Resolução n.º 36/CUL/2019
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Resolução n.º 36/CUL/2019
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- Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Centro Multimédia (CeMul):
- Número ou marcador, página 32: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
- Número ou marcador, página 32: b) Aconselhar as unidades orgânicas e envolver-se na aquisição de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 32: c) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na Direcção Multimédia;
- Número ou marcador, página 32: d) Avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 32: e) Promover cursos de curta duração em diferentes domínios da informática;
- Número ou marcador, página 32: f) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
- Número ou marcador, página 32: g) Criar e gerir a página web, plataformas e repositórios da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 32: h) Garantir a atribuição e uso do email corporativo;
- Número ou marcador, página 32: i) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 32: j) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
- Número ou marcador, página 32: k) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 32: l) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em ICTs à toda a comunidade Universitária da UL (docentes, CTA e estudantes);
- Número ou marcador, página 32: m) Fornecer soluções baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
- Número ou marcador, página 32: n) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
- Número ou marcador, página 32: o) Desenvolver conteúdos multimédia e plataformas de e-learning;
- Número ou marcador, página 32: p) Administrar a rede corporativa de computadores da UniLicungo e UniLicungoNet;
- Número ou marcador, página 32: q) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática;
- Número ou marcador, página 32: r) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 32: s) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
- Número ou marcador, página 32: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Centro Multimédia é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 4. O CeMul compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 32: a) O Departamento de Assistência Técnica e Redes; e
- Número ou marcador, página 32: b) O Departamento de Sistemas e Multimédia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 127 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
- Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
- Número ou marcador, página 32: b) Definição de standards de equipamentos de ICT para a UL;
- Número ou marcador, página 32: c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
- Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento e manutenção da rede da UL;
- Número ou marcador, página 32: e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
- Número ou marcador, página 32: f) Proteger os computadores contra vírus;
- Número ou marcador, página 32: g) Autentificação de usuários;
- Número ou marcador, página 32: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a
- Texto do artigo, página 32: seguinte estrutura: a) Repartição de Manutenção de Equipamento Informático; b) Repartição de Redes e Serviços de Helpdesk.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 128 (Repartição de Manutenção de Equipamento Informático)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento Informático:
- Número ou marcador, página 32: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da instituição;
- Número ou marcador, página 32: b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção no Direcção Multimédia;
- Número ou marcador, página 32: c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 32: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware.
- Número ou marcador, página 32: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Manutenção de Equipamento Informático é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 129 (Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk:
- Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver a manutenção da rede da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 33: b) Estabelecer a cablagem estruturada da rede;
- Número ou marcador, página 33: c) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir a segurança da rede, política e directrizes do uso da rede;
- Número ou marcador, página 33: e) Prover e manter uma variedade de serviços.
- Número ou marcador, página 33: f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
- Número ou marcador, página 33: g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
- Número ou marcador, página 33: h) Manter os usuários informados sobre os processos das TICs.
- Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk é dirigida por um
- Texto do artigo, página 33: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 130 (Departamento de Sistemas e Multimédia)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Sistemas e Multimédia:
- Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
- Número ou marcador, página 33: b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 33: c) Apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de informação para gestão;
- Número ou marcador, página 33: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 33: e) Propor e actualizar a política de informática da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 33: f) Velar pela formação e capacitação dos membros da Direcção Multimédia, do CTA, do corpo docente e discente;
- Número ou marcador, página 33: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Sistemas e Multimédia é dirigido por um
- Texto do artigo, página 33: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Funções das Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 131 (Direcção Académica) São funções da Direcção Académica:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerir os processos curriculares na UL;
- Número ou marcador, página 33: b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 33: c) Garantir o cumprimento do calendário académico e dos programas;
- Número ou marcador, página 33: d) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 33: e) Conceber e propor ao Conselho de Reitoria o calendário académico da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: f) Coordenar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
- Número ou marcador, página 33: g) Zelar pelas cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 33: h) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
- Número ou marcador, página 33: i) Promover a boa imagem da Universidade entre os estudantes e os candidatos;
- Número ou marcador, página 33: j) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
- Número ou marcador, página 33: k) Divulgar à comunidade escolar do ensino secundário os cursos ministrados pela Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 33: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 1. A Direcção Académica é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Direcção Académica compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo; e
- Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar o processo de implementação dos planos curriculares na UL;
- Número ou marcador, página 33: b) Coordenar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 33: c) Identificar problemas e propor melhorias aos planos curriculares, Regulamento Académico e outras normas;
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir horários das aulas comuns às disciplinas gerais;
- Número ou marcador, página 33: e) Produzir um relatório anual pedagógico da UL;
- Número ou marcador, página 33: f) Fazer estudos dos resultados apresentados e produzir apreciações práticas de aspectos a melhorar no exercício académico;
- Número ou marcador, página 33: g) Desenvolver a avaliação e acreditação dos cursos;
- Número ou marcador, página 33: h) Organizar fóruns académicos;
- Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo é dirigido
- Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 133 (Departamento de Práticas Profissionalizantes)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 33: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
- Número ou marcador, página 33: b) Monitorar a execução das Práticas Profissionalizantes nas faculdades/escolas/institutos;
- Número ou marcador, página 33: c) Mediar os impasses gerais que resultem das necessidades de aplicação das práticas pedagógicas e técnico-laborais;
- Número ou marcador, página 33: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Práticas Profissionalizantes é dirigido por um
- Texto do artigo, página 33: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 134 (Direcção Científica)
- Número ou marcador, página 33: 4. São funções da Direcção Científica:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar a implementação da política de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 33: b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 33: c) Facilitar a formação e a capacitação dos docentes para a pesquisa e para a gestão da pesquisa de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e a rácio do acesso aos programas de pesquisa.
- Número ou marcador, página 34: d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade Licungo na Internet assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
- Número ou marcador, página 34: e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 34: f) Em coordenação com as Direcções de Planificação e Finanças, fazer a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa e de Pós- -Graduação;
- Número ou marcador, página 34: g) Captar fundos para apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa;
- Número ou marcador, página 34: h) Pronunciar-se e/ou emitir pareceres sobre a atribuição de títulos honoríficos e bolsas sabáticas;
- Número ou marcador, página 34: i) Monitorar e avaliar as actividades de pesquisa, extensão e inovação nas unidades académicas;
- Número ou marcador, página 34: j) Promover debates para o desenvolvimento da academia na Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 34: k) Zelar pela qualidade da produção científica na UniLicungo; e
- Número ou marcador, página 34: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 5. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: 6. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Edição e Publicação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 135 (Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 34: a) Harmonizar e coordenar as iniciativas da UniLicungo no domínio de pesquisa, extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover e/ou estimular a disseminação dos resultados da produção científica da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 34: c) Estimular a inovação universitária a nível da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 34: d) Prover meios de pesquisa, extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 34: e) Lançar editais para bolsas de pesquisa, extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 34: f) Registar os trabalhos de pesquisa dos investigadores e seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 34: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação é dirigido por
- Texto do artigo, página 34: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 136 (Departamento de Edição e Publicação)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Edição e Publicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Conceber e implementar a política editorial da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 34: b) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e gráfica dos trabalhos científicos a serem publicados pela Editora;
- Número ou marcador, página 34: c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos que interessem a UniLicungo;
- Número ou marcador, página 34: d) Promover feiras de livros, exposições e encontros para a divulgação de obras;
- Número ou marcador, página 34: e) Prover meios de aquisição de ISSN e ISBN;
- Número ou marcador, página 34: f) Prover meios de publicação das revistas, livros, jornais nas plataformas electrónicas;
- Número ou marcador, página 34: g) Promover a criação de revistas científicas especializadas e de outros meios de divulgação com linhas editoriais que garantam a qualidade de seus conteúdos e capitalizar os meios de divulgação já existentes;
- Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 34: i) Exigir dos autores da Universidade (docentes e investigadores) 10 exemplares de suas publicações para arquivo;
- Número ou marcador, página 34: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Edição e Publicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 137 (Direcção do Registo Académico)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
- Número ou marcador, página 34: a) Conceber e propor para aprovação do Reitor um plano de evolução de ingressos;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 34: c) Gerir os procedimentos sobre matrículas na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 34: d) Coordenar, com a Direcção Académica, a Direcção de Planificação e Finanças e as Faculdades/Escolas/Institutos, a actualização de taxas e propinas e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, da política de propinas;
- Número ou marcador, página 34: e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 34: f) Criar e gerir uma base de dados para o registo académico em coordenação com as faculdades;
- Número ou marcador, página 34: g) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 34: h) Preparar e emitir diplomas dos cursos (graduação e pósgraduação) e certificados de conclusão de cursos;
- Número ou marcador, página 34: i) Efectuar registos de certificados de conclusão de cursos;
- Número ou marcador, página 34: j) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 34: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: 3. A Direcção do Registo Académico compreende a seguinte
- Texto do artigo, página 34: estrutura:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Registo.
