Resolução n.º 36/CUL/2019
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Resolução n.º 36/CUL/2019
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- Número ou marcador, página 18: d) Serviço de Acção Social;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de documentação/Unidade Editorial, Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 18: f) Centros de Saúde;
- Número ou marcador, página 18: g) Centro Universitário de Cultura e Artes;
- Número ou marcador, página 18: h) Casa de Hóspedes;
- Número ou marcador, página 18: i) Centro Agropecuário; e
- Número ou marcador, página 18: j) Centro de Saúde.
- Número ou marcador, página 18: 7. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
- Texto do artigo, página 18: Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 70 (Regulamentos das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 18: 1. As unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho Universitário sem prejuízo da lei, dos presentes estatutos e demais normas.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre
- Texto do artigo, página 18: outros, sobre:
- Número ou marcador, página 18: a) A natureza jurídica da Unidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
- Número ou marcador, página 18: c) A estrutura orgânica da Unidade;
- Número ou marcador, página 18: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 18: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 19: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
- Número ou marcador, página 19: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
- Número ou marcador, página 19: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
- Número ou marcador, página 19: 3. Quando as especificidades de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas específicas.
- Número ou marcador, página 19: 4. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
- Texto do artigo, página 19: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 19: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio.
- Número ou marcador, página 19: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
- Texto do artigo, página 19: Unidades Orgânicas, obedecem com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Funções das Unidades Administrativas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72 (Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Gabinete do Reitor da UniLicungo é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
- Número ou marcador, página 19: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 19: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 19: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
- Número ou marcador, página 19: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 19: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 19: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outros órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 19: k) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: 4. Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores
- Texto do artigo, página 19: composta por profissionais de áreas específicas nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 73 (Funções do Director de Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Director de Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 19: a) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete do Reitor e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 19: b) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a comunicação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos interessados;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 19: f) Garantir o secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor, quer através de um corpo permanente, quer indigitando para o efeito alguns dos participantes, se necessário;
- Número ou marcador, página 19: g) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões entre os participantes e controlar o cumprimento das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 19: h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor e outros órgãos de gestão da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 19: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor e outras instituições.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Secretariado dos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 74 (Estrutura do Gabinete do Reitor) O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) O Director;
- Número ou marcador, página 19: b) Os Assessores;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretária do Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 19: d) Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Secretariado dos Órgãos Colegiais; e
- Número ou marcador, página 19: f) Assistentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 75 (Assessoria)
- Texto do artigo, página 19: Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 76 (Competências da Secretária do Gabinete do Reitor) Compete à Secretária do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 19: a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a aquisição e gestão de todos os materiais e equipamentos do Gabinete;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 77 (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 19: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniLicungo e a certificação da aplicação de tais normas;
- Número ou marcador, página 19: c) Definir os modelos de produção de documentos e sua tramitação;
- Número ou marcador, página 19: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Controlar o cumprimentos dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 20: f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência destes em cada sector;
- Número ou marcador, página 20: g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Propor a criação da comissão de avaliação de documentos e tabela de temporalidade das actividades-fim da UniLicungo para organização do arquivo;
- Número ou marcador, página 20: i) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Secretaria-Geral subordina-se ao Director do Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 20: 4. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição do Registo e Arquivo;
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Correspondência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 78 (Repartição do Registo e Arquivo)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição do Registo e Arquivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Receber documentos;
