II SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 187/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho de Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 13 b) Directores-Adjuntos da Graduação e da Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefes de Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 13 d) Chefes das Repartições Académicas; e
Número ou marcador · p. 13 e) Chefe de Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 13 3. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director da Faculdade/ Escola/Instituto Superior cuja substituição, por um dos DirectoresAdjuntos, ocorre apenas em casos de justo motivo.
Número ou marcador · p. 13 4. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) harmonizar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 13 b) apresentar relatórios anuais ao Conselho da Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 13 c) avaliar o funcionamento dos Departamentos e de repartições subordinadas;
Número ou marcador · p. 13 d) preparar a agenda das reuniões do Conselho da Faculdade/ Escola/Instituto Superior; e
Número ou marcador · p. 13 e) coordenar a elaboração do Regulamento interno das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores.
Número ou marcador · p. 13 5. O Conselho de Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por semestre e, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 6. A reunião extraordinária do Conselho de Direcção acontece sempre que convocada pelo seu presidente ou requerida por 1/3 dos seus membros, com a antecedência mínima de sete (7) dias úteis.
Número ou marcador · p. 13 7. A decisão da reunião do Conselho de Direcção é ratificada, em primeira convocatória, com a maioria de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 8. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior,
Texto do artigo · p. 13 o Conselho de Direcção reunirá horas depois, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 57 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho Científico é um órgão consultivo do respectivo Director em matérias relacionadas com as actividades científicas da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho Científico da Faculdade/Escola/Instituto Superior é
Texto do artigo · p. 13 composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 13 b) Directores-Adjuntos da Graduação e da Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefes de Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 13 d) Professores Catedráticos em exercício na Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 13 e) Três (3) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores (Auxiliares e Associados) de cada Departamento Académico;
Número ou marcador · p. 13 f) Três (3) Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários;
Número ou marcador · p. 13 g) Dois (2) representantes do Coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão de cada Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 14 h) Um (1) representante das instituições das áreas de especialidade renomadas; e
Número ou marcador · p. 14 i) Dois (2) convidados da Faculdade/Escola/Instituto Superior, quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 3. Compete ao Conselho Científico da Faculdade/Escola/Instituto Superior realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Supervisionar as actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação desenvolvidas na Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 14 b) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da política educativa, de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer sobre a acumulação e transferência de créditos académicos e sobre a atribuição de equivalências às qualificações obtidas;
Número ou marcador · p. 14 d) Pronunciar-se sobre as candidaturas dos docentes aos programas de formação;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor ou pronunciar-se sobre projectos e actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação, e Acordos ou Protocolos de Cooperação Científica;
Número ou marcador · p. 14 f) Pronunciar-se sobre os desempenhos académico e científico da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 14 g) Apreciar e emitir pareceres sobre a Revisão Curricular e dos Regulamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor ou pronunciar-se sobre títulos ou distinções honoríficas;
Número ou marcador · p. 14 i) Incentivar a publicação de trabalhos científicos dos docentes e investigadores da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 14 j) Propor a criação, revisão, modificação ou extinção de Cursos e Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 14 k) Pronunciar-se sobre a Prestação de Serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 14 l) Pronunciar-se sobre a proposta do Regulamento do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 m) Apreciar o plano anual de Pesquisa, Extensão e Inovação; e
Número ou marcador · p. 14 n) Emitir parecer sobre a contratação de investigadores.
Número ou marcador · p. 14 4. O Conselho Científico é presidido pelo Director da Faculdade/ /Escola/Instituto Superior, podendo ser substituído pelo Director Adjunto da Graduação ou da Pós-Graduação em casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 14 5. O Conselho Científico reúne-se em plenário, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 6. Compete, igualmente, ao Conselho Científico propor ao Conselho da Faculdade/ Escola/Instituto Superior a aprovação das suas normas de organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 7. O Conselho Científico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 14 8. A reunião extraordinária do Conselho Científico acontece, sempre que convocada pelo seu presidente, ou requerida por 1/3 dos seus membros, com a antecedência mínima de sete (7) dias úteis.
Número ou marcador · p. 14 9. A decisão da reunião do Conselho Científico é ratificada, em primeira convocatória, com a maioria de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 10. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior,
Texto do artigo · p. 14 o Conselho Científico reunirá dez (10) dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 58 (Director de Faculdade/Escola/Instituto Superior)
Número ou marcador · p. 14 1. Os Directores das Faculdades/Escolas/Institutos são órgãos que dirigem as Unidades Orgânicas e prestam conta ao respectivo Conselho, regendo-se pelos Estatutos e Regulamentos da UniLicungo e das Faculdades/Escolas/Institutos.
Número ou marcador · p. 14 2. O mandato dos Directores das Faculdades/Escolas/Institutos é de três (3) anos, podendo ser renovado uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 14 3. Os Directores que tenham sido eleitos duas (2) vezes consecutivas só podem candidatar-se a eleições da Faculdade/Escola/Instituto três (3) anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 14 4. Os Directores das Faculdades/Escolas/Institutos são auxiliados por Directores Adjuntos, nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 14 5. O Director da Faculdade/Escola/Instituto é eleito segundo o regulamento próprio e nomeado pelo reitor.
Número ou marcador · p. 14 6. Podem ser candidatos a Director de Faculdade/Escola/Instituto os cidadãos que:
Número ou marcador · p. 14 7. São competências dos Directores das Faculdades/Escolas/
Número ou marcador · p. 14 a) Tenham a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 14 b) Estejam em pleno gozo dos direitos civis; ou
Número ou marcador · p. 14 c) Tenham o grau académico de Doutor, tenham cinco (5) anos de experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom; ou
Número ou marcador · p. 14 d) Estejam enquadrados na carreira de Investigação Científica, com experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, por cinco (5) anos, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom; ou
Número ou marcador · p. 14 e) Estejam enquadrados na carreira de Docente Universitário na categoria de Professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos; ou
Número ou marcador · p. 14 f) Possuam, pelo menos, o grau de Mestre, com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos dez (10) anos e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
Texto do artigo · p. 14 Institutos Superiores as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Superintender o funcionamento das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores, garantindo a continuidade das actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 14 b) Convocar e presidir as reuniões dos Conselhos das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir as disposições do Estatuto, do Regulamento Geral, e do presente Regulamento Interno das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores, no que couber, dos demais Regulamentos da Universidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir com as deliberações do Conselho das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores, bem como com os actos e as decisões de órgãos e de autoridades a que se subordina;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter à homologação do Conselho das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores as indicações de nomes de representantes docentes nos órgãos superiores da Universidade, bem como os nomes dos directores de cursos de graduação e da Pós-Graduação e coordenadores dos Grupos de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior as linhas gerais de desenvolvimento, o plano, orçamentos e os relatórios anuais de actividades e de contas das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores;
Número ou marcador · p. 14 g) Apresentar ao Reitor os relatórios semestral e anual das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir a correcta gestão do capital humano, financeiro e patrimonial sob a responsabilidade das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor convênios, contratos, acordos, prestação de serviços e projectos de interesse das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores;
Número ou marcador · p. 15 j) Designar comissões de revisão de menções de estudantes;
Número ou marcador · p. 15 k) Designar comissões para avaliação de solicitações dos órgãos superiores da Universidade para as Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores;
Número ou marcador · p. 15 l) Presidir a eleição do Conselho Editorial da Faculdade/Escola/ Instituto Superior bem como tornar públicas as suas deliberações;
Número ou marcador · p. 15 m) Indicar os membros das comissões de monitoria dos Programas de Graduação e Pós-Graduação e seus presidentes, e submeter para a sua homologação ao Reitor;
Número ou marcador · p. 15 n) Velar pelo cumprimento das atribuições administrativas do corpo docente e pessoal técnico administrativo da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 15 o) Aprovar o plano global de formação do pessoal, os pedidos de aproveitamento pedagógico, a política da proficiência em línguas, bem como as demais incumbências definidas no acto de direcção;
Número ou marcador · p. 15 p) Submeter, para apreciação do Conselho da Faculdade/Escola/ Instituto Superior, casos urgentes relativos ao funcionamento da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 15 q) Homologar os resultados de avaliação do desempenho dos Chefes de Departamento Académico e Administrativo, Docentes, Pessoal Técnico Administrativo da Faculdade/ Escola/Instituto Superior; e
Número ou marcador · p. 15 r) Propor a criação, modificação ou extinção dos Departamentos Académicos e das Repartições Académicas ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 15 s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 t) As Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores são dirigidos por um Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 59 (Directores Adjuntos de Faculdade/Escola/Instituto Superior)
Número ou marcador · p. 15 1. No exercício das suas funções, o Director da Faculdade/Escola/ Instituto Superior faz-se coadjuvar pelos:
Número ou marcador · p. 15 a) Director-Adjunto para a Graduação;
Número ou marcador · p. 15 b) Director-Adjunto para a Pós-Graduação; e
Número ou marcador · p. 15 c) Chefe do Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 15 d) Os Directores Adjuntos e Chefes de Departamentos são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 15 e) O Director pode delegar algumas das suas competências aos Directores Adjuntos.
