II SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 187/2019

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Número ou marcador · p. 34 d) Prover meios de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 34 e) Lançar editais para bolsas de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 34 f) Registar os trabalhos de pesquisa dos investigadores e seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 34 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação é dirigido por
Texto do artigo · p. 34 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 136 (Departamento de Edição e Publicação)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Edição e Publicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Conceber e implementar a política editorial da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 b) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e gráfica dos trabalhos científicos a serem publicados pela Editora;
Número ou marcador · p. 34 c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos que interessem a UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover feiras de livros, exposições e encontros para a divulgação de obras;
Número ou marcador · p. 34 e) Prover meios de aquisição de ISSN e ISBN;
Número ou marcador · p. 34 f) Prover meios de publicação das revistas, livros, jornais nas plataformas electrónicas;
Número ou marcador · p. 34 g) Promover a criação de revistas científicas especializadas e de outros meios de divulgação com linhas editoriais que garantam a qualidade de seus conteúdos e capitalizar os meios de divulgação já existentes;
Número ou marcador · p. 34 h) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 34 i) Exigir dos autores da Universidade (docentes e investigadores) 10 exemplares de suas publicações para arquivo;
Número ou marcador · p. 34 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Edição e Publicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 137 (Direcção do Registo Académico)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
Número ou marcador · p. 34 a) Conceber e propor para aprovação do Reitor um plano de evolução de ingressos;
Número ou marcador · p. 34 b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 c) Gerir os procedimentos sobre matrículas na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 d) Coordenar, com a Direcção Académica, a Direcção de Planificação e Finanças e as Faculdades/Escolas/Institutos, a actualização de taxas e propinas e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, da política de propinas;
Número ou marcador · p. 34 e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 34 f) Criar e gerir uma base de dados para o registo académico em coordenação com as faculdades;
Número ou marcador · p. 34 g) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 34 h) Preparar e emitir diplomas dos cursos (graduação e pósgraduação) e certificados de conclusão de cursos;
Número ou marcador · p. 34 i) Efectuar registos de certificados de conclusão de cursos;
Número ou marcador · p. 34 j) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 34 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 3. A Direcção do Registo Académico compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 34 estrutura:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Registo.
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Certificação e Graduação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 138 (Departamento de Registo)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Registo:
Número ou marcador · p. 34 a) Assegurar o cumprimento do calendário das inscrições, dos exames de admissão e da matrícula em coordenação com a Direcção Académica;
Número ou marcador · p. 34 b) Gerir os procedimentos das matrículas;
Número ou marcador · p. 34 c) Gerir, em colaboração com as Unidades Orgânicas, os processos de transferência, mobilidade, mudanças de curso e regime, equivalências, entre outros;
Número ou marcador · p. 34 d) Organizar e gerir o sistema de registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes em colaboração com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 35 e) Organizar e gerir o Sistema de Informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Registo é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 35 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 139 (Departamento de Certificação e Graduação)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Certificação e Graduação:
Número ou marcador · p. 35 a) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor, em coordenação com as Unidades Orgânicas, os vestes para as cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 35 d) Aferir a autenticidade dos certificados dos novos ingressos em coordenação com as Faculdades/Escolas/Institutos e instituições de origem;
Número ou marcador · p. 35 e) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Certificação e Graduação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 35 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 140 (Direcção de Documentação)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções da Direcção de Documentação:
Número ou marcador · p. 35 a) Planear, adquirir, gerir, tratar, difundir e controlar a documentação;
Número ou marcador · p. 35 b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos bibliográficos necessários à investigação e ao ensino;
Número ou marcador · p. 35 c) Facultar aos utentes documentos em outros suportes (multimédia, por exemplo);
Número ou marcador · p. 35 d) Coordenação técnica da biblioteca e Centros de Recursos;
Número ou marcador · p. 35 e) Criar um sistema de arquivos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 3. Nas extensões, faculdades, escolas e institutos, caso se justifique, a Direcção será representada por um Departamento ou Repartição de Documentação.
Número ou marcador · p. 35 4. A Direcção de Documentação compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 35 a) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
Número ou marcador · p. 35 b) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 141 (Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
Número ou marcador · p. 35 a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processar a aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
Número ou marcador · p. 35 b) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos Serviços de Documentação inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos da Universidade;
Número ou marcador · p. 35 c) Organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o Regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 35 d) Garantir o normal funcionamento das salas de leitura da Universidade e assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 35 e) Executar e controlar as operações administrativas referentes a receitas e despesas da Direcção de Documentação;
Número ou marcador · p. 35 f) Executar as operações administrativas referentes à gestão do pessoal dos serviços (assiduidade, férias, deslocações, etc.);
Número ou marcador · p. 35 g) Executar a aquisição de bens e manter o inventário do mobiliário e equipamento;
Número ou marcador · p. 35 h) Executar, sob solicitação do Chefe do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico devidamente autorizado pelo Director, o processo de aquisição de bibliografia e outros recursos informativos;
Número ou marcador · p. 35 i) Gerir a entrada e saída de correio e manter o arquivo administrativo da Direcção de Documentação;
Número ou marcador · p. 35 j) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas;
Número ou marcador · p. 35 k) Coordenar e controlar a manutenção e limpeza dos espaços da DD (serviços e bibliotecas);
Número ou marcador · p. 35 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Processamento Técnico e Controlo Bibliográfico é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 142 (Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
Número ou marcador · p. 35 a) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos documentários de carácter científico, técnico e cultural disponível na Universidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Em coordenação com o Centro Multimédia, garantir o normal funcionamento do sistema informático da Direcção de Documentação e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação (nomeadamente com o sistema de informação da UniLicungo e com redes ou portais de bibliotecas universitárias);
Número ou marcador · p. 35 c) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica, a difusão selectiva de informação e o fornecimento de documentos do exterior, por empréstimo inter-bibliotecas ou obtenção de cópias);
Número ou marcador · p. 35 d) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes (boletim de aquisições, boletim de recortes, etc);
Número ou marcador · p. 35 e) Editar e difundir as publicações (periódicas ou não periódicas) da Direcção de Documentação bem como colaborar com a Direcção Científica na divulgação das obras por ela editadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção de Documentação;
Número ou marcador · p. 35 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 143 (Centro de Educação Aberta e à Distância)
Número ou marcador · p. 36 1. O Centro de Educação Aberta e à Distância constitui uma unidade da Universidade Licungo e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 36 2. São funções do Centro de Educação Aberta e à Distância:
Número ou marcador · p. 36 a) Conceber o modelo pedagógico dos cursos do Centro de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 36 b) Coordenar a produção do material instrucional de acordo com o modelo pedagógico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 c) Garantir a capacitação permanente dos intervenientes do processo de ensino-aprendizagem à distância;
Número ou marcador · p. 36 d) Construir quadro de referência para avaliação e acreditação dos cursos;
Número ou marcador · p. 36 e) Definir os critérios de selecção dos tutores;
Número ou marcador · p. 36 f) Coordenar todos os programas de ensino à distância que a UniLicungo pretenda empreender;
Número ou marcador · p. 36 g) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos leccionados nessa modalidade;
Número ou marcador · p. 36 h) Coordenar a realização de sessões à distância, acompanhamento e avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 36 i) Articular com as Extensões e outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com Centro de Educação Aberta e à Distância na implementação do seu programa;
Número ou marcador · p. 36 j) Gerir o trabalho da elaboração dos materiais didácticos e do acompanhamento pedagógico e administrativo dos estudantes.
Número ou marcador · p. 36 3. O Centro de Educação Aberta e à Distância é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 4. O Centro de Educação Aberta e à Distância compreende a
Texto do artigo · p. 36 seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 36 a) Departamento de Tutoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 36 b) Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia; e
Número ou marcador · p. 36 c) Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 144 (Departamento de Tutoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação, em
Texto do artigo · p. 36 coordenação com as Unidades Orgânicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
Número ou marcador · p. 36 c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
Número ou marcador · p. 36 d) Proceder à prospecção da necessidade de introdução de novos cursos em coordenação com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 36 e) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes no apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 36 f) Certificar-se que o estudante dispõe de material necessário para o trabalho em autonomia;
Número ou marcador · p. 36 g) Assegurar a comunicação entre o aluno e seu tutor, professor ou instituição;
Número ou marcador · p. 36 h) Garantir a disponibilização dos materiais em coordenação com o serviço de documentação e Faculdades/Escolas/Institutos.
