Resolução n.º 36/CUL/2019
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Resolução n.º 36/CUL/2019
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- Número ou marcador, página 11: a) Director-Geral de Extensão;
- Número ou marcador, página 11: b) Directores das Unidades orgânicas na Extensão; e
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamento Académicos e Administrativos na Extensão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42 (Competências)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Conselho de Direcção de Extensão:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Extensão;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o plano, orçamento e relatório anuais da Extensão;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor aos órgãos superiores planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da Extensão;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor aos órgãos superiores alterações aos regulamentos da Extensão;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Extensão;
- Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o seu próprio regimento;
- Número ou marcador, página 11: h) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais da Extensão.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho de Direcção de Extensão reúne-se ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho de Direcção da Extensão poderá criar comissões temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: 4. Este órgão é presidido pelo Director da Extensão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43 (Estrutura da Extensão)
- Texto do artigo, página 11: Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamentos Administrativos;
- Número ou marcador, página 11: d) Departamentos de Pesquisa, Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 11: e) Unidades Especiais;
- Número ou marcador, página 11: f) Departamentos de Apoio;
- Número ou marcador, página 11: g) Repartições; e
- Número ou marcador, página 11: h) Outras unidades que forem criadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44 (Faculdades)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Faculdade é a unidade académica primária de uma Universidade que se ocupa do ensino, pesquisa e extensão num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Universidade Licungo goza da prerrogativa de criar, em seu devido tempo, as faculdades que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Faculdade goza da autonomia pedagógico-científica,
- Texto do artigo, página 11: regulamentar e disciplinar no âmbito dos cursos que leccionam e de autonomia administrativa em relação aos seus próprios recursos, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45 (Escolas Superiores)
- Número ou marcador, página 11: 1. Escolas Superiores são instituições de ensino superior filiadas à UniLicungo ou a um instituto superior da UniLicungo, que se dedicam ao ensino, à pesquisa e extensão, num determinado ramo de conhecimento e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Universidade Licungo goza da prerrogativa de criar, em
- Texto do artigo, página 11: seu devido tempo, as Escolas que julgar necessárias ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46 (Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Instituto Superior é uma unidade orgânica politécnica filiada à UniLicungo que atribui graus de Licenciatura e Mestrado, podendo ainda oferecer o grau de Doutoramento.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Universidade Licungo goza da prerrogativa de criar, em
- Texto do artigo, página 11: seu devido tempo, os Institutos que julgar necessários ao seu pleno funcionamento e alcance da sua missão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47 (Institutos Superiores/Unidades de Formação Profissionalizantes)
- Número ou marcador, página 11: 1. A unidade orgânica profissionalizante da UniLicungo está vocacionada a promover cursos e formação de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e privados e dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos, e do regulamento geral da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O regulamento da unidade de formação instituto/unidade
- Texto do artigo, página 12: profissionalizante superior define a natureza dos cursos, o perfil dos estudantes, os currícula e demais actividades inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48 (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 12: Nos termos dos Estatutos da UniLicungo, as Unidades Orgânicas da Universidade têm regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49 (Finalidades)
- Texto do artigo, página 12: As Faculdades/Escolas/Institutos Superiores como instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação têm por finalidade:
- Número ou marcador, página 12: a) Pstimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e crítico;
- Número ou marcador, página 12: b) Formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, capazes de se integrarem no mercado de trabalho de forma competitiva e participarem no desenvolvimento sustentável do País;
- Número ou marcador, página 12: c) Proporcionar espaços de Pesquisa Científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, e da criação e difusão do saber;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e artístico-culturais que constituem património da humanidade através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a necessidade de aperfeiçoamento cultural e profissional permanentes, integrando e sistematizando os conhecimentos adquiridos sempre em observância da ética e deontologia profissionais ao serviço do bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Estimular a resolução dos problemas das comunidades e estabelecer com estas uma relação de reciprocidade, através da democratização do conhecimento científico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50 (Objectivos e Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 12: 1. As Faculdades/Escolas/Institutos Superiores cumprem com os objectivos gerais de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Prestação de Serviços.