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Certificação e Graduação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 138 (Departamento de Registo)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Registo:
- Número ou marcador, página 34: a) Assegurar o cumprimento do calendário das inscrições, dos exames de admissão e da matrícula em coordenação com a Direcção Académica;
- Número ou marcador, página 34: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
- Número ou marcador, página 34: c) Gerir, em colaboração com as Unidades Orgânicas, os processos de transferência, mobilidade, mudanças de curso e regime, equivalências, entre outros;
- Número ou marcador, página 34: d) Organizar e gerir o sistema de registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes em colaboração com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 35: e) Organizar e gerir o Sistema de Informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Registo é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 35: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 139 (Departamento de Certificação e Graduação)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Certificação e Graduação:
- Número ou marcador, página 35: a) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 35: b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor, em coordenação com as Unidades Orgânicas, os vestes para as cerimónias de graduação;
- Número ou marcador, página 35: d) Aferir a autenticidade dos certificados dos novos ingressos em coordenação com as Faculdades/Escolas/Institutos e instituições de origem;
- Número ou marcador, página 35: e) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados;
- Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Certificação e Graduação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 35: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 140 (Direcção de Documentação)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Direcção de Documentação:
- Número ou marcador, página 35: a) Planear, adquirir, gerir, tratar, difundir e controlar a documentação;
- Número ou marcador, página 35: b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos bibliográficos necessários à investigação e ao ensino;
- Número ou marcador, página 35: c) Facultar aos utentes documentos em outros suportes (multimédia, por exemplo);
- Número ou marcador, página 35: d) Coordenação técnica da biblioteca e Centros de Recursos;
- Número ou marcador, página 35: e) Criar um sistema de arquivos da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: 3. Nas extensões, faculdades, escolas e institutos, caso se justifique, a Direcção será representada por um Departamento ou Repartição de Documentação.
- Número ou marcador, página 35: 4. A Direcção de Documentação compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 35: a) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
- Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 141 (Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
- Número ou marcador, página 35: a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processar a aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
- Número ou marcador, página 35: b) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos Serviços de Documentação inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos da Universidade;
- Número ou marcador, página 35: c) Organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o Regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 35: d) Garantir o normal funcionamento das salas de leitura da Universidade e assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 35: e) Executar e controlar as operações administrativas referentes a receitas e despesas da Direcção de Documentação;
- Número ou marcador, página 35: f) Executar as operações administrativas referentes à gestão do pessoal dos serviços (assiduidade, férias, deslocações, etc.);
- Número ou marcador, página 35: g) Executar a aquisição de bens e manter o inventário do mobiliário e equipamento;
- Número ou marcador, página 35: h) Executar, sob solicitação do Chefe do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico devidamente autorizado pelo Director, o processo de aquisição de bibliografia e outros recursos informativos;
- Número ou marcador, página 35: i) Gerir a entrada e saída de correio e manter o arquivo administrativo da Direcção de Documentação;
- Número ou marcador, página 35: j) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas;
- Número ou marcador, página 35: k) Coordenar e controlar a manutenção e limpeza dos espaços da DD (serviços e bibliotecas);
- Número ou marcador, página 35: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Processamento Técnico e Controlo Bibliográfico é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 142 (Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
- Número ou marcador, página 35: a) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos documentários de carácter científico, técnico e cultural disponível na Universidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Em coordenação com o Centro Multimédia, garantir o normal funcionamento do sistema informático da Direcção de Documentação e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação (nomeadamente com o sistema de informação da UniLicungo e com redes ou portais de bibliotecas universitárias);
- Número ou marcador, página 35: c) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica, a difusão selectiva de informação e o fornecimento de documentos do exterior, por empréstimo inter-bibliotecas ou obtenção de cópias);
- Número ou marcador, página 35: d) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes (boletim de aquisições, boletim de recortes, etc);
- Número ou marcador, página 35: e) Editar e difundir as publicações (periódicas ou não periódicas) da Direcção de Documentação bem como colaborar com a Direcção Científica na divulgação das obras por ela editadas;
