/CUL/2019

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Resolução n.º 36/CUL/2019

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Número ou marcador · p. 32 2. São funções do Centro Multimédia (CeMul):
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 32 b) Aconselhar as unidades orgânicas e envolver-se na aquisição de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 32 c) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na Direcção Multimédia;
Número ou marcador · p. 32 d) Avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover cursos de curta duração em diferentes domínios da informática;
Número ou marcador · p. 32 f) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 32 g) Criar e gerir a página web, plataformas e repositórios da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 32 h) Garantir a atribuição e uso do email corporativo;
Número ou marcador · p. 32 i) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 32 j) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
Número ou marcador · p. 32 k) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 32 l) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em ICTs à toda a comunidade Universitária da UL (docentes, CTA e estudantes);
Número ou marcador · p. 32 m) Fornecer soluções baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
Número ou marcador · p. 32 n) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
Número ou marcador · p. 32 o) Desenvolver conteúdos multimédia e plataformas de e-learning;
Número ou marcador · p. 32 p) Administrar a rede corporativa de computadores da UniLicungo e UniLicungoNet;
Número ou marcador · p. 32 q) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática;
Número ou marcador · p. 32 r) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 32 s) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
Número ou marcador · p. 32 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 3. O Centro Multimédia é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 4. O CeMul compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 32 a) O Departamento de Assistência Técnica e Redes; e
Número ou marcador · p. 32 b) O Departamento de Sistemas e Multimédia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 127 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção de Hardware e upgrades;
Número ou marcador · p. 32 b) Definição de standards de equipamentos de ICT para a UL;
Número ou marcador · p. 32 c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenvolvimento e manutenção da rede da UL;
Número ou marcador · p. 32 e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
Número ou marcador · p. 32 f) Proteger os computadores contra vírus;
Número ou marcador · p. 32 g) Autentificação de usuários;
Número ou marcador · p. 32 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a
Texto do artigo · p. 32 seguinte estrutura: a) Repartição de Manutenção de Equipamento Informático; b) Repartição de Redes e Serviços de Helpdesk.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 128 (Repartição de Manutenção de Equipamento Informático)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento Informático:
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da instituição;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção no Direcção Multimédia;
Número ou marcador · p. 32 c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware.
Número ou marcador · p. 32 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Manutenção de Equipamento Informático é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 129 (Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver a manutenção da rede da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 b) Estabelecer a cablagem estruturada da rede;
Número ou marcador · p. 33 c) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir a segurança da rede, política e directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 33 e) Prover e manter uma variedade de serviços.
Número ou marcador · p. 33 f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 33 g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
Número ou marcador · p. 33 h) Manter os usuários informados sobre os processos das TICs.
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk é dirigida por um
Texto do artigo · p. 33 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 130 (Departamento de Sistemas e Multimédia)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Sistemas e Multimédia:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 33 b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 33 c) Apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 33 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 e) Propor e actualizar a política de informática da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 f) Velar pela formação e capacitação dos membros da Direcção Multimédia, do CTA, do corpo docente e discente;
Número ou marcador · p. 33 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Sistemas e Multimédia é dirigido por um
Texto do artigo · p. 33 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Funções das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 131 (Direcção Académica) São funções da Direcção Académica:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os processos curriculares na UL;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Garantir o cumprimento do calendário académico e dos programas;
Número ou marcador · p. 33 d) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 33 e) Conceber e propor ao Conselho de Reitoria o calendário académico da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 f) Coordenar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
Número ou marcador · p. 33 g) Zelar pelas cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 33 h) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 33 i) Promover a boa imagem da Universidade entre os estudantes e os candidatos;
Número ou marcador · p. 33 j) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
Número ou marcador · p. 33 k) Divulgar à comunidade escolar do ensino secundário os cursos ministrados pela Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 33 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 1. A Direcção Académica é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 2. A Direcção Académica compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 33 a) Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo; e
Número ou marcador · p. 33 b) Departamento de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 33 (Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar o processo de implementação dos planos curriculares na UL;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 33 c) Identificar problemas e propor melhorias aos planos curriculares, Regulamento Académico e outras normas;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir horários das aulas comuns às disciplinas gerais;
Número ou marcador · p. 33 e) Produzir um relatório anual pedagógico da UL;
Número ou marcador · p. 33 f) Fazer estudos dos resultados apresentados e produzir apreciações práticas de aspectos a melhorar no exercício académico;
Número ou marcador · p. 33 g) Desenvolver a avaliação e acreditação dos cursos;
Número ou marcador · p. 33 h) Organizar fóruns académicos;
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo é dirigido
Texto do artigo · p. 33 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 133 (Departamento de Práticas Profissionalizantes)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 33 a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 33 b) Monitorar a execução das Práticas Profissionalizantes nas faculdades/escolas/institutos;
Número ou marcador · p. 33 c) Mediar os impasses gerais que resultem das necessidades de aplicação das práticas pedagógicas e técnico-laborais;
Número ou marcador · p. 33 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Práticas Profissionalizantes é dirigido por um
Texto do artigo · p. 33 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 134 (Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 33 4. São funções da Direcção Científica:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar a implementação da política de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 33 b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 c) Facilitar a formação e a capacitação dos docentes para a pesquisa e para a gestão da pesquisa de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e a rácio do acesso aos programas de pesquisa.
Número ou marcador · p. 34 d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade Licungo na Internet assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
Número ou marcador · p. 34 e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 34 f) Em coordenação com as Direcções de Planificação e Finanças, fazer a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa e de Pós- -Graduação;
Número ou marcador · p. 34 g) Captar fundos para apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa;
Número ou marcador · p. 34 h) Pronunciar-se e/ou emitir pareceres sobre a atribuição de títulos honoríficos e bolsas sabáticas;
Número ou marcador · p. 34 i) Monitorar e avaliar as actividades de pesquisa, extensão e inovação nas unidades académicas;
Número ou marcador · p. 34 j) Promover debates para o desenvolvimento da academia na Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 34 k) Zelar pela qualidade da produção científica na UniLicungo; e
Número ou marcador · p. 34 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 5. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 6. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Edição e Publicação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 135 (Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 34 a) Harmonizar e coordenar as iniciativas da UniLicungo no domínio de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover e/ou estimular a disseminação dos resultados da produção científica da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 34 c) Estimular a inovação universitária a nível da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 d) Prover meios de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 34 e) Lançar editais para bolsas de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 34 f) Registar os trabalhos de pesquisa dos investigadores e seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 34 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação é dirigido por
Texto do artigo · p. 34 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 136 (Departamento de Edição e Publicação)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Edição e Publicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Conceber e implementar a política editorial da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 b) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e gráfica dos trabalhos científicos a serem publicados pela Editora;
Número ou marcador · p. 34 c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos que interessem a UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover feiras de livros, exposições e encontros para a divulgação de obras;
Número ou marcador · p. 34 e) Prover meios de aquisição de ISSN e ISBN;
Número ou marcador · p. 34 f) Prover meios de publicação das revistas, livros, jornais nas plataformas electrónicas;
Número ou marcador · p. 34 g) Promover a criação de revistas científicas especializadas e de outros meios de divulgação com linhas editoriais que garantam a qualidade de seus conteúdos e capitalizar os meios de divulgação já existentes;
Número ou marcador · p. 34 h) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 34 i) Exigir dos autores da Universidade (docentes e investigadores) 10 exemplares de suas publicações para arquivo;
Número ou marcador · p. 34 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Edição e Publicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 137 (Direcção do Registo Académico)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
Número ou marcador · p. 34 a) Conceber e propor para aprovação do Reitor um plano de evolução de ingressos;
Número ou marcador · p. 34 b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 c) Gerir os procedimentos sobre matrículas na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 d) Coordenar, com a Direcção Académica, a Direcção de Planificação e Finanças e as Faculdades/Escolas/Institutos, a actualização de taxas e propinas e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, da política de propinas;
Número ou marcador · p. 34 e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 34 f) Criar e gerir uma base de dados para o registo académico em coordenação com as faculdades;
Número ou marcador · p. 34 g) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 h) Preparar e emitir diplomas dos cursos (graduação e pósgraduação) e certificados de conclusão de cursos;
Número ou marcador · p. 34 i) Efectuar registos de certificados de conclusão de cursos;
Número ou marcador · p. 34 j) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 34 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 3. A Direcção do Registo Académico compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 34 estrutura:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Registo.
