II SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 187/2019

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Número ou marcador · p. 27 h) Emitir pareceres para o caso de prorrogação do prazo de formação nos termos do Regulamento de Bolsas;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito;
Número ou marcador · p. 27 j) Em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem, gerir os planos de formação dos bolseiros de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento aprovados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 27 k) Em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos, propor ao Conselho Académico a atribuição de bolsas de estudo por mérito aos candidatos apurados, segundo critérios próprios previamente definidos;
Número ou marcador · p. 27 l) Em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos, prever a assinatura de contratos-compromisso dos bolseiros candidatos a integrar para o corpo docente da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 m) Em coordenação com o Gabinete de Relações Internacionais, negociar o financiamento de bolsas de estudos com entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 n) Verificar o valor das bolsas e, em conformidade, propor com antecedência e solicitar o aumento dos valores;
Número ou marcador · p. 28 o) Em conformidade com o Gabinete Jurídico, verificar a conformidade da documentação de formação submetida para apreciação e parecer, bem assim a legalidade dos pedidos de formação e bolsas de estudo; e
Número ou marcador · p. 28 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 q) A repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 106 (Direcção dos Assuntos Sociais)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Direcção dos Assuntos Sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) Conceber e propor para a aprovação, pelo Conselho Universitário, a política de apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 b) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de bolsas de estudos aos estudantes;
Número ou marcador · p. 28 c) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de inclusão e género;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenvolver e propor aprovação do Conselho Universitário de politicas de ética e moral;
Número ou marcador · p. 28 e) Estabelecer parcerias com diferentes instituições visando a melhoria da Assistência Social;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolver um plano de saúde para os funcionários;
Número ou marcador · p. 28 g) Coordenar com os órgãos de direcção das unidades orgânicas a execução da política social;
Número ou marcador · p. 28 h) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de alojamento;
Número ou marcador · p. 28 i) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário o sistema de restaurantes universitários;
Número ou marcador · p. 28 j) Desenvolver e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista a sua solução;
Número ou marcador · p. 28 k) Conceber e gerir programas de cultura, desporto e lazer.
Número ou marcador · p. 28 l) Estabelecer memorandos de intercâmbios culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 28 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. A Direcção Direcção dos Assuntos Sociais é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 3. A Direcção dos Assuntos Sociais compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamento de Assistência e Apoio Social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de Cultura e Desporto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 107 (Departamento de Assistência e Apoio Social)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Assistência e Apoio Social:
Número ou marcador · p. 28 a) Incentivar a aderência dos estudantes e funcionários às políticas de apoio social;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestar apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 c) Assegurar a assistência médica e medicamentosa aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 d) Executar os programas de assistência social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover acções de solidariedade entre estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 28 f) Conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico;
Número ou marcador · p. 28 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Assistência e Apoio Social é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 108 (Departamento de Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Cultura e Desporto:
Número ou marcador · p. 28 a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 28 b) Estabelecer intercâmbios culturais e desportivos entre as unidades orgânicas da Universidade Licungo e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 c) Estimular a formação de tunas académicas, teatro, canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
Número ou marcador · p. 28 d) Estabelecer parcerias, angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural e desportivo entre os docentes, estudantes e Corpo Técnico Administrativo (CTA) da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 28 f) Compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Cultura e Desporto é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 28 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 109 (Direcção do Património e Logística)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Direcção do Património e Logística:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir os bens patrimoniais alocados e adquiridos pela UniLicungo tendo como base as normas e a legislação vigente aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 28 c) Conceber e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, o sistema de gestão do património, serviços e segurança;
Número ou marcador · p. 28 d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 28 e) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
Número ou marcador · p. 28 f) Compilar e monitorar o plano das necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 28 g) Gerir os serviços de transporte e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 28 h) Inventariar e actualizar a base de dados do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 i) Declarar a inutilidade e propor o abate de bens;
Número ou marcador · p. 28 j) Produzir relatórios periódicos sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 k) Conceber instrumentos de avaliação dos serviços prestados à instituição;
Número ou marcador · p. 28 l) Planificar e desenvolver as Infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 28 m) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 n) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 29 o) Participar de forma pró-activa na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de auto sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 29 p) Coordenar e orientar as actividades de desenvolvimento de infra-estruturas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 29 q) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 29 r) Coordenar a construção e reabilitação das obras e garantir a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo da qualidade;
Número ou marcador · p. 29 s) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras;
Número ou marcador · p. 29 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Direcção do Património e Logística é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Institução de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 3. A Direcção do Património e Logística compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 29 estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamento de Gestão Patrimonial; e
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 110 (Departamento de Gestão Patrimonial)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial:
Número ou marcador · p. 29 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovisionar e gerir as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 29 c) Inventariar todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados;
Número ou marcador · p. 29 d) Avaliar os serviços prestados à instituição;
Número ou marcador · p. 29 e) Produzir relatórios periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 29 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Gestão Patrimonial é gerido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 3. O Departamento de Gestão Patrimonial compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 29 estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Logística; e
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Transportes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 111 (Repartição de Logística)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Logística:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovisionar as necessidades das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Distribuir ou alocar o material solicitado nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 29 c) Informar o ponto de situação do stock e propor a aquisição;
Número ou marcador · p. 29 d) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
Número ou marcador · p. 29 e) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 29 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado melo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 112 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 29 a) Zelar por todos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir a manutenção sistemática dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 29 c) Garantir o seguro e o pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 29 d) Propor o abate e aquisição dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 29 e) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 29 f) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 29 g) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 29 h) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 29 i) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