- Número ou marcador, página 12: 2. Para a materialização dos objectivos em alusão, as Faculdades/
- Texto do artigo, página 12: Escolas/Institutos Superiores cumprem com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) formação de profissionais de excelência científica, pedagógica, técnica, humana, e inovação;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolvimento do sentido de pertença institucional baseado na consciência deontológica e brio profissional;
- Número ou marcador, página 12: c) promoção de acções de actualização do conhecimento dos profissionais efectivos e dos graduados, de acordo com o desenvolvimento da ciência, técnica e das demandas da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) incentivo à Investigação Científica, priorizando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia para a resolução dos problemas do País;
- Número ou marcador, página 12: e) realização de actividades de Extensão e Prestação de Serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 12: f) estabelecimento de intercâmbio científico, tecnológico e cultural com instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51 (Enumeração das Faculdades)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo de outras Unidades que podem ser criadas, são Faculdades da UniLicungo:
- Número ou marcador, página 12: a) Faculdade de Letras e Humanidades;
- Número ou marcador, página 12: b) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: c) Faculdade de Educação;
- Número ou marcador, página 12: d) Faculdade de Ciências Agrárias;
- Número ou marcador, página 12: e) Faculdade de Medicina;
- Número ou marcador, página 12: f) Faculdade de Economia e Gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52 (Organização e Composição)
- Texto do artigo, página 12: As Faculdades/Escolas e Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Conselho da Faculdade/Escola/Instituto;
- Número ou marcador, página 12: b) Director da Faculdade/Escola/Instituto;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 12: e) Director Adjunto de Graduação;
- Número ou marcador, página 12: f) Director Adjunto da Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 12: g) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 12: h) Departamentos Administrativos;
- Número ou marcador, página 12: i) Repartições Académicas (Cursos).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53 (Órgãos de Gestão das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos eleitos pelo Conselho da Faculdade/ Escola/Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 12: 2. Sob orientação do Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior, o Director representa e dirige a Faculdade/Escola/Instituto Superior, regendo-se pelos estatutos e regulamentos da UL e da Faculdade/Escola/Instituto Superior, sem prejuízo da lei geral.
- Número ou marcador, página 12: 3. O mandato do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior é de três anos, podendo ser reeleito e reconduzido por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior é coadjuvado por Directores Adjuntos nos termos do disposto no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior, em caso de
- Texto do artigo, página 12: ausência, impedimento, incapacidade temporária ou prolongada, é substituído por um dos Directores Adjuntos por ele indicado ou Chefe de Departamento Académico nos termos do disposto no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54 (Conselho de Faculdade/Escola/Instituto Superior)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior é um órgão superior, deliberativo, regulador e consultivo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior tem a seguinte
- Texto do artigo, página 12: composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Director da Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: b) Directores Adjuntos de Graduação e de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefes de Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 12: d) Chefes de Departamentos Administrativos;
- Número ou marcador, página 12: e) Um (1) representante dos Coordenadores dos Grupos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: f) Três (3) representantes dos Directores dos Cursos;
- Número ou marcador, página 12: g) Três (3) representantes de Docentes;
- Número ou marcador, página 13: h) Dois (2) representantes de Discentes da Graduação;
- Número ou marcador, página 13: i) Dois (2) representantes de Discentes da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 13: j) Um (1) representante do Pessoal Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: k) Um (1) representante do Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 13: l) Um (1) representante de instituições relevantes em que as Faculdades/Escolas/Institutos actuam ou individualidades representantes das áreas de formação;
- Número ou marcador, página 13: m) Dois (2) Professores convidados dos quais um jubilado nesta faculdade; e
- Número ou marcador, página 13: n) Um Professor Catedrático.
- Número ou marcador, página 13: 3. Compete aos Directores das Faculdades/Escolas/Institutos presidirem o Conselho das Faculdades e Escolas/Institutos, dispondo- -se para o efeito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: 4. A indicação dos representantes referidos nas alíneas e), f), g), h), i), j) e k) do número 1 será feita nos sectores da sua proveniência.
- Número ou marcador, página 13: 5. Os representantes referidos nas alíneas l), m) e n) do n.º 1 são convidados pelos Directores das Faculdades/Escolas/Institutos sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: 6. Os membros do Conselho de Faculdades/Escolas/Institutos
- Texto do artigo, página 13: exercem funções por um período de três (3) anos, mantendo-se em funções até à tomada de posse de novos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 55 (Competência)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete os Conselhos das Faculdades/Escolas/Institutos, além de outras matérias previstas na Lei e nos Estatutos da UniLicungo, o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a qualidade do Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, e aprovar medidas para a sua contínua elevação;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor modificações aos currícula dos cursos das Faculdades/ Escolas/Institutos, dando parecer sobre criação e extinção destes;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar as actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação realizadas nas Faculdades/ Escolas/Institutos, e aprovar eixos prioritários e medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Conceber a proposta, aos órgãos superiores, do plano de desenvolvimento do pessoal das Faculdades/Escolas/ /Institutos e observar alterações necessárias aos regulamentos da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor aos órgãos superiores alterações e/ou mobilidade da estrutura orgânica e quadro de pessoal das Faculdades/ Escolas/Institutos;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor ao Conselho Académico a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 13: h) Apresentar ao Reitor o nome do candidato eleito para a nomeação do Director da Faculdade/Escola/Instituto;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor a criação, modificação ou extinção de Repartição Académica; e
- Número ou marcador, página 13: j) Aprovar o regulamento das Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 13: 2. Deliberar sobre os pontos constantes da agenda e quaisquer outros assuntos afins apresentados pelo Director, ou por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: 3. As deliberações referidas no número anterior são tomadas por 1/3 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho reúne-se ordinariamente 1 vez por semestre.