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Certificação e Graduação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 138 (Departamento de Registo)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Registo:
Número ou marcador · p. 34 a) Assegurar o cumprimento do calendário das inscrições, dos exames de admissão e da matrícula em coordenação com a Direcção Académica;
Número ou marcador · p. 34 b) Gerir os procedimentos das matrículas;
Número ou marcador · p. 34 c) Gerir, em colaboração com as Unidades Orgânicas, os processos de transferência, mobilidade, mudanças de curso e regime, equivalências, entre outros;
Número ou marcador · p. 34 d) Organizar e gerir o sistema de registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes em colaboração com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 35 e) Organizar e gerir o Sistema de Informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Registo é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 35 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 139 (Departamento de Certificação e Graduação)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Certificação e Graduação:
Número ou marcador · p. 35 a) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor, em coordenação com as Unidades Orgânicas, os vestes para as cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 35 d) Aferir a autenticidade dos certificados dos novos ingressos em coordenação com as Faculdades/Escolas/Institutos e instituições de origem;
Número ou marcador · p. 35 e) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Certificação e Graduação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 35 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 140 (Direcção de Documentação)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções da Direcção de Documentação:
Número ou marcador · p. 35 a) Planear, adquirir, gerir, tratar, difundir e controlar a documentação;
Número ou marcador · p. 35 b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos bibliográficos necessários à investigação e ao ensino;
Número ou marcador · p. 35 c) Facultar aos utentes documentos em outros suportes (multimédia, por exemplo);
Número ou marcador · p. 35 d) Coordenação técnica da biblioteca e Centros de Recursos;
Número ou marcador · p. 35 e) Criar um sistema de arquivos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 3. Nas extensões, faculdades, escolas e institutos, caso se justifique, a Direcção será representada por um Departamento ou Repartição de Documentação.
Número ou marcador · p. 35 4. A Direcção de Documentação compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 35 a) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
Número ou marcador · p. 35 b) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 141 (Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
Número ou marcador · p. 35 a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processar a aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
Número ou marcador · p. 35 b) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos Serviços de Documentação inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos da Universidade;
Número ou marcador · p. 35 c) Organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o Regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 35 d) Garantir o normal funcionamento das salas de leitura da Universidade e assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 35 e) Executar e controlar as operações administrativas referentes a receitas e despesas da Direcção de Documentação;
Número ou marcador · p. 35 f) Executar as operações administrativas referentes à gestão do pessoal dos serviços (assiduidade, férias, deslocações, etc.);
Número ou marcador · p. 35 g) Executar a aquisição de bens e manter o inventário do mobiliário e equipamento;
Número ou marcador · p. 35 h) Executar, sob solicitação do Chefe do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico devidamente autorizado pelo Director, o processo de aquisição de bibliografia e outros recursos informativos;
Número ou marcador · p. 35 i) Gerir a entrada e saída de correio e manter o arquivo administrativo da Direcção de Documentação;
Número ou marcador · p. 35 j) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas;
Número ou marcador · p. 35 k) Coordenar e controlar a manutenção e limpeza dos espaços da DD (serviços e bibliotecas);
Número ou marcador · p. 35 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Processamento Técnico e Controlo Bibliográfico é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 142 (Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
Número ou marcador · p. 35 a) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos documentários de carácter científico, técnico e cultural disponível na Universidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Em coordenação com o Centro Multimédia, garantir o normal funcionamento do sistema informático da Direcção de Documentação e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação (nomeadamente com o sistema de informação da UniLicungo e com redes ou portais de bibliotecas universitárias);
Número ou marcador · p. 35 c) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica, a difusão selectiva de informação e o fornecimento de documentos do exterior, por empréstimo inter-bibliotecas ou obtenção de cópias);
Número ou marcador · p. 35 d) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes (boletim de aquisições, boletim de recortes, etc);
Número ou marcador · p. 35 e) Editar e difundir as publicações (periódicas ou não periódicas) da Direcção de Documentação bem como colaborar com a Direcção Científica na divulgação das obras por ela editadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção de Documentação;
Número ou marcador · p. 35 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 143 (Centro de Educação Aberta e à Distância)
Número ou marcador · p. 36 1. O Centro de Educação Aberta e à Distância constitui uma unidade da Universidade Licungo e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 36 2. São funções do Centro de Educação Aberta e à Distância:
Número ou marcador · p. 36 a) Conceber o modelo pedagógico dos cursos do Centro de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 36 b) Coordenar a produção do material instrucional de acordo com o modelo pedagógico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 c) Garantir a capacitação permanente dos intervenientes do processo de ensino-aprendizagem à distância;
Número ou marcador · p. 36 d) Construir quadro de referência para avaliação e acreditação dos cursos;
Número ou marcador · p. 36 e) Definir os critérios de selecção dos tutores;
Número ou marcador · p. 36 f) Coordenar todos os programas de ensino à distância que a UniLicungo pretenda empreender;
Número ou marcador · p. 36 g) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos leccionados nessa modalidade;
Número ou marcador · p. 36 h) Coordenar a realização de sessões à distância, acompanhamento e avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 36 i) Articular com as Extensões e outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com Centro de Educação Aberta e à Distância na implementação do seu programa;
Número ou marcador · p. 36 j) Gerir o trabalho da elaboração dos materiais didácticos e do acompanhamento pedagógico e administrativo dos estudantes.