Número ou marcador · p. 29 j) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 29 Central nomeado melo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 113 (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 29 a) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 29 b) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 29 c) Monitorar os serviços de segurança e protecção e aplicação da escala;
Número ou marcador · p. 29 d) Garantir o funcionamento do sistema de informação e segurança patrimonial;
Número ou marcador · p. 29 e) Produzir relatórios periódicos sobre o sector;
Número ou marcador · p. 29 f) Ampliar e manter as redes eléctricas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 29 g) Alimentar as infraestruturas a partir de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 29 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 3. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas compreende
Texto do artigo · p. 29 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Administração de Campus; e
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Infraestruturas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 114 (Administração de Campus)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Administração de Campus:
Número ou marcador · p. 29 a) Prover serviços de infraestrutura, manutenção e cuidado as pessoas;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pela manutenção dos Campus e outras infraestruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 30 c) Criar condições para que as actividades lectivas decorram em ambiente limpo e saudável;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover a gestão pública sustentável e ética;
Número ou marcador · p. 30 e) Monitorar o acesso aos edifícios e seus anexos;
Número ou marcador · p. 30 f) Conservar e manter as áreas físicas dos Campus;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 30 h) Monitorar as empresas que cuidam da limpeza dos Campus;
Número ou marcador · p. 30 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. Cada campus da UniLicungo é dirigido por um Administrador
Texto do artigo · p. 30 de Campus de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 115 (Repartição de Infraestruturas)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 30 a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização das infraestruturas institucionais;
Número ou marcador · p. 30 b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 c) Efectuar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento e padronização dos edifícios e equipamentos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 d) Monitorar a construção de infraestruturas da UniLicungo através da supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar os termos de referências para os projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 30 f) Efectuar especificações técnicas e estimativas de custo para os projectos de construção ou reabilitação;
Número ou marcador · p. 30 g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
Número ou marcador · p. 30 h) Realizar levantamento e quantificação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 i) Pesquisar novos materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 j) Desenvolver projectos de infraestruturas em posições que favoreçam o uso de iluminação natural;
Número ou marcador · p. 30 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Infraestruturas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 30 de Repartição central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 116 (Direcção das Unidades Especiais)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Direcção das Unidades Especiais:
Número ou marcador · p. 30 a) Monitorar as actividades desenvolvidas pelas Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 30 b) Conceber e propor, para a aprovação do Conselho Universitário, o Regulamento, o Plano de Gestão das Unidades, Estatutos e o Regulamento de Ocupação e de Uso das Residências da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 c) Coordenar, com a Direcção de Património e Logística, os trabalhos de manutenção a serem efectuados nas unidades especiais;
Número ou marcador · p. 30 d) Buscar parcerias para o incremento das diferentes actividades das Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 30 e) Divulgar os serviços oferecidos pelas unidades especiais em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenhar estratégias de modernização das unidades especiais e submetê-las ao Conselho Universitário para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 30 g) Garantir a prioridade na disponibilização das unidades especiais para as actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 30 h) Potenciar as actividades que contribuam para a rentabilização das unidades especiais a preços bonificados;
Número ou marcador · p. 30 i) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário o regulamento e o plano de gestão da unidade;
Número ou marcador · p. 30 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Direcção das Unidades Especiais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 3. A Direcção das Unidades Especiais compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 30 estrutura: a) Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 117 (Tipos de Unidades Especiais) Constituem Unidades Especiais da UniLicungo:
Número ou marcador · p. 30 a) Casa de Hóspedes;
Número ou marcador · p. 30 b) Centro Universitário Cultural e de Arte (CUCA);
Número ou marcador · p. 30 c) Museus;
Número ou marcador · p. 30 d) Condomínios/Residências; e
Número ou marcador · p. 30 e) Outras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 30 (Casa de Hóspedes)
Número ou marcador · p. 30 1. A casa de hóspedes é uma unidade destinada a alojamento de professores visitantes, investigadores, parceiros e outros funcionários da UniLicungo em missão de serviço.
Número ou marcador · p. 30 2. A casa de hóspedes é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 3. São funções do chefe da casa de hóspedes:
Número ou marcador · p. 30 a) Assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 30 b) Supervisionar a proteção e segurança da infraestrutura;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar todo apoio logístico necessário;
Número ou marcador · p. 30 d) Garantir a manutenção do sistema de registo e controlo do património do Estado afecto à casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 30 e) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração ao Director das Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 30 f) Zelar pela manutenção e conservação da área física, bem como pelo funcionamento normal de todo equipamento;
Número ou marcador · p. 30 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 4. A casa de hóspedes é dirigida por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 119 (Centros Culturais)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Centros Culturais constituem espaços destinados à promoção e realização de iniciativas de natureza social, cultural, educativa, recreativa e de desenvolvimento local, integradas nas atribuições da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 30 2. Constitui Centro Cultural da UniLicungo, sem prejuízo de outros
Texto do artigo · p. 30 que possam ser criados, o Centro Universitário de Cultura e Artes (CUCA).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 120 (Centro Universitário de Cultura e Artes)
Número ou marcador · p. 31 1. O CUCA destina-se à actividades organizadas pela UniLicungo e a prestação serviços de restaurante e catering, incluindo eventos de organização conjunta com outras instituições.
Número ou marcador · p. 31 2. O CUCA está aberto a iniciativas como conferências, congressos, colóquios, debates, workshops, feiras, festivais, exposições, cinema, teatro, cursos, apresentações de livros, seminários e outras propostas que possam surgir, desde que não colidam ou prejudiquem a actividade regular daquele espaço e sejam previamente autorizadas pela direção das Unidades Especiais da UL, gestora do centro;
Número ou marcador · p. 31 3. O CUCA promove, à preços bonificados, todas actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
Número ou marcador · p. 31 4. O CUCA é dirigido por um chefe de Departamento central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 5. São funções do Chefe do CUCA:
Número ou marcador · p. 31 a) Conceber e submeter à aprovação do CUL a política de funcionamento do CUCA;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaborar o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar eventos da UL;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar a realização de eventos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 31 e) Registar os eventos realizados e efectuar respectiva cobrança;
Número ou marcador · p. 31 f) Assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao CUCA;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar e submeter o relatório de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 h) Incentivar e promover trabalhos de investigação científica nos domínios da cultura e arte;
Número ou marcador · p. 31 i) Realizar exposições, espectáculos de teatro, cinema, dança, música e outras manifestações culturais, quer nas suas instalações, quer noutros locais;
Número ou marcador · p. 31 j) Promover cursos, ateliers de formação, actividades de investigação e pesquisa em todos os domínios artísticos, bem como a realização de conferências, colóquios, debates ou outras manifestações;
Número ou marcador · p. 31 k) Estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da prossecução dos fins do CUCA.
Número ou marcador · p. 31 6. O CUCA compreende na sua estrutura a Repartição Administrativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 121 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete à Repartição Administrativa a realização de todas as atribuições de repartições congéneres.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição Administrativa é gerida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 31 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 122 (Museu)
Número ou marcador · p. 31 1. O Museu é uma instituição pública da UniLicungo, de carácter cultural e científico e sem fins lucrativos. Esta instituição presta serviço à sociedade e o seu desenvolvimento que adquire, documenta, pesquisa, conserva, expõe e divulga, com finalidade de estudo, educação, lazer.