- Número ou marcador, página 13: 5. A reunião extraordinária do Conselho acontece sempre que convocada pelo seu presidente ou requerida por 1/3 dos seus membros, com a antecedência mínima de sete (7) dias úteis.
- Número ou marcador, página 13: 6. A decisão da reunião do Conselho é ratificada, em primeira
- Texto do artigo, página 13: convocatória, com a maioria de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: 7. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior, o Conselho reunir-se-á horas depois, podendo deliberar validamente com a maioria simples dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56 (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho de Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a sua gestão corrente.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho de Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 13: b) Directores-Adjuntos da Graduação e da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefes de Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 13: d) Chefes das Repartições Académicas; e
- Número ou marcador, página 13: e) Chefe de Departamento Administrativo.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director da Faculdade/ Escola/Instituto Superior cuja substituição, por um dos DirectoresAdjuntos, ocorre apenas em casos de justo motivo.
- Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) harmonizar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 13: b) apresentar relatórios anuais ao Conselho da Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 13: c) avaliar o funcionamento dos Departamentos e de repartições subordinadas;
- Número ou marcador, página 13: d) preparar a agenda das reuniões do Conselho da Faculdade/ Escola/Instituto Superior; e
- Número ou marcador, página 13: e) coordenar a elaboração do Regulamento interno das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores.
- Número ou marcador, página 13: 5. O Conselho de Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por semestre e, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: 6. A reunião extraordinária do Conselho de Direcção acontece sempre que convocada pelo seu presidente ou requerida por 1/3 dos seus membros, com a antecedência mínima de sete (7) dias úteis.
- Número ou marcador, página 13: 7. A decisão da reunião do Conselho de Direcção é ratificada, em primeira convocatória, com a maioria de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: 8. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior,
- Texto do artigo, página 13: o Conselho de Direcção reunirá horas depois, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57 (Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Científico é um órgão consultivo do respectivo Director em matérias relacionadas com as actividades científicas da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Científico da Faculdade/Escola/Instituto Superior é
- Texto do artigo, página 13: composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 13: b) Directores-Adjuntos da Graduação e da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefes de Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 13: d) Professores Catedráticos em exercício na Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 13: e) Três (3) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores (Auxiliares e Associados) de cada Departamento Académico;
- Número ou marcador, página 13: f) Três (3) Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários;
- Número ou marcador, página 13: g) Dois (2) representantes do Coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão de cada Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 14: h) Um (1) representante das instituições das áreas de especialidade renomadas; e
- Número ou marcador, página 14: i) Dois (2) convidados da Faculdade/Escola/Instituto Superior, quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: 3. Compete ao Conselho Científico da Faculdade/Escola/Instituto Superior realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Supervisionar as actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação desenvolvidas na Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 14: b) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da política educativa, de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre a acumulação e transferência de créditos académicos e sobre a atribuição de equivalências às qualificações obtidas;
- Número ou marcador, página 14: d) Pronunciar-se sobre as candidaturas dos docentes aos programas de formação;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor ou pronunciar-se sobre projectos e actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação, e Acordos ou Protocolos de Cooperação Científica;
- Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre os desempenhos académico e científico da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e emitir pareceres sobre a Revisão Curricular e dos Regulamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 14: h) Propor ou pronunciar-se sobre títulos ou distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 14: i) Incentivar a publicação de trabalhos científicos dos docentes e investigadores da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 14: j) Propor a criação, revisão, modificação ou extinção de Cursos e Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 14: k) Pronunciar-se sobre a Prestação de Serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 14: l) Pronunciar-se sobre a proposta do Regulamento do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: m) Apreciar o plano anual de Pesquisa, Extensão e Inovação; e
- Número ou marcador, página 14: n) Emitir parecer sobre a contratação de investigadores.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Conselho Científico é presidido pelo Director da Faculdade/ /Escola/Instituto Superior, podendo ser substituído pelo Director Adjunto da Graduação ou da Pós-Graduação em casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 14: 5. O Conselho Científico reúne-se em plenário, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: 6. Compete, igualmente, ao Conselho Científico propor ao Conselho da Faculdade/ Escola/Instituto Superior a aprovação das suas normas de organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: 7. O Conselho Científico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 14: 8. A reunião extraordinária do Conselho Científico acontece, sempre que convocada pelo seu presidente, ou requerida por 1/3 dos seus membros, com a antecedência mínima de sete (7) dias úteis.
