II SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 187/2019

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Número ou marcador · p. 20 d) Redigir actos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Conselhos;
Número ou marcador · p. 20 e) Guardar sigilosamente todo material do secretariado e manter actualizados os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 20 f) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 20 g) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 20 h) Garantir a circulação, em tempo útil, das sínteses da reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 20 i) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 20 j) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa às reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
Texto do artigo · p. 20 Em caso de faltas e impedimento, o secretário será substituído por um funcionário designado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 83 (Assistentes)
Número ou marcador · p. 20 1. Aos Assistentes, compete:
Texto do artigo · p. 20 a. Assistir aos dirigentes em todos assuntos por ele solicitados. b. Assistir os dirigentes na análise e interpretação de documentos de carácter diverso. c. Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado;
Texto do artigo · p. 21 d. Acompanhar a Execução das decisões dos dirigentes através do contacto permanente com os responsáveis das Unidades Orgânicas subordinadas e. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. Os Assistentes são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 84 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 21 c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 21 e) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
Número ou marcador · p. 21 f) Assistir o Reitor em todos assuntos neste domínio;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar, analisar e emitir pareceres ou participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para a Universidade;
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UniLicungo, promovendo a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 21 i) Apoiar as diferentes Unidades Orgânicas nos aspectos da regulamentação;
Número ou marcador · p. 21 j) Verificar a legalidade dos actos praticados na UniLicungo; e
Número ou marcador · p. 21 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 3. O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 a) Departamento de Normação e Assessoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Departamento do Contencioso e Divulgação Normativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 85 (Departamento de Normação e Assessoria)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Normação e Assessoria:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica à Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais e às unidades orgânicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniLicungo ou suas unidades orgânicas sejam parte;
Número ou marcador · p. 21 e) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UniLicungo e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 21 f) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 21 g) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 21 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Normação e Assessoria é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 86 (Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniLicungo e das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UniLicungo é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 21 e) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior; e
Número ou marcador · p. 21 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa é
Texto do artigo · p. 21 dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 87 (Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UL, na definição e execução de Políticas de Cooperação Institucional;
Número ou marcador · p. 21 b) Preparar protocolos de cooperação/acordos/memorandos/ adendas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 21 c) Colaborar na promoção, dinamização e concretização, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com diferentes Universidades;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar informações acerca da UL, e das Universidades e instituições de investigação estrangeiras no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 21 e) Organizar, participar e colaborar em realizações e eventos nacionais e internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a Universidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Implementar os projectos de cooperação;
Número ou marcador · p. 21 g) Apoiar e acompanhar a política de internacionalização da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de Universidades parceiras;
Número ou marcador · p. 21 i) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 j) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 22 k) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniLicungo e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 22 l) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 22 m) Promover a imagem institucional da UL através de um plano de comunicação integrada;
Número ou marcador · p. 22 n) Gerir actividades de divulgação e marketing da UL;
Número ou marcador · p. 22 o) Apoiar na obtenção de DIRE e Vistos para estrangeiros, Passaportes e Vistos para os nacionais;
Número ou marcador · p. 22 p) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 22 q) Assegurar os contactos da UL com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 22 r) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 s) Coordenar o cerimonial da Reitoria e o protocolo institucional;
Número ou marcador · p. 22 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem compreende
Texto do artigo · p. 22 à seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Relações Públicas e Cooperação;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Comunicação e Marketing.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 88 (Departamento de Relações Públicas e Cooperação)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Relações Públicas e Cooperação:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação designadamente com Países da Região e do Mundo;
Número ou marcador · p. 22 b) Recolher e tratar da informação necessária das unidades oferecidas na região e no mundo;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar, coordenar e preparar apoio técnico nas actividades desenvolvidas à nível de Cooperação Nacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Informar e divulgar os novos processos de integração regional;
Número ou marcador · p. 22 e) Colectar informação necessária referente aos grandes desafios da cooperação nas Universidades da SADC e da AUF e divulgá-los;
Número ou marcador · p. 22 f) Apresentar propostas novas de colaboração;
Número ou marcador · p. 22 g) Recolher os dados relativos à cooperação com instituições moçambicanas de Ensino Superior, empresas, ONG’s e trazê-los para a sua tramitação;
Número ou marcador · p. 22 h) Colaborar com a Direcção no tratamento de todos os assuntos inerentes à Cooperação Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 22 i) Responder pelo envio e tratamento de informação para a divulgação em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 22 j) Produzir Relatórios periódicos/semestrais e anuais de desempenho do departamento;
Número ou marcador · p. 22 k) Assegurar e organizar as cerimónias (assinatura de Protocolos/ Memorandos/Acordos/Contratos) na instituição;
Número ou marcador · p. 22 l) Apoiar na obtenção de DIRE para estrangeiros, Passaportes e Vistos para os nacionais;
Número ou marcador · p. 22 m) Garantir a lista diplomática anualmente;
Número ou marcador · p. 22 n) Iniciar e estabelecer iniciativas de cooperação de carácter Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 22 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Relações Públicas e Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 89 (Departamento de Comunicação e Marketing)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Comunicação e Marketing:
Número ou marcador · p. 22 a) Conceber o Plano Anual de Meios e Custos nos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 b) Conceber spots publicitários;
Número ou marcador · p. 22 c) Divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
Número ou marcador · p. 22 d) Definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, cdroms, brochuras, encartes, etc);
Número ou marcador · p. 22 e) Recolher informações na e da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 f) Conceber e redigir artigos, reportagens, notícias, etc., para publicações da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 22 i) Promover encontros com jornalistas;
Número ou marcador · p. 22 j) Difundir eventos (doação de sangue, feiras do livro, debates, publicação/lançamento de obras, etc);
Número ou marcador · p. 22 k) Compilar e analisar materiais da imprensa (clipping) em papel e electrónico sobre a UL;
Número ou marcador · p. 22 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Comunicação e Marketing é dirigido por um
Texto do artigo · p. 22 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 90 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 22 1. O Gabinete de Auditoria Interna (GAI) é o órgão central responsável pela auditação de carácter económico-financeirocontabilístico da Universidade Licungo, compreendendo o exame, investigação, análise e a avaliação de registos.
Número ou marcador · p. 22 2. O GAI tem uma função contínua, completa e independente, desenvolvida na organização, por pessoal desta ou não, baseada na avaliação do risco, que verifica a existência, o cumprimento, a eficácia, a otimização dos controlos internos e dos processos de governação, ajudando a UniLicungo a atingir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 3. São funções do Gabinete de Auditoria Interna.