Número ou marcador · p. 31 2. São funções dos Museus:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover o estudo e divulgação das etnoculturas, dos aspectos sócio-ambientais e históricos, elaborando programas de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 31 b) Dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local e internacional;
Número ou marcador · p. 31 c) Conceber, organizar e monitorar as actividades e exposições;
Número ou marcador · p. 31 d) Efectuar visitas guiadas e as exposições dos diferentes espaços e ou a locais de interesse, património ou temática;
Número ou marcador · p. 31 e) Recolher e salvaguardar todos os materiais e objectos que, pelo seu interesse científico, histórico, etnológico ou arqueológico, constituam património de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor a cooperação com instituições congéneres a fim de proceder o levantamento do património artístico.
Número ou marcador · p. 31 3. O Museu é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 4. O Museu é constituído por uma Repartição de Preservação e
Texto do artigo · p. 31 Documentação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 123 (Repartição de Preservação e Documentação)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Preservação e Documentação.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Preservação e Documentação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 31 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 124 (Condomínios/Residências e Outros)
Número ou marcador · p. 31 1. A gestão dos condomínios/residências, ginásios, campos polivalentes, centros sociais, reprografias, piscinas e outras unidades da UniLicungo rege-se por um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 31 2. Os Condomínios/Residências e Outros são dirigidos por um
Texto do artigo · p. 31 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 125 (Direcção das Aquisições)
Número ou marcador · p. 31 1. É considerada Direcção das Aquisições a unidade encarregue da gestão dos processos de aquisições, desde a planificação e sua preparação, bem como da execução do contrato, sob supervisão da autoridade competente, nos termos definidos pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 2. São funções da Direcção das Aquisições:
Número ou marcador · p. 31 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 31 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratação;
Número ou marcador · p. 31 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 31 e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 31 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 31 g) Apoiar na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 31 i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 31 k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 31 l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 31 m) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 31 n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratos;
Número ou marcador · p. 31 o) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações ou práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 32 p) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
Número ou marcador · p. 32 q) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 32 r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 32 s) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
Número ou marcador · p. 32 t) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 32 u) Cumprir e garantir o cumprimento das orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 32 v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 4. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Outras Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 126 (Centro Multimédia)
Número ou marcador · p. 32 1. O Centro Multimédia é uma unidade de suporte informático às unidades orgânicas no âmbito administrativo e académico.
Número ou marcador · p. 32 2. São funções do Centro Multimédia (CeMul):
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 32 b) Aconselhar as unidades orgânicas e envolver-se na aquisição de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 32 c) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na Direcção Multimédia;
Número ou marcador · p. 32 d) Avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover cursos de curta duração em diferentes domínios da informática;
Número ou marcador · p. 32 f) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 32 g) Criar e gerir a página web, plataformas e repositórios da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 32 h) Garantir a atribuição e uso do email corporativo;
Número ou marcador · p. 32 i) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 32 j) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
Número ou marcador · p. 32 k) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 32 l) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em ICTs à toda a comunidade Universitária da UL (docentes, CTA e estudantes);
Número ou marcador · p. 32 m) Fornecer soluções baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
Número ou marcador · p. 32 n) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
Número ou marcador · p. 32 o) Desenvolver conteúdos multimédia e plataformas de e-learning;
Número ou marcador · p. 32 p) Administrar a rede corporativa de computadores da UniLicungo e UniLicungoNet;
Número ou marcador · p. 32 q) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática;
Número ou marcador · p. 32 r) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 32 s) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
Número ou marcador · p. 32 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 3. O Centro Multimédia é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 4. O CeMul compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 32 a) O Departamento de Assistência Técnica e Redes; e
Número ou marcador · p. 32 b) O Departamento de Sistemas e Multimédia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 127 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção de Hardware e upgrades;
Número ou marcador · p. 32 b) Definição de standards de equipamentos de ICT para a UL;
Número ou marcador · p. 32 c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenvolvimento e manutenção da rede da UL;
Número ou marcador · p. 32 e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
Número ou marcador · p. 32 f) Proteger os computadores contra vírus;
Número ou marcador · p. 32 g) Autentificação de usuários;
Número ou marcador · p. 32 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a
Texto do artigo · p. 32 seguinte estrutura: a) Repartição de Manutenção de Equipamento Informático; b) Repartição de Redes e Serviços de Helpdesk.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 128 (Repartição de Manutenção de Equipamento Informático)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento Informático:
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da instituição;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção no Direcção Multimédia;
Número ou marcador · p. 32 c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware.
Número ou marcador · p. 32 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Manutenção de Equipamento Informático é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 129 (Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver a manutenção da rede da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 b) Estabelecer a cablagem estruturada da rede;
Número ou marcador · p. 33 c) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir a segurança da rede, política e directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 33 e) Prover e manter uma variedade de serviços.
Número ou marcador · p. 33 f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 33 g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
Número ou marcador · p. 33 h) Manter os usuários informados sobre os processos das TICs.