Número ou marcador · p. 36 3. O Centro de Educação Aberta e à Distância é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 4. O Centro de Educação Aberta e à Distância compreende a
Texto do artigo · p. 36 seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 36 a) Departamento de Tutoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 36 b) Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia; e
Número ou marcador · p. 36 c) Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 144 (Departamento de Tutoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação, em
Texto do artigo · p. 36 coordenação com as Unidades Orgânicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
Número ou marcador · p. 36 c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
Número ou marcador · p. 36 d) Proceder à prospecção da necessidade de introdução de novos cursos em coordenação com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 36 e) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes no apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 36 f) Certificar-se que o estudante dispõe de material necessário para o trabalho em autonomia;
Número ou marcador · p. 36 g) Assegurar a comunicação entre o aluno e seu tutor, professor ou instituição;
Número ou marcador · p. 36 h) Garantir a disponibilização dos materiais em coordenação com o serviço de documentação e Faculdades/Escolas/Institutos.
Número ou marcador · p. 36 i) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 j) Coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 k) Realizar a avaliação interna do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 l) Participar na avaliação externa do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 m) Coordenar as actividades de avaliação do aluno;
Número ou marcador · p. 36 n) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvido na tutoria;
Número ou marcador · p. 36 o) Coordenar as acções de avaliação dos cursos fornecidos pela UniLicungo via Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 36 p) Supervisionar e monitorar a interacção entre docente e estudantes na plataforma;
Número ou marcador · p. 36 q) Coordenar o início das aulas em cada semestre e colocação do material na plataforma;
Número ou marcador · p. 36 r) Controlar a assiduidade dos estudantes e docentes;
Número ou marcador · p. 36 s) Articular com os centros de realização dos exames e com os vigilantes;
Número ou marcador · p. 36 t) Publicar anúncios, avisos e notícias na plataforma.
Número ou marcador · p. 36 u) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia;
Número ou marcador · p. 36 v) Divulgar o modelo pedagógico da UniLicungo e da experiência do ensino à distância na sociedade através de participações em seminários e conferências da rádio, televisão e página web.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 145 (Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia em coordenação com as Unidades Orgânicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
Número ou marcador · p. 36 c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
Número ou marcador · p. 36 d) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia é dirigido
Texto do artigo · p. 36 por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 146 (Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa em coordenação com as Unidades Orgânicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Gerir e planificar as actividades da Educação Aberta e à Distância em coordenação com os outros sectores do Centro de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 37 b) Orçamentar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância em coordenação com outros sectores;
Número ou marcador · p. 37 c) Alocar recursos para o funcionamento do sistema;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar relatórios financeiros trimestrais.
Número ou marcador · p. 37 e) Velar pela plataforma electrónica;
Número ou marcador · p. 37 f) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar) e produção de poster e material áudio-visual;
Número ou marcador · p. 37 g) Criar uma base de dados para todos os Departamentos caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 37 h) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias no Centro de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa
Texto do artigo · p. 37 é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Unidades Académicas de Pesquisa
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 147 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 1. De acordo com os EUL, os Centros de Pesquisa são Unidades especializadas de investigação da UniLicungo, que se dedicam à pesquisa científica, intervenção e extensão universitária sobre o seu domínio.
Número ou marcador · p. 37 2. Os Centros Universitários estruturam-se por domínio científico específico, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, inovação, para alimentar o ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo, bem como à comunidade.
Número ou marcador · p. 37 3. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber pela sua especialização ou complexidade.
Número ou marcador · p. 37 4. No âmbito das respectivas actividades, os Centros de Pesquisa gozam de autonomia científica, administrativa, patrimonial e financeira, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 37 5. Os Centros de Pesquisas publicam os seus resultados em
Texto do artigo · p. 37 simpósios, conferências, colóquios, periódicos e outros eventos científicos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 148 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 37 O funcionamento dos Centros de Pesquisa é regido por um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 149 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo de outras que forem criadas, a UniLicungo tem as seguintes Unidades Académicas de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 37 a) Centro de Investigação em Educação e Humanidade
Número ou marcador · p. 37 b) Centro de Estudo do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
Número ou marcador · p. 37 c) Centro de Investigação Agropecuária;
Número ou marcador · p. 37 d) Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 150 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 37 1. Os Centros de Pesquisa estruturam-se em domínios científicos
Texto do artigo · p. 37 específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão e inovação, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo e à comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 37 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 3. No âmbito das suas atribuições, as unidades académicas de pesquisa podem integrar coordenadores de projectos durante a vigência destes.
Número ou marcador · p. 37 4. Os Centros de pesquisa da UniLicungo estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 37 a) Director;
Número ou marcador · p. 37 b) Comité de Ética;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 37 d) Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 151 (Autonomia das Unidades Académicas de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 37 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, regulamentar e disciplinar, sem prejuízo dos estatutos e de outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 37 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 37 3. Os Centros Universitários poderão usufruir de outras atribuições
Texto do artigo · p. 37 da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 152 (Director da Unidade Académica de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 37 1. Compete ao Director da Unidade Académica de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a Unidade Académica de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 b) Coordenar as actividades da Unidade Académica de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar a ligação da Unidade Académica de Pesquisa com a Direcção e outras estruturas orgânicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 37 d) Assegurar a gestão da Unidade Académica de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar o relatório anual de actividades e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 37 2. A unidade académica de pesquisa é dirigida por um Director de
Texto do artigo · p. 37 Serviços Centrais de IES nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 153 (Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 37 1. São competências dos CCCP:
Número ou marcador · p. 37 a) Definir os princípios orientadores do centro de acordo com a Política de Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 37 b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 c) Criar, extinguir ou reestruturar Núcleos, Linhas e Programas de Pesquisa e Extensão e Inovação do Centro;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 37 h) Aprovar os regulamentos, os códigos, as normas e os protocolos de cooperação do centro;
Número ou marcador · p. 37 i) Velar pela articulação entre os grupos e as linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa, extensão e inovação do Centro e as dos Cursos de Graduação e Pósgraduação;
Número ou marcador · p. 38 k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Licungo e em cumprimento do Plano de Actividades e do Orçamento disponível do Centro;
Número ou marcador · p. 38 l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 38 2. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão de gestão do centro cuja estrutura é a seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 38 b) Comité de Ética;
Número ou marcador · p. 38 c) Coordenadores dos Projectos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 38 3. O Conselho Científico do Centro reúne-se ordinariamente duas
Texto do artigo · p. 38 vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselhem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 154 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 1. O Conselho Científico do Centro reúne-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria, o Conselho reúne-se 30 minutos mais tarde com um terço dos presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem da agenda.
Número ou marcador · p. 38 2. As reuniões do Conselho Científico do Centro devem ser convocadas com a antecedência de 08 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 03 (três) dias.