Número ou marcador · p. 36 i) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 j) Coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 k) Realizar a avaliação interna do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 l) Participar na avaliação externa do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 36 m) Coordenar as actividades de avaliação do aluno;
Número ou marcador · p. 36 n) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvido na tutoria;
Número ou marcador · p. 36 o) Coordenar as acções de avaliação dos cursos fornecidos pela UniLicungo via Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 36 p) Supervisionar e monitorar a interacção entre docente e estudantes na plataforma;
Número ou marcador · p. 36 q) Coordenar o início das aulas em cada semestre e colocação do material na plataforma;
Número ou marcador · p. 36 r) Controlar a assiduidade dos estudantes e docentes;
Número ou marcador · p. 36 s) Articular com os centros de realização dos exames e com os vigilantes;
Número ou marcador · p. 36 t) Publicar anúncios, avisos e notícias na plataforma.
Número ou marcador · p. 36 u) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia;
Número ou marcador · p. 36 v) Divulgar o modelo pedagógico da UniLicungo e da experiência do ensino à distância na sociedade através de participações em seminários e conferências da rádio, televisão e página web.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 145 (Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia em coordenação com as Unidades Orgânicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
Número ou marcador · p. 36 c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
Número ou marcador · p. 36 d) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia é dirigido
Texto do artigo · p. 36 por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 146 (Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa em coordenação com as Unidades Orgânicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Gerir e planificar as actividades da Educação Aberta e à Distância em coordenação com os outros sectores do Centro de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 37 b) Orçamentar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância em coordenação com outros sectores;
Número ou marcador · p. 37 c) Alocar recursos para o funcionamento do sistema;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar relatórios financeiros trimestrais.
Número ou marcador · p. 37 e) Velar pela plataforma electrónica;
Número ou marcador · p. 37 f) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar) e produção de poster e material áudio-visual;
Número ou marcador · p. 37 g) Criar uma base de dados para todos os Departamentos caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 37 h) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias no Centro de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa
Texto do artigo · p. 37 é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Unidades Académicas de Pesquisa
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 147 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 1. De acordo com os EUL, os Centros de Pesquisa são Unidades especializadas de investigação da UniLicungo, que se dedicam à pesquisa científica, intervenção e extensão universitária sobre o seu domínio.
Número ou marcador · p. 37 2. Os Centros Universitários estruturam-se por domínio científico específico, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, inovação, para alimentar o ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo, bem como à comunidade.
Número ou marcador · p. 37 3. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber pela sua especialização ou complexidade.
Número ou marcador · p. 37 4. No âmbito das respectivas actividades, os Centros de Pesquisa gozam de autonomia científica, administrativa, patrimonial e financeira, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 37 5. Os Centros de Pesquisas publicam os seus resultados em
Texto do artigo · p. 37 simpósios, conferências, colóquios, periódicos e outros eventos científicos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 148 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 37 O funcionamento dos Centros de Pesquisa é regido por um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 149 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo de outras que forem criadas, a UniLicungo tem as seguintes Unidades Académicas de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 37 a) Centro de Investigação em Educação e Humanidade
Número ou marcador · p. 37 b) Centro de Estudo do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
Número ou marcador · p. 37 c) Centro de Investigação Agropecuária;
Número ou marcador · p. 37 d) Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 150 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 37 1. Os Centros de Pesquisa estruturam-se em domínios científicos
Texto do artigo · p. 37 específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão e inovação, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo e à comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 37 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 3. No âmbito das suas atribuições, as unidades académicas de pesquisa podem integrar coordenadores de projectos durante a vigência destes.
Número ou marcador · p. 37 4. Os Centros de pesquisa da UniLicungo estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 37 a) Director;
Número ou marcador · p. 37 b) Comité de Ética;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 37 d) Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 151 (Autonomia das Unidades Académicas de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 37 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, regulamentar e disciplinar, sem prejuízo dos estatutos e de outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 37 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 37 3. Os Centros Universitários poderão usufruir de outras atribuições
Texto do artigo · p. 37 da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 152 (Director da Unidade Académica de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 37 1. Compete ao Director da Unidade Académica de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a Unidade Académica de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 b) Coordenar as actividades da Unidade Académica de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar a ligação da Unidade Académica de Pesquisa com a Direcção e outras estruturas orgânicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 37 d) Assegurar a gestão da Unidade Académica de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar o relatório anual de actividades e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 37 2. A unidade académica de pesquisa é dirigida por um Director de
Texto do artigo · p. 37 Serviços Centrais de IES nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 153 (Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 37 1. São competências dos CCCP:
Número ou marcador · p. 37 a) Definir os princípios orientadores do centro de acordo com a Política de Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 37 b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 c) Criar, extinguir ou reestruturar Núcleos, Linhas e Programas de Pesquisa e Extensão e Inovação do Centro;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 37 h) Aprovar os regulamentos, os códigos, as normas e os protocolos de cooperação do centro;
Número ou marcador · p. 37 i) Velar pela articulação entre os grupos e as linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 37 j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa, extensão e inovação do Centro e as dos Cursos de Graduação e Pósgraduação;
Número ou marcador · p. 38 k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Licungo e em cumprimento do Plano de Actividades e do Orçamento disponível do Centro;
Número ou marcador · p. 38 l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 38 2. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão de gestão do centro cuja estrutura é a seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 38 b) Comité de Ética;
Número ou marcador · p. 38 c) Coordenadores dos Projectos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 38 3. O Conselho Científico do Centro reúne-se ordinariamente duas
Texto do artigo · p. 38 vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselhem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 154 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 1. O Conselho Científico do Centro reúne-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria, o Conselho reúne-se 30 minutos mais tarde com um terço dos presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem da agenda.
Número ou marcador · p. 38 2. As reuniões do Conselho Científico do Centro devem ser convocadas com a antecedência de 08 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 03 (três) dias.
Número ou marcador · p. 38 3. Em caso de duas faltas consecutivas ou três intercaladas, pode incorrer a um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 38 4. As deliberações do Conselho Científico do Centro são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
Número ou marcador · p. 38 5. Os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa são, alternadamente,
Texto do artigo · p. 38 os responsáveis pela elaboração da Acta do Conselho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 155 (Comité de Ética)
Número ou marcador · p. 38 1. O Comité de Ética é um órgão institucional que executa uma revisão independente de projectos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais.
Número ou marcador · p. 38 2. A função principal do Comité de Ética é proteger os participantes
Texto do artigo · p. 38 em pesquisas com seres humanos e animais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 156 (Composição do Comité de Ética)
Número ou marcador · p. 38 1. O Comité de Ética é constituído por, no máximo, 15 (quinze) e, no mínimo, 05 (cinco) membros escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito na área do conhecimento.
Número ou marcador · p. 38 2. O Comité de Ética é presidido por um dos membros de entre os escolhidos de categoria mais elevada.