- Número ou marcador, página 20: b) Classificar documentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Registar documentos (manual e banco de dados);
- Número ou marcador, página 20: d) Verificar os antecedentes que facilitem a tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 20: e) Triagem dos documentos a apresentar para o despacho;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 20: g) Reproduzir os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 20: h) Juntar as cópias dos documentos aos processos;
- Número ou marcador, página 20: i) Registar a saída dos documentos;
- Número ou marcador, página 20: j) Criar modelos de recepção e de transferências de documentos para o arquivo;
- Número ou marcador, página 20: k) Codificar as pastas;
- Número ou marcador, página 20: l) Elaborar o guião do arquivo da secretaria-geral;
- Número ou marcador, página 20: m) Implementar o plano de classificação dos documentos e da tabela de temporalidade;
- Número ou marcador, página 20: n) Arquivar os documentos;
- Número ou marcador, página 20: o) Monitorar o tempo de permanência dos documentos no arquivo corrente;
- Número ou marcador, página 20: p) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas; e
- Número ou marcador, página 20: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição do Registo e Arquivo é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 20: repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 79 (Repartição de Correspondência)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de correspondência:
- Número ou marcador, página 20: a) Transcrever os despachos;
- Número ou marcador, página 20: b) Distribuir os documentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Expedir os documentos;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir a circulação atempada dos documentos; e
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de correspondência é dirigida por um chefe de repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 80 (Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais)
- Texto do artigo, página 20: O Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC) é um serviço criado pelo Reitor com objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UniLicungo, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 81 (Composição)
- Texto do artigo, página 20: O SEOC apresenta a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 20: a) Secretário Chefe nomeado pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 20: b) Um redactor;
- Número ou marcador, página 20: c) Dois assistentes;
- Número ou marcador, página 20: d) Um jurista.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 82 (Competências)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais ficará a cargo do Secretário Chefe dos Órgãos Colegiais Superiores da Universidade, ao qual compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos de Directores, Académico e Universitário;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e enviar convocatórias de sessões dos Conselhos conforme indicação do presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as sessões dos Conselhos e lavrar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 20: d) Redigir actos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Conselhos;
- Número ou marcador, página 20: e) Guardar sigilosamente todo material do secretariado e manter actualizados os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 20: f) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 20: g) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 20: h) Garantir a circulação, em tempo útil, das sínteses da reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 20: i) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 20: j) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa às reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
- Texto do artigo, página 20: Em caso de faltas e impedimento, o secretário será substituído por um funcionário designado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 83 (Assistentes)
- Número ou marcador, página 20: 1. Aos Assistentes, compete:
- Texto do artigo, página 20: a. Assistir aos dirigentes em todos assuntos por ele solicitados. b. Assistir os dirigentes na análise e interpretação de documentos de carácter diverso. c. Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado;
- Texto do artigo, página 21: d. Acompanhar a Execução das decisões dos dirigentes através do contacto permanente com os responsáveis das Unidades Orgânicas subordinadas e. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Assistentes são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 84 (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- Número ou marcador, página 21: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
- Número ou marcador, página 21: e) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
- Número ou marcador, página 21: f) Assistir o Reitor em todos assuntos neste domínio;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar, analisar e emitir pareceres ou participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para a Universidade;
- Número ou marcador, página 21: h) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UniLicungo, promovendo a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 21: i) Apoiar as diferentes Unidades Orgânicas nos aspectos da regulamentação;
- Número ou marcador, página 21: j) Verificar a legalidade dos actos praticados na UniLicungo; e
- Número ou marcador, página 21: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Normação e Assessoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento do Contencioso e Divulgação Normativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 85 (Departamento de Normação e Assessoria)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Normação e Assessoria:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica à Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais e às unidades orgânicas da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniLicungo ou suas unidades orgânicas sejam parte;
- Número ou marcador, página 21: e) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UniLicungo e apresentar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 21: f) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
