De 27 de Junho:

Texto extraído + documento associado

De 27 de Junho:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 27 de Junho:
Texto do artigo · p. 2 Agostinho João Cuinhane, titular do NUIT 100972123, enquadrado na carreira de especialista, grupo salarial 12, classe C, escalão 2 designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento do Património, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Ancha Maurício Lázaro Maguele de Sousa, titular do NUIT 102093917, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 3 — designada para exercer, em comissão de serviço, as funções de directora do Gabinete Jurídico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Cláudia Isabel Mata, titular do NUIT 102197100, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2 — designada para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Finanças, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Ferrão Vasco Tamele, titular do NUIT 102468775, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe B, escalão 3 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de director do Gabinete de Planificação, Estudos e Análise Económica, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Filipe Silvino Chissaque, titular do NUIT 110128673, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Hélder Dionísio Sitoe, titular do NUIT 105720092, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe B, escalão 3 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de director dos Serviços da Direcção de Administração e Finanças, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Reinaldo Picardo Almeida, titular do NUIT 104672558, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe B, escalão 2 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de director dos Serviços da Direcção de Desenvolvimento Institucional e Conformidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo a 12 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 27 de Junho:
  2. Texto do artigo, página 2: Agostinho João Cuinhane, titular do NUIT 100972123, enquadrado na carreira de especialista, grupo salarial 12, classe C, escalão 2 designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento do Património, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Ancha Maurício Lázaro Maguele de Sousa, titular do NUIT 102093917, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 3 — designada para exercer, em comissão de serviço, as funções de directora do Gabinete Jurídico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 2: Cláudia Isabel Mata, titular do NUIT 102197100, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 2 — designada para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Finanças, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 2: Ferrão Vasco Tamele, titular do NUIT 102468775, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe B, escalão 3 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de director do Gabinete de Planificação, Estudos e Análise Económica, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 2: Filipe Silvino Chissaque, titular do NUIT 110128673, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, grupo salarial 23, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 2: Hélder Dionísio Sitoe, titular do NUIT 105720092, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe B, escalão 3 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de director dos Serviços da Direcção de Administração e Finanças, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 2: Reinaldo Picardo Almeida, titular do NUIT 104672558, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe B, escalão 2 — designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de director dos Serviços da Direcção de Desenvolvimento Institucional e Conformidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 41, conjugado com o artigo 25, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com a alínea a) do n.º 1 e 2 do artigo 4 do regulamento interno do Instituto Nacional de Petróleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 102/2018, de 31 de Dezembro.
  9. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo a 12 de Julho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.