De 2 de Junho de 2010:

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Texto do artigo · p. 2 De 2 de Junho de 2010:
Texto do artigo · p. 2 Hortência Albino Cau, enfermeira de saúde materna infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Fernanda Aires Langa, agente de serviço, classe U, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Fildel Pedro Ngôca, agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Fernando Roberto, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Hamilton Adérito Humberto Membir, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Leia Adão Mandlaze, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Luísa Nhacuave Malate Muchanga, agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Olga Gabriel Sitoe, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 2: De 2 de Junho de 2010:
  2. Texto do artigo, página 2: Hortência Albino Cau, enfermeira de saúde materna infantil, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 2: Fernanda Aires Langa, agente de serviço, classe U, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Fildel Pedro Ngôca, agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Fernando Roberto, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Hamilton Adérito Humberto Membir, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: Leia Adão Mandlaze, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 2: Luísa Nhacuave Malate Muchanga, agente de serviço, classe U, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 2: Olga Gabriel Sitoe, agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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