- Número ou marcador, página 21: g) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 21: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Normação e Assessoria é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 86 (Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniLicungo e das suas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UniLicungo é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 21: c) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
- Número ou marcador, página 21: e) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior; e
- Número ou marcador, página 21: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa é
- Texto do artigo, página 21: dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 87 (Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UL, na definição e execução de Políticas de Cooperação Institucional;
- Número ou marcador, página 21: b) Preparar protocolos de cooperação/acordos/memorandos/ adendas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 21: c) Colaborar na promoção, dinamização e concretização, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com diferentes Universidades;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar informações acerca da UL, e das Universidades e instituições de investigação estrangeiras no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 21: e) Organizar, participar e colaborar em realizações e eventos nacionais e internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a Universidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Implementar os projectos de cooperação;
- Número ou marcador, página 21: g) Apoiar e acompanhar a política de internacionalização da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 21: h) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de Universidades parceiras;
- Número ou marcador, página 21: i) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 22: j) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 22: k) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniLicungo e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 22: l) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 22: m) Promover a imagem institucional da UL através de um plano de comunicação integrada;
- Número ou marcador, página 22: n) Gerir actividades de divulgação e marketing da UL;
- Número ou marcador, página 22: o) Apoiar na obtenção de DIRE e Vistos para estrangeiros, Passaportes e Vistos para os nacionais;
- Número ou marcador, página 22: p) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 22: q) Assegurar os contactos da UL com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 22: r) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 22: s) Coordenar o cerimonial da Reitoria e o protocolo institucional;
- Número ou marcador, página 22: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem compreende
- Texto do artigo, página 22: à seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Relações Públicas e Cooperação;
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Comunicação e Marketing.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 88 (Departamento de Relações Públicas e Cooperação)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas e Cooperação:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação designadamente com Países da Região e do Mundo;
- Número ou marcador, página 22: b) Recolher e tratar da informação necessária das unidades oferecidas na região e no mundo;
- Número ou marcador, página 22: c) Assegurar, coordenar e preparar apoio técnico nas actividades desenvolvidas à nível de Cooperação Nacional;
- Número ou marcador, página 22: d) Informar e divulgar os novos processos de integração regional;
- Número ou marcador, página 22: e) Colectar informação necessária referente aos grandes desafios da cooperação nas Universidades da SADC e da AUF e divulgá-los;
- Número ou marcador, página 22: f) Apresentar propostas novas de colaboração;
- Número ou marcador, página 22: g) Recolher os dados relativos à cooperação com instituições moçambicanas de Ensino Superior, empresas, ONG’s e trazê-los para a sua tramitação;
- Número ou marcador, página 22: h) Colaborar com a Direcção no tratamento de todos os assuntos inerentes à Cooperação Nacional e Internacional;
- Número ou marcador, página 22: i) Responder pelo envio e tratamento de informação para a divulgação em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 22: j) Produzir Relatórios periódicos/semestrais e anuais de desempenho do departamento;
- Número ou marcador, página 22: k) Assegurar e organizar as cerimónias (assinatura de Protocolos/ Memorandos/Acordos/Contratos) na instituição;
- Número ou marcador, página 22: l) Apoiar na obtenção de DIRE para estrangeiros, Passaportes e Vistos para os nacionais;
- Número ou marcador, página 22: m) Garantir a lista diplomática anualmente;
- Número ou marcador, página 22: n) Iniciar e estabelecer iniciativas de cooperação de carácter Nacional e Internacional;
- Número ou marcador, página 22: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Relações Públicas e Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 89 (Departamento de Comunicação e Marketing)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Marketing:
- Número ou marcador, página 22: a) Conceber o Plano Anual de Meios e Custos nos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 22: b) Conceber spots publicitários;
- Número ou marcador, página 22: c) Divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
- Número ou marcador, página 22: d) Definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, cdroms, brochuras, encartes, etc);
- Número ou marcador, página 22: e) Recolher informações na e da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 22: f) Conceber e redigir artigos, reportagens, notícias, etc., para publicações da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 22: h) Promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
- Número ou marcador, página 22: i) Promover encontros com jornalistas;
- Número ou marcador, página 22: j) Difundir eventos (doação de sangue, feiras do livro, debates, publicação/lançamento de obras, etc);
- Número ou marcador, página 22: k) Compilar e analisar materiais da imprensa (clipping) em papel e electrónico sobre a UL;
- Número ou marcador, página 22: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Comunicação e Marketing é dirigido por um
- Texto do artigo, página 22: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 90 (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete de Auditoria Interna (GAI) é o órgão central responsável pela auditação de carácter económico-financeirocontabilístico da Universidade Licungo, compreendendo o exame, investigação, análise e a avaliação de registos.