- Número ou marcador, página 35: f) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção de Documentação;
- Número ou marcador, página 35: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 143 (Centro de Educação Aberta e à Distância)
- Número ou marcador, página 36: 1. O Centro de Educação Aberta e à Distância constitui uma unidade da Universidade Licungo e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 36: 2. São funções do Centro de Educação Aberta e à Distância:
- Número ou marcador, página 36: a) Conceber o modelo pedagógico dos cursos do Centro de Educação Aberta e à Distância;
- Número ou marcador, página 36: b) Coordenar a produção do material instrucional de acordo com o modelo pedagógico da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 36: c) Garantir a capacitação permanente dos intervenientes do processo de ensino-aprendizagem à distância;
- Número ou marcador, página 36: d) Construir quadro de referência para avaliação e acreditação dos cursos;
- Número ou marcador, página 36: e) Definir os critérios de selecção dos tutores;
- Número ou marcador, página 36: f) Coordenar todos os programas de ensino à distância que a UniLicungo pretenda empreender;
- Número ou marcador, página 36: g) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos leccionados nessa modalidade;
- Número ou marcador, página 36: h) Coordenar a realização de sessões à distância, acompanhamento e avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 36: i) Articular com as Extensões e outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com Centro de Educação Aberta e à Distância na implementação do seu programa;
- Número ou marcador, página 36: j) Gerir o trabalho da elaboração dos materiais didácticos e do acompanhamento pedagógico e administrativo dos estudantes.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Centro de Educação Aberta e à Distância é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: 4. O Centro de Educação Aberta e à Distância compreende a
- Texto do artigo, página 36: seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 36: a) Departamento de Tutoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 36: b) Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia; e
- Número ou marcador, página 36: c) Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 144 (Departamento de Tutoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação, em
- Texto do artigo, página 36: coordenação com as Unidades Orgânicas:
- Número ou marcador, página 36: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 36: b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
- Número ou marcador, página 36: c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
- Número ou marcador, página 36: d) Proceder à prospecção da necessidade de introdução de novos cursos em coordenação com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 36: e) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes no apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 36: f) Certificar-se que o estudante dispõe de material necessário para o trabalho em autonomia;
- Número ou marcador, página 36: g) Assegurar a comunicação entre o aluno e seu tutor, professor ou instituição;
- Número ou marcador, página 36: h) Garantir a disponibilização dos materiais em coordenação com o serviço de documentação e Faculdades/Escolas/Institutos.
- Número ou marcador, página 36: i) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 36: j) Coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 36: k) Realizar a avaliação interna do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 36: l) Participar na avaliação externa do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 36: m) Coordenar as actividades de avaliação do aluno;
- Número ou marcador, página 36: n) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvido na tutoria;
- Número ou marcador, página 36: o) Coordenar as acções de avaliação dos cursos fornecidos pela UniLicungo via Educação Aberta e à Distância;
- Número ou marcador, página 36: p) Supervisionar e monitorar a interacção entre docente e estudantes na plataforma;
- Número ou marcador, página 36: q) Coordenar o início das aulas em cada semestre e colocação do material na plataforma;
- Número ou marcador, página 36: r) Controlar a assiduidade dos estudantes e docentes;
- Número ou marcador, página 36: s) Articular com os centros de realização dos exames e com os vigilantes;
- Número ou marcador, página 36: t) Publicar anúncios, avisos e notícias na plataforma.
- Número ou marcador, página 36: u) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia;
- Número ou marcador, página 36: v) Divulgar o modelo pedagógico da UniLicungo e da experiência do ensino à distância na sociedade através de participações em seminários e conferências da rádio, televisão e página web.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 145 (Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia em coordenação com as Unidades Orgânicas:
- Número ou marcador, página 36: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 36: b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
- Número ou marcador, página 36: c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
- Número ou marcador, página 36: d) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia é dirigido
- Texto do artigo, página 36: por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 146 (Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa em coordenação com as Unidades Orgânicas:
- Número ou marcador, página 36: a) Gerir e planificar as actividades da Educação Aberta e à Distância em coordenação com os outros sectores do Centro de Educação Aberta e à Distância;
- Número ou marcador, página 37: b) Orçamentar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância em coordenação com outros sectores;
- Número ou marcador, página 37: c) Alocar recursos para o funcionamento do sistema;
- Número ou marcador, página 37: d) Elaborar relatórios financeiros trimestrais.
