De 13 de Julho:

Texto extraído + documento associado

De 13 de Julho:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 De 13 de Julho:
Texto do artigo · p. 4 Núvia Maribela Hirondina, titular do NUIT 116223120, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane exerceu, de 16 de Janeiro a 14 de Fevereiro de 2023, por substituição, as funções de chefe do Departamento Provincial, na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane, nos termos do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 33 do Decreto n.º 32 /2023, de 8 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 a 20 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: De 13 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 4: Núvia Maribela Hirondina, titular do NUIT 116223120, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane exerceu, de 16 de Janeiro a 14 de Fevereiro de 2023, por substituição, as funções de chefe do Departamento Provincial, na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane, nos termos do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 33 do Decreto n.º 32 /2023, de 8 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
  3. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane
  4. Texto do artigo, página 4: a 20 de Julho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.