Número ou marcador · p. 22 a) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos em campo, de acordo com as normas de auditoria interna pré-estabelecidas;
Número ou marcador · p. 22 b) Acompanhar a programação económica e financeira no que se refere à supervisão das actividades de controlo contabilístico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 c) Supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas Unidades Orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames aleatórios de documentos diversos, actas e relatórios);
Número ou marcador · p. 22 d) Monitorar, identificar e avaliar a implementação das recomendações e determinação de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios e medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar relatórios de auditoria com a indicação dos factos, causas, quando relevantes e recomendações de acções correctivas;
Número ou marcador · p. 23 g) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 h) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 23 i) Propor a realização de auditorias ou inspecções extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem;
Número ou marcador · p. 23 j) Propor a instauração de procedimento administrativo-disciplinar, quando denunciada irregularidade quando os elementos analisados o ditarem;
Número ou marcador · p. 23 k) Criar mecanismos de controlo interno;
Número ou marcador · p. 23 l) Preparar as unidades orgânicas para receber a auditoria externa.
Número ou marcador · p. 23 4. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de
Texto do artigo · p. 23 Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 91 (Competência do Gabinete de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao GAI realizar Auditoria Financeira, Auditoria Patrimonial e de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 23 1. Auditoria Financeira
Número ou marcador · p. 23 a) Avaliar e examinar a elaboração e execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação e demais regulamentos internos em vigor na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar e acompanhar a observância das políticas, directrizes, normas adoptadas na legislação de contas da Universidade e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar e avaliar a consistência das políticas e procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pela UniLicungo na apresentação dos seus patrimónios, responsabilidades e resultados;
Número ou marcador · p. 23 d) Avaliar o cumprimento do regulamento em vigor na instituição sobre a gestão das receitas internas dos cursos Pós-Laborais e assessorar o Gabinete do Reitor na elaboração de normas e procedimentos para sua utilização;
Número ou marcador · p. 23 e) Examinar a legalidade e a exactidão dos livros obrigatórios de contabilidade e registos contabilísticos, documentos de suporte, e os relatórios financeiros anuais, incluindo os aspectos de segurança e controlo do processamento informático da informação;
Número ou marcador · p. 23 f) Monitorar e assessorar na elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento a ser enviado a contabilidade pública.
Número ou marcador · p. 23 2. Auditoria Patrimonial:
Número ou marcador · p. 23 a) Inspeccionar e verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas Unidades Orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar e avaliar os critérios de actualização de taxas de amortização e verificar se obedecem os princípios contabilísticos geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventários dos bens patrimoniais, livros do imobilizado, controlo do consumo de combustíveis e assistência técnica às viaturas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 23 d) Avaliar a exactidão e a fiabilidade dos relatórios sobre
Texto do artigo · p. 23 a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião; e) Examinar o cumprimento pela UniLicungo do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, bem como o Regulamento do Património do Estado, sem prejuízo de outros regulamentos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 3. Auditoria de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar e verificar a organização dos processos individuais e fichas de cadastro dos funcionários, controlo dos livros de ponto e mapas de efectividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Analisar e avaliar os contratos celebrados pelos funcionários da instituição de acordo com os mapas e leis em vigor;
Número ou marcador · p. 23 c) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) pelas Unidades Orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Verificar a eficácia e eficiência dos actos de pensão, aposentadoria, admissão do pessoal, férias vencidas e sistema de carreiras e remunerações, fases do concurso de ingresso e promoção dos funcionários e assessorar na implementação de medidas correctivas a serem adoptadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Verificar os procedimentos adoptados no processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como o pagamento de encargos referentes à segurança social, IRPS e outros;
Número ou marcador · p. 23 f) Inspeccionar e examinar o cumprimento do Regulamento de Acesso à Formação e Bolsas de Estudo em vigor na instituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 92 (Funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 23 a) Socializar as normas do CNAQ e fiscalizar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 23 b) Induzir processos de auto-reflexão e auto-avaliação dos cursos e imprimir mudanças necessárias de acordo com as regras do CNAQ;
Número ou marcador · p. 23 c) Ajudar as unidades académicas a cumprir integralmente com as normas estabelecidas como garantia para que a instituição tenha todos os seus cursos acreditados;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as faculdades e outros intervenientes.
Número ou marcador · p. 23 e) Submeter à Vice-Reitoria Académica os critérios de auto- -avaliação dos cursos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 23 f) Identificar, desenvolver e implementar normas e indicadores da qualidade;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar e harmonizar com coesão e credibilidade o sistema de avaliação, acreditação na Faculdade/Escola/Instituto Superior através de simulações de boas práticas de cursos que tenham sido acreditados;
Número ou marcador · p. 23 h) Estabelecer parcerias com outras entidades homólogas;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover a cultura de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 23 j) Garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação para que a avaliação externa decorra da melhor forma;
Número ou marcador · p. 23 k) Encorajar as faculdades/Escolas/Institutos a aderir aos padrões internacionais de avaliação e acreditação.
Número ou marcador · p. 23 l) Divulgar as oportunidades que o sistema de crédito oferece à comunidade académica;
Número ou marcador · p. 23 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director
Texto do artigo · p. 23 dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 3. O GAQ compreende seguinte estrutura: a) Departamento de Avaliação e Acreditação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 93 (Departamento de Avaliação e Acreditação)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 24 a) Planificar e coordenar a auto avaliação dos cursos, programas, serviços e da instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Divulgar os processos, manuais e resultados da auto-avaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 24 c) Produzir relatórios globais da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate,
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação, para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 24 f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da auto- -avaliação;
Número ou marcador · p. 24 g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada, que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 24 h) Promover a cultura de documentação dos processos pedagógicos, académicos e administrativos, promovendo o arquivo de Actas, relatórios, pareceres dos órgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes;
Número ou marcador · p. 24 i) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 24 j) Criar e gerir a sala de evidências institucionais e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente ditas);
Número ou marcador · p. 24 k) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
Número ou marcador · p. 24 l) Assessorar a elaboração do contraditório em casos de discordância em relação aos resultados de avaliação;
Número ou marcador · p. 24 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Avaliação e Acreditação é dirigido por um chefe de Departamento Académico para Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Avaliação e Acreditação (DAA) estrutura-se
Texto do artigo · p. 24 em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Avaliação e Qualidade (RAQ)
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Evidências (RE).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 94 (Direcção de Planificação e Finanças)
Número ou marcador · p. 24 1. São Funções da Direcção de Planificação e Finanças:
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar a planificação do desenvolvimento harmonioso das diferentes componentes da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e propor à aprovação do CUL a política de gestão de receitas próprias em conformidade com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 24 c) Assegurar a colecta e processamento correcto da informação da instituição, através da produção de estatísticas, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 d) Produzir indicadores comparativos da situação da UniLicungo no subsistema do ensino superior em Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 e) Apresentar balanços anuais sobre o desempenho da instituição.