Número ou marcador · p. 38 3. Em caso de duas faltas consecutivas ou três intercaladas, pode incorrer a um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 38 4. As deliberações do Conselho Científico do Centro são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
Número ou marcador · p. 38 5. Os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa são, alternadamente,
Texto do artigo · p. 38 os responsáveis pela elaboração da Acta do Conselho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 155 (Comité de Ética)
Número ou marcador · p. 38 1. O Comité de Ética é um órgão institucional que executa uma revisão independente de projectos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais.
Número ou marcador · p. 38 2. A função principal do Comité de Ética é proteger os participantes
Texto do artigo · p. 38 em pesquisas com seres humanos e animais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 156 (Composição do Comité de Ética)
Número ou marcador · p. 38 1. O Comité de Ética é constituído por, no máximo, 15 (quinze) e, no mínimo, 05 (cinco) membros escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito na área do conhecimento.
Número ou marcador · p. 38 2. O Comité de Ética é presidido por um dos membros de entre os escolhidos de categoria mais elevada.
Número ou marcador · p. 38 3. O Comité de Ética é constituído e funciona de forma ad hoc.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 157 (Competências do Comité de Ética) Ao Comité de Ética, compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na Pesquisa;
Número ou marcador · p. 38 b) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética visando preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 38 c) Promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura;
Número ou marcador · p. 38 d) Proteger a dignidade e o bem-estar de todos os seres humanos;
Número ou marcador · p. 38 e) Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre factos adversos que possam alterar o curso normal da pesquisa, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
Número ou marcador · p. 38 f) Adoptar uma conduta de protecção dos interesses da UniLicungo, para a prática de uma gestão transparente dos recursos humanos, materiais, electrónicos, financeiros e outros postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 38 g) Participar activamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa dos projectos e actividades da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 38 h) Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na pesquisa e arquivo do protocolo completo;
Número ou marcador · p. 38 i) Estimular o respeito à verdade;
Número ou marcador · p. 38 j) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 158 (Núcleos de Pesquisa e de Extensão)
Texto do artigo · p. 38 Núcleo de pesquisa é um grupo interdisciplinar de profissionais (docentes, estudantes, investigadores e outros) de diferentes áreas de conhecimento em que se desenvolvem actividades de pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 159 (Composição dos Núcleos de Pesquisa, de Extensão e Inovação Universitárias)
Texto do artigo · p. 38 Os Núcleos de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa que investigam de acordo com objectivos e actividades definidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 160 (Competências dos Grupos de Pesquisa, Extensão e Inovação)
Texto do artigo · p. 38 Os Centros de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Definir os princípios orientadores de acordo com os objectivos do Centro;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, extinção ou reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do grupo;
Número ou marcador · p. 38 c) Propor ao Director do Centro os planos de actividades e o respectivo orçamento do grupo;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar o relatório de actividades do projecto;
Número ou marcador · p. 38 e) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 38 f) Divulgar e encaminhar os resultados da pesquisa aos órgãos competentes da UniLicungo para publicação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Estatuto do Pessoal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 161 (Disposições Gerais)
Número ou marcador · p. 38 1. Integram o quadro do pessoal da UniLicungo os docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo, com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
Número ou marcador · p. 39 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, progressão, mudança de carreira, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigadores, pessoal técnico e administrativo constam na regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 39 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
Texto do artigo · p. 39 actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação são equiparados aos nacionais em tudo o que não contrariar a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Corpo Docente
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 162 (Estatuto e Regime do pessoal)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Centro Multimédia (CeMul):
  2. Número ou marcador, página 32: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
  3. Número ou marcador, página 32: b) Aconselhar as unidades orgânicas e envolver-se na aquisição de equipamentos electrónicos;
  4. Número ou marcador, página 32: c) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na Direcção Multimédia;
  5. Número ou marcador, página 32: d) Avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  6. Número ou marcador, página 32: e) Promover cursos de curta duração em diferentes domínios da informática;
  7. Número ou marcador, página 32: f) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  8. Número ou marcador, página 32: g) Criar e gerir a página web, plataformas e repositórios da UniLicungo;
  9. Número ou marcador, página 32: h) Garantir a atribuição e uso do email corporativo;
  10. Número ou marcador, página 32: i) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  11. Número ou marcador, página 32: j) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
  12. Número ou marcador, página 32: k) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração da UniLicungo;
  13. Número ou marcador, página 32: l) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em ICTs à toda a comunidade Universitária da UL (docentes, CTA e estudantes);
  14. Número ou marcador, página 32: m) Fornecer soluções baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
  15. Número ou marcador, página 32: n) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
  16. Número ou marcador, página 32: o) Desenvolver conteúdos multimédia e plataformas de e-learning;
  17. Número ou marcador, página 32: p) Administrar a rede corporativa de computadores da UniLicungo e UniLicungoNet;
  18. Número ou marcador, página 32: q) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática;
  19. Número ou marcador, página 32: r) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
  20. Número ou marcador, página 32: s) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
  21. Número ou marcador, página 32: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 32: 3. O Centro Multimédia é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  23. Número ou marcador, página 32: 4. O CeMul compreende a seguinte estrutura:
  24. Número ou marcador, página 32: a) O Departamento de Assistência Técnica e Redes; e
  25. Número ou marcador, página 32: b) O Departamento de Sistemas e Multimédia.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 127 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  27. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Definição de standards de equipamentos de ICT para a UL;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  31. Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento e manutenção da rede da UL;
  32. Número ou marcador, página 32: e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
  33. Número ou marcador, página 32: f) Proteger os computadores contra vírus;
  34. Número ou marcador, página 32: g) Autentificação de usuários;
  35. Número ou marcador, página 32: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  37. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a
  38. Texto do artigo, página 32: seguinte estrutura: a) Repartição de Manutenção de Equipamento Informático; b) Repartição de Redes e Serviços de Helpdesk.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 128 (Repartição de Manutenção de Equipamento Informático)
  40. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento Informático:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da instituição;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção no Direcção Multimédia;
  43. Número ou marcador, página 32: c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes unidades orgânicas;
  44. Número ou marcador, página 32: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware.
  45. Número ou marcador, página 32: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Manutenção de Equipamento Informático é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 129 (Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk)
  48. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver a manutenção da rede da UniLicungo;
  50. Número ou marcador, página 33: b) Estabelecer a cablagem estruturada da rede;
  51. Número ou marcador, página 33: c) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  52. Número ou marcador, página 33: d) Garantir a segurança da rede, política e directrizes do uso da rede;
  53. Número ou marcador, página 33: e) Prover e manter uma variedade de serviços.
  54. Número ou marcador, página 33: f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  55. Número ou marcador, página 33: g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