Número ou marcador · p. 38 3. O Comité de Ética é constituído e funciona de forma ad hoc.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 157 (Competências do Comité de Ética) Ao Comité de Ética, compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na Pesquisa;
Número ou marcador · p. 38 b) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética visando preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 38 c) Promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura;
Número ou marcador · p. 38 d) Proteger a dignidade e o bem-estar de todos os seres humanos;
Número ou marcador · p. 38 e) Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre factos adversos que possam alterar o curso normal da pesquisa, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
Número ou marcador · p. 38 f) Adoptar uma conduta de protecção dos interesses da UniLicungo, para a prática de uma gestão transparente dos recursos humanos, materiais, electrónicos, financeiros e outros postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 38 g) Participar activamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa dos projectos e actividades da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 38 h) Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na pesquisa e arquivo do protocolo completo;
Número ou marcador · p. 38 i) Estimular o respeito à verdade;
Número ou marcador · p. 38 j) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 158 (Núcleos de Pesquisa e de Extensão)
Texto do artigo · p. 38 Núcleo de pesquisa é um grupo interdisciplinar de profissionais (docentes, estudantes, investigadores e outros) de diferentes áreas de conhecimento em que se desenvolvem actividades de pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 159 (Composição dos Núcleos de Pesquisa, de Extensão e Inovação Universitárias)
Texto do artigo · p. 38 Os Núcleos de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa que investigam de acordo com objectivos e actividades definidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 160 (Competências dos Grupos de Pesquisa, Extensão e Inovação)
Texto do artigo · p. 38 Os Centros de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Definir os princípios orientadores de acordo com os objectivos do Centro;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, extinção ou reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do grupo;
Número ou marcador · p. 38 c) Propor ao Director do Centro os planos de actividades e o respectivo orçamento do grupo;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar o relatório de actividades do projecto;
Número ou marcador · p. 38 e) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 38 f) Divulgar e encaminhar os resultados da pesquisa aos órgãos competentes da UniLicungo para publicação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Estatuto do Pessoal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 161 (Disposições Gerais)
Número ou marcador · p. 38 1. Integram o quadro do pessoal da UniLicungo os docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo, com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
Número ou marcador · p. 39 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, progressão, mudança de carreira, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigadores, pessoal técnico e administrativo constam na regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 39 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
Texto do artigo · p. 39 actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação são equiparados aos nacionais em tudo o que não contrariar a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Corpo Docente
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 162 (Estatuto e Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro do Pessoal da UniLicungo, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da Carreira Docente da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 163 (Composição)
Texto do artigo · p. 39 A UniLicungo dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 164 (Docentes convidados)
Texto do artigo · p. 39 A UniLicungo poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência e investigação, na qualidade de convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 165 (Carreira docente)
Número ou marcador · p. 39 1. O pessoal docente da UniLicungo deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
Número ou marcador · p. 39 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 39 3. A progressão na carreira obedece as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) O Assistente Estagiário ascende à categoria de Assistente após dois anos de serviço na referida classe e com boas informações de serviço na avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 39 b) O Assistente ascende a Docente Universitário mediante a aquisição de grau académico correspondente e com boas informações de serviço na avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 39 c) Nos restantes casos, a progressão obedece à obtenção da qualificação exigida para a categoria imediatamente superior e a obtenção de boas informações de serviço na avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 39 4. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua progressão na
Texto do artigo · p. 39 carreira, devem ser considerados os seguintes parâmetros: a) Grau académico; b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 39 c) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
Número ou marcador · p. 39 d) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 39 e) Avaliação do desempenho individual dos docentes;
Número ou marcador · p. 39 f) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UniLicungo.
Número ou marcador · p. 39 5. Compete ao Chefe do Departamento Académico reunir-se individualmente com cada docente e discutir com o mesmo os resultados decorrentes da avaliação individual do desempenho dos docentes, incluindo a avaliação feita pelos discentes.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Comunidade Universitária
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 166 (Princípios Gerais)
Número ou marcador · p. 39 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do Corpo Técnico e Administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UniLicungo, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 39 2. Constituem deveres especiais dos dirigentes, docentes,
Texto do artigo · p. 39 investigadores, discentes e CTA da UniLicungo:
Número ou marcador · p. 39 a) Abster-se de actos de suborno, aliciação, corrupção e tráfico de influência;
Número ou marcador · p. 39 b) Não assediar moral e sexualmente os membros da Comunidade da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 167 (Corpo Docente e de Investigadores)
Número ou marcador · p. 39 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e de investigadores:
Número ou marcador · p. 39 a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação contínua profissional;
Número ou marcador · p. 39 b) Ser tratado com cordialidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UniLicungo, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 39 c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar na gestão democrática da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 39 e) Ser informado sobre todas as iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
Número ou marcador · p. 39 f) Receber todo apoio administrativo ou outro no desempenho de actividades de docência e de investigação;
Número ou marcador · p. 39 g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 39 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável,
Texto do artigo · p. 39 constituem deveres dos membros do corpo docente:
Número ou marcador · p. 39 a) Elaborar anualmente programas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação, incluindo a bibliografia essencial e complementar das disciplinas e módulos que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Conselho Académico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
Número ou marcador · p. 39 c) Acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos relatórios de estágios, projectos, monografias, dissertações e teses;
Número ou marcador · p. 40 d) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 40 e) Executar as orientações emanadas pelo superior hierárquico da Direcção e pelo Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 40 f) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 40 g) Possuir boa apresentação e postura;
Número ou marcador · p. 40 h) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
Número ou marcador · p. 40 i) Informar à Direcção das necessidades de materiais auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 40 j) Manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do Corpo Técnico Administrativo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 168 (Sanções)
Número ou marcador · p. 40 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar podendo culminar com a aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 40 2. A forma e as regras do procedimento, assim como
Texto do artigo · p. 40 a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Princípios, Regras e Procedimentos Académicos
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Regime Didáctico-Científico
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 169 (Programas oferecidos)
Número ou marcador · p. 40 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Licungo oferece os seguintes programas:
Número ou marcador · p. 40 a) 1.º Ciclo - Cursos de Graduação para obtenção do grau de Licenciatura nos domínios das Ciências e Tecnologia, Letras e Humanidades, Ciências Agrárias, Economia e Gestão, Medicina, Psicologia, Ciências da Educação e outros;
Número ou marcador · p. 40 b) 2.º Ciclo - Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 40 c) 2.º e 3.º Ciclos - Programas de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutoramento nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 40 d) Cursos de Curta Duração e Especialização para capacitação e actualização de profissionais de diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 40 2. Os Cursos de Curta Duração e de Especialização, bem como os seus programas, são aprovados pelo CUL.
Número ou marcador · p. 40 3. Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação, bem como os seus
Texto do artigo · p. 40 programas, são aprovados pelo CUL, acreditados pelo CNAQ e publicados no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 170 (Condições de acesso)
Número ou marcador · p. 40 1. O acesso aos Cursos de Graduação da UniLicungo faz-se mediante a realização de exames de admissão que decorrem em todas as províncias, em locais definidos pelo respectivo edital.
Número ou marcador · p. 40 2. O acesso à UniLicungo por meio de acordos de cooperação celebrados pela instituição ou pelo Governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é regulado por legislação específica, mediante a autorização do Reitor.
Número ou marcador · p. 40 3. Excepcionalmente, podem ter acesso à UniLicungo os cidadãos
Texto do artigo · p. 40 que preencham os requisitos fixados pela instituição, entre outros, a experiência profissional, desde que esses requisitos sejam previamente aprovados pelo ministro que superintende o ensino superior.
Número ou marcador · p. 40 4. O acesso aos Programas de Pós-Graduação faz-se mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 171 (Dos Cursos e suas modalidades)
Número ou marcador · p. 40 1. A UniLicungo ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção de grau.
Número ou marcador · p. 40 2. A Universidade Licungo realiza cursos especializados, vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Calendário Académico, Categoria de Discentes
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 172 (Ano académico)
Número ou marcador · p. 40 1. O ano académico na UniLicungo coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 2. Para cada ano, é fixado o período exacto que decorre o respectivo
Texto do artigo · p. 40 Ano Académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académicas (exames de admissão, matrículas e inscrições).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 173 (Categoria de discentes)
Número ou marcador · p. 40 1. O corpo discente da UniLicungo é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos ministrados.
Número ou marcador · p. 40 2. Os discentes da UniLicungo agrupam-se em regimes laboral e pós-laboral e na modalidade à Distância.
Número ou marcador · p. 40 3. Aos estudantes, obriga-se a inscrição semestral em todas as disciplinas ou módulos que pretendam frequentar e ao pagamento de taxas de serviços semestrais.
Número ou marcador · p. 40 4. A frequência nos Cursos de Licenciatura, no regime pós-laboral
Texto do artigo · p. 40 e de Educação Aberta e à Distância, de Especialização, Mestrado e Doutoramento, está sujeita ao pagamento de propinas mensais.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Exames de Admissão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 174 (Exames de admissão)
Número ou marcador · p. 40 1. Os requisitos de admissão aos exames, formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização serão fixados no edital, por despacho do Magnífico Reitor da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 40 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente
Texto do artigo · p. 40 as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidatura e documentos acompanhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 175 (Comissão de exames de admissão)
Número ou marcador · p. 40 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames a ser nomeada anualmente pelo Magnífico Reitor da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 40 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 40 3. A Comissão de Exames integra entre três (03) e oito (08) indivíduos, dos quais docentes e investigadores e outro pessoal da UniLicungo, podendo integrar outros profissionais desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 40 4. A Comissão de Exames de Admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Magnífico Reitor da UniLicungo entre o pessoal docente.