Número ou marcador · p. 24 f) Gerir os recursos financeiros alocados à UniLicungo no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 g) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 h) Implementar as disposições gerais específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
Número ou marcador · p. 24 i) Coordenar com outras Direcções relevantes actividades de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 j) Gerir os recursos financeiros alocados à UniLicungo no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 k) Conceber e propor, para aprovação do Conselho Universitário, o sistema de gestão orçamental;
Número ou marcador · p. 24 l) Implementar as disposições gerais específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
Número ou marcador · p. 24 m) Produzir relatórios financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 24 n) Garantir a arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 24 o) Colaborar com outras unidades orgânicas na projeção do Orçamento;
Número ou marcador · p. 24 p) Coordenar, junto ao GAQ, a execução dos planos de melhoria dos cursos avaliados pelo CNAQ;
Número ou marcador · p. 24 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 r) A Direcção de Planificação e Finanças é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 2. A Direcção de Planificação e Finanças compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 95 (Departamento de Planificação)
Número ou marcador · p. 24 1. São Funções da Direcção de Planificação e Finanças:
Número ou marcador · p. 24 a) Harmonizar a elaboração do plano estratégico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 b) Em coordenação com o Departamento de Finanças, e de outras Direcções relevantes, coordenar a actividade de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor modelos de recolha e processamento dos dados administrativos dos diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 24 e) Participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor a produção de estatísticas.
Número ou marcador · p. 25 h) Propor modelos para a sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 25 i) Em coordenação com outras unidades orgânicas, efectuar a orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 25 j) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 25 k) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
Número ou marcador · p. 25 l) Promover a realização de diagnósticos dos sectores como base para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 25 m) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens respeitantes a cada unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 25 n) Identificar os nós de estrangulamento na implementação dos principais planos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 25 o) Analisar as propostas dos projectos dos diferentes sectores e fazer estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 25 p) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 25 q) Elaborar estudos de natureza diversa e sugerir aos diferentes sectores a realização de inquéritos e sondagens sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 25 r) Elaborar e propor o manual de procedimentos do sistema de monitoria do plano e orçamento para efeitos de avaliação;
Número ou marcador · p. 25 s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Planificação é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Repartição de Plano e Orçamentação; e
Número ou marcador · p. 25 b) Repartição de Estatística e Informação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 96 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 25 1. São Funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 25 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar a proposta de execução orçamental, elaborar o plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 25 c) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniLicungo;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 25 e) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 25 f) Reportar ao Director de Planificação e Finanças e/ou ao Vice-Reitor Administrativo sobre o nível de execução do Orçamento e de outras actividades;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor a redistribuição de verbas em coordenação com o Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 25 h) Publicitar a execução orçamental duas vezes por semestre;
Número ou marcador · p. 25 i) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal, bens e serviços, transferências correntes e despesas de capital;
Número ou marcador · p. 25 k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 25 l) Apresentar, no Conselho de Directores, o informe sobre a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 25 m) Colaborar com o GAI na realização da auditoria e da inspecção às contas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 25 n) Realizar as demais actividades previstas na lei ou delegadas;
Número ou marcador · p. 25 o) Garantir o pagamento de salários aos funcionários desta instituição;
Número ou marcador · p. 25 p) Proceder às alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou cessação em coordenação com a Direcção dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 25 q) Elaborar a folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares, pós laborais, EaD, Pós-Graduação e outros;
Número ou marcador · p. 25 r) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 25 s) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
Número ou marcador · p. 25 t) Emitir Declarações de rendimentos auferidos para efeitos do pagamento do IRPS e outros impostos;
Número ou marcador · p. 25 u) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal das despesas;
Número ou marcador · p. 25 v) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 25 w) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Texto do artigo · p. 25 x) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 25 y) Disponibilizar diariamente a informação da liquidez;
Número ou marcador · p. 25 z) Assegurar outras competências que lhe sejam superiormente atribuídas em matéria de recursos humanos; aa) Elaborar e submeter à aprovação a conta gerência; bb) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 4. O Departamento de Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 5. O Departamento de Finanças compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Repartição de Receitas; e
Número ou marcador · p. 25 b) Repartição de Despesas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 97 (Repartição de Receitas)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Receitas:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar o plano/previsão de receitas a arrecadar;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a arrecadação de receitas em colaboração com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Efectuar o registo de receitas;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar os mapas de receitas de acordo com o classificador;
Número ou marcador · p. 25 e) Fazer a reconciliação bancária mensal;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar o relatório de contas das receitas mensal/trimestral/ semestral/anual;
Número ou marcador · p. 25 g) Actualizar, diariamente, a informação da liquidez;
Número ou marcador · p. 25 h) Sugerir a realocação de verbas nas Rubricas;
Número ou marcador · p. 25 i) Divulgar as receitas no âmbito da transparência;
Número ou marcador · p. 25 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Receitas é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 25 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 98 (Repartição de Despesas)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Despesas: a) Elaborar a Tabela de Despesas de acordo com o Classificador;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar o plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 26 c) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar o cabimento orçamental das despesas;
Número ou marcador · p. 26 e) Executar o orçamento alocado à UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 f) Efectuar a reconciliação bancária;
Número ou marcador · p. 26 g) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 26 h) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 26 i) Reportar ao Chefe de Departamento sobre o nível de execução do Orçamento e de outras actividades;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor a redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 26 k) Participar no processo de elaboração da proposta de Orçamento em consonância com o plano anual da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 l) Garantir o arquivo e manutenção dos documentos de suporte de acordo com os classificadores;
Número ou marcador · p. 26 m) Assistir e apoiar a auditoria interna;
Número ou marcador · p. 26 n) Colaborar com auditoria externa na inspecção das contas da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 26 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 26 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 99 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 26 a) Fazer cumprir as disposições legais constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, seu regulamento e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos e as específicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 26 c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Organizar e manter actualizado o Sistema de Informação de Recursos Humanos da UniLicungo, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas á política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 26 f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos nas diferentes carreiras da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 26 h) Organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto aos recursos humanos da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 26 i) Gerir a atribuição de bolsas de estudos para os quadros da UL, em coordenação com o Departamento do Desenvolvimento do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 26 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 3. A Direcção dos Recursos Humanos compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 26 estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Administração do Pessoal;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Gestão e Administração Interna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 100 (Departamento de Administração do Pessoal)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 26 a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 26 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para o provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 26 d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, às promoções, progressões, mobilidade, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