Número ou marcador · p. 15 2. Podem ser candidatos a Director Adjunto de Faculdade/Escola/
Texto do artigo · p. 15 Instituto Superior os cidadãos moçambicanos que cumulativamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Tenham a nacionalidade originária e não possuam outra nacionalidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Estejam em pleno gozo dos direitos civis;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter o grau académico de Doutor, com pelo menos cinco (5) anos de experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom;
Número ou marcador · p. 15 d) Estar enquadrado na carreira de investigação científica, com experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, por cinco (5) anos, com média de classificação na avaliação do desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom;
Número ou marcador · p. 15 e) Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário na categoria de Professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 15 f) Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos seis (06) anos e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 15 3. Os Directores Adjuntos das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores são indicados sob proposta do Director.
Número ou marcador · p. 15 4. As Faculdades/Escolas/Institutos Superiores são dirigidos por
Texto do artigo · p. 15 um Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 60 (Director-Adjunto para a Graduação)
Texto do artigo · p. 15 O Director-Adjunto para a Graduação apoia e assessora o Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura.
Número ou marcador · p. 15 1. O Director-Adjunto de Graduação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir o funcionamento dos cursos de graduação, em conformidade com a Lei e demais Regulamentos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 15 b) dirigir e controlar a elaboração e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos Departamentos Académicos relacionados com os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 15 c) coordenar o processo de divulgação dos cursos de graduação, incluindo a admissão de estudantes ao curso, tendo em conta as orientações da Reitoria;
Número ou marcador · p. 15 d) controlar a aplicação do Regulamento Académico dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 15 e) coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 15 f) supervisionar a preparação e revisão dos cursos de graduação em coordenação com os Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 15 g) apresentar o candidato vencedor à nomeação de Director de cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 15 h) elaborar o relatório pedagógico da área de graduação;
Número ou marcador · p. 15 i) superintender as actividades do Registo Académico de cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 15 j) homologar a relação do corpo docente proposto pelas direcções de cursos para a leccionação das disciplinas na graduação;
Número ou marcador · p. 15 k) coordenar o processo de abertura de vagas e selecção de docentes para a graduação;
Número ou marcador · p. 15 l) co-presidir comissões académicas da Faculdade/Escola/ Instituto Superior juntamente com o Director-Adjunto para a Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 15 m) apresentar as propostas de criação de comissões de trabalho relacionadas com o funcionamento de cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 15 n) coordenar e implementar o sistema de avaliação e desempenho em relação a aspectos como os de cursos de graduação e actividades intrínsecas;
Número ou marcador · p. 15 o) coordenar a gestão da página de internet da Faculdade/Escola/ Instituto Superior em matérias relacionadas com a graduação;
Número ou marcador · p. 15 p) promover a cooperação com instituições congêneres e outras de carácter nacional ou internacional em matérias referentes à graduação; e
Número ou marcador · p. 15 q) elaborar os relatórios semestral e anual das actividades relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos Académicos.
Número ou marcador · p. 15 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Director-Adjunto para a Graduação faz-se apoiar e assessorar
Texto do artigo · p. 15 pelos Chefes dos Departamentos Académicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 61 (Director-Adjunto para a Pós-Graduação)
Número ou marcador · p. 16 1. O Director-Adjunto para a Pós-Graduação apoia e assessora o Director da Faculdade/ Escola/Instituto Superior na gestão Académica, Pesquisa, Extensão e Inovação na Pós-Graduação.
Número ou marcador · p. 16 2. O Director-Adjunto da Pós-Graduação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o funcionamento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação na Pós-Graduação, em conformidade com a Lei e demais regulamentos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 16 b) Preparar e coordenar propostas de projectos de Pesquisa, Extensão e Inovação da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 16 c) Compilar informações sobre as actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação conducentes à elaboração de planos estratégicos da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 16 d) Apresentar proposta de constituição dos júris dos trabalhos de fim do curso, em coordenação com os directores de cursos de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar processos de divulgação dos projectos de Pesquisa, Extensão e Inovação, e cursos de Pós-Graduação, incluindo a admissão de estudantes, em articulação com os directores dos cursos;
Número ou marcador · p. 16 f) supervisionar a preparação e revisão dos cursos de Pós- -Graduação, em coordenação com os directores dos cursos;
Número ou marcador · p. 16 g) Promover a cooperação com organismos congêneres nacionais e internacionais em matérias de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação, e formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover a disseminação e divulgação de resultados da Pesquisa, Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 16 i) Apresentar propostas de nomeação dos directores dos cursos de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 16 j) Presidir o Conselho dos Directores de Cursos de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 16 k) Coordenar a tramitação dos planos de formação de docentes conducentes aos graus de Mestre e Doutor, incluindo o seu encaminhamento para a aprovação na Reitoria;
Número ou marcador · p. 16 l) Controlar a implementação dos planos de formação do corpo docente e pessoal técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 16 m) Garantir a organização e actualização da página de internet da Faculdade/ Escola/Instituto Superior em matérias relacionadas com a Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação; e
Número ou marcador · p. 16 n) Elaborar os relatórios semestral e anuais das actividades relacionadas com a Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação em coordenação com os Departamentos Académicos.
Número ou marcador · p. 16 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 62 (Chefe de Departamento Académico)
Número ou marcador · p. 16 1. Compete ao Chefe de Departamento Académico:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar o Departamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Presidir o conselho dos Chefes de Repartição Académica e a Assembleia com todos os docentes do Departamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover ambiente favorável ao trabalho de elevada qualidade e excelência no ensino, Pesquisa e Extensão universitária em todos os cursos do seu Departamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar a elaboração e publicação dos horários dos docentes e turmas do seu Departamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Orientar com zelo e dedicação as actividades dos Chefes de Repartição Académica, de modo a atingir melhor
Texto do artigo · p. 16 funcionamento institucional, satisfação dos docentes e estudantes, bem como a prossecução dos objectivos e missão da Faculdade/Escola/Instituto Superior da Extensão e da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Monitorar as actividades dos cursos, estimulando-os para uma melhoria progressiva e comprometimento para com os resultados institucionais;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar o relatório do Departamento, semestral e anualmente;
Número ou marcador · p. 16 h) Coordenar o processo de revisão e/ou de melhoramento curricular dos cursos integrados no Departamento;
Número ou marcador · p. 16 i) Impulsionar o processo de elaboração do plano de actividades do Departamento e envolver os docentes e estudantes para a implementação do Plano Estratégico da Universidade Licungo e do Plano Sectorial da Faculdade/Escola/Instituto Superior e da Extensão.
Número ou marcador · p. 16 2. O Chefe de Departamento Académico é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 16 3. O mandato do Chefe de Departamento Académico é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 16 4. Os Departamentos Académicos são constituídos por Repartições
Texto do artigo · p. 16 Académicas (Cursos).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 63 (Chefe do Departamento Administrativo)
Número ou marcador · p. 16 1. O Chefe do Departamento Administrativo apoia o Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior na gestão administrativa de pessoal, patrimonial, financeira e assistência técnico administrativa aos Departamentos e às Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 16 2. O Chefe do Departamento Administrativo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Assessorar as áreas de recursos humanos, administração, património, finanças, planificação, secretaria e registo académico;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar propostas e execução de planos de actividades e orçamentos da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 16 c) Preparar relatórios de actividades e de contas anuais da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar a contratação e renovação dos contratos de docentes, pessoal técnico administrativo e monitores;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir o transporte dos docentes e pessoal ténico administrativo;
Número ou marcador · p. 16 f) Gerir o acesso e utilização das instalações da Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 16 g) Garantir as condições materiais infraestruturais, de limpeza, de segurança e conforto indispensáveis às instalações da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 16 h) Inspeccionar as instalações da Faculdade/Escola/Instituto Superior e apresentar propostas para a sua melhoria; e
Número ou marcador · p. 16 i) Monitorar as actividades de apoio às auditorias internas e externas.
