Resolução n.º 36/CUL/2019

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 36/CUL/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 25 z) Assegurar outras competências que lhe sejam superiormente atribuídas em matéria de recursos humanos; aa) Elaborar e submeter à aprovação a conta gerência; bb) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 4. O Departamento de Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 5. O Departamento de Finanças compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Repartição de Receitas; e
Número ou marcador · p. 25 b) Repartição de Despesas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 97 (Repartição de Receitas)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Receitas:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar o plano/previsão de receitas a arrecadar;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a arrecadação de receitas em colaboração com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Efectuar o registo de receitas;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar os mapas de receitas de acordo com o classificador;
Número ou marcador · p. 25 e) Fazer a reconciliação bancária mensal;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar o relatório de contas das receitas mensal/trimestral/ semestral/anual;
Número ou marcador · p. 25 g) Actualizar, diariamente, a informação da liquidez;
Número ou marcador · p. 25 h) Sugerir a realocação de verbas nas Rubricas;
Número ou marcador · p. 25 i) Divulgar as receitas no âmbito da transparência;
Número ou marcador · p. 25 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Receitas é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 25 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 98 (Repartição de Despesas)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Despesas: a) Elaborar a Tabela de Despesas de acordo com o Classificador;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar o plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 26 c) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar o cabimento orçamental das despesas;
Número ou marcador · p. 26 e) Executar o orçamento alocado à UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 f) Efectuar a reconciliação bancária;
Número ou marcador · p. 26 g) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 26 h) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 26 i) Reportar ao Chefe de Departamento sobre o nível de execução do Orçamento e de outras actividades;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor a redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 26 k) Participar no processo de elaboração da proposta de Orçamento em consonância com o plano anual da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 l) Garantir o arquivo e manutenção dos documentos de suporte de acordo com os classificadores;
Número ou marcador · p. 26 m) Assistir e apoiar a auditoria interna;
Número ou marcador · p. 26 n) Colaborar com auditoria externa na inspecção das contas da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 26 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 26 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 99 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 26 a) Fazer cumprir as disposições legais constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, seu regulamento e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos e as específicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 26 c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Organizar e manter actualizado o Sistema de Informação de Recursos Humanos da UniLicungo, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas á política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 26 f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos nas diferentes carreiras da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 26 h) Organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto aos recursos humanos da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 26 i) Gerir a atribuição de bolsas de estudos para os quadros da UL, em coordenação com o Departamento do Desenvolvimento do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 26 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 3. A Direcção dos Recursos Humanos compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 26 estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Administração do Pessoal;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Gestão e Administração Interna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 100 (Departamento de Administração do Pessoal)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 26 a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 26 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para o provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 26 d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, às promoções, progressões, mobilidade, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
Número ou marcador · p. 26 e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro de pessoal da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 f) Apoiar as unidades orgânicas na tramitação do expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 26 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Administração do Pessoal é dirigido por um
Texto do artigo · p. 26 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 4. O Departamento de Administração do Pessoal compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Gestão de Pessoal e Informação; e
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 101 (Repartição de Gestão de Pessoal e Informação) 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal e Informação:
Número ou marcador · p. 26 a) Conceber um sistema de desenvolvimento de pessoal na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 b) Divulgar e socializar os diferentes documentos normativos e os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo de acordo com a área de actuação;
Número ou marcador · p. 26 d) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos em consonância com o estabelecido na legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 26 e) Garantir a abertura de concurso para a atribuição de bolsas de estudo ao corpo docente e técnico administrativo em coordenação com a Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 26 g) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 h) Identificar e acompanhar a evolução do pessoal;
Número ou marcador · p. 26 i) Monitorar o progresso do bolseiro em função dum relatório semestral/anual assinado pelo supervisor/responsável da instituição;
Número ou marcador · p. 27 j) Direccionar a atribuição de bolsas de docentes e CTA em função da área de actuação do funcionário;
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A repartição de Gestão de Pessoal e Informação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 27 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 102 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 b) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniLicungo bem como apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 27 c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários tenham direito;
Número ou marcador · p. 27 d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 27 e) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação do expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 27 f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e o expediente relativo à contagem do tempo;
Número ou marcador · p. 27 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 27 de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 103 (Departamento de Gestão e Administração Interna)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Gestão e Administração Interna:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
Número ou marcador · p. 27 g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
Número ou marcador · p. 27 h) Organizar a correspondência, arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 j) Promover relações de trabalho salutares com entidades de outras unidades orgânicas e demais instituições que contactem a DRH,
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Gestão e Administração Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Administração do Pessoal compreende
Texto do artigo · p. 27 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição do Desenvolvimento do Corpo Docente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 104 (Repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Recrutamento Selecção do Pessoal:
Número ou marcador · p. 27 a) Solicitar as necessidades de pessoal às unidades académicas/ administrativas/pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 27 b) Solicitar autorização para abertura de concurso de ingresso e contratação de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Produzir e publicar o anúncio de abertura de concurso;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor a nomeação de júri em coordenação com as unidades académicas/administrativas/pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 27 e) Pré-seleccionar as candidaturas e sistematizar a informação em coordenação com a as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 27 f) Divulgar as listas provisórias da pré-selecção das candidaturas;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a publicação das listas definitivas do concurso no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 27 h) Prestar apoio técnico e logístico ao júri do concurso;
Número ou marcador · p. 27 i) Acautelar o cumprimento dos prazos do concurso;
Número ou marcador · p. 27 j) Compilar e tramitar para o Tribunal Administrativo o expediente dos Actos Administrativos;
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 105 (Repartição de Desenvolvimento do Corpo Docente)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos e Direcção de Planificação e Finanças, acções que dizem respeito à formação e enquadramento na carreira profissional do corpo docente da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 b) Zelar pelo cumprimento integral do Regulamento de Bolsas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar todas as actividades relacionadas com a análise, atribuição e acompanhamento das bolsas de Pós-Graduação na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 d) Preparar pareceres para a submissão das propostas de candidatura para estudos conducentes aos graus de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar os processos das bolsas aprovadas pelo Reitor para estudos de actualização Pós-Doutoramento;
Número ou marcador · p. 27 f) Organizar os planos de formação nos termos do disposto no Regulamento de Bolsas;
Número ou marcador · p. 27 g) Preparar o orçamento dos beneficiários de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 27 h) Emitir pareceres para o caso de prorrogação do prazo de formação nos termos do Regulamento de Bolsas;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito;
Número ou marcador · p. 27 j) Em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem, gerir os planos de formação dos bolseiros de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento aprovados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 27 k) Em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos, propor ao Conselho Académico a atribuição de bolsas de estudo por mérito aos candidatos apurados, segundo critérios próprios previamente definidos;
Número ou marcador · p. 27 l) Em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos, prever a assinatura de contratos-compromisso dos bolseiros candidatos a integrar para o corpo docente da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 m) Em coordenação com o Gabinete de Relações Internacionais, negociar o financiamento de bolsas de estudos com entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 n) Verificar o valor das bolsas e, em conformidade, propor com antecedência e solicitar o aumento dos valores;
Número ou marcador · p. 28 o) Em conformidade com o Gabinete Jurídico, verificar a conformidade da documentação de formação submetida para apreciação e parecer, bem assim a legalidade dos pedidos de formação e bolsas de estudo; e
Número ou marcador · p. 28 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 q) A repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 106 (Direcção dos Assuntos Sociais)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Direcção dos Assuntos Sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) Conceber e propor para a aprovação, pelo Conselho Universitário, a política de apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 b) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de bolsas de estudos aos estudantes;
Número ou marcador · p. 28 c) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de inclusão e género;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenvolver e propor aprovação do Conselho Universitário de politicas de ética e moral;
Número ou marcador · p. 28 e) Estabelecer parcerias com diferentes instituições visando a melhoria da Assistência Social;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolver um plano de saúde para os funcionários;
Número ou marcador · p. 28 g) Coordenar com os órgãos de direcção das unidades orgânicas a execução da política social;
Número ou marcador · p. 28 h) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de alojamento;
Número ou marcador · p. 28 i) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário o sistema de restaurantes universitários;
Número ou marcador · p. 28 j) Desenvolver e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista a sua solução;
Número ou marcador · p. 28 k) Conceber e gerir programas de cultura, desporto e lazer.
