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- Texto do artigo, página 7: De 5 de Agosto de 2014:
- Texto do artigo, página 7: Albano Vontade Inácio, titular do NUIT 107897461, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas de Sofala — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Província de Sofala em 18 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 7: Manuela Joaquim Paulino, titular do NUIT 111332835, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas de Sofala — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Província de Sofala em 25 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 7: Zinhangadjo Lino David Mangana, titular do NUIT 107897461, enquadrado na carreira de técnico profissional de pescas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, conjugado com o n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Província de Sofala em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 7: António Macuja Mandava, titular do NUIT 102574141, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Província de Sofala em 11 de Setembro.)
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