Número ou marcador · p. 16 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento Administrativo da Faculdade é dirigido por um
Texto do artigo · p. 16 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 64 (Chefe de Repartição Académica)
Número ou marcador · p. 16 1. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar o curso e coordenar a gestão dos assuntos correntes do curso, tendo em consideração o plano curricular do curso, os planos de actividades do Departamento e da Faculdade/ Escola/Instituto Superior e da Extensão;
Número ou marcador · p. 17 b) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a ligação entre o curso e o Chefe do Departamento Académico ao qual o curso está vinculado;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor aos órgãos competentes alterações ao plano de estudos do curso, ou pronunciar-se sobre propostas de alteração;
Número ou marcador · p. 17 e) Gerir os recursos colocados à sua disposição pelos órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 f) Contribuir para a promoção e valorização interna e externa do curso;
Número ou marcador · p. 17 g) Avaliar permanentemente a actividade de ensino, Pesquisa e Extensão desenvolvidas no curso, de modo a contribuir para a correcção de eventuais anomalias detectadas;
Número ou marcador · p. 17 h) Envolver os estudantes e docentes do curso nas actividades de ensino, Pesquisa e Extensão dentro do ano lectivo ou civil, de acordo com as disposições regulamentares e dos planos e estratégias em vigor na Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 17 i) Elaborar os horários dos docentes e das turmas;
Número ou marcador · p. 17 j) Desenvolver actividades organizativas para a implementação, monitoria, avaliação e acreditação do seu curso;
Número ou marcador · p. 17 k) Gerir o processo de equivalência de créditos/disciplinas no âmbito da mobilidade interna e externa;
Número ou marcador · p. 17 l) Dirigir a elaboração dos relatórios semestrais e anuais do curso e dos docentes;
Número ou marcador · p. 17 m) Actualizar a base de dados e manter a ligação entre as turmas do curso e com os antigos estudantes do curso;
Número ou marcador · p. 17 n) Promover a coordenação interdisciplinar entre os docentes do curso;
Número ou marcador · p. 17 o) Superintender/preparar o processo de defesa de Pós- -Doutoramento/Tese/Dissertação/Monografia Científica/ Exame de Conclusão/Relatório de Estágio/Projecto;
Número ou marcador · p. 17 p) Propor júri de defesa com anuência do supervisor (PósDoutoramento/Tese/Dissertação) e do conselho científico do departamento no caso da graduação;
Número ou marcador · p. 17 q) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 17 r) Orientar e avaliar a actividade do Tutor de Turma;
Número ou marcador · p. 17 s) Monitorar o preenchimento de pautas por disciplinas e sínteses, semestrais e anuais, bem como dos Mapas Globais de Avaliação;
Número ou marcador · p. 17 t) Propor a realização de acções de formação contínua do interesse do curso.
Número ou marcador · p. 17 2. O Chefe de Repartição Académica é nomeado pelo Reitor sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 17 3. O mandato do Chefe de Repartição Académica é de três anos,
Texto do artigo · p. 17 podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 65 (Director de Turma)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete ao Director de Turma:
Número ou marcador · p. 17 a) Orientar o processo de estruturação da turma, no que concerne à eleição do chefe e chefe adjunto da turma, a monitoria da formação de grupos e a criação de sessões sociais, recreativas e culturais;
Número ou marcador · p. 17 b) Auscultar, regularmente, as preocupações da turma por meio de reuniões ou por outras formas de contacto com a totalidade e/ou parte da turma;
Número ou marcador · p. 17 c) Acompanhar o desenvolvimento, a aprendizagem bem como as necessidades educativas especiais dos estudantes da turma, em geral, e de cada um, particularmente, estimulando-os para um comportamento desejável do ponto de vista de cultura académica;
Número ou marcador · p. 17 d) Aconselhar e orientar os estudantes na escolha dos minors;
Número ou marcador · p. 17 e) Dinamizar e orientar a turma para actividades co-curriculares, tais como palestras, jornadas científicas, visitas de estudo, actividades culturais, desportivas e de lazer;
Número ou marcador · p. 17 f) Orientar a turma para elaboração de um plano de actividades da turma, com vista ao enriquecimento científico, cultural e desportivo dos estudantes;
Número ou marcador · p. 17 g) Orientar a vida académica dos estudantes, devendo, por isso, informar aos estudantes sobre o calendário académico, as normas de funcionamento (Regulamento Académico, Normas de Jornadas Científicas, Normas de Regência de Disciplinas, Normas sobre o Pagamento de Mensalidades/ Propinas e de taxas de inscrição, e outros), as linhas de pesquisa do Curso, do Departamento e/ou da Faculdade/ Escola/Instituto Superior, os planos de estudos do curso e dos estudantes e o regime de precedências;
Número ou marcador · p. 17 h) Garantir a circulação de informação e comunicação entre a turma, a Direcção do Repartição Académica, o Departamento e a Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 17 i) Informar ao Chefe de Repartição Académica e demais órgãos da Faculdade/Escola/Instituto Superior sobre o comportamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 17 j) Informar ao Chefe da Repartição Académica sobre o cumprimento dos prazos pelos docentes na entrega do plano analítico e publicação das pautas referentes às disciplinas leccionadas para os estudantes da turma que dirige;
Número ou marcador · p. 17 k) Acompanhar o rendimento académico da turma e de cada estudante;
Número ou marcador · p. 17 l) Apresentar um relatório final das actividades realizadas com a turma ao longo do semestre e/ou ano académico;
Número ou marcador · p. 17 m) Articular com o Chefe de Repartição e o de Turma.
Número ou marcador · p. 17 2. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo colegiado do curso para garantir o acompanhamento permanente dessa turma do ponto de vista académico, cultural e desportivo durante o período integral em que esta turma permanecer constituída na Faculdade/Escola/Instituto Superior e da Extensão;
Número ou marcador · p. 17 3. No exercício das suas funções, o Director de Turma subordina-se
Texto do artigo · p. 17 ao Chefe da Repartição Académica a que pertence.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 66 (Chefes de Turma e Adjuntos)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete ao Chefe da Turma:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a turma perante entidades internas e externas da Faculdade/Escola/Instituto Superior da Universidade e da Extensão;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pela disciplina dos estudantes da sua turma;
Número ou marcador · p. 17 c) Estimular comportamentos nos seus colegas que promovam a decência, a higiene individual e colectiva, a participação activa, a assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar a turma para a participação em actividades extra- -curriculares, quer sejam da iniciativa da própria turma, quer doutras entidades internas e externas à unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 17 e) Orientar a turma na identificação e registo das preocupações dos estudantes e, por conseguinte, dar devidas soluções ou o encaminhamento destas preocupações ao Tutor de Turma;
Número ou marcador · p. 17 f) Colaborar na disseminação junto da turma de regulamentos, orientações e informações de utilidade académica para os estudantes;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover nos estudantes práticas que possam contribuir para a boa imagem da turma e o melhoramento do rendimento pedagógico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 18 h) Auxiliar o Tutor de Turma na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar outras actividades/tarefas que lhe sejam incumbidas pelo respectivo Tutor de Turma ou por outras entidades da unidade orgânica, com vista ao reforço e melhoria da actividade académica da turma.
Número ou marcador · p. 18 2. O Chefe de Turma é um estudante eleito entre os estudantes dessa turma como seu dirigente e representante nos diferentes fóruns de direcção da Universidade onde seja necessária a sua participação.
Número ou marcador · p. 18 3. No exercício das suas funções, o Chefe de Turma trabalha sob
Texto do artigo · p. 18 orientação do Tutor de turma e pode delegar suas tarefas ou parte delas ao Chefe Adjunto da Turma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 67 (Chefe Adjunto da Turma) Compete ao Chefe Adjunto da Turma:
Número ou marcador · p. 18 a) Auxiliar o Chefe da Turma na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 18 b) Responsabilizar-se pelas tarefas que lhe tenham sido delegadas pelo Chefe da Turma, quer elas sejam gerais ou referentes a secções especiais da turma de carácter social, recreativo, cultural, académico, entre outras;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar outras tarefas, por incumbência do Chefe ou do Tutor de Turma que sejam relevantes para a melhoria do funcionamento da turma.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Estrutura das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 68 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 18 1. A Universidade Licungo dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 18 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão observados os seguintes factores:
Número ou marcador · p. 18 a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
Número ou marcador · p. 18 3. Ao abrigo do artigo 25 dos Estatutos da UniLicungo, a faculdade expressa no número anterior, para além de carecer da autorização do Ministro que superintende a área do Ensino Superior, encontra-se sob reserva técnico-opinativo de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
Número ou marcador · p. 18 4. Compete ao Conselho Universitário criar as unidades orgânicas
Texto do artigo · p. 18 de que trata o presente capítulo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 69 (Tipo e Natureza das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 18 1. As unidades orgânicas da UniLicungo estrutura-se em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e outras Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 18 2. Constituem unidades académicas as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Faculdades/Escolas/Institutos Superiores
Número ou marcador · p. 18 3. Constituem unidades de pesquisa: a) Os centros de pesquisa.
Número ou marcador · p. 18 4. As unidades administrativas subdividem-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de apoio e assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete Jurídico; iii. Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem; e iv. Gabinete de Auditoria Interna.
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Planificação e Finanças; ii. Direcção de Recursos Humanos; iii. Direcção de Património e Logística; iv. Direcção de Assuntos Sociais; v. Direcção de Unidades Especiais; vi. Direção Multimédia; vii. Direcção de Aquisições;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras Unidades Académicas: i. Direcção do Registo Académico; ii. Direcção Académica; iii. Direcção Científica; iv. Direcção de Documentação; v. Gabinete de Avaliação Qualidade.
Número ou marcador · p. 18 5. Constitui unidade de Ensino à Distância o Centro de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 18 6. Integram outras unidades da UniLicungo, sem prejuízo para as que venham a ser criadas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Museus;
Número ou marcador · p. 18 b) Fundações;
Número ou marcador · p. 18 c) Associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviço de Acção Social;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de documentação/Unidade Editorial, Imprensa Universitária;
Número ou marcador · p. 18 f) Centros de Saúde;
Número ou marcador · p. 18 g) Centro Universitário de Cultura e Artes;
Número ou marcador · p. 18 h) Casa de Hóspedes;
Número ou marcador · p. 18 i) Centro Agropecuário; e
Número ou marcador · p. 18 j) Centro de Saúde.