Número ou marcador · p. 28 l) Estabelecer memorandos de intercâmbios culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 28 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. A Direcção Direcção dos Assuntos Sociais é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 3. A Direcção dos Assuntos Sociais compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamento de Assistência e Apoio Social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de Cultura e Desporto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 107 (Departamento de Assistência e Apoio Social)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Assistência e Apoio Social:
Número ou marcador · p. 28 a) Incentivar a aderência dos estudantes e funcionários às políticas de apoio social;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestar apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 c) Assegurar a assistência médica e medicamentosa aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 d) Executar os programas de assistência social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover acções de solidariedade entre estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 f) Conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico;
Número ou marcador · p. 28 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Assistência e Apoio Social é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 108 (Departamento de Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Cultura e Desporto:
Número ou marcador · p. 28 a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 28 b) Estabelecer intercâmbios culturais e desportivos entre as unidades orgânicas da Universidade Licungo e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 c) Estimular a formação de tunas académicas, teatro, canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
Número ou marcador · p. 28 d) Estabelecer parcerias, angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural e desportivo entre os docentes, estudantes e Corpo Técnico Administrativo (CTA) da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 28 f) Compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Cultura e Desporto é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 28 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 109 (Direcção do Património e Logística)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Direcção do Património e Logística:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir os bens patrimoniais alocados e adquiridos pela UniLicungo tendo como base as normas e a legislação vigente aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 28 c) Conceber e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, o sistema de gestão do património, serviços e segurança;
Número ou marcador · p. 28 d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 28 e) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
Número ou marcador · p. 28 f) Compilar e monitorar o plano das necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 28 g) Gerir os serviços de transporte e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 28 h) Inventariar e actualizar a base de dados do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 i) Declarar a inutilidade e propor o abate de bens;
Número ou marcador · p. 28 j) Produzir relatórios periódicos sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 k) Conceber instrumentos de avaliação dos serviços prestados à instituição;
Número ou marcador · p. 28 l) Planificar e desenvolver as Infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 28 m) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 n) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 29 o) Participar de forma pró-activa na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de auto sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 29 p) Coordenar e orientar as actividades de desenvolvimento de infra-estruturas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 29 q) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 29 r) Coordenar a construção e reabilitação das obras e garantir a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo da qualidade;
Número ou marcador · p. 29 s) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras;
Número ou marcador · p. 29 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Direcção do Património e Logística é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Institução de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 3. A Direcção do Património e Logística compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 29 estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamento de Gestão Patrimonial; e
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 110 (Departamento de Gestão Patrimonial)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial:
Número ou marcador · p. 29 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovisionar e gerir as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 29 c) Inventariar todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados;
Número ou marcador · p. 29 d) Avaliar os serviços prestados à instituição;
Número ou marcador · p. 29 e) Produzir relatórios periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 29 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Gestão Patrimonial é gerido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 3. O Departamento de Gestão Patrimonial compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 29 estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Logística; e
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Transportes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 111 (Repartição de Logística)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Logística:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovisionar as necessidades das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Distribuir ou alocar o material solicitado nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 29 c) Informar o ponto de situação do stock e propor a aquisição;
Número ou marcador · p. 29 d) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
Número ou marcador · p. 29 e) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 29 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado melo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 112 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 29 a) Zelar por todos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir a manutenção sistemática dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 29 c) Garantir o seguro e o pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 29 d) Propor o abate e aquisição dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 29 e) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 29 f) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 29 g) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 29 h) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 29 i) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
Número ou marcador · p. 29 j) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 29 Central nomeado melo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 113 (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 29 a) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 29 b) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 29 c) Monitorar os serviços de segurança e protecção e aplicação da escala;
Número ou marcador · p. 29 d) Garantir o funcionamento do sistema de informação e segurança patrimonial;
Número ou marcador · p. 29 e) Produzir relatórios periódicos sobre o sector;
Número ou marcador · p. 29 f) Ampliar e manter as redes eléctricas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 29 g) Alimentar as infraestruturas a partir de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 29 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 3. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas compreende
Texto do artigo · p. 29 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Administração de Campus; e
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Infraestruturas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 114 (Administração de Campus)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Administração de Campus:
Número ou marcador · p. 29 a) Prover serviços de infraestrutura, manutenção e cuidado as pessoas;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pela manutenção dos Campus e outras infraestruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 30 c) Criar condições para que as actividades lectivas decorram em ambiente limpo e saudável;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover a gestão pública sustentável e ética;
Número ou marcador · p. 30 e) Monitorar o acesso aos edifícios e seus anexos;
Número ou marcador · p. 30 f) Conservar e manter as áreas físicas dos Campus;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 30 h) Monitorar as empresas que cuidam da limpeza dos Campus;
Número ou marcador · p. 30 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. Cada campus da UniLicungo é dirigido por um Administrador
