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Texto do artigo · p. 6 De 5 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 6 Alberto José Guiliche, titular do NUIT 102512121, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Luciano Rodrigues Augusto Jabaia, titular do NUIT 102479114, enquadrado na carreira de assistente técnico das pescas, classe C, escalão 3, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província
Texto do artigo · p. 6 de Sofala em 31 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 5 de Dezembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 6: Alberto José Guiliche, titular do NUIT 102512121, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 6: Luciano Rodrigues Augusto Jabaia, titular do NUIT 102479114, enquadrado na carreira de assistente técnico das pescas, classe C, escalão 3, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província
  5. Texto do artigo, página 6: de Sofala em 31 de Dezembro.)
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