Número ou marcador · p. 18 7. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
Texto do artigo · p. 18 Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 70 (Regulamentos das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 18 1. As unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho Universitário sem prejuízo da lei, dos presentes estatutos e demais normas.
Número ou marcador · p. 18 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre
Texto do artigo · p. 18 outros, sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) A natureza jurídica da Unidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
Número ou marcador · p. 18 c) A estrutura orgânica da Unidade;
Número ou marcador · p. 18 d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 18 e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 19 f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
Número ou marcador · p. 19 g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
Número ou marcador · p. 19 h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
Número ou marcador · p. 19 3. Quando as especificidades de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas específicas.
Número ou marcador · p. 19 4. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
Texto do artigo · p. 19 estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 71 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 19 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio.
Número ou marcador · p. 19 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
Texto do artigo · p. 19 Unidades Orgânicas, obedecem com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Funções das Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 72 (Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 19 1. O Gabinete do Reitor da UniLicungo é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
Número ou marcador · p. 19 b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 19 f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 19 g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
Número ou marcador · p. 19 h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 19 i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 19 j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outros órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 19 k) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 19 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 4. Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores
Texto do artigo · p. 19 composta por profissionais de áreas específicas nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 73 (Funções do Director de Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Director de Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 19 a) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete do Reitor e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir a comunicação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos interessados;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 19 f) Garantir o secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor, quer através de um corpo permanente, quer indigitando para o efeito alguns dos participantes, se necessário;
Número ou marcador · p. 19 g) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões entre os participantes e controlar o cumprimento das decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 19 h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor e outros órgãos de gestão da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 19 i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor e outras instituições.
Número ou marcador · p. 19 2. O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Secretariado dos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 74 (Estrutura do Gabinete do Reitor) O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) O Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Os Assessores;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretária do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 19 d) Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Secretariado dos Órgãos Colegiais; e
Número ou marcador · p. 19 f) Assistentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 75 (Assessoria)
Texto do artigo · p. 19 Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 76 (Competências da Secretária do Gabinete do Reitor) Compete à Secretária do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 19 a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a aquisição e gestão de todos os materiais e equipamentos do Gabinete;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 77 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniLicungo e a certificação da aplicação de tais normas;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir os modelos de produção de documentos e sua tramitação;
Número ou marcador · p. 19 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Controlar o cumprimentos dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 20 f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência destes em cada sector;
Número ou marcador · p. 20 g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Propor a criação da comissão de avaliação de documentos e tabela de temporalidade das actividades-fim da UniLicungo para organização do arquivo;
Número ou marcador · p. 20 i) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 20 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 3. A Secretaria-Geral subordina-se ao Director do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 20 4. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição do Registo e Arquivo;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Correspondência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 78 (Repartição do Registo e Arquivo)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição do Registo e Arquivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Receber documentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Classificar documentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Registar documentos (manual e banco de dados);
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar os antecedentes que facilitem a tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 20 e) Triagem dos documentos a apresentar para o despacho;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 20 g) Reproduzir os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 20 h) Juntar as cópias dos documentos aos processos;
Número ou marcador · p. 20 i) Registar a saída dos documentos;
Número ou marcador · p. 20 j) Criar modelos de recepção e de transferências de documentos para o arquivo;
Número ou marcador · p. 20 k) Codificar as pastas;
Número ou marcador · p. 20 l) Elaborar o guião do arquivo da secretaria-geral;
Número ou marcador · p. 20 m) Implementar o plano de classificação dos documentos e da tabela de temporalidade;
Número ou marcador · p. 20 n) Arquivar os documentos;
Número ou marcador · p. 20 o) Monitorar o tempo de permanência dos documentos no arquivo corrente;
Número ou marcador · p. 20 p) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas; e
Número ou marcador · p. 20 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição do Registo e Arquivo é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 20 repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 79 (Repartição de Correspondência)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de correspondência:
Número ou marcador · p. 20 a) Transcrever os despachos;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuir os documentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Expedir os documentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Garantir a circulação atempada dos documentos; e
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de correspondência é dirigida por um chefe de repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 80 (Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais)
Texto do artigo · p. 20 O Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC) é um serviço criado pelo Reitor com objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UniLicungo, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 81 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 O SEOC apresenta a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 20 a) Secretário Chefe nomeado pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 20 b) Um redactor;
Número ou marcador · p. 20 c) Dois assistentes;
Número ou marcador · p. 20 d) Um jurista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 82 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 1. O Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais ficará a cargo do Secretário Chefe dos Órgãos Colegiais Superiores da Universidade, ao qual compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos de Directores, Académico e Universitário;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e enviar convocatórias de sessões dos Conselhos conforme indicação do presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretariar as sessões dos Conselhos e lavrar as respectivas actas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho de Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior é composto por:
  2. Número ou marcador, página 13: a) Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  3. Número ou marcador, página 13: b) Directores-Adjuntos da Graduação e da Pós-Graduação;
  4. Número ou marcador, página 13: c) Chefes de Departamentos Académicos;
  5. Número ou marcador, página 13: d) Chefes das Repartições Académicas; e
  6. Número ou marcador, página 13: e) Chefe de Departamento Administrativo.
  7. Número ou marcador, página 13: 3. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director da Faculdade/ Escola/Instituto Superior cuja substituição, por um dos DirectoresAdjuntos, ocorre apenas em casos de justo motivo.
  8. Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Conselho de Direcção:
  9. Número ou marcador, página 13: a) harmonizar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  10. Número ou marcador, página 13: b) apresentar relatórios anuais ao Conselho da Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
  11. Número ou marcador, página 13: c) avaliar o funcionamento dos Departamentos e de repartições subordinadas;
  12. Número ou marcador, página 13: d) preparar a agenda das reuniões do Conselho da Faculdade/ Escola/Instituto Superior; e
  13. Número ou marcador, página 13: e) coordenar a elaboração do Regulamento interno das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores.
  14. Número ou marcador, página 13: 5. O Conselho de Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por semestre e, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de mais de metade dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 13: 6. A reunião extraordinária do Conselho de Direcção acontece sempre que convocada pelo seu presidente ou requerida por 1/3 dos seus membros, com a antecedência mínima de sete (7) dias úteis.
  16. Número ou marcador, página 13: 7. A decisão da reunião do Conselho de Direcção é ratificada, em primeira convocatória, com a maioria de 2/3 dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 13: 8. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior,
  18. Texto do artigo, página 13: o Conselho de Direcção reunirá horas depois, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus membros presentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57 (Conselho Científico)
  20. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Científico é um órgão consultivo do respectivo Director em matérias relacionadas com as actividades científicas da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
  21. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Científico da Faculdade/Escola/Instituto Superior é
  22. Texto do artigo, página 13: composto por:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Directores-Adjuntos da Graduação e da Pós-Graduação;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Chefes de Departamentos Académicos;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Professores Catedráticos em exercício na Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
  27. Número ou marcador, página 13: e) Três (3) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores (Auxiliares e Associados) de cada Departamento Académico;
  28. Número ou marcador, página 13: f) Três (3) Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários;
  29. Número ou marcador, página 13: g) Dois (2) representantes do Coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão de cada Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Um (1) representante das instituições das áreas de especialidade renomadas; e
  31. Número ou marcador, página 14: i) Dois (2) convidados da Faculdade/Escola/Instituto Superior, quando necessário.
  32. Número ou marcador, página 14: 3. Compete ao Conselho Científico da Faculdade/Escola/Instituto Superior realizar as seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Supervisionar as actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação desenvolvidas na Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da política educativa, de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre a acumulação e transferência de créditos académicos e sobre a atribuição de equivalências às qualificações obtidas;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Pronunciar-se sobre as candidaturas dos docentes aos programas de formação;
  37. Número ou marcador, página 14: e) Propor ou pronunciar-se sobre projectos e actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação, e Acordos ou Protocolos de Cooperação Científica;
  38. Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre os desempenhos académico e científico da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
  39. Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e emitir pareceres sobre a Revisão Curricular e dos Regulamentos Académicos;
  40. Número ou marcador, página 14: h) Propor ou pronunciar-se sobre títulos ou distinções honoríficas;
  41. Número ou marcador, página 14: i) Incentivar a publicação de trabalhos científicos dos docentes e investigadores da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  42. Número ou marcador, página 14: j) Propor a criação, revisão, modificação ou extinção de Cursos e Departamentos Académicos;
  43. Número ou marcador, página 14: k) Pronunciar-se sobre a Prestação de Serviços à comunidade;
  44. Número ou marcador, página 14: l) Pronunciar-se sobre a proposta do Regulamento do seu funcionamento;
  45. Número ou marcador, página 14: m) Apreciar o plano anual de Pesquisa, Extensão e Inovação; e
  46. Número ou marcador, página 14: n) Emitir parecer sobre a contratação de investigadores.
  47. Número ou marcador, página 14: 4. O Conselho Científico é presidido pelo Director da Faculdade/ /Escola/Instituto Superior, podendo ser substituído pelo Director Adjunto da Graduação ou da Pós-Graduação em casos de ausência ou impedimento.