Texto do artigo · p. 30 de Campus de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 115 (Repartição de Infraestruturas)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 30 a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização das infraestruturas institucionais;
Número ou marcador · p. 30 b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 c) Efectuar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento e padronização dos edifícios e equipamentos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 d) Monitorar a construção de infraestruturas da UniLicungo através da supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar os termos de referências para os projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 30 f) Efectuar especificações técnicas e estimativas de custo para os projectos de construção ou reabilitação;
Número ou marcador · p. 30 g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
Número ou marcador · p. 30 h) Realizar levantamento e quantificação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 i) Pesquisar novos materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 j) Desenvolver projectos de infraestruturas em posições que favoreçam o uso de iluminação natural;
Número ou marcador · p. 30 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Infraestruturas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 30 de Repartição central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 116 (Direcção das Unidades Especiais)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Direcção das Unidades Especiais:
Número ou marcador · p. 30 a) Monitorar as actividades desenvolvidas pelas Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 30 b) Conceber e propor, para a aprovação do Conselho Universitário, o Regulamento, o Plano de Gestão das Unidades, Estatutos e o Regulamento de Ocupação e de Uso das Residências da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 c) Coordenar, com a Direcção de Património e Logística, os trabalhos de manutenção a serem efectuados nas unidades especiais;
Número ou marcador · p. 30 d) Buscar parcerias para o incremento das diferentes actividades das Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 30 e) Divulgar os serviços oferecidos pelas unidades especiais em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenhar estratégias de modernização das unidades especiais e submetê-las ao Conselho Universitário para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 30 g) Garantir a prioridade na disponibilização das unidades especiais para as actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 30 h) Potenciar as actividades que contribuam para a rentabilização das unidades especiais a preços bonificados;
Número ou marcador · p. 30 i) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário o regulamento e o plano de gestão da unidade;
Número ou marcador · p. 30 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Direcção das Unidades Especiais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 3. A Direcção das Unidades Especiais compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 30 estrutura: a) Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 117 (Tipos de Unidades Especiais) Constituem Unidades Especiais da UniLicungo:
Número ou marcador · p. 30 a) Casa de Hóspedes;
Número ou marcador · p. 30 b) Centro Universitário Cultural e de Arte (CUCA);
Número ou marcador · p. 30 c) Museus;
Número ou marcador · p. 30 d) Condomínios/Residências; e
Número ou marcador · p. 30 e) Outras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 30 (Casa de Hóspedes)
Número ou marcador · p. 30 1. A casa de hóspedes é uma unidade destinada a alojamento de professores visitantes, investigadores, parceiros e outros funcionários da UniLicungo em missão de serviço.
Número ou marcador · p. 30 2. A casa de hóspedes é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 3. São funções do chefe da casa de hóspedes:
Número ou marcador · p. 30 a) Assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 30 b) Supervisionar a proteção e segurança da infraestrutura;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar todo apoio logístico necessário;
Número ou marcador · p. 30 d) Garantir a manutenção do sistema de registo e controlo do património do Estado afecto à casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 30 e) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração ao Director das Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 30 f) Zelar pela manutenção e conservação da área física, bem como pelo funcionamento normal de todo equipamento;
Número ou marcador · p. 30 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 4. A casa de hóspedes é dirigida por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 119 (Centros Culturais)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Centros Culturais constituem espaços destinados à promoção e realização de iniciativas de natureza social, cultural, educativa, recreativa e de desenvolvimento local, integradas nas atribuições da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 30 2. Constitui Centro Cultural da UniLicungo, sem prejuízo de outros
Texto do artigo · p. 30 que possam ser criados, o Centro Universitário de Cultura e Artes (CUCA).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 120 (Centro Universitário de Cultura e Artes)
Número ou marcador · p. 31 1. O CUCA destina-se à actividades organizadas pela UniLicungo e a prestação serviços de restaurante e catering, incluindo eventos de organização conjunta com outras instituições.
Número ou marcador · p. 31 2. O CUCA está aberto a iniciativas como conferências, congressos, colóquios, debates, workshops, feiras, festivais, exposições, cinema, teatro, cursos, apresentações de livros, seminários e outras propostas que possam surgir, desde que não colidam ou prejudiquem a actividade regular daquele espaço e sejam previamente autorizadas pela direção das Unidades Especiais da UL, gestora do centro;
Número ou marcador · p. 31 3. O CUCA promove, à preços bonificados, todas actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
Número ou marcador · p. 31 4. O CUCA é dirigido por um chefe de Departamento central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 5. São funções do Chefe do CUCA:
Número ou marcador · p. 31 a) Conceber e submeter à aprovação do CUL a política de funcionamento do CUCA;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaborar o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar eventos da UL;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar a realização de eventos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 31 e) Registar os eventos realizados e efectuar respectiva cobrança;
Número ou marcador · p. 31 f) Assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao CUCA;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar e submeter o relatório de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 h) Incentivar e promover trabalhos de investigação científica nos domínios da cultura e arte;
Número ou marcador · p. 31 i) Realizar exposições, espectáculos de teatro, cinema, dança, música e outras manifestações culturais, quer nas suas instalações, quer noutros locais;
Número ou marcador · p. 31 j) Promover cursos, ateliers de formação, actividades de investigação e pesquisa em todos os domínios artísticos, bem como a realização de conferências, colóquios, debates ou outras manifestações;
Número ou marcador · p. 31 k) Estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da prossecução dos fins do CUCA.
Número ou marcador · p. 31 6. O CUCA compreende na sua estrutura a Repartição Administrativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 121 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete à Repartição Administrativa a realização de todas as atribuições de repartições congéneres.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição Administrativa é gerida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 31 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 122 (Museu)
Número ou marcador · p. 31 1. O Museu é uma instituição pública da UniLicungo, de carácter cultural e científico e sem fins lucrativos. Esta instituição presta serviço à sociedade e o seu desenvolvimento que adquire, documenta, pesquisa, conserva, expõe e divulga, com finalidade de estudo, educação, lazer.
Número ou marcador · p. 31 2. São funções dos Museus:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover o estudo e divulgação das etnoculturas, dos aspectos sócio-ambientais e históricos, elaborando programas de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 31 b) Dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local e internacional;
Número ou marcador · p. 31 c) Conceber, organizar e monitorar as actividades e exposições;
Número ou marcador · p. 31 d) Efectuar visitas guiadas e as exposições dos diferentes espaços e ou a locais de interesse, património ou temática;
Número ou marcador · p. 31 e) Recolher e salvaguardar todos os materiais e objectos que, pelo seu interesse científico, histórico, etnológico ou arqueológico, constituam património de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor a cooperação com instituições congéneres a fim de proceder o levantamento do património artístico.