  56. Número ou marcador, página 33: h) Manter os usuários informados sobre os processos das TICs.
  57. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk é dirigida por um
  59. Texto do artigo, página 33: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 130 (Departamento de Sistemas e Multimédia)
  61. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Sistemas e Multimédia:
  62. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  63. Número ou marcador, página 33: b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  64. Número ou marcador, página 33: c) Apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de informação para gestão;
  65. Número ou marcador, página 33: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na UniLicungo;
  66. Número ou marcador, página 33: e) Propor e actualizar a política de informática da UniLicungo;
  67. Número ou marcador, página 33: f) Velar pela formação e capacitação dos membros da Direcção Multimédia, do CTA, do corpo docente e discente;
  68. Número ou marcador, página 33: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Sistemas e Multimédia é dirigido por um
  70. Texto do artigo, página 33: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  71. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Funções das Unidades Académicas
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 131 (Direcção Académica) São funções da Direcção Académica:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os processos curriculares na UL;
  74. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  75. Número ou marcador, página 33: c) Garantir o cumprimento do calendário académico e dos programas;
  76. Número ou marcador, página 33: d) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  77. Número ou marcador, página 33: e) Conceber e propor ao Conselho de Reitoria o calendário académico da Universidade;
  78. Número ou marcador, página 33: f) Coordenar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
  79. Número ou marcador, página 33: g) Zelar pelas cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
  80. Número ou marcador, página 33: h) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  81. Número ou marcador, página 33: i) Promover a boa imagem da Universidade entre os estudantes e os candidatos;
  82. Número ou marcador, página 33: j) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
  83. Número ou marcador, página 33: k) Divulgar à comunidade escolar do ensino secundário os cursos ministrados pela Universidade Licungo;
  84. Número ou marcador, página 33: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 33: 1. A Direcção Académica é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  86. Número ou marcador, página 33: 2. A Direcção Académica compreende a seguinte estrutura:
  87. Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo; e
  88. Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Práticas Profissionalizantes.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 132
  90. Texto do artigo, página 33: (Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo)
  91. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo:
  92. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar o processo de implementação dos planos curriculares na UL;
  93. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  94. Número ou marcador, página 33: c) Identificar problemas e propor melhorias aos planos curriculares, Regulamento Académico e outras normas;
  95. Número ou marcador, página 33: d) Garantir horários das aulas comuns às disciplinas gerais;
  96. Número ou marcador, página 33: e) Produzir um relatório anual pedagógico da UL;
  97. Número ou marcador, página 33: f) Fazer estudos dos resultados apresentados e produzir apreciações práticas de aspectos a melhorar no exercício académico;
  98. Número ou marcador, página 33: g) Desenvolver a avaliação e acreditação dos cursos;
  99. Número ou marcador, página 33: h) Organizar fóruns académicos;
  100. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo é dirigido
  102. Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 133 (Departamento de Práticas Profissionalizantes)
  104. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Práticas Profissionalizantes:
  105. Número ou marcador, página 33: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  106. Número ou marcador, página 33: b) Monitorar a execução das Práticas Profissionalizantes nas faculdades/escolas/institutos;
  107. Número ou marcador, página 33: c) Mediar os impasses gerais que resultem das necessidades de aplicação das práticas pedagógicas e técnico-laborais;
  108. Número ou marcador, página 33: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Práticas Profissionalizantes é dirigido por um
  110. Texto do artigo, página 33: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 134 (Direcção Científica)
  112. Número ou marcador, página 33: 4. São funções da Direcção Científica:
  113. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar a implementação da política de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Licungo;
  114. Número ou marcador, página 33: b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
  115. Número ou marcador, página 33: c) Facilitar a formação e a capacitação dos docentes para a pesquisa e para a gestão da pesquisa de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e a rácio do acesso aos programas de pesquisa.
  116. Número ou marcador, página 34: d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade Licungo na Internet assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
  117. Número ou marcador, página 34: e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Licungo;
  118. Número ou marcador, página 34: f) Em coordenação com as Direcções de Planificação e Finanças, fazer a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa e de Pós- -Graduação;
  119. Número ou marcador, página 34: g) Captar fundos para apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa;
  120. Número ou marcador, página 34: h) Pronunciar-se e/ou emitir pareceres sobre a atribuição de títulos honoríficos e bolsas sabáticas;
  121. Número ou marcador, página 34: i) Monitorar e avaliar as actividades de pesquisa, extensão e inovação nas unidades académicas;
  122. Número ou marcador, página 34: j) Promover debates para o desenvolvimento da academia na Universidade Licungo;
  123. Número ou marcador, página 34: k) Zelar pela qualidade da produção científica na UniLicungo; e
  124. Número ou marcador, página 34: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 34: 5. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  126. Número ou marcador, página 34: 6. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
  127. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação;
  128. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Edição e Publicação.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 135 (Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação)
  130. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação:
  131. Número ou marcador, página 34: a) Harmonizar e coordenar as iniciativas da UniLicungo no domínio de pesquisa, extensão e inovação;
  132. Número ou marcador, página 34: b) Promover e/ou estimular a disseminação dos resultados da produção científica da Universidade Licungo;
  133. Número ou marcador, página 34: c) Estimular a inovação universitária a nível da UniLicungo;
  134. Número ou marcador, página 34: d) Prover meios de pesquisa, extensão e inovação;
  135. Número ou marcador, página 34: e) Lançar editais para bolsas de pesquisa, extensão e inovação;
  136. Número ou marcador, página 34: f) Registar os trabalhos de pesquisa dos investigadores e seus colaboradores;
  137. Número ou marcador, página 34: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação é dirigido por
  139. Texto do artigo, página 34: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 136 (Departamento de Edição e Publicação)
  141. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Edição e Publicação:
  142. Número ou marcador, página 34: a) Conceber e implementar a política editorial da UniLicungo;
  143. Número ou marcador, página 34: b) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e gráfica dos trabalhos científicos a serem publicados pela Editora;
  144. Número ou marcador, página 34: c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos que interessem a UniLicungo;
  145. Número ou marcador, página 34: d) Promover feiras de livros, exposições e encontros para a divulgação de obras;
  146. Número ou marcador, página 34: e) Prover meios de aquisição de ISSN e ISBN;
  147. Número ou marcador, página 34: f) Prover meios de publicação das revistas, livros, jornais nas plataformas electrónicas;
  148. Número ou marcador, página 34: g) Promover a criação de revistas científicas especializadas e de outros meios de divulgação com linhas editoriais que garantam a qualidade de seus conteúdos e capitalizar os meios de divulgação já existentes;
  149. Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela Universidade Licungo;
  150. Número ou marcador, página 34: i) Exigir dos autores da Universidade (docentes e investigadores) 10 exemplares de suas publicações para arquivo;
  151. Número ou marcador, página 34: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Edição e Publicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 137 (Direcção do Registo Académico)
  154. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
  155. Número ou marcador, página 34: a) Conceber e propor para aprovação do Reitor um plano de evolução de ingressos;
  156. Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
  157. Número ou marcador, página 34: c) Gerir os procedimentos sobre matrículas na UniLicungo;
  158. Número ou marcador, página 34: d) Coordenar, com a Direcção Académica, a Direcção de Planificação e Finanças e as Faculdades/Escolas/Institutos, a actualização de taxas e propinas e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, da política de propinas;
  159. Número ou marcador, página 34: e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
  160. Número ou marcador, página 34: f) Criar e gerir uma base de dados para o registo académico em coordenação com as faculdades;
  161. Número ou marcador, página 34: g) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UniLicungo;
  162. Número ou marcador, página 34: h) Preparar e emitir diplomas dos cursos (graduação e pósgraduação) e certificados de conclusão de cursos;
  163. Número ou marcador, página 34: i) Efectuar registos de certificados de conclusão de cursos;
  164. Número ou marcador, página 34: j) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
  165. Número ou marcador, página 34: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 34: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  167. Número ou marcador, página 34: 3. A Direcção do Registo Académico compreende a seguinte
  168. Texto do artigo, página 34: estrutura:
  169. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Registo.