Número ou marcador · p. 26 e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro de pessoal da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 f) Apoiar as unidades orgânicas na tramitação do expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 26 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Administração do Pessoal é dirigido por um
Texto do artigo · p. 26 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 4. O Departamento de Administração do Pessoal compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Gestão de Pessoal e Informação; e
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 101 (Repartição de Gestão de Pessoal e Informação) 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal e Informação:
Número ou marcador · p. 26 a) Conceber um sistema de desenvolvimento de pessoal na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 b) Divulgar e socializar os diferentes documentos normativos e os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo de acordo com a área de actuação;
Número ou marcador · p. 26 d) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos em consonância com o estabelecido na legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 26 e) Garantir a abertura de concurso para a atribuição de bolsas de estudo ao corpo docente e técnico administrativo em coordenação com a Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 26 g) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 h) Identificar e acompanhar a evolução do pessoal;
Número ou marcador · p. 26 i) Monitorar o progresso do bolseiro em função dum relatório semestral/anual assinado pelo supervisor/responsável da instituição;
Número ou marcador · p. 27 j) Direccionar a atribuição de bolsas de docentes e CTA em função da área de actuação do funcionário;
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A repartição de Gestão de Pessoal e Informação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 27 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 102 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 b) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniLicungo bem como apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 27 c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários tenham direito;
Número ou marcador · p. 27 d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 27 e) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação do expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 27 f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e o expediente relativo à contagem do tempo;
Número ou marcador · p. 27 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 27 de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 103 (Departamento de Gestão e Administração Interna)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Gestão e Administração Interna:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
Número ou marcador · p. 27 g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
Número ou marcador · p. 27 h) Organizar a correspondência, arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 j) Promover relações de trabalho salutares com entidades de outras unidades orgânicas e demais instituições que contactem a DRH,
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Gestão e Administração Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Administração do Pessoal compreende
Texto do artigo · p. 27 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição do Desenvolvimento do Corpo Docente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 104 (Repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Recrutamento Selecção do Pessoal:
Número ou marcador · p. 27 a) Solicitar as necessidades de pessoal às unidades académicas/ administrativas/pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 27 b) Solicitar autorização para abertura de concurso de ingresso e contratação de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Produzir e publicar o anúncio de abertura de concurso;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor a nomeação de júri em coordenação com as unidades académicas/administrativas/pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 27 e) Pré-seleccionar as candidaturas e sistematizar a informação em coordenação com a as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 27 f) Divulgar as listas provisórias da pré-selecção das candidaturas;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a publicação das listas definitivas do concurso no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 27 h) Prestar apoio técnico e logístico ao júri do concurso;
Número ou marcador · p. 27 i) Acautelar o cumprimento dos prazos do concurso;
Número ou marcador · p. 27 j) Compilar e tramitar para o Tribunal Administrativo o expediente dos Actos Administrativos;
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 105 (Repartição de Desenvolvimento do Corpo Docente)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos e Direcção de Planificação e Finanças, acções que dizem respeito à formação e enquadramento na carreira profissional do corpo docente da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 b) Zelar pelo cumprimento integral do Regulamento de Bolsas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar todas as actividades relacionadas com a análise, atribuição e acompanhamento das bolsas de Pós-Graduação na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 d) Preparar pareceres para a submissão das propostas de candidatura para estudos conducentes aos graus de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar os processos das bolsas aprovadas pelo Reitor para estudos de actualização Pós-Doutoramento;
Número ou marcador · p. 27 f) Organizar os planos de formação nos termos do disposto no Regulamento de Bolsas;
Número ou marcador · p. 27 g) Preparar o orçamento dos beneficiários de bolsas de estudo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: d) Redigir actos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Conselhos;
  2. Número ou marcador, página 20: e) Guardar sigilosamente todo material do secretariado e manter actualizados os respectivos registos;
  3. Número ou marcador, página 20: f) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  4. Número ou marcador, página 20: g) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  5. Número ou marcador, página 20: h) Garantir a circulação, em tempo útil, das sínteses da reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  6. Número ou marcador, página 20: i) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  7. Número ou marcador, página 20: j) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa às reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
  8. Texto do artigo, página 20: Em caso de faltas e impedimento, o secretário será substituído por um funcionário designado pelo Reitor.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 83 (Assistentes)
  10. Número ou marcador, página 20: 1. Aos Assistentes, compete:
  11. Texto do artigo, página 20: a. Assistir aos dirigentes em todos assuntos por ele solicitados. b. Assistir os dirigentes na análise e interpretação de documentos de carácter diverso. c. Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado;
  12. Texto do artigo, página 21: d. Acompanhar a Execução das decisões dos dirigentes através do contacto permanente com os responsáveis das Unidades Orgânicas subordinadas e. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 21: 2. Os Assistentes são nomeados pelo Reitor.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 84 (Gabinete Jurídico)
  15. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Assistir o Reitor em todos assuntos neste domínio;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar, analisar e emitir pareceres ou participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para a Universidade;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UniLicungo, promovendo a sua divulgação;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Apoiar as diferentes Unidades Orgânicas nos aspectos da regulamentação;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Verificar a legalidade dos actos praticados na UniLicungo; e
  26. Número ou marcador, página 21: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 21: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  28. Número ou marcador, página 21: 3. O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Normação e Assessoria;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Departamento do Contencioso e Divulgação Normativa.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 85 (Departamento de Normação e Assessoria)
  32. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Normação e Assessoria:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica à Universidade Licungo;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais e às unidades orgânicas da UniLicungo;
  36. Número ou marcador, página 21: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniLicungo ou suas unidades orgânicas sejam parte;
  37. Número ou marcador, página 21: e) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UniLicungo e apresentar os seus resultados;
  38. Número ou marcador, página 21: f) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  39. Número ou marcador, página 21: g) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação; e
  40. Número ou marcador, página 21: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Normação e Assessoria é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 86 (Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa)
  43. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniLicungo e das suas Unidades Orgânicas;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UniLicungo é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  47. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
  48. Número ou marcador, página 21: e) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  49. Número ou marcador, página 21: f) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
  50. Número ou marcador, página 21: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior; e
  51. Número ou marcador, página 21: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Contencioso e Divulgação Normativa é
  53. Texto do artigo, página 21: dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 87 (Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem)