Número ou marcador · p. 31 3. O Museu é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 4. O Museu é constituído por uma Repartição de Preservação e
Texto do artigo · p. 31 Documentação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 123 (Repartição de Preservação e Documentação)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Preservação e Documentação.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Preservação e Documentação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 31 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 124 (Condomínios/Residências e Outros)
Número ou marcador · p. 31 1. A gestão dos condomínios/residências, ginásios, campos polivalentes, centros sociais, reprografias, piscinas e outras unidades da UniLicungo rege-se por um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 31 2. Os Condomínios/Residências e Outros são dirigidos por um
Texto do artigo · p. 31 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 125 (Direcção das Aquisições)
Número ou marcador · p. 31 1. É considerada Direcção das Aquisições a unidade encarregue da gestão dos processos de aquisições, desde a planificação e sua preparação, bem como da execução do contrato, sob supervisão da autoridade competente, nos termos definidos pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 2. São funções da Direcção das Aquisições:
Número ou marcador · p. 31 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 31 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratação;
Número ou marcador · p. 31 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 31 e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 31 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 31 g) Apoiar na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 31 i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 31 k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 31 l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 31 m) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 31 n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratos;
Número ou marcador · p. 31 o) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações ou práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 32 p) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
Número ou marcador · p. 32 q) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 32 r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 32 s) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
Número ou marcador · p. 32 t) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 32 u) Cumprir e garantir o cumprimento das orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 32 v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 4. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Outras Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 126 (Centro Multimédia)
Número ou marcador · p. 32 1. O Centro Multimédia é uma unidade de suporte informático às unidades orgânicas no âmbito administrativo e académico.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: z) Assegurar outras competências que lhe sejam superiormente atribuídas em matéria de recursos humanos; aa) Elaborar e submeter à aprovação a conta gerência; bb) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 25: 4. O Departamento de Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  3. Número ou marcador, página 25: 5. O Departamento de Finanças compreende a seguinte estrutura:
  4. Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Receitas; e
  5. Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Despesas.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 97 (Repartição de Receitas)
  7. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Receitas:
  8. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar o plano/previsão de receitas a arrecadar;
  9. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a arrecadação de receitas em colaboração com outras unidades orgânicas;
  10. Número ou marcador, página 25: c) Efectuar o registo de receitas;
  11. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar os mapas de receitas de acordo com o classificador;
  12. Número ou marcador, página 25: e) Fazer a reconciliação bancária mensal;
  13. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o relatório de contas das receitas mensal/trimestral/ semestral/anual;
  14. Número ou marcador, página 25: g) Actualizar, diariamente, a informação da liquidez;
  15. Número ou marcador, página 25: h) Sugerir a realocação de verbas nas Rubricas;
  16. Número ou marcador, página 25: i) Divulgar as receitas no âmbito da transparência;
  17. Número ou marcador, página 25: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Receitas é dirigida por um chefe de Repartição
  19. Texto do artigo, página 25: Central nomeado pelo Reitor.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 98 (Repartição de Despesas)
  21. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Despesas: a) Elaborar a Tabela de Despesas de acordo com o Classificador;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar o plano de tesouraria;
  23. Número ou marcador, página 26: c) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  24. Número ou marcador, página 26: d) Verificar o cabimento orçamental das despesas;
  25. Número ou marcador, página 26: e) Executar o orçamento alocado à UniLicungo;
  26. Número ou marcador, página 26: f) Efectuar a reconciliação bancária;
  27. Número ou marcador, página 26: g) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
  28. Número ou marcador, página 26: h) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  29. Número ou marcador, página 26: i) Reportar ao Chefe de Departamento sobre o nível de execução do Orçamento e de outras actividades;
  30. Número ou marcador, página 26: j) Propor a redistribuição de verbas;
  31. Número ou marcador, página 26: k) Participar no processo de elaboração da proposta de Orçamento em consonância com o plano anual da UniLicungo;
  32. Número ou marcador, página 26: l) Garantir o arquivo e manutenção dos documentos de suporte de acordo com os classificadores;
  33. Número ou marcador, página 26: m) Assistir e apoiar a auditoria interna;
  34. Número ou marcador, página 26: n) Colaborar com auditoria externa na inspecção das contas da Universidade Licungo;
  35. Número ou marcador, página 26: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um chefe de Repartição
  37. Texto do artigo, página 26: Central nomeado pelo Reitor.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 99 (Direcção de Recursos Humanos)
  39. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, seu regulamento e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos e as específicas da UniLicungo;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
  43. Número ou marcador, página 26: d) Organizar e manter actualizado o Sistema de Informação de Recursos Humanos da UniLicungo, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  44. Número ou marcador, página 26: e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas á política salarial definida pelo Governo;
  45. Número ou marcador, página 26: f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos nas diferentes carreiras da UniLicungo;
  46. Número ou marcador, página 26: g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
  47. Número ou marcador, página 26: h) Organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto aos recursos humanos da Universidade Licungo;
  48. Número ou marcador, página 26: i) Gerir a atribuição de bolsas de estudos para os quadros da UL, em coordenação com o Departamento do Desenvolvimento do Corpo Docente;
  49. Número ou marcador, página 26: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  51. Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção dos Recursos Humanos compreende a seguinte
  52. Texto do artigo, página 26: estrutura:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Administração do Pessoal;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Gestão e Administração Interna.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 100 (Departamento de Administração do Pessoal)
  56. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
  57. Número ou marcador, página 26: a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  58. Número ou marcador, página 26: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UniLicungo;
  59. Número ou marcador, página 26: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para o provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  60. Número ou marcador, página 26: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, às promoções, progressões, mobilidade, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
  61. Número ou marcador, página 26: e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro de pessoal da UniLicungo;
  62. Número ou marcador, página 26: f) Apoiar as unidades orgânicas na tramitação do expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
  63. Número ou marcador, página 26: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Administração do Pessoal é dirigido por um
  65. Texto do artigo, página 26: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  66. Número ou marcador, página 26: 4. O Departamento de Administração do Pessoal compreende a seguinte estrutura:
  67. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Gestão de Pessoal e Informação; e
  68. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Previdência Social.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 101 (Repartição de Gestão de Pessoal e Informação) 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal e Informação:
  70. Número ou marcador, página 26: a) Conceber um sistema de desenvolvimento de pessoal na UniLicungo;
  71. Número ou marcador, página 26: b) Divulgar e socializar os diferentes documentos normativos e os actos administrativos;
  72. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo de acordo com a área de actuação;
  73. Número ou marcador, página 26: d) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos em consonância com o estabelecido na legislação moçambicana;