- Número ou marcador, página 22: 2. O GAI tem uma função contínua, completa e independente, desenvolvida na organização, por pessoal desta ou não, baseada na avaliação do risco, que verifica a existência, o cumprimento, a eficácia, a otimização dos controlos internos e dos processos de governação, ajudando a UniLicungo a atingir os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: 3. São funções do Gabinete de Auditoria Interna.
- Número ou marcador, página 22: a) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos em campo, de acordo com as normas de auditoria interna pré-estabelecidas;
- Número ou marcador, página 22: b) Acompanhar a programação económica e financeira no que se refere à supervisão das actividades de controlo contabilístico da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 22: c) Supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas Unidades Orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames aleatórios de documentos diversos, actas e relatórios);
- Número ou marcador, página 22: d) Monitorar, identificar e avaliar a implementação das recomendações e determinação de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios e medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 23: e) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaborar relatórios de auditoria com a indicação dos factos, causas, quando relevantes e recomendações de acções correctivas;
- Número ou marcador, página 23: g) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes quando necessário;
- Número ou marcador, página 23: h) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 23: i) Propor a realização de auditorias ou inspecções extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem;
- Número ou marcador, página 23: j) Propor a instauração de procedimento administrativo-disciplinar, quando denunciada irregularidade quando os elementos analisados o ditarem;
- Número ou marcador, página 23: k) Criar mecanismos de controlo interno;
- Número ou marcador, página 23: l) Preparar as unidades orgânicas para receber a auditoria externa.
- Número ou marcador, página 23: 4. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de
- Texto do artigo, página 23: Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 91 (Competência do Gabinete de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao GAI realizar Auditoria Financeira, Auditoria Patrimonial e de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 23: 1. Auditoria Financeira
- Número ou marcador, página 23: a) Avaliar e examinar a elaboração e execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação e demais regulamentos internos em vigor na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar e acompanhar a observância das políticas, directrizes, normas adoptadas na legislação de contas da Universidade e emitir opinião;
- Número ou marcador, página 23: c) Verificar e avaliar a consistência das políticas e procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pela UniLicungo na apresentação dos seus patrimónios, responsabilidades e resultados;
- Número ou marcador, página 23: d) Avaliar o cumprimento do regulamento em vigor na instituição sobre a gestão das receitas internas dos cursos Pós-Laborais e assessorar o Gabinete do Reitor na elaboração de normas e procedimentos para sua utilização;
- Número ou marcador, página 23: e) Examinar a legalidade e a exactidão dos livros obrigatórios de contabilidade e registos contabilísticos, documentos de suporte, e os relatórios financeiros anuais, incluindo os aspectos de segurança e controlo do processamento informático da informação;
- Número ou marcador, página 23: f) Monitorar e assessorar na elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento a ser enviado a contabilidade pública.
- Número ou marcador, página 23: 2. Auditoria Patrimonial:
- Número ou marcador, página 23: a) Inspeccionar e verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas Unidades Orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar e avaliar os critérios de actualização de taxas de amortização e verificar se obedecem os princípios contabilísticos geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 23: c) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventários dos bens patrimoniais, livros do imobilizado, controlo do consumo de combustíveis e assistência técnica às viaturas da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 23: d) Avaliar a exactidão e a fiabilidade dos relatórios sobre
- Texto do artigo, página 23: a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião; e) Examinar o cumprimento pela UniLicungo do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, bem como o Regulamento do Património do Estado, sem prejuízo de outros regulamentos legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: 3. Auditoria de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar e verificar a organização dos processos individuais e fichas de cadastro dos funcionários, controlo dos livros de ponto e mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Analisar e avaliar os contratos celebrados pelos funcionários da instituição de acordo com os mapas e leis em vigor;
- Número ou marcador, página 23: c) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) pelas Unidades Orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Verificar a eficácia e eficiência dos actos de pensão, aposentadoria, admissão do pessoal, férias vencidas e sistema de carreiras e remunerações, fases do concurso de ingresso e promoção dos funcionários e assessorar na implementação de medidas correctivas a serem adoptadas;
- Número ou marcador, página 23: e) Verificar os procedimentos adoptados no processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como o pagamento de encargos referentes à segurança social, IRPS e outros;
- Número ou marcador, página 23: f) Inspeccionar e examinar o cumprimento do Regulamento de Acesso à Formação e Bolsas de Estudo em vigor na instituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 92 (Funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 23: a) Socializar as normas do CNAQ e fiscalizar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 23: b) Induzir processos de auto-reflexão e auto-avaliação dos cursos e imprimir mudanças necessárias de acordo com as regras do CNAQ;
- Número ou marcador, página 23: c) Ajudar as unidades académicas a cumprir integralmente com as normas estabelecidas como garantia para que a instituição tenha todos os seus cursos acreditados;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as faculdades e outros intervenientes.