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk é dirigida por um
Texto do artigo · p. 33 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 130 (Departamento de Sistemas e Multimédia)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Sistemas e Multimédia:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 33 b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 33 c) Apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 33 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 e) Propor e actualizar a política de informática da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 f) Velar pela formação e capacitação dos membros da Direcção Multimédia, do CTA, do corpo docente e discente;
Número ou marcador · p. 33 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Sistemas e Multimédia é dirigido por um
Texto do artigo · p. 33 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Funções das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 131 (Direcção Académica) São funções da Direcção Académica:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os processos curriculares na UL;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Garantir o cumprimento do calendário académico e dos programas;
Número ou marcador · p. 33 d) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 33 e) Conceber e propor ao Conselho de Reitoria o calendário académico da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 f) Coordenar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
Número ou marcador · p. 33 g) Zelar pelas cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 33 h) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 33 i) Promover a boa imagem da Universidade entre os estudantes e os candidatos;
Número ou marcador · p. 33 j) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
Número ou marcador · p. 33 k) Divulgar à comunidade escolar do ensino secundário os cursos ministrados pela Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 33 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 1. A Direcção Académica é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 2. A Direcção Académica compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 33 a) Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo; e
Número ou marcador · p. 33 b) Departamento de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 33 (Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar o processo de implementação dos planos curriculares na UL;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 33 c) Identificar problemas e propor melhorias aos planos curriculares, Regulamento Académico e outras normas;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir horários das aulas comuns às disciplinas gerais;
Número ou marcador · p. 33 e) Produzir um relatório anual pedagógico da UL;
Número ou marcador · p. 33 f) Fazer estudos dos resultados apresentados e produzir apreciações práticas de aspectos a melhorar no exercício académico;
Número ou marcador · p. 33 g) Desenvolver a avaliação e acreditação dos cursos;
Número ou marcador · p. 33 h) Organizar fóruns académicos;
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo é dirigido
Texto do artigo · p. 33 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 133 (Departamento de Práticas Profissionalizantes)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 33 a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 33 b) Monitorar a execução das Práticas Profissionalizantes nas faculdades/escolas/institutos;
Número ou marcador · p. 33 c) Mediar os impasses gerais que resultem das necessidades de aplicação das práticas pedagógicas e técnico-laborais;
Número ou marcador · p. 33 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Práticas Profissionalizantes é dirigido por um
Texto do artigo · p. 33 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 134 (Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 33 4. São funções da Direcção Científica:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar a implementação da política de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 33 b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 c) Facilitar a formação e a capacitação dos docentes para a pesquisa e para a gestão da pesquisa de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e a rácio do acesso aos programas de pesquisa.
Número ou marcador · p. 34 d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade Licungo na Internet assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
Número ou marcador · p. 34 e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 34 f) Em coordenação com as Direcções de Planificação e Finanças, fazer a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa e de Pós- -Graduação;
Número ou marcador · p. 34 g) Captar fundos para apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa;
Número ou marcador · p. 34 h) Pronunciar-se e/ou emitir pareceres sobre a atribuição de títulos honoríficos e bolsas sabáticas;
Número ou marcador · p. 34 i) Monitorar e avaliar as actividades de pesquisa, extensão e inovação nas unidades académicas;
Número ou marcador · p. 34 j) Promover debates para o desenvolvimento da academia na Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 34 k) Zelar pela qualidade da produção científica na UniLicungo; e
Número ou marcador · p. 34 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 5. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 6. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Edição e Publicação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 135 (Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 34 a) Harmonizar e coordenar as iniciativas da UniLicungo no domínio de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover e/ou estimular a disseminação dos resultados da produção científica da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 34 c) Estimular a inovação universitária a nível da UniLicungo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: h) Emitir pareceres para o caso de prorrogação do prazo de formação nos termos do Regulamento de Bolsas;
  2. Número ou marcador, página 27: i) Propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito;
  3. Número ou marcador, página 27: j) Em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem, gerir os planos de formação dos bolseiros de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento aprovados pelo Reitor;
  4. Número ou marcador, página 27: k) Em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos, propor ao Conselho Académico a atribuição de bolsas de estudo por mérito aos candidatos apurados, segundo critérios próprios previamente definidos;
  5. Número ou marcador, página 27: l) Em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos, prever a assinatura de contratos-compromisso dos bolseiros candidatos a integrar para o corpo docente da UniLicungo;
  6. Número ou marcador, página 27: m) Em coordenação com o Gabinete de Relações Internacionais, negociar o financiamento de bolsas de estudos com entidades nacionais e estrangeiras;
  7. Número ou marcador, página 28: n) Verificar o valor das bolsas e, em conformidade, propor com antecedência e solicitar o aumento dos valores;
  8. Número ou marcador, página 28: o) Em conformidade com o Gabinete Jurídico, verificar a conformidade da documentação de formação submetida para apreciação e parecer, bem assim a legalidade dos pedidos de formação e bolsas de estudo; e
  9. Número ou marcador, página 28: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: q) A repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 106 (Direcção dos Assuntos Sociais)
  12. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Direcção dos Assuntos Sociais:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Conceber e propor para a aprovação, pelo Conselho Universitário, a política de apoio social aos estudantes e funcionários;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de bolsas de estudos aos estudantes;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de inclusão e género;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Desenvolver e propor aprovação do Conselho Universitário de politicas de ética e moral;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Estabelecer parcerias com diferentes instituições visando a melhoria da Assistência Social;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver um plano de saúde para os funcionários;
  19. Número ou marcador, página 28: g) Coordenar com os órgãos de direcção das unidades orgânicas a execução da política social;
  20. Número ou marcador, página 28: h) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário a política de alojamento;
  21. Número ou marcador, página 28: i) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário o sistema de restaurantes universitários;
  22. Número ou marcador, página 28: j) Desenvolver e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista a sua solução;
  23. Número ou marcador, página 28: k) Conceber e gerir programas de cultura, desporto e lazer.
  24. Número ou marcador, página 28: l) Estabelecer memorandos de intercâmbios culturais e desportivos;
  25. Número ou marcador, página 28: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 28: 2. A Direcção Direcção dos Assuntos Sociais é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  27. Número ou marcador, página 28: 3. A Direcção dos Assuntos Sociais compreende a seguinte estrutura:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Departamento de Assistência e Apoio Social; e
  29. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Cultura e Desporto.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 107 (Departamento de Assistência e Apoio Social)
  31. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Assistência e Apoio Social:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Incentivar a aderência dos estudantes e funcionários às políticas de apoio social;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Prestar apoio social aos estudantes e funcionários;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Assegurar a assistência médica e medicamentosa aos estudantes e funcionários;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Executar os programas de assistência social aos estudantes e funcionários;
  36. Número ou marcador, página 28: e) Promover acções de solidariedade entre estudantes e funcionários;
  37. Número ou marcador, página 28: f) Conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
  38. Número ou marcador, página 28: g) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico;
  39. Número ou marcador, página 28: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Assistência e Apoio Social é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 108 (Departamento de Cultura e Desporto)
  42. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Cultura e Desporto:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo da UniLicungo;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Estabelecer intercâmbios culturais e desportivos entre as unidades orgânicas da Universidade Licungo e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Estimular a formação de tunas académicas, teatro, canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Estabelecer parcerias, angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos;
  47. Número ou marcador, página 28: e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural e desportivo entre os docentes, estudantes e Corpo Técnico Administrativo (CTA) da UniLicungo;
  48. Número ou marcador, página 28: f) Compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  49. Número ou marcador, página 28: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Cultura e Desporto é dirigido por um chefe
  51. Texto do artigo, página 28: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 109 (Direcção do Património e Logística)
  53. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Direcção do Património e Logística:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Gerir os bens patrimoniais alocados e adquiridos pela UniLicungo tendo como base as normas e a legislação vigente aplicável ao sector;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
  56. Número ou marcador, página 28: c) Conceber e propor a aprovação, pelo Conselho Universitário, o sistema de gestão do património, serviços e segurança;
  57. Número ou marcador, página 28: d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
  58. Número ou marcador, página 28: e) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
  59. Número ou marcador, página 28: f) Compilar e monitorar o plano das necessidades da instituição;
  60. Número ou marcador, página 28: g) Gerir os serviços de transporte e equipamento da instituição;
  61. Número ou marcador, página 28: h) Inventariar e actualizar a base de dados do património da Universidade;
  62. Número ou marcador, página 28: i) Declarar a inutilidade e propor o abate de bens;
  63. Número ou marcador, página 28: j) Produzir relatórios periódicos sobre o património da Universidade;
  64. Número ou marcador, página 28: k) Conceber instrumentos de avaliação dos serviços prestados à instituição;
  65. Número ou marcador, página 28: l) Planificar e desenvolver as Infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
  66. Número ou marcador, página 28: m) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  67. Número ou marcador, página 29: n) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
  68. Número ou marcador, página 29: o) Participar de forma pró-activa na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de auto sustentabilidade.