- Número ou marcador, página 14: 9. A decisão da reunião do Conselho Científico é ratificada, em primeira convocatória, com a maioria de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: 10. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior,
- Texto do artigo, página 14: o Conselho Científico reunirá dez (10) dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58 (Director de Faculdade/Escola/Instituto Superior)
- Número ou marcador, página 14: 1. Os Directores das Faculdades/Escolas/Institutos são órgãos que dirigem as Unidades Orgânicas e prestam conta ao respectivo Conselho, regendo-se pelos Estatutos e Regulamentos da UniLicungo e das Faculdades/Escolas/Institutos.
- Número ou marcador, página 14: 2. O mandato dos Directores das Faculdades/Escolas/Institutos é de três (3) anos, podendo ser renovado uma (1) vez.
- Número ou marcador, página 14: 3. Os Directores que tenham sido eleitos duas (2) vezes consecutivas só podem candidatar-se a eleições da Faculdade/Escola/Instituto três (3) anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 14: 4. Os Directores das Faculdades/Escolas/Institutos são auxiliados por Directores Adjuntos, nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 14: 5. O Director da Faculdade/Escola/Instituto é eleito segundo o regulamento próprio e nomeado pelo reitor.
- Número ou marcador, página 14: 6. Podem ser candidatos a Director de Faculdade/Escola/Instituto os cidadãos que:
- Número ou marcador, página 14: 7. São competências dos Directores das Faculdades/Escolas/
- Número ou marcador, página 14: a) Tenham a nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 14: b) Estejam em pleno gozo dos direitos civis; ou
- Número ou marcador, página 14: c) Tenham o grau académico de Doutor, tenham cinco (5) anos de experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom; ou
- Número ou marcador, página 14: d) Estejam enquadrados na carreira de Investigação Científica, com experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, por cinco (5) anos, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom; ou
- Número ou marcador, página 14: e) Estejam enquadrados na carreira de Docente Universitário na categoria de Professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos; ou
- Número ou marcador, página 14: f) Possuam, pelo menos, o grau de Mestre, com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos dez (10) anos e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
- Texto do artigo, página 14: Institutos Superiores as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Superintender o funcionamento das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores, garantindo a continuidade das actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 14: b) Convocar e presidir as reuniões dos Conselhos das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir as disposições do Estatuto, do Regulamento Geral, e do presente Regulamento Interno das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores, no que couber, dos demais Regulamentos da Universidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as deliberações do Conselho das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores, bem como com os actos e as decisões de órgãos e de autoridades a que se subordina;
- Número ou marcador, página 14: e) Submeter à homologação do Conselho das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores as indicações de nomes de representantes docentes nos órgãos superiores da Universidade, bem como os nomes dos directores de cursos de graduação e da Pós-Graduação e coordenadores dos Grupos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior as linhas gerais de desenvolvimento, o plano, orçamentos e os relatórios anuais de actividades e de contas das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 14: g) Apresentar ao Reitor os relatórios semestral e anual das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 14: h) Garantir a correcta gestão do capital humano, financeiro e patrimonial sob a responsabilidade das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor convênios, contratos, acordos, prestação de serviços e projectos de interesse das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 15: j) Designar comissões de revisão de menções de estudantes;
- Número ou marcador, página 15: k) Designar comissões para avaliação de solicitações dos órgãos superiores da Universidade para as Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 15: l) Presidir a eleição do Conselho Editorial da Faculdade/Escola/ Instituto Superior bem como tornar públicas as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 15: m) Indicar os membros das comissões de monitoria dos Programas de Graduação e Pós-Graduação e seus presidentes, e submeter para a sua homologação ao Reitor;
- Número ou marcador, página 15: n) Velar pelo cumprimento das atribuições administrativas do corpo docente e pessoal técnico administrativo da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 15: o) Aprovar o plano global de formação do pessoal, os pedidos de aproveitamento pedagógico, a política da proficiência em línguas, bem como as demais incumbências definidas no acto de direcção;
- Número ou marcador, página 15: p) Submeter, para apreciação do Conselho da Faculdade/Escola/ Instituto Superior, casos urgentes relativos ao funcionamento da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 15: q) Homologar os resultados de avaliação do desempenho dos Chefes de Departamento Académico e Administrativo, Docentes, Pessoal Técnico Administrativo da Faculdade/ Escola/Instituto Superior; e
- Número ou marcador, página 15: r) Propor a criação, modificação ou extinção dos Departamentos Académicos e das Repartições Académicas ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 15: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: t) As Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores são dirigidos por um Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59 (Directores Adjuntos de Faculdade/Escola/Instituto Superior)
- Número ou marcador, página 15: 1. No exercício das suas funções, o Director da Faculdade/Escola/ Instituto Superior faz-se coadjuvar pelos:
- Número ou marcador, página 15: a) Director-Adjunto para a Graduação;
- Número ou marcador, página 15: b) Director-Adjunto para a Pós-Graduação; e
- Número ou marcador, página 15: c) Chefe do Departamento Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: d) Os Directores Adjuntos e Chefes de Departamentos são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 15: e) O Director pode delegar algumas das suas competências aos Directores Adjuntos.