  170. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Certificação e Graduação.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 138 (Departamento de Registo)
  172. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Registo:
  173. Número ou marcador, página 34: a) Assegurar o cumprimento do calendário das inscrições, dos exames de admissão e da matrícula em coordenação com a Direcção Académica;
  174. Número ou marcador, página 34: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
  175. Número ou marcador, página 34: c) Gerir, em colaboração com as Unidades Orgânicas, os processos de transferência, mobilidade, mudanças de curso e regime, equivalências, entre outros;
  176. Número ou marcador, página 34: d) Organizar e gerir o sistema de registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes em colaboração com as Unidades Orgânicas;
  177. Número ou marcador, página 35: e) Organizar e gerir o Sistema de Informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
  178. Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Registo é dirigido por um chefe
  180. Texto do artigo, página 35: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 139 (Departamento de Certificação e Graduação)
  182. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Certificação e Graduação:
  183. Número ou marcador, página 35: a) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
  184. Número ou marcador, página 35: b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem;
  185. Número ou marcador, página 35: c) Propor, em coordenação com as Unidades Orgânicas, os vestes para as cerimónias de graduação;
  186. Número ou marcador, página 35: d) Aferir a autenticidade dos certificados dos novos ingressos em coordenação com as Faculdades/Escolas/Institutos e instituições de origem;
  187. Número ou marcador, página 35: e) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados;
  188. Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Certificação e Graduação é dirigido por um
  190. Texto do artigo, página 35: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 140 (Direcção de Documentação)
  192. Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Direcção de Documentação:
  193. Número ou marcador, página 35: a) Planear, adquirir, gerir, tratar, difundir e controlar a documentação;
  194. Número ou marcador, página 35: b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos bibliográficos necessários à investigação e ao ensino;
  195. Número ou marcador, página 35: c) Facultar aos utentes documentos em outros suportes (multimédia, por exemplo);
  196. Número ou marcador, página 35: d) Coordenação técnica da biblioteca e Centros de Recursos;
  197. Número ou marcador, página 35: e) Criar um sistema de arquivos da UniLicungo;
  198. Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 35: 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  200. Número ou marcador, página 35: 3. Nas extensões, faculdades, escolas e institutos, caso se justifique, a Direcção será representada por um Departamento ou Repartição de Documentação.
  201. Número ou marcador, página 35: 4. A Direcção de Documentação compreende a seguinte estrutura:
  202. Número ou marcador, página 35: a) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
  203. Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 141 (Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
  205. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
  206. Número ou marcador, página 35: a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processar a aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
  207. Número ou marcador, página 35: b) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos Serviços de Documentação inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos da Universidade;
  208. Número ou marcador, página 35: c) Organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o Regulamento em vigor;
  209. Número ou marcador, página 35: d) Garantir o normal funcionamento das salas de leitura da Universidade e assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
  210. Número ou marcador, página 35: e) Executar e controlar as operações administrativas referentes a receitas e despesas da Direcção de Documentação;
  211. Número ou marcador, página 35: f) Executar as operações administrativas referentes à gestão do pessoal dos serviços (assiduidade, férias, deslocações, etc.);
  212. Número ou marcador, página 35: g) Executar a aquisição de bens e manter o inventário do mobiliário e equipamento;
  213. Número ou marcador, página 35: h) Executar, sob solicitação do Chefe do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico devidamente autorizado pelo Director, o processo de aquisição de bibliografia e outros recursos informativos;
  214. Número ou marcador, página 35: i) Gerir a entrada e saída de correio e manter o arquivo administrativo da Direcção de Documentação;
  215. Número ou marcador, página 35: j) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas;
  216. Número ou marcador, página 35: k) Coordenar e controlar a manutenção e limpeza dos espaços da DD (serviços e bibliotecas);
  217. Número ou marcador, página 35: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Processamento Técnico e Controlo Bibliográfico é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 142 (Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
  220. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
  221. Número ou marcador, página 35: a) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos documentários de carácter científico, técnico e cultural disponível na Universidade;
  222. Número ou marcador, página 35: b) Em coordenação com o Centro Multimédia, garantir o normal funcionamento do sistema informático da Direcção de Documentação e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação (nomeadamente com o sistema de informação da UniLicungo e com redes ou portais de bibliotecas universitárias);
  223. Número ou marcador, página 35: c) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica, a difusão selectiva de informação e o fornecimento de documentos do exterior, por empréstimo inter-bibliotecas ou obtenção de cópias);
  224. Número ou marcador, página 35: d) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes (boletim de aquisições, boletim de recortes, etc);
  225. Número ou marcador, página 35: e) Editar e difundir as publicações (periódicas ou não periódicas) da Direcção de Documentação bem como colaborar com a Direcção Científica na divulgação das obras por ela editadas;
  226. Número ou marcador, página 35: f) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção de Documentação;
  227. Número ou marcador, página 35: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 36: O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 143 (Centro de Educação Aberta e à Distância)
  230. Número ou marcador, página 36: 1. O Centro de Educação Aberta e à Distância constitui uma unidade da Universidade Licungo e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
  231. Número ou marcador, página 36: 2. São funções do Centro de Educação Aberta e à Distância:
  232. Número ou marcador, página 36: a) Conceber o modelo pedagógico dos cursos do Centro de Educação Aberta e à Distância;
  233. Número ou marcador, página 36: b) Coordenar a produção do material instrucional de acordo com o modelo pedagógico da UniLicungo;
  234. Número ou marcador, página 36: c) Garantir a capacitação permanente dos intervenientes do processo de ensino-aprendizagem à distância;
  235. Número ou marcador, página 36: d) Construir quadro de referência para avaliação e acreditação dos cursos;
  236. Número ou marcador, página 36: e) Definir os critérios de selecção dos tutores;
  237. Número ou marcador, página 36: f) Coordenar todos os programas de ensino à distância que a UniLicungo pretenda empreender;
  238. Número ou marcador, página 36: g) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos leccionados nessa modalidade;
  239. Número ou marcador, página 36: h) Coordenar a realização de sessões à distância, acompanhamento e avaliação dos estudantes;
  240. Número ou marcador, página 36: i) Articular com as Extensões e outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com Centro de Educação Aberta e à Distância na implementação do seu programa;
  241. Número ou marcador, página 36: j) Gerir o trabalho da elaboração dos materiais didácticos e do acompanhamento pedagógico e administrativo dos estudantes.