  69. Número ou marcador, página 29: p) Coordenar e orientar as actividades de desenvolvimento de infra-estruturas da UniLicungo;
  70. Número ou marcador, página 29: q) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
  71. Número ou marcador, página 29: r) Coordenar a construção e reabilitação das obras e garantir a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo da qualidade;
  72. Número ou marcador, página 29: s) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras;
  73. Número ou marcador, página 29: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 29: 2. A Direcção do Património e Logística é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Institução de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  75. Número ou marcador, página 29: 3. A Direcção do Património e Logística compreende a seguinte
  76. Texto do artigo, página 29: estrutura:
  77. Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Gestão Patrimonial; e
  78. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 110 (Departamento de Gestão Patrimonial)
  80. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial:
  81. Número ou marcador, página 29: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Aprovisionar e gerir as necessidades da instituição;
  83. Número ou marcador, página 29: c) Inventariar todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados;
  84. Número ou marcador, página 29: d) Avaliar os serviços prestados à instituição;
  85. Número ou marcador, página 29: e) Produzir relatórios periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
  86. Número ou marcador, página 29: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial é gerido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  88. Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Gestão Patrimonial compreende a seguinte
  89. Texto do artigo, página 29: estrutura:
  90. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Logística; e
  91. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Transportes.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 111 (Repartição de Logística)
  93. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Logística:
  94. Número ou marcador, página 29: a) Aprovisionar as necessidades das Unidades Orgânicas;
  95. Número ou marcador, página 29: b) Distribuir ou alocar o material solicitado nas diferentes áreas;
  96. Número ou marcador, página 29: c) Informar o ponto de situação do stock e propor a aquisição;
  97. Número ou marcador, página 29: d) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
  98. Número ou marcador, página 29: e) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
  99. Número ou marcador, página 29: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado melo Reitor.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 112 (Repartição de Transportes)
  102. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Transportes:
  103. Número ou marcador, página 29: a) Zelar por todos meios de transporte;
  104. Número ou marcador, página 29: b) Garantir a manutenção sistemática dos meios de transporte;
  105. Número ou marcador, página 29: c) Garantir o seguro e o pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
  106. Número ou marcador, página 29: d) Propor o abate e aquisição dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
  107. Número ou marcador, página 29: e) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  108. Número ou marcador, página 29: f) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
  109. Número ou marcador, página 29: g) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
  110. Número ou marcador, página 29: h) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  111. Número ou marcador, página 29: i) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
  112. Número ou marcador, página 29: j) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  113. Número ou marcador, página 29: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição
  115. Texto do artigo, página 29: Central nomeado melo Reitor.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 113 (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas)
  117. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas:
  118. Número ou marcador, página 29: a) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição de meios de transporte;
  119. Número ou marcador, página 29: b) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
  120. Número ou marcador, página 29: c) Monitorar os serviços de segurança e protecção e aplicação da escala;
  121. Número ou marcador, página 29: d) Garantir o funcionamento do sistema de informação e segurança patrimonial;
  122. Número ou marcador, página 29: e) Produzir relatórios periódicos sobre o sector;
  123. Número ou marcador, página 29: f) Ampliar e manter as redes eléctricas e hidráulicas;
  124. Número ou marcador, página 29: g) Alimentar as infraestruturas a partir de energias renováveis;
  125. Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 29: 2. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  127. Número ou marcador, página 29: 3. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas compreende
  128. Texto do artigo, página 29: a seguinte estrutura:
  129. Número ou marcador, página 29: a) Administração de Campus; e
  130. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Infraestruturas.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 114 (Administração de Campus)
  132. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Administração de Campus:
  133. Número ou marcador, página 29: a) Prover serviços de infraestrutura, manutenção e cuidado as pessoas;
  134. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pela manutenção dos Campus e outras infraestruturas da Universidade;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Criar condições para que as actividades lectivas decorram em ambiente limpo e saudável;
  136. Número ou marcador, página 30: d) Promover a gestão pública sustentável e ética;
  137. Número ou marcador, página 30: e) Monitorar o acesso aos edifícios e seus anexos;
  138. Número ou marcador, página 30: f) Conservar e manter as áreas físicas dos Campus;
  139. Número ou marcador, página 30: g) Propor a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração;
  140. Número ou marcador, página 30: h) Monitorar as empresas que cuidam da limpeza dos Campus;
  141. Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 30: 2. Cada campus da UniLicungo é dirigido por um Administrador
  143. Texto do artigo, página 30: de Campus de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 115 (Repartição de Infraestruturas)
  145. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Infraestruturas:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização das infraestruturas institucionais;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
  148. Número ou marcador, página 30: c) Efectuar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento e padronização dos edifícios e equipamentos da UniLicungo;
  149. Número ou marcador, página 30: d) Monitorar a construção de infraestruturas da UniLicungo através da supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
  150. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar os termos de referências para os projectos de consultoria;
  151. Número ou marcador, página 30: f) Efectuar especificações técnicas e estimativas de custo para os projectos de construção ou reabilitação;
