Acórdão n.º 15/2019

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Acórdão n.º 15/2019

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Texto do artigo · p. 1 Acórdão n.º 15/2019
Texto do artigo · p. 1 Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiro do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 1 Misa - Moçambique, com os demais elementos de identificação constantes dos autos, interpôs contra o Primeiro Ministro, na sua
Texto do artigo · p. 1 qualidade de representante do Governo, um recurso contencioso de anulação da Resolução do Conselho de Ministros, datada de 13 de Fevereiro de 2018, que nomeia Armando Inroga, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Televisão de Moçambique (TVM), sem ter sido consultado o Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS), conforme determina o número 3 do artigo 50 da Constituição da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 O recorrente apresentou as alegações constantes de fls. 2 a 3 dos autos, que se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais, juntou o documento de fls. 4 a 5 e pagou os preparos.
Texto do artigo · p. 1 O recorrido foi devidamente citado a fls. 9 dos autos. Os autos foram conclusos ao Digníssimo Magistrado do Ministério
Texto do artigo · p. 1 Público junto desta instância jurisdicional, tendo promovido nos termos constantes a fls. 24-verso dos autos.
Texto do artigo · p. 1 Em momento posterior, o recorrente remeteu ao Tribunal um documento constante a fls. 30, no qual requer a desistência.
Texto do artigo · p. 1 O Tribunal analisou o pedido, o objeto do mesmo e aferiu a legitimidade do requerente, tendo concluído que o documento e a desistência são válidos, nos termos do disposto no artigo 99 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 Face ao exposto, acordam os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo, reunidos em Plenário, em declarar extinta a instância, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 97, da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 Perde a favor do Estado o preparo pago. Registe-se, notifique-se e publique-se. Maputo, 15 de Abril de 2019. Machatine Paulo Marrengane Munguambe - Presidente; João Varimelo – Relator; Januário Fernando Guibunda; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; Amilcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; Paulo Daniel Comoane; José Maurício Manteiga; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora. Pelo Ministério Público, Fui Presente, Edmundo Carlos Alberto, Vice - Procurador Geral da República.
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  1. Texto do artigo, página 1: Acórdão n.º 15/2019
  2. Texto do artigo, página 1: Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiro do Tribunal Administrativo:
  3. Texto do artigo, página 1: Misa - Moçambique, com os demais elementos de identificação constantes dos autos, interpôs contra o Primeiro Ministro, na sua
  4. Texto do artigo, página 1: qualidade de representante do Governo, um recurso contencioso de anulação da Resolução do Conselho de Ministros, datada de 13 de Fevereiro de 2018, que nomeia Armando Inroga, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Televisão de Moçambique (TVM), sem ter sido consultado o Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS), conforme determina o número 3 do artigo 50 da Constituição da República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 1: O recorrente apresentou as alegações constantes de fls. 2 a 3 dos autos, que se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais, juntou o documento de fls. 4 a 5 e pagou os preparos.
  6. Texto do artigo, página 1: O recorrido foi devidamente citado a fls. 9 dos autos. Os autos foram conclusos ao Digníssimo Magistrado do Ministério
  7. Texto do artigo, página 1: Público junto desta instância jurisdicional, tendo promovido nos termos constantes a fls. 24-verso dos autos.
  8. Texto do artigo, página 1: Em momento posterior, o recorrente remeteu ao Tribunal um documento constante a fls. 30, no qual requer a desistência.
  9. Texto do artigo, página 1: O Tribunal analisou o pedido, o objeto do mesmo e aferiu a legitimidade do requerente, tendo concluído que o documento e a desistência são válidos, nos termos do disposto no artigo 99 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
  10. Texto do artigo, página 1: Face ao exposto, acordam os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo, reunidos em Plenário, em declarar extinta a instância, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 97, da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
  11. Texto do artigo, página 1: Perde a favor do Estado o preparo pago. Registe-se, notifique-se e publique-se. Maputo, 15 de Abril de 2019. Machatine Paulo Marrengane Munguambe - Presidente; João Varimelo – Relator; Januário Fernando Guibunda; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; Amilcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; Paulo Daniel Comoane; José Maurício Manteiga; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora. Pelo Ministério Público, Fui Presente, Edmundo Carlos Alberto, Vice - Procurador Geral da República.
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