  55. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UL, na definição e execução de Políticas de Cooperação Institucional;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Preparar protocolos de cooperação/acordos/memorandos/ adendas nacionais e internacionais;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Colaborar na promoção, dinamização e concretização, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com diferentes Universidades;
  59. Número ou marcador, página 21: d) Prestar informações acerca da UL, e das Universidades e instituições de investigação estrangeiras no âmbito da cooperação;
  60. Número ou marcador, página 21: e) Organizar, participar e colaborar em realizações e eventos nacionais e internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a Universidade;
  61. Número ou marcador, página 21: f) Implementar os projectos de cooperação;
  62. Número ou marcador, página 21: g) Apoiar e acompanhar a política de internacionalização da UniLicungo;
  63. Número ou marcador, página 21: h) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de Universidades parceiras;
  64. Número ou marcador, página 21: i) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniLicungo;
  65. Número ou marcador, página 22: j) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
  66. Número ou marcador, página 22: k) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniLicungo e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  67. Número ou marcador, página 22: l) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  68. Número ou marcador, página 22: m) Promover a imagem institucional da UL através de um plano de comunicação integrada;
  69. Número ou marcador, página 22: n) Gerir actividades de divulgação e marketing da UL;
  70. Número ou marcador, página 22: o) Apoiar na obtenção de DIRE e Vistos para estrangeiros, Passaportes e Vistos para os nacionais;
  71. Número ou marcador, página 22: p) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  72. Número ou marcador, página 22: q) Assegurar os contactos da UL com os órgãos de Comunicação Social;
  73. Número ou marcador, página 22: r) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
  74. Número ou marcador, página 22: s) Coordenar o cerimonial da Reitoria e o protocolo institucional;
  75. Número ou marcador, página 22: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  77. Número ou marcador, página 22: 3. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem compreende
  78. Texto do artigo, página 22: à seguinte estrutura:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Relações Públicas e Cooperação;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Comunicação e Marketing.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 88 (Departamento de Relações Públicas e Cooperação)
  82. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas e Cooperação:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação designadamente com Países da Região e do Mundo;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Recolher e tratar da informação necessária das unidades oferecidas na região e no mundo;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar, coordenar e preparar apoio técnico nas actividades desenvolvidas à nível de Cooperação Nacional;
  86. Número ou marcador, página 22: d) Informar e divulgar os novos processos de integração regional;
  87. Número ou marcador, página 22: e) Colectar informação necessária referente aos grandes desafios da cooperação nas Universidades da SADC e da AUF e divulgá-los;
  88. Número ou marcador, página 22: f) Apresentar propostas novas de colaboração;
  89. Número ou marcador, página 22: g) Recolher os dados relativos à cooperação com instituições moçambicanas de Ensino Superior, empresas, ONG’s e trazê-los para a sua tramitação;
  90. Número ou marcador, página 22: h) Colaborar com a Direcção no tratamento de todos os assuntos inerentes à Cooperação Nacional e Internacional;
  91. Número ou marcador, página 22: i) Responder pelo envio e tratamento de informação para a divulgação em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
  92. Número ou marcador, página 22: j) Produzir Relatórios periódicos/semestrais e anuais de desempenho do departamento;
  93. Número ou marcador, página 22: k) Assegurar e organizar as cerimónias (assinatura de Protocolos/ Memorandos/Acordos/Contratos) na instituição;
  94. Número ou marcador, página 22: l) Apoiar na obtenção de DIRE para estrangeiros, Passaportes e Vistos para os nacionais;
  95. Número ou marcador, página 22: m) Garantir a lista diplomática anualmente;
  96. Número ou marcador, página 22: n) Iniciar e estabelecer iniciativas de cooperação de carácter Nacional e Internacional;
  97. Número ou marcador, página 22: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Relações Públicas e Cooperação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 89 (Departamento de Comunicação e Marketing)
  100. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Marketing:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Conceber o Plano Anual de Meios e Custos nos órgãos de comunicação social;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Conceber spots publicitários;
  103. Número ou marcador, página 22: c) Divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
  104. Número ou marcador, página 22: d) Definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, cdroms, brochuras, encartes, etc);
  105. Número ou marcador, página 22: e) Recolher informações na e da UniLicungo;
  106. Número ou marcador, página 22: f) Conceber e redigir artigos, reportagens, notícias, etc., para publicações da UniLicungo;
  107. Número ou marcador, página 22: g) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  108. Número ou marcador, página 22: h) Promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
  109. Número ou marcador, página 22: i) Promover encontros com jornalistas;
  110. Número ou marcador, página 22: j) Difundir eventos (doação de sangue, feiras do livro, debates, publicação/lançamento de obras, etc);
  111. Número ou marcador, página 22: k) Compilar e analisar materiais da imprensa (clipping) em papel e electrónico sobre a UL;
  112. Número ou marcador, página 22: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Comunicação e Marketing é dirigido por um
  114. Texto do artigo, página 22: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 90 (Gabinete de Auditoria Interna)
  116. Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete de Auditoria Interna (GAI) é o órgão central responsável pela auditação de carácter económico-financeirocontabilístico da Universidade Licungo, compreendendo o exame, investigação, análise e a avaliação de registos.
  117. Número ou marcador, página 22: 2. O GAI tem uma função contínua, completa e independente, desenvolvida na organização, por pessoal desta ou não, baseada na avaliação do risco, que verifica a existência, o cumprimento, a eficácia, a otimização dos controlos internos e dos processos de governação, ajudando a UniLicungo a atingir os seus objectivos.
  118. Número ou marcador, página 22: 3. São funções do Gabinete de Auditoria Interna.
  119. Número ou marcador, página 22: a) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos em campo, de acordo com as normas de auditoria interna pré-estabelecidas;
  120. Número ou marcador, página 22: b) Acompanhar a programação económica e financeira no que se refere à supervisão das actividades de controlo contabilístico da UniLicungo;
  121. Número ou marcador, página 22: c) Supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas Unidades Orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames aleatórios de documentos diversos, actas e relatórios);
  122. Número ou marcador, página 22: d) Monitorar, identificar e avaliar a implementação das recomendações e determinação de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios e medidas preventivas para a sua mitigação;
  123. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
  124. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar relatórios de auditoria com a indicação dos factos, causas, quando relevantes e recomendações de acções correctivas;
  125. Número ou marcador, página 23: g) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes quando necessário;
  126. Número ou marcador, página 23: h) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
  127. Número ou marcador, página 23: i) Propor a realização de auditorias ou inspecções extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem;
  128. Número ou marcador, página 23: j) Propor a instauração de procedimento administrativo-disciplinar, quando denunciada irregularidade quando os elementos analisados o ditarem;
  129. Número ou marcador, página 23: k) Criar mecanismos de controlo interno;
  130. Número ou marcador, página 23: l) Preparar as unidades orgânicas para receber a auditoria externa.
  131. Número ou marcador, página 23: 4. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de
  132. Texto do artigo, página 23: Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 91 (Competência do Gabinete de Auditoria Interna)
  134. Texto do artigo, página 23: Compete ao GAI realizar Auditoria Financeira, Auditoria Patrimonial e de Recursos Humanos:
  135. Número ou marcador, página 23: 1. Auditoria Financeira
  136. Número ou marcador, página 23: a) Avaliar e examinar a elaboração e execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação e demais regulamentos internos em vigor na UniLicungo;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Examinar e acompanhar a observância das políticas, directrizes, normas adoptadas na legislação de contas da Universidade e emitir opinião;
  138. Número ou marcador, página 23: c) Verificar e avaliar a consistência das políticas e procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pela UniLicungo na apresentação dos seus patrimónios, responsabilidades e resultados;
  139. Número ou marcador, página 23: d) Avaliar o cumprimento do regulamento em vigor na instituição sobre a gestão das receitas internas dos cursos Pós-Laborais e assessorar o Gabinete do Reitor na elaboração de normas e procedimentos para sua utilização;
  140. Número ou marcador, página 23: e) Examinar a legalidade e a exactidão dos livros obrigatórios de contabilidade e registos contabilísticos, documentos de suporte, e os relatórios financeiros anuais, incluindo os aspectos de segurança e controlo do processamento informático da informação;
  141. Número ou marcador, página 23: f) Monitorar e assessorar na elaboração do balanço anual sobre a execução do orçamento a ser enviado a contabilidade pública.