  152. Número ou marcador, página 30: g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
  153. Número ou marcador, página 30: h) Realizar levantamento e quantificação de materiais de construção;
  154. Número ou marcador, página 30: i) Pesquisar novos materiais de construção;
  155. Número ou marcador, página 30: j) Desenvolver projectos de infraestruturas em posições que favoreçam o uso de iluminação natural;
  156. Número ou marcador, página 30: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Infraestruturas é dirigida por um Chefe
  158. Texto do artigo, página 30: de Repartição central nomeado pelo Reitor.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 116 (Direcção das Unidades Especiais)
  160. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Direcção das Unidades Especiais:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Monitorar as actividades desenvolvidas pelas Unidades Especiais;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Conceber e propor, para a aprovação do Conselho Universitário, o Regulamento, o Plano de Gestão das Unidades, Estatutos e o Regulamento de Ocupação e de Uso das Residências da UniLicungo;
  163. Número ou marcador, página 30: c) Coordenar, com a Direcção de Património e Logística, os trabalhos de manutenção a serem efectuados nas unidades especiais;
  164. Número ou marcador, página 30: d) Buscar parcerias para o incremento das diferentes actividades das Unidades Especiais;
  165. Número ou marcador, página 30: e) Divulgar os serviços oferecidos pelas unidades especiais em coordenação com os diferentes sectores;
  166. Número ou marcador, página 30: f) Desenhar estratégias de modernização das unidades especiais e submetê-las ao Conselho Universitário para a sua apreciação e aprovação;
  167. Número ou marcador, página 30: g) Garantir a prioridade na disponibilização das unidades especiais para as actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo em coordenação com os diferentes sectores;
  168. Número ou marcador, página 30: h) Potenciar as actividades que contribuam para a rentabilização das unidades especiais a preços bonificados;
  169. Número ou marcador, página 30: i) Conceber e propor para a aprovação do Conselho Universitário o regulamento e o plano de gestão da unidade;
  170. Número ou marcador, página 30: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 30: 2. A Direcção das Unidades Especiais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  172. Número ou marcador, página 30: 3. A Direcção das Unidades Especiais compreende a seguinte
  173. Texto do artigo, página 30: estrutura: a) Departamento Administrativo.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 117 (Tipos de Unidades Especiais) Constituem Unidades Especiais da UniLicungo:
  175. Número ou marcador, página 30: a) Casa de Hóspedes;
  176. Número ou marcador, página 30: b) Centro Universitário Cultural e de Arte (CUCA);
  177. Número ou marcador, página 30: c) Museus;
  178. Número ou marcador, página 30: d) Condomínios/Residências; e
  179. Número ou marcador, página 30: e) Outras.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 118
  181. Texto do artigo, página 30: (Casa de Hóspedes)
  182. Número ou marcador, página 30: 1. A casa de hóspedes é uma unidade destinada a alojamento de professores visitantes, investigadores, parceiros e outros funcionários da UniLicungo em missão de serviço.
  183. Número ou marcador, página 30: 2. A casa de hóspedes é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  184. Número ou marcador, página 30: 3. São funções do chefe da casa de hóspedes:
  185. Número ou marcador, página 30: a) Assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à casa de hóspedes;
  186. Número ou marcador, página 30: b) Supervisionar a proteção e segurança da infraestrutura;
  187. Número ou marcador, página 30: c) Organizar todo apoio logístico necessário;
  188. Número ou marcador, página 30: d) Garantir a manutenção do sistema de registo e controlo do património do Estado afecto à casa de hóspedes;
  189. Número ou marcador, página 30: e) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração ao Director das Unidades Especiais;
  190. Número ou marcador, página 30: f) Zelar pela manutenção e conservação da área física, bem como pelo funcionamento normal de todo equipamento;
  191. Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 30: 4. A casa de hóspedes é dirigida por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119 (Centros Culturais)
  194. Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros Culturais constituem espaços destinados à promoção e realização de iniciativas de natureza social, cultural, educativa, recreativa e de desenvolvimento local, integradas nas atribuições da UniLicungo.
  195. Número ou marcador, página 30: 2. Constitui Centro Cultural da UniLicungo, sem prejuízo de outros
  196. Texto do artigo, página 30: que possam ser criados, o Centro Universitário de Cultura e Artes (CUCA).
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 120 (Centro Universitário de Cultura e Artes)
  198. Número ou marcador, página 31: 1. O CUCA destina-se à actividades organizadas pela UniLicungo e a prestação serviços de restaurante e catering, incluindo eventos de organização conjunta com outras instituições.
  199. Número ou marcador, página 31: 2. O CUCA está aberto a iniciativas como conferências, congressos, colóquios, debates, workshops, feiras, festivais, exposições, cinema, teatro, cursos, apresentações de livros, seminários e outras propostas que possam surgir, desde que não colidam ou prejudiquem a actividade regular daquele espaço e sejam previamente autorizadas pela direção das Unidades Especiais da UL, gestora do centro;
  200. Número ou marcador, página 31: 3. O CUCA promove, à preços bonificados, todas actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
  201. Número ou marcador, página 31: 4. O CUCA é dirigido por um chefe de Departamento central nomeado pelo Reitor.
  202. Número ou marcador, página 31: 5. São funções do Chefe do CUCA:
  203. Número ou marcador, página 31: a) Conceber e submeter à aprovação do CUL a política de funcionamento do CUCA;
  204. Número ou marcador, página 31: b) Elaborar o plano de actividades e respectivo orçamento;
  205. Número ou marcador, página 31: c) Organizar eventos da UL;
  206. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a realização de eventos de outras instituições;
  207. Número ou marcador, página 31: e) Registar os eventos realizados e efectuar respectiva cobrança;
  208. Número ou marcador, página 31: f) Assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao CUCA;
  209. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar e submeter o relatório de prestação de contas;
  210. Número ou marcador, página 31: h) Incentivar e promover trabalhos de investigação científica nos domínios da cultura e arte;
  211. Número ou marcador, página 31: i) Realizar exposições, espectáculos de teatro, cinema, dança, música e outras manifestações culturais, quer nas suas instalações, quer noutros locais;
  212. Número ou marcador, página 31: j) Promover cursos, ateliers de formação, actividades de investigação e pesquisa em todos os domínios artísticos, bem como a realização de conferências, colóquios, debates ou outras manifestações;
  213. Número ou marcador, página 31: k) Estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da prossecução dos fins do CUCA.