  74. Número ou marcador, página 26: e) Garantir a abertura de concurso para a atribuição de bolsas de estudo ao corpo docente e técnico administrativo em coordenação com a Direcção Científica;
  75. Número ou marcador, página 26: f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
  76. Número ou marcador, página 26: g) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições nacionais e estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 26: h) Identificar e acompanhar a evolução do pessoal;
  78. Número ou marcador, página 26: i) Monitorar o progresso do bolseiro em função dum relatório semestral/anual assinado pelo supervisor/responsável da instituição;
  79. Número ou marcador, página 27: j) Direccionar a atribuição de bolsas de docentes e CTA em função da área de actuação do funcionário;
  80. Número ou marcador, página 27: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 27: 2. A repartição de Gestão de Pessoal e Informação é dirigida por um
  82. Texto do artigo, página 27: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 102 (Repartição de Previdência Social)
  84. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
  85. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  86. Número ou marcador, página 27: b) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniLicungo bem como apoiar a sua implementação;
  87. Número ou marcador, página 27: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários tenham direito;
  88. Número ou marcador, página 27: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  89. Número ou marcador, página 27: e) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação do expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  90. Número ou marcador, página 27: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e o expediente relativo à contagem do tempo;
  91. Número ou marcador, página 27: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um chefe
  93. Texto do artigo, página 27: de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 103 (Departamento de Gestão e Administração Interna)
  95. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Gestão e Administração Interna:
  96. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
  97. Número ou marcador, página 27: b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
  98. Número ou marcador, página 27: c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
  99. Número ou marcador, página 27: d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
  100. Número ou marcador, página 27: e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
  101. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
  102. Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
  103. Número ou marcador, página 27: h) Organizar a correspondência, arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
  104. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
  105. Número ou marcador, página 27: j) Promover relações de trabalho salutares com entidades de outras unidades orgânicas e demais instituições que contactem a DRH,
  106. Número ou marcador, página 27: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Gestão e Administração Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  108. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Administração do Pessoal compreende
  109. Texto do artigo, página 27: a seguinte estrutura:
  110. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal; e
  111. Número ou marcador, página 27: b) Repartição do Desenvolvimento do Corpo Docente.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 104 (Repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal)
  113. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Recrutamento Selecção do Pessoal:
  114. Número ou marcador, página 27: a) Solicitar as necessidades de pessoal às unidades académicas/ administrativas/pesquisa e extensão;
  115. Número ou marcador, página 27: b) Solicitar autorização para abertura de concurso de ingresso e contratação de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas;
  116. Número ou marcador, página 27: c) Produzir e publicar o anúncio de abertura de concurso;
  117. Número ou marcador, página 27: d) Propor a nomeação de júri em coordenação com as unidades académicas/administrativas/pesquisa e extensão;
  118. Número ou marcador, página 27: e) Pré-seleccionar as candidaturas e sistematizar a informação em coordenação com a as unidades orgânicas;
  119. Número ou marcador, página 27: f) Divulgar as listas provisórias da pré-selecção das candidaturas;
  120. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a publicação das listas definitivas do concurso no Boletim da República;
  121. Número ou marcador, página 27: h) Prestar apoio técnico e logístico ao júri do concurso;
  122. Número ou marcador, página 27: i) Acautelar o cumprimento dos prazos do concurso;
  123. Número ou marcador, página 27: j) Compilar e tramitar para o Tribunal Administrativo o expediente dos Actos Administrativos;
  124. Número ou marcador, página 27: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 105 (Repartição de Desenvolvimento do Corpo Docente)
  126. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente:
  127. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos e Direcção de Planificação e Finanças, acções que dizem respeito à formação e enquadramento na carreira profissional do corpo docente da UniLicungo;
  128. Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo cumprimento integral do Regulamento de Bolsas da UniLicungo;
  129. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar todas as actividades relacionadas com a análise, atribuição e acompanhamento das bolsas de Pós-Graduação na UniLicungo;
  130. Número ou marcador, página 27: d) Preparar pareceres para a submissão das propostas de candidatura para estudos conducentes aos graus de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento;
  131. Número ou marcador, página 27: e) Organizar os processos das bolsas aprovadas pelo Reitor para estudos de actualização Pós-Doutoramento;
  132. Número ou marcador, página 27: f) Organizar os planos de formação nos termos do disposto no Regulamento de Bolsas;
  133. Número ou marcador, página 27: g) Preparar o orçamento dos beneficiários de bolsas de estudo;
  134. Número ou marcador, página 27: h) Emitir pareceres para o caso de prorrogação do prazo de formação nos termos do Regulamento de Bolsas;
  135. Número ou marcador, página 27: i) Propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito;
  136. Número ou marcador, página 27: j) Em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem, gerir os planos de formação dos bolseiros de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento aprovados pelo Reitor;
  137. Número ou marcador, página 27: k) Em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos, propor ao Conselho Académico a atribuição de bolsas de estudo por mérito aos candidatos apurados, segundo critérios próprios previamente definidos;
  138. Número ou marcador, página 27: l) Em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos, prever a assinatura de contratos-compromisso dos bolseiros candidatos a integrar para o corpo docente da UniLicungo;
  139. Número ou marcador, página 27: m) Em coordenação com o Gabinete de Relações Internacionais, negociar o financiamento de bolsas de estudos com entidades nacionais e estrangeiras;
  140. Número ou marcador, página 28: n) Verificar o valor das bolsas e, em conformidade, propor com antecedência e solicitar o aumento dos valores;
  141. Número ou marcador, página 28: o) Em conformidade com o Gabinete Jurídico, verificar a conformidade da documentação de formação submetida para apreciação e parecer, bem assim a legalidade dos pedidos de formação e bolsas de estudo; e
  142. Número ou marcador, página 28: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 28: q) A repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 106 (Direcção dos Assuntos Sociais)
  145. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Direcção dos Assuntos Sociais:
  146. Número ou marcador, página 28: a) Conceber e propor para a aprovação, pelo Conselho Universitário, a política de apoio social aos estudantes e funcionários;
  147. Número ou marcador, página 28: b) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de bolsas de estudos aos estudantes;
  148. Número ou marcador, página 28: c) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de inclusão e género;
  149. Número ou marcador, página 28: d) Desenvolver e propor aprovação do Conselho Universitário de politicas de ética e moral;
  150. Número ou marcador, página 28: e) Estabelecer parcerias com diferentes instituições visando a melhoria da Assistência Social;
  151. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver um plano de saúde para os funcionários;
  152. Número ou marcador, página 28: g) Coordenar com os órgãos de direcção das unidades orgânicas a execução da política social;
  153. Número ou marcador, página 28: h) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de alojamento;
  154. Número ou marcador, página 28: i) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário o sistema de restaurantes universitários;
  155. Número ou marcador, página 28: j) Desenvolver e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista a sua solução;
  156. Número ou marcador, página 28: k) Conceber e gerir programas de cultura, desporto e lazer.
  157. Número ou marcador, página 28: l) Estabelecer memorandos de intercâmbios culturais e desportivos;
  158. Número ou marcador, página 28: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 28: 2. A Direcção Direcção dos Assuntos Sociais é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  160. Número ou marcador, página 28: 3. A Direcção dos Assuntos Sociais compreende a seguinte estrutura:
  161. Número ou marcador, página 28: a) Departamento de Assistência e Apoio Social; e
  162. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Cultura e Desporto.