- Número ou marcador, página 23: e) Submeter à Vice-Reitoria Académica os critérios de auto- -avaliação dos cursos da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 23: f) Identificar, desenvolver e implementar normas e indicadores da qualidade;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar e harmonizar com coesão e credibilidade o sistema de avaliação, acreditação na Faculdade/Escola/Instituto Superior através de simulações de boas práticas de cursos que tenham sido acreditados;
- Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer parcerias com outras entidades homólogas;
- Número ou marcador, página 23: i) Promover a cultura de qualidade na instituição;
- Número ou marcador, página 23: j) Garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação para que a avaliação externa decorra da melhor forma;
- Número ou marcador, página 23: k) Encorajar as faculdades/Escolas/Institutos a aderir aos padrões internacionais de avaliação e acreditação.
- Número ou marcador, página 23: l) Divulgar as oportunidades que o sistema de crédito oferece à comunidade académica;
- Número ou marcador, página 23: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director
- Texto do artigo, página 23: dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: 3. O GAQ compreende seguinte estrutura: a) Departamento de Avaliação e Acreditação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 93 (Departamento de Avaliação e Acreditação)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 24: a) Planificar e coordenar a auto avaliação dos cursos, programas, serviços e da instituição;
- Número ou marcador, página 24: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da auto-avaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 24: c) Produzir relatórios globais da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate,
- Número ou marcador, página 24: e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação, para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
- Número ou marcador, página 24: f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da auto- -avaliação;
- Número ou marcador, página 24: g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada, que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 24: h) Promover a cultura de documentação dos processos pedagógicos, académicos e administrativos, promovendo o arquivo de Actas, relatórios, pareceres dos órgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes;
- Número ou marcador, página 24: i) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
- Número ou marcador, página 24: j) Criar e gerir a sala de evidências institucionais e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente ditas);
- Número ou marcador, página 24: k) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
- Número ou marcador, página 24: l) Assessorar a elaboração do contraditório em casos de discordância em relação aos resultados de avaliação;
- Número ou marcador, página 24: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Avaliação e Acreditação é dirigido por um chefe de Departamento Académico para Instituições de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Avaliação e Acreditação (DAA) estrutura-se
- Texto do artigo, página 24: em:
- Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Avaliação e Qualidade (RAQ)
- Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Evidências (RE).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 94 (Direcção de Planificação e Finanças)
- Número ou marcador, página 24: 1. São Funções da Direcção de Planificação e Finanças:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar a planificação do desenvolvimento harmonioso das diferentes componentes da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e propor à aprovação do CUL a política de gestão de receitas próprias em conformidade com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a colecta e processamento correcto da informação da instituição, através da produção de estatísticas, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 24: d) Produzir indicadores comparativos da situação da UniLicungo no subsistema do ensino superior em Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: e) Apresentar balanços anuais sobre o desempenho da instituição.