  142. Número ou marcador, página 23: 2. Auditoria Patrimonial:
  143. Número ou marcador, página 23: a) Inspeccionar e verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas Unidades Orgânicas e serviços;
  144. Número ou marcador, página 23: b) Examinar e avaliar os critérios de actualização de taxas de amortização e verificar se obedecem os princípios contabilísticos geralmente aceites;
  145. Número ou marcador, página 23: c) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventários dos bens patrimoniais, livros do imobilizado, controlo do consumo de combustíveis e assistência técnica às viaturas da UniLicungo;
  146. Número ou marcador, página 23: d) Avaliar a exactidão e a fiabilidade dos relatórios sobre
  147. Texto do artigo, página 23: a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião; e) Examinar o cumprimento pela UniLicungo do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, bem como o Regulamento do Património do Estado, sem prejuízo de outros regulamentos legais em vigor.
  148. Número ou marcador, página 23: 3. Auditoria de Recursos Humanos:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Examinar e verificar a organização dos processos individuais e fichas de cadastro dos funcionários, controlo dos livros de ponto e mapas de efectividade;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Analisar e avaliar os contratos celebrados pelos funcionários da instituição de acordo com os mapas e leis em vigor;
  151. Número ou marcador, página 23: c) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) pelas Unidades Orgânicas e serviços;
  152. Número ou marcador, página 23: d) Verificar a eficácia e eficiência dos actos de pensão, aposentadoria, admissão do pessoal, férias vencidas e sistema de carreiras e remunerações, fases do concurso de ingresso e promoção dos funcionários e assessorar na implementação de medidas correctivas a serem adoptadas;
  153. Número ou marcador, página 23: e) Verificar os procedimentos adoptados no processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como o pagamento de encargos referentes à segurança social, IRPS e outros;
  154. Número ou marcador, página 23: f) Inspeccionar e examinar o cumprimento do Regulamento de Acesso à Formação e Bolsas de Estudo em vigor na instituição.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 92 (Funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade)
  156. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
  157. Número ou marcador, página 23: a) Socializar as normas do CNAQ e fiscalizar o seu cumprimento;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Induzir processos de auto-reflexão e auto-avaliação dos cursos e imprimir mudanças necessárias de acordo com as regras do CNAQ;
  159. Número ou marcador, página 23: c) Ajudar as unidades académicas a cumprir integralmente com as normas estabelecidas como garantia para que a instituição tenha todos os seus cursos acreditados;
  160. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as faculdades e outros intervenientes.
  161. Número ou marcador, página 23: e) Submeter à Vice-Reitoria Académica os critérios de auto- -avaliação dos cursos da UniLicungo;
  162. Número ou marcador, página 23: f) Identificar, desenvolver e implementar normas e indicadores da qualidade;
  163. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar e harmonizar com coesão e credibilidade o sistema de avaliação, acreditação na Faculdade/Escola/Instituto Superior através de simulações de boas práticas de cursos que tenham sido acreditados;
  164. Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer parcerias com outras entidades homólogas;
  165. Número ou marcador, página 23: i) Promover a cultura de qualidade na instituição;
  166. Número ou marcador, página 23: j) Garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação para que a avaliação externa decorra da melhor forma;
  167. Número ou marcador, página 23: k) Encorajar as faculdades/Escolas/Institutos a aderir aos padrões internacionais de avaliação e acreditação.
  168. Número ou marcador, página 23: l) Divulgar as oportunidades que o sistema de crédito oferece à comunidade académica;
  169. Número ou marcador, página 23: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 23: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director
  171. Texto do artigo, página 23: dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  172. Número ou marcador, página 24: 3. O GAQ compreende seguinte estrutura: a) Departamento de Avaliação e Acreditação.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 93 (Departamento de Avaliação e Acreditação)
  174. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Avaliação e Qualidade:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Planificar e coordenar a auto avaliação dos cursos, programas, serviços e da instituição;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da auto-avaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da auto-avaliação;
  177. Número ou marcador, página 24: c) Produzir relatórios globais da auto-avaliação;
  178. Número ou marcador, página 24: d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate,
  179. Número ou marcador, página 24: e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação, para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  180. Número ou marcador, página 24: f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da auto- -avaliação;
  181. Número ou marcador, página 24: g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada, que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
  182. Número ou marcador, página 24: h) Promover a cultura de documentação dos processos pedagógicos, académicos e administrativos, promovendo o arquivo de Actas, relatórios, pareceres dos órgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes;
  183. Número ou marcador, página 24: i) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  184. Número ou marcador, página 24: j) Criar e gerir a sala de evidências institucionais e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente ditas);
  185. Número ou marcador, página 24: k) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
  186. Número ou marcador, página 24: l) Assessorar a elaboração do contraditório em casos de discordância em relação aos resultados de avaliação;
  187. Número ou marcador, página 24: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Avaliação e Acreditação é dirigido por um chefe de Departamento Académico para Instituições de Ensino Superior.
  189. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Avaliação e Acreditação (DAA) estrutura-se
  190. Texto do artigo, página 24: em:
  191. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Avaliação e Qualidade (RAQ)
  192. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Evidências (RE).
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 94 (Direcção de Planificação e Finanças)
  194. Número ou marcador, página 24: 1. São Funções da Direcção de Planificação e Finanças:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar a planificação do desenvolvimento harmonioso das diferentes componentes da UniLicungo;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e propor à aprovação do CUL a política de gestão de receitas próprias em conformidade com a legislação vigente;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a colecta e processamento correcto da informação da instituição, através da produção de estatísticas, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento da UniLicungo;
  198. Número ou marcador, página 24: d) Produzir indicadores comparativos da situação da UniLicungo no subsistema do ensino superior em Moçambique;
  199. Número ou marcador, página 24: e) Apresentar balanços anuais sobre o desempenho da instituição.
  200. Número ou marcador, página 24: f) Gerir os recursos financeiros alocados à UniLicungo no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
  201. Número ou marcador, página 24: g) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da UniLicungo;
  202. Número ou marcador, página 24: h) Implementar as disposições gerais específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
  203. Número ou marcador, página 24: i) Coordenar com outras Direcções relevantes actividades de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
  204. Número ou marcador, página 24: j) Gerir os recursos financeiros alocados à UniLicungo no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
  205. Número ou marcador, página 24: k) Conceber e propor, para aprovação do Conselho Universitário, o sistema de gestão orçamental;
  206. Número ou marcador, página 24: l) Implementar as disposições gerais específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
  207. Número ou marcador, página 24: m) Produzir relatórios financeiros anuais;
  208. Número ou marcador, página 24: n) Garantir a arrecadação de receitas;
  209. Número ou marcador, página 24: o) Colaborar com outras unidades orgânicas na projeção do Orçamento;
  210. Número ou marcador, página 24: p) Coordenar, junto ao GAQ, a execução dos planos de melhoria dos cursos avaliados pelo CNAQ;
  211. Número ou marcador, página 24: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
  212. Número ou marcador, página 24: r) A Direcção de Planificação e Finanças é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  213. Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Planificação e Finanças compreende a seguinte estrutura:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Planificação;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Finanças.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 95 (Departamento de Planificação)
  217. Número ou marcador, página 24: 1. São Funções da Direcção de Planificação e Finanças:
  218. Número ou marcador, página 24: a) Harmonizar a elaboração do plano estratégico da UniLicungo;
  219. Número ou marcador, página 24: b) Em coordenação com o Departamento de Finanças, e de outras Direcções relevantes, coordenar a actividade de orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
  220. Número ou marcador, página 24: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  221. Número ou marcador, página 24: d) Propor modelos de recolha e processamento dos dados administrativos dos diferentes sectores;
  222. Número ou marcador, página 24: e) Participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  223. Número ou marcador, página 24: f) Propor o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