- Número ou marcador, página 15: 2. Podem ser candidatos a Director Adjunto de Faculdade/Escola/
- Texto do artigo, página 15: Instituto Superior os cidadãos moçambicanos que cumulativamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Tenham a nacionalidade originária e não possuam outra nacionalidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Estejam em pleno gozo dos direitos civis;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter o grau académico de Doutor, com pelo menos cinco (5) anos de experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom;
- Número ou marcador, página 15: d) Estar enquadrado na carreira de investigação científica, com experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, por cinco (5) anos, com média de classificação na avaliação do desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom;
- Número ou marcador, página 15: e) Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário na categoria de Professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 15: f) Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos seis (06) anos e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 15: 3. Os Directores Adjuntos das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores são indicados sob proposta do Director.
- Número ou marcador, página 15: 4. As Faculdades/Escolas/Institutos Superiores são dirigidos por
- Texto do artigo, página 15: um Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 60 (Director-Adjunto para a Graduação)
- Texto do artigo, página 15: O Director-Adjunto para a Graduação apoia e assessora o Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura.
- Número ou marcador, página 15: 1. O Director-Adjunto de Graduação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) garantir o funcionamento dos cursos de graduação, em conformidade com a Lei e demais Regulamentos da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 15: b) dirigir e controlar a elaboração e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos Departamentos Académicos relacionados com os cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 15: c) coordenar o processo de divulgação dos cursos de graduação, incluindo a admissão de estudantes ao curso, tendo em conta as orientações da Reitoria;
- Número ou marcador, página 15: d) controlar a aplicação do Regulamento Académico dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 15: e) coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 15: f) supervisionar a preparação e revisão dos cursos de graduação em coordenação com os Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 15: g) apresentar o candidato vencedor à nomeação de Director de cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 15: h) elaborar o relatório pedagógico da área de graduação;
- Número ou marcador, página 15: i) superintender as actividades do Registo Académico de cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 15: j) homologar a relação do corpo docente proposto pelas direcções de cursos para a leccionação das disciplinas na graduação;
- Número ou marcador, página 15: k) coordenar o processo de abertura de vagas e selecção de docentes para a graduação;
- Número ou marcador, página 15: l) co-presidir comissões académicas da Faculdade/Escola/ Instituto Superior juntamente com o Director-Adjunto para a Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 15: m) apresentar as propostas de criação de comissões de trabalho relacionadas com o funcionamento de cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 15: n) coordenar e implementar o sistema de avaliação e desempenho em relação a aspectos como os de cursos de graduação e actividades intrínsecas;
- Número ou marcador, página 15: o) coordenar a gestão da página de internet da Faculdade/Escola/ Instituto Superior em matérias relacionadas com a graduação;
- Número ou marcador, página 15: p) promover a cooperação com instituições congêneres e outras de carácter nacional ou internacional em matérias referentes à graduação; e
- Número ou marcador, página 15: q) elaborar os relatórios semestral e anual das actividades relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos Académicos.