  48. Número ou marcador, página 14: 5. O Conselho Científico reúne-se em plenário, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de mais de metade dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 14: 6. Compete, igualmente, ao Conselho Científico propor ao Conselho da Faculdade/ Escola/Instituto Superior a aprovação das suas normas de organização e funcionamento.
  50. Número ou marcador, página 14: 7. O Conselho Científico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  51. Número ou marcador, página 14: 8. A reunião extraordinária do Conselho Científico acontece, sempre que convocada pelo seu presidente, ou requerida por 1/3 dos seus membros, com a antecedência mínima de sete (7) dias úteis.
  52. Número ou marcador, página 14: 9. A decisão da reunião do Conselho Científico é ratificada, em primeira convocatória, com a maioria de 2/3 dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 14: 10. Não estando reunida a maioria exigida no número anterior,
  54. Texto do artigo, página 14: o Conselho Científico reunirá dez (10) dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos seus membros presentes.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58 (Director de Faculdade/Escola/Instituto Superior)
  56. Número ou marcador, página 14: 1. Os Directores das Faculdades/Escolas/Institutos são órgãos que dirigem as Unidades Orgânicas e prestam conta ao respectivo Conselho, regendo-se pelos Estatutos e Regulamentos da UniLicungo e das Faculdades/Escolas/Institutos.
  57. Número ou marcador, página 14: 2. O mandato dos Directores das Faculdades/Escolas/Institutos é de três (3) anos, podendo ser renovado uma (1) vez.
  58. Número ou marcador, página 14: 3. Os Directores que tenham sido eleitos duas (2) vezes consecutivas só podem candidatar-se a eleições da Faculdade/Escola/Instituto três (3) anos após o último mandato.
  59. Número ou marcador, página 14: 4. Os Directores das Faculdades/Escolas/Institutos são auxiliados por Directores Adjuntos, nos termos do presente Regulamento.
  60. Número ou marcador, página 14: 5. O Director da Faculdade/Escola/Instituto é eleito segundo o regulamento próprio e nomeado pelo reitor.
  61. Número ou marcador, página 14: 6. Podem ser candidatos a Director de Faculdade/Escola/Instituto os cidadãos que:
  62. Número ou marcador, página 14: 7. São competências dos Directores das Faculdades/Escolas/
  63. Número ou marcador, página 14: a) Tenham a nacionalidade moçambicana;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Estejam em pleno gozo dos direitos civis; ou
  65. Número ou marcador, página 14: c) Tenham o grau académico de Doutor, tenham cinco (5) anos de experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom; ou
  66. Número ou marcador, página 14: d) Estejam enquadrados na carreira de Investigação Científica, com experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, por cinco (5) anos, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom; ou
  67. Número ou marcador, página 14: e) Estejam enquadrados na carreira de Docente Universitário na categoria de Professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos; ou
  68. Número ou marcador, página 14: f) Possuam, pelo menos, o grau de Mestre, com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos dez (10) anos e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
  69. Texto do artigo, página 14: Institutos Superiores as seguintes:
  70. Número ou marcador, página 14: a) Superintender o funcionamento das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores, garantindo a continuidade das actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Convocar e presidir as reuniões dos Conselhos das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores;
  72. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir as disposições do Estatuto, do Regulamento Geral, e do presente Regulamento Interno das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores, no que couber, dos demais Regulamentos da Universidade;
  73. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as deliberações do Conselho das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores, bem como com os actos e as decisões de órgãos e de autoridades a que se subordina;
  74. Número ou marcador, página 14: e) Submeter à homologação do Conselho das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores as indicações de nomes de representantes docentes nos órgãos superiores da Universidade, bem como os nomes dos directores de cursos de graduação e da Pós-Graduação e coordenadores dos Grupos de Pesquisa;
  75. Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior as linhas gerais de desenvolvimento, o plano, orçamentos e os relatórios anuais de actividades e de contas das Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores;
  76. Número ou marcador, página 14: g) Apresentar ao Reitor os relatórios semestral e anual das actividades desenvolvidas;
  77. Número ou marcador, página 14: h) Garantir a correcta gestão do capital humano, financeiro e patrimonial sob a responsabilidade das Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores;
  78. Número ou marcador, página 14: i) Propor convênios, contratos, acordos, prestação de serviços e projectos de interesse das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores;
  79. Número ou marcador, página 15: j) Designar comissões de revisão de menções de estudantes;
  80. Número ou marcador, página 15: k) Designar comissões para avaliação de solicitações dos órgãos superiores da Universidade para as Faculdades/Escolas/ Institutos Superiores;
  81. Número ou marcador, página 15: l) Presidir a eleição do Conselho Editorial da Faculdade/Escola/ Instituto Superior bem como tornar públicas as suas deliberações;
  82. Número ou marcador, página 15: m) Indicar os membros das comissões de monitoria dos Programas de Graduação e Pós-Graduação e seus presidentes, e submeter para a sua homologação ao Reitor;
  83. Número ou marcador, página 15: n) Velar pelo cumprimento das atribuições administrativas do corpo docente e pessoal técnico administrativo da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
  84. Número ou marcador, página 15: o) Aprovar o plano global de formação do pessoal, os pedidos de aproveitamento pedagógico, a política da proficiência em línguas, bem como as demais incumbências definidas no acto de direcção;
  85. Número ou marcador, página 15: p) Submeter, para apreciação do Conselho da Faculdade/Escola/ Instituto Superior, casos urgentes relativos ao funcionamento da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  86. Número ou marcador, página 15: q) Homologar os resultados de avaliação do desempenho dos Chefes de Departamento Académico e Administrativo, Docentes, Pessoal Técnico Administrativo da Faculdade/ Escola/Instituto Superior; e
  87. Número ou marcador, página 15: r) Propor a criação, modificação ou extinção dos Departamentos Académicos e das Repartições Académicas ao Conselho da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  88. Número ou marcador, página 15: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
  89. Número ou marcador, página 15: t) As Faculdades/ Escolas/Institutos Superiores são dirigidos por um Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59 (Directores Adjuntos de Faculdade/Escola/Instituto Superior)
  91. Número ou marcador, página 15: 1. No exercício das suas funções, o Director da Faculdade/Escola/ Instituto Superior faz-se coadjuvar pelos:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Director-Adjunto para a Graduação;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Director-Adjunto para a Pós-Graduação; e
  94. Número ou marcador, página 15: c) Chefe do Departamento Administrativo.
  95. Número ou marcador, página 15: d) Os Directores Adjuntos e Chefes de Departamentos são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
  96. Número ou marcador, página 15: e) O Director pode delegar algumas das suas competências aos Directores Adjuntos.
  97. Número ou marcador, página 15: 2. Podem ser candidatos a Director Adjunto de Faculdade/Escola/
  98. Texto do artigo, página 15: Instituto Superior os cidadãos moçambicanos que cumulativamente:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Tenham a nacionalidade originária e não possuam outra nacionalidade;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Estejam em pleno gozo dos direitos civis;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Ter o grau académico de Doutor, com pelo menos cinco (5) anos de experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom;
  102. Número ou marcador, página 15: d) Estar enquadrado na carreira de investigação científica, com experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, por cinco (5) anos, com média de classificação na avaliação do desempenho, nos últimos dois (2) anos, não inferior a Bom;
  103. Número ou marcador, página 15: e) Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário na categoria de Professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
  104. Número ou marcador, página 15: f) Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos seis (06) anos e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois (2) anos.
  105. Número ou marcador, página 15: 3. Os Directores Adjuntos das Faculdades/Escolas/Institutos Superiores são indicados sob proposta do Director.
  106. Número ou marcador, página 15: 4. As Faculdades/Escolas/Institutos Superiores são dirigidos por
  107. Texto do artigo, página 15: um Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 60 (Director-Adjunto para a Graduação)
  109. Texto do artigo, página 15: O Director-Adjunto para a Graduação apoia e assessora o Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura.
  110. Número ou marcador, página 15: 1. O Director-Adjunto de Graduação tem as seguintes funções:
  111. Número ou marcador, página 15: a) garantir o funcionamento dos cursos de graduação, em conformidade com a Lei e demais Regulamentos da UniLicungo;
  112. Número ou marcador, página 15: b) dirigir e controlar a elaboração e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos Departamentos Académicos relacionados com os cursos de graduação;
  113. Número ou marcador, página 15: c) coordenar o processo de divulgação dos cursos de graduação, incluindo a admissão de estudantes ao curso, tendo em conta as orientações da Reitoria;
  114. Número ou marcador, página 15: d) controlar a aplicação do Regulamento Académico dos cursos de graduação;
  115. Número ou marcador, página 15: e) coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos de graduação;
  116. Número ou marcador, página 15: f) supervisionar a preparação e revisão dos cursos de graduação em coordenação com os Departamentos Académicos;
  117. Número ou marcador, página 15: g) apresentar o candidato vencedor à nomeação de Director de cursos de graduação;
  118. Número ou marcador, página 15: h) elaborar o relatório pedagógico da área de graduação;
  119. Número ou marcador, página 15: i) superintender as actividades do Registo Académico de cursos de graduação;
  120. Número ou marcador, página 15: j) homologar a relação do corpo docente proposto pelas direcções de cursos para a leccionação das disciplinas na graduação;
  121. Número ou marcador, página 15: k) coordenar o processo de abertura de vagas e selecção de docentes para a graduação;
  122. Número ou marcador, página 15: l) co-presidir comissões académicas da Faculdade/Escola/ Instituto Superior juntamente com o Director-Adjunto para a Pós-Graduação;
  123. Número ou marcador, página 15: m) apresentar as propostas de criação de comissões de trabalho relacionadas com o funcionamento de cursos de graduação;
  124. Número ou marcador, página 15: n) coordenar e implementar o sistema de avaliação e desempenho em relação a aspectos como os de cursos de graduação e actividades intrínsecas;
  125. Número ou marcador, página 15: o) coordenar a gestão da página de internet da Faculdade/Escola/ Instituto Superior em matérias relacionadas com a graduação;
  126. Número ou marcador, página 15: p) promover a cooperação com instituições congêneres e outras de carácter nacional ou internacional em matérias referentes à graduação; e
  127. Número ou marcador, página 15: q) elaborar os relatórios semestral e anual das actividades relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos Académicos.