  163. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 107 (Departamento de Assistência e Apoio Social)
  164. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Assistência e Apoio Social:
  165. Número ou marcador, página 28: a) Incentivar a aderência dos estudantes e funcionários às políticas de apoio social;
  166. Número ou marcador, página 28: b) Prestar apoio social aos estudantes e funcionários;
  167. Número ou marcador, página 28: c) Assegurar a assistência médica e medicamentosa aos estudantes e funcionários;
  168. Número ou marcador, página 28: d) Executar os programas de assistência social aos estudantes e funcionários;
  169. Número ou marcador, página 28: e) Promover acções de solidariedade entre estudantes e funcionários;
  170. Número ou marcador, página 28: f) Conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
  171. Número ou marcador, página 28: g) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico;
  172. Número ou marcador, página 28: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Assistência e Apoio Social é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  174. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 108 (Departamento de Cultura e Desporto)
  175. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Cultura e Desporto:
  176. Número ou marcador, página 28: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo da UniLicungo;
  177. Número ou marcador, página 28: b) Estabelecer intercâmbios culturais e desportivos entre as unidades orgânicas da Universidade Licungo e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  178. Número ou marcador, página 28: c) Estimular a formação de tunas académicas, teatro, canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
  179. Número ou marcador, página 28: d) Estabelecer parcerias, angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos;
  180. Número ou marcador, página 28: e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural e desportivo entre os docentes, estudantes e Corpo Técnico Administrativo (CTA) da UniLicungo;
  181. Número ou marcador, página 28: f) Compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  182. Número ou marcador, página 28: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Cultura e Desporto é dirigido por um chefe
  184. Texto do artigo, página 28: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 109 (Direcção do Património e Logística)
  186. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Direcção do Património e Logística:
  187. Número ou marcador, página 28: a) Gerir os bens patrimoniais alocados e adquiridos pela UniLicungo tendo como base as normas e a legislação vigente aplicável ao sector;
  188. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
  189. Número ou marcador, página 28: c) Conceber e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, o sistema de gestão do património, serviços e segurança;
  190. Número ou marcador, página 28: d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
  191. Número ou marcador, página 28: e) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
  192. Número ou marcador, página 28: f) Compilar e monitorar o plano das necessidades da instituição;
  193. Número ou marcador, página 28: g) Gerir os serviços de transporte e equipamento da instituição;
  194. Número ou marcador, página 28: h) Inventariar e actualizar a base de dados do património da Universidade;
  195. Número ou marcador, página 28: i) Declarar a inutilidade e propor o abate de bens;
  196. Número ou marcador, página 28: j) Produzir relatórios periódicos sobre o património da Universidade;
  197. Número ou marcador, página 28: k) Conceber instrumentos de avaliação dos serviços prestados à instituição;
  198. Número ou marcador, página 28: l) Planificar e desenvolver as Infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
  199. Número ou marcador, página 28: m) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  200. Número ou marcador, página 29: n) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
  201. Número ou marcador, página 29: o) Participar de forma pró-activa na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de auto sustentabilidade.
  202. Número ou marcador, página 29: p) Coordenar e orientar as actividades de desenvolvimento de infra-estruturas da UniLicungo;
  203. Número ou marcador, página 29: q) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
  204. Número ou marcador, página 29: r) Coordenar a construção e reabilitação das obras e garantir a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo da qualidade;
  205. Número ou marcador, página 29: s) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras;
  206. Número ou marcador, página 29: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 29: 2. A Direcção do Património e Logística é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Institução de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  208. Número ou marcador, página 29: 3. A Direcção do Património e Logística compreende a seguinte
  209. Texto do artigo, página 29: estrutura:
  210. Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Gestão Patrimonial; e
  211. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas.
  212. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 110 (Departamento de Gestão Patrimonial)
  213. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial:
  214. Número ou marcador, página 29: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  215. Número ou marcador, página 29: b) Aprovisionar e gerir as necessidades da instituição;
  216. Número ou marcador, página 29: c) Inventariar todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados;
  217. Número ou marcador, página 29: d) Avaliar os serviços prestados à instituição;
  218. Número ou marcador, página 29: e) Produzir relatórios periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
  219. Número ou marcador, página 29: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial é gerido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  221. Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Gestão Patrimonial compreende a seguinte
  222. Texto do artigo, página 29: estrutura:
  223. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Logística; e
  224. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Transportes.
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 111 (Repartição de Logística)
  226. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Logística:
  227. Número ou marcador, página 29: a) Aprovisionar as necessidades das Unidades Orgânicas;
  228. Número ou marcador, página 29: b) Distribuir ou alocar o material solicitado nas diferentes áreas;
  229. Número ou marcador, página 29: c) Informar o ponto de situação do stock e propor a aquisição;
  230. Número ou marcador, página 29: d) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
  231. Número ou marcador, página 29: e) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
  232. Número ou marcador, página 29: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado melo Reitor.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 112 (Repartição de Transportes)
  235. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Transportes:
  236. Número ou marcador, página 29: a) Zelar por todos meios de transporte;
  237. Número ou marcador, página 29: b) Garantir a manutenção sistemática dos meios de transporte;
  238. Número ou marcador, página 29: c) Garantir o seguro e o pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
  239. Número ou marcador, página 29: d) Propor o abate e aquisição dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
  240. Número ou marcador, página 29: e) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  241. Número ou marcador, página 29: f) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
  242. Número ou marcador, página 29: g) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
  243. Número ou marcador, página 29: h) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  244. Número ou marcador, página 29: i) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
  245. Número ou marcador, página 29: j) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  246. Número ou marcador, página 29: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição
  248. Texto do artigo, página 29: Central nomeado melo Reitor.
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 113 (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas)
  250. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas:
  251. Número ou marcador, página 29: a) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição de meios de transporte;
  252. Número ou marcador, página 29: b) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
  253. Número ou marcador, página 29: c) Monitorar os serviços de segurança e protecção e aplicação da escala;
  254. Número ou marcador, página 29: d) Garantir o funcionamento do sistema de informação e segurança patrimonial;
  255. Número ou marcador, página 29: e) Produzir relatórios periódicos sobre o sector;
  256. Número ou marcador, página 29: f) Ampliar e manter as redes eléctricas e hidráulicas;
  257. Número ou marcador, página 29: g) Alimentar as infraestruturas a partir de energias renováveis;
  258. Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 29: 2. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  260. Número ou marcador, página 29: 3. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas compreende
  261. Texto do artigo, página 29: a seguinte estrutura:
  262. Número ou marcador, página 29: a) Administração de Campus; e
  263. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Infraestruturas.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 114 (Administração de Campus)
  265. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Administração de Campus:
  266. Número ou marcador, página 29: a) Prover serviços de infraestrutura, manutenção e cuidado as pessoas;
  267. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pela manutenção dos Campus e outras infraestruturas da Universidade;
  268. Número ou marcador, página 30: c) Criar condições para que as actividades lectivas decorram em ambiente limpo e saudável;
  269. Número ou marcador, página 30: d) Promover a gestão pública sustentável e ética;
  270. Número ou marcador, página 30: e) Monitorar o acesso aos edifícios e seus anexos;
  271. Número ou marcador, página 30: f) Conservar e manter as áreas físicas dos Campus;
  272. Número ou marcador, página 30: g) Propor a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração;
  273. Número ou marcador, página 30: h) Monitorar as empresas que cuidam da limpeza dos Campus;
  274. Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 30: 2. Cada campus da UniLicungo é dirigido por um Administrador
  276. Texto do artigo, página 30: de Campus de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  277. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 115 (Repartição de Infraestruturas)
  278. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Infraestruturas:
  279. Número ou marcador, página 30: a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização das infraestruturas institucionais;
  280. Número ou marcador, página 30: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
  281. Número ou marcador, página 30: c) Efectuar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento e padronização dos edifícios e equipamentos da UniLicungo;
  282. Número ou marcador, página 30: d) Monitorar a construção de infraestruturas da UniLicungo através da supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
  283. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar os termos de referências para os projectos de consultoria;
  284. Número ou marcador, página 30: f) Efectuar especificações técnicas e estimativas de custo para os projectos de construção ou reabilitação;
  285. Número ou marcador, página 30: g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
  286. Número ou marcador, página 30: h) Realizar levantamento e quantificação de materiais de construção;
  287. Número ou marcador, página 30: i) Pesquisar novos materiais de construção;
  288. Número ou marcador, página 30: j) Desenvolver projectos de infraestruturas em posições que favoreçam o uso de iluminação natural;
  289. Número ou marcador, página 30: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Infraestruturas é dirigida por um Chefe
  291. Texto do artigo, página 30: de Repartição central nomeado pelo Reitor.
  292. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 116 (Direcção das Unidades Especiais)
  293. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Direcção das Unidades Especiais:
  294. Número ou marcador, página 30: a) Monitorar as actividades desenvolvidas pelas Unidades Especiais;
  295. Número ou marcador, página 30: b) Conceber e propor, para a aprovação do Conselho Universitário, o Regulamento, o Plano de Gestão das Unidades, Estatutos e o Regulamento de Ocupação e de Uso das Residências da UniLicungo;
  296. Número ou marcador, página 30: c) Coordenar, com a Direcção de Património e Logística, os trabalhos de manutenção a serem efectuados nas unidades especiais;
  297. Número ou marcador, página 30: d) Buscar parcerias para o incremento das diferentes actividades das Unidades Especiais;
  298. Número ou marcador, página 30: e) Divulgar os serviços oferecidos pelas unidades especiais em coordenação com os diferentes sectores;
  299. Número ou marcador, página 30: f) Desenhar estratégias de modernização das unidades especiais e submetê-las ao Conselho Universitário para a sua apreciação e aprovação;
  300. Número ou marcador, página 30: g) Garantir a prioridade na disponibilização das unidades especiais para as actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo em coordenação com os diferentes sectores;
  301. Número ou marcador, página 30: h) Potenciar as actividades que contribuam para a rentabilização das unidades especiais a preços bonificados;
  302. Número ou marcador, página 30: i) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário o regulamento e o plano de gestão da unidade;
  303. Número ou marcador, página 30: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 30: 2. A Direcção das Unidades Especiais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  305. Número ou marcador, página 30: 3. A Direcção das Unidades Especiais compreende a seguinte
  306. Texto do artigo, página 30: estrutura: a) Departamento Administrativo.
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 117 (Tipos de Unidades Especiais) Constituem Unidades Especiais da UniLicungo:
  308. Número ou marcador, página 30: a) Casa de Hóspedes;
  309. Número ou marcador, página 30: b) Centro Universitário Cultural e de Arte (CUCA);
  310. Número ou marcador, página 30: c) Museus;
  311. Número ou marcador, página 30: d) Condomínios/Residências; e
  312. Número ou marcador, página 30: e) Outras.
  313. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 118
  314. Texto do artigo, página 30: (Casa de Hóspedes)
  315. Número ou marcador, página 30: 1. A casa de hóspedes é uma unidade destinada a alojamento de professores visitantes, investigadores, parceiros e outros funcionários da UniLicungo em missão de serviço.
  316. Número ou marcador, página 30: 2. A casa de hóspedes é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  317. Número ou marcador, página 30: 3. São funções do chefe da casa de hóspedes:
  318. Número ou marcador, página 30: a) Assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à casa de hóspedes;
  319. Número ou marcador, página 30: b) Supervisionar a proteção e segurança da infraestrutura;
  320. Número ou marcador, página 30: c) Organizar todo apoio logístico necessário;
  321. Número ou marcador, página 30: d) Garantir a manutenção do sistema de registo e controlo do património do Estado afecto à casa de hóspedes;
  322. Número ou marcador, página 30: e) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração ao Director das Unidades Especiais;
  323. Número ou marcador, página 30: f) Zelar pela manutenção e conservação da área física, bem como pelo funcionamento normal de todo equipamento;
  324. Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 30: 4. A casa de hóspedes é dirigida por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119 (Centros Culturais)
  327. Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros Culturais constituem espaços destinados à promoção e realização de iniciativas de natureza social, cultural, educativa, recreativa e de desenvolvimento local, integradas nas atribuições da UniLicungo.