- Número ou marcador, página 15: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Director-Adjunto para a Graduação faz-se apoiar e assessorar
- Texto do artigo, página 15: pelos Chefes dos Departamentos Académicos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 61 (Director-Adjunto para a Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Director-Adjunto para a Pós-Graduação apoia e assessora o Director da Faculdade/ Escola/Instituto Superior na gestão Académica, Pesquisa, Extensão e Inovação na Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Director-Adjunto da Pós-Graduação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir o funcionamento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação na Pós-Graduação, em conformidade com a Lei e demais regulamentos da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 16: b) Preparar e coordenar propostas de projectos de Pesquisa, Extensão e Inovação da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 16: c) Compilar informações sobre as actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação conducentes à elaboração de planos estratégicos da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 16: d) Apresentar proposta de constituição dos júris dos trabalhos de fim do curso, em coordenação com os directores de cursos de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar processos de divulgação dos projectos de Pesquisa, Extensão e Inovação, e cursos de Pós-Graduação, incluindo a admissão de estudantes, em articulação com os directores dos cursos;
- Número ou marcador, página 16: f) supervisionar a preparação e revisão dos cursos de Pós- -Graduação, em coordenação com os directores dos cursos;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover a cooperação com organismos congêneres nacionais e internacionais em matérias de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação, e formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover a disseminação e divulgação de resultados da Pesquisa, Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 16: i) Apresentar propostas de nomeação dos directores dos cursos de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 16: j) Presidir o Conselho dos Directores de Cursos de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 16: k) Coordenar a tramitação dos planos de formação de docentes conducentes aos graus de Mestre e Doutor, incluindo o seu encaminhamento para a aprovação na Reitoria;
- Número ou marcador, página 16: l) Controlar a implementação dos planos de formação do corpo docente e pessoal técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 16: m) Garantir a organização e actualização da página de internet da Faculdade/ Escola/Instituto Superior em matérias relacionadas com a Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação; e
- Número ou marcador, página 16: n) Elaborar os relatórios semestral e anuais das actividades relacionadas com a Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação em coordenação com os Departamentos Académicos.
- Número ou marcador, página 16: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62 (Chefe de Departamento Académico)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Chefe de Departamento Académico:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar o Departamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Presidir o conselho dos Chefes de Repartição Académica e a Assembleia com todos os docentes do Departamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover ambiente favorável ao trabalho de elevada qualidade e excelência no ensino, Pesquisa e Extensão universitária em todos os cursos do seu Departamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a elaboração e publicação dos horários dos docentes e turmas do seu Departamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Orientar com zelo e dedicação as actividades dos Chefes de Repartição Académica, de modo a atingir melhor
- Texto do artigo, página 16: funcionamento institucional, satisfação dos docentes e estudantes, bem como a prossecução dos objectivos e missão da Faculdade/Escola/Instituto Superior da Extensão e da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: f) Monitorar as actividades dos cursos, estimulando-os para uma melhoria progressiva e comprometimento para com os resultados institucionais;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar o relatório do Departamento, semestral e anualmente;
- Número ou marcador, página 16: h) Coordenar o processo de revisão e/ou de melhoramento curricular dos cursos integrados no Departamento;
- Número ou marcador, página 16: i) Impulsionar o processo de elaboração do plano de actividades do Departamento e envolver os docentes e estudantes para a implementação do Plano Estratégico da Universidade Licungo e do Plano Sectorial da Faculdade/Escola/Instituto Superior e da Extensão.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Chefe de Departamento Académico é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 16: 3. O mandato do Chefe de Departamento Académico é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 16: 4. Os Departamentos Académicos são constituídos por Repartições
- Texto do artigo, página 16: Académicas (Cursos).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 63 (Chefe do Departamento Administrativo)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Chefe do Departamento Administrativo apoia o Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior na gestão administrativa de pessoal, patrimonial, financeira e assistência técnico administrativa aos Departamentos e às Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Chefe do Departamento Administrativo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Assessorar as áreas de recursos humanos, administração, património, finanças, planificação, secretaria e registo académico;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar propostas e execução de planos de actividades e orçamentos da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar relatórios de actividades e de contas anuais da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar a contratação e renovação dos contratos de docentes, pessoal técnico administrativo e monitores;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir o transporte dos docentes e pessoal ténico administrativo;
- Número ou marcador, página 16: f) Gerir o acesso e utilização das instalações da Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 16: g) Garantir as condições materiais infraestruturais, de limpeza, de segurança e conforto indispensáveis às instalações da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 16: h) Inspeccionar as instalações da Faculdade/Escola/Instituto Superior e apresentar propostas para a sua melhoria; e
- Número ou marcador, página 16: i) Monitorar as actividades de apoio às auditorias internas e externas.