- Número ou marcador, página 37: e) Velar pela plataforma electrónica;
- Número ou marcador, página 37: f) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar) e produção de poster e material áudio-visual;
- Número ou marcador, página 37: g) Criar uma base de dados para todos os Departamentos caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 37: h) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias no Centro de Educação Aberta e à Distância;
- Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa
- Texto do artigo, página 37: é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Unidades Académicas de Pesquisa
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 147 (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 37: 1. De acordo com os EUL, os Centros de Pesquisa são Unidades especializadas de investigação da UniLicungo, que se dedicam à pesquisa científica, intervenção e extensão universitária sobre o seu domínio.
- Número ou marcador, página 37: 2. Os Centros Universitários estruturam-se por domínio científico específico, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, inovação, para alimentar o ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo, bem como à comunidade.
- Número ou marcador, página 37: 3. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber pela sua especialização ou complexidade.
- Número ou marcador, página 37: 4. No âmbito das respectivas actividades, os Centros de Pesquisa gozam de autonomia científica, administrativa, patrimonial e financeira, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 37: 5. Os Centros de Pesquisas publicam os seus resultados em
- Texto do artigo, página 37: simpósios, conferências, colóquios, periódicos e outros eventos científicos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 148 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 37: O funcionamento dos Centros de Pesquisa é regido por um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 149 (Composição)
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo de outras que forem criadas, a UniLicungo tem as seguintes Unidades Académicas de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 37: a) Centro de Investigação em Educação e Humanidade
- Número ou marcador, página 37: b) Centro de Estudo do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
- Número ou marcador, página 37: c) Centro de Investigação Agropecuária;
- Número ou marcador, página 37: d) Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 150 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 37: 1. Os Centros de Pesquisa estruturam-se em domínios científicos
- Texto do artigo, página 37: específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão e inovação, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo e à comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 37: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: 3. No âmbito das suas atribuições, as unidades académicas de pesquisa podem integrar coordenadores de projectos durante a vigência destes.
- Número ou marcador, página 37: 4. Os Centros de pesquisa da UniLicungo estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 37: a) Director;
- Número ou marcador, página 37: b) Comité de Ética;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 37: d) Departamento Administrativo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 151 (Autonomia das Unidades Académicas de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 37: 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, regulamentar e disciplinar, sem prejuízo dos estatutos e de outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 37: 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 37: 3. Os Centros Universitários poderão usufruir de outras atribuições
- Texto do artigo, página 37: da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 152 (Director da Unidade Académica de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 37: 1. Compete ao Director da Unidade Académica de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 37: a) Representar a Unidade Académica de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 37: b) Coordenar as actividades da Unidade Académica de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a ligação da Unidade Académica de Pesquisa com a Direcção e outras estruturas orgânicas da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 37: d) Assegurar a gestão da Unidade Académica de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 37: e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o relatório anual de actividades e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 37: 2. A unidade académica de pesquisa é dirigida por um Director de
- Texto do artigo, página 37: Serviços Centrais de IES nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 153 (Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 37: 1. São competências dos CCCP:
- Número ou marcador, página 37: a) Definir os princípios orientadores do centro de acordo com a Política de Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 37: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 37: c) Criar, extinguir ou reestruturar Núcleos, Linhas e Programas de Pesquisa e Extensão e Inovação do Centro;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 37: e) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 37: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 37: h) Aprovar os regulamentos, os códigos, as normas e os protocolos de cooperação do centro;
- Número ou marcador, página 37: i) Velar pela articulação entre os grupos e as linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 37: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa, extensão e inovação do Centro e as dos Cursos de Graduação e Pósgraduação;
- Número ou marcador, página 38: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Licungo e em cumprimento do Plano de Actividades e do Orçamento disponível do Centro;
- Número ou marcador, página 38: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão de gestão do centro cuja estrutura é a seguinte:
- Número ou marcador, página 38: a) Director do Centro;
- Número ou marcador, página 38: b) Comité de Ética;
- Número ou marcador, página 38: c) Coordenadores dos Projectos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 38: 3. O Conselho Científico do Centro reúne-se ordinariamente duas
- Texto do artigo, página 38: vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselhem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 154 (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho Científico do Centro reúne-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria, o Conselho reúne-se 30 minutos mais tarde com um terço dos presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem da agenda.
