De 31 de Agosto de 2012:

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Texto do artigo · p. 3 De 31 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Alberto Rafael Machado, auxiliar administrativo do Instituto Nacional de Segurança Social, desligado do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 10 de Abril de 2011 da Directora-Geral — concedida a pensão aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/2009, de 17 de Março conjugado com o artigo 2 do Regulamento do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 310,44MT, mensais correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento mensal de 4 155,22MT, e é constituída das seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 3 Pensão base 4 155,22MT Tarifa complementar 4 155,22MT
Texto do artigo · p. 3 (A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.) (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 Clementina Francisco Xerinda Chiziane, técnica superior de N1, exercendo funções de chefe do Departamento de Instituto Nacional de Segurança Social, desligada do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 19 de Julho de 2010 da DirectoraGeral do Instituto Nacional de Segurança Social — concedida
Texto do artigo · p. 4 a pensão aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do REPFAE, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 54 297,22MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento mensal de 16 967,88MT, constituída por seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 4 Pensão base 16 967,88MT Tarifa Complementar 16 967,88MT Bónus Especial 20 361,46MT
Texto do artigo · p. 4 (A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento em vigor 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo.) (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 4 Cândida Lúcia Januário Wiliamo, caixa A da Empresa Transportes Públicos de Maputo, desligada do serviço por lhe ter sido concedida a aposentação obrigatória, conforme o despacho de 4 de Abril de 2006 do Presidente do Conselho de Administração da Empresa Transportes Públicos de Maputo – concedida a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 152 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 4 563,11 MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do mesmo Estatuto, com base no vencimento de 4 929,28 MT e é constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 4 pensão base 3380,09 MT Bónus de antiguidade 1183,00 MT
Texto do artigo · p. 4 (A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.)
Texto do artigo · p. 4 Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 30 de Março de 2009. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto
Texto do artigo · p. 4 n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 31 de Agosto de 2012:
  2. Texto do artigo, página 3: Alberto Rafael Machado, auxiliar administrativo do Instituto Nacional de Segurança Social, desligado do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 10 de Abril de 2011 da Directora-Geral — concedida a pensão aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/2009, de 17 de Março conjugado com o artigo 2 do Regulamento do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 310,44MT, mensais correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento mensal de 4 155,22MT, e é constituída das seguintes parcelas:
  3. Texto do artigo, página 3: Pensão base 4 155,22MT Tarifa complementar 4 155,22MT
  4. Texto do artigo, página 3: (A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.) (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Setembro.)
  6. Texto do artigo, página 3: Clementina Francisco Xerinda Chiziane, técnica superior de N1, exercendo funções de chefe do Departamento de Instituto Nacional de Segurança Social, desligada do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 19 de Julho de 2010 da DirectoraGeral do Instituto Nacional de Segurança Social — concedida
  7. Texto do artigo, página 4: a pensão aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do REPFAE, aprovado pelo Decreto n.° 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 54 297,22MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.° 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento mensal de 16 967,88MT, constituída por seguintes parcelas:
  8. Texto do artigo, página 4: Pensão base 16 967,88MT Tarifa Complementar 16 967,88MT Bónus Especial 20 361,46MT
  9. Texto do artigo, página 4: (A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento em vigor 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo.) (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
  11. Texto do artigo, página 4: Cândida Lúcia Januário Wiliamo, caixa A da Empresa Transportes Públicos de Maputo, desligada do serviço por lhe ter sido concedida a aposentação obrigatória, conforme o despacho de 4 de Abril de 2006 do Presidente do Conselho de Administração da Empresa Transportes Públicos de Maputo – concedida a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 152 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 4 563,11 MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do mesmo Estatuto, com base no vencimento de 4 929,28 MT e é constituída pelas seguintes parcelas:
  12. Texto do artigo, página 4: pensão base 3380,09 MT Bónus de antiguidade 1183,00 MT
  13. Texto do artigo, página 4: (A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.)
  14. Texto do artigo, página 4: Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 30 de Março de 2009. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto
  15. Texto do artigo, página 4: n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
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