  328. Número ou marcador, página 30: 2. Constitui Centro Cultural da UniLicungo, sem prejuízo de outros
  329. Texto do artigo, página 30: que possam ser criados, o Centro Universitário de Cultura e Artes (CUCA).
  330. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 120 (Centro Universitário de Cultura e Artes)
  331. Número ou marcador, página 31: 1. O CUCA destina-se à actividades organizadas pela UniLicungo e a prestação serviços de restaurante e catering, incluindo eventos de organização conjunta com outras instituições.
  332. Número ou marcador, página 31: 2. O CUCA está aberto a iniciativas como conferências, congressos, colóquios, debates, workshops, feiras, festivais, exposições, cinema, teatro, cursos, apresentações de livros, seminários e outras propostas que possam surgir, desde que não colidam ou prejudiquem a actividade regular daquele espaço e sejam previamente autorizadas pela direção das Unidades Especiais da UL, gestora do centro;
  333. Número ou marcador, página 31: 3. O CUCA promove, à preços bonificados, todas actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
  334. Número ou marcador, página 31: 4. O CUCA é dirigido por um chefe de Departamento central nomeado pelo Reitor.
  335. Número ou marcador, página 31: 5. São funções do Chefe do CUCA:
  336. Número ou marcador, página 31: a) Conceber e submeter à aprovação do CUL a política de funcionamento do CUCA;
  337. Número ou marcador, página 31: b) Elaborar o plano de actividades e respectivo orçamento;
  338. Número ou marcador, página 31: c) Organizar eventos da UL;
  339. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a realização de eventos de outras instituições;
  340. Número ou marcador, página 31: e) Registar os eventos realizados e efectuar respectiva cobrança;
  341. Número ou marcador, página 31: f) Assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao CUCA;
  342. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar e submeter o relatório de prestação de contas;
  343. Número ou marcador, página 31: h) Incentivar e promover trabalhos de investigação científica nos domínios da cultura e arte;
  344. Número ou marcador, página 31: i) Realizar exposições, espectáculos de teatro, cinema, dança, música e outras manifestações culturais, quer nas suas instalações, quer noutros locais;
  345. Número ou marcador, página 31: j) Promover cursos, ateliers de formação, actividades de investigação e pesquisa em todos os domínios artísticos, bem como a realização de conferências, colóquios, debates ou outras manifestações;
  346. Número ou marcador, página 31: k) Estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da prossecução dos fins do CUCA.
  347. Número ou marcador, página 31: 6. O CUCA compreende na sua estrutura a Repartição Administrativa.
  348. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 121 (Repartição Administrativa)
  349. Número ou marcador, página 31: 1. Compete à Repartição Administrativa a realização de todas as atribuições de repartições congéneres.
  350. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição Administrativa é gerida por um chefe de Repartição
  351. Texto do artigo, página 31: Central nomeado pelo Reitor.
  352. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 122 (Museu)
  353. Número ou marcador, página 31: 1. O Museu é uma instituição pública da UniLicungo, de carácter cultural e científico e sem fins lucrativos. Esta instituição presta serviço à sociedade e o seu desenvolvimento que adquire, documenta, pesquisa, conserva, expõe e divulga, com finalidade de estudo, educação, lazer.
  354. Número ou marcador, página 31: 2. São funções dos Museus:
  355. Número ou marcador, página 31: a) Promover o estudo e divulgação das etnoculturas, dos aspectos sócio-ambientais e históricos, elaborando programas de actividades culturais;
  356. Número ou marcador, página 31: b) Dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local e internacional;
  357. Número ou marcador, página 31: c) Conceber, organizar e monitorar as actividades e exposições;
  358. Número ou marcador, página 31: d) Efectuar visitas guiadas e as exposições dos diferentes espaços e ou a locais de interesse, património ou temática;
  359. Número ou marcador, página 31: e) Recolher e salvaguardar todos os materiais e objectos que, pelo seu interesse científico, histórico, etnológico ou arqueológico, constituam património de aprendizagem;
  360. Número ou marcador, página 31: f) Propor a cooperação com instituições congéneres a fim de proceder o levantamento do património artístico.
  361. Número ou marcador, página 31: 3. O Museu é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  362. Número ou marcador, página 31: 4. O Museu é constituído por uma Repartição de Preservação e
  363. Texto do artigo, página 31: Documentação.
  364. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 123 (Repartição de Preservação e Documentação)
  365. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Preservação e Documentação.
  366. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Preservação e Documentação é dirigida por um
  367. Texto do artigo, página 31: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  368. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124 (Condomínios/Residências e Outros)
  369. Número ou marcador, página 31: 1. A gestão dos condomínios/residências, ginásios, campos polivalentes, centros sociais, reprografias, piscinas e outras unidades da UniLicungo rege-se por um regulamento específico.
  370. Número ou marcador, página 31: 2. Os Condomínios/Residências e Outros são dirigidos por um
  371. Texto do artigo, página 31: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  372. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 125 (Direcção das Aquisições)
  373. Número ou marcador, página 31: 1. É considerada Direcção das Aquisições a unidade encarregue da gestão dos processos de aquisições, desde a planificação e sua preparação, bem como da execução do contrato, sob supervisão da autoridade competente, nos termos definidos pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 31: 2. São funções da Direcção das Aquisições:
  375. Número ou marcador, página 31: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  376. Número ou marcador, página 31: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratação;
  377. Número ou marcador, página 31: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  378. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar os documentos de concurso;
  379. Número ou marcador, página 31: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento em vigor;
  380. Número ou marcador, página 31: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  381. Número ou marcador, página 31: g) Apoiar na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
  382. Número ou marcador, página 31: h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  383. Número ou marcador, página 31: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  384. Número ou marcador, página 31: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  385. Número ou marcador, página 31: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  386. Número ou marcador, página 31: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  387. Número ou marcador, página 31: m) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  388. Número ou marcador, página 31: n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratos;
  389. Número ou marcador, página 31: o) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações ou práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  390. Número ou marcador, página 32: p) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
  391. Número ou marcador, página 32: q) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  392. Número ou marcador, página 32: r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  393. Número ou marcador, página 32: s) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
  394. Número ou marcador, página 32: t) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  395. Número ou marcador, página 32: u) Cumprir e garantir o cumprimento das orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  396. Número ou marcador, página 32: v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 32: 4. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  398. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Outras Unidades Administrativas
  399. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 126 (Centro Multimédia)
  400. Número ou marcador, página 32: 1. O Centro Multimédia é uma unidade de suporte informático às unidades orgânicas no âmbito administrativo e académico.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.