  224. Número ou marcador, página 24: g) Propor a produção de estatísticas.
  225. Número ou marcador, página 25: h) Propor modelos para a sistematização dos planos sectoriais;
  226. Número ou marcador, página 25: i) Em coordenação com outras unidades orgânicas, efectuar a orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
  227. Número ou marcador, página 25: j) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  228. Número ou marcador, página 25: k) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
  229. Número ou marcador, página 25: l) Promover a realização de diagnósticos dos sectores como base para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento sectorial;
  230. Número ou marcador, página 25: m) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens respeitantes a cada unidade orgânica;
  231. Número ou marcador, página 25: n) Identificar os nós de estrangulamento na implementação dos principais planos de desenvolvimento da instituição;
  232. Número ou marcador, página 25: o) Analisar as propostas dos projectos dos diferentes sectores e fazer estudos de viabilidade;
  233. Número ou marcador, página 25: p) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  234. Número ou marcador, página 25: q) Elaborar estudos de natureza diversa e sugerir aos diferentes sectores a realização de inquéritos e sondagens sobre as actividades do sector;
  235. Número ou marcador, página 25: r) Elaborar e propor o manual de procedimentos do sistema de monitoria do plano e orçamento para efeitos de avaliação;
  236. Número ou marcador, página 25: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Planificação é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  238. Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte estrutura:
  239. Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Plano e Orçamentação; e
  240. Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Estatística e Informação.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 96 (Departamento de Finanças)
  242. Número ou marcador, página 25: 1. São Funções do Departamento de Finanças:
  243. Número ou marcador, página 25: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  244. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar a proposta de execução orçamental, elaborar o plano de tesouraria;
  245. Número ou marcador, página 25: c) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniLicungo;
  246. Número ou marcador, página 25: d) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
  247. Número ou marcador, página 25: e) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  248. Número ou marcador, página 25: f) Reportar ao Director de Planificação e Finanças e/ou ao Vice-Reitor Administrativo sobre o nível de execução do Orçamento e de outras actividades;
  249. Número ou marcador, página 25: g) Propor a redistribuição de verbas em coordenação com o Departamento de Planificação;
  250. Número ou marcador, página 25: h) Publicitar a execução orçamental duas vezes por semestre;
  251. Número ou marcador, página 25: i) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Funcionamento;
  252. Número ou marcador, página 25: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal, bens e serviços, transferências correntes e despesas de capital;
  253. Número ou marcador, página 25: k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  254. Número ou marcador, página 25: l) Apresentar, no Conselho de Directores, o informe sobre a execução orçamental;
  255. Número ou marcador, página 25: m) Colaborar com o GAI na realização da auditoria e da inspecção às contas da UniLicungo;
  256. Número ou marcador, página 25: n) Realizar as demais actividades previstas na lei ou delegadas;
  257. Número ou marcador, página 25: o) Garantir o pagamento de salários aos funcionários desta instituição;
  258. Número ou marcador, página 25: p) Proceder às alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou cessação em coordenação com a Direcção dos Recursos Humanos;
  259. Número ou marcador, página 25: q) Elaborar a folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares, pós laborais, EaD, Pós-Graduação e outros;
  260. Número ou marcador, página 25: r) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  261. Número ou marcador, página 25: s) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
  262. Número ou marcador, página 25: t) Emitir Declarações de rendimentos auferidos para efeitos do pagamento do IRPS e outros impostos;
  263. Número ou marcador, página 25: u) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal das despesas;
  264. Número ou marcador, página 25: v) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações;
  265. Número ou marcador, página 25: w) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  266. Texto do artigo, página 25: x) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
  267. Número ou marcador, página 25: y) Disponibilizar diariamente a informação da liquidez;
  268. Número ou marcador, página 25: z) Assegurar outras competências que lhe sejam superiormente atribuídas em matéria de recursos humanos; aa) Elaborar e submeter à aprovação a conta gerência; bb) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 25: 4. O Departamento de Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  270. Número ou marcador, página 25: 5. O Departamento de Finanças compreende a seguinte estrutura:
  271. Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Receitas; e
  272. Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Despesas.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 97 (Repartição de Receitas)
  274. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Receitas:
  275. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar o plano/previsão de receitas a arrecadar;
  276. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a arrecadação de receitas em colaboração com outras unidades orgânicas;
  277. Número ou marcador, página 25: c) Efectuar o registo de receitas;
  278. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar os mapas de receitas de acordo com o classificador;
  279. Número ou marcador, página 25: e) Fazer a reconciliação bancária mensal;
  280. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o relatório de contas das receitas mensal/trimestral/ semestral/anual;
  281. Número ou marcador, página 25: g) Actualizar, diariamente, a informação da liquidez;
  282. Número ou marcador, página 25: h) Sugerir a realocação de verbas nas Rubricas;
  283. Número ou marcador, página 25: i) Divulgar as receitas no âmbito da transparência;
  284. Número ou marcador, página 25: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Receitas é dirigida por um chefe de Repartição
  286. Texto do artigo, página 25: Central nomeado pelo Reitor.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 98 (Repartição de Despesas)
  288. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Despesas: a) Elaborar a Tabela de Despesas de acordo com o Classificador;
  289. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar o plano de tesouraria;
  290. Número ou marcador, página 26: c) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  291. Número ou marcador, página 26: d) Verificar o cabimento orçamental das despesas;
  292. Número ou marcador, página 26: e) Executar o orçamento alocado à UniLicungo;
  293. Número ou marcador, página 26: f) Efectuar a reconciliação bancária;
  294. Número ou marcador, página 26: g) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
  295. Número ou marcador, página 26: h) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  296. Número ou marcador, página 26: i) Reportar ao Chefe de Departamento sobre o nível de execução do Orçamento e de outras actividades;
  297. Número ou marcador, página 26: j) Propor a redistribuição de verbas;
  298. Número ou marcador, página 26: k) Participar no processo de elaboração da proposta de Orçamento em consonância com o plano anual da UniLicungo;
  299. Número ou marcador, página 26: l) Garantir o arquivo e manutenção dos documentos de suporte de acordo com os classificadores;
  300. Número ou marcador, página 26: m) Assistir e apoiar a auditoria interna;
  301. Número ou marcador, página 26: n) Colaborar com auditoria externa na inspecção das contas da Universidade Licungo;
  302. Número ou marcador, página 26: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um chefe de Repartição
  304. Texto do artigo, página 26: Central nomeado pelo Reitor.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 99 (Direcção de Recursos Humanos)
  306. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  307. Número ou marcador, página 26: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, seu regulamento e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos e as específicas da UniLicungo;
  308. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
  309. Número ou marcador, página 26: c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
  310. Número ou marcador, página 26: d) Organizar e manter actualizado o Sistema de Informação de Recursos Humanos da UniLicungo, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  311. Número ou marcador, página 26: e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas á política salarial definida pelo Governo;