- Número ou marcador, página 24: f) Gerir os recursos financeiros alocados à UniLicungo no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 24: g) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 24: h) Implementar as disposições gerais específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
- Número ou marcador, página 24: i) Coordenar com outras Direcções relevantes actividades de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 24: j) Gerir os recursos financeiros alocados à UniLicungo no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 24: k) Conceber e propor, para aprovação do Conselho Universitário, o sistema de gestão orçamental;
- Número ou marcador, página 24: l) Implementar as disposições gerais específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
- Número ou marcador, página 24: m) Produzir relatórios financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 24: n) Garantir a arrecadação de receitas;
- Número ou marcador, página 24: o) Colaborar com outras unidades orgânicas na projeção do Orçamento;
- Número ou marcador, página 24: p) Coordenar, junto ao GAQ, a execução dos planos de melhoria dos cursos avaliados pelo CNAQ;
- Número ou marcador, página 24: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 24: r) A Direcção de Planificação e Finanças é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Planificação e Finanças compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Finanças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 95 (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 24: 1. São Funções da Direcção de Planificação e Finanças:
- Número ou marcador, página 24: a) Harmonizar a elaboração do plano estratégico da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 24: b) Em coordenação com o Departamento de Finanças, e de outras Direcções relevantes, coordenar a actividade de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 24: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 24: d) Propor modelos de recolha e processamento dos dados administrativos dos diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 24: e) Participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
- Número ou marcador, página 24: f) Propor o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
- Número ou marcador, página 24: g) Propor a produção de estatísticas.
- Número ou marcador, página 25: h) Propor modelos para a sistematização dos planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 25: i) Em coordenação com outras unidades orgânicas, efectuar a orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 25: j) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 25: k) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
- Número ou marcador, página 25: l) Promover a realização de diagnósticos dos sectores como base para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento sectorial;
- Número ou marcador, página 25: m) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens respeitantes a cada unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 25: n) Identificar os nós de estrangulamento na implementação dos principais planos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 25: o) Analisar as propostas dos projectos dos diferentes sectores e fazer estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 25: p) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
- Número ou marcador, página 25: q) Elaborar estudos de natureza diversa e sugerir aos diferentes sectores a realização de inquéritos e sondagens sobre as actividades do sector;
- Número ou marcador, página 25: r) Elaborar e propor o manual de procedimentos do sistema de monitoria do plano e orçamento para efeitos de avaliação;
- Número ou marcador, página 25: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Planificação é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Plano e Orçamentação; e
- Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Estatística e Informação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 96 (Departamento de Finanças)
- Número ou marcador, página 25: 1. São Funções do Departamento de Finanças:
- Número ou marcador, página 25: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 25: b) Apresentar a proposta de execução orçamental, elaborar o plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 25: c) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniLicungo;
- Número ou marcador, página 25: d) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 25: e) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 25: f) Reportar ao Director de Planificação e Finanças e/ou ao Vice-Reitor Administrativo sobre o nível de execução do Orçamento e de outras actividades;
- Número ou marcador, página 25: g) Propor a redistribuição de verbas em coordenação com o Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 25: h) Publicitar a execução orçamental duas vezes por semestre;
- Número ou marcador, página 25: i) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 25: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal, bens e serviços, transferências correntes e despesas de capital;
- Número ou marcador, página 25: k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 25: l) Apresentar, no Conselho de Directores, o informe sobre a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 25: m) Colaborar com o GAI na realização da auditoria e da inspecção às contas da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 25: n) Realizar as demais actividades previstas na lei ou delegadas;
- Número ou marcador, página 25: o) Garantir o pagamento de salários aos funcionários desta instituição;
- Número ou marcador, página 25: p) Proceder às alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou cessação em coordenação com a Direcção dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 25: q) Elaborar a folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares, pós laborais, EaD, Pós-Graduação e outros;
- Número ou marcador, página 25: r) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 25: s) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
- Número ou marcador, página 25: t) Emitir Declarações de rendimentos auferidos para efeitos do pagamento do IRPS e outros impostos;
- Número ou marcador, página 25: u) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal das despesas;
- Número ou marcador, página 25: v) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 25: w) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Texto do artigo, página 25: x) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 25: y) Disponibilizar diariamente a informação da liquidez;
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