- Número ou marcador, página 16: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento Administrativo da Faculdade é dirigido por um
- Texto do artigo, página 16: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 64 (Chefe de Repartição Académica)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar o curso e coordenar a gestão dos assuntos correntes do curso, tendo em consideração o plano curricular do curso, os planos de actividades do Departamento e da Faculdade/ Escola/Instituto Superior e da Extensão;
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a ligação entre o curso e o Chefe do Departamento Académico ao qual o curso está vinculado;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor aos órgãos competentes alterações ao plano de estudos do curso, ou pronunciar-se sobre propostas de alteração;
- Número ou marcador, página 17: e) Gerir os recursos colocados à sua disposição pelos órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: f) Contribuir para a promoção e valorização interna e externa do curso;
- Número ou marcador, página 17: g) Avaliar permanentemente a actividade de ensino, Pesquisa e Extensão desenvolvidas no curso, de modo a contribuir para a correcção de eventuais anomalias detectadas;
- Número ou marcador, página 17: h) Envolver os estudantes e docentes do curso nas actividades de ensino, Pesquisa e Extensão dentro do ano lectivo ou civil, de acordo com as disposições regulamentares e dos planos e estratégias em vigor na Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 17: i) Elaborar os horários dos docentes e das turmas;
- Número ou marcador, página 17: j) Desenvolver actividades organizativas para a implementação, monitoria, avaliação e acreditação do seu curso;
- Número ou marcador, página 17: k) Gerir o processo de equivalência de créditos/disciplinas no âmbito da mobilidade interna e externa;
- Número ou marcador, página 17: l) Dirigir a elaboração dos relatórios semestrais e anuais do curso e dos docentes;
- Número ou marcador, página 17: m) Actualizar a base de dados e manter a ligação entre as turmas do curso e com os antigos estudantes do curso;
- Número ou marcador, página 17: n) Promover a coordenação interdisciplinar entre os docentes do curso;
- Número ou marcador, página 17: o) Superintender/preparar o processo de defesa de Pós- -Doutoramento/Tese/Dissertação/Monografia Científica/ Exame de Conclusão/Relatório de Estágio/Projecto;
- Número ou marcador, página 17: p) Propor júri de defesa com anuência do supervisor (PósDoutoramento/Tese/Dissertação) e do conselho científico do departamento no caso da graduação;
- Número ou marcador, página 17: q) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 17: r) Orientar e avaliar a actividade do Tutor de Turma;
- Número ou marcador, página 17: s) Monitorar o preenchimento de pautas por disciplinas e sínteses, semestrais e anuais, bem como dos Mapas Globais de Avaliação;
- Número ou marcador, página 17: t) Propor a realização de acções de formação contínua do interesse do curso.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Chefe de Repartição Académica é nomeado pelo Reitor sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 17: 3. O mandato do Chefe de Repartição Académica é de três anos,
- Texto do artigo, página 17: podendo ser reconduzido por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 65 (Director de Turma)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Director de Turma:
- Número ou marcador, página 17: a) Orientar o processo de estruturação da turma, no que concerne à eleição do chefe e chefe adjunto da turma, a monitoria da formação de grupos e a criação de sessões sociais, recreativas e culturais;
- Número ou marcador, página 17: b) Auscultar, regularmente, as preocupações da turma por meio de reuniões ou por outras formas de contacto com a totalidade e/ou parte da turma;
- Número ou marcador, página 17: c) Acompanhar o desenvolvimento, a aprendizagem bem como as necessidades educativas especiais dos estudantes da turma, em geral, e de cada um, particularmente, estimulando-os para um comportamento desejável do ponto de vista de cultura académica;
- Número ou marcador, página 17: d) Aconselhar e orientar os estudantes na escolha dos minors;
- Número ou marcador, página 17: e) Dinamizar e orientar a turma para actividades co-curriculares, tais como palestras, jornadas científicas, visitas de estudo, actividades culturais, desportivas e de lazer;
- Número ou marcador, página 17: f) Orientar a turma para elaboração de um plano de actividades da turma, com vista ao enriquecimento científico, cultural e desportivo dos estudantes;
- Número ou marcador, página 17: g) Orientar a vida académica dos estudantes, devendo, por isso, informar aos estudantes sobre o calendário académico, as normas de funcionamento (Regulamento Académico, Normas de Jornadas Científicas, Normas de Regência de Disciplinas, Normas sobre o Pagamento de Mensalidades/ Propinas e de taxas de inscrição, e outros), as linhas de pesquisa do Curso, do Departamento e/ou da Faculdade/ Escola/Instituto Superior, os planos de estudos do curso e dos estudantes e o regime de precedências;
- Número ou marcador, página 17: h) Garantir a circulação de informação e comunicação entre a turma, a Direcção do Repartição Académica, o Departamento e a Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 17: i) Informar ao Chefe de Repartição Académica e demais órgãos da Faculdade/Escola/Instituto Superior sobre o comportamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 17: j) Informar ao Chefe da Repartição Académica sobre o cumprimento dos prazos pelos docentes na entrega do plano analítico e publicação das pautas referentes às disciplinas leccionadas para os estudantes da turma que dirige;
- Número ou marcador, página 17: k) Acompanhar o rendimento académico da turma e de cada estudante;
- Número ou marcador, página 17: l) Apresentar um relatório final das actividades realizadas com a turma ao longo do semestre e/ou ano académico;