  128. Número ou marcador, página 15: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 15: 2. O Director-Adjunto para a Graduação faz-se apoiar e assessorar
  130. Texto do artigo, página 15: pelos Chefes dos Departamentos Académicos.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 61 (Director-Adjunto para a Pós-Graduação)
  132. Número ou marcador, página 16: 1. O Director-Adjunto para a Pós-Graduação apoia e assessora o Director da Faculdade/ Escola/Instituto Superior na gestão Académica, Pesquisa, Extensão e Inovação na Pós-Graduação.
  133. Número ou marcador, página 16: 2. O Director-Adjunto da Pós-Graduação tem as seguintes funções:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o funcionamento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação na Pós-Graduação, em conformidade com a Lei e demais regulamentos da UniLicungo;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Preparar e coordenar propostas de projectos de Pesquisa, Extensão e Inovação da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  136. Número ou marcador, página 16: c) Compilar informações sobre as actividades de Pesquisa, Extensão e Inovação conducentes à elaboração de planos estratégicos da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  137. Número ou marcador, página 16: d) Apresentar proposta de constituição dos júris dos trabalhos de fim do curso, em coordenação com os directores de cursos de Pós-Graduação;
  138. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar processos de divulgação dos projectos de Pesquisa, Extensão e Inovação, e cursos de Pós-Graduação, incluindo a admissão de estudantes, em articulação com os directores dos cursos;
  139. Número ou marcador, página 16: f) supervisionar a preparação e revisão dos cursos de Pós- -Graduação, em coordenação com os directores dos cursos;
  140. Número ou marcador, página 16: g) Promover a cooperação com organismos congêneres nacionais e internacionais em matérias de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação, e formação do corpo docente;
  141. Número ou marcador, página 16: h) Promover a disseminação e divulgação de resultados da Pesquisa, Extensão e Inovação;
  142. Número ou marcador, página 16: i) Apresentar propostas de nomeação dos directores dos cursos de Pós-Graduação;
  143. Número ou marcador, página 16: j) Presidir o Conselho dos Directores de Cursos de Pós-Graduação;
  144. Número ou marcador, página 16: k) Coordenar a tramitação dos planos de formação de docentes conducentes aos graus de Mestre e Doutor, incluindo o seu encaminhamento para a aprovação na Reitoria;
  145. Número ou marcador, página 16: l) Controlar a implementação dos planos de formação do corpo docente e pessoal técnico administrativo;
  146. Número ou marcador, página 16: m) Garantir a organização e actualização da página de internet da Faculdade/ Escola/Instituto Superior em matérias relacionadas com a Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação; e
  147. Número ou marcador, página 16: n) Elaborar os relatórios semestral e anuais das actividades relacionadas com a Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Inovação em coordenação com os Departamentos Académicos.
  148. Número ou marcador, página 16: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62 (Chefe de Departamento Académico)
  150. Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Chefe de Departamento Académico:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Representar o Departamento;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Presidir o conselho dos Chefes de Repartição Académica e a Assembleia com todos os docentes do Departamento;
  153. Número ou marcador, página 16: c) Promover ambiente favorável ao trabalho de elevada qualidade e excelência no ensino, Pesquisa e Extensão universitária em todos os cursos do seu Departamento;
  154. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a elaboração e publicação dos horários dos docentes e turmas do seu Departamento;
  155. Número ou marcador, página 16: e) Orientar com zelo e dedicação as actividades dos Chefes de Repartição Académica, de modo a atingir melhor
  156. Texto do artigo, página 16: funcionamento institucional, satisfação dos docentes e estudantes, bem como a prossecução dos objectivos e missão da Faculdade/Escola/Instituto Superior da Extensão e da Universidade;
  157. Número ou marcador, página 16: f) Monitorar as actividades dos cursos, estimulando-os para uma melhoria progressiva e comprometimento para com os resultados institucionais;
  158. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar o relatório do Departamento, semestral e anualmente;
  159. Número ou marcador, página 16: h) Coordenar o processo de revisão e/ou de melhoramento curricular dos cursos integrados no Departamento;
  160. Número ou marcador, página 16: i) Impulsionar o processo de elaboração do plano de actividades do Departamento e envolver os docentes e estudantes para a implementação do Plano Estratégico da Universidade Licungo e do Plano Sectorial da Faculdade/Escola/Instituto Superior e da Extensão.
  161. Número ou marcador, página 16: 2. O Chefe de Departamento Académico é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
  162. Número ou marcador, página 16: 3. O mandato do Chefe de Departamento Académico é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
  163. Número ou marcador, página 16: 4. Os Departamentos Académicos são constituídos por Repartições
  164. Texto do artigo, página 16: Académicas (Cursos).
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 63 (Chefe do Departamento Administrativo)
  166. Número ou marcador, página 16: 1. O Chefe do Departamento Administrativo apoia o Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior na gestão administrativa de pessoal, patrimonial, financeira e assistência técnico administrativa aos Departamentos e às Repartições Académicas.
  167. Número ou marcador, página 16: 2. O Chefe do Departamento Administrativo tem as seguintes funções:
  168. Número ou marcador, página 16: a) Assessorar as áreas de recursos humanos, administração, património, finanças, planificação, secretaria e registo académico;
  169. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar propostas e execução de planos de actividades e orçamentos da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  170. Número ou marcador, página 16: c) Preparar relatórios de actividades e de contas anuais da Faculdade/ Escola/Instituto Superior;
  171. Número ou marcador, página 16: d) Organizar a contratação e renovação dos contratos de docentes, pessoal técnico administrativo e monitores;
  172. Número ou marcador, página 16: e) Garantir o transporte dos docentes e pessoal ténico administrativo;
  173. Número ou marcador, página 16: f) Gerir o acesso e utilização das instalações da Faculdade/Escola/ Instituto Superior;
  174. Número ou marcador, página 16: g) Garantir as condições materiais infraestruturais, de limpeza, de segurança e conforto indispensáveis às instalações da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  175. Número ou marcador, página 16: h) Inspeccionar as instalações da Faculdade/Escola/Instituto Superior e apresentar propostas para a sua melhoria; e
  176. Número ou marcador, página 16: i) Monitorar as actividades de apoio às auditorias internas e externas.
  177. Número ou marcador, página 16: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento Administrativo da Faculdade é dirigido por um
  179. Texto do artigo, página 16: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 64 (Chefe de Repartição Académica)
  181. Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
  182. Número ou marcador, página 16: a) Representar o curso e coordenar a gestão dos assuntos correntes do curso, tendo em consideração o plano curricular do curso, os planos de actividades do Departamento e da Faculdade/ Escola/Instituto Superior e da Extensão;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a ligação entre o curso e o Chefe do Departamento Académico ao qual o curso está vinculado;
  185. Número ou marcador, página 17: d) Propor aos órgãos competentes alterações ao plano de estudos do curso, ou pronunciar-se sobre propostas de alteração;
  186. Número ou marcador, página 17: e) Gerir os recursos colocados à sua disposição pelos órgãos da Universidade;
  187. Número ou marcador, página 17: f) Contribuir para a promoção e valorização interna e externa do curso;
  188. Número ou marcador, página 17: g) Avaliar permanentemente a actividade de ensino, Pesquisa e Extensão desenvolvidas no curso, de modo a contribuir para a correcção de eventuais anomalias detectadas;
  189. Número ou marcador, página 17: h) Envolver os estudantes e docentes do curso nas actividades de ensino, Pesquisa e Extensão dentro do ano lectivo ou civil, de acordo com as disposições regulamentares e dos planos e estratégias em vigor na Universidade Licungo;
  190. Número ou marcador, página 17: i) Elaborar os horários dos docentes e das turmas;
  191. Número ou marcador, página 17: j) Desenvolver actividades organizativas para a implementação, monitoria, avaliação e acreditação do seu curso;
  192. Número ou marcador, página 17: k) Gerir o processo de equivalência de créditos/disciplinas no âmbito da mobilidade interna e externa;
  193. Número ou marcador, página 17: l) Dirigir a elaboração dos relatórios semestrais e anuais do curso e dos docentes;
  194. Número ou marcador, página 17: m) Actualizar a base de dados e manter a ligação entre as turmas do curso e com os antigos estudantes do curso;
  195. Número ou marcador, página 17: n) Promover a coordenação interdisciplinar entre os docentes do curso;
  196. Número ou marcador, página 17: o) Superintender/preparar o processo de defesa de Pós- -Doutoramento/Tese/Dissertação/Monografia Científica/ Exame de Conclusão/Relatório de Estágio/Projecto;
  197. Número ou marcador, página 17: p) Propor júri de defesa com anuência do supervisor (PósDoutoramento/Tese/Dissertação) e do conselho científico do departamento no caso da graduação;
  198. Número ou marcador, página 17: q) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico;
  199. Número ou marcador, página 17: r) Orientar e avaliar a actividade do Tutor de Turma;
  200. Número ou marcador, página 17: s) Monitorar o preenchimento de pautas por disciplinas e sínteses, semestrais e anuais, bem como dos Mapas Globais de Avaliação;
  201. Número ou marcador, página 17: t) Propor a realização de acções de formação contínua do interesse do curso.
  202. Número ou marcador, página 17: 2. O Chefe de Repartição Académica é nomeado pelo Reitor sob proposta do Director da Faculdade/Escola/Instituto Superior.