Número ou marcador · p. 40 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
Texto do artigo · p. 40 Admissão será assistida por um corpo de docentes indicados por despacho do Magnífico Reitor da UL, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
Número ou marcador · p. 41 6. Os membros da Comissão dos Exames de Admissão e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio de acordo com a tabela definida.
Número ou marcador · p. 41 7. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos fundos decorrentes das taxas de inscrição e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por despacho do Magnífico Reitor da UL.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 176 (Matrícula)
Número ou marcador · p. 41 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UL e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UL de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
Número ou marcador · p. 41 2. Só os candidatos admitidos à UL, de acordo com os regulamentos específicos das Faculdades, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UL.
Número ou marcador · p. 41 3. O estudante que após a sua admissão à UL não formalizar
Texto do artigo · p. 41 a matrícula dentro do prazo estipulado no n.º 2 deste artigo, no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular, caso não se matricule 30 dias depois do término e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UL.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 177 (Procedimento da matrícula)
Número ou marcador · p. 41 1. A matrícula é o acto pelo qual se formaliza o vínculo jurídico entre o estudante e a UniLicungo.
Número ou marcador · p. 41 2. O estudante matricula-se apenas uma vez para a obtenção de um determinado grau académico.
Número ou marcador · p. 41 3. Ao estudante só é permitida matrícula nos cursos em que tenha sido admitido ao exame de admissão ou processo de selecção.
Número ou marcador · p. 41 4. O candidato que após a admissão não formalizar a matrícula no período aprazado no edital de ingresso e/ou calendário académico perde o direito e deverá submeter-se novamente ao processo de candidatura caso deseje ingressar na UniLicungo.
Número ou marcador · p. 41 5. A renovação da matrícula far-se-á, semestralmente, através da inscrição nas disciplinas a frequentar.
Número ou marcador · p. 41 6. Para todos os cursos da UniLicungo, a matrícula e sua renovação são da responsabilidade da Direcção do Registo Académico e dos respectivos Departamentos nas Faculdades/Escolas/Institutos.
Número ou marcador · p. 41 7. A documentação exigida e os prazos para o acto da matrícula e sua
Texto do artigo · p. 41 renovação constam de editais específicos publicados pela Universidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 178 (Direitos decorrentes da matrícula)
Número ou marcador · p. 41 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentá-lo nesse ano.
Número ou marcador · p. 41 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Magnífico Reitor.
Número ou marcador · p. 41 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
Texto do artigo · p. 41 fixados no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 179 (Anulação das Inscrições)
Número ou marcador · p. 41 1. O estudante que pretenda anular a inscrição deve fazê-lo através de um requerimento dirigido ao director da Faculdade/Escola/Instituto, que especifica as razões do seu pedido.
Número ou marcador · p. 41 2. O estudante que por incompatibilidade de horários não possa
Texto do artigo · p. 41 assistir as aulas da disciplina ou módulo, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição da mesma.
Número ou marcador · p. 41 3. A anulação de inscrição não dá direito ao reembolso dos pagamentos efectuados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 180 (Taxas e Propinas Mensais)
Número ou marcador · p. 41 1. As taxas cobradas na UniLicungo correspondem a:
Número ou marcador · p. 41 a) Matrícula, que é paga apenas uma vez no acto de ingresso para a obtenção de um determinado grau académico;
Número ou marcador · p. 41 b) Inscrição, que corresponde ao pagamento de cada disciplina ou módulo que o estudante pretende frequentar;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras, que serão definidas por dispositivos específicos.
Número ou marcador · p. 41 2. Nos cursos de licenciatura, nos regimes pós-laboral e de Ensino à Distância (EAD), de especialização, mestrado e doutoramento, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de propinas mensais estipuladas no edital de ingresso enquanto não existir um documento que contraria.
Número ou marcador · p. 41 3. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados
Texto do artigo · p. 41 pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 181 (Mudança de curso)
Número ou marcador · p. 41 1. O estudante pode solicitar a mudança de curso através de um requerimento dirigido ao director de Faculdade/Escola/Instituto, especificando as razões para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 1. A mudança de curso pode ocorrer na mesma ou para Faculdade/ Escola/Instituto diferente.
Número ou marcador · p. 41 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
Número ou marcador · p. 41 3. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: d) Prover meios de pesquisa, extensão e inovação;
  2. Número ou marcador, página 34: e) Lançar editais para bolsas de pesquisa, extensão e inovação;
  3. Número ou marcador, página 34: f) Registar os trabalhos de pesquisa dos investigadores e seus colaboradores;
  4. Número ou marcador, página 34: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação é dirigido por
  6. Texto do artigo, página 34: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 136 (Departamento de Edição e Publicação)
  8. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Edição e Publicação:
  9. Número ou marcador, página 34: a) Conceber e implementar a política editorial da UniLicungo;
  10. Número ou marcador, página 34: b) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e gráfica dos trabalhos científicos a serem publicados pela Editora;
  11. Número ou marcador, página 34: c) Editar, co-editar ou reeditar trabalhos que interessem a UniLicungo;
  12. Número ou marcador, página 34: d) Promover feiras de livros, exposições e encontros para a divulgação de obras;
  13. Número ou marcador, página 34: e) Prover meios de aquisição de ISSN e ISBN;
  14. Número ou marcador, página 34: f) Prover meios de publicação das revistas, livros, jornais nas plataformas electrónicas;
  15. Número ou marcador, página 34: g) Promover a criação de revistas científicas especializadas e de outros meios de divulgação com linhas editoriais que garantam a qualidade de seus conteúdos e capitalizar os meios de divulgação já existentes;
  16. Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela Universidade Licungo;
  17. Número ou marcador, página 34: i) Exigir dos autores da Universidade (docentes e investigadores) 10 exemplares de suas publicações para arquivo;
  18. Número ou marcador, página 34: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Edição e Publicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 137 (Direcção do Registo Académico)
  21. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Conceber e propor para aprovação do Reitor um plano de evolução de ingressos;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
  24. Número ou marcador, página 34: c) Gerir os procedimentos sobre matrículas na UniLicungo;
  25. Número ou marcador, página 34: d) Coordenar, com a Direcção Académica, a Direcção de Planificação e Finanças e as Faculdades/Escolas/Institutos, a actualização de taxas e propinas e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, da política de propinas;
  26. Número ou marcador, página 34: e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
  27. Número ou marcador, página 34: f) Criar e gerir uma base de dados para o registo académico em coordenação com as faculdades;
  28. Número ou marcador, página 34: g) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UniLicungo;
  29. Número ou marcador, página 34: h) Preparar e emitir diplomas dos cursos (graduação e pósgraduação) e certificados de conclusão de cursos;
  30. Número ou marcador, página 34: i) Efectuar registos de certificados de conclusão de cursos;
  31. Número ou marcador, página 34: j) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
  32. Número ou marcador, página 34: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 34: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  34. Número ou marcador, página 34: 3. A Direcção do Registo Académico compreende a seguinte