  214. Número ou marcador, página 31: 6. O CUCA compreende na sua estrutura a Repartição Administrativa.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 121 (Repartição Administrativa)
  216. Número ou marcador, página 31: 1. Compete à Repartição Administrativa a realização de todas as atribuições de repartições congéneres.
  217. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição Administrativa é gerida por um chefe de Repartição
  218. Texto do artigo, página 31: Central nomeado pelo Reitor.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 122 (Museu)
  220. Número ou marcador, página 31: 1. O Museu é uma instituição pública da UniLicungo, de carácter cultural e científico e sem fins lucrativos. Esta instituição presta serviço à sociedade e o seu desenvolvimento que adquire, documenta, pesquisa, conserva, expõe e divulga, com finalidade de estudo, educação, lazer.
  221. Número ou marcador, página 31: 2. São funções dos Museus:
  222. Número ou marcador, página 31: a) Promover o estudo e divulgação das etnoculturas, dos aspectos sócio-ambientais e históricos, elaborando programas de actividades culturais;
  223. Número ou marcador, página 31: b) Dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local e internacional;
  224. Número ou marcador, página 31: c) Conceber, organizar e monitorar as actividades e exposições;
  225. Número ou marcador, página 31: d) Efectuar visitas guiadas e as exposições dos diferentes espaços e ou a locais de interesse, património ou temática;
  226. Número ou marcador, página 31: e) Recolher e salvaguardar todos os materiais e objectos que, pelo seu interesse científico, histórico, etnológico ou arqueológico, constituam património de aprendizagem;
  227. Número ou marcador, página 31: f) Propor a cooperação com instituições congéneres a fim de proceder o levantamento do património artístico.
  228. Número ou marcador, página 31: 3. O Museu é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  229. Número ou marcador, página 31: 4. O Museu é constituído por uma Repartição de Preservação e
  230. Texto do artigo, página 31: Documentação.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 123 (Repartição de Preservação e Documentação)
  232. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Preservação e Documentação.
  233. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Preservação e Documentação é dirigida por um
  234. Texto do artigo, página 31: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124 (Condomínios/Residências e Outros)
  236. Número ou marcador, página 31: 1. A gestão dos condomínios/residências, ginásios, campos polivalentes, centros sociais, reprografias, piscinas e outras unidades da UniLicungo rege-se por um regulamento específico.
  237. Número ou marcador, página 31: 2. Os Condomínios/Residências e Outros são dirigidos por um
  238. Texto do artigo, página 31: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 125 (Direcção das Aquisições)
  240. Número ou marcador, página 31: 1. É considerada Direcção das Aquisições a unidade encarregue da gestão dos processos de aquisições, desde a planificação e sua preparação, bem como da execução do contrato, sob supervisão da autoridade competente, nos termos definidos pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 31: 2. São funções da Direcção das Aquisições:
  242. Número ou marcador, página 31: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  243. Número ou marcador, página 31: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratação;
  244. Número ou marcador, página 31: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  245. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar os documentos de concurso;
  246. Número ou marcador, página 31: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento em vigor;
  247. Número ou marcador, página 31: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  248. Número ou marcador, página 31: g) Apoiar na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
  249. Número ou marcador, página 31: h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  250. Número ou marcador, página 31: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  251. Número ou marcador, página 31: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  252. Número ou marcador, página 31: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  253. Número ou marcador, página 31: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  254. Número ou marcador, página 31: m) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  255. Número ou marcador, página 31: n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratos;
  256. Número ou marcador, página 31: o) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações ou práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  257. Número ou marcador, página 32: p) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
  258. Número ou marcador, página 32: q) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  259. Número ou marcador, página 32: r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  260. Número ou marcador, página 32: s) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
  261. Número ou marcador, página 32: t) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  262. Número ou marcador, página 32: u) Cumprir e garantir o cumprimento das orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  263. Número ou marcador, página 32: v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 32: 4. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  265. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Outras Unidades Administrativas
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 126 (Centro Multimédia)
  267. Número ou marcador, página 32: 1. O Centro Multimédia é uma unidade de suporte informático às unidades orgânicas no âmbito administrativo e académico.
  268. Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Centro Multimédia (CeMul):
  269. Número ou marcador, página 32: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
  270. Número ou marcador, página 32: b) Aconselhar as unidades orgânicas e envolver-se na aquisição de equipamentos electrónicos;
  271. Número ou marcador, página 32: c) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na Direcção Multimédia;
  272. Número ou marcador, página 32: d) Avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  273. Número ou marcador, página 32: e) Promover cursos de curta duração em diferentes domínios da informática;
  274. Número ou marcador, página 32: f) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  275. Número ou marcador, página 32: g) Criar e gerir a página web, plataformas e repositórios da UniLicungo;
  276. Número ou marcador, página 32: h) Garantir a atribuição e uso do email corporativo;
  277. Número ou marcador, página 32: i) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  278. Número ou marcador, página 32: j) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
  279. Número ou marcador, página 32: k) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração da UniLicungo;
  280. Número ou marcador, página 32: l) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em ICTs à toda a comunidade Universitária da UL (docentes, CTA e estudantes);
  281. Número ou marcador, página 32: m) Fornecer soluções baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
  282. Número ou marcador, página 32: n) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
  283. Número ou marcador, página 32: o) Desenvolver conteúdos multimédia e plataformas de e-learning;
  284. Número ou marcador, página 32: p) Administrar a rede corporativa de computadores da UniLicungo e UniLicungoNet;
  285. Número ou marcador, página 32: q) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática;
  286. Número ou marcador, página 32: r) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
  287. Número ou marcador, página 32: s) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
  288. Número ou marcador, página 32: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 32: 3. O Centro Multimédia é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  290. Número ou marcador, página 32: 4. O CeMul compreende a seguinte estrutura:
  291. Número ou marcador, página 32: a) O Departamento de Assistência Técnica e Redes; e
  292. Número ou marcador, página 32: b) O Departamento de Sistemas e Multimédia.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 127 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  294. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
  295. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
  296. Número ou marcador, página 32: b) Definição de standards de equipamentos de ICT para a UL;
  297. Número ou marcador, página 32: c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  298. Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento e manutenção da rede da UL;
  299. Número ou marcador, página 32: e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
  300. Número ou marcador, página 32: f) Proteger os computadores contra vírus;
  301. Número ou marcador, página 32: g) Autentificação de usuários;
  302. Número ou marcador, página 32: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  304. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a
  305. Texto do artigo, página 32: seguinte estrutura: a) Repartição de Manutenção de Equipamento Informático; b) Repartição de Redes e Serviços de Helpdesk.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 128 (Repartição de Manutenção de Equipamento Informático)
  307. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento Informático:
