De 4 de Maio de 2010:

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Texto do artigo · p. 1 De 4 de Maio de 2010:
Texto do artigo · p. 1 Idalina Maria da Conceição, agente de serviço, classe U, escalão 8, titular do NUIT 101156321 — transferida do Hospital Central de Maputo para os Órgãos Centrais – Direcção de Recursos Humanos, nos termos do disposto no nº. 2 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Março de 2012.)
Texto do artigo · p. 1 Armindo Tonela, médico generalista interno de 2.ª, classe D, escalão 1, titular do NUIT 101541630 — transferido da Direcção Provincial de Saúde da Zambézia para os Órgãos Centrais - Direcção Nacional de Assistência Médica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho de 2012.)
Texto do artigo · p. 1 Susana Maria Paulo Samuel, técnica profissional, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 1: De 4 de Maio de 2010:
  2. Texto do artigo, página 1: Idalina Maria da Conceição, agente de serviço, classe U, escalão 8, titular do NUIT 101156321 — transferida do Hospital Central de Maputo para os Órgãos Centrais – Direcção de Recursos Humanos, nos termos do disposto no nº. 2 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Março de 2012.)
  4. Texto do artigo, página 1: Armindo Tonela, médico generalista interno de 2.ª, classe D, escalão 1, titular do NUIT 101541630 — transferido da Direcção Provincial de Saúde da Zambézia para os Órgãos Centrais - Direcção Nacional de Assistência Médica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho de 2012.)
  6. Texto do artigo, página 1: Susana Maria Paulo Samuel, técnica profissional, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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