  35. Texto do artigo, página 34: estrutura:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Registo.
  37. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Certificação e Graduação.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 138 (Departamento de Registo)
  39. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Registo:
  40. Número ou marcador, página 34: a) Assegurar o cumprimento do calendário das inscrições, dos exames de admissão e da matrícula em coordenação com a Direcção Académica;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
  42. Número ou marcador, página 34: c) Gerir, em colaboração com as Unidades Orgânicas, os processos de transferência, mobilidade, mudanças de curso e regime, equivalências, entre outros;
  43. Número ou marcador, página 34: d) Organizar e gerir o sistema de registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes em colaboração com as Unidades Orgânicas;
  44. Número ou marcador, página 35: e) Organizar e gerir o Sistema de Informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
  45. Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Registo é dirigido por um chefe
  47. Texto do artigo, página 35: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 139 (Departamento de Certificação e Graduação)
  49. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Certificação e Graduação:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Propor, em coordenação com as Unidades Orgânicas, os vestes para as cerimónias de graduação;
  53. Número ou marcador, página 35: d) Aferir a autenticidade dos certificados dos novos ingressos em coordenação com as Faculdades/Escolas/Institutos e instituições de origem;
  54. Número ou marcador, página 35: e) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados;
  55. Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Certificação e Graduação é dirigido por um
  57. Texto do artigo, página 35: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 140 (Direcção de Documentação)
  59. Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Direcção de Documentação:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Planear, adquirir, gerir, tratar, difundir e controlar a documentação;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos bibliográficos necessários à investigação e ao ensino;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Facultar aos utentes documentos em outros suportes (multimédia, por exemplo);
  63. Número ou marcador, página 35: d) Coordenação técnica da biblioteca e Centros de Recursos;
  64. Número ou marcador, página 35: e) Criar um sistema de arquivos da UniLicungo;
  65. Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 35: 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  67. Número ou marcador, página 35: 3. Nas extensões, faculdades, escolas e institutos, caso se justifique, a Direcção será representada por um Departamento ou Repartição de Documentação.
  68. Número ou marcador, página 35: 4. A Direcção de Documentação compreende a seguinte estrutura:
  69. Número ou marcador, página 35: a) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
  70. Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 141 (Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
  72. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
  73. Número ou marcador, página 35: a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processar a aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
  74. Número ou marcador, página 35: b) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos Serviços de Documentação inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos da Universidade;
  75. Número ou marcador, página 35: c) Organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o Regulamento em vigor;
  76. Número ou marcador, página 35: d) Garantir o normal funcionamento das salas de leitura da Universidade e assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
  77. Número ou marcador, página 35: e) Executar e controlar as operações administrativas referentes a receitas e despesas da Direcção de Documentação;
  78. Número ou marcador, página 35: f) Executar as operações administrativas referentes à gestão do pessoal dos serviços (assiduidade, férias, deslocações, etc.);
  79. Número ou marcador, página 35: g) Executar a aquisição de bens e manter o inventário do mobiliário e equipamento;
  80. Número ou marcador, página 35: h) Executar, sob solicitação do Chefe do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico devidamente autorizado pelo Director, o processo de aquisição de bibliografia e outros recursos informativos;
  81. Número ou marcador, página 35: i) Gerir a entrada e saída de correio e manter o arquivo administrativo da Direcção de Documentação;
  82. Número ou marcador, página 35: j) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas;
  83. Número ou marcador, página 35: k) Coordenar e controlar a manutenção e limpeza dos espaços da DD (serviços e bibliotecas);
  84. Número ou marcador, página 35: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Processamento Técnico e Controlo Bibliográfico é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 142 (Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
  87. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
  88. Número ou marcador, página 35: a) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos documentários de carácter científico, técnico e cultural disponível na Universidade;
  89. Número ou marcador, página 35: b) Em coordenação com o Centro Multimédia, garantir o normal funcionamento do sistema informático da Direcção de Documentação e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação (nomeadamente com o sistema de informação da UniLicungo e com redes ou portais de bibliotecas universitárias);
  90. Número ou marcador, página 35: c) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica, a difusão selectiva de informação e o fornecimento de documentos do exterior, por empréstimo inter-bibliotecas ou obtenção de cópias);
  91. Número ou marcador, página 35: d) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes (boletim de aquisições, boletim de recortes, etc);
  92. Número ou marcador, página 35: e) Editar e difundir as publicações (periódicas ou não periódicas) da Direcção de Documentação bem como colaborar com a Direcção Científica na divulgação das obras por ela editadas;
  93. Número ou marcador, página 35: f) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção de Documentação;
  94. Número ou marcador, página 35: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 36: O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 143 (Centro de Educação Aberta e à Distância)
  97. Número ou marcador, página 36: 1. O Centro de Educação Aberta e à Distância constitui uma unidade da Universidade Licungo e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
  98. Número ou marcador, página 36: 2. São funções do Centro de Educação Aberta e à Distância:
  99. Número ou marcador, página 36: a) Conceber o modelo pedagógico dos cursos do Centro de Educação Aberta e à Distância;
  100. Número ou marcador, página 36: b) Coordenar a produção do material instrucional de acordo com o modelo pedagógico da UniLicungo;
  101. Número ou marcador, página 36: c) Garantir a capacitação permanente dos intervenientes do processo de ensino-aprendizagem à distância;
  102. Número ou marcador, página 36: d) Construir quadro de referência para avaliação e acreditação dos cursos;
  103. Número ou marcador, página 36: e) Definir os critérios de selecção dos tutores;
  104. Número ou marcador, página 36: f) Coordenar todos os programas de ensino à distância que a UniLicungo pretenda empreender;
  105. Número ou marcador, página 36: g) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos leccionados nessa modalidade;
  106. Número ou marcador, página 36: h) Coordenar a realização de sessões à distância, acompanhamento e avaliação dos estudantes;
  107. Número ou marcador, página 36: i) Articular com as Extensões e outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com Centro de Educação Aberta e à Distância na implementação do seu programa;
  108. Número ou marcador, página 36: j) Gerir o trabalho da elaboração dos materiais didácticos e do acompanhamento pedagógico e administrativo dos estudantes.
  109. Número ou marcador, página 36: 3. O Centro de Educação Aberta e à Distância é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  110. Número ou marcador, página 36: 4. O Centro de Educação Aberta e à Distância compreende a
  111. Texto do artigo, página 36: seguinte estrutura:
  112. Número ou marcador, página 36: a) Departamento de Tutoria e Avaliação;
  113. Número ou marcador, página 36: b) Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia; e
  114. Número ou marcador, página 36: c) Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 144 (Departamento de Tutoria e Avaliação)
  116. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação, em
  117. Texto do artigo, página 36: coordenação com as Unidades Orgânicas:
  118. Número ou marcador, página 36: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
  119. Número ou marcador, página 36: b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
  120. Número ou marcador, página 36: c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
  121. Número ou marcador, página 36: d) Proceder à prospecção da necessidade de introdução de novos cursos em coordenação com as Unidades Orgânicas;
  122. Número ou marcador, página 36: e) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes no apoio ao estudante;
  123. Número ou marcador, página 36: f) Certificar-se que o estudante dispõe de material necessário para o trabalho em autonomia;
  124. Número ou marcador, página 36: g) Assegurar a comunicação entre o aluno e seu tutor, professor ou instituição;
  125. Número ou marcador, página 36: h) Garantir a disponibilização dos materiais em coordenação com o serviço de documentação e Faculdades/Escolas/Institutos.
  126. Número ou marcador, página 36: i) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
  127. Número ou marcador, página 36: j) Coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
  128. Número ou marcador, página 36: k) Realizar a avaliação interna do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
  129. Número ou marcador, página 36: l) Participar na avaliação externa do sistema de Educação Aberta e à Distância na UniLicungo;
  130. Número ou marcador, página 36: m) Coordenar as actividades de avaliação do aluno;
  131. Número ou marcador, página 36: n) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvido na tutoria;
  132. Número ou marcador, página 36: o) Coordenar as acções de avaliação dos cursos fornecidos pela UniLicungo via Educação Aberta e à Distância;
  133. Número ou marcador, página 36: p) Supervisionar e monitorar a interacção entre docente e estudantes na plataforma;
  134. Número ou marcador, página 36: q) Coordenar o início das aulas em cada semestre e colocação do material na plataforma;
  135. Número ou marcador, página 36: r) Controlar a assiduidade dos estudantes e docentes;
  136. Número ou marcador, página 36: s) Articular com os centros de realização dos exames e com os vigilantes;
  137. Número ou marcador, página 36: t) Publicar anúncios, avisos e notícias na plataforma.
  138. Número ou marcador, página 36: u) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia;
  139. Número ou marcador, página 36: v) Divulgar o modelo pedagógico da UniLicungo e da experiência do ensino à distância na sociedade através de participações em seminários e conferências da rádio, televisão e página web.