- Número ou marcador, página 38: 2. As reuniões do Conselho Científico do Centro devem ser convocadas com a antecedência de 08 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 03 (três) dias.
- Número ou marcador, página 38: 3. Em caso de duas faltas consecutivas ou três intercaladas, pode incorrer a um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 38: 4. As deliberações do Conselho Científico do Centro são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
- Número ou marcador, página 38: 5. Os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa são, alternadamente,
- Texto do artigo, página 38: os responsáveis pela elaboração da Acta do Conselho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 155 (Comité de Ética)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Comité de Ética é um órgão institucional que executa uma revisão independente de projectos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais.
- Número ou marcador, página 38: 2. A função principal do Comité de Ética é proteger os participantes
- Texto do artigo, página 38: em pesquisas com seres humanos e animais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 156 (Composição do Comité de Ética)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Comité de Ética é constituído por, no máximo, 15 (quinze) e, no mínimo, 05 (cinco) membros escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito na área do conhecimento.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Comité de Ética é presidido por um dos membros de entre os escolhidos de categoria mais elevada.
- Número ou marcador, página 38: 3. O Comité de Ética é constituído e funciona de forma ad hoc.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 157 (Competências do Comité de Ética) Ao Comité de Ética, compete:
- Número ou marcador, página 38: a) Garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na Pesquisa;
- Número ou marcador, página 38: b) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética visando preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 38: c) Promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura;
- Número ou marcador, página 38: d) Proteger a dignidade e o bem-estar de todos os seres humanos;
- Número ou marcador, página 38: e) Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre factos adversos que possam alterar o curso normal da pesquisa, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
- Número ou marcador, página 38: f) Adoptar uma conduta de protecção dos interesses da UniLicungo, para a prática de uma gestão transparente dos recursos humanos, materiais, electrónicos, financeiros e outros postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 38: g) Participar activamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa dos projectos e actividades da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 38: h) Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na pesquisa e arquivo do protocolo completo;
- Número ou marcador, página 38: i) Estimular o respeito à verdade;
- Número ou marcador, página 38: j) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 158 (Núcleos de Pesquisa e de Extensão)
- Texto do artigo, página 38: Núcleo de pesquisa é um grupo interdisciplinar de profissionais (docentes, estudantes, investigadores e outros) de diferentes áreas de conhecimento em que se desenvolvem actividades de pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 159 (Composição dos Núcleos de Pesquisa, de Extensão e Inovação Universitárias)
- Texto do artigo, página 38: Os Núcleos de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa que investigam de acordo com objectivos e actividades definidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 160 (Competências dos Grupos de Pesquisa, Extensão e Inovação)
- Texto do artigo, página 38: Os Centros de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
- Número ou marcador, página 38: a) Definir os princípios orientadores de acordo com os objectivos do Centro;
- Número ou marcador, página 38: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, extinção ou reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do grupo;
- Número ou marcador, página 38: c) Propor ao Director do Centro os planos de actividades e o respectivo orçamento do grupo;
- Número ou marcador, página 38: d) Elaborar o relatório de actividades do projecto;
- Número ou marcador, página 38: e) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
- Número ou marcador, página 38: f) Divulgar e encaminhar os resultados da pesquisa aos órgãos competentes da UniLicungo para publicação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Estatuto do Pessoal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 161 (Disposições Gerais)
- Número ou marcador, página 38: 1. Integram o quadro do pessoal da UniLicungo os docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo, com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
- Número ou marcador, página 39: 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, progressão, mudança de carreira, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigadores, pessoal técnico e administrativo constam na regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 39: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
- Texto do artigo, página 39: actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação são equiparados aos nacionais em tudo o que não contrariar a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Corpo Docente
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 162 (Estatuto e Regime do pessoal)
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