  242. Número ou marcador, página 36: 3. O Centro de Educação Aberta e à Distância é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  243. Número ou marcador, página 36: 4. O Centro de Educação Aberta e à Distância compreende a
  244. Texto do artigo, página 36: seguinte estrutura:
  245. Número ou marcador, página 36: a) Departamento de Tutoria e Avaliação;
  246. Número ou marcador, página 36: b) Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia; e
  247. Número ou marcador, página 36: c) Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa.
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 144 (Departamento de Tutoria e Avaliação)
  249. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação, em
  250. Texto do artigo, página 36: coordenação com as Unidades Orgânicas:
  251. Número ou marcador, página 36: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
  252. Número ou marcador, página 36: b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
  253. Número ou marcador, página 36: c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
  254. Número ou marcador, página 36: d) Proceder à prospecção da necessidade de introdução de novos cursos em coordenação com as Unidades Orgânicas;
  255. Número ou marcador, página 36: e) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes no apoio ao estudante;
  256. Número ou marcador, página 36: f) Certificar-se que o estudante dispõe de material necessário para o trabalho em autonomia;
  257. Número ou marcador, página 36: g) Assegurar a comunicação entre o aluno e seu tutor, professor ou instituição;
  258. Número ou marcador, página 36: h) Garantir a disponibilização dos materiais em coordenação com o serviço de documentação e Faculdades/Escolas/Institutos.
  259. Número ou marcador, página 36: i) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
  260. Número ou marcador, página 36: j) Coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
  261. Número ou marcador, página 36: k) Realizar a avaliação interna do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
  262. Número ou marcador, página 36: l) Participar na avaliação externa do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
  263. Número ou marcador, página 36: m) Coordenar as actividades de avaliação do aluno;
  264. Número ou marcador, página 36: n) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvido na tutoria;
  265. Número ou marcador, página 36: o) Coordenar as acções de avaliação dos cursos fornecidos pela UniLicungo via Educação Aberta e à Distância;
  266. Número ou marcador, página 36: p) Supervisionar e monitorar a interacção entre docente e estudantes na plataforma;
  267. Número ou marcador, página 36: q) Coordenar o início das aulas em cada semestre e colocação do material na plataforma;
  268. Número ou marcador, página 36: r) Controlar a assiduidade dos estudantes e docentes;
  269. Número ou marcador, página 36: s) Articular com os centros de realização dos exames e com os vigilantes;
  270. Número ou marcador, página 36: t) Publicar anúncios, avisos e notícias na plataforma.
  271. Número ou marcador, página 36: u) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia;
  272. Número ou marcador, página 36: v) Divulgar o modelo pedagógico da UniLicungo e da experiência do ensino à distância na sociedade através de participações em seminários e conferências da rádio, televisão e página web.
  273. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 145 (Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia)
  275. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia em coordenação com as Unidades Orgânicas:
  276. Número ou marcador, página 36: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
  277. Número ou marcador, página 36: b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
  278. Número ou marcador, página 36: c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
  279. Número ou marcador, página 36: d) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia.
  280. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia é dirigido
  281. Texto do artigo, página 36: por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 146 (Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa)
  283. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa em coordenação com as Unidades Orgânicas:
  284. Número ou marcador, página 36: a) Gerir e planificar as actividades da Educação Aberta e à Distância em coordenação com os outros sectores do Centro de Educação Aberta e à Distância;
  285. Número ou marcador, página 37: b) Orçamentar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância em coordenação com outros sectores;
  286. Número ou marcador, página 37: c) Alocar recursos para o funcionamento do sistema;
  287. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar relatórios financeiros trimestrais.
  288. Número ou marcador, página 37: e) Velar pela plataforma electrónica;
  289. Número ou marcador, página 37: f) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar) e produção de poster e material áudio-visual;
  290. Número ou marcador, página 37: g) Criar uma base de dados para todos os Departamentos caso seja necessário;
  291. Número ou marcador, página 37: h) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias no Centro de Educação Aberta e à Distância;
  292. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa
  293. Texto do artigo, página 37: é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  294. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Unidades Académicas de Pesquisa
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 147 (Disposições gerais)
  296. Número ou marcador, página 37: 1. De acordo com os EUL, os Centros de Pesquisa são Unidades especializadas de investigação da UniLicungo, que se dedicam à pesquisa científica, intervenção e extensão universitária sobre o seu domínio.
  297. Número ou marcador, página 37: 2. Os Centros Universitários estruturam-se por domínio científico específico, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, inovação, para alimentar o ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo, bem como à comunidade.
  298. Número ou marcador, página 37: 3. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber pela sua especialização ou complexidade.
  299. Número ou marcador, página 37: 4. No âmbito das respectivas actividades, os Centros de Pesquisa gozam de autonomia científica, administrativa, patrimonial e financeira, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
  300. Número ou marcador, página 37: 5. Os Centros de Pesquisas publicam os seus resultados em
  301. Texto do artigo, página 37: simpósios, conferências, colóquios, periódicos e outros eventos científicos.
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 148 (Funcionamento)
  303. Texto do artigo, página 37: O funcionamento dos Centros de Pesquisa é regido por um regulamento específico.
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 149 (Composição)
  305. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo de outras que forem criadas, a UniLicungo tem as seguintes Unidades Académicas de Pesquisa:
  306. Número ou marcador, página 37: a) Centro de Investigação em Educação e Humanidade
  307. Número ou marcador, página 37: b) Centro de Estudo do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
  308. Número ou marcador, página 37: c) Centro de Investigação Agropecuária;
  309. Número ou marcador, página 37: d) Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 150 (Estrutura)
  311. Número ou marcador, página 37: 1. Os Centros de Pesquisa estruturam-se em domínios científicos
  312. Texto do artigo, página 37: específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão e inovação, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo e à comunidade em geral.
  313. Número ou marcador, página 37: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 37: 3. No âmbito das suas atribuições, as unidades académicas de pesquisa podem integrar coordenadores de projectos durante a vigência destes.
  315. Número ou marcador, página 37: 4. Os Centros de pesquisa da UniLicungo estruturam-se em:
  316. Número ou marcador, página 37: a) Director;
  317. Número ou marcador, página 37: b) Comité de Ética;
  318. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Científico;
  319. Número ou marcador, página 37: d) Departamento Administrativo.
  320. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 151 (Autonomia das Unidades Académicas de Pesquisa)
  321. Número ou marcador, página 37: 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, regulamentar e disciplinar, sem prejuízo dos estatutos e de outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
  322. Número ou marcador, página 37: 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
  323. Número ou marcador, página 37: 3. Os Centros Universitários poderão usufruir de outras atribuições
  324. Texto do artigo, página 37: da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 152 (Director da Unidade Académica de Pesquisa)
  326. Número ou marcador, página 37: 1. Compete ao Director da Unidade Académica de Pesquisa:
  327. Número ou marcador, página 37: a) Representar a Unidade Académica de Pesquisa;
  328. Número ou marcador, página 37: b) Coordenar as actividades da Unidade Académica de Pesquisa;
  329. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a ligação da Unidade Académica de Pesquisa com a Direcção e outras estruturas orgânicas da UniLicungo;
  330. Número ou marcador, página 37: d) Assegurar a gestão da Unidade Académica de Pesquisa;
  331. Número ou marcador, página 37: e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
  332. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o relatório anual de actividades e a proposta de orçamento.