  140. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 145 (Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia)
  142. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia em coordenação com as Unidades Orgânicas:
  143. Número ou marcador, página 36: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos módulos e trabalhar em colaboração com os docentes das diferentes Unidades Orgânicas;
  144. Número ou marcador, página 36: b) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
  145. Número ou marcador, página 36: c) Organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e leccionação;
  146. Número ou marcador, página 36: d) Formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com o Centro Multimédia.
  147. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Produção de Materiais e Tecnologia é dirigido
  148. Texto do artigo, página 36: por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 146 (Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa)
  150. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa em coordenação com as Unidades Orgânicas:
  151. Número ou marcador, página 36: a) Gerir e planificar as actividades da Educação Aberta e à Distância em coordenação com os outros sectores do Centro de Educação Aberta e à Distância;
  152. Número ou marcador, página 37: b) Orçamentar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância em coordenação com outros sectores;
  153. Número ou marcador, página 37: c) Alocar recursos para o funcionamento do sistema;
  154. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar relatórios financeiros trimestrais.
  155. Número ou marcador, página 37: e) Velar pela plataforma electrónica;
  156. Número ou marcador, página 37: f) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar) e produção de poster e material áudio-visual;
  157. Número ou marcador, página 37: g) Criar uma base de dados para todos os Departamentos caso seja necessário;
  158. Número ou marcador, página 37: h) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias no Centro de Educação Aberta e à Distância;
  159. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Formação Contínua e Gestão Administrativa
  160. Texto do artigo, página 37: é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  161. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Unidades Académicas de Pesquisa
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 147 (Disposições gerais)
  163. Número ou marcador, página 37: 1. De acordo com os EUL, os Centros de Pesquisa são Unidades especializadas de investigação da UniLicungo, que se dedicam à pesquisa científica, intervenção e extensão universitária sobre o seu domínio.
  164. Número ou marcador, página 37: 2. Os Centros Universitários estruturam-se por domínio científico específico, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, inovação, para alimentar o ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo, bem como à comunidade.
  165. Número ou marcador, página 37: 3. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber pela sua especialização ou complexidade.
  166. Número ou marcador, página 37: 4. No âmbito das respectivas actividades, os Centros de Pesquisa gozam de autonomia científica, administrativa, patrimonial e financeira, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
  167. Número ou marcador, página 37: 5. Os Centros de Pesquisas publicam os seus resultados em
  168. Texto do artigo, página 37: simpósios, conferências, colóquios, periódicos e outros eventos científicos.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 148 (Funcionamento)
  170. Texto do artigo, página 37: O funcionamento dos Centros de Pesquisa é regido por um regulamento específico.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 149 (Composição)
  172. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo de outras que forem criadas, a UniLicungo tem as seguintes Unidades Académicas de Pesquisa:
  173. Número ou marcador, página 37: a) Centro de Investigação em Educação e Humanidade
  174. Número ou marcador, página 37: b) Centro de Estudo do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
  175. Número ou marcador, página 37: c) Centro de Investigação Agropecuária;
  176. Número ou marcador, página 37: d) Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 150 (Estrutura)
  178. Número ou marcador, página 37: 1. Os Centros de Pesquisa estruturam-se em domínios científicos
  179. Texto do artigo, página 37: específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão e inovação, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo e à comunidade em geral.
  180. Número ou marcador, página 37: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 37: 3. No âmbito das suas atribuições, as unidades académicas de pesquisa podem integrar coordenadores de projectos durante a vigência destes.
  182. Número ou marcador, página 37: 4. Os Centros de pesquisa da UniLicungo estruturam-se em:
  183. Número ou marcador, página 37: a) Director;
  184. Número ou marcador, página 37: b) Comité de Ética;
  185. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Científico;
  186. Número ou marcador, página 37: d) Departamento Administrativo.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 151 (Autonomia das Unidades Académicas de Pesquisa)
  188. Número ou marcador, página 37: 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Universitários gozam de autonomia científica, administrativa, regulamentar e disciplinar, sem prejuízo dos estatutos e de outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
  189. Número ou marcador, página 37: 2. Os Centros Universitários gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
  190. Número ou marcador, página 37: 3. Os Centros Universitários poderão usufruir de outras atribuições
  191. Texto do artigo, página 37: da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 152 (Director da Unidade Académica de Pesquisa)
  193. Número ou marcador, página 37: 1. Compete ao Director da Unidade Académica de Pesquisa:
  194. Número ou marcador, página 37: a) Representar a Unidade Académica de Pesquisa;
  195. Número ou marcador, página 37: b) Coordenar as actividades da Unidade Académica de Pesquisa;
  196. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a ligação da Unidade Académica de Pesquisa com a Direcção e outras estruturas orgânicas da UniLicungo;
  197. Número ou marcador, página 37: d) Assegurar a gestão da Unidade Académica de Pesquisa;
  198. Número ou marcador, página 37: e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
  199. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o relatório anual de actividades e a proposta de orçamento.
  200. Número ou marcador, página 37: 2. A unidade académica de pesquisa é dirigida por um Director de
  201. Texto do artigo, página 37: Serviços Centrais de IES nomeado pelo Reitor.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 153 (Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa)
  203. Número ou marcador, página 37: 1. São competências dos CCCP:
  204. Número ou marcador, página 37: a) Definir os princípios orientadores do centro de acordo com a Política de Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo;
  205. Número ou marcador, página 37: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
  206. Número ou marcador, página 37: c) Criar, extinguir ou reestruturar Núcleos, Linhas e Programas de Pesquisa e Extensão e Inovação do Centro;
  207. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar projectos de pesquisa;
  208. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
  209. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o orçamento anual;
  210. Número ou marcador, página 37: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
  211. Número ou marcador, página 37: h) Aprovar os regulamentos, os códigos, as normas e os protocolos de cooperação do centro;
  212. Número ou marcador, página 37: i) Velar pela articulação entre os grupos e as linhas de pesquisa;
  213. Número ou marcador, página 37: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa, extensão e inovação do Centro e as dos Cursos de Graduação e Pósgraduação;
  214. Número ou marcador, página 38: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Licungo e em cumprimento do Plano de Actividades e do Orçamento disponível do Centro;
  215. Número ou marcador, página 38: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Licungo.
  216. Número ou marcador, página 38: 2. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão de gestão do centro cuja estrutura é a seguinte:
  217. Número ou marcador, página 38: a) Director do Centro;
  218. Número ou marcador, página 38: b) Comité de Ética;
  219. Número ou marcador, página 38: c) Coordenadores dos Projectos de Pesquisa.
  220. Número ou marcador, página 38: 3. O Conselho Científico do Centro reúne-se ordinariamente duas
  221. Texto do artigo, página 38: vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselhem.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 154 (Funcionamento)
  223. Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho Científico do Centro reúne-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria, o Conselho reúne-se 30 minutos mais tarde com um terço dos presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem da agenda.
  224. Número ou marcador, página 38: 2. As reuniões do Conselho Científico do Centro devem ser convocadas com a antecedência de 08 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 03 (três) dias.
  225. Número ou marcador, página 38: 3. Em caso de duas faltas consecutivas ou três intercaladas, pode incorrer a um processo disciplinar.
  226. Número ou marcador, página 38: 4. As deliberações do Conselho Científico do Centro são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
  227. Número ou marcador, página 38: 5. Os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa são, alternadamente,
  228. Texto do artigo, página 38: os responsáveis pela elaboração da Acta do Conselho.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 155 (Comité de Ética)
  230. Número ou marcador, página 38: 1. O Comité de Ética é um órgão institucional que executa uma revisão independente de projectos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais.
  231. Número ou marcador, página 38: 2. A função principal do Comité de Ética é proteger os participantes
  232. Texto do artigo, página 38: em pesquisas com seres humanos e animais.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 156 (Composição do Comité de Ética)
  234. Número ou marcador, página 38: 1. O Comité de Ética é constituído por, no máximo, 15 (quinze) e, no mínimo, 05 (cinco) membros escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito na área do conhecimento.
  235. Número ou marcador, página 38: 2. O Comité de Ética é presidido por um dos membros de entre os escolhidos de categoria mais elevada.