  308. Número ou marcador, página 32: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da instituição;
  309. Número ou marcador, página 32: b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção no Direcção Multimédia;
  310. Número ou marcador, página 32: c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes unidades orgânicas;
  311. Número ou marcador, página 32: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware.
  312. Número ou marcador, página 32: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Manutenção de Equipamento Informático é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 129 (Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk)
  315. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk:
  316. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver a manutenção da rede da UniLicungo;
  317. Número ou marcador, página 33: b) Estabelecer a cablagem estruturada da rede;
  318. Número ou marcador, página 33: c) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  319. Número ou marcador, página 33: d) Garantir a segurança da rede, política e directrizes do uso da rede;
  320. Número ou marcador, página 33: e) Prover e manter uma variedade de serviços.
  321. Número ou marcador, página 33: f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  322. Número ou marcador, página 33: g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
  323. Número ou marcador, página 33: h) Manter os usuários informados sobre os processos das TICs.
  324. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk é dirigida por um
  326. Texto do artigo, página 33: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 130 (Departamento de Sistemas e Multimédia)
  328. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Sistemas e Multimédia:
  329. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  330. Número ou marcador, página 33: b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  331. Número ou marcador, página 33: c) Apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de informação para gestão;
  332. Número ou marcador, página 33: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na UniLicungo;
  333. Número ou marcador, página 33: e) Propor e actualizar a política de informática da UniLicungo;
  334. Número ou marcador, página 33: f) Velar pela formação e capacitação dos membros da Direcção Multimédia, do CTA, do corpo docente e discente;
  335. Número ou marcador, página 33: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Sistemas e Multimédia é dirigido por um
  337. Texto do artigo, página 33: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  338. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Funções das Unidades Académicas
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 131 (Direcção Académica) São funções da Direcção Académica:
  340. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os processos curriculares na UL;
  341. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  342. Número ou marcador, página 33: c) Garantir o cumprimento do calendário académico e dos programas;
  343. Número ou marcador, página 33: d) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  344. Número ou marcador, página 33: e) Conceber e propor ao Conselho de Reitoria o calendário académico da Universidade;
  345. Número ou marcador, página 33: f) Coordenar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
  346. Número ou marcador, página 33: g) Zelar pelas cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
  347. Número ou marcador, página 33: h) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  348. Número ou marcador, página 33: i) Promover a boa imagem da Universidade entre os estudantes e os candidatos;
  349. Número ou marcador, página 33: j) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
  350. Número ou marcador, página 33: k) Divulgar à comunidade escolar do ensino secundário os cursos ministrados pela Universidade Licungo;
  351. Número ou marcador, página 33: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 33: 1. A Direcção Académica é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  353. Número ou marcador, página 33: 2. A Direcção Académica compreende a seguinte estrutura:
  354. Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo; e
  355. Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Práticas Profissionalizantes.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 132
  357. Texto do artigo, página 33: (Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo)
  358. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo:
  359. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar o processo de implementação dos planos curriculares na UL;
  360. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  361. Número ou marcador, página 33: c) Identificar problemas e propor melhorias aos planos curriculares, Regulamento Académico e outras normas;
  362. Número ou marcador, página 33: d) Garantir horários das aulas comuns às disciplinas gerais;
  363. Número ou marcador, página 33: e) Produzir um relatório anual pedagógico da UL;
  364. Número ou marcador, página 33: f) Fazer estudos dos resultados apresentados e produzir apreciações práticas de aspectos a melhorar no exercício académico;
  365. Número ou marcador, página 33: g) Desenvolver a avaliação e acreditação dos cursos;
  366. Número ou marcador, página 33: h) Organizar fóruns académicos;
  367. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo é dirigido
  369. Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 133 (Departamento de Práticas Profissionalizantes)
  371. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Práticas Profissionalizantes:
  372. Número ou marcador, página 33: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  373. Número ou marcador, página 33: b) Monitorar a execução das Práticas Profissionalizantes nas faculdades/escolas/institutos;
  374. Número ou marcador, página 33: c) Mediar os impasses gerais que resultem das necessidades de aplicação das práticas pedagógicas e técnico-laborais;
  375. Número ou marcador, página 33: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Práticas Profissionalizantes é dirigido por um
  377. Texto do artigo, página 33: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 134 (Direcção Científica)
  379. Número ou marcador, página 33: 4. São funções da Direcção Científica:
  380. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar a implementação da política de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Licungo;
  381. Número ou marcador, página 33: b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
  382. Número ou marcador, página 33: c) Facilitar a formação e a capacitação dos docentes para a pesquisa e para a gestão da pesquisa de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e a rácio do acesso aos programas de pesquisa.
  383. Número ou marcador, página 34: d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade Licungo na Internet assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
  384. Número ou marcador, página 34: e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Licungo;
  385. Número ou marcador, página 34: f) Em coordenação com as Direcções de Planificação e Finanças, fazer a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa e de Pós- -Graduação;
  386. Número ou marcador, página 34: g) Captar fundos para apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa;
  387. Número ou marcador, página 34: h) Pronunciar-se e/ou emitir pareceres sobre a atribuição de títulos honoríficos e bolsas sabáticas;
  388. Número ou marcador, página 34: i) Monitorar e avaliar as actividades de pesquisa, extensão e inovação nas unidades académicas;
  389. Número ou marcador, página 34: j) Promover debates para o desenvolvimento da academia na Universidade Licungo;
  390. Número ou marcador, página 34: k) Zelar pela qualidade da produção científica na UniLicungo; e
  391. Número ou marcador, página 34: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 34: 5. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  393. Número ou marcador, página 34: 6. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
  394. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação;
  395. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Edição e Publicação.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 135 (Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação)
  397. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação:
  398. Número ou marcador, página 34: a) Harmonizar e coordenar as iniciativas da UniLicungo no domínio de pesquisa, extensão e inovação;
  399. Número ou marcador, página 34: b) Promover e/ou estimular a disseminação dos resultados da produção científica da Universidade Licungo;
  400. Número ou marcador, página 34: c) Estimular a inovação universitária a nível da UniLicungo;
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