  203. Número ou marcador, página 17: 3. O mandato do Chefe de Repartição Académica é de três anos,
  204. Texto do artigo, página 17: podendo ser reconduzido por mais um mandato.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 65 (Director de Turma)
  206. Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Director de Turma:
  207. Número ou marcador, página 17: a) Orientar o processo de estruturação da turma, no que concerne à eleição do chefe e chefe adjunto da turma, a monitoria da formação de grupos e a criação de sessões sociais, recreativas e culturais;
  208. Número ou marcador, página 17: b) Auscultar, regularmente, as preocupações da turma por meio de reuniões ou por outras formas de contacto com a totalidade e/ou parte da turma;
  209. Número ou marcador, página 17: c) Acompanhar o desenvolvimento, a aprendizagem bem como as necessidades educativas especiais dos estudantes da turma, em geral, e de cada um, particularmente, estimulando-os para um comportamento desejável do ponto de vista de cultura académica;
  210. Número ou marcador, página 17: d) Aconselhar e orientar os estudantes na escolha dos minors;
  211. Número ou marcador, página 17: e) Dinamizar e orientar a turma para actividades co-curriculares, tais como palestras, jornadas científicas, visitas de estudo, actividades culturais, desportivas e de lazer;
  212. Número ou marcador, página 17: f) Orientar a turma para elaboração de um plano de actividades da turma, com vista ao enriquecimento científico, cultural e desportivo dos estudantes;
  213. Número ou marcador, página 17: g) Orientar a vida académica dos estudantes, devendo, por isso, informar aos estudantes sobre o calendário académico, as normas de funcionamento (Regulamento Académico, Normas de Jornadas Científicas, Normas de Regência de Disciplinas, Normas sobre o Pagamento de Mensalidades/ Propinas e de taxas de inscrição, e outros), as linhas de pesquisa do Curso, do Departamento e/ou da Faculdade/ Escola/Instituto Superior, os planos de estudos do curso e dos estudantes e o regime de precedências;
  214. Número ou marcador, página 17: h) Garantir a circulação de informação e comunicação entre a turma, a Direcção do Repartição Académica, o Departamento e a Direcção da Faculdade/Escola/Instituto Superior;
  215. Número ou marcador, página 17: i) Informar ao Chefe de Repartição Académica e demais órgãos da Faculdade/Escola/Instituto Superior sobre o comportamento dos estudantes;
  216. Número ou marcador, página 17: j) Informar ao Chefe da Repartição Académica sobre o cumprimento dos prazos pelos docentes na entrega do plano analítico e publicação das pautas referentes às disciplinas leccionadas para os estudantes da turma que dirige;
  217. Número ou marcador, página 17: k) Acompanhar o rendimento académico da turma e de cada estudante;
  218. Número ou marcador, página 17: l) Apresentar um relatório final das actividades realizadas com a turma ao longo do semestre e/ou ano académico;
  219. Número ou marcador, página 17: m) Articular com o Chefe de Repartição e o de Turma.
  220. Número ou marcador, página 17: 2. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo colegiado do curso para garantir o acompanhamento permanente dessa turma do ponto de vista académico, cultural e desportivo durante o período integral em que esta turma permanecer constituída na Faculdade/Escola/Instituto Superior e da Extensão;
  221. Número ou marcador, página 17: 3. No exercício das suas funções, o Director de Turma subordina-se
  222. Texto do artigo, página 17: ao Chefe da Repartição Académica a que pertence.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 66 (Chefes de Turma e Adjuntos)
  224. Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Chefe da Turma:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Representar a turma perante entidades internas e externas da Faculdade/Escola/Instituto Superior da Universidade e da Extensão;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela disciplina dos estudantes da sua turma;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Estimular comportamentos nos seus colegas que promovam a decência, a higiene individual e colectiva, a participação activa, a assiduidade e pontualidade;
  228. Número ou marcador, página 17: d) Organizar a turma para a participação em actividades extra- -curriculares, quer sejam da iniciativa da própria turma, quer doutras entidades internas e externas à unidade orgânica;
  229. Número ou marcador, página 17: e) Orientar a turma na identificação e registo das preocupações dos estudantes e, por conseguinte, dar devidas soluções ou o encaminhamento destas preocupações ao Tutor de Turma;
  230. Número ou marcador, página 17: f) Colaborar na disseminação junto da turma de regulamentos, orientações e informações de utilidade académica para os estudantes;
  231. Número ou marcador, página 17: g) Promover nos estudantes práticas que possam contribuir para a boa imagem da turma e o melhoramento do rendimento pedagógico dos estudantes;
  232. Número ou marcador, página 18: h) Auxiliar o Tutor de Turma na realização das suas tarefas;
  233. Número ou marcador, página 18: i) Realizar outras actividades/tarefas que lhe sejam incumbidas pelo respectivo Tutor de Turma ou por outras entidades da unidade orgânica, com vista ao reforço e melhoria da actividade académica da turma.
  234. Número ou marcador, página 18: 2. O Chefe de Turma é um estudante eleito entre os estudantes dessa turma como seu dirigente e representante nos diferentes fóruns de direcção da Universidade onde seja necessária a sua participação.
  235. Número ou marcador, página 18: 3. No exercício das suas funções, o Chefe de Turma trabalha sob
  236. Texto do artigo, página 18: orientação do Tutor de turma e pode delegar suas tarefas ou parte delas ao Chefe Adjunto da Turma.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 67 (Chefe Adjunto da Turma) Compete ao Chefe Adjunto da Turma:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Auxiliar o Chefe da Turma na realização das suas tarefas;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Responsabilizar-se pelas tarefas que lhe tenham sido delegadas pelo Chefe da Turma, quer elas sejam gerais ou referentes a secções especiais da turma de carácter social, recreativo, cultural, académico, entre outras;
  240. Número ou marcador, página 18: c) Realizar outras tarefas, por incumbência do Chefe ou do Tutor de Turma que sejam relevantes para a melhoria do funcionamento da turma.
  241. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Estrutura das Unidades Orgânicas
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 68 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
  243. Número ou marcador, página 18: 1. A Universidade Licungo dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
  244. Número ou marcador, página 18: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão observados os seguintes factores:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
  248. Número ou marcador, página 18: d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
  249. Número ou marcador, página 18: e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
  250. Número ou marcador, página 18: 3. Ao abrigo do artigo 25 dos Estatutos da UniLicungo, a faculdade expressa no número anterior, para além de carecer da autorização do Ministro que superintende a área do Ensino Superior, encontra-se sob reserva técnico-opinativo de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
  251. Número ou marcador, página 18: 4. Compete ao Conselho Universitário criar as unidades orgânicas
  252. Texto do artigo, página 18: de que trata o presente capítulo.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 69 (Tipo e Natureza das Unidades Orgânicas)
  254. Número ou marcador, página 18: 1. As unidades orgânicas da UniLicungo estrutura-se em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e outras Unidades Orgânicas.
  255. Número ou marcador, página 18: 2. Constituem unidades académicas as seguintes:
  256. Número ou marcador, página 18: a) Extensões da Universidade;
  257. Número ou marcador, página 18: b) Faculdades/Escolas/Institutos Superiores
  258. Número ou marcador, página 18: 3. Constituem unidades de pesquisa: a) Os centros de pesquisa.
  259. Número ou marcador, página 18: 4. As unidades administrativas subdividem-se em:
  260. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de apoio e assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete Jurídico; iii. Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem; e iv. Gabinete de Auditoria Interna.
  261. Número ou marcador, página 18: b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Planificação e Finanças; ii. Direcção de Recursos Humanos; iii. Direcção de Património e Logística; iv. Direcção de Assuntos Sociais; v. Direcção de Unidades Especiais; vi. Direção Multimédia; vii. Direcção de Aquisições;
  262. Número ou marcador, página 18: c) Outras Unidades Académicas: i. Direcção do Registo Académico; ii. Direcção Académica; iii. Direcção Científica; iv. Direcção de Documentação; v. Gabinete de Avaliação Qualidade.