  333. Número ou marcador, página 37: 2. A unidade académica de pesquisa é dirigida por um Director de
  334. Texto do artigo, página 37: Serviços Centrais de IES nomeado pelo Reitor.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 153 (Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa)
  336. Número ou marcador, página 37: 1. São competências dos CCCP:
  337. Número ou marcador, página 37: a) Definir os princípios orientadores do centro de acordo com a Política de Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo;
  338. Número ou marcador, página 37: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
  339. Número ou marcador, página 37: c) Criar, extinguir ou reestruturar Núcleos, Linhas e Programas de Pesquisa e Extensão e Inovação do Centro;
  340. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar projectos de pesquisa;
  341. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
  342. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o orçamento anual;
  343. Número ou marcador, página 37: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
  344. Número ou marcador, página 37: h) Aprovar os regulamentos, os códigos, as normas e os protocolos de cooperação do centro;
  345. Número ou marcador, página 37: i) Velar pela articulação entre os grupos e as linhas de pesquisa;
  346. Número ou marcador, página 37: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa, extensão e inovação do Centro e as dos Cursos de Graduação e Pósgraduação;
  347. Número ou marcador, página 38: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Licungo e em cumprimento do Plano de Actividades e do Orçamento disponível do Centro;
  348. Número ou marcador, página 38: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Licungo.
  349. Número ou marcador, página 38: 2. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão de gestão do centro cuja estrutura é a seguinte:
  350. Número ou marcador, página 38: a) Director do Centro;
  351. Número ou marcador, página 38: b) Comité de Ética;
  352. Número ou marcador, página 38: c) Coordenadores dos Projectos de Pesquisa.
  353. Número ou marcador, página 38: 3. O Conselho Científico do Centro reúne-se ordinariamente duas
  354. Texto do artigo, página 38: vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselhem.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 154 (Funcionamento)
  356. Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho Científico do Centro reúne-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria, o Conselho reúne-se 30 minutos mais tarde com um terço dos presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem da agenda.
  357. Número ou marcador, página 38: 2. As reuniões do Conselho Científico do Centro devem ser convocadas com a antecedência de 08 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 03 (três) dias.
  358. Número ou marcador, página 38: 3. Em caso de duas faltas consecutivas ou três intercaladas, pode incorrer a um processo disciplinar.
  359. Número ou marcador, página 38: 4. As deliberações do Conselho Científico do Centro são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
  360. Número ou marcador, página 38: 5. Os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa são, alternadamente,
  361. Texto do artigo, página 38: os responsáveis pela elaboração da Acta do Conselho.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 155 (Comité de Ética)
  363. Número ou marcador, página 38: 1. O Comité de Ética é um órgão institucional que executa uma revisão independente de projectos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais.
  364. Número ou marcador, página 38: 2. A função principal do Comité de Ética é proteger os participantes
  365. Texto do artigo, página 38: em pesquisas com seres humanos e animais.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 156 (Composição do Comité de Ética)
  367. Número ou marcador, página 38: 1. O Comité de Ética é constituído por, no máximo, 15 (quinze) e, no mínimo, 05 (cinco) membros escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito na área do conhecimento.
  368. Número ou marcador, página 38: 2. O Comité de Ética é presidido por um dos membros de entre os escolhidos de categoria mais elevada.
  369. Número ou marcador, página 38: 3. O Comité de Ética é constituído e funciona de forma ad hoc.
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 157 (Competências do Comité de Ética) Ao Comité de Ética, compete:
  371. Número ou marcador, página 38: a) Garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na Pesquisa;
  372. Número ou marcador, página 38: b) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética visando preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Licungo;
  373. Número ou marcador, página 38: c) Promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura;
  374. Número ou marcador, página 38: d) Proteger a dignidade e o bem-estar de todos os seres humanos;
  375. Número ou marcador, página 38: e) Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre factos adversos que possam alterar o curso normal da pesquisa, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
  376. Número ou marcador, página 38: f) Adoptar uma conduta de protecção dos interesses da UniLicungo, para a prática de uma gestão transparente dos recursos humanos, materiais, electrónicos, financeiros e outros postos à sua disposição;
  377. Número ou marcador, página 38: g) Participar activamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa dos projectos e actividades da UniLicungo;
  378. Número ou marcador, página 38: h) Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na pesquisa e arquivo do protocolo completo;
  379. Número ou marcador, página 38: i) Estimular o respeito à verdade;
  380. Número ou marcador, página 38: j) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 158 (Núcleos de Pesquisa e de Extensão)
  382. Texto do artigo, página 38: Núcleo de pesquisa é um grupo interdisciplinar de profissionais (docentes, estudantes, investigadores e outros) de diferentes áreas de conhecimento em que se desenvolvem actividades de pesquisa, extensão e inovação.
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 159 (Composição dos Núcleos de Pesquisa, de Extensão e Inovação Universitárias)
  384. Texto do artigo, página 38: Os Núcleos de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa que investigam de acordo com objectivos e actividades definidas.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 160 (Competências dos Grupos de Pesquisa, Extensão e Inovação)
  386. Texto do artigo, página 38: Os Centros de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  387. Número ou marcador, página 38: a) Definir os princípios orientadores de acordo com os objectivos do Centro;
  388. Número ou marcador, página 38: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, extinção ou reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do grupo;
  389. Número ou marcador, página 38: c) Propor ao Director do Centro os planos de actividades e o respectivo orçamento do grupo;
  390. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar o relatório de actividades do projecto;
  391. Número ou marcador, página 38: e) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  392. Número ou marcador, página 38: f) Divulgar e encaminhar os resultados da pesquisa aos órgãos competentes da UniLicungo para publicação.
  393. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Estatuto do Pessoal
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 161 (Disposições Gerais)
  395. Número ou marcador, página 38: 1. Integram o quadro do pessoal da UniLicungo os docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo, com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
  396. Número ou marcador, página 39: 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, progressão, mudança de carreira, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigadores, pessoal técnico e administrativo constam na regulamentação específica.
  397. Número ou marcador, página 39: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
  398. Texto do artigo, página 39: actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação são equiparados aos nacionais em tudo o que não contrariar a legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Corpo Docente
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 162 (Estatuto e Regime do pessoal)
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