- Número ou marcador, página 17: m) Articular com o Chefe de Repartição e o de Turma.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo colegiado do curso para garantir o acompanhamento permanente dessa turma do ponto de vista académico, cultural e desportivo durante o período integral em que esta turma permanecer constituída na Faculdade/Escola/Instituto Superior e da Extensão;
- Número ou marcador, página 17: 3. No exercício das suas funções, o Director de Turma subordina-se
- Texto do artigo, página 17: ao Chefe da Repartição Académica a que pertence.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 66 (Chefes de Turma e Adjuntos)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Chefe da Turma:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a turma perante entidades internas e externas da Faculdade/Escola/Instituto Superior da Universidade e da Extensão;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela disciplina dos estudantes da sua turma;
- Número ou marcador, página 17: c) Estimular comportamentos nos seus colegas que promovam a decência, a higiene individual e colectiva, a participação activa, a assiduidade e pontualidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar a turma para a participação em actividades extra- -curriculares, quer sejam da iniciativa da própria turma, quer doutras entidades internas e externas à unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 17: e) Orientar a turma na identificação e registo das preocupações dos estudantes e, por conseguinte, dar devidas soluções ou o encaminhamento destas preocupações ao Tutor de Turma;
- Número ou marcador, página 17: f) Colaborar na disseminação junto da turma de regulamentos, orientações e informações de utilidade académica para os estudantes;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover nos estudantes práticas que possam contribuir para a boa imagem da turma e o melhoramento do rendimento pedagógico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 18: h) Auxiliar o Tutor de Turma na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 18: i) Realizar outras actividades/tarefas que lhe sejam incumbidas pelo respectivo Tutor de Turma ou por outras entidades da unidade orgânica, com vista ao reforço e melhoria da actividade académica da turma.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Chefe de Turma é um estudante eleito entre os estudantes dessa turma como seu dirigente e representante nos diferentes fóruns de direcção da Universidade onde seja necessária a sua participação.
- Número ou marcador, página 18: 3. No exercício das suas funções, o Chefe de Turma trabalha sob
- Texto do artigo, página 18: orientação do Tutor de turma e pode delegar suas tarefas ou parte delas ao Chefe Adjunto da Turma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 67 (Chefe Adjunto da Turma) Compete ao Chefe Adjunto da Turma:
- Número ou marcador, página 18: a) Auxiliar o Chefe da Turma na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 18: b) Responsabilizar-se pelas tarefas que lhe tenham sido delegadas pelo Chefe da Turma, quer elas sejam gerais ou referentes a secções especiais da turma de carácter social, recreativo, cultural, académico, entre outras;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar outras tarefas, por incumbência do Chefe ou do Tutor de Turma que sejam relevantes para a melhoria do funcionamento da turma.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 68 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 18: 1. A Universidade Licungo dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 18: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão observados os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 18: a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
- Número ou marcador, página 18: c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
- Número ou marcador, página 18: 3. Ao abrigo do artigo 25 dos Estatutos da UniLicungo, a faculdade expressa no número anterior, para além de carecer da autorização do Ministro que superintende a área do Ensino Superior, encontra-se sob reserva técnico-opinativo de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
- Número ou marcador, página 18: 4. Compete ao Conselho Universitário criar as unidades orgânicas
- Texto do artigo, página 18: de que trata o presente capítulo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 69 (Tipo e Natureza das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 18: 1. As unidades orgânicas da UniLicungo estrutura-se em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e outras Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 18: 2. Constituem unidades académicas as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Extensões da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Faculdades/Escolas/Institutos Superiores
- Número ou marcador, página 18: 3. Constituem unidades de pesquisa: a) Os centros de pesquisa.
- Número ou marcador, página 18: 4. As unidades administrativas subdividem-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de apoio e assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete Jurídico; iii. Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem; e iv. Gabinete de Auditoria Interna.
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Planificação e Finanças; ii. Direcção de Recursos Humanos; iii. Direcção de Património e Logística; iv. Direcção de Assuntos Sociais; v. Direcção de Unidades Especiais; vi. Direção Multimédia; vii. Direcção de Aquisições;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras Unidades Académicas: i. Direcção do Registo Académico; ii. Direcção Académica; iii. Direcção Científica; iv. Direcção de Documentação; v. Gabinete de Avaliação Qualidade.
- Número ou marcador, página 18: 5. Constitui unidade de Ensino à Distância o Centro de Ensino à Distância.
- Número ou marcador, página 18: 6. Integram outras unidades da UniLicungo, sem prejuízo para as que venham a ser criadas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Museus;
- Número ou marcador, página 18: b) Fundações;
- Número ou marcador, página 18: c) Associações;
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