  263. Número ou marcador, página 18: 5. Constitui unidade de Ensino à Distância o Centro de Ensino à Distância.
  264. Número ou marcador, página 18: 6. Integram outras unidades da UniLicungo, sem prejuízo para as que venham a ser criadas, as seguintes:
  265. Número ou marcador, página 18: a) Museus;
  266. Número ou marcador, página 18: b) Fundações;
  267. Número ou marcador, página 18: c) Associações;
  268. Número ou marcador, página 18: d) Serviço de Acção Social;
  269. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de documentação/Unidade Editorial, Imprensa Universitária;
  270. Número ou marcador, página 18: f) Centros de Saúde;
  271. Número ou marcador, página 18: g) Centro Universitário de Cultura e Artes;
  272. Número ou marcador, página 18: h) Casa de Hóspedes;
  273. Número ou marcador, página 18: i) Centro Agropecuário; e
  274. Número ou marcador, página 18: j) Centro de Saúde.
  275. Número ou marcador, página 18: 7. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
  276. Texto do artigo, página 18: Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniLicungo.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 70 (Regulamentos das Unidades Orgânicas)
  278. Número ou marcador, página 18: 1. As unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho Universitário sem prejuízo da lei, dos presentes estatutos e demais normas.
  279. Número ou marcador, página 18: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre
  280. Texto do artigo, página 18: outros, sobre:
  281. Número ou marcador, página 18: a) A natureza jurídica da Unidade;
  282. Número ou marcador, página 18: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
  283. Número ou marcador, página 18: c) A estrutura orgânica da Unidade;
  284. Número ou marcador, página 18: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
  285. Número ou marcador, página 18: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
  286. Número ou marcador, página 19: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
  287. Número ou marcador, página 19: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
  288. Número ou marcador, página 19: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
  289. Número ou marcador, página 19: 3. Quando as especificidades de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas específicas.
  290. Número ou marcador, página 19: 4. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
  291. Texto do artigo, página 19: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
  293. Número ou marcador, página 19: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio.
  294. Número ou marcador, página 19: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
  295. Texto do artigo, página 19: Unidades Orgânicas, obedecem com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
  296. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Funções das Unidades Administrativas
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72 (Gabinete do Reitor)
  298. Número ou marcador, página 19: 1. O Gabinete do Reitor da UniLicungo é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
  299. Número ou marcador, página 19: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  300. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
  301. Número ou marcador, página 19: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  302. Número ou marcador, página 19: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  303. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
  304. Número ou marcador, página 19: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  305. Número ou marcador, página 19: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  306. Número ou marcador, página 19: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
  307. Número ou marcador, página 19: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores;
  308. Número ou marcador, página 19: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
  309. Número ou marcador, página 19: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outros órgãos de gestão;
  310. Número ou marcador, página 19: k) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
  311. Número ou marcador, página 19: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  312. Número ou marcador, página 19: 4. Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores
  313. Texto do artigo, página 19: composta por profissionais de áreas específicas nomeados pelo Reitor.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 73 (Funções do Director de Gabinete do Reitor)
  315. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Director de Gabinete do Reitor:
  316. Número ou marcador, página 19: a) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete do Reitor e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  317. Número ou marcador, página 19: b) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  318. Número ou marcador, página 19: c) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e submeter ao despacho;
  319. Número ou marcador, página 19: d) Garantir a comunicação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos interessados;
  320. Número ou marcador, página 19: e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  321. Número ou marcador, página 19: f) Garantir o secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor, quer através de um corpo permanente, quer indigitando para o efeito alguns dos participantes, se necessário;
  322. Número ou marcador, página 19: g) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões entre os participantes e controlar o cumprimento das decisões tomadas;
  323. Número ou marcador, página 19: h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor e outros órgãos de gestão da Universidade Licungo;
  324. Número ou marcador, página 19: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor e outras instituições.
  325. Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Secretaria-Geral;
  327. Número ou marcador, página 19: b) Secretariado dos Órgãos Colegiais.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 74 (Estrutura do Gabinete do Reitor) O Gabinete do Reitor tem a seguinte estrutura:
  329. Número ou marcador, página 19: a) O Director;
  330. Número ou marcador, página 19: b) Os Assessores;
  331. Número ou marcador, página 19: c) Secretária do Gabinete do Reitor
  332. Número ou marcador, página 19: d) Secretaria-Geral;
  333. Número ou marcador, página 19: e) Secretariado dos Órgãos Colegiais; e
  334. Número ou marcador, página 19: f) Assistentes.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 75 (Assessoria)
  336. Texto do artigo, página 19: Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas nomeados pelo Reitor.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 76 (Competências da Secretária do Gabinete do Reitor) Compete à Secretária do Gabinete do Reitor:
  338. Número ou marcador, página 19: a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
  340. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a aquisição e gestão de todos os materiais e equipamentos do Gabinete;
  341. Número ou marcador, página 19: d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
  342. Número ou marcador, página 19: e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da UniLicungo.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 77 (Secretaria-Geral)
  344. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  345. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniLicungo;
  346. Número ou marcador, página 19: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniLicungo e a certificação da aplicação de tais normas;
  347. Número ou marcador, página 19: c) Definir os modelos de produção de documentos e sua tramitação;
  348. Número ou marcador, página 19: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
  349. Número ou marcador, página 20: e) Controlar o cumprimentos dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que estejam dependentes;
  350. Número ou marcador, página 20: f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência destes em cada sector;
  351. Número ou marcador, página 20: g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secretaria-Geral;
  352. Número ou marcador, página 20: h) Propor a criação da comissão de avaliação de documentos e tabela de temporalidade das actividades-fim da UniLicungo para organização do arquivo;
  353. Número ou marcador, página 20: i) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniLicungo.
  354. Número ou marcador, página 20: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Reitor.
  355. Número ou marcador, página 20: 3. A Secretaria-Geral subordina-se ao Director do Gabinete do Reitor
  356. Número ou marcador, página 20: 4. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura:
  357. Número ou marcador, página 20: a) Repartição do Registo e Arquivo;
  358. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Correspondência.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 78 (Repartição do Registo e Arquivo)
  360. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição do Registo e Arquivo:
  361. Número ou marcador, página 20: a) Receber documentos;
  362. Número ou marcador, página 20: b) Classificar documentos;
  363. Número ou marcador, página 20: c) Registar documentos (manual e banco de dados);
  364. Número ou marcador, página 20: d) Verificar os antecedentes que facilitem a tomada de decisão;
  365. Número ou marcador, página 20: e) Triagem dos documentos a apresentar para o despacho;
  366. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar os documentos expedidos;
  367. Número ou marcador, página 20: g) Reproduzir os documentos expedidos;
  368. Número ou marcador, página 20: h) Juntar as cópias dos documentos aos processos;
  369. Número ou marcador, página 20: i) Registar a saída dos documentos;
  370. Número ou marcador, página 20: j) Criar modelos de recepção e de transferências de documentos para o arquivo;
  371. Número ou marcador, página 20: k) Codificar as pastas;
  372. Número ou marcador, página 20: l) Elaborar o guião do arquivo da secretaria-geral;
  373. Número ou marcador, página 20: m) Implementar o plano de classificação dos documentos e da tabela de temporalidade;
  374. Número ou marcador, página 20: n) Arquivar os documentos;
  375. Número ou marcador, página 20: o) Monitorar o tempo de permanência dos documentos no arquivo corrente;
  376. Número ou marcador, página 20: p) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas; e
  377. Número ou marcador, página 20: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição do Registo e Arquivo é dirigida por um chefe de
  379. Texto do artigo, página 20: repartição Central nomeado pelo Reitor.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 79 (Repartição de Correspondência)
  381. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de correspondência:
  382. Número ou marcador, página 20: a) Transcrever os despachos;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Distribuir os documentos;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Expedir os documentos;
  385. Número ou marcador, página 20: d) Garantir a circulação atempada dos documentos; e
  386. Número ou marcador, página 20: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de correspondência é dirigida por um chefe de repartição Central nomeado pelo Reitor.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 80 (Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais)
  389. Texto do artigo, página 20: O Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC) é um serviço criado pelo Reitor com objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UniLicungo, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 81 (Composição)
  391. Texto do artigo, página 20: O SEOC apresenta a seguinte composição:
  392. Número ou marcador, página 20: a) Secretário Chefe nomeado pelo Reitor;
  393. Número ou marcador, página 20: b) Um redactor;
  394. Número ou marcador, página 20: c) Dois assistentes;
  395. Número ou marcador, página 20: d) Um jurista.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 82 (Competências)
  397. Número ou marcador, página 20: 1. O Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais ficará a cargo do Secretário Chefe dos Órgãos Colegiais Superiores da Universidade, ao qual compete:
  398. Número ou marcador, página 20: a) Preparar a agenda dos trabalhos dos Conselhos de Directores, Académico e Universitário;
  399. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e enviar convocatórias de sessões dos Conselhos conforme indicação do presidente;
  400. Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as sessões dos Conselhos e lavrar as respectivas actas;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição