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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, cessa Imede Chafim Falume, titular do NUIT 100879282, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária e pescas N1, classe C, escalão 2, a função de chefe do Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, que vinha exercendo, em comissão de serviço, na Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 19 de Janeiro de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, cessa Imede Chafim Falume, titular do NUIT 100879282, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária e pescas N1, classe C, escalão 2, a função de chefe do Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, que vinha exercendo, em comissão de serviço, na Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 19 de Janeiro de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  5. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Março.)
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