  312. Número ou marcador, página 26: f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos nas diferentes carreiras da UniLicungo;
  313. Número ou marcador, página 26: g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
  314. Número ou marcador, página 26: h) Organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto aos recursos humanos da Universidade Licungo;
  315. Número ou marcador, página 26: i) Gerir a atribuição de bolsas de estudos para os quadros da UL, em coordenação com o Departamento do Desenvolvimento do Corpo Docente;
  316. Número ou marcador, página 26: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  318. Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção dos Recursos Humanos compreende a seguinte
  319. Texto do artigo, página 26: estrutura:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Administração do Pessoal;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Gestão e Administração Interna.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 100 (Departamento de Administração do Pessoal)
  323. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  325. Número ou marcador, página 26: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UniLicungo;
  326. Número ou marcador, página 26: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para o provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  327. Número ou marcador, página 26: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, às promoções, progressões, mobilidade, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
  328. Número ou marcador, página 26: e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro de pessoal da UniLicungo;
  329. Número ou marcador, página 26: f) Apoiar as unidades orgânicas na tramitação do expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
  330. Número ou marcador, página 26: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Administração do Pessoal é dirigido por um
  332. Texto do artigo, página 26: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  333. Número ou marcador, página 26: 4. O Departamento de Administração do Pessoal compreende a seguinte estrutura:
  334. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Gestão de Pessoal e Informação; e
  335. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Previdência Social.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 101 (Repartição de Gestão de Pessoal e Informação) 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal e Informação:
  337. Número ou marcador, página 26: a) Conceber um sistema de desenvolvimento de pessoal na UniLicungo;
  338. Número ou marcador, página 26: b) Divulgar e socializar os diferentes documentos normativos e os actos administrativos;
  339. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo de acordo com a área de actuação;
  340. Número ou marcador, página 26: d) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos em consonância com o estabelecido na legislação moçambicana;
  341. Número ou marcador, página 26: e) Garantir a abertura de concurso para a atribuição de bolsas de estudo ao corpo docente e técnico administrativo em coordenação com a Direcção Científica;
  342. Número ou marcador, página 26: f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
  343. Número ou marcador, página 26: g) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições nacionais e estrangeiras;
  344. Número ou marcador, página 26: h) Identificar e acompanhar a evolução do pessoal;
  345. Número ou marcador, página 26: i) Monitorar o progresso do bolseiro em função dum relatório semestral/anual assinado pelo supervisor/responsável da instituição;
  346. Número ou marcador, página 27: j) Direccionar a atribuição de bolsas de docentes e CTA em função da área de actuação do funcionário;
  347. Número ou marcador, página 27: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 27: 2. A repartição de Gestão de Pessoal e Informação é dirigida por um
  349. Texto do artigo, página 27: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 102 (Repartição de Previdência Social)
  351. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  353. Número ou marcador, página 27: b) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniLicungo bem como apoiar a sua implementação;
  354. Número ou marcador, página 27: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários tenham direito;
  355. Número ou marcador, página 27: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  356. Número ou marcador, página 27: e) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação do expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  357. Número ou marcador, página 27: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e o expediente relativo à contagem do tempo;
  358. Número ou marcador, página 27: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um chefe
  360. Texto do artigo, página 27: de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 103 (Departamento de Gestão e Administração Interna)
  362. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Gestão e Administração Interna:
  363. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
  364. Número ou marcador, página 27: b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
  365. Número ou marcador, página 27: c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
  366. Número ou marcador, página 27: d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
  367. Número ou marcador, página 27: e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
  368. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
  369. Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
  370. Número ou marcador, página 27: h) Organizar a correspondência, arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
  371. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
  372. Número ou marcador, página 27: j) Promover relações de trabalho salutares com entidades de outras unidades orgânicas e demais instituições que contactem a DRH,
  373. Número ou marcador, página 27: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Gestão e Administração Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  375. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Administração do Pessoal compreende
  376. Texto do artigo, página 27: a seguinte estrutura:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal; e
  378. Número ou marcador, página 27: b) Repartição do Desenvolvimento do Corpo Docente.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 104 (Repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal)
  380. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Recrutamento Selecção do Pessoal:
  381. Número ou marcador, página 27: a) Solicitar as necessidades de pessoal às unidades académicas/ administrativas/pesquisa e extensão;
  382. Número ou marcador, página 27: b) Solicitar autorização para abertura de concurso de ingresso e contratação de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas;
  383. Número ou marcador, página 27: c) Produzir e publicar o anúncio de abertura de concurso;
  384. Número ou marcador, página 27: d) Propor a nomeação de júri em coordenação com as unidades académicas/administrativas/pesquisa e extensão;
  385. Número ou marcador, página 27: e) Pré-seleccionar as candidaturas e sistematizar a informação em coordenação com a as unidades orgânicas;
  386. Número ou marcador, página 27: f) Divulgar as listas provisórias da pré-selecção das candidaturas;
  387. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a publicação das listas definitivas do concurso no Boletim da República;
  388. Número ou marcador, página 27: h) Prestar apoio técnico e logístico ao júri do concurso;
  389. Número ou marcador, página 27: i) Acautelar o cumprimento dos prazos do concurso;
  390. Número ou marcador, página 27: j) Compilar e tramitar para o Tribunal Administrativo o expediente dos Actos Administrativos;
  391. Número ou marcador, página 27: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 105 (Repartição de Desenvolvimento do Corpo Docente)
  393. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos e Direcção de Planificação e Finanças, acções que dizem respeito à formação e enquadramento na carreira profissional do corpo docente da UniLicungo;
  395. Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo cumprimento integral do Regulamento de Bolsas da UniLicungo;
  396. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar todas as actividades relacionadas com a análise, atribuição e acompanhamento das bolsas de Pós-Graduação na UniLicungo;
  397. Número ou marcador, página 27: d) Preparar pareceres para a submissão das propostas de candidatura para estudos conducentes aos graus de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento;
  398. Número ou marcador, página 27: e) Organizar os processos das bolsas aprovadas pelo Reitor para estudos de actualização Pós-Doutoramento;
  399. Número ou marcador, página 27: f) Organizar os planos de formação nos termos do disposto no Regulamento de Bolsas;
  400. Número ou marcador, página 27: g) Preparar o orçamento dos beneficiários de bolsas de estudo;
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