  236. Número ou marcador, página 38: 3. O Comité de Ética é constituído e funciona de forma ad hoc.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 157 (Competências do Comité de Ética) Ao Comité de Ética, compete:
  238. Número ou marcador, página 38: a) Garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na Pesquisa;
  239. Número ou marcador, página 38: b) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética visando preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Licungo;
  240. Número ou marcador, página 38: c) Promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura;
  241. Número ou marcador, página 38: d) Proteger a dignidade e o bem-estar de todos os seres humanos;
  242. Número ou marcador, página 38: e) Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre factos adversos que possam alterar o curso normal da pesquisa, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
  243. Número ou marcador, página 38: f) Adoptar uma conduta de protecção dos interesses da UniLicungo, para a prática de uma gestão transparente dos recursos humanos, materiais, electrónicos, financeiros e outros postos à sua disposição;
  244. Número ou marcador, página 38: g) Participar activamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa dos projectos e actividades da UniLicungo;
  245. Número ou marcador, página 38: h) Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na pesquisa e arquivo do protocolo completo;
  246. Número ou marcador, página 38: i) Estimular o respeito à verdade;
  247. Número ou marcador, página 38: j) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 158 (Núcleos de Pesquisa e de Extensão)
  249. Texto do artigo, página 38: Núcleo de pesquisa é um grupo interdisciplinar de profissionais (docentes, estudantes, investigadores e outros) de diferentes áreas de conhecimento em que se desenvolvem actividades de pesquisa, extensão e inovação.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 159 (Composição dos Núcleos de Pesquisa, de Extensão e Inovação Universitárias)
  251. Texto do artigo, página 38: Os Núcleos de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa que investigam de acordo com objectivos e actividades definidas.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 160 (Competências dos Grupos de Pesquisa, Extensão e Inovação)
  253. Texto do artigo, página 38: Os Centros de Pesquisa organizam-se em grupos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  254. Número ou marcador, página 38: a) Definir os princípios orientadores de acordo com os objectivos do Centro;
  255. Número ou marcador, página 38: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, extinção ou reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do grupo;
  256. Número ou marcador, página 38: c) Propor ao Director do Centro os planos de actividades e o respectivo orçamento do grupo;
  257. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar o relatório de actividades do projecto;
  258. Número ou marcador, página 38: e) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  259. Número ou marcador, página 38: f) Divulgar e encaminhar os resultados da pesquisa aos órgãos competentes da UniLicungo para publicação.
  260. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Estatuto do Pessoal
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 161 (Disposições Gerais)
  262. Número ou marcador, página 38: 1. Integram o quadro do pessoal da UniLicungo os docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo, com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
  263. Número ou marcador, página 39: 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, progressão, mudança de carreira, cessação de funções dos elementos integrantes do corpo docente, investigadores, pessoal técnico e administrativo constam na regulamentação específica.
  264. Número ou marcador, página 39: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
  265. Texto do artigo, página 39: actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação são equiparados aos nacionais em tudo o que não contrariar a legislação em vigor.
  266. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Corpo Docente
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 162 (Estatuto e Regime do pessoal)
  268. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro do Pessoal da UniLicungo, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da Carreira Docente da UniLicungo.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 163 (Composição)
  270. Texto do artigo, página 39: A UniLicungo dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 164 (Docentes convidados)
  272. Texto do artigo, página 39: A UniLicungo poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência e investigação, na qualidade de convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 165 (Carreira docente)
  274. Número ou marcador, página 39: 1. O pessoal docente da UniLicungo deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
  275. Número ou marcador, página 39: 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
  276. Número ou marcador, página 39: 3. A progressão na carreira obedece as seguintes condições:
  277. Número ou marcador, página 39: a) O Assistente Estagiário ascende à categoria de Assistente após dois anos de serviço na referida classe e com boas informações de serviço na avaliação de desempenho;
  278. Número ou marcador, página 39: b) O Assistente ascende a Docente Universitário mediante a aquisição de grau académico correspondente e com boas informações de serviço na avaliação de desempenho;
  279. Número ou marcador, página 39: c) Nos restantes casos, a progressão obedece à obtenção da qualificação exigida para a categoria imediatamente superior e a obtenção de boas informações de serviço na avaliação de desempenho.
  280. Número ou marcador, página 39: 4. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua progressão na
  281. Texto do artigo, página 39: carreira, devem ser considerados os seguintes parâmetros: a) Grau académico; b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UniLicungo;
  282. Número ou marcador, página 39: c) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
  283. Número ou marcador, página 39: d) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  284. Número ou marcador, página 39: e) Avaliação do desempenho individual dos docentes;
  285. Número ou marcador, página 39: f) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UniLicungo.
  286. Número ou marcador, página 39: 5. Compete ao Chefe do Departamento Académico reunir-se individualmente com cada docente e discutir com o mesmo os resultados decorrentes da avaliação individual do desempenho dos docentes, incluindo a avaliação feita pelos discentes.
  287. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Comunidade Universitária
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 166 (Princípios Gerais)
  289. Número ou marcador, página 39: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do Corpo Técnico e Administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UniLicungo, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UniLicungo.
  290. Número ou marcador, página 39: 2. Constituem deveres especiais dos dirigentes, docentes,
  291. Texto do artigo, página 39: investigadores, discentes e CTA da UniLicungo:
  292. Número ou marcador, página 39: a) Abster-se de actos de suborno, aliciação, corrupção e tráfico de influência;
  293. Número ou marcador, página 39: b) Não assediar moral e sexualmente os membros da Comunidade da UniLicungo.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 167 (Corpo Docente e de Investigadores)
  295. Número ou marcador, página 39: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e de investigadores:
  296. Número ou marcador, página 39: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação contínua profissional;
  297. Número ou marcador, página 39: b) Ser tratado com cordialidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UniLicungo, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
  298. Número ou marcador, página 39: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  299. Número ou marcador, página 39: d) Participar na gestão democrática da UniLicungo;
  300. Número ou marcador, página 39: e) Ser informado sobre todas as iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
  301. Número ou marcador, página 39: f) Receber todo apoio administrativo ou outro no desempenho de actividades de docência e de investigação;
  302. Número ou marcador, página 39: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
  303. Número ou marcador, página 39: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável,
  304. Texto do artigo, página 39: constituem deveres dos membros do corpo docente:
  305. Número ou marcador, página 39: a) Elaborar anualmente programas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação, incluindo a bibliografia essencial e complementar das disciplinas e módulos que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Conselho Académico da UniLicungo;
  306. Número ou marcador, página 39: b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
  307. Número ou marcador, página 39: c) Acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos relatórios de estágios, projectos, monografias, dissertações e teses;
  308. Número ou marcador, página 40: d) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UniLicungo;
  309. Número ou marcador, página 40: e) Executar as orientações emanadas pelo superior hierárquico da Direcção e pelo Conselho Académico;
  310. Número ou marcador, página 40: f) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
  311. Número ou marcador, página 40: g) Possuir boa apresentação e postura;
  312. Número ou marcador, página 40: h) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
  313. Número ou marcador, página 40: i) Informar à Direcção das necessidades de materiais auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
  314. Número ou marcador, página 40: j) Manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do Corpo Técnico Administrativo.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 168 (Sanções)
  316. Número ou marcador, página 40: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar podendo culminar com a aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  317. Número ou marcador, página 40: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como
  318. Texto do artigo, página 40: a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento.
  319. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Princípios, Regras e Procedimentos Académicos
  320. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Regime Didáctico-Científico
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 169 (Programas oferecidos)
  322. Número ou marcador, página 40: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Licungo oferece os seguintes programas:
  323. Número ou marcador, página 40: a) 1.º Ciclo - Cursos de Graduação para obtenção do grau de Licenciatura nos domínios das Ciências e Tecnologia, Letras e Humanidades, Ciências Agrárias, Economia e Gestão, Medicina, Psicologia, Ciências da Educação e outros;
  324. Número ou marcador, página 40: b) 2.º Ciclo - Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referidos na alínea anterior;
  325. Número ou marcador, página 40: c) 2.º e 3.º Ciclos - Programas de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutoramento nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
  326. Número ou marcador, página 40: d) Cursos de Curta Duração e Especialização para capacitação e actualização de profissionais de diferentes áreas.
  327. Número ou marcador, página 40: 2. Os Cursos de Curta Duração e de Especialização, bem como os seus programas, são aprovados pelo CUL.
  328. Número ou marcador, página 40: 3. Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação, bem como os seus
  329. Texto do artigo, página 40: programas, são aprovados pelo CUL, acreditados pelo CNAQ e publicados no Boletim da República.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 170 (Condições de acesso)
  331. Número ou marcador, página 40: 1. O acesso aos Cursos de Graduação da UniLicungo faz-se mediante a realização de exames de admissão que decorrem em todas as províncias, em locais definidos pelo respectivo edital.
  332. Número ou marcador, página 40: 2. O acesso à UniLicungo por meio de acordos de cooperação celebrados pela instituição ou pelo Governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é regulado por legislação específica, mediante a autorização do Reitor.
  333. Número ou marcador, página 40: 3. Excepcionalmente, podem ter acesso à UniLicungo os cidadãos
  334. Texto do artigo, página 40: que preencham os requisitos fixados pela instituição, entre outros, a experiência profissional, desde que esses requisitos sejam previamente aprovados pelo ministro que superintende o ensino superior.
  335. Número ou marcador, página 40: 4. O acesso aos Programas de Pós-Graduação faz-se mediante concurso documental.
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 171 (Dos Cursos e suas modalidades)
  337. Número ou marcador, página 40: 1. A UniLicungo ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção de grau.
  338. Número ou marcador, página 40: 2. A Universidade Licungo realiza cursos especializados, vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau.
  339. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Calendário Académico, Categoria de Discentes
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 172 (Ano académico)
  341. Número ou marcador, página 40: 1. O ano académico na UniLicungo coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 40: 2. Para cada ano, é fixado o período exacto que decorre o respectivo
  343. Texto do artigo, página 40: Ano Académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académicas (exames de admissão, matrículas e inscrições).
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 173 (Categoria de discentes)
  345. Número ou marcador, página 40: 1. O corpo discente da UniLicungo é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos ministrados.
  346. Número ou marcador, página 40: 2. Os discentes da UniLicungo agrupam-se em regimes laboral e pós-laboral e na modalidade à Distância.
  347. Número ou marcador, página 40: 3. Aos estudantes, obriga-se a inscrição semestral em todas as disciplinas ou módulos que pretendam frequentar e ao pagamento de taxas de serviços semestrais.
  348. Número ou marcador, página 40: 4. A frequência nos Cursos de Licenciatura, no regime pós-laboral
  349. Texto do artigo, página 40: e de Educação Aberta e à Distância, de Especialização, Mestrado e Doutoramento, está sujeita ao pagamento de propinas mensais.
  350. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Exames de Admissão
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 174 (Exames de admissão)
  352. Número ou marcador, página 40: 1. Os requisitos de admissão aos exames, formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização serão fixados no edital, por despacho do Magnífico Reitor da UniLicungo.
  353. Número ou marcador, página 40: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente
  354. Texto do artigo, página 40: as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidatura e documentos acompanhantes.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 175 (Comissão de exames de admissão)
  356. Número ou marcador, página 40: 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames a ser nomeada anualmente pelo Magnífico Reitor da UniLicungo.
  357. Número ou marcador, página 40: 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
  358. Número ou marcador, página 40: 3. A Comissão de Exames integra entre três (03) e oito (08) indivíduos, dos quais docentes e investigadores e outro pessoal da UniLicungo, podendo integrar outros profissionais desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UniLicungo.
  359. Número ou marcador, página 40: 4. A Comissão de Exames de Admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Magnífico Reitor da UniLicungo entre o pessoal docente.
  360. Número ou marcador, página 40: 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
  361. Texto do artigo, página 40: Admissão será assistida por um corpo de docentes indicados por despacho do Magnífico Reitor da UL, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
  362. Número ou marcador, página 41: 6. Os membros da Comissão dos Exames de Admissão e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio de acordo com a tabela definida.
  363. Número ou marcador, página 41: 7. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos fundos decorrentes das taxas de inscrição e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por despacho do Magnífico Reitor da UL.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 176 (Matrícula)
  365. Número ou marcador, página 41: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UL e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UL de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
  366. Número ou marcador, página 41: 2. Só os candidatos admitidos à UL, de acordo com os regulamentos específicos das Faculdades, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UL.
  367. Número ou marcador, página 41: 3. O estudante que após a sua admissão à UL não formalizar
  368. Texto do artigo, página 41: a matrícula dentro do prazo estipulado no n.º 2 deste artigo, no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular, caso não se matricule 30 dias depois do término e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UL.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 177 (Procedimento da matrícula)
  370. Número ou marcador, página 41: 1. A matrícula é o acto pelo qual se formaliza o vínculo jurídico entre o estudante e a UniLicungo.
  371. Número ou marcador, página 41: 2. O estudante matricula-se apenas uma vez para a obtenção de um determinado grau académico.
  372. Número ou marcador, página 41: 3. Ao estudante só é permitida matrícula nos cursos em que tenha sido admitido ao exame de admissão ou processo de selecção.
  373. Número ou marcador, página 41: 4. O candidato que após a admissão não formalizar a matrícula no período aprazado no edital de ingresso e/ou calendário académico perde o direito e deverá submeter-se novamente ao processo de candidatura caso deseje ingressar na UniLicungo.
  374. Número ou marcador, página 41: 5. A renovação da matrícula far-se-á, semestralmente, através da inscrição nas disciplinas a frequentar.
  375. Número ou marcador, página 41: 6. Para todos os cursos da UniLicungo, a matrícula e sua renovação são da responsabilidade da Direcção do Registo Académico e dos respectivos Departamentos nas Faculdades/Escolas/Institutos.
  376. Número ou marcador, página 41: 7. A documentação exigida e os prazos para o acto da matrícula e sua
  377. Texto do artigo, página 41: renovação constam de editais específicos publicados pela Universidade.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 178 (Direitos decorrentes da matrícula)
  379. Número ou marcador, página 41: 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentá-lo nesse ano.
  380. Número ou marcador, página 41: 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Magnífico Reitor.
  381. Número ou marcador, página 41: 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
  382. Texto do artigo, página 41: fixados no Calendário Académico.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 179 (Anulação das Inscrições)
  384. Número ou marcador, página 41: 1. O estudante que pretenda anular a inscrição deve fazê-lo através de um requerimento dirigido ao director da Faculdade/Escola/Instituto, que especifica as razões do seu pedido.
  385. Número ou marcador, página 41: 2. O estudante que por incompatibilidade de horários não possa
  386. Texto do artigo, página 41: assistir as aulas da disciplina ou módulo, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição da mesma.
  387. Número ou marcador, página 41: 3. A anulação de inscrição não dá direito ao reembolso dos pagamentos efectuados.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 180 (Taxas e Propinas Mensais)
  389. Número ou marcador, página 41: 1. As taxas cobradas na UniLicungo correspondem a:
  390. Número ou marcador, página 41: a) Matrícula, que é paga apenas uma vez no acto de ingresso para a obtenção de um determinado grau académico;
  391. Número ou marcador, página 41: b) Inscrição, que corresponde ao pagamento de cada disciplina ou módulo que o estudante pretende frequentar;
  392. Número ou marcador, página 41: c) Outras, que serão definidas por dispositivos específicos.
  393. Número ou marcador, página 41: 2. Nos cursos de licenciatura, nos regimes pós-laboral e de Ensino à Distância (EAD), de especialização, mestrado e doutoramento, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de propinas mensais estipuladas no edital de ingresso enquanto não existir um documento que contraria.
  394. Número ou marcador, página 41: 3. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados
  395. Texto do artigo, página 41: pelo Conselho Universitário.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 181 (Mudança de curso)
  397. Número ou marcador, página 41: 1. O estudante pode solicitar a mudança de curso através de um requerimento dirigido ao director de Faculdade/Escola/Instituto, especificando as razões para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 41: 1. A mudança de curso pode ocorrer na mesma ou para Faculdade/ Escola/Instituto diferente.
  399. Número ou marcador, página 41: 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
  400. Número ou